No campo da ciência moderna, lei é definida como (i) regularidade essencial que comanda a existência e a mutação dos seres (ii) relação constante e necessária tanto nos fenômenos naturais como nos fenômenos culturais. Do nascimento à morte, os humanos vivem sob o domínio das leis naturais e das leis culturais. As leis naturais são regularidades geradas por energia cósmica conforme determinações da natureza; estruturam o universo e comandam a sua dinâmica; determinam a essência dos seres vivos e os seus nexos existenciais. As leis culturais são (i) regras técnicas aplicadas nos jogos, nos laboratórios, nas invenções, nas artes, em estratégias (ii) normas de conduta e organização religiosas, marciais, morais, jurídicas. As normas religiosas contidas nas escrituras sagradas e nos códigos canônicos visam aproximar o ser humano de deus; disciplinam o serviço dos sacerdotes e dos fiéis, organizam igrejas, cultos, rituais. As normas marciais contidas nos códigos militares visam a defesa do estado, organizam e disciplinam os exércitos. As normas morais contidas nos costumes e nos códigos de ética têm por fim o bem comum, a justiça, a verdade, a honestidade, realçam a dignidade da pessoa humana. As normas jurídicas contidas nas leis escritas, nos costumes, na jurisprudência, vigência necessária e acatamento obrigatório, organizam a sociedade e o estado, regem a conduta das pessoas, formam o direito público e o direito privado.
A fim de assegurar a eficácia do direito, o estado aparelha-se com propósitos preventivo e repressivo. Há parâmetros ao uso da força. Via de regra, a força é monopólio do estado e a ninguém é permitido fazer justiça com as próprias mãos. Via de exceção, o particular usa da sua própria força em legítima defesa. O ilícito situa-se fora dos limites traçados na lei, no costume, na jurisprudência. Tipifica abuso o exercício do direito para prejudicar terceiros, violar limites postos pela boa-fé, pelos bons costumes, pelo fim social a que a lei se destina. A autoridade pública perde o seu cargo quando dele abusa. O pai perde a guarda do filho quando abusa da sua autoridade civil. O exercício do poder de fato, à margem da lei, segundo a livre vontade do agente, tipifica arbitrariedade e enseja punição.
Responsabilidade, obediência e sanção, integram o fenômeno jurídico. Responsabilidade significa: [i] encargo da pessoa [ii] dever moral e jurídico de responder por ações e omissões próprias ou de outrem. A apuração da responsabilidade política, administrativa, penal e civil do transgressor da lei compete ao estado mediante procedimentos e processos legais. O agente político processado e condenado por crime de responsabilidade perde o cargo e fica impedido de exercer função pública pelo tempo previsto no ordenamento jurídico. O agente administrativo processado e condenado por crime praticado no desempenho da função pública (peculato, prevaricação, corrupção) perde o cargo, a liberdade e os bens. A pessoa processada e condenada por ação ou omissão delituosa (homicídio, lesão corporal, calúnia, roubo) sofrerá penas previstas na lei (reclusão, detenção, multa, compulsória prestação de serviços, interdições). Por ilegais ações e omissões dos incapazes para os atos da vida civil (juridicamente irresponsáveis) respondem os pais, tutores ou curadores, conforme o caso. Ao descumprir, sem justa causa, obrigação que lhe cabe por lei ou por contrato, a pessoa sujeita-se às sanções legais e/ou contratuais. O inadimplente poderá ser judicialmente compelido a cumprir a obrigação. A lei civil brasileira ampara o proprietário e o credor, mas, veda prisão por dívida.
O estado responde por danos que seus funcionários, nesta qualidade, causam a terceiros. Cuida-se de responsabilidade civil objetiva. Considera-se funcionário todo aquele que exerce cargo ou função pública, seja estatutário, contratado ou eleito. A responsabilidade civil subjetiva do funcionário causador do dano pode ser apurada se o estado promover ação judicial regressiva. Exemplo: suponha-se que durante epidemia causadora de milhares de mortes a situação se agravou por dolo ou culpa do governante. Os familiares das vítimas propõem ação judicial contra o estado pedindo indenização por dano moral e material. No devido processo, o estado é condenado. Para se ressarcir do prejuízo, o estado promove ação regressiva contra o governante causador da desgraça. Este se livrará do pagamento se alegar e provar falência civil.