domingo, 11 de outubro de 2020

O PRESIDENTE E O INTERROGATÓRIO

O atual presidente da república e o ex-ministro da justiça do seu governo figuram como investigados no inquérito instaurado no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ilegal intervenção na polícia federal. [Inq 4831]. A relatoria coube ao ministro Celso de Mello. O pedido de reconhecimento da prerrogativa do presidente de responder o interrogatório por escrito foi indeferido por decisão monocrática do relator da qual houve recurso (agravo) submetido à apreciação do plenário do STF. Iniciado na quinta-feira (08/10/2020), o julgamento do agravo prosseguirá em nova data a ser designada pela presidência do tribunal. Na sessão inicial só o relator votou. O seu entendimento poderá prevalecer ou não, conforme votarem os demais ministros. O relator manteve a sua anterior, correta e justa decisão. Voto extenso, linguagem escorreita e bem articulada, rigor lógico, fina sintonia com o direito positivo, sustentado em farta e pertinente pesquisa legal, jurisprudencial e doutrinária. Sob ângulo topográfico, a matéria localiza-se no artigo 221, pertencente ao Capítulo VI, do Título VII, do Livro I, do Código de Processo Penal (CPP), que trata da prova testemunhal. Na sensata compreensão do relator, as prerrogativas incidem quando os titulares funcionam como testemunhas e não como investigados.

A autoridade processante tem o dever de ouvir o que o indiciado diz e não o de ler o que ele escreve. [CPP 6º, V]. Necessária, pois, a presença física do indiciado no ato processual, motivo da referência feita no retro mencionado artigo ao Capítulo III, do Título VII, do Livro I, do CPP, que trata do interrogatório do acusado. O investigado (ou réu) e a testemunha recebem tratamento legal distinto. O investigado (ou réu), embora alvo da perseguição criminal (persecutio criminis) não está obrigado a: (i) dizer a verdade quando interrogado (ii) comparecer perante a autoridade processante para ser interrogado. A testemunha, por sua vez: (i) não é o alvo da perseguição criminal (ii) está obrigada a comparecer e a dizer a verdade sob as penas da lei. Se o indiciado (ou réu) comparecer perante a autoridade, será qualificado e interrogado, mas tem o direito de não responder às perguntas que lhe forem formuladas. Se ele não comparecer, o inquérito prosseguirá regularmente, sem solução de continuidade. [CPP 185 + 186]. 

No direito moderno, a confissão perdeu o status de “rainha das provas” e não pode ser extraída do indiciado (ou réu) mediante tortura física e/ou psíquica. [CR 5º, III + CPP 197/200]. O STF já pacificou o entendimento de que o interrogatório é peça de defesa. Portanto, não pode ser utilizado pelo estado como arma de ataque contra o investigado (ou réu). Cuida-se de um direito da pessoa natural cujo exercício é facultativo. A pessoa tanto pode exercer como não exercer o seu direito; pode abdicar do exercício do seu direito sem abdicar do direito em si. 

Destarte, no caso em tela, se o presidente não tiver interesse no interrogatório, basta enviar ofício à autoridade processante informando: (i) a sua qualificação civil (ii) que não exercerá o seu direito ao interrogatório (iii) que não responderá a pergunta alguma no procedimento investigativo (iv) que acompanhará, por intermédio do seu advogado, os demais trâmites do inquérito. Se o presidente tiver interesse no interrogatório, poderá se valer, por aplicação analógica, do disposto nos incisos I e IV, do artigo 33, da lei complementar 35/1979 - lei orgânica da magistratura: “são prerrogativas do magistrado: (i) ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade ou juiz de instância igual ou inferior (ii) não estar sujeito a notificação ou a intimação para comparecimento, salvo se expedida por autoridade judicial”. Mutatis mutandis, essa disposição legal pode ser aplicada aos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado, inclusive para interrogatórios. 

Amparado no deferimento de anterior e igual pedido formulado pelo ex-presidente Michel Temer, o atual presidente também pretende ser interrogado por escrito e responder por escrito. No entanto, tal precedente afrontou o princípio isonômico: “todos são iguais perante a lei”, equivale dizer, no caso concreto: todos os indiciados são iguais perante a lei, vedado o tratamento privilegiado incompatível com o modelo republicano de estado vigente no Brasil. O STF abriu exceção para Temer. Se o peticionário fosse Luiz Inácio Lula da Silva ou alguém da esquerda, não haveria exceção alguma; a lei seria aplicada com o máximo rigor; os vícios do procedimento seriam ignorados ou relevados; nada que beneficiasse o réu (ou investigado) seria considerado.  

