quarta-feira, 24 de agosto de 2022

ELEIÇÕES 2022 - IX

1. Os endinheirados. Recentemente, Bill Gates, um dos homens mais ricos do mundo, disse que não gostaria que a sua filha contraísse núpcias com um homem pobre. Na opinião dele, pobre é quem obteve dinheiro sem mérito algum (herança, loteria) e que não tem capacidade para bem administrar o seu patrimônio. Rico é aquele que, mesmo sem dinheiro, mas, por seu próprio esforço, habilidade e inteligência, mostra-se capaz de obter renda, bem administrá-la e construir o seu patrimônio. 
Esse pensamento espelha a admiração que o povo estadunidense tem pelo homem que, a partir da pobreza ou de uma situação adversa, progride e enriquece por seu próprio esforço. 
Tal conceito não envolve critério moral ou espiritual. O rico em patrimônio, oriundo da pobreza ou não, pode ser delinquente, imoral e pobre de espírito. A conduta do rico na sociedade civil evidenciará a sua honestidade ou desonestidade, a sua moralidade ou imoralidade, o seu egoísmo ou altruísmo, a sua solidariedade ou indiferença, a sua compaixão ou soberba, a sua vocação autocrática ou democrática. 
2. O dinheiro na política. Veio a público, nesta semana, a confabulação de 8 homens, ricos empresários que, no grupo de WhatsApp “Empresários & Política”, tramavam desobediência ao resultado das eleições presidenciais de outubro/2022, caso o vencedor fosse o candidato Luiz Inacio Lula da Silva.
Dentro do atual cenário político brasileiro em que o presidente da república, amigo desses empresários, manifesta o mesmo intuito de se opor ao resultado das urnas, a citada confabulação reveste caráter de conspiração. Não se trata, pois, de simples opinião, de juízo intermediário entre a certeza e a dúvida, de mero parecer ou pensamento inconsequente. Trata-se, isto sim, de premeditada intenção de atacar o processo eleitoral, de troca de ideias e de propósitos entre empresários para perpetrar golpe de estado no plano concreto da disputa eleitoral em curso. 
3. O dinheiro no crime. No mínimo, as mensagens trocadas entre os empresários constituem veementes indícios de crime contra o processo eleitoral brasileiro previsto na lei 14.197/2021; portanto, crime contra o estado democrático de direito. Ao propor resistência, inclusive armada, na hipótese muito provável de o candidato nazifascista ser derrotado nas eleições, o grupo de empresários está (i) exercendo a liberdade de expressão para destruir a liberdade e contrariar a vontade do povo depositada nas urnas (ii) usando as franquias democráticas para destruir a democracia.
A manifesta intenção de golpear já é suficiente para perturbar o processo eleitoral em andamento. Isto mais se acentua quando há possibilidade jurídica de qualquer candidato apresentar reclamação escrita. Se há o direito, a ameaça de exercê-lo fora do devido processo legal tipifica subversão, revela o intuito de se opor à forma democrática de governo estabelecida na Constituição da República. 
4. O delegado e o juiz. Compete ao juiz: (i) examinar a legalidade, a necessidade, a utilidade e a oportunidade das diligências pedidas pelo delegado de polícia (ii) autorizá-las ou não (iii) deferir ou indeferir os pedidos formulados pelo delegado de polícia no curso do inquérito policial, ou por cidadãos e entidades representativas. Para tanto, o juiz independe da oitiva do ministério público, da concordância ou discordância do promotor ou do procurador. Com essa independência, eu mesmo atuei quando era juiz de direito em vara criminal no Rio de Janeiro, inclusive para agilizar investigações evitando as idas e vindas dos pedidos do delegado para o juiz, do juiz para o ministério público, do ministério público para o juiz, do juiz para o delegado de polícia.
Portanto, corretas e oportunas as medidas autorizadas pelo ministro do supremo tribunal no caso em tela. Descabida a comparação entre o ex-juiz Moro e a operação lava-jato de um lado e, de outro, o ministro Moraes e a atual investigação dos empresários. Moro usou o poder jurisdicional de modo malicioso e parcial para fins ilícitos. Moraes usou o poder jurisdicional de modo correto, firme e imparcial para fins lícitos.


