quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

IMPEACHMENT

A Ordem dos Advogados do Brasil pretende, sem descartar outros crimes, pleitear o impeachment do presidente da república por negacionismo e negligência quanto à pandemia que assola o planeta. A iniciativa trará à baila algumas questões processuais. A Constituição da República de 1988 alterou a competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nessa matéria. Derrogou a lei anterior na parte que previa a instauração do processo na Câmara. Atribuiu: [1] à Câmara, o procedimento prévio de autorização [2] ao Senado, o processamento da denúncia. A petição inicial de um processo jurídico (parlamentar, administrativo ou judicial) deve ser apresentada ao órgão competente. No caso do impeachment, esse órgão é o Senado (desde 1988). Da interpretação gramatical e sistemática dos dispositivos da Constituição, da lei 1.079/1950 (art. 14/23), do regimento interno da Câmara dos Deputados (art. 218) e da processualística subsidiária (civil e penal) advém a certeza de que instauração do processo de impeachment compete ao Senado. No entanto, em razão da praxe e da inércia, as petições iniciais (denúncias) continuam a ser apresentadas à Câmara. 

Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar por dois terços (2/3) de seus membros, a instauração de processo contra o presidente da república. Autorizar instauração não é o mesmo que instaurar. Ao Senado Federal compete instaurar o processo contra o presidente da república nos crimes de responsabilidade. O pedido de autorização pode ser deferido ou indeferido pelo presidente da Câmara. Esse juízo de admissibilidade, por ser singular, dispensa pauta. Não se cuida de prerrogativa como quer e diz – por ignorância ou má-fé – o candidato à chefia da Casa. Cuida-se de um dever jurídico cujo descumprimento acarreta sanções legais. O direito de petição é uma garantia constitucional. [CR 5º, XXXIV, a]. Ao deixar de apreciar a petição, a autoridade estatal retira, no plano dos fatos, a eficácia dessa garantia fundamental. Engavetar tipifica ato criminoso. Se o juízo de admissibilidade singular for positivo, o expediente irá à comissão especial. Somente após retornar com o parecer da comissão haverá o ensejo de colocar o assunto em pauta para apreciação do plenário. Se o juízo de admissibilidade singular for negativo, o expediente será encaminhado ao plenário para o juízo de admissibilidade coletivo (confirmação ou reforma do singular). 

Admitido o procedimento de autorização, o expediente segue os trâmites legais. A Câmara verificará: [1] se estão preenchidos os requisitos formais do pedido (condições e pressupostos) [2] se convém instaurar processo parlamentar contra o presidente da república e se o impacto nacional é oportuno diante da conjuntura política, social e econômica do país. Trata-se de competência do plenário da Câmara e não de prerrogativa do seu presidente. Se o plenário decidir que a instauração do processo é conveniente e oportuna, enviará o expediente ao Senado. Se o plenário decidir que a instauração é inconveniente ou inoportuna, o expediente será arquivado, ainda que, sob o aspecto jurídico, a pretensão deduzida na denúncia esteja bem fundamentada e provada. A dimensão política do caso é tão essencial quanto a dimensão jurídica. [Dimensoes moral e religiosa a latere]. O presidente da república será suspenso das suas funções caso o Senado instaure o processo. [CR 51/52 + 86, §1º]. 

Depois de autorizado pela Câmara, cabe ao Senado receber a denúncia. Trata-se da fase protoprocessual em que a autoridade senatorial decide: (i) instaurar o processo = juízo de admissibilidade positivo ou (ii) arquivar a petição e seus anexos = juízo de admissibilidade negativo. Com o advento da Constituição de 1988, perdeu vigência o dispositivo regimental que atribuía à Câmara o recebimento da denúncia (fase protoprocessual). Receber a denúncia, proceder à instrução processual e julgar o mérito da demanda é tarefa do Senado. Exauridos os trâmites sob a garantia do devido processo jurídico (contraditório, ampla defesa, juiz natural), o Senado decide se destitui, ou não, o presidente da república.

Impeachment do presidente da república acontecerá se mudar o atual cenário político brasileiro. A esquerda abdicou do seu direito de apresentar candidato próprio na disputa pelas presidências da Câmara e do Senado. Se o time, com medo de perder, não entra em campo, não há jogo. Melhor, então, descalçar as chuteiras, tirar e dobrar o uniforme, enrolar a bandeira e ficar em casa. Ao aderir ao bloco parlamentar liderado por um mimalho, a esquerda brasileira mostrou o quanto é frouxa, estúpida e infiel às suas raízes socialistas. Os dois concorrentes são governistas, integram a direita antidemocrática (golpista + fascista) e apoiam a política econômica do atual governo. Nenhum deles despachará petição que enseje a destituição do presidente da república. Nenhum deles tem credibilidade, autoridade moral, perfil político, à altura de Nancy Pelosi [presidente da Câmara dos Representantes dos EUA que assinou o prazo de 24,00 horas para o vice-presidente afastar o presidente com fulcro na 25ª Emenda à Constituição. Caso desatendida tal notificação, a Câmara deflagará o impeachment para tornar o presidente inelegível, indiferente à iminente exaustão do mandato presidencial]. 

