domingo, 21 de maio de 2023

CANCELAMENTO

Na sessão do dia 16/05/2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, cancelou o registro da candidatura de Deltan Martinazzo Dallagnol, deputado federal eleito pela colônia fascista do Paraná. A decisão veio assentada na Constituição da República (direitos políticos), nas leis complementares 64/1990 (inelegibilidades) e 135/2010 (ficha limpa) e nos seguintes itens da vida pregressa do candidato: (i) condenações às penas de advertência e censura em processos disciplinares (ii) 15 processos disciplinares inacabados cujos procedimentos foram interrompidos em razão da exoneração voluntária (iii) fatos públicos e notórios de suma gravidade. Os juízes entenderam que o objetivo da voluntária exoneração foi o de escapar da inelegibilidade prevista nas leis complementares. 
Fugir da polícia não faz do bandido um inocente que merece ficar impune. A fuga não configura justa causa para extinguir a punibilidade. Isto vale também para o funcionário que pede exoneração do cargo público para fugir da punição. Amparado nas garantias constitucionais, o funcionário tem o individual direito à exoneração voluntária, ainda que estejam em trâmites processos disciplinares. Embora exonerado, ele responderá pelas consequências das suas escolhas e dos seus atos. Do acórdão do TSE, verifica-se que o direito de pedir exoneração não amparou a intensão do procurador de fugir da incidência da lei que comina a pena de cancelamento do registro da candidatura. A exoneração situa-se na instituição à qual o deputado pertencia. O cancelamento do registro da candidatura situa-se na justiça eleitoral. Cada qual no seu quadrado. 
Todo cidadão deve exercer os seus direitos em sintonia com as normas éticas e jurídicas vigentes na sociedade e no estado, sem abuso, sem excesso, sem malícia. Na justiça eleitoral, à vista da sua especial natureza e grande importância para a nação, os alicerces dos julgamentos são: (i) a prova (ii) os indícios e presunções (iii) a livre apreciação dos fatos. A preservação da lisura do processo eleitoral é missão primordial. A abundante prova dos graves atos ilícitos do então procurador convenceu os juízes de que (i) houve fraude à lei (ii) havia procedimentos no devido processo legal que apontavam para a exoneração compulsória (iii) este fato tornava o procurador inelegível.
Nota-se no acórdão nebulosidade em torno do processo e procedimento. Processo é noção dinâmica, modo ou método de se fazer alguma coisa em determinada direção mediante regras ordinárias, técnicas e/ou legais (construção civil, ensino/aprendizagem, cirurgia). No direito, o processo tem seus trâmites sob controle da autoridade pública e tem por escopo elaborar normas, resolver problemas e solucionar conflitos. Isto se faz mediante sequência de atos orientados por regras de cumprimento obrigatório. No sistema brasileiro destacam-se três tipos de processo jurídico: [1] parlamentar (legislativo + impeachment) [2] administrativo (funcional + disciplinar) [3] judicial (civil + penal + trabalhista + eleitoral). Em comum, esses tipos têm os seguintes procedimentos: sindicância, inquérito, postulação, instrução e julgamento. Cuida-se do devido processo legal garantido pela Constituição da República. Sindicância e inquérito são procedimentos preliminares que integram o processo de jurisdição contenciosa e que têm por objetivo a busca de elementos de prova da materialidade e da autoria dos fatos noticiados. 
A finalidade do processo frustra-se quando a marcha dos procedimentos preliminares ou dos procedimentos principais é interrompida (arquivamento sem exame da questão central). Foi o que ocorreu com os 15 processos disciplinares instaurados contra o procurador mencionados no acórdão. A marcha ficou prejudicada pela exoneração voluntária. A questão central dos respectivos processos ficou pendente de julgamento por tempo indeterminado. O ex-procurador pretende tirar proveito da situação que ele mesmo provocou. Todavia, há óbice a essa pretensão: o universal juízo ético e jurídico “a ninguém é lícito se aproveitar da própria torpeza” (turpitudinem suam allegans non est audiendus).
Da real, grave e dolosa conduta do postulante ao registro da candidatura presume-se culpa e não inocência. A presunção de inocência é instituto da política do direito criminal expresso na garantia da liberdade do réu até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Esse preceito constitucional supõe trâmites de um processo penal. A sua aplicação cinge-se, pois, à esfera criminal, ou seja: não inclui as esferas civil, comercial, trabalhista e eleitoral. A oposição inocência X culpa envolvida na norma constitucional relaciona-se a crime, castigo e processo penal. Antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o réu é considerado culpado pelo juiz ou pelo tribunal que o condenou. A partir daí, a presunção contida em abstrato na norma constitucional colide com a concreta afirmação do veredicto judicial. Inobstante, a garantia da presunção de inocência prevalece ex vi legis até o esgotamento das vias recursais. 
Socialmente, fora do devido processo legal, mas, com efeito moral e repercussão material e profissional, pessoas são consideradas culpadas vox populi. Isto, às vezes, causa danos irreparáveis e enseja queixas por injúria, difamação ou calúnia. 
A lei complementar citada no acórdão refere-se ao processo administrativo disciplinar (pad) sem restrição. A indevida distinção feita pelo acórdão, ainda que implícita, entre pad lato sensu e pad stricto sensu é artificiosa, pois, afronta regra da hermenêutica jurídica: “Quando a lei não distingue não cabe ao intérprete distinguir”. Ao incluir na redutora expressão stricto sensu os procedimentos do cerne do processo (postulação, instrução e julgamento) o acórdão excluiu os procedimentos preliminares (sindicância, inquérito) e, assim, feriu a lógica jurídica processual. O processo é unidade jurídica teleológica que não se confunde com a diversidade dos atos sequenciais que o dinamizam (procedimento). 