terça-feira, 23 de agosto de 2022

ELEIÇÕES 2022 - VIII

Na campanha eleitoral deste ano, o eleitorado protestante tem sido disputado pelos candidatos da direita e da esquerda. Nesse campo religioso, vê-se unidade de pensamento e de ação e tendência ao radicalismo à direita do espectro político. No entanto, a vida e os ensinamentos de Jesus, o Cristo, situam-se à esquerda desse espectro. No campo católico, há pluralidade: liberais, socialistas, nazifascistas, tanto no seio do clero como entre os fiéis. Católicos e protestantes apegam-se à prosperidade material enquanto o Cristo, na sua pregação, aponta para a prosperidade espiritual. 
Não ajunteis para vós tesouro na terra, onde a ferrugem e as traças corroem, onde os ladrões furtam e roubam. Ajuntai para vós tesouro no céu. Porque onde está o teu tesouro, lá também está o teu coração.  
Dai, pois, a César o que é de César e a Deus o que é de Deus.  
Ai de vós, ricos, (i) porque tendes a vossa consolação (ii) que estais fartos, porque vireis a ter fome. O homem que entesoura para si mesmo não é rico para Deus. Considerai os lírios como crescem; não fiam, nem tecem; contudo, digo-vos, nem Salomão em toda a sua glória, jamais se vestiu como um deles. Como é difícil aos ricos entrar no reino de Deus! É mais fácil passar um camelo pelo fundo duma agulha do que o rico entrar no reino de Deus. 
[Mateus 6 : 19/21;  Marcos 12 : 17; Lucas 6 : 24/25 + 12 : 21,27 + 18 : 24/25].
A moeda não é de Deus e sim do estado (César). O dinheiro não é coisa divina e sim humana. Padres e pastores apegados ao dinheiro enriquecem, acumulam vasto patrimônio, gozam de elevado padrão de vida, constroem casas e templos suntuosos. Os fieis têm modesto padrão de vida, dificuldades para a subsistência, famílias sem comida e sem teto, Indiferentes à pobreza de parcela do rebanho humano, pastores exigem o pagamento do dízimo à igreja. Parte dessa receita vai para o cofre particular dos pastores. Muitos deles compõem a camada social dos milionários nos países americanos. 
Se as palavras de Jesus forem verdadeiras, então o inferno é o destino desses padres, pastores e de todos que, como eles, são escravos do dinheiro. Alias, a essa gente aplicam-se as palavras de Isaías repetidas por Jesus diante dos fariseus: “Este povo honra-me com os lábios, mas o seu coração está longe de mim”. 
Ao estado (César), a política; a Deus, a religião. Jesus distinguiu as duas ordens de interesses e os modos éticos de cultivá-las. De um modo geral, os pastores protestantes fazem tábula rasa das palavras e do exemplo do Cristo. Eles misturam política, religião e terapêutica. Usam maliciosamente a Bíblia e o nome de Jesus a fim de condicionar a mente dos crentes. Candidatam-se a cargos públicos eletivos. Introduzem a prática religiosa na administração pública. Contornam a laicidade do estado. Colocam-se como intérpretes exclusivos da vontade de Deus. Atribuem-se poder de cura igual ao de Jesus. 
No plano concreto da campanha eleitoral ora em andamento no Brasil, a unidade dos “evangélicos” está trincada por causa (i) da péssima gestão administrativa do governo federal (ii) da imoral conduta do “evangélico” presidente da república (iii) da penúria da camada pobre da comunidade “evangélica” (iv) da violação dos mandamentos de Cristo: não mates, não furtes, não digas falso testemunho, não cometas fraudes. [Marcos 10:19]. 
O “terrível evangélico” não é nada cristão..  