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), por apreço a si mesmo e à sua história, talvez honre a sua filosofia política e, numa atitude coerente e independente, apresente candidato próprio à presidência da Câmara. Se isto acontecer, os dissidentes do bloco terão uma alternativa à abstenção. Vitória? Sim. A qualquer preço? Não. Honra, honestidade, decência, fidelidade, um dia prevalecerão nesta republiqueta. O mundo não acaba em fevereiro.         


segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

FUTEBOL 2021

O campeonato brasileiro de futebol 2020/2021 aproxima-se do encerramento. Nota-se o fato curioso de, nesse esporte, a vitória nem sempre ser da equipe favorita. Nos últimos dias, o Flamengo perdeu para o Fluminense e para o Ceará; o São Paulo perdeu para o Bragantino e para os garotos do Santos. Exemplo internacional: a melhor seleção na copa de 1954 foi a húngara; na copa de 1974, a holandesa; na copa de 1982, a brasileira; todas perderam.

Durante as partidas, sejam de seleções nacionais, sejam de clubes, principalmente latino-americanos, há desentendimentos, empurrões, tapas, chutes, carrinhos, cabeçadas, palavras e gestos ofensivos. Isto acontece: [1] tanto entre jogadores da mesma equipe como entre jogadores de equipes adversárias [2] entre jogadores e árbitros [3] entre treinadores e jogadores [4] entre os treinadores das equipes em confronto. Às vezes, a confusão é geral, a polícia e o corpo de segurança entram em campo e a partida é suspensa. Lembro dois episódios emblemáticos, um ocorrido em clube brasileiro (Corinthians) e outro em clube estrangeiro (La Coruña) ambos envolvendo treinador x jogador. Certa vez, no clube paulista, o jogador Marcelinho Carioca cobriu de porradas o treinador. O motivo não veio a público, tampouco se houve ou se não houve punição disciplinar. O fato é que os dois permaneceram no clube não sei por quanto tempo. No clube espanhol, Djalminha, jogador brasileiro, deu uma cabeçada no treinador. O passe do atleta foi vendido para outro clube. Além disto, ele perdeu a chance de integrar a seleção brasileira na copa de 1998. Por solidariedade ao treinador espanhol, o treinador brasileiro castigou o craque brasileiro. Vira-lata brasileiro encontra-se não apenas nas elites e na massa popular de modo geral, mas também, de modo especial, na política, no jornalismo e nos esportes. 

Djalminha estava no rol dos maiores jogadores de futebol do mundo. No Brasil, lançou a moda “cavadinha”, embora não a tenha inventado. Jogou na seleção brasileira que venceu a Copa América (1997). Boa performance igual à sua, apenas a de alguns poucos jogadores entre aqueles convocados pela comissão técnica da seleção brasileira (1998). O seu destemor ao enfrentar qualquer equipe nacional ou estrangeira, a sua personalidade forte, o seu futebol alegre e eficiente, fizeram muita falta. A comissão técnica não apenas ignorou esse craque, como também afastou Romário e manteve Ronaldo que amarelou e foi parar no hospital. Com uma equipe apática em campo, a seleção brasileira perdeu para a seleção francesa comandada em campo pelo talentoso craque Zidane. Jamais um treinador europeu deixaria de convocar um craque para a sua seleção nacional por “solidariedade” a um treinador da seleção brasileira. 

Ao tempo das ditaduras militares, a disciplina era mais rigorosa nas seleções de futebol masculino da Argentina e do Brasil. Esse rigor prosseguiu, ainda que atenuado, no período democrático, inclusive de modo abusivo por alguns treinadores. Serve de exemplo, o recente e lamentável episódio durante o jogo SP x Braga, transmitido por televisão. O treinador do tricolor paulista, no curso da partida, dirigiu palavras e gestos agressivos contra um jogador do seu time. O jovem adolescente não revidou. Provavelmente, se o ofendido fosse um atleta adulto, experiente, forte, pavio curto, aquele treinador também teria levado algumas porradas. Fica a observação: o treinador vinha sendo endeusado pela imprensa esportiva. Ao ver que a sua excelente equipe levava um banho da equipe adversária, ele perdeu as estribeiras por temer cair dos cornos da Lua, altura em que foi colocado. Nada mais confortável e seguro para uma pessoa do que ser reconhecida e posta nas reais dimensões das suas qualidades físicas, morais, intelectuais e profissionais. A maturidade arreda elogiosas, porém, falsas e enganosas atribuições de virtudes inexistentes.     

As agressões no campo ou no vestiário, as vitórias, as derrotas, os empates, têm múltiplas causas: inveja, ciúme, rivalidade, estrelismo, frustração, egocentrismo, autoritarismo, problemas administrativos, financeiros e psicológicos, preparo físico insuficiente, jogadores que não rendem todo o seu potencial, substituições que não produzem o bom efeito desejado, erros táticos, desvio para outras competições, pressão da torcida e da imprensa esportiva. O acaso não entra por essa porta.

