domingo, 15 de janeiro de 2023

INVASÃO DE BRASÍLIA

Merecem especial atenção os graves acontecimentos do dia 08/01/2023, quando mais de mil homens e mulheres oriundos de diferentes pontos do território nacional invadiram Brasília e, na praça dos 3 poderes, depredaram prédios, instalações e bens móveis do governo federal. A horda aproveitou-se do domingo e do fato de a praça e os palácios do legislativo, executivo e judiciário estarem às moscas. O objetivo era provocar a intervenção do exército para garantir a lei e a ordem. Os militares ficariam mais 21 anos no governo e os baderneiros impunes. Os acampamentos em frente aos quarteis, com a tácita permissão dos oficiais comandantes, davam certeza aos subversivos de que teriam êxito na empreitada. Entretanto, a força policial e a autoridade moral e jurídica do governo civil empossado neste mês (janeiro/2023) impediram a consumação do golpe. Predadores foram presos. Planejadores, financiadores e incentivadores da subversão quando encontrados responderão por seus crimes. A violência, os danos, a afronta ao estado democrático de direito, a ofensa aos sentimentos da nação, o ataque à honra das autoridades, tipificam crimes definidos na legislação penal. 
Como soe acontecer, os criminosos negarão autoria; declarar-se-ão inocentes, democratas, respeitadores da ordem e dos bons costumes. Procuradores e magistrados experientes na vida forense não se impressionam com essa ladainha; firmam suas convicções nos atos e fatos provados no inquérito policial e no processo judicial. O movimento subversivo contesta a idoneidade das urnas eletrônicas e a validade das eleições presidenciais de outubro/2022, no claro propósito de manter o governo autoritário e na sequência, implantar um estado autocrático, como indica, entre outros elementos de prova, a minuta de decreto do estado de defesa encontrado na residência do então secretário de segurança do Distrito Federal. 
Falta amparo ético e jurídico aos contestantes quando usam: (i) as liberdades de consciência, crença, pensamento e locomoção para destruir a liberdade e o patrimônio econômico e cultural do povo (ii) as franquias democráticas para destruir a democracia (iii) o pluralismo político para justificar projeto favorável ao autoritarismo e à autocracia. Segundo a Constituição, os partidos políticos devem respeitar a soberania nacional, o regime democrático, os direitos fundamentais da pessoa humana. O figurino constitucional brasileiro é avesso ao nazifascismo. Destarte, são inconstitucionais: (i) manifestações públicas incompatíveis com esse figurino (ii) exercício da autoridade pública por nazifascistas no Legislativo, no Executivo ou no Judiciário.      
O Distrito Federal goza de autonomia, tem representação na Câmara e no Senado e capacidade de eleger deputados distritais, governador e vice-governador pelo voto popular. Em decorrência dessa paridade com os estados federados, o distrito também está sujeito à intervenção federal na hipótese de ali serem praticadas graves ameaças à ordem pública, à forma republicana, ao sistema representativo e ao regime democrático. Portanto, corretos e oportunos, no episódio brasiliense em tela, a intervenção federal e o afastamento do governador. 