quinta-feira, 18 de agosto de 2022

O PASSADO PUNÍVEL

A escritora Patrícia Mello, no seu artigo que circulou pelo WhatsApp sobre o livro “Those Who Forget” de Géraldine Schwarz, diz que essa escritora franco-alemã conta que (i) o seu avô, filiado ao partido nazista, adquiriu de um judeu, por preço abaixo do mercado, uma companhia de gás (ii) o judeu tinha urgência de sair da Alemanha nazista (iii) depois da guerra, o judeu exigiu a devolução do que vendera (iv) o seu avô insistiu na licitude ética e jurídica do negócio, mas acabou por indenizar o judeu (v) a sua avó também adquiriu em leilão bens dos quais os judeus tinham sido expropriados (vi) o holocausto tornou-se um elemento definidor na identidade histórica da Alemanha, superando o discreto charme do nazismo proveniente da política do governo alemão voltada para o bem-estar, a justiça social, as donas de casa, a taxa zero de desemprego e a grande oferta de entretenimento. No seu comentário ao livro, Patrícia diz (i) que a Alemanha criticou o seu passado, admitiu a sua culpa e responsabilidade e reconstruiu o ethos democrático; (ii) que o Brasil também devia cuidar das duas feridas: a escravidão e a ditadura, fazer um acerto de contas com o passado de crimes dos quais os brasileiros foram cúmplices por conformismo, oportunismo, indiferença, cegueira ou medo. O artigo de Patrícia e o livro de Géraldine merecem ponderação diante dos fatos históricos.
Derrotada na guerra de 1914-1918, a Alemanha defrontou-se com inflação avassaladora. Disto, os judeus se aproveitaram para adquirir dos alemães bens móveis e imóveis a preço baixo. Nas chefias do governo em 1933 e do estado em 1934, vigente a Constituição Social Democrática de 1919 (Weimar), Adolf Hitler e o seu partido nacional socialista dos operários alemães, apoiados pelo parlamento, pela elite financeira e pela massa popular, superaram a crise e fizeram da Alemanha a maior potência econômica e militar do planeta. Pelos crimes de que são acusados, a responsabilidade moral é coletiva (governantes + governados) e a responsabilidade jurídica é individual (de quem os praticou). Algumas dessas acusações colidem com o princípio universal de direito penal: nullum crimen nulla poena sine lege
Multidões compareciam aos comícios do Führer. Compartilhavam dos seus sonhos de grandeza; orgulhavam-se da superioridade ariana; aplaudiam o projeto de afirmação nacional e de expansão territorial; testemunhavam o tráfego de trens em direção aos campos de concentração e extermínio. O nazismo era aceito, admirado e respeitado não só pelo povo alemão, mas, também, por outros povos da Europa, da Ásia e da América (inclusive o Brasil). Na ancestralidade de qualquer teuto-francês, ou teuto-brasileiro, encontram-se cidadãos comuns, funcionários públicos, membros do partido e das forças armadas, vinculados à ideologia nazista. Disto, os avós de Géraldine servem de exemplo. Ainda hoje, no Brasil, há nazistas tanto na elite econômica e social como na massa popular.  
O governo nazista iniciou a sua queda com (i) a volúpia dos governantes (ii) o deslumbramento pelo notável êxito alcançado (iii) a ilimitada ambição para dominar todos os povos da Europa continental e insular. Ao atacar a Inglaterra e a Rússia, ao mesmo tempo, o governo nazista assinou o seu atestado de óbito. Os ingleses foram socorridos pelos americanos; os russos usaram potência própria; aliados, eles empurraram os soldados alemães de volta a Berlim. O nazismo, então, passou a ser considerado o lobo mau. No período da pujança, os alemães compravam por baixo preço os bens móveis e imóveis dos judeus que fugiam da Alemanha. Adquiriam os bens mediante tratativas bilaterais entre civis, ou, nos leilões. Após a derrota da Alemanha (1945), os judeus, espertamente, pediram a devolução daqueles bens comprados pelos alemães civis. A esperteza dos judeus está mencionada na insuspeita narrativa do professor Norman G. Finkelstein, judeu estadunidense, no seu livro “A Indústria do Holocausto” (São Paulo, Editora Record, 2001). 
Quanto à escravidão, trata-se de fenômeno social e econômico do mundo civilizado que acontece desde a Antiguidade. Em cada época e em cada cultura, cada povo apresenta a sua justificação. Na terra do pau-brasil, os índios e os negros foram escravizados pelos portugueses para fins mercantis e para trabalhos domésticos (1500 -1825). Nessa época, o Brasil não existia como nação e nem como estado soberano; era colônia portuguesa na América. Como estado soberano, o Brasil nasceu em 1825 ao celebrar a paz com Portugal e findar a guerra da independência. A partir daí, a nação brasileira vai se formando: mazombos + índios e negros ladinos (aculturados) + caboclos + mulatos + cafuzos + imigrantes europeus e asiáticos. Aproximadamente, a escravidão dos negros durou 287 anos sob o governo português (1538-1825) e 63 anos, sob o governo brasileiro (1825-1888). Nos períodos colonial e imperial, a massa popular era passiva, rebanho conduzido primeiro pela nobreza e elite financeira de Portugal e depois, pela nobreza e elite financeira do Brasil. A passividade do povo brasileiro se manteve inclusive diante do golpe militar que substituiu a monarquia pela república (1889). 
Quanto à ditadura, trata-se de forma autocrática de governo republicano praticada desde a Roma antiga. No século XX, essa forma de governo vigorou na Europa e na América (inclusive no Brasil). O poder político é exercido autoritariamente por um indivíduo, ou, por um grupo dominante, sem a participação da massa popular. Liberdade individual e direitos fundamentais vigoram fracamente com eficácia restrita. Na autocracia e na democracia latino-americanas o poder político fascina, embriaga e enriquece todos que o exercem. 