Se o Internacional conquistar a taça, o apresentador do programa “Donos da Bola” (Rede Band de TV) prometeu percorrer pelado as ruas de São Paulo. Nesse programa, os comentaristas têm liberdade de opinião. Certamente não a teriam se o assunto fosse política partidária. Os jornalistas curvam-se aos interesses e à posição política dos proprietários. Imaginemos um programa com o nome Estudo Y e 6 personagens: Mara Deltan, apresentadora, Toaldo Luz, Bidu Zaneri e Poliana Rosa, analistas políticos, Olavo Tregues e Vandré Cajueiro, comentaristas. Ver-se-á que, à menor divergência, a apresentadora interfere imediatamente, ameniza, salienta as concordâncias e enterra as discordâncias. Referências à esquerda? Só para denegrir.  


sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

O CAPITÓLIO NÃO CAPITULOU

A sede física do Poder Legislativo Federal dos EUA denomina-se Capitólio, palavra de origem latina (capitis = cabeça). O prédio foi inspirado na arquitetura romana e tem significado simbólico de templo da democracia americana. Os estadunidenses tratam o Capitólio com a mesma sacralização devotada à Constituição. A forma democrática de governo está na raiz da cultura daquele povo, adotada pelos fundadores na Declaração de Independência de 1776 e formalizada na Constituição Federal de 1787. Há partidos políticos de pouca influência no processo eleitoral (Verde, Libertário, Justiça, Constituição). A disputa pela presidência da república restringe-se aos dois partidos mais fortes, ambos da direita: [1] Republicano, conservador (Trump) [2] Democrata, liberal (Biden). 

Na primeira semana do ano de 2021, ali reuniu-se o Congresso dos EUA (Senado + Câmara dos Representantes) para, sob a chefia do presidente do Senado: (i) abrir os envelopes lacrados contendo as listas de votação enviadas pelos estados federados (ii) proceder à contagem dos votos (iii) proclamar presidente da república o candidato que obteve a maioria dos votos. O colégio eleitoral eleito pelo povo de cada estado da federação escolheu os candidatos mediante voto secreto. As listas dessa votação foram enviadas ao chefe do Senado. Na maioria dos estados, o candidato do Partido Democrata sagrou-se vencedor conforme apurou o Congresso nos dias 06 e 7/01/2021. Antes de tomar posse do cargo, o presidente eleito, diante do chefe da suprema corte e com a mão posta sobre a Bíblia, presta o solene juramento de preservar, proteger e defender a Constituição. Ao violar esse juramento, o presidente comete crime de natureza política e fica sujeito, na forma dos preceitos constitucionais e legais, à destituição ou afastamento por incapacidade para o exercício das funções presidenciais. 

O candidato do Partido Republicano, inconformado com a derrota, ajuizou ações em alguns estados federados alegando fraude nas eleições. Pretendia anular o pleito e/ou reverter o resultado a seu favor. Propalou aos quatro ventos, principalmente pela rede de computadores, vícios do processo eleitoral de duvidosa existência. As falsas acusações foram acolhidas por seus apoiadores que fecharam os computadores, armaram-se, saíram às ruas e invadiram o Capitólio. Interromperam os trabalhos dos congressistas que discutiam as objeções apresentadas pelos parlamentares do partido do presidente. Causaram tumulto, ferimentos e mortes. Finalmente, foram dominados e expulsos. Interessante notar a escolha do agente de segurança legislativo: dentre os invasores que ameaçavam arrombar as portas internas, quase todos homens, ele apontou e atirou contra a mulher, causando-lhe a morte.    

No Brasil, partidos da esquerda e da direita disputam eleições municipais, estaduais e federais. O sonho de 57 milhões de eleitores da direita na disputa pela presidência da república em 2018, transformou-se em pesadelo para 200 milhões de brasileiros nos anos seguintes. Nas eleições presidenciais de 2014, o candidato da direita, inconformado com a derrota, alegou fraude no processo eleitoral. Frustrada a via judicial, serviu-se de artimanhas no âmbito do Congresso Nacional. Os seus ilegais e ilegítimos propósitos foram atendidos. Toda a escória da política partidária deu-lhe apoio. A presidente eleita legitimamente pelo voto popular foi destituída do cargo. Ao contrário do que fazem agora em defesa do Capitólio, os prostitutos e as prostitutas da média corporativa não exibiram, naquela ocasião, feições consternadas, não escreveram ou proferiram palavras de indignação diante da violência praticada contra a democracia brasileira em 2016. Causa asco ver esses jornalistas vira-latas colonizados estamparem em seus rostos enorme tristeza e comoção e desqualificarem com ênfase na palavra vândalos, os cidadãos norte-americanos que invadiram o Capitólio. Tal como os estadunidenses, os vira-latas brasileiros também consideram templo sagrado o edifício da cidade de Washington como se fora a casa deles próprios, talvez por considerarem pocilga o edifício da cidade de Brasília.

