quinta-feira, 11 de março de 2021

PODER - II

Desde a pré-história, os humanos sentem necessidade de uma vida coletiva organizada. Muito cedo, aprenderam a dividir tarefas entre adultos de ambos os sexos para o bem do grupo. Esse aprendizado pressupõe a linguagem. O senso de ordem lhes é inato, reflexo da organização interna do corpo humano. Ainda que a dimensão material do universo seja caótica e a ordem seja um enclave nesse caos, o sistema planetário impressiona os humanos a tal ponto que eles se veem tentados a explicar o mundo da cultura como extensão das leis que determinam o mundo da natureza. Foi esse processo mental que levou o físico Ernest Rutherford a descrever o invisível átomo como um sistema solar microscópico: núcleo em torno do qual giram os elétrons (1911).

A estrutura constitucional da tribo, da cidade, do reino, foi sendo tecida paulatinamente no curso de milhão de anos mediante regras consuetudinárias, usos, costumes, crenças, tradições, valores materiais, morais, místicos e religiosos, à medida que fossem surgindo as necessidades, as utilidades e os interesses e se desenvolvessem as habilidades humanas. Às vezes, surgiam legisladores como Hamurabi, rei da Suméria (Babilônia, Mesopotâmia), Licurgo na Esparta, Sólon em Atenas, com o poder e o propósito de dar nova configuração à sociedade e ao estado, cristalizando-a na pedra, no papiro ou no pergaminho, denotando a importância da linguagem escrita ao lado da comunicação oral.

Inventada a prensa móvel por Gutemberg (1439), o abade Sieyes, na França do século das luzes (1701-1800), lança em livro a doutrina do poder constituinte na política. Em oposição à monarquia absoluta e aos privilégios de casta, o revolucionário abade afirma que o terceiro estado (povo) sustenta o primeiro e o segundo estados (realeza + nobreza secular e eclesiástica); portanto, a soberania, poder supremo na esfera estatal, cabe ao povo e não ao monarca. Aos governantes cabe o poder constituído (limitado); ao povo cabe o poder constituinte (soberano). 

Após as revoluções francesa e americana daquele século, a estrutura normativa do estado moderno passa a ser registrada em um documento escrito denominado “Constituição” elaborado por representantes do povo no exercício do poder constituinte. O constitucionalismo, então, insere-se na cultura dos povos da Europa, América e demais continentes, integrando-se à civilização moderna.  

Da experiência política dos povos modernos constata-se que a sede do poder constituinte varia no tempo e no espaço: pode ser pessoa física (rei, general, líder civil = poder monocrático), grupo de pessoas (elite civil/militar/religiosa = poder aristocrático) ou massa popular (burgueses + campônios = poder democrático). O titular do poder constituinte também o é da soberania; ao legislar, ele não está subordinado a poder e a direito que lhe seja anterior ou superior; faz prevalecer ideia, filosofia, ideologia, crença, projeto (político, econômico, social) que motivaram a ação constituinte. Os condicionamentos ético, psicológico, sociológico, ideológico e filosófico da ação constituinte advêm não só da cultura nacional do detentor do poder constituinte como também da civilização na qual a nação está integrada.

No seu nascedouro, a ação constituinte dos revolucionários franceses de 1789 teve por escopo: (i) transferir a sede da soberania para a nação (ii) limitar o poder do governo (iii) extinguir os privilégios da nobreza (iv) instituir um regime de igualdade jurídica (v) atribuir competência legislativa ao povo e seus representantes a fim de que a produção do direito positivo espelhasse a vontade nacional (vi) reconhecer à pessoa natural direitos individuais inalienáveis e impostergáveis a fim de protege-la contra o arbítrio da autoridade estatal (vii) substituir a economia feudal pela economia capitalista. 

Da evolução histórica, verifica-se que a ação constituinte: (i) altera total ou parcialmente a realidade social pré-existente (ii) cria um novo estado ou modifica o existente (iii) propõe fins e indica os meios para realiza-los. A ação constituinte se desenvolve sob pressão da carga emocional e do esforço racional, fatores subjetiva e objetivamente influentes. Apesar do caráter prospectivo da ação constituinte, o desapego ao presente e ao passado não é total. O misticismo, por exemplo, é um dos fatores influentes, embora paradoxal, pois conduz (i) de um lado, à verdade ante a superioridade da sua fonte de inspiração e revelação (ii) e de outro, à mistificação da realidade diante da necessária interação dos humanos com a existência histórica e cultural. Sobre esse ponto, diz Mannheim:“E mesmo que se conceda que a experiência mística é o único meio adequado de revelar ao homem a sua natureza final, cumpre admitir que o elemento inefável que constitui o objeto dos místicos necessariamente deve ter uma relação com a realidade social e histórica”. 