  

  

   



quinta-feira, 11 de agosto de 2022

MANIFESTOS

No dia 11 de agosto de 1827, a fim de aparelhar a política e a administração pública com pessoal confiável, o imperador Pedro I, ainda no ardor da luta pela independência do Brasil, assinou a carta imperial de fundação dos dois primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais do Brasil: o da cidade de Olinda, instalado no mosteiro de São Bento (Norte do Brasil) e o da cidade de São Paulo, instalado no convento de São Francisco (Sul do Brasil). Ambos passaram a funcionar no ano seguinte. Cinco anos depois, formaram os primeiros bacharéis em terra brasileira. Antes, só Coimbra oferecia o curso de direito. Poucas famílias podiam enviar os filhos a Portugal. O governo português só reconheceu a soberania do Brasil em 1825, ao celebrar a paz e ser indenizado.
No dia 11 de agosto de 1977, nas arcadas da vetusta Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, localizada no Largo de São Francisco, região central da capital paulista, foi lido publicamente um manifesto contra a ditadura militar e a favor da redemocratização do país. Intitulado Carta aos Brasileiros – Proclamação de Princípios, o manifesto escrito e lido pelo professor Goffredo Telles Junior, ao ensejo do sesquicentenário dos cursos jurídicos no Brasil, repercutiu nacionalmente e inspirou outros movimentos. 
No dia 11 de agosto de 2022 (hoje), na vetusta Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, foram lidos publicamente dois manifestos em defesa da democracia: (i) um elaborado pela elite econômica e lido no salão nobre da faculdade, precedido de pronunciamentos do diretor e de representantes dos trabalhadores, estudantes, professores, artistas, juristas e movimentos sociais (ii) outro elaborado pela elite intelectual e lido a quatro vozes no pátio das arcadas, precedido de pronunciamentos do diretor da faculdade e da presidente do centro acadêmico e sucedido pela execução do hino nacional. Esses manifestos receberam apoio da massa popular. O da elite intelectual foi subscrito por quase 1 milhão de pessoas; o da elite econômica, por dezenas de entidades. Houve leituras no Distrito Federal e nos estados federados, dentro e fora de universidades, numa formidável comunhão nacional. 
Na faculdade paulistana de direito retro citada, eu frequentei, sem apresentar dissertação final, o curso de especialização em filosofia e sociologia jurídicas ministrado pelo professor Miguel Reale (1968). O conhecimento haurido nesse curso ampliou a minha compreensão do direito e muito contribuiu para minha aprovação em dois concursos públicos: um para a magistratura do Paraná (1970) e outro para a magistratura da Guanabara (1973). 
O atual presidente da república, obtuso líder do nazifascismo no Brasil, apelidou de “cartinha” o manifesto da elite intelectual gerado na faculdade de direito do Largo de São Francisco. O tratamento pejorativo é mais um dos elementos reveladores da ignorância e do despeito desse presidente por não ter o apoio das mais refinadas expressões da inteligência e da cultura da nação brasileira. Com tal censurável atitude, ele patenteou a sua boçalidade. Para aumentar o seu desgosto, milhares de pessoas (talvez supere 1 milhão) subscreveram a "cartinha" e inúmeras compareceram aos locais de leitura, ouviram e aplaudiram. Além disto, o texto circulou pela rede de computadores, por jornais impressos e por canais de televisão, para conhecimento geral dos brasileiros e de outros povos.
Manifestar significa externar, desabafar, tornar público o que era privado, expor o que estava oculto, libertar o potencial de alguma coisa (como o átomo, por exemplo). Manifesto significa tanto a ação de manifestar como o seu resultado (explosão, erupção, passeata, comício, documento). A natural liberdade de expressão permite às crianças, aos adolescentes e adultos de ambos os sexos manifestarem seus pensamentos, sentimentos, vontades, desejos, intenções, por diferentes modos (oral, escrito, gestual, birra, direto, simbólico), diferentes lugares (lar, escola, empresa, sindicato, teatro, praça pública) e diferentes veículos de comunicação (jornal, revista, livro, rádio, cinema, televisão, rede de computadores, telefone celular).
Os dois manifestos hoje lidos enaltecem o estado democrático de direito e se posicionam contrários ao regime autocrático de governo. Os sintomas do mal despertaram a consciência do bem e provocaram a reação da sociedade civil. A escuridão em que se encontra a alma brasileira necessita da luz da razão. Os abusos no exercício da autoridade são frequentes. Nação debilitada, cidadania manietada, dignidade humana pisoteada, princípios constitucionais violados. Extremas desigualdades nos campos econômico e social. Milhões de pessoas passando fome. Milhares de pessoas mortas por omissão do governo na pandemia. Explícita discriminação por causa da origem, sexo. cor, raça e orientação sexual das pessoas. Meio ambiente degradado em proveito de grileiros, garimpeiros e fazendeiros e em prejuízo dos povos da floresta. Poderes da república estremecidos pela vocação beligerante e autoritária do chefe de governo. Legislação e jurisdição desvirtuadas. Militarismo e avanço nazifascista. Corrupção nas esferas pública e privada. Orçamentos públicos secretos. Propostas de emendas à Constituição com o imoral propósito de proteger criminosos do colarinho branco.