domingo, 14 de maio de 2023

SILÊNCIO COMPULSIVO

Desde a infância, ouço opiniões sobre as minhas atitudes, escolhas, inteligência, capacidade mnemônica. Ao refletir sobre isto, constatei que, em algumas ocasiões, eu ouvi sem nada responder. O silêncio tinha sido a reação involuntária decorrente, quiçá, de algum mecanismo psicossomático inibidor. “Eu Interior”, “Anjo da Guarda”… quem sabe? 
Jovem estudante de direito em Curitiba (1964), eu discutia, na casa do meu tio, com um major reformado do exército sobre o golpe civil/militar. A certa altura ele diz: “Eu sempre desconfiei que você era meio vermelhinho”. Nada respondi. 
O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro baixou instrução para que os juízes visitassem os presídios (1985-1986). Juízes da capital insurgiram-se. O grupo dirigiu-se ao gabinete do presidente a fim de explicar as razões da insurgência. Quando terminei a exposição oral, o presidente diz: “Você fala como um político”. Nada respondi.
No Congresso da Magistratura Nacional em 1986 (Recife/PE) participei de forma avulsa porque não me incluíram no grupo que representava a magistratura fluminense. Despesas por minha conta. Apresentei e defendi 16 propostas para encaminhamento à Assembleia Nacional Constituinte (1987/1988). As comissões temáticas eram presididas por desembargadores. Numa delas, quando terminei a minha exposição, o presidente do TJ de São Paulo, postado em pé ao meu lado, olha para mim e diz: “Interessante a preocupação dos juízes novos com a moralidade”. Nada respondi. Em outra comissão, quando eu defendia a proposta de incluir na futura Constituição o direito de voto dos juízes vitalícios nas eleições dos órgãos de direção do TJ, o respectivo presidente cassou-me a palavra: “Você não pode intervir na votação”. Nada respondi. 
Nos corredores do fórum da capital e da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (1988-1998) ouvi que me consideravam “maior constitucionalista do Brasil”. Havia notáveis constitucionalistas no Rio, São Paulo, Minas, Rio Grande do Sul, Ceará e Pernambuco, merecedores desse generoso conceito. Nunca me considerei superior a eles. Apesar disto, houve reação ciumenta a essa fama local. Certa vez, dirigindo-se a mim, braço esticado, balançando o dedo indicador, fisionomia dura, um juiz e professor mais novo do que eu na idade, na judicatura e no magistério superior, diz: “Lima, eu não acho que você está com essa bola toda”. Nada respondi.
Reunião de pais no apartamento de casal amigo na Redentor, em Ipanema. 1991. Assunto: aumento do preço das mensalidades escolares. Advogado, eu falava sobre medidas judiciais cabíveis. Uma das mães sorriu com simpatia e de modo educado, diz: “Você fala como poeta”. Nada respondi.
Em Curitiba, na casa de um amigo e compadre, juiz do tribunal de alçada do Paraná (1990), recordávamos nossas judicaturas no interior daquele estado quando, em certo momento, a esposa dele diz: “Você era um juiz bom de briga”. Nada respondi. 
Naquela época, tal opinião circulava pela magistratura paranaense. A seguir, cito alguns eventos que contribuíram para formá-la. 