Aqueles arruaceiros (royalties para Ângela Merkel) e terroristas domésticos (royalties para Joe Biden) exerciam o direito de se insurgir contra o que viam como fraude eleitoral. Protestar e reivindicar são atitudes válidas no seio das nações democráticas. No ano de 2013, também houve manifestação nas ruas de cidades brasileiras contra aquilo que os manifestantes entendiam injusto, ilegal ou abusivo. Não se viu consternação nos rostos dos prostitutos e das prostitutas da trevosa imprensa. O excesso no exercício das liberdades públicas há de ser prevenido ou impedido pelos meios legais utilizados moderadamente por autoridades estatais. A ninguém é lícito valer-se: (i) da liberdade para destruir a liberdade (ii) dos mecanismos da democracia para destruir a democracia. 

O episódio do Capitólio mostra grupo de pessoas que apoiam o presidente da república. Como esse presidente tem características autoritárias e fascistas, próprias da extrema direita, lícito é concluir que aquelas pessoas formam a parcela nazifascista da nação ianque. Ao cogitar de perdão oficial para si próprio, o presidente dos EUA confessa implicitamente a prática de ato ilícito. Segundo princípio jurídico vigente na civilização ocidental, ninguém pode se aproveitar da própria torpeza. Logo, ele não pode usar sua autoridade em proveito próprio. O correto é ele ser destituído do cargo pelo Congresso. 

O episódio do Capitólio representa a fissura na ideologia liberal e democrática daquela nação e confirma a extensão continental do ativismo nazifascista (Europa + América). Daí, a urgente necessidade de a sociedade democrática organizar forças antifascistas para neutralizar a ação nefasta daquele contingente antes que seja tarde. Lembrai-vos dos anos 30, do século XX! 


terça-feira, 5 de janeiro de 2021

RELATIVIDADE

Na Física, Einstein foi um gênio e Pelé uma besta ao quadrado. No Futebol, Pelé foi um gênio e Einstein uma besta ao quadrado. Nem todos têm os mesmos dons e interesses. Alguns se destacam na arte (Van Gogh) outros na ciência (Descartes), na filosofia (Kant), na religião (Agostinho). A lucidez do indivíduo varia conforme o meio que o envolve, o trabalho a que se dedica, o objeto dos seus cuidados. Há inventores sem título acadêmico. Há pessoas com título acadêmico que nada inventaram e apenas copiam e repetem; às vezes, douram a pílula ou criam falsas teorias. Descobertas acontecem por acaso. Eureka! 

Ninguém sabe tudo, resmunga o sensato. Desconhece a extensão da ignorância, Duvida da extensão do saber. Ignora coisas invisíveis como o coronavírus objeto de pesquisa e estudo. A ciência busca o método adequado para conhecer e combater o vírus e suas mutações. Alicerçados na lógica vulgar e nas ocorrências do passado, os leigos consideram a pandemia um fenômeno natural de duração limitada. Outros, sem estribo na lógica, supersticiosos, encaram a pandemia como castigo divino decorrente dos pecados da humanidade. A dimensão sobrenatural da vida não se explica plenamente pela razão. Apesar disto, o avanço científico e tecnológico da humanidade criou uma envolvente atmosfera artificial. As ondas e partículas eletromagnéticas componentes dessa atmosfera vibram em diferentes frequências e carregam significados. O acesso ocorre por meio de aparelhos como o rádio, o televisor, o telefone celular, o computador. Captadas pelos aparelhos, as ondas revelam sons, imagens, mensagens, palavras escritas, cenários do mundo da natureza e do mundo da cultura. 

O mundo espiritual pode ser comparado a esse campo eletromagnético. A atividade física e mental dos humanos vibra e irradia. Essa força não se perde. Conforme disse o cientista francês Lavoisier, “em a natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma”. Mutatis mutandi, isto se aplica ao dinamismo físico e mental da humanidade. O produto desse dinamismo fica registrado em faixas vibratórias envolvendo o planeta (teorias, doutrinas, dogmas, mitos, história, cenários, relações). Essa memória se mantém alimentada e disponível desde priscas eras. Ao se colocar em favorável condição de passividade (ajustamento do aparelho receptor) a pessoa se conecta com essa memória, apreende dados ali contidos, reage emocionalmente e interpreta o que foi intuído. O acesso ocorre [I] de modo involuntário, quando o sujeito está relaxado sem premeditação [II] de modo voluntário: (i) individualmente, quando o sujeito se vale de técnicas de meditação com o propósito de obter ajuda, adquirir informação, experiência, conhecimento, paz interior (ii) coletivamente, em sessões espíritas, convocações ritualísticas, reuniões de estudos práticos e teóricos sobre espiritualidade. 