Coulanges, Fustel de. A Cidade Antiga. Lisboa. Clássica Editora. 1971. 


Sieyes, Emmanuel. Qu´est-ce que le Tiers État? Genebra. Droz, 1970,  180/segs.

Mannheim, Karl. Ideologia e Utopia. Porto Alegre. Globo,1956, 85.


domingo, 7 de março de 2021

PODER

De suma importância nas relações humanas, ora usado como verbo, ora como substantivo, no sentido estático e no sentido dinâmico, poder significa força física, vigor do corpo e/ou da alma, influxo moral, domínio, capacidade, possibilidade, faculdade, autoridade, competência, jurisdição.  
Na origem do universo está o poder de criar, organizar, transformar e destruir. Explicar a fonte desse poder tem sido árduo trabalho para o entendimento humano. Considerá-lo divino é a explicação mais cômoda e simples: consta das escrituras sagradas e dos registros históricos da cultura humana desde as antigas civilizações egípcia e mesopotâmica. A ciência moderna dispensa o divino: objetivamente, poder existe por si mesmo, não tem começo nem fim, gerou o universo mediante máxima concentração de energia seguida de explosão e expansão. A matéria do universo é energia atomicamente estruturada. 
À fonte divina do poder, basta a fé; à fonte natural do poder, basta a explicação racional; à fonte humana do poder são necessárias explicação e justificação. “O poder não é simples dominação material, mas energia de uma ideia de ordem social que tende a prevalecer e na qual encontra, a uma só vez, o seu fim e a sua justificação”. [Georges Burdeau. Traité de Science Politique. Vol. 1. Paris. Píchon et Durand-Auzias. 1966, p. 11]. 
O poder humano consiste na força física, mental e espiritual guiada pela inteligência e impulsionada pela vontade de alguém capaz de dominar a si próprio, a outrem e ao entorno e atingir com êxito os fins a que se determinou. No autodomínio, o indivíduo controla os seus impulsos, emprega a sua inteligência e a sua vontade para moldar o seu caráter e expandir a sua consciência para as dimensões material e espiritual do universo (força biopsíquica volitiva do indivíduo direcionada à submissão dos seus instintos, desejos, sentimentos e pensamentos)Os humanos criam, conservam, modificam e extinguem coisas, tais como: usos e costumes, bens móveis e imóveis, modo de produção econômica, instrumentos e técnicas de trabalho, obras de arte, conhecimento vulgar, científico e filosófico, doutrinas místicas e religiosas, instituições. No seio da natureza, os humanos geram o seu próprio universo, organizam a convivência social mediante regras por eles estabelecidas (consuetudinárias, convencionais, éticas, jurídicas). Nesse universo, mundo da cultura, o poder localiza-se no centro da vida relacional humana; atua de modo difuso e de modo concentrado; tem sido classificado (i) segundo o seu objeto, em temporal e espiritual (ii) segundo o seu titular, em monocrático, aristocrático e democrático (iii) segundo os seus fins, em político, econômico e social. 
No curso da história, o convívio social apresenta-se hierarquizado e em crescente complexidade. O poder monocrático prevaleceu na família, na tribo, na cidade, no reino, desde a idade antiga até a idade moderna. No governo da cidade, do reino, do império, o poder monocrático carece da pureza que lhe empresta a teoria, pois, fatores influentes, eminências pardas, sempre cercaram e orientaram as decisões e ações do governante. Na idade contemporânea, esses fatores estão mais visíveis e organizados: burocracia civil e militar, bancos, corporações privadas nacionais e multinacionais, sindicatos, associações civis e religiosas, elite intelectual, universidade, imprensa, empresas privadas de comunicação social. 
A partir das revoluções americana e francesa do século XVIII, a titularidade do poder político passou para o povo (conjunto dos cidadãos aptos a escolher os governantes). Por intermédio dos representantes eleitos, reunidos em assembleia constituinte, o povo exerce o seu poder político no mais alto grau: a elaboração da lei fundamental do estado. Geralmente, para exercer o poder do estado por eles constituído, os representantes do povo colocam três órgãos na cúpula da organização política da nação: legislativo, executivo e judiciário, independentes e harmônicos entre si. A experiência de países europeus e americanos mostra o difícil equilíbrio entre esses órgãos. Na América Latina, o predomínio tem sido do executivo. A essa regra, o Brasil abriu exceção: nas duas décadas deste século XXI, o judiciário predominou apesar do esperneio do nazifascista que atualmente ocupa o órgão executivo (2021). 

quarta-feira, 3 de março de 2021

PDT versus PT

O ex-governador do Ceará, Ciro Gomes, provável candidato à presidência da república pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista, fundado por Leonel Brizola), afirmou que o seu propósito é derrotar o PT (Partido dos Trabalhadores, fundado por Luiz Inácio Lula da Silva) já no primeiro turno das eleições de 2022. A presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann, ao replicar, afirmou que a luta há de ser contra Jair Bolsonaro. 

A afirmativa do pedetista pode se tornar realidade caso ele esteja à frente de um bloco monolítico formado pelos partidos e líderes da direita moderada e da direita extremada e pela totalidade dos eleitores dessas facções. Esse eleitorado supera numericamente o eleitorado da esquerda. Se não vencer no primeiro turno, o pedetista vencerá no segundo. Dois fatores dificultarão a meta do pedetista: (i) as abstenções que, em 2018, somaram 42 milhões (ii) até a próxima campanha eleitoral, o ex-presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, poderá recuperar os seus direitos políticos e se candidatar. Numa atitude pragmática, Luiz Inácio, além de estimular a sua base formada por eleitores filiados e não filiados ao PT, buscará apoio em setores da direita moderada como aconteceu com a vitoriosa chapa Lula-Alencar.da qual resultou bom governo. Em política partidária, no Brasil, tudo é negociável: princípios, programas, cargos, licitações, contratos, pactos, isenções. Ninguém é santo e aquele “que diz sou, não é, porque quem é mesmo, não diz” (royalties para Vinicius de Moraes). 

A réplica da petista à assertiva do pedetista está equivocada. A luta contra Jair Bolsonaro não deve aguardar a campanha eleitoral de 2022; deverá, isto sim, ser desfechada agora, em março de 2021, com a maior urgência possível, para destitui-lo do cargo de presidente da república, cassar seus direitos políticos e, assim, impedi-lo de prosseguir na senda da criminalidade que tantos males tem causado ao estado e à nação. A imediata destituição evitará também: (i) que ele indique e nomeie novo ministro do Supremo Tribunal Federal para a vaga que será aberta ainda este ano (ii) que ambiciosos membros do ministério público e do judiciário deixem de cumprir com exação os seus devceres oficiais para agradar ao dono da caneta e assim obter a indicação e a nomeação para aquela vaga.  

Os partidos da esquerda e da direita moderada devem unir esforços no Congresso Nacional para instaurar o processo de impeachment. Esses partidos não devem permitir a supremacia dos partidos apoiadores do genocida nazifascista que ocupa a presidência da república. O medo da reação militar é extemporâneo. Oficiais superiores ficarão felizes se esse tenente/capitão for expelido da presidência. A honra militar é incompatível com esse mentecapto e mau brasileiro no comando supremo das Forças Armadas. 

O antipetismo da direita gerou esse monstro. Agora, o antimilitarismo da esquerda não deve obstar a sucessão do tenente/capitão por um general. Hamilton Mourão devolverá o respeito e a dignidade à presidência da república brasileira. Certamente, do ponto de vista moral, político e administrativo, Hamilton será superior a Jair. Com o general na presidência até 2022, o Brasil estará em mãos seguras no que tange à vigência e à eficácia da Constituição da República. Haverá eleições pacíficas e transmissão da faixa presidencial sem sobressaltos. 

Outrossim, há notícia veraz de que a Polícia Federal reuniu provas sobre a prática de crime eleitoral em 2018 que justificariam a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão. Contudo, setores do Congresso Nacional e do Judiciário servem-se de argumentos pífios gerados por falta de coragem, por safadeza e politicagem, a fim de escapar ao cumprimento do dever de aplicar a lei aos infratores (“no momento não há clima”, “a medida legal cabível será contraproducente” e outras falácias nesse diapasão, palavrório vazio sem alicerce na realidade e sem fundamento racional). Parlamentares e magistrados desprezam a identidade política do Brasil como estado democrático de direito e favorecem a impunidade ao se esquivarem de instaurar processo parlamentar (impeachment) e processo judicial (eleitoral e comum) contra os agentes de crimes apurados e comprovados. Essa dolosa esquiva indica certo grau de cumplicidade, desmoraliza as instituições parlamentar e judiciária, enfraquece a democracia e envergonha o povo brasileiro. 

Oportuno lembrar o apreço devotado à Constituição por general de exército (mais alta graduação na carreira) eleito presidente: Eurico Gaspar Dutra governou atento aos preceitos do “livrinho” como ele afetuosamente chamava o texto constitucional de 1946. No episódio de 1964, percebeu-se a forte preocupação de oficiais superiores com o direito constitucional ao ponto de um coronel da linha dura, na reunião dos conspiradores, exasperar-se e bradar: “às favas com os escrúpulos” (Jarbas Passarinho). A mesma preocupação da ala moderada dos oficiais levou-os a estruturar normativamente o novo regime mediante as Cartas de 1967 e 1969. O atual Ministro da Defesa assegurou respeito das Forças Armadas à Constituição. O impeachment é um processo jurídico previsto na Constituição. Portanto, o recado afigura-se inequívoco. Cabe aos parlamentares exercerem o seu papel de representantes do povo em defesa da democracia e da vida dos cidadãos.  


sábado, 27 de fevereiro de 2021

FUTEBOL

Neste fevereiro de 2021 chegou ao fim o campeonato brasileiro de futebol masculino de 2020. O Flamengo FR sagrou-se campeão embora perdendo a última partida para o São Paulo FC.  Ao empatar com o Corinthians em jogo sem gols válidos, o Internacional de Porto Alegre perdeu a chance de ser campeão; ficou um ponto atrás do clube carioca. Isto provocou comentários desairosos sobre a arbitragem. O VAR prejudicou intencionalmente o clube gaúcho e beneficiou o clube carioca? Não, por impossibilidade lógica e psicológica. Faltam à máquina, vontade, raciocínio e senso do dever. Logo, não está sujeita a julgamento ético por seu bom ou mau funcionamento. Impróprio atribuir-lhe culpa ou inocência. Caso a máquina apresente defeito, a oficina será o seu destino. O que nela foi registrado deve ser examinado com cautela e honestidade. Quem examina e interpreta o conteúdo do registro é o ser humano sujeito a erros e fraquezas. O operador do VAR pode estar de boa-fé ou de má-fé. O árbitro da peleja deve aceitar ou rejeitar o aviso e a interpretação do operador. O aviso resulta de detalhe que o árbitro não percebeu. A interpretação está sujeita a chuvas e trovoadas. O congelamento da imagem pode enganar o analista. O jogo é dinâmico. A imagem congelada não revela essa dinâmica. O que parece uma dolosa agressão pode, na verdade, ser apenas uma jogada ríspida, involuntária, sem a gravidade ou o abuso que autoriza a expulsão do jogador. 

Antigamente, esse esporte foi mais brutal. Dizia-se que futebol era para "homem", cabra macho. O esporte evoluiu como arte nos últimos 70 anos, embora alguma violência sobreviva pontualmente. Assim, por exemplo, há 40 anos, aproximadamente, o treinador do Flamengo promoveu a substituição de um jogador e instruiu ao que entrava em campo (salvo engano, chamava-se Almir) para agredir um jogador adversário que vinha batendo forte nos atletas flamenguistas. A missão foi cumprida com êxito. Na Copa de 1962, no Chile, durante uma partida, os jogadores brasileiros combinaram acertar um adversário violento. A prática do futebol ficou mais civilizada ao ser estendida às mulheres. O futebol feminino ganhou prestígio internacional. A brasileira Marta, por 6 diferentes anos, foi eleita a maior jogadora de futebol feminino do mundo. A arbitragem também evoluiu. Todavia, a desconfiança sobre a honestidade permanece. O árbitro tem sido a "Geni" do jogo. Nem todos os lances faltosos são percebidos pelo árbitro principal e pelos árbitros auxiliares. Daí, o valioso auxílio do VAR. Esse instrumento ajuda a corrigir erros da arbitragem em tempo real. Havendo divergência, prevalece a opinião do árbitro sobre a opinião do operador.  

No âmbito desse esporte, os aficionados exigem do árbitro o impossível: a perfeição! Arbitragem perfeita não é coisa deste mundo. O erro da arbitragem é tolerável quando involuntário, pois resulta da imperfeição do ser humano. O erro da arbitragem é intolerável quando voluntário, pois resulta da desonestidade; beneficia uma equipe e prejudica a outra. A arbitragem evoluiu para melhor, inclusive com o uso de cartões (o gesto substituiu a palavra), com a atuação de árbitros auxiliares, com dispositivos eletrônicos de comunicação, vigilância e controle. Outrora, pontificavam Vianna e Marques como exemplos de bons árbitros. Hoje, o número de bons árbitros aumentou, alguns excelentes. Os erros voluntários e involuntários diminuíram. 

Às vezes, os erros são gerados pela equivocada compreensão e aplicação das regras do futebol. As dificuldades sobre se na jogada houve mão na bola ou bola na mão, por exemplo, parecem superadas. A Comissão de Arbitragem é muito importante para, sem espírito punitivo, esclarecer e resolver as contradições na compreensão e aplicação das regras. A regra do impedimento devia ser extinta ou reformada, pois, frequentemente, enseja malícia e injustiça. O modo rigoroso e minucioso pelo qual essa regra vem sendo interpretada e aplicada é incompatível com o espírito esportivo; beneficia o sistema defensivo em detrimento do sistema ofensivo. A única posição punível devia ser a "banheira". A jogada devia ser invalidada só quando o atacante ficasse aguardando o passe do companheiro a uma distância de dois corpos do último defensor. Esse tipo de atitude estática é incompatível com a dinâmica do jogo e com o princípio da lealdade. Fora dessa hipótese, a movimentação do atacante seria válida por conexão com o sistema ofensivo. Desse modo, seriam evitados episódios prejudiciais às equipes, ao espetáculo e à dignidade do esporte.  

Cabe ao sistema defensivo ficar atento para impedir a vantagem do atacante. Se os defensores, intencionalmente, movem-se e deixam o atacante na banheira, devem arcar com as consequências. Nesse caso, o atacante não deve ser prejudicado pela malícia do defensor. Afigura-se ridículo e de extremo mau gosto invalidar jogada - às vezes bela jogada - por causa da diferença de uma unha, de um pé, de uma perna, de um ombro ou de 10 centímetros num retângulo de 110m x 75m.  O futebol é arte esportiva e não ciência exata; esporte e não concurso de matemática; espetáculo para o público e não palco para árbitro e para operador do VAR exibirem acuidade ótica. Nessa arte, há valor estético acima desse casuísmo minucioso e ridículo. 


quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

INVEJA MORTAL

A inveja e a mesquinhez de Fernando Henrique Cardoso (FHC) e de seus comparsas aliadas ao inconformismo com a derrota sofrida nas urnas, azeitaram a máquina do golpe (2016). Para eles, era urgente e necessário: (i) colocar Luiz Inácio Lula da Silva fora da disputa eleitoral, se possível, na cadeia ou na sepultura (ii) desmoralizar e rebaixar o petista para a estrela de FHC voltar a brilhar. Falso brilho de uma biografia falseada, pintada com as cores da vaidade do biografado. 

Chefiada por um juiz tucano, filho de tucano do Norte do Paraná, a operação lava jato tinha por objetivo colocar um tucano na presidência da república. Para tanto, precisava tirar o líder petista do caminho. Isto foi conseguido mediante fraude processual e auxílio da média trevosa. Entretanto, aconteceu o inesperado: o candidato tucano (Alckmin) não passou ao segundo turno e sim o da extrema direita (2018). Apoiado por civis e militares, nacionais e estrangeiros, o nazifascista venceu a eleição e até hoje governa a república para desgraça do povo brasileiro.

Por palavras e gestos, FHC mostrava contentamento com os rumos da operação lava jato, a condenação e a prisão do petista. Atribuía legitimidade ao processo criminal fraudulento. Isto satisfazia o seu ego. Ele se exibe como membro da nobreza. Recebeu dos seus cupinchas o título de “Príncipe dos Sociólogos Brasileiros”. Deram-lhe o principado porque o reinado cabia merecidamente a Florestan Fernandes e a Gilberto Freyre. Preconceituoso e elitista, FHC é a personificação da vaidade. Jamais aceitou: (i) que um operário sem curso universitário superasse um professor universitário na administração do estado brasileiro (ii) que esse operário o suplantasse no concerto das nações como um estadista de primeira grandeza (iii) que o governo desse petista nordestino pobretão fosse não apenas superior ao governo tucano, mas, também, o melhor governo da história republicana do Brasil. 

Os oficiais superiores das forças armadas também se consideram integrantes da nobreza, elite militar republicana que tutela a nação e se coloca acima do poder civil. O sistema de justiça brasileiro (polícia + ministério público + magistratura) foi pressionado pela cúpula do exército para que o líder do Partido dos Trabalhadores fosse processado, condenado e mantido na prisão. Os generais apostaram na covardia dos juízes. Tiveram êxito. Bastou breve mensagem do general comandante no tuíte para os ministros da suprema corte denegarem o pedido de habeas corpus formulado pelo líder petista (2018). O objetivo era manter o petista sem direitos políticos e, assim, aplainar o caminho da presidência da república para um político da direita. Marinha, Exército e Aeronáutica são forças da direita moderada e da direita extremada. A ala fascista mostrou sua cara na ditadura civil (1930), na ditadura militar (1960) e no autoritarismo oligárquico (2016-2021). Parcela dessas forças dá sustentação ao delinquente genocida que ocupa a presidência da república. Esses militares embriagam-se com as mordomias e as verbas adicionais ao soldo. 

Os ataques contra o Supremo Tribunal Federal (STF) explicam-se social e politicamente. O comportamento político partidário dos ministros em várias ocasiões provoca repulsa. Como o povo vai entender correto: (i) proteger organização criminosa como a operação lava jato de Curitiba? (ii) aceitar tacitamente o nexo fiduciário que os delinquentes declaram existir com os ministros do STF? (iii) ministro do STF dar instruções ao chefe dos procuradores daquela operação? (iv) tolerar as arbitrariedades e os abusos praticados no curso da citada operação como se fossem meros “excessos” e não crimes tipificados na lei penal? (v) validar processos criminais viciados pela parcialidade dos juízes e por incompetência de foro, sob o cínico argumento de que a anulação seria uma vergonha nacional? (vi) condenar réu com base na literatura jurídica para suprir a ausência ou insuficiência de prova idônea? (vii) protelar julgamento de habeas corpus só porque o impetrante é petista? (viii) invadir competência privativa do presidente da república para nomear auxiliares? (ix) dar à norma constitucional interpretação oposta à letra? [A norma diz: “vedada a recondução" e os ministros dizem: "permitida a recondução"].

Essas e outras questões geram protestos de cidadãos brasileiros que esperam dos juízes e tribunais imparcialidade, impessoalidade, decência, julgamentos justos sintonizados com a razão, com a moral, com o direito e com a ética judiciária. Criticar a conduta e o trabalho dos parlamentares e dos  magistrados, sugerir substituições e exonerações, constituem direito dos cidadãos ao exercício da liberdade de expressão. O abuso desse direito traz consequêcias políticas e jurídicas. Invadir ou pleitear o fechamento do Congresso Nacional e/ou do STF é querer mudar a organização constitucional dos poderes da república. No caso do Congresso, fere-se a democracia, como se viu no recente episódio do Capitólio nos EUA. No caso do STF, fere-se a aristocracia judiciária; retira-se o poder jurisdicional dos juízes. As constituições brasileiras (cartas) de 1937 e 1967 eram estruturas normativas do estado autocrático. Na vigência dessas ordens, o STF funcionou regularmente por pertencer à estrutura estatal. Com maior ou menor amplitude jurisdicional, o STF funciona tanto na democracia como na autocracia. A paz pública exige de todos os cidadãos obediência ao direito posto. O ilícito político, administrativo, civil, ou penal, enseja a intervenção do estado e aplicação do seu poder de punir.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

DESASTRE

As opiniões do ex-presidente da república Fernando Henrique Cardoso (FHC) e de Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) convergem: destituir o atual presidente da república será um desastre. A opinião da maior parcela da população brasileira é outra: destituir o atual presidente da república será um benefício à nação que se livrará de um delinquente genocida. Desastroso e vergonhoso para o povo brasileiro é ter na presidência do STF ministro da têmpera de Fux, protetor da delinquência oficial. Os delinquentes da escandalosa e criminosa operação lava jato de Curitiba declararam estar respaldados no Judiciário e contar com o apoio de ministros do STF (Barroso, Fachin, Fux). Tal parcialidade e politicagem envergonha a magistratura federal e desmoraliza a justiça brasileira. 

FHC usa a média trevosa para defender a manutenção de Jair no governo. Argumenta contra o impeachment. Ao regressar do exílio dourado vivido na França, pátria do seu coração, apresentou-se como se fosse da esquerda combatente da ditadura militar. Na verdade, ele era de direita. O general Figueiredo, então chefe do SNI, com a sua habitual franqueza, referindo-se a FHC, disse aos seus colegas de farda: “ele é um dos nossos”. Em outras palavras, FHC era a versão nova do “Cabo Anselmo” infiltrado na esquerda brasileira. Caminho franqueado, aposentado antes dos 40 anos de idade, FHC, sem votos suficientes, obteve a suplência do senador Franco Montoro (1978), assumiu a titularidade (1983), foi eleito senador (1986), nomeado ministro do governo Itamar Franco (1993), eleito e reeleito presidente da república (1994 + 1998). Nata dos corruptos no exercício da presidência, FHC foi publicamente chamado de canalha por um general de exército (posto mais elevado da carreira militar). Agora, impune, sem disfarce e sem máscara, ele fala e escreve como autêntico líder da direita simpático ao líder da extrema direita. 

Nessa desviante posição política encaixa-se também o ministro Fux. Como se fosse um superministro, arvorou-se revisor das decisões dos outros ministros togados. Autoritário, desrespeitou a liturgia do cargo e a posição institucional dos integrantes do STF. Feriu a ética judiciária. Atua como ministro da confiança dos membros da operação lava jato. Defende a manutenção de um delinquente na presidência da república. Assim procedendo, esse ministro faz tabula rasa dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade declarados na Constituição da República. A administração pública está jungida a esses princípios. 

A desastrosa e criminosa administração do atual presidente da república rebaixou o Brasil na economia mundial e no conceito internacional. Lacaio do governo estadunidense, mostra-se hostil a nações amigas. Resiste em implantar medidas necessárias ao combate da pandemia, insensível às milhares de mortes e aos milhões de infectados. Patrocina medicamento ineficaz à cura da doença causada pelo coronavírus. Defende o contágio de rebanho como solução da crise sanitária: depois da infecção de todos, naturalmente todos estarão imunizados, sem necessidade de vacina. Para ele, a morte de alguns é inevitável fatalidade da natureza; a economia nacional em frangalhos, inflação, desemprego, pobreza e miséria aumentando, tudo decorre da crise mundial. Tudo passará. Por enquanto, o povo deve suportar o sacrifício. O estado é liberal; logo, o bem-estar cabe aos donos da riqueza nacional; ao povo, cabem as migalhas. Despudoramente, esse presidente interfere no Congresso Nacional mediante compra de votos dos parlamentares para: (i) eleger os presidentes do Senado e da Câmara (ii) assegurar aprovação dos projetos do seu interesse (iii) frustrar o impeachment.   

Dos diálogos travados entre os personagens da curitibana operação lava jato verifica-se a presença de um dos proprietários das organizações Globo de rádio e televisão na conspiração contra o governo Rousseff da qual resultou o golpe de estado de 2016 e contra a candidatura do líder do Partido dos Trabalhadores à presidência da república da qual resutou a sua prisão. [Conspiração de fato e não “teoria”, com a participação de brasileiros e estrangeiros, metas e estratégias bem definidas]. A fronteira ética e jurídica do jornalismo foi violada. A responsabilidade criminal do empresário e dos jornalistas (mulheres e homens) que o seguiram na empreitada criminosa deve ser apurada na forma da lei. Liberdade de imprensa não se confunde com licença para delinquir, assim como, liberdade democrática não se confunde com licença para destruir a democracia. Todos são iguais perante a lei: ricos, remediados, pobres e miseráveis. Perante a autoridade judiciária competente e no devido processo jurídico, cada um deve responder pelos atos ilícitos que praticou. Ao acoitarem delinquentes de toga ou sem toga, os juízes fazem do tribunal um valhacouto, exibem a mais nefanda parcialidade, descem ao mais baixo nível moral. A república democrática é avessa ao privilégio.       

Oportuna a iniciativa do Partido dos Trabalhadores de colocar o bloco na rua. O momento exige ação para impedir a permanência do nazifascismo no governo e a sua expansão no território nacional. As eleições de 2022 estão incluídas nesse propósito. Fragmentada no primeiro turno, a esquerda entrará unida no segundo. A direita talvez entre unida nos dois turnos. A participação de Jair é incerta. Antes das eleições, ele poderá ser destituído do cargo e perder seus direitos políticos. Contudo, se ele ainda estiver na presidência e se candidatar não passará ao segundo turno, pois não terá nem 1/3 (um terço) dos votos que recebeu em 2018.  O bloco da direita vencerá o pleito com Ciro Gomes na cabeça. A probabilidade de vitória será menor se Doria, ACM Neto, ou Mourão, encabeçar a chapa. A esquerda terá chance de vitória com Luiz Inácio na cabeça. A probabilidade de vitória será menor se Haddad, Boulos, ou Requião, encabeçar a chapa. O cenário político de 2022 está em formação. As brumas ainda não se dissiparam.   



sábado, 6 de fevereiro de 2021

IMPARCIALIDADE PARCIAL

O acesso aos diálogos relativos à operação lava-jato de Curitiba/PR, travados entre agentes do ministério público federal e juiz federal, foi liberado à defesa de Luiz Inácio Lula da Silva por determinação do ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão monocrática, que deu eficácia à constitucional garantia do devido processo jurídico (ampla defesa) e ao republicano princípio da publicidade, será submetida ao crivo do colegiado (turma ou plenário). Levantado o véu do sigilo, os questionamentos sobre o dever de imparcialidade receberam novo impulso. Ficou evidenciado o conluio entre o órgão acusador e o órgão julgador, o que torna írritos os processos das ações penais em que eles funcionaram. Em oportuno e bem fundamentado artigo publicado na rede de computadores (sitio Brasil 247, edição de 02/02/2021) o professor gaúcho Lenio Luiz Streck, pós-doutor em direito, tratou desse tema. Referiu-se ao “golpe antijurídico” e à “tese alternativa” que se pretende aplicar na solução do caso MP x Lula: (i) reconhece-se a parcialidade do juiz (ii) anula-se o processo (iii) os direitos políticos do réu permanecem cassados. O professor lembra que Moro funcionou na instrução do processo do sítio de Atibaia/SP e que Hardt, juíza que o substituiu, copiou sentença por ele prolatada no caso do triplex de Guarujá/SP. 

A mencionada tese, se aceita, impedirá o réu de participar das eleições de 2022. Enquanto não defendida oficialmente, a tese fica no limbo e no rumor. Luiz Inácio recuperará seus direitos políticos se as sentenças penais condenatórias forem reformadas ou se os respectivos processos forem anulados (triplex Guarujá + sítio Atibaia). A sua defesa técnica busca esses resultados junto ao STF. Nos diversos graus de jurisdição (vara, tribunal regional, superior tribunal de justiça) a defesa não logrou êxito. Para vergonha da magistratura federal, essas jurisdições foram contaminadas pelo jogo político partidário, pelo sentimento antipetista e pelo preconceito contra o nordestino metalúrgico pobretão que trocou o macacão pelo terno, recebeu e honrou a faixa presidencial. O nobre não tolera e nem perdoa a ousadia do plebeu. A estratificação social europeia do século XVII (1601-1700) sobrevive no espírito burguês do século XXI (2001-2100).   

Julgar é operação mental que reúne ideias mediante cópula afirmativa ou negativa; a sua expressão verbal é a proposição. O objeto dessa operação pode ser teorias, crenças, pessoas, coisas, instituições. A proposição formulada pode ser verdadeira, justa, sagrada  ou contrária a tudo isto. Exemplos: o capital e o trabalho são essenciais ao desenvolvimento de uma nação; os políticos são corruptos; o réu é inocente; a alma é força vital; os homens não são anjos; os estados não são pacíficos; a Terra não é plana; o Papa não é genocida. Para enganar, o indivíduo diz: “este anel é de diamante” quando, na verdade, o anel é de vidro. 

Verdade e falsidade ocorrem na formulação de juízos (proposições) e raciocínios (argumentos), seja na ciência, seja na filosofia, na religião, no misticismo, tanto na lógica científica como na lógica vulgar. O erro é humano. O acerto é casual. A verdade é intuitiva. Referidos a essa operação mental (juízo) encontram-se aforismos de cunho ético e religioso tais como: com a mesma medida que medires sereis medidos; não julgueis para não serdes julgados; advertências endereçadas à mulher e ao homem para que não utilizem essa operação de modo leviano, irresponsável, desonesto, injusto. À mulher e ao homem no exercício da magistratura impõe-se o dever funcional de honrar a toga, formular juízos verdadeiros, justos, fiéis aos fatos e ao direito, alicerçados em prova idônea suficiente, lançados no bojo do processo em sintonia com a ética judiciária. A esse dever do magistrado corresponde o direito do cidadão a um julgamento justo. 

Parcial é o que faz parte de um todo; visão, exame, tratamento, estudo, atinentes às partes de algo maior. Parcialidade significa a qualidade do que é parcial. A humana inteligência pode ser aplicada (i) ao todo, como o cosmos (ii) à parte, como a estrela. O juízo pode ser (i) universal, quando referido ao todo (ii) particular, quando referido à parte. No que concerne ao processo judicial, o juízo emitido pelo magistrado (decisão interlocutória e sentença) qualifica-se de parcial quando tendencioso, faccioso, determinado a favorecer uma das partes em detrimento da outra. Sob o prisma da objetividade, o juiz pode examinar o caso por distintos ângulos e de modo legítimo, amparado na prova, na lei, na jurisprudência e na doutrina, acolher só uma parcela do que foi pleiteado e julgar improcedente o restante. Nessa hipótese, o juiz exara um juízo parcial sem descumprir o seu dever de imparcialidade.

Imparcialidade significa negação da parcialidade. Trata-se de conceito inerente à ideia de igualdade e ao ideal de justiça. Supõe tratamento isonômico concedido aos suplicantes por deus ou por humanos (juiz, árbitro, conciliador, mediador, guru, sacerdote) na solução de conflitos individuais ou coletivos. Além da imparcialidade (igual tratamento às partes, impessoalidade, celeridade, eficiência) os deveres dos magistrados são: (i) manter conduta irrepreensível na vida pública e particular (ii) residir na comarca (iii) comparecer pontualmente à hora marcada para o início da audiência ou da sessão e não se ausentar antes do seu término (iv) tratar com urbanidade as partes, as testemunhas, os operadores do direito, os funcionários subalternos (v) exercer assídua fiscalização sobre os subordinados especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos (vi) zelar para que os atos processuais se realizem no prazo legal (vii) despachar e sentenciar dentro do prazo legal (viii) cumprir e fazer cumprir com independência, serenidade e exatidão as disposições legais e os atos de ofício. 

[Declaração Universal dos Direitos do Homem: Artigo X. Constituição da República Federativa do Brasil: Art. 5º, caput, LIV, LV, LX, LXXVIII + 37 + 93, IX. Código de Processo Penal: Art. 251-256. Código de Processo Civil: Art.139, I. Lei Complementar 35/79: Art.35. Código de Ética da Magistratura - Resolução CNJ/2008].