1. Jantar da magistratura. Dia da Justiça. Dezembro/1971. Acompanhado de três juízes, eu me dirigi ao Corregedor e pedi brandura no caso do juiz substituto de Foz do Iguaçu. Esse juiz respondia a processo disciplinar porque, fora das suas atribuições, saíra em diligência policial até a comarca de Cascavel a fim de prender o réu que ele havia condenado. O Conselho da Magistratura (CM) foi rigoroso. Sem garantia de vitaliciedade, o juiz substituto perdeu o cargo.
2. Correição na vara cível da comarca de Pato Branco. 1972. Ao constatar corrupção da escrivã e condescendência do juiz titular, relatei o fato por escrito ao TJ que decidiu pela remoção: (i) da escrivã, para comarca vizinha (ii) do juiz titular, para comarca próxima da capital (iii) minha, para circunscrição longe da capital, na fronteira com o Paraguai. 
3. Correição no cartório do registro de imóveis de Castro. 1973. Recolhimento das custas da cédula rural destinadas ao juiz de direito. Eu fiz a correição e recebi as custas. O juiz titular da comarca, ao voltar das férias, mandou oficial de justiça me conduzir ao gabinete. Mandei o oficial retornar à origem e levar breve e pouco amistoso recado ao meu colega de toga. Quando minha disponibilidade permitiu, compareci ao fórum e tomei conhecimento do assunto. O juiz titular exigia que eu lhe entregasse o dinheiro das custas porque a correição devia ser feita por juiz de direito e não por juiz substituto. No seu gabinete, exibindo o seu corpanzil, bufando, tentou me intimidar. Ante a minha peremptória recusa, representou contra mim. Tese da minha defesa: a expressão juiz de direito usada na lei, refere-se ao juiz togado, indiferente se titular ou substituto. O CM decidiu ser válida a correição feita por juiz substituto no período da efetiva substituição. 
4. Centenas de ações cíveis estocadas nas comarcas de Pato Branco e Coronel Vivida. Causa: lerdeza dos juízes titulares. Movimentei todas mediante despachos e sentenças. Os juízes titulares interpretaram o meu trabalho como prejudicial à imagem deles e também como esperteza para minha ascensão na carreira. Tal opinião desmoronou quando me desliguei da carreira no Paraná. Aprovado no concurso público, ingressei na magistratura do Estado da Guanabara (1973).
A minha produtividade acima do padrão incomodou também alguns colegas cariocas. Nesse quesito (produtividade) apenas dois juízes igualavam-se a mim: (i) um da turma anterior à minha, oriundo da magistratura catarinense (ii) outro da minha turma, oriundo do ministério público gaúcho. Ambos, pelos nomes, descendiam de alemães. Os juízes incomodados tranquilizaram-se quando, bem perto de ser promovido a desembargador por antiguidade, eu me aposentei voluntariamente (1990). Faltavam ainda 18 anos para a minha aposentadoria compulsória. Carreirismo burocrático, ambição, preguiça, inveja, ciumeira, hipocrisia, caracterizam os barnabés de toga.
Reunido na minha casa em Penedo/Itatiaia/RJ no ano de 2012 com casal da década de 1960, eu falava das ocorrências daquela época quando o meu amigo mostrou-se admirado pelo volume das recordações: “Você tem memória de elefante”. Nada respondi. Ainda funciona aquele involuntário movimento interno que gera em mim o silêncio compulsivo.