O mundo espiritual assim concebido tem existência virtual. Não se trata de uma réplica do mundo terreno como a teoria dos arquétipos de Platão leva a supor. Tal como o vírus, esse mundo espiritual é invisível, existe, funciona e vibra nas cercanias da Terra. A fantasia dos humanos, porém, concebe outro mundo espiritual autônomo, hierarquicamente organizado sob o rigor de uma legislação eterna, com as características do mundo terreno, habitado por deuses, anjos, santos, mestres e espíritos de pessoas desencarnadas. Diferente da humana, a justiça desse mundo sobrentural é inflexível tanto para premiar como para castigar. A contabilidade celeste dos erros e acertos é exata, sem malícia no cálculo. Conforme o saldo positivo ou negativo, o indivíduo terá, em momentos distintos, vida curta ou longa, feliz ou infeliz, dolorosa ou prazerosa. Cessa de reencarnar quando atinge o nirvana. Os manipuladores aproveitam-se da crença nesse mundo fantasioso para explorar, em benefício próprio, o medo, a ignorância, a credulidade da maioria da população e assim obter bom padrão de vida e posição dominante ou de relevo na sociedade. 

No Brasil, servem de exemplo as igrejas pentecostais fundadas para enriquecer suas lideranças com o dinheiro dos crentes aplicado no mercado de capitais e em negócios lucrativos. Elas arrebanham os pobres de espírito presentes nas classes sociais (rica, remediada, pobre). Os bispos, pastores, missionários, agem como estelionatários. Esses pilantras utilizam os nomes de Deus e de Jesus e se dizem receptores do Espírito Santo, a fim de realizar as suas metas patrimoniais. Exibem-se como terapeutas imitadores de Cristo. Dizem conversar com Deus e receber instruções diretas. Se todos acreditam que Moisés ficou frente à frente com Deus, conversou com Deus, abraçou Deus e deu tapinhas nas costas de Deus, não há motivo para duvidar do desfrute do mesmo privilégio pelos pastores, humildes servos de Deus. [Não foi à toa que Einstein, judeu de nascimento, assim se referiu à Bíblia: “contos da carochinha”]. Citam a Bíblia, ótimo instrumento do estelionato, anunciada como “escritura sagrada”, “palavra de Deus”, quando, na verdade, essa coleção de livros brotou da esperteza e da malícia de judeus e cristãos para enganar os incautos e dominar a massa popular. A Bíblia justifica [I] a supremacia do homem em relação à mulher e da igreja em relação ao estado [II] a violência "em nome do Senhor" (invadir, dominar, explorar, escravizar, torturar, matar) [III] o sustento do clero pelo povo [IV] a servidão humana. 


quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

ELEIÇÕES VII

A política partidária dos séculos XX e XXI. no Ocidente, relativizou a verdade, a honestidade, o senso de justiça. Desvencilhou-se de preocupações morais. Indiferente ao humanismo, a atividade política distanciou-se do espírito religioso (cristão, judeu, islâmico) e aderiu ao pragmatismo mercantil. Colocou-se preferencialmente a serviço da economia. Ao partido político interessa primacialmente assumir as rédeas do governo a qualquer preço. Vale tudo. Considera a consciência moral e religiosa inoportuna e anacrônica. 

Essa realidade gerada pela fraqueza moral e espiritual da natureza humana pode ser notada no Brasil. Partidos da direita e da esquerda pretendem constituir uma frente mista para disputar as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O propósito é se opor ao bolsonarismo e ao candidato favorito do presidente da república. Paradoxalmente, o candidato posto pela frente mista para disputar a presidência da Câmara, ao exercer o seu mandato de deputado federal, mostrou-se deslumbrado apoiador do presidente da república. Na verdade, pois, a frente mista pretende lançar no aquário um tubarão ao invés de um cetáceo. Caso eleito, o tubarão continuará a agir como o seu padrinho, atual presidente da Câmara: (i) em defesa do modelo econômico neoliberal (ii) manter engavetadas as petições de impeachment, facilitando a permanência do presidente da república no cargo apesar de todos os danos causados à nação brasileira nas relações internas e internacionais. 

A carta-compromisso elaborada pelos partidos da esquerda serve para encobrir a fuga e a infidelidade aos princípios socialistas (PT, PDT, PSB, PCdoB). Os representantes desses partidos no Congresso Nacional deviam consultar os seus eleitores. O vigor da democracia depende das efetivas práticas democráticas, da coerência com a ideia de democracia, da fidelidade aos programas. Ainda que airoso, o discurso é insuficiente; requer ação efetiva, bons e concretos exemplos em sintonia com os princípios democráticos. Por atitudes corporativistas no âmbito parlamentar, os deputados e senadores da esquerda podem provocar a descrença nos eleitores e a migração destes para o imenso campo das abstenções, dos votos em branco e nulos, nas eleições de 2022. Fiel à sua ideologia, à sua estrutura ética e aos seus objetivos estatutários, o PSOL, até o momento, não aderiu a esse espúrio compromisso. 