quinta-feira, 4 de agosto de 2022

O MAL PERENE

Mulheres e homens em suas comunidades buscam: (i) o bem em tudo o que lhes conforta a alma: justiça, verdade, bondade, beleza, santidade (ii) o bom em tudo o que lhes for necessário e útil: ar, água, alimento, agasalho, abrigo, fogo, parceria sexual. A natureza fornece-lhes matéria de subsistência e neles desperta apetites, desejos, vontades, sentimentos e pensamentos. O trabalho permite-lhes realizar os seus objetivos. Dessas vivências conexas, vistas como unidade psicossomática e consciência social, resultam normas de cunho religioso, ético e jurídico configuradoras do mundo da cultura. A violação dessas normas significa o mal na sociedade humana. Para o infrator, o castigo é um mal; para a sociedade, um bem. Há vários tipos de castigo: excomunhão, exoneração, exílio, expropriação, multa,  constrição, amputação, prisão, morte (veneno, fogueira, forca, fuzilamento, cadeira elétrica, injeção). 
A domesticação do animal humano pela educação e pelo castigo integra o mundo da cultura no interior do mundo da natureza. A doutrina religiosa nega – a teoria científica afirma – a natureza animal da espécie humana. O homem é um animal racional e político (Aristóteles). “O credo metafísico” [religioso, místico] “é uma consequência equivocada das emoções, embora essa emoção, colorindo e informando todos os outros pensamentos e sentimentos, seja inspirador do que há de melhor no Homem” (Bertrand Russell). 
Comum é atribuir o mal aos outros. Depois da guerra mundial (1939-1945) os EUA assumiram a postura de delegados de Deus e defensores do bem. Rotularam a URSS de império do mal. O capitalismo é o bem. O socialismo é o mal. A república é o bem. A monarquia é o mal. O cinema serviu de veículo da propaganda do poderio econômico e estratégico dos EUA. Nos filmes, o herói é americano branco e o vilão é russo, índio ou negro. Nos filmes israelenses da atualidade, o judeu é o herói e o árabe é o vilão. 
O bem e o mal são coetâneos do homem, companheiros inseparáveis da humanidade. A dualidade angelical/diabólica da natureza humana responde pela perenidade do bem e do mal. A humanidade melhora ou piora conforme a primazia seja dada (i) ao polo angelical, conjunto positivo de pensamentos, sentimentos e condutas ou (ii) ao polo demoníaco, conjunto negativo de pensamentos, sentimentos e condutas. 
Das leis, dos tratados internacionais, das declarações de direitos, constam o apreço pelo bem e o desprezo pelo mal. Textos religiosos e moralistas apostam na vitória do bem sobre o mal. Inventam (i) paraíso celestial como feliz destino dos praticantes do bem (ii) inferno como infeliz destino dos praticantes do mal. Absolutos no plano conceitual, bem e mal são relativos no plano empírico. O bem no passado pode ser o mal no presente. O mal no passado pode ser o bem no presente. Esse passado pode ser de milênios, de séculos, ou de anos, conforme a velocidade das mutações culturais em cada época e em cada região do planeta. O mal pode despertar a consciência para o bem.  