domingo, 7 de maio de 2023

TEMPO E TRABALHO

Diz o poeta à menina-moça: “Tudo tem seu tempo certo, tempo para amar”. Outro poeta, irônico: “O amor é eterno enquanto dura”. Outro poeta, trágico: "Tudo passa tudo passará e nada fica nada ficará", Há tempo para plantar e tempo para colher. Há tempo para trabalhar e tempo para descansar. 
Governar é trabalhar com o cérebro e com o coração. Obras e serviços previstos no plano de governo e no orçamento do estado exigem tempo de variável duração. O atual presidente da república está no governo há menos de 6 meses e os opositores já se apressam a fazer cobranças. Nestes 4 meses iniciais, o presidente já trabalhou mais do que o seu antecessor em 4 anos. Ainda restam 44 meses. Se aprovado por 80% do povo, o presidente tornar-se-á forte cabo eleitoral da candidata Janja à presidência da república em 2026. A oposição treme na base. Acoitada por partidos e pela média corporativa, a direita tudo fará para o fracasso do presidente. 
No vigor do regime democrático, a existência de oposição ao governo é normal e necessária. Entretanto, nem sempre os opositores estão interessados no bem comum da nação; falta-lhes espírito público, decência, honestidade, bom caráter. A atividade governamental é avaliada de modo positivo pela situação e de modo negativo pela oposição, o que demanda vigilância diuturna. Sob o prisma ético, nota-se que baixo clero existe e funciona tanto no Legislativo como nas corporações privadas. O trabalho de campo do jornalismo político acontece onde proliferam mentiras, sedução, desonestidade. Destarte, o jornalista fica sujeito ao contágio, o que influi na sua análise dos fatos políticos. Neste setor não há neutralidade. Importa o agir correto do jornalista, sem estratagemas para ocultar a verdade, sem tergiversar, sem deturpar os fatos, sem destruir reputações. No programa noturno Central da Política de 04/05/2023, no canal 40, GloboNews, havia 5 mulheres e 1 varão, todos jornalistas, em duas fileiras, uma de frente para a outra. Convescote da direita. Os jornalistas são petulantes quando ditam regras ao governante. Vaidosos, ao serem contrariados ou ignorados, ficam raivosos e rancorosos. Assim foi com Brizola, governador do Rio de Janeiro e assim é com Lula, presidente do Brasil. 
Os jornalistas consideraram “derrota” do governo a rejeição pelo Legislativo do projeto sobre saneamento e do projeto sobre notícias falsas. Na verdade, nenhum desses projetos foi rejeitado. O do saneamento sofreu modificações; o das notícias falsas foi adiado. O insucesso nas demandas políticas é normal e corriqueiro. Regularmente, o Executivo e o Legislativo trabalham em harmonia. Cumprem o preceito constitucional. Divergências entre eles são passos lícitos do processo político de decisão, confronto de ideias, interesses, propósitos, sem hostilidade e sem violência. Na opinião dos jornalistas do citado programa, o governo deve trazer o presidente da república de 2003 para 2023 “porque o mundo mudou”. 
O processo de mudança ocorre tanto no mundo da natureza como no mundo da cultura. Os efeitos da mudança para a natureza são indiferentes ao valor, mas, para os humanos, podem ser bons ou maus. Há mudanças que resultam da vontade e da ação dos humanos. Nos seus 523 anos de existência, o Brasil mudou de colônia portuguesa para reino unido a Portugal; depois, para estado independente monárquico; depois, para estado republicano liberal de matiz oligárquico; depois, para estado autocrático; depois, para república democrática social de matiz plutocrático; depois, para estado autocrático; depois, para república democrática social; depois, para república democrática de matiz autoritário; depois, para a atual república democrática social de matiz igualitário. A feição do Brasil muda na proporção em que mudam as relações entre a elite capitalista, a elite trabalhista, a elite técnica e científica, a elite intelectual e a massa popular. Essas mudanças, ora para melhor, ora para pior, influem na atividade governamental. 
Do ponto de vista político, social e econômico, o Brasil de 2003-2010 era muito melhor do que o Brasil de 2016-2022. Portanto, há sensatez em palmilhar agora a senda progressista da primeira década deste século XXI. Nesse diapasão, o atual governo se dedica: [1] à defesa da vida e da paz [2] à solução do problema da fome de mais de 30 milhões de crianças, jovens, adultos e idosos [3] à redução do desemprego [4] à efetiva defesa do meio ambiente [5] a impedir o desmatamento abusivo [6] a retirar das terras indígenas os agricultores, pecuaristas, madeireiros e garimpeiros que as invadiram e as exploram ilegalmente [7] a atenuar a atmosfera de ódio [8] a restabelecer as boas relações com os outros países. Há todo um trabalho de reconstrução sendo realizado pelo governo federal. Estão sendo resolvidos os casos graves (i) da atuação dos militares como classe política (ii) da intentona de 8 de janeiro/2023 (iii) da improbidade do governo anterior (iv) da cristalização social e econômica.
O presidente da república e a presidente do seu partido atacam a alta taxa dos juros. Todavia, parece que o fazem apenas para agradar o eleitorado, isto porque eles são omissos quanto à iniciativa de medidas concretas e eficazes tais como: (i) arguir a inconstitucionalidade da lei complementar que concedeu soberania – e não só autonomia – ao Banco Central (ii) providenciar a exoneração do subversivo funcionário público federal que preside o BC (iii) intervir no Conselho Monetário Nacional por intermédio dos seus ministros da área econômica. Ao presidente da república compete a direção superior da administração federal. Lei complementar não pode retirar nem reduzir a eficácia dessa norma constitucional. O presidente tem o legítimo poder de exonerar o presidente do BC ante a dolosa conduta desse funcionário prejudicial ao desenvolvimento econômico do Brasil. Ter preferência política é direito de todo cidadão. No Brasil, diferente da tolerância na cultura estadunidense, a preferência por regime autocrático e ideias nazifascistas não pode ser objeto de propaganda, de divulgação pública e nem impregnar a função pública, por frontal colisão com o sistema constitucional em vigor. A Assembleia Nacional Constituinte (1987/1988) ao blindar o regime democrático deixou fora da juridicidade o regime autocrático com suas ideias e propósitos nazistas e fascistas.    
Constituição da República. Preâmbulo + Artigos: 1º caput e parágrafo único + 17 + 60, 4º + 84, II + 85 + 90, II + 97 + 102.