Da referida carta, consta o seguinte compromisso: “não abrir mão dos instrumentos constitucionais para assegurar o respeito à Constituição, as leis, as instituições e a democracia”. Como acreditar nisto? Esses partidos nada fizeram junto ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Conselho de Ética da Câmara, ao Supremo Tribunal Federal (STF), para denunciar a conduta dolosa e a inconstitucionalidade por omissão do presidente da Câmara no que tange ao gravíssimo descumprimento do seu dever jurídico de despachar as petições de impeachment. A palavra oral ou escrita do líder da frente mista, atual presidente da Câmara, não merece fé.  Ora a favor, ora contra o presidente da república, ele se aproveita do imbróglio para declarar amor ao seu eleitorado e garantir êxito nas eleições de 2022 como candidato a deputado ou senador. Deixou de cumprir o seu dever de deferir ou indeferir as petições de impeachment. Aqui não se trata do poder discricionário para colocar em pauta matéria legislativa e sim do dever jurídico da autoridade pública de despachar petição que lhe seja apresentada no devido processo legal. Esse dever dos poderes públicos é correlato ao direito de petição assegurado a todos os cidadãos pela Constituição da República (art. 5º, XXXIV, a). A dolosa conduta do presidente da Câmara: (i) caracteriza inconstitucionalidade por omissão apta a ser objeto de ação direta perante o Supremo Tribunal Federal (ii) sujeita o deputado às sanções constitucionais, legais e regimentais (perda do cargo, inelegibilidade, prisão). 

Honrar a palavra empenhada, ainda que por escrito e registrada em cartório, não é da tradição dos partidos da direita. Ante a falta de bom caráter dos políticos, o cacique Juruna obrigou-se a levar consigo um gravador para registrar o que fosse tratado nas negociações dos brancos com os indígenas. Ao concorrer para a prefeitura de São Paulo, o candidato tucano assinou declaração e a registrou em cartório comprometendo-se a não interromper o seu mandato para concorrer ao governo do estado. Eleito pelos munícipes, afastou-se do cargo de prefeito para concorrer ao de governador. Essa falta de vergonha é comum no mundo político. Há centenas de exemplos semelhantes nas esferas federal, estadual e municipal. Essa gentalha não é confiável. À falta de bom caráter, de princípios éticos e cristãos, alia-se a mentalidade nazifascista de grande parcela do povo e dos seus representantes no Congresso Nacional, brotada dos italianos e alemães (originários e descendentes) que participaram do desenvolvimento nacional, principalmente sulistas (SP, PR, SC, RS). Essa mentalidade é a mesma que domina o governo federal e os parlamentares da direita. Portanto, esperar fidelidade à carta-compromisso é esperar em vão e/ou querer enganar a si próprio. Honra, boa formação moral, bom caráter, espírito público e democrático, são virtudes ausentes nessas pessoas. Nelas imperam a mentira, a violência, a traição, a hipocrisia, a discriminação ilegítima, o interesse particular.


terça-feira, 22 de dezembro de 2020

ELEIÇÕES VI

As eleições para as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal alvoroçaram o mundo político partidário. O povo brasileiro começa a perceber a importância dessas eleições intestinas. A escolha dos nomes está dificultada pela pluralidade de partidos numa frente ampla liderada pelo presidente da Câmara. Segundo o manifesto publicado, essa frente, em nome da democracia e da liberdade, pretende evitar: (i) o comando das duas casas do Congresso Nacional pelo bolsonarismo (ii) a reeleição do atual presidente da república. 

Bolsonarismo é título condutor da falsa impressão de que se trata de uma teoria científica de valor acadêmico. As ideias da pessoa da qual deriva o nome dessa corrente não constituem arcabouço de um pensamento político sistemático, próprio, original, mas sim expressão do nazifascismo, conjunto de ideias e objetivos colocados em prática no século XX por Mussolini, Hitler e outros ditadores civis e militares na Europa e na América Latina, O ideário e a pratica nazifascistas incluem: autoritarismo antidemocrático, militarismo, beligerância, violência, genocídio, racismo, subordinação do trabalho ao capital, absorção do indivíduo no estado, desprezo pela vida, saúde e integridade física das pessoas, discriminação das minorias, obtusidade obsessiva. Desperdiça-se munição ao concentrar esforços no combate ao megalômano presidente da república brasileira. Gasta-se vela com mau defunto. O alvo do combate há de ser o nazifascismo que ele e seus seguidores encarnam. Alertar a nação sobre o perigo dessa corrente política. 

A probabilidade de reeleição do atual presidente da república é pequena. Dos 57 milhões de eleitores que nele votaram em 2018, talvez 30 milhões não façam a mesma escolha em 2022, tendo em vista o descalabro da sua administração e a ilicitude da sua conduta. Os 30 milhões de desiludidos e os 42 milhões que se abstiveram nas últimas eleições presidenciais somam a metade do corpo eleitoral. A direita moderada, a esquerda e a justiça eleitoral devem convencer esses eleitores a comparecerem às urnas, a não votar em branco e a não anular o voto. Esbravejar contra a extrema direita é cinismo da direita moderada e idiotice da esquerda. Perda de tempo e de energia. Essa ala extremista composta de pobres, remediados e ricos, cuja ação contraria o preâmbulo e o artigo 1º, da Constituição da República, nada ouve que não seja louvor a si mesma e ao chefe. No entanto, essa ala não pode servir-se da liberdade e da democracia para destruir a liberdade e a democracia. Militar contra direitos fundamentais é militar contra a Constituição. Militar contra a Constituição é militar contra o estado democrático de direito.