O interrogatório e o testemunho são provas orais. Responder interrogatório e prestar depoimento tudo por escrito significa desvirtuar a prova oral, trocar informações como se fora correspondência epistolar e não interrogatório ou depoimento no sentido jurídico processual. Significa ainda: (i) criar obrigação fora do rol das atribuições da autoridade processante, ou seja, obrigação de formular questionário por escrito (ii) inverter papéis (iii) capitis deminutio da autoridade processante. Exceção permitida tão só para inquirição dos deficientes auditivos. Declarações, confissões e depoimentos podem ser dados validamente por escrito através de instrumento particular com firma reconhecida ou de instrumento público lavrado em cartório. Todavia, tais atos tipificam prova documental obtida sem a garantia do contraditório. [CPP 231]. A prova oral é produzida com a garantia do contraditório no devido processo jurídico. Dotada do conhecimento “todo de experiência feito” (referido por Camões) e da “psicologia comum” (referida por Nelson Hungria, ex-ministro do STF), a autoridade processante avalia a verdade, a sinceridade, a falsidade e a perfídia do que está sendo dito e de quem está dizendo; observa peculiaridades tais como: expressão dos olhos, aperto dos lábios, tonalidade da voz, tremor das mãos, tamborilar dos dedos, roçar no colarinho. Apesar de lhe faltar esse peso, o documento poderá valer como prova oral se ratificado na presença da autoridade processante, ocasião em que o réu (ou investigado) estará sujeito ao questionamento oral. O exercício do direito ao silêncio, nesta hipótese, prejudicará o valor do documento.  

Uma vez concluído o inquérito, o ministério público poderá: [i] pedir o arquivamento por falta ou insuficiência de prova para sustentar a petição inicial da ação penal (denúncia) [ii] oferecer denúncia contra os dois investigados ou apenas contra um deles, se entender suficientes os elementos de prova contidos no inquérito,  


quarta-feira, 7 de outubro de 2020

O PRESIDENTE E O STF

Honestidade, lealdade, bondade, verdade, justiça, compostura, decência, honra, são valores cada vez mais ausentes nas relações humanas do mundo contemporâneo, embora presentes nos códigos civis, militares e religiosos dos diversos países. Evidenciam esse fato os conteúdos publicados nos meios de comunicação social, inclusive redes de computadores, a falta de boa educação, a licenciosidade, a agressividade, violência sexual, uso ilícito de drogas, ódio, assassinato, genocídio, desrespeito à soberania e à autodeterminação dos povos, testemunhados na rua, no estádio, no clube, no lar, na escola, na empresa, no governo, na esfera internacional. Nas relações econômicas capitalistas a moral e o espírito humanitário são descartados; imperam o individualismo possessivo e a competição selvagem. 

Dentro de tal cenário, neste mês de outubro, abrir-se-á vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) decorrente da aposentadoria do ministro Celso de Mello. O respectivo preenchimento obedece a uma complexa tramitação (órgãos diferentes para o mesmo ato). O presidente da república indica brasileiro nato, com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O cidadão indicado poderá ser: [i] advogado particular [ii] advogado público (membro da defensoria pública, procurador de entes públicos administrativos) [iii] agente do ministério público [iv] magistrado [v] do sexo feminino ou masculino, homossexual ou heterossexual [vi] solteiro, casado, amigado, separado, divorciado, viúvo [vii] do centro, da esquerda, da direita, filiado ou não a partido político [viii] rico ou remediado [ix] católico, protestante, espírita, judeu, muçulmano, budista ou de qualquer outra crença religiosa, desde que compatível com a lei e os bons costumes.

A liberdade religiosa deve conviver com a laicidade do estado. A nação brasileira é religiosa, porém, o estado brasileiro é laico. Isto significa inexistência de religião oficial, refração ao fundamentalismo religioso e inconstitucionalidade de símbolos e rituais religiosos nas repartições públicas, no Legislativo, Executivo e Judiciário. 

Para obter a indicação, os aspirantes organizam suas campanhas à semelhança do que ocorre na disputa por cargos públicos eletivos do Legislativo e do Executivo. Os aspirantes procuram aproximar-se do presidente da república e agrada-lo; fazem romaria pelos gabinetes de ministros de estado, principalmente do ministro da justiça; procuram apoio (i) de parlamentares simpáticos ao chefe de governo (ii) de jornalistas (iii) de sócios de emissoras de televisão (iv) de empresários e banqueiros (v) de órgãos classistas. Em suma, apelam ao tráfico de influência. 

Ao ser interpelado por um senador tucano durante a sabatina, Luiz Edson Fachin admitiu ter contratado agência publicitária para fazer sua campanha. Justificou-se dizendo que fora instruído a assim proceder para ter alguma chance de sucesso. Luiz Fux, em espontânea manifestação, admitiu ter feito campanha para ser indicado. Certamente, outros ministros também fizeram suas campanhas. 

Juristas de escol não se submetem a campanhas humilhantes, constrangedoras e comprometedoras. Daí, as vagas disputadas pelo rebotalho, por vaidosos, ambiciosos, bajuladores, barnabés carreiristas, que se valem dos expedientes próprios do processo eleitoral