domingo, 30 de abril de 2023

MORTE CIVIL

Veículos de comunicação social tentam matar civilmente o treinador de futebol Alexi Stival, apelido Cuca, mediante campanha difamatória baseada num episódio de 1987, em Berna, capital da Suíça. A campanha exala odor fétido de um jornalismo abjeto sedento de sensacionalismo. Os dados utilizados foram obtidos ilegalmente. Utilizar, divulgar ou publicar dados obtidos ilegalmente configura crime. O direito à liberdade de informação não significa licença para o exercício criminoso dessa liberdade. A matéria divulgada está sob segredo de justiça, portanto, não podia ser utilizada, divulgada nem publicada sem autorização do juiz. Ao desobedecerem a decisão judicial e violarem sigilo cujo vigor legal é de 100 anos, os divulgadores assumem o risco de causar danos morais e materiais. 
A paciente do episódio primou pelo silêncio e pelo resguardo da sua intimidade, privacidade e dignidade. Recusou-se a prestar declarações fora do processo judicial e a conceder entrevistas. O seu direito foi violado por quem ilicitamente obteve, usou, divulgou e/ou publicou dados contidos no processo judicial sigiloso. A divulgação dos fatos depois de 36 anos violou o direito ao esquecimento. O treinador viu-se na contingência de se demitir do cargo que ocupava no Corinthians, clube paulista de futebol. Além da vida profissional do treinador, a divulgação também afeta a sua vida doméstica e as suas relações de parentesco e de amizade na sociedade brasileira. 
Segundo os dados revelados ilegalmente na imprensa e nas redes de computadores e de televisão, a garota, o seu irmão e o seu namorado visitaram 4 jogadores do Grêmio, clube gaúcho de futebol, no quarto do hotel da capital suíça em que eles estavam hospedados. O irmão e o namorado saíram do quarto. A garota ficou e concordou em manter relações sexuais com os jogadores. O porte da garota era de moça alta e saudável. Houve conjunção carnal com um dos jogadores, sexo oral com outro, bolina com outro e voyeurismo por outro jogador. Não está claro quem foi o agente de cada um desses atos, salvo o que só olhou. Os autos do processo continuam inacessíveis a terceiros em virtude do segredo de justiça. Impossível, pois, esclarecer de modo seguro: (i) a sequência dos atos libidinosos (ii) a autoria de cada ato (iii) o teor dos depoimentos, documentos e laudos periciais produzidos na instrução processual. Assim, atribuir à “justiça suíça” vazamento de dados sobre a prova, inclusive a pericial, significa espalhar notícia falsa. 
Segundo a lei brasileira, constranger mulher à conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça, tipifica o crime de estupro. A lei suíça é semelhante. Apesar disto, o juiz suíço não condenou os réus por estupro. Isto significa que o juiz não reconheceu violência e grave ameaça naqueles atos libidinosos. Os réus foram condenados por ato sexual com mulher menor de 16 anos e por coerção presumida, nos termos do código penal suíço. O juiz aplicou pena privativa de liberdade inferior a 2 anos de prisão e pena pecuniária inferior a 10 mil dólares. Não há, pois, falar em impunidade. A sentença judicial evidencia a punição aplicada. Ao governo suíço cabia solicitar ao governo brasileiro a homologação da sentença e a expedição do mandado de prisão. Fugir é impulso natural de liberdade. Prender é dever legal da autoridade pública. 
Se o caso fosse de estupro, considerado o rigor da pena cominada a esse tipo de delito, os réus não teriam obtido liberdade mediante fiança. Portanto, quem qualificar os jogadores de estupradores ficará sujeito a ser processado civilmente por dano moral e criminalmente por calúnia.
A sentença penal condenatória transitada em julgado traz a certeza de que a garota era menor de 16 anos, mas não a certeza de que ela era criança e virgem. De acordo com os dados ilegalmente obtidos e expostos por jornais impressos, rede de computadores, emissoras de televisão, a garota era desenvolvida fisicamente e tinha idade superior a 12 anos. Assim, pois, ela era adolescente e não criança. Em países como Dinamarca, Suécia, Suíça, o tabu da virgindade foi superado; vigora ampla liberdade sexual. No caso em foco, a virgindade sequer foi cogitada. O pai da garota soube do ocorrido pelo relato – não dela – e sim do irmão. Isto indica que a vontade da paciente era a de manter o episódio em segredo. Talvez, a sua inibição em relatar se explique pelo fato de ela ter a consciência de haver concordado com os atos libidinosos.
Durante a transmissão do programa Seleção pelo Canal 39 Sportv nos dias 26 e 27 de abril/2023, os participantes vestiram a beca de juristas defensores da paciente e censores do agente. No intuito de justificar o trato da matéria só agora, depois de quatro décadas, o apresentador disse que, naquela época, os jogadores foram tratados como heróis pela imprensa enquanto a situação da paciente foi menosprezada. Na opinião dele, apoiada pelos colegas, cabia agora corrigir essa falha do jornalismo brasileiro. Tal opinião não se ajusta à vontade da paciente. Ela sempre se opôs à divulgação do ocorrido. Ela não outorgou mandato a esses jornalistas para que a defendessem e nem os autorizou a divulgar conteúdo da ação penal. Cabe indagar, para fins de legitimidade, se a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) cedeu a sua competência institucional a esses jornalistas para falarem e agirem em nome do jornalismo brasileiro. Mais realistas do que a rainha, os jornalistas comportaram-se como matilha de hienas salivando prontas para devorar o cordeiro. Eles e a emissora de TV são responsáveis pela ilegal, maliciosa e infame divulgação. 
A alegada intenção de fazer justiça à paciente não encontra eco no direito. Além de contrariar a vontade da paciente e violar segredo de justiça, a conduta dos jornalistas também colide com os humanitários objetivos da política do direito penal brasileiro. O longo tempo decorrido desde o evento originário confere legitimidade à tácita reabilitação do condenado e gera direito ao silêncio perpétuo. Tais preceitos jurídicos têm por escopo permitir ao condenado o pleno exercício dos seus direitos como cidadão honesto, trabalhador, cumpridor dos seus deveres para com a família, a sociedade e o estado. A impiedosa conduta dos jornalistas vai na direção oposta; mostra anseio por assassinar reputação alheia. Moral e juridicamente ilícita, essa conduta causou a morte civil do treinador. 
CR: 221, IV. CP: 7º, 9º, 138/140, 213. CPP: 323, 748, 783, 787. CCi: 186/187. Estatuto ABI: 1º/3º.