O presidente da república pode não concorrer às eleições de 2022 (i) se morrer ou ficar incapacitado (ii) se vivo e capaz, não se candidatar (iii) se perder os seus direitos políticos por decisão judicial (iv) se o seu mandato for cassado por decisão parlamentar. Os ilícitos denunciados nas dezenas de petições apresentadas ao presidente da Câmara dos Deputados poderão ser objeto de processo judicial e de processo parlamentar caso o novo (ou a nova) presidente da Casa despache e defira tais petições dando início ao processo de impeachment. As petições já deviam ter sido despachadas. A criminosa omissão do atual presidente da Câmara ensejou a permanência do presidente da república no cargo com todas as suas idiossincrasias. 

O presidente da Câmara e demais subscritores do manifesto carecem de autoridade moral para falar em nome da democracia e da liberdade. O manifesto foi gerado pela hipocrisia, assinado por falsos democratas, escória da política partidária, pessoas que promoveram golpes contra a democracia e que sem justa causa (i) destituíram a presidente da república (ii) arquitetaram processo judicial fraudulento a fim de afastar concorrente da disputa eleitoral (iii) divulgaram notícias falsas na campanha de 2018. Os partidos da esquerda têm rigor moral; a ética impregna seus estatutos. Daí, a perplexidade causada diante da submissão desses partidos à liderança de um mequetrefe da direita, ainda que seja por pragmatismo. Do ponto de vista moral, nota-se que (i) na esquerda, a maioria dos filiados tem boa formação e a minoria é desonesta (ii) na direita, a maioria dos filiados tem má formação e a minoria é honesta. A nação brasileira, inobstante a numerosa parcela de vira-latas, começa a sentir a importância do respeito a limites éticos. A direita costuma violar esses limites.  

Se o presidente da Câmara tivesse vergonha não teria pleiteado a reeleição para o cargo sabendo da vedação constitucional. Faltou-lhe escrúpulo e decência para se afastar dignamente. Descumpriu o dever de despachar as petições sobre o impeachment (deferindo ou indeferindo). Todo cidadão tem o direito de denunciar o presidente da república, direito de petição vinculado à cidadania. Cuida-se de direito entranhado na civilização ocidental desde a Magna Carta da Inglaterra de 1215 (art. 40 + 61), o bill of rights de 1689 (art. 5º) e as constituições de outros países, como EUA (primeiro aditamento em 1789) e França (1793). 

A norma jurídica caracteriza-se por sua bilateralidade atributiva. Supõe dois sujeitos na mesma relação: a um, atribui direito; a outro, atribui dever. Assim, ao direito de petição do cidadão corresponde o dever da autoridade estatal de despachá-la. Não se trata de discricionariedade e sim de dever jurídico dos poderes públicos. Ao violar esse dever, a autoridade pública fica sujeita às sanções legais. Ao engavetar as petições, o deputado frustrou também a eficácia da norma regimental que disciplina a matéria. Posicionou-se como cúmplice do criminoso: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade. Se falta, no regimento interno, expressa menção ao prazo para o presidente da Câmara despachar as petições, isto não justifica a dolosa omissão e a abusiva protelação. O direito põe limites no tempo para atos processuais nas esferas legislativa, administrativa e judiciária. Daí, a fixação de prazos. As lacunas são preenchidas pela aplicação de princípios, regras gerais e analogia. A colmatagem é própria da atividade jurídica. Aos legisladores e aos juízes cabe colmatar eventuais lacunas do ordenamento jurídico. No caso do processo de impeachment, a solução está prevista na lei: “No processo e julgamento (...) serão subsidiários desta lei (...) o Código de Processo Penal”. Portanto, a lacuna quanto ao prazo é preenchida mediante aplicação subsidiária e analógica da regra do Código de Processo Penal; logo, o dever do presidente da Câmara é despachar no prazo legal (10 dias), seja para deferir, seja para indeferir os pedidos. 

[CR 1º, II + 5º, XXXIV, a + 51, I + 86 + Resolução 17/89, RIC Deputados, art. 217, 218 + lei 1.079/50, art. 14, 38 + CP 29 + CPP 800].


sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

VACINA II

Desde os seus primórdios, a humanidade luta contra doenças. Curandeiros, xamãs, feiticeiros, sacerdotes, buscavam a cura por meio de danças, cantos, sacrifícios, fórmulas mágicas, misturas de substâncias, beberagens. Invocavam poderes sobrenaturais, rezavam, usavam fogo, manipulavam plantas. A tradicional e pré-científica medicina asiática amarela (chinesa unificada) existe há milhares de anos. No Sri Lanka e na Índia, utiliza-se a medicina ayurvédica baseada no uso das plantas (propriedades medicinais). O metódico estudo da estrutura e do funcionamento do corpo humano, a prática do diagnóstico, a cirurgia, o tratamento com drogas e a prevenção deitam raízes na antiga civilização egípcia (Imhotep). Posteriormente, essa medicina científica foi desenvolvida na Grécia Clássica (Hipócrates). Os terapeutas pensaram na cura e também na prevenção. Cuidados foram prescritos para evitar doenças e fomentar saúde: saneamento, água potável, redução da poluição, nutrição, imunização, planejamento, leis de prevenção contra acidentes. Taxar com rigor bebidas alcoólicas e fumo no propósito de reduzir o consumo a bem da saúde pública teve pouco efeito. Mais producentes têm sido as campanhas educativas para estimular bons hábitos, sexo seguro, moderação. 