Convém lembrar que o Distrito Federal é a sede territorial da soberania, centro das mais altas e importantes decisões relacionadas à ordem e ao progresso da nação e à concreção da forma republicana, federativa e democrática do estado brasileiro. Esse distrito é independente em relação aos territórios dos estados federados, inclusive daquele que lhe cedeu a área (Goiás). Por motivos que incluem segurança nacional, a administração do distrito devia ser da exclusiva competência de órgãos federais subordinados à presidência da república. A elaboração das leis distritais devia ser da competência do Senado. Esse possível e harmônico funcionamento do distrito evitaria fatos como os de domingo, que mostraram a vulnerabilidade do governo federal e a facilidade em golpeá-lo. 
Os deputados constituintes de 1987/1988, quiçá, os “300 picaretas”, equipararam o Distrito Federal ao estado federado, menos pelo interesse nacional e mais por interesse particular. Olhos gulosos postos nos futuros cargos, verbas, mordomias e sinecuras, os deputados atuaram mais como presentantes deles próprios e menos como representantes do povo. No Império, a fim de preservar a autoridade do governo central, a Câmara dos Deputados, ao emendar a Constituição de 1824, excluiu da autoridade da província do Rio de Janeiro, o município do Rio de Janeiro, por ser esta cidade a sede da Corte. [Ato Adicional de 1834]. Na República, a Constituição de 1891 manteve o município neutro, porém, com o nome de distrito federal, administrado por um prefeito nomeado pelo presidente da república com a prévia anuência do Senado. Após as turbulências de 1930 e 1964 e a transferência da capital do Brasil para o planalto central (1960), o distrito obteve autonomia concedida pela Constituição de 1988. 
Distrito federal é unidade territorial, ente político e administrativo próprio da forma federativa de estado, cuja origem situa-se nos EUA. Lá, com a união dos estados, todos ciosos das suas soberanias e dos seus territórios, surgiu a conveniência de criar um território exclusivo, que a nenhum deles pertencesse, para servir de sede geográfica ao governo federal constituído. Razões estratégicas ligadas a valores como vida, liberdade, igualdade, democracia, justiça, tranquilidade pública, bem-estar geral, induziram o Congresso dos EUA a abolir a autonomia do distrito (1878). Da elaboração das leis distritais ficaram encarregadas comissões nomeadas pelo legislativo federal. Das funções executivas ficou encarregada comissão nomeada pelo presidente da república. Esse modelo foi copiado por estados americanos e europeus. 
Artigos: da Constituição do Brasil: 1º, 5º, 17, 32, 34; da Constituição dos EUA: 1º, secção VIII, parágrafo 17; do Código Penal: 155, 163, 265, 286/288, 359-L/M/R; do Código de Processo Penal: 4º, 24, 158, 282, 301, 311; do Código Civil: 98, 186, 212; do Código de Processo Civil: 274, 332, 796/799; da Lei 9.605/1998: 63, 64. 