domingo, 23 de abril de 2023

LOIRA IRRITAÇÃO

A recente visita do presidente do Brasil à China e aos Emirados Árabes deixou o governo dos Estados Unidos da América (EUA) com a pulga atrás da orelha. “Estamos perdendo o Brasil”, disse Trump. Ora, para perder, antes é preciso ter. Só é possível perder aquilo que se tem, como por exemplo: a vida, a saúde, o bem-estar, a segurança, a liberdade, a propriedade. Trump e seus compatriotas falam e agem como se os EUA fossem donos do Brasil. 
As declarações do novo presidente do Brasil prestadas à imprensa após a mencionada visita (i) provocaram um terremoto no império estadunidense (ii) agitaram salas e corredores da Casa Branca (iii) irritaram o imperador, seus auxiliares internos e os seus aliados na América e na Europa. 
Os liliputianos jornalistas da média corporativa brasileira, serviçais do governo estadunidense, solidarizaram-se com a loira irritação. Endereçaram críticas ácidas ao presidente brasileiro. Ministraram lições de como bem governar o país. Qualificaram as declarações do presidente de afrontosas à nação amiga, contrárias às boas e costumeiras relações entre o Brasil e os EUA [relações de subordinação e vassalagem, convém frizar]. Pretenderam ensinar o padre a rezar missa – não em latim ou português – mas, em inglês. 
A análise racional e objetiva da situação, sem emotividade, sem aviltante submissão ao império estadunidense, sem bajular o imperador, revela que as declarações do presidente brasileiro não ofenderam a nação amiga. Tais declarações acomodam-se no quadro ético das relações internacionais e sintonizam-se com princípios constitucionais que incluem independência nacional, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, cooperação para o progresso da humanidade. 
Pela voz do seu atual presidente, o Brasil passou o seguinte recado aos demais países: não mais queremos nos submeter à hegemonia de outro país, seja americano, europeu, asiático ou africano; queremos amizade fraterna, paz e igualdade entre os estados. De maneira franca e corajosa, o presidente sugeriu aos EUA e aos países europeus, caso estejam real e sinceramente interessados na paz, que então não mais forneçam armas ao governo da Ucrânia. Não se apaga fogueira com gasolina. A posição do Brasil e da China a favor da paz colide com a posição dos EUA e aliados a favor da guerra. Coberta pela fuligem da guerra, a Casa Branca escureceu. 
Brasil e China posicionam-se contra a invasão da Ucrânia pela Rússia. O governo russo mostra-se disposto a negociar a paz. Sobre a credibilidade dessa disposição, convém lembrar fatos e não boatos. Na segunda guerra mundial, a Rússia e os EUA lutaram contra o nazismo do governo alemão. Agora, a Rússia mostra coerência ao lutar contra o nazismo do governo ucraíno, enquanto os EUA mostram incoerência ao lutarem a favor do nazismo do governo ucraíno. 
O pragmatismo estadunidense desconhece fronteiras éticas. A obsessão com a Rússia, desde a guerra fria, já é doença crônica da sociedade norte-americana. O Brasil não deve permanecer contagiado por essa doença. 
Quer como instrumento mediador das trocas de bens e serviços, quer como denominador comum de valores, quer como reserva de valores, a moeda é expressão econômica e política da soberania do estado moderno. Portanto, não se há de censurar o presidente brasileiro por defender a adoção de moeda nacional nos negócios bilaterais e multilaterais. Há que respeitar a vontade dos contratantes e a liberdade de escolherem o sistema monetário dentro do qual realizarão os seus negócios. Eventual dispensa da utilização do dólar é consequência disto, sem ofensa à nação amiga, simples efeito do vigor do princípio da autodeterminação dos povos.      
Constituição da República Federativa do Brasil. Artigo 4º.  
Introdução à Economia. José P. Rossetti. SP. Atlas. 1975. 5ª. 153/4.