A colonização da América revestiu-se de maldade. Nativos e africanos escravizados receberam tratamento cruel. Os colonizadores castelhanos e portugueses tinham motivo mercantil e justificativa religiosa. 1. Explorar as riquezas minerais e vegetais das colônias em benefício da Espanha e Portugal. 2. Propagar a religião cristã. Jesuítas e franciscanos tinham por missão evangelizar os índios, salvar-lhes as almas, amoldá-los à civilização, livrá-los do mal. Tratavam os índios como bárbaros sem lhes reconhecer cultura e humanidade. 
Os navegantes europeus civis, militares e religiosos, invasores da terra do pau-brasil, estavam autorizados pelo rei e pela igreja a combater o mal. Isto implicava distribuir justiça, manter a ordem, domesticar os índios, preservar a vida dos submissos e tirar a vida dos insubmissos. Dentre os índios (i) submissos, muitos morreram em consequência das moléstias de que eram portadores os europeus (ii) insubmissos, muitos foram mortos pelas armas dos bandeirantes e dos mestiços. 
“Mal necessário em defesa de um bem maior”. Tal tem sido a justificativa para as atrocidades praticadas pelos donos do poder no curso da história.
Antes da descoberta da América, Dom Henrique de Avis (1394-1460), católico fervoroso, irmão do rei de Portugal, já apresentava essa justificativa salvacionista. As velas dos seus navios ostentavam a cruz de Cristo. Segundo ele, os tempos do Pai e do Filho haviam passado. Iniciava-se agora o milênio do Espírito Santo que traria amor e alegria. Para maior glória de Deus, seriam convertidos ao cristianismo os nativos e os muçulmanos que fossem encontrados nas terras a serem descobertas. A profecia para o milênio 1400-2400 ainda não se tornou realidade, ao contrário, os canais da maldade se multiplicaram e se universalizaram. Amor, paz, alegria, são momentos efêmeros nos intervalos dos conflitos. Ódio, hipocrisia, competição selvagem, guerra, são de usual constância. A eficácia das leis nacionais e dos tratados internacionais dura só enquanto atendem aos interesses do mais forte. Os direitos e interesses dos vulneráveis são negligenciados. 
No Brasil, a sociedade e o estado regurgitam maldade. Vitória do mal sobre o bem. Escuridão da alma brasileira. Frequentes abusos no exercício da autoridade e da liberdade. Nação debilitada. Cidadania manietada. Dignidade humana pisoteada. Extremas desigualdades nos campos econômico e social. Pessoas passando fome, aos milhões. Pessoas mortas por omissão do governo na pandemia, aos milhares. Poderes da república estremecidos. Militarismo. Legislação e jurisdição desvirtuadas. Sinais da certeza de impunidade: 1. Democracia desafiada abertamente no avanço do nazifascismo 2. Corrupção desenfreada nas esferas pública e privada 3. Explícita discriminação em razão da cor, raça e sexo das pessoas 4. Orçamentos públicos secretos 5. Mudança na Constituição a fim de proteger criminosos do colarinho branco.