domingo, 8 de janeiro de 2023

REVANCHISMO

Nesta primeira semana de 2023, a comunidade das nações assistiu a passagem, ocorrida no Brasil, de um governo autoritário a um governo democrata, ambos eleitos pelo povo. Consequência do caos social e econômico da nação brasileira, as cerimônias de posse do novo presidente da república e dos seus ministros nos respectivos cargos, tiveram profundo significado moral e espiritual e se revestiram de acentuado simbolismo em torno da supremacia da Constituição da República (CR). Assim, por exemplo: 
1. Ao subir a rampa do palácio do governo acompanhado de cidadãos de ambos os sexos e de diferentes segmentos da sociedade civil e, lá no alto, receber a faixa presidencial das mãos de uma mulher negra, pobre e trabalhadora, o presidente da república mostrou respeito: (i) à viga mestra da democracia: todo o poder emana do povo e todos nascem iguais em direitos (ii) aos fundamentos da república: soberania, cidadania e dignidade da pessoa humana (iii) à finalidade do estado: o bem comum da nação. A cena foi histórica, espetacular e emocionante, sem paralelo no mundo, tal como a vigília de 580 dias em Curitiba.
2. Ao montar o ministério, o presidente guiou-se pelos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pelos princípios estruturais da ordem econômica e da ordem social. Isto demandará esforço para arbitrar eventuais divergências, entre os ministros de estado, que resultarem do choque entre as noções liberais e as noções socialistas que o legislador constituinte ecleticamente conciliou na Constituição. Provavelmente, a arbitragem será pontual e ponderada tendo em vista o fato de o capital e o trabalho serem os alicerces da sociedade moderna. Outrossim, o caráter uniformizador da transversalidade nas ações dos ministérios em temas sociais e econômicos contribuirá para suavizar os choques eventuais.    
Os discursos foram programáticos e afirmativos, palavras candentes empregadas sem veleidade e voltadas para os problemas internos e externos. A interpretação desses discursos, pois, assume relevância. Por mais claro que pareça, todo texto, vulgar ou científico, literário ou legal, comum ou oficial, é passível de interpretação. A busca do significado e do alcance dos textos por diferentes intérpretes enseja compreensões distintas. As qualificações e os interesses do intérprete influem na interpretação, inobstante o gramatical, histórico, lógico e sistemático exame do texto. Assim, por exemplo, ao empresário interessa manter as reformas trabalhista e previdenciária realizadas no governo anterior. Na opinião dele, há muito o que fazer e o novo governo não deve perder tempo com o que já está feito. Essa opinião norteia a interpretação do empresário sobre os discursos em tela. Todavia, o que já está feito prejudica os direitos do trabalhador. Logo, ao prejudicado cabe pleitear a revisão daquilo que o prejudicou. 
Mudança é regularidade própria da civilização. Diferentes visões de mundo e circunstâncias históricas explicam e justificam mudanças necessárias, úteis e/ou interessantes. Na dinâmica social, o que já está feito não é imutável. O que valeu no passado pode não valer no presente. A ordem jurídica que vigorou no império não é a mesma que vigora na república. O tratamento da questão trabalhista anterior a 1930 não é o mesmo ao que foi dado a essa matéria nos anos posteriores. Se for da vontade do povo, a legislação trabalhista e previdenciária anterior a 2023 poderá ser mudada total ou parcialmente pelo novo governo. 
No seu discurso de posse, o presidente afirmou: (i) que não haverá revanchismo no seu governo (ii) que será apurada a responsabilidade de quem praticou crimes no governo anterior. As duas afirmações ajustam-se como partes de um todo: o programa de governo.
Revanchismo tanto pode significar vingança e desforra como, também, determinação da vontade a conquistar um bem. Submeter ao devido processo legal o ex-presidente da república, seus filhos e seus cúmplices, por ações e omissões criminosas praticadas, não significa vingança ou desforra e sim atendimento à exigência de justiça. O estado tem o dever de garantir a eficácia da ordem jurídica nacional. Cabe ao ministério público cumprir esse dever na área criminal. Se esse órgão público nada fizer em prazo razoável, caberá à sociedade civil a iniciativa de propor a ação penal (CR 5º, LIX). 
A violação ao direito não deve ficar impune. A maior parcela do povo brasileiro exige respeito ao estado democrático de direito. Isto ficou evidente nas eleições de 2022, quando a esquerda e parte da direita se uniram para defende-lo. A responsabilização legal dos culpados não é capricho pessoal da vítima e sim imperativo da ordem jurídica. Não se trata de revanchismo vingativo e sim do clamor por justiça, do vigor do direito e do repúdio à impunidade. Apurar responsabilidades por delitos praticados é procedimento legal e civilizado, comum às repúblicas democráticas. A impunidade é comum às republiquetas. 