domingo, 16 de abril de 2023

CELEBRAÇÃO RELIGIOSA

Nesta época do ano, os cristãos celebram os últimos dias da vida do seu grande mestre, o subversivo profeta israelita chamado Jesus, apelidado Cristo, palavra grega que significa ungido. Acreditava-se que o profeta recebera unção do pai celestial. Segundo o evangelho, Jesus recebeu unção das mãos e dos gestos de uma mulher durante reunião com os discípulos em Betânia pouco antes de entrar em Jerusalém. [O evangelho foi redigido por terceiros porque Jesus, à semelhança de Sócrates, nada deixou por escrito].
Os seguidores e a igreja elevaram o status do profeta de comum a ungido, de ungido a filho unigênito de deus, de filho unigênito a membro da trindade santa, da trindade santa a deus único e supremo. Jesus e deus fundidos na misteriosa unidade do espírito santo! 
Das narrativas dos quatro evangelhos reunidos no Novo Testamento, verifica-se que o clero judaico e a expressiva maioria do povo palestino do primeiro ano da era cristã (judeus + samaritanos + galileus) opunham-se ao movimento social, político e religioso de Jesus. Contra ele, houve resistência, conspiração e perseguição. Acusaram o profeta de blasfemo, de subverter a ordem, de se intitular rei e desafiar a autoridade de Roma. Disto, resultou a prisão e a morte de Jesus. 
A semana reservada à celebração da paixão de Jesus (última ceia, prisão, julgamento, crucifixão, morte, ressurreição) inicia-se no domingo de ramos e termina no domingo de páscoa. O primeiro domingo refere-se à entrada de Jesus em Jerusalém montado num burrinho [hoje seria um fusca] com ramos de árvore espalhados pelo caminho. Durante o trajeto até o templo, os seus discípulos chamavam-no de messias e rei sob aplausos e gritos eufóricos. No domingo seguinte realiza-se a festa anual (páscoa) em que os cristãos comemoram a ressurreição de Jesus e o nascimento da nova religião, passagem do judaísmo ao cristianismo. 
A celebração inclui missas, procissões, leituras da Bíblia, de encíclicas do Papa e de outras mensagens religiosas. A semana santa cobre 4 dias: quinta, sexta, sábado e domingo. No Brasil, cobre 7 dias: decreta-se ponto facultativo para as repartições públicas a partir da segunda-feira. A folga é aproveitada para descanso e turismo não só por brasileiros cristãos (católicos + protestantes) como também por brasileiros espíritas, judeus, muçulmanos, budistas, ateus. 
O cristianismo, doutrina religiosa elaborada a partir das ideias, crenças e ações atribuídas ao citado profeta, irradiou-se da Palestina para outras regiões. Depois da queda do império romano, essa doutrina se tornou a base ética e religiosa da civilização ocidental. Na Europa medieval, a igreja cristã alcançou poder espiritual e poder secular em extensão universal. Povos e governantes submeteram-se às ordenações da igreja e aos tribunais eclesiásticos. Raras pessoas sabiam ler e escrever, o que facilitava o domínio sobre a mente e o coração da massa popular mediante a palavra oral do sacerdote. Após a invenção de Gutemberg no século XV, o primeiro livro impresso foi a Bíblia, o que mostra a dimensão do poder e da influência da igreja cristã na Idade Média.   
No clima social daquela época, Tomás de Kempis (1380-1471), cônego da Ordem de Santo Agostinho, escreveu o livro “Imitação de Cristo”. Trata-se da coleção de 76 manuscritos dos quais cerca de 60 estavam em nome do cônego, elaborados no período de 1412 a 1471, quando ele era mestre dos noviços. Amor a deus, supremacia da fé diante da razão, prevalência da escritura sagrada diante da produção científica e da literatura comum, são os fios condutores do livro. As regras do cônego sobre a leitura das escrituras sagradas expostas no capítulo 5 do livro, foram adotadas pelo clero cristão. O livro era respeitado pela igreja católica como se fosse uma segunda bíblia. Para o leitor das escrituras sagradas, Kempes estabeleceu os deveres: (i) de buscar a verdade e não a eloquência (ii) de precaver-se contra a sutileza da linguagem (iii) de ler com humildade, simplicidade e fé, no mesmo diapasão dos evangelistas (iv) de perguntar de boa vontade (v) de ouvir calado a palavra dos santos (vi) de se abster de compreender e discutir o que se deve passar singelamente.
O cônego e o clero pretendem que, em favor da fé religiosa, as pessoas abdiquem da racionalidade. Isto significa rebaixá-las ao nível dos animais irracionais. Esta parece não ser a vontade divina. Se, como eles afirmam, deus existe e é criador de todas as coisas, de todos os seres vivos, inclusive, pois, do homem e da mulher; se deus dotou de razão exclusivamente a criatura humana; então, pretender eliminar a razão ou impedir o uso desse atributo racional pelos humanos, significa contrariar a vontade do deus criador. Deus não deu essa ferramenta ao homem e à mulher para ficar na prateleira e sim para ser utilizada. Destarte, escritura religiosa, dissertação científica, texto vulgar, todos devem ser lidos, analisados e interpretados com espírito crítico próprio da razão humana.        
Bíblia. Novo Testamento. Mateus 26: 6/13. Marcos 11: 8/10 + 14:3/9. Lucas 19: 36/38).
Imitação de Cristo. Tomás de Kempis. Petrópolis/RJ. Editora Vozes. 2015.  