quinta-feira, 28 de julho de 2022

ELEIÇÕES 2022 - VII

Em “Juízes Medrosos”, artigo publicado neste blog (15/07/2022) foi dito que o notável saber é insuficiente para qualificar o bom magistrado; que, para os jurisdicionados, mais importante é o bom caráter do magistrado, a sua honestidade, a sua independência, a sua serenidade e a sua coragem. Mutatis mutandi, o mesmo se aplica aos políticos. 
Ao representante do povo nas funções legislativa e executiva do estado não bastam inteligência lúcida e bem operada, vasto conhecimento, facilidade de expressão. Para o povo, mais importante é o bom caráter do legislador e do administrador público, o seu espírito público, o seu carisma voltado para o bem comum, a sua urbanidade, a sua honestidade, a sua coragem, a sua sensibilidade para com (i) as carências dos desafortunados (ii) a família (iii) o meio ambiente ecologicamente equilibrado (iv) a justiça social. 
Não merecem o voto dos eleitores os candidatos rancorosos, cheios de mágoa, invejosos, maledicentes, mentirosos, de má cepa, insensíveis à dor alheia, de índole autoritária, que não respeitam os princípios fundamentais do direito e da moral, exploradores de verdades parciais fora do contexto e predispostos à violência. A recusa dos eleitores em reeleger, nas eleições de 2022, parlamentares e chefes de governo federais e estaduais com todas ou com algumas dessas características, afastará desgraceiras como as geradas pelas eleições de 2018. 
O legislador e o administrador público devem aplicar o conhecimento brotado da sua experiência de vida, ainda que não seja amplo e acadêmico, no trato com o setor produtivo; devem cuidar dos interesses do empresário e do trabalhador de modo razoável e ponderado; devem estar sintonizados com a ordem econômica e com a ordem social juridicamente estruturadas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Os princípios fundamentais enunciados nessa lei magna devem ser a espinha dorsal de todo programa de governo democrático, seja de direita, seja de esquerda. [CR 1º a 4º]. 
Razão e moral nem sempre andam juntas. Bons e bem articulados argumentos expressos em linguagem escorreita podem ocultar intenções malévolas. Mediante racional discurso e primorosa cultura, o indivíduo exibe o seu saber e a sua vaidade, porém, por detrás desse brilho, ele esconde a sua má índole, a sua tendência aos maus costumes. Sobre o divórcio entre o notável saber de alguém e a sua conduta social eticamente avaliada, citamos, no artigo mencionado no início deste, o exemplo emblemático de Francis Bacon (1561-1626), filósofo, cientista e político britânico que, depois de ter sido procurador-geral e chanceler, foi condenado por corrupção e proibido de exercer cargos públicos, conforme decisão proferida no devido processo legal (due process of law). 