terça-feira, 3 de janeiro de 2023

A COROA DO REI

“Rei morto, rei posto”, eis a vulgar expressão da regra de sucessão nas monarquias. O trono real não pode ficar sem ocupante. Nas monarquias europeias há leis de sucessão para evitar o vazio do poder político na hipótese de renúncia, deposição ou morte do monarca. Nas repúblicas democráticas também há essa preocupação: ainda no vigor de um mandato presidencial procede-se à escolha do presidente para o período seguinte. Destarte, ao findar aquele mandato, inicia-se imediatamente o exercício do novo mandato, sem vácuo intermediário. 
A monarquia predominou como forma de governo na Europa medieval e moderna, ora subordinada à Igreja Católica, ora independente e absolutista. Atualmente, alguns países europeus são monárquicos sob constituições e leis postas pelos representantes do povo (Espanha, Inglaterra, Suécia). O chefe de estado é o rei ou a rainha. Essa autoridade máxima, algumas vezes reverenciada como divina no evolver da história, impressiona o imaginário popular. Assim, passam a ostentar o título de rei e de rainha pessoas físicas (e até estabelecimentos comerciais) que se destacam em determinada atividade. Há, por exemplo, o rei da soja, o rei do bacalhau, o rei da voz, o rei do cavaquinho, o rei da pilantragem, a rainha das trutas, a rainha dos baixinhos, a rainha da beleza, a rainha dos preços baixos, e assim por diante. 
“A coroa do rei não é de ouro nem de prata”. Essa letra da marchinha carnavalesca referia-se à coroa de Momo, rei do carnaval e também à coroa de qualquer fantasia de monarca. Há foliões fantasiados de reis, rainhas, príncipes e princesas, ecos da monarquia política de Portugal e do Brasil (1815-1889).
Nos esportes individuais e coletivos (tênis, natação, basquete, futebol) também há realezas femininas e masculinas, nacionais e internacionais, eleitas pela opinião pública local ou mundial e/ou por entidades oficiais. Em dezembro de 2022, o Brasil perdeu uma dessas realezas internacionais do mundo esportivo: Pelé, rei do futebol. Seu corpo foi velado no Santos FC, clube do litoral paulista que o projetou nesse esporte, e sepultado em 03/01/2023 no Memorial da cidade de Santos/SP. A sua morte enlutou brasileiros e estrangeiros que o admiravam e respeitavam como o maior atleta do século XX e o maior jogador de futebol de todos os tempos.
O futebol tem diversos reis nacionais. Entre os países europeus, França tem o seu rei Zidane, sucessor de Platini; Alemanha tem o seu rei Müller, sucessor de Beckenbauer; Inglaterra tem o seu rei Beckham, sucessor de Rooney; Holanda tem o seu rei Van Basten, sucessor de Cruyff; Portugal tem o seu rei Cristiano Ronaldo, sucessor de Eusébio; Hungria tem o seu rei Puskas. Entre os países americanos, Argentina tem seu rei Messi, sucessor de Maradona (para os argentinos, mais do que rei do futebol, Maradona é um deus); Brasil teve seu rei Arthur Friedenreich (1920) sucedido por Tomás Soares da Silva, o “Zizinho” (1950), Romário de Souza Faria (1994) e Ronaldo de Assis Moreira, o “Ronaldinho Gaúcho” (2004).  
O futebol tem poucos reis internacionais. No século XX (1901-2000) a coroa de rei mundial do futebol que estava com Leônidas da Silva, o “Diamante Negro” (1938) passou para Waldir Pereira, o “Didi” (1958) e deste passou para Manuel Francisco dos Santos, o “Garrincha” compartilhada com Edson Arantes do Nascimento, o “Pelé” (1962-1966). Em 1970, a coroa estava exclusivamente com Pelé, que não teve sucessor até a presente data. Essa coroa aguarda novos herdeiros neste século XXI (2001-2100). Ao contrário da monarquia política, a monarquia esportiva comporta vácuo; a sucessão nem sempre é imediata. Há lapsos de tempo entre o reinado de uma personalidade e o reinado de outra. Às vezes, a coroa do esporte é compartilhada por dois ou mais atletas ao mesmo tempo como já aconteceu, por exemplo, no automobilismo, no tênis feminino e no futebol masculino. 
Aos futuros candidatos a sucessores em nível planetário não se há de exigir o impossível: serem melhores do que o rei Pelé. Espera-se o possível: que sejam semelhantes ao rei quanto à disciplina, ao amor ao esporte e às camisas do seu clube e da seleção do seu país, à inteligência lúdica genial, à plasticidade e à eficiência na arte de jogar futebol. Atualmente, a eleição de um novo rei mundial do futebol, sem perda de qualidade, mostra-se muito difícil. Ainda restam oito décadas ao presente século para que desponte algum sucessor à altura do talento de Pelé. 

quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

FUTEBOL

No domingo, 18/12/2022, aconteceu a partida final da copa do mundo de futebol masculino disputada entre as seleções da Argentina e da França. No primeiro tempo, a vitória coube à seleção argentina: 2 x 0. No segundo tempo, a vitória coube à seleção francesa: 2 x 0. Somados os dois tempos, resultou o empate no período total (90 minutos + acréscimos). Quando isto acontece, a regra exige mais 30 minutos de jogo para definir o vencedor. Cumprida tal exigência na partida em foco, houve novo empate: 1 x 1. 
A fim de resolver casos como este, a regra do futebol exige cobrança de 5 tiros livres para cada equipe. Embora não se trate de penalidade, a bola é colocada na marca do pênalti e o chute é sem barreira entre o cobrador e o goleiro. [Essa forma de cobrança só caracteriza aplicação de pena quando, durante o tempo regulamentar (prorrogação inclusive), o jogador comete falta no interior da sua área]. 
Persistindo o empate até o apito final da partida, os tiros livres com a bola parada são o critério para o desempate. A taça ficará com a equipe que acertar mais tiros. Se houver novo empate (5 x 5), novas cobranças serão feitas até que, na mesma fração das cobranças, alguém erre e o adversário acerte. O goleiro, por sua desvantagem diante do cobrador, não deve ser censurado se não defender o tiro livre. Ele merece ser festejado se tiver êxito na defesa. Já o cobrador pode ser censurado se errar alvo tão fácil, ainda mais se fizer fricote antes de chutar. 
Na bela e emocionante partida de domingo, os argentinos acertaram 4 e os franceses apenas 2 tiros livres. Assim, não foi preciso levar a sequência dos 5 tiros até o fim. Pela terceira vez, a seleção argentina conquista a copa do mundo. A seleção francesa bicampeã (1998 + 2018) conquistou o vice-campeonato (2022). As seleções da Croácia e do Marrocos conquistaram o terceiro e o quarto lugares, respectivamente. Jogadores croatas e marroquinos mostraram-se alegres e felizes. Realmente, numa copa do mundo onde competem dezenas de seleções e de jogadores de alto nível, chegar às partidas semifinais é façanha digna de respeito. 
Desde as oitavas-de-final, as seleções dos países africanos, americanos, asiáticos e europeus exibiam estilos semelhantes, bom nível técnico, o desempenho coletivo bom e o individual satisfatório. O empenho dos jogadores das seleções asiáticas amarelas e das seleções africanas superava o comum. Foi possível notar, também, geral padronização como reflexo da expansão internacional desse esporte. O modelo difere pouco do padrão exportado pela Espanha neste século (Barcelona + Real Madri). Treinadores preocupados, nervosos e agitados, alguns mais, outros menos, com acertos e erros nas substituições e nas táticas. 
Arbitragem sofrível, auxiliada pelo VAR, instruída pela FIFA ao que parece do comportamento comum dos árbitros em campo para não interromper muito as partidas, menor rigor na marcação de faltas, economizar cartões amarelos e vermelhos, preferir advertências verbais e gestuais. Nos estádios, as torcidas foram sensacionais, pacíficas, coloridas, fantasiadas, alegres, rostos pintados, cantando, agitando bandeirolas, rufando tambores, compostas de adultos, adolescentes e crianças de ambos os sexos, pais e filhos, amigos, cidadãos com as bandeiras dos seus países e dos seus clubes. Festa planetária de ocasional fraternidade!  
A seleção brasileira chegou às quartas-de-final, o que não é desprezível diante da extensão do torneio e do número de bons competidores. Seus jogadores exibiram bom condicionamento físico, boa qualidade técnica, bom entrosamento coletivo, além das habilidades individuais que os destacam. O nível da seleção brasileira esteve no mesmo patamar de qualquer das seleções classificadas para as fases subsequentes. No esporte há tropeços, vitórias, empates e derrotas inesperados. Há o imponderável, o acaso, o carma do treinador e do jogador, além de outros fatores negativos, como o psicológico e a simpatia pelo fascismo. 
Com autoestima elevada, vontade firme, concentrada e determinada, simpática à democracia e à paz, com sua tradicional capacidade, sem arrogância, sem fanfarronice, sem festa antes da vitória final, sem os vícios internos atuais, sem o contágio da precipitada e excessiva euforia da emissora de televisão, a seleção brasileira poderá, em 2026, conquistar a copa do mundo pela sexta vez.            