quarta-feira, 12 de abril de 2023

Acreditar, crer, aceitar como verdade o que foi presenciado, dito, escrito, ou encenado, é atitude própria dos humanos no uso das suas faculdades físicas e psíquicas. Os humanos têm a faculdade de acreditar nas coisas captadas pelos sentidos e apreendidas pela inteligência. Eles confiam no que foi percebido por seus olhos, ouvidos, tato. De um modo geral, acreditam em tudo o que coincidir com as suas ideias, com os seus sentimentos, a sua vontade e/ou seus interesses. Essa confiança proporciona à pessoa a sensação de veracidade e certeza que, muitas vezes, conduz ao erro.  
O mundo natural (galáxias, estrelas, planetas, reino mineral, vegetal, animal) e o mundo cultural (família, escola, hospital, fábrica, empresa comercial, banco, exército, igreja, estado) são considerados por algumas pessoas como únicos objetos de conhecimento confiável (crença física). Outras pessoas acreditam que além desse mundo físico existe um mundo espiritual (crença metafísica). Todavia, a certeza está ao lado da crença física e jamais ao lado da crença metafísica.  
A crença metafísica sustenta a fé teologal (religiosa, mística) separada do estado de certeza da mente racional. A sua origem está no medo do desconhecido e no sentimento de fraqueza diante: [I] da magnitude cósmica [II] da superioridade das forças: (i) da natureza, como trovões, raios, tempestades, terremotos, maremotos, que até hoje apavoram os humanos e os levam a rogar proteção divina; (ii) do grupo dominante que oprime e escraviza a massa humana. 
Na sua universal ignorância e na sua formidável fraqueza, a massa humana suplica ajuda a entidades sobrenaturais em cuja existência acredita e às quais atribui superpoderes. O humano cria o seu criador à sua imagem e semelhança. Da religião e do misticismo naturais os humanos evoluíram para a religião e o misticismo institucionais em significativo avanço cultural. Entretanto, isto não significou progresso espiritual, pois, os humanos permanecem ancorados na raiz emocional primitiva. Tal evolução inclusive agravou a beligerância e a exploração do homem pelo homem. Homo homini lupus = o homem é o lobo do homem, escreveu Thomas Hobbes (Leviatã). A esmagadora maioria da humanidade não sairá do atraso espiritual em que se encontra enquanto a crença metafísica não for equacionada racionalmente. 
A consiste numa crença fronteiriça à certeza. Trata-se da plena confiança no que é ensinado; da convicção íntima, firme e inabalável de alguém sobre virtudes de pessoas, qualidades de obras e de instituições humanas e sobre a existência e poderes da divindade. A fé cega não admite contestação ou oposição; enseja fanatismo e fundamentalismo. A fé lúcida convive com opiniões contrárias e aceita a existência de sendas diferentes para chegar ao mesmo destino. 
A crença metafísica pode cavar brecha no materialismo através da noção científica do eletromagnetismo. A radiação eletromagnética é captada por aparelhos receptores (rádio, televisor, celular) que reproduzem sons e imagens. As ondas eletromagnéticas são invisíveis, pairam no espaço por tempo indeterminado e são captadas por milhões de aparelhos espalhados pelo orbe terrestre nas diferentes frequências em que vibram. 
Fenômeno semelhante ocorre com as ondas cerebrais. O organismo humano pode ser equiparado a um dínamo gerador de eletricidade responsável pelo calor interno do corpo, pelos movimentos voluntários e involuntários e pela aura externa circunferencial. As ondas eletromagnéticas emitidas pelos neurônios com a sua carga de pensamentos e sentimentos irradiam-se para fora do corpo e permanecem no espaço por tempo indeterminado. As suas frequências vibratórias podem ser captadas pela receptividade dos humanos. Essas ondas contêm informações sobre a experiência existencial humana. Destarte, elas podem servir a um método de pesquisa antropológica caso sejam sintonizadas pelo cientista. Tratar-se-á de escavação mental no campo eletromagnético formado pelas ondas cerebrais. A superstição trata esse campo como a morada de espíritos. Na verdade, cuida-se do cinturão eletromagnético do planeta. Técnicas especiais de relaxamento sem aparelhos (oração, meditação, hipnose) tornam possível (i) a sintonia com as diferentes frequências vibratórias desse campo (ii) o acesso às informações do passado e do presente nele contidas (iii) a simpatia entre a crença física e a crença metafísica.