quinta-feira, 21 de julho de 2022

ELEIÇÕES 2022 - VI

As últimas estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral registram o aumento de 9 milhões de eleitores. Por ser a primeira vez, possivelmente esses novos eleitores não votarão em branco. Em 2018, o corpo eleitoral era composto de 147 milhões de eleitores. Agora, em 2022, compõe-se de 156 milhões de eleitores. Lá, 42 milhões votaram em branco; cá, espera-se redução deste número e que diminua a rejeição à classe política. O eleitorado feminino continua superior ao masculino: 82 milhões x 74 milhões (53% x 47%). No entanto, a ascensão feminina aos cargos eletivos continua bem abaixo da masculina. Nos seus 133 anos de república, o Brasil só teve uma mulher na presidência, poucas mulheres governadoras e prefeitas. Nas câmaras municipais, assembleias legislativas, câmara dos deputados e no senado federal, as mulheres são minoria quando não completamente ausentes. Na esmagadora maioria dos 5.500 municípios brasileiros, as prefeituras são ocupadas por homens. 
Mulher: “mostre a tua cara” (royalties para Cazuza), vote em mulher, ocupe os órgãos legislativos e executivos. Asim, talvez, o nível ético da classe política suba alguns patamares. No que tange à força da mulher, há um simbolismo no entrevero de Foz do Iguaçu (09/07/2022): “Bolsonaro chega empunhando arma de fogo na festa de Lula. Mulher opõe-se à sua entrada. Bolsonaro consegue entrar e atira em Lula. A mulher derruba Bolsonaro que, agachado, tenta fugir. Lula impede a fuga e atira. Bolsonaro tomba e é chutado por eleitor”. Este simbolismo parece indicar (i) que o voto feminino impedirá a reeleição do atual presidente da república (ii) que o voto masculino o chutará do cargo.  
Alcoviteiro e mentiroso compulsivo, o presidente inventa pretextos, artifícios e falsidades para depois impedir ou anular as eleições de outubro/2022. Ele está malhando em ferro frio. Faltam-lhe estofo moral e apoio popular para essas empreitadas. Os civis e os militares de terno que o apoiam são insuficientes para atingir o nefasto propósito. A mais recente artimanha foi a fracassada reunião com embaixadores por ele convocada e realizada no palácio do planalto (18/07/2022). Certamente, ele pretendeu ensombrar eventos antes organizados pelo Tribunal Superior Eleitoral com embaixadores e autoridades internacionais relacionados ao vigor da democracia e do sistema eleitoral brasileiro. Na citada reunião, ele atirou contra o sistema eleitoral, as urnas eletrônicas e a idoneidade de 3 juízes do supremo tribunal. Do vídeo dessa reunião, verifica-se que ninguém o aplaudiu. A seleta plateia mostrou-se apática. Ao descer da tribuna, o presidente ficou desnorteado. Os cumprimentos que esperava não vieram. Nada de efusivos abraços e apertos de mãos. Isto mais impressiona quando se sabe que ele deixou de convidar para essa reunião embaixadores considerados de esquerda ou hostis ao seu autoritarismo populista.
Certamente, a apatia deve-se ao grau de informação e de cultura dos diplomatas e à percepção de estarem ali servindo de instrumento às manobras eleitoreiras e/ou golpistas do presidente. Como é próprio do presidencialismo, ele acumula as chefias do estado e do governo. Chefe de estado, ele representa o Brasil perante as nações do mundo. A ele cabe manter relações com estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos. Inadmissível, portanto, que perante tais representantes ele (i) se insurja contra o Brasil (ii) desmoralize magistrados e o sistema eleitoral (iii) argumente com premissas falsas (iv) aponte defeitos que não existem. 
Usar verdades parciais para enganar o público é desonestidade e falta de decoro. A expressão “célula criminosa” por ele usada, relativa a magistrados, lembra terminologia semelhante à usada na ditadura militar: “célula comunista”. A operação lava-jato revelou condutas imorais e ilegais de magistrados do piso à abóboda da justiça federal. Isto ocorreu na fatia que, ao participar do jogo político partidário, feriu a ética judiciária. Entretanto, não se afigura justo estender essa vergonha a toda a magistratura federal e estadual. Se ainda há juízes lavajatistas, há também juízes que primam pela imparcialidade, pela independência, pela honestidade, pela coragem e cumprem os seus deveres com exatidão, serenidade e urbanidade.  
Ao colocar o seu sentimento e interesse pessoal acima da dignidade da nação brasileira, o presidente tornou-se passível de enquadramento nos crimes políticos definidos nas leis 1.079/1950 e 14.197/2021. Esta última introduziu no Código Penal o título XII: crimes contra o estado democrático de direito, definindo os crimes contra a soberania nacional, contra as instituições democráticas, contra o processo eleitoral, contra o funcionamento dos serviços essenciais. Essa lei revogou a lei de segurança nacional (7.170/1983). 
A expressão “segurança nacional” estigmatizada entre nós em decorrência da ditadura militar, significa o conjunto de mecanismos legais e factuais para garantir a integridade do território, do povo e do governo. Em razão do estigma, o legislador brasileiro mudou o nome da lei, mas, o objetivo continua o mesmo, salvo no que tange ao governo cuja forma passou de autocrática para democrática. Portanto, pretender restaurar a forma autocrática é adentrar o campo da inconstitucionalidade e da criminalidade política. 
Considera-se crime político toda ação violenta ou fraudulenta, clandestina ou não, contrária ao novo estatuto da segurança nacional. Esse conceito doutrinário pode constar, ou não, do texto constitucional ou de alguma lei. No Brasil, os diversos tipos de crime político estão definidos na legislação infraconstitucional. São crimes políticos, por exemplo: (i) a violenta passagem de um regime político a outro (ii) fornecer dados secretos a país estrangeiro (iii) atacar o sistema eleitoral (iv) impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do sufrágio (v) promover desordem prejudicial aos trabalhos eleitorais.