sábado, 17 de dezembro de 2022

ORÇAMENTO PÚBLICO

Questão orçamentária foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF), embora a elaboração do orçamento público seja da exclusiva competência do Executivo e do Legislativo. A judicialização é pertinente, legítima e necessária ante a controvérsia sobre a constitucionalidade da emenda ao projeto de lei do orçamento anual. O STF está no seu papel de Guardião da Constituição. O princípio da separação dos poderes está preservado em virtude do funcionamento adequado e oportuno do mecanismo do sistema constitucional de freios e contrapesos.    
Para se manter e funcionar, toda instituição civil, militar ou religiosa, necessita de dinheiro para pagar suas despesas com pessoal, material, fornecedores e credores. Então, elabora orçamento para certo período (mensal, semestral, anual, plurianual) que serve de orientação financeira às suas atividades. Como instituição política, o estado necessita de dinheiro para se manter e funcionar. Entre as fontes desse dinheiro estão (i) os tributos (imposto, taxa, contribuição) pagos pela população (ii) os rendimentos de operações de crédito, de locação de imóveis, da exploração direta de atividade econômica (iii) as emissões de títulos da dívida pública e de moeda. 
O contribuinte tem o direito de fiscalizar e acompanhar a aplicação desse dinheiro. As receitas são previstas e as despesas são fixadas em lei para informação e segurança de todos. Os governantes “lato sensu” (parlamentares + chefes de governo + magistrados) devem observar rigorosamente os planos, as diretrizes e os limites estabelecidos nas leis orçamentárias. Apesar da sua grande importância para a vida comum da população, as leis orçamentárias (plano plurianual + diretrizes orçamentárias + orçamentos anuais) são tabus para a massa popular. O conhecimento dessa matéria fica restrito aos técnicos. A população teve ciência da malandragem com o dinheiro público através da média nacional que divulgou o escândalo. 
A lei orçamentária da União é anual e não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Essa lei trata (i) do orçamento fiscal (ii) do orçamento de investimento das empresas federais e (iii) do orçamento da seguridade social. Ao presidente da república cabe a iniciativa. Enviado ao Congresso Nacional, o projeto de lei elaborado na presidência da república é examinado previamente por uma comissão permanente composta de senadores e deputados. Depois, o projeto é discutido e votado separadamente na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Tudo como dispõem as normas constitucionais e regimentais. O projeto pode ser emendado pelos parlamentares, desde que respeitados os princípios constitucionais. As emendas são apresentadas à comissão mista que emite parecer. A seguir, elas são discutidas e votadas em sessão plenária. Tais emendas ao projeto de lei do orçamento anual somente serão aprovadas (i) se compatíveis com as leis do plano plurianual e das diretrizes orçamentárias (ii) se indicarem os recursos necessários provenientes de anulação de despesa (iii) se relacionadas (a) com a correção de erros ou omissões (b) com os dispositivos do texto do projeto.
Na república democrática, orçamento “secreto” é aberração política e jurídica, tal como os decretos da república autocrática publicados sem texto (1964-1985). O segredo na distribuição do dinheiro público é incompatível com a forma republicana de estado. O orçamento tem que ser transparente em sintonia com os constitucionais princípios da publicidade, da impessoalidade e da moralidade. Ao contrariá-los, o segredo torna inconstitucional a lei orçamentária. O sigilo no caso concreto aqui referido encobre a mais desbragada bandalheira. Só mesmo em republiquetas a suprema corte é provocada para decidir se uma bandalheira é constitucional ou inconstitucional! Ainda que no polo passivo da relação processual, os bandalhos buscam o aval dos juízes.  
No tipo de estado federal como o brasileiro, os estados federados comungam a igualdade jurídica em nível nacional. Cada estado federado tem igual número de representantes na chamada Câmara Alta (Senado). No plano dos fatos, porém, há entre eles desigualdades territorial, patrimonial, populacional, econômica, estratégica e cultural. Para ser justa, equitativa e razoável, a distribuição da verba federal na lei orçamentária tem que levar em conta essas desigualdades e ser proporcional às reais necessidades dos destinatários, sob pena de fraudar o princípio federativo e facilitar a corrupção. As necessidades e utilidades devem ser especificadas e os destinatários identificados. 
Na medida certa, a verba assim distribuída será útil à entidade pública e à população, sem desvio para os cofres particulares dos administradores e seus amigos. A falta de transparência oculta o desvio da verba para outros destinos e dificulta a fiscalização pelo contribuinte. A tentativa de ajustar a emenda ora sub judice aos preceitos constitucionais disciplinadores do orçamento indica, por si mesma e de modo insofismável, a sua inconstitucionalidade. Em atenção à harmonia entre os poderes da república, o STF pode – mas não deve – sugerir ao Legislativo o ajuste adequado para tornar a emenda palatável. Todavia, isto foge à ortodoxia. Norma inconstitucional é nula de pleno direito, sem lugar no ordenamento jurídico do estado. Portanto, não produz efeitos válidos. No caso em tela, há circunstância agravante: o motivo da emenda é imoral. 
Constituição da República, artigos 1º: IV + 2º + 3º: I, II + 5º: XXIV + 6º + 14 + 17: I, II, §3º + 18 +19: I + 20/23 + 24: I, II + 37: XXI, XXII, §§1ª, 3º + 39: §1º + 44, 46, 48: I, II + 58 + 70/71 + 84: XVIII + 99: §1º + 142, 145, 150, 163, 165, 170: VII, 

domingo, 11 de dezembro de 2022

ESCOLA SUPERIOR DE PAZ

Apesar do vasto território, das riquezas naturais e do acervo cultural, o Brasil, sob o ponto de vista político, ainda integra a família das republiquetas latino-americanas ante a deficiência de caráter da maioria do seu povo (pobres + remediados + ricos). Nesse tipo apequenado de república, o real poder político pertence aos banqueiros e aos empresários, todos apoiados pelo exército. Ao empresariado cabe a atividade econômica (indústria, comércio, serviços, agricultura, pecuária, pesca, mineração, energia). Aos trabalhadores cabe prestar serviço assalariado. Ao governo compete assegurar o vigor do modelo. 
A maioria do povo brasileiro e dos seus representantes no Congresso Nacional (deputados + senadores) ainda é composta de vira-latas untados com sabujice. A história republicana é a incômoda testemunha dessa realidade. Coadjuvado pela esperteza subliminar dos EUA, esse povo vive a enganar a si próprio e a curvar a espinha. Numerosa parcela desse povo é nazifascista e aprecia governos fortes, conforme atestam os períodos autocráticos da vida republicana. Esse fragmento social apagou da memória as centenas de soldados brasileiros que morreram na luta contra o nazismo e o fascismo na segunda guerra mundial. 
Mudar o clima de contínua tensão gerado pela constante ameaça de golpe da parte de militares e civis adeptos do nazismo e do fascismo exige da mais numerosa parcela democrata: (i) tomada de consciência dessa realidade e coragem para reagir (ii) disposição para aniquilar o militarismo crônico (iii) fortaleza moral, autoestima e orgulho, elementos da grandeza de uma nação no lugar da atitude servil (iv) honrar a memória dos mortos naquela guerra.
“Se queres a paz, prepara-te para a guerra”. [Sun Tsé]. Essa advertência tem distorcida relevância nas republiquetas da América Latina onde os exércitos são viciados em ditadura, violência e drogas. No Brasil, urge criar uma Escola Superior de Paz (ESP) a fim de instruir a massa popular para a democracia, a liberdade e a independência, em contraposição à Escola Superior de Guerra (ESG) que instrui as elites política e econômica sobre alegadas virtudes do governo autocrático, nazifascista, hostil aos países socialistas, submisso às doutrinas e aos interesses dos EUA. 
A ESP mostrará: (i) que a sociedade civil é a real mantenedora do estado (ii) que o capital e o trabalho são os dois pilares de sustentação material do estado (iii) que a burocracia civil e militar é parasitária (iv) que sai do bolso dos trabalhadores o dinheiro para pagar as mordomias, as pílulas de ereção peniana e o refinado rancho dos oficiais das forças armadas (v) que o comando da república cabe à sociedade civil (vi) que os militares são servidores do governo e não senhores ou tutores da república. 
Ao tratar da defesa do estado, o legislador constituinte incluiu: (i) as forças armadas para garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem (ii) as polícias federais e estaduais para garantir a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Ao tratar das funções essenciais à Justiça, incluiu o ministério público para defender a ordem jurídica e o regime democrático. Subverter tais destinações é cometer crime contra o estado. 
Atualmente, verifica-se que as forças armadas, as polícias e o ministério público se manifestam de modo desafiador em relação ao governo lato sensu (legislativo + executivo + judiciário). Intitulam-se “instituições de estado” para se diferenciarem e se distanciarem do governo. Os seus membros, sequiosos de poder soberano, contornam os preceitos constitucionais subordinantes, tapam os seus pendores ditatoriais com ilusória cortina de juridicidade e interpretam facciosamente as normas em que se apoiam. Defensoras do regime democrático, da ordem e da lei, essas instituições têm o dever de recusar apoio aos governantes que se desviem desses valores. Entretanto, o cumprimento desse dever não significa que elas estejam fora e acima do governo. Não se há de confundir a função com a estrutura.     
O desvio de conduta ora enfocado tipifica insurgência. A missão do exército de garantir os poderes constituídos não inclui a de substitui-los ou dominá-los e sim a de ampará-los e fortificá-los. Tampouco significa superioridade institucional do missionário. Os oficiais da linha dura, sob a falaciosa premissa de ser o exército instituição do estado não vinculada ao governo, pretendem colocar-se à margem e acima do legislativo, do executivo e do judiciário. Isto caracteriza insubordinação, o que justifica intervenção interna corporis de generais Geisel para disciplinar generais Frota. Mediante aquele sofisma, os ditos oficiais contornam o fulcral princípio da hierarquia e disciplina e subvertem a ordem constitucional. Convém lembrar que o estado se compõe dos seguintes e exclusivos elementos estruturais constituintes da sua unidade política: território + povo + governo. Destarte, "instituições de estado" situam-se na estrutura do governo subordinadas aos poderes da república. 
A ESP ensinará a sociedade civil: (i) a se defender do golpismo (ii) a conjugar força moral, força jurídica e força física (iii) a cultivar mentalidade pacífica e sentimento fraterno (iv) a valorizar a vida, a igualdade, a liberdade, a propriedade, a moralidade, a segurança (v) a manter a burocracia civil e militar dentro dos limites constitucionais (vi) a mobilizar contingente civil para utilização de armas, estratégias e tecnologias modernas, quando houver ameaça de golpe ou movimento golpista contra as instituições democráticas.    
Constituição da República, artigos 1º, IV + 2º + 4º, VII +127 + 136 + 142 + 144 + 170/3.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