Na jornada terrena da raça, os humanos sonharam encontrar uma fórmula que os protegesse de todas as doenças. Isto lhes permitiria vida saudável até a morte. Como a realidade teimava em contrariar o desejo e o sonho, eles transferiram a bem-aventurança ao mundo espiritual e consideraram a morte mera passagem do mundo material para aquele outro mundo. Isto avivou a imaginação e pavimentou a crença na transmigração das almas e na reencarnação. Segundo essa doutrina, vivendo e adquirindo conhecimento no mundo do espírito (luz), a alma da pessoa regressa ao mundo da matéria para cumprir missões (vida). Enquanto aguarda a reencarnação, a personalidade anímica, baixando em sessões espíritas, faz cirurgias e dita receitas para curar ou prevenir doenças sem nada cobrar (amor). 

Sem a fórmula da imunização total, os humanos encontraram a fórmula da imunização parcial. Na China do século X (901-1000) foi inventada a técnica da insuflação nasal para proteger da varíola. Consistia em soprar pelas narinas do paciente o pó obtido da mesma doença sofrida por outra pessoa. Combatia-se o veneno que atuava no organismo com o veneno similar manipulado, homeopatia cujo princípio ativo o médico alemão Samuel Hahnemann introduziu no Ocidente no século XVIII (1701-1800), mesmo século em que o médico inglês Edward Jenner descobriu nova fórmula para, com êxito, combater e erradicar a varíola. No século seguinte (1801-1900) o cientista francês Louis Pasteur expandiu a técnica imunizadora para outras doenças (cólera, antraz, raiva). Os elementos básicos da fórmula eram micro-organismos. A vacinação tornou-se procedimento de ordem pública, necessário e obrigatório. Foram produzidas vacinas contra catapora, caxumba, febre tifoide, gripe, poliomielite, rubéola, sarampo, tétano. As pesquisas prosseguem para cura e prevenção de outras doenças (câncer, aids) inclusive para erradicação da pandemia provocada pelo coronavírus

A imunização consiste num conjunto de procedimentos para aumentar a resistência do organismo e assim proteger os pacientes contra doenças infecciosas. A vacina, a imunoglobulina e o soro anticorpos são utilizados nessa terapia. A aplicação deve atender às contraindicações. A vacina pode gerar reações adversas locais (dor, edema) sistêmicas (febre, mal-estar, cefaleia) ou alérgicas (grave, morte). O antígeno resulta de um processo artificial que inclui o cultivo do vírus e a manipulação de adjuvantes, estabilizantes e conservantes. 

À aplicação da vacina também se erguem barreiras culturais. As crenças religiosas e místicas que consideram sagrado o corpo humano como templo da alma, vedam medicamentes aos fiéis e adeptos (proíbem também, entre outras coisas, bebidas alcoólicas, certos alimentos, transfusão de sangue, saia curta, rosto descoberto, homossexualismo). Governantes com intenções eleitoreiras embaraçam a imunização (como acontece atualmente no Brasil). A bilateralidade atributiva característica da norma jurídica também pode dificultar a imunização. Ao direito do cidadão corresponde o dever da sociedade e do estado de respeitá-lo. Ao direito do estado de mandar (autoridade) corresponde o dever do cidadão e da sociedade de obedecer. Ao dever do estado de vacinar em massa corresponde o direito do cidadão de ser vacinado. Como titular desse direito subjetivo, o cidadão pode se recusar a exercê-lo em concreto sem perde-lo em abstrato (liberdade). Se tal recusa ferir direito fundamental de outro titular, portanto, do mesmo nível hierárquico no sistema jurídico, cabe à autoridade pública competente, no caso concreto, decidir qual deles deve prevalecer. 

A vida humana é essencial à existência da sociedade e do estado. Por isto mesmo e pela possibilidade de erro judiciário, a pena de morte não é adotada em alguns estados. Ante esse valor supremo, o crime contra a vida é o primeiro a ser tratado no Código Penal Brasileiro e o de maior impacto na sociedade (homicídio). No confronto entre, de um lado, o direito à vida e seu correlato direito à saúde e, de outro lado, o direito de liberdade, ocorrido no caso da pandemia provocada pelo coronavírus, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão dos dias 16-17/12/2020, pela preponderância do direito à vida e à saúde. Tendo em vista a obrigatoriedade da vacinação determinada em lei, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF, o cidadão que exercer o seu direito de liberdade em sentido contrário ficará sujeito às sanções legais, destas excluídas a condução coercitiva e a violência física, vedado o emprego de força. Pais e responsáveis não podem impedir a vacinação das crianças e dos adolescentes. Em atenção ao federalismo cooperativo e à competência comum da união federal, dos estados federados e dos municípios nessa matéria, os 3 entes federativos poderão encetar a imunização. Quem pode os fins, pode os meios.