FUTEBOL

No ano passado (2021) nesta mesma data (01/12) publiquei no Facebook, o artigo abaixo transcrito. Ante os costumes, o texto não perdeu atualidade. Jogadores milionários e seus patrocinadores, falseando a realidade, investem na publicidade. Indiferentes ao mau caráter do jogador como, por exemplo, Neymar (escândalos sexual e fiscal, drogas e bebedeiras) a imprensa e os seus jornalistas, principalmente da área esportiva, incensam o “menino Ney”! Certamente, recebem verbas do bilionário jogador e/ou dos seus patrocinadores. Ali, o dinheiro compra tudo, inclusive a dignidade dos profissionais. 
O argentino Lionel Messi acaba de ganhar a 7ª Bola de Ouro como o melhor jogador de futebol da temporada 2021. Entretanto, no plano da excelência, ele está aquém de outros jogadores como o português Cristiano Ronaldo e o polonês Lewandowski. Houve protesto de alguns ícones do futebol europeu ante a evidência da maracutaia e o descaramento dos patrocinadores. As premiações internacionais são resolvidas nas lixeiras do esporte e percorrem os canais do esgoto. Certamente, rola muita propina. Sem maestria, jogando um futebol apagado, insuficiente para situar-se no plano da excelência, inferior a outros jogadores como o alemão Schweinsteiger e o holandês Sneijder, o argentino Messi foi eleito o melhor jogador da Copa de 2010. [...] 
Os argentinos querem impor ao mundo esportivo, a opinião de que os dois melhores jogadores de todos os tempos são Messi e Maradona; que Pelé vem em terceiro lugar. Os platinos contrariam a opinião mundial com a maior cara-de-pau. Agora, a Bola de Ouro foi concedida a Messi para ele não ficar abaixo de Pelé. O jogador brasileiro conquistou 7 bolas de ouro, sem marketing e sem subornar julgadores, apenas praticando o esporte com maestria inigualável. Os argentinos de tudo farão para Messi receber a 8ª Bola de Ouro, ainda que esteja jogando de muletas. O importante para eles é superar Pelé em números e não em talento e performance. Os hermanos buscam consolo dessa forma enganosa, porque nenhum jogador argentino conquistou 3 copas do mundo no curto espaço de 12 anos; porque nenhum jogador argentino marcou mais de 1.200 gols no curto espaço de 15 anos. [...]
Há brasileiros que também de tudo fazem para se posicionar acima de Pelé. Se necessário, mostram que no mesmo número de partidas e no mesmo espaço de tempo, eles soltaram mais gases intestinais por metro cúbico do que Pelé; que eles são os reis da flatulência no campo de futebol”. 
Atualmente, Cristiano Ronaldo e Lewandowski também não apresentam a mesma performance dos anos anteriores, embora ainda contribuam para o bom desempenho das seleções de Portugal e Polônia, respectivamente. A presença deles em campo ainda preocupa os treinadores das equipes adversárias.   
Como dito em outro artigo neste mesmo blog (15/07/2018), por maior que sejam a propaganda na média corporativa nacional e a dinheirama derramada, a seleção brasileira de futebol masculino não conquistará copa do mundo alguma enquanto nela estiver a dupla Tite-Neymar, apesar da boa qualidade técnica dos jogadores brasileiros. Talvez, em 2026, a seleção brasileira conquiste a copa do mundo pela sexta vez, se aquela dupla estiver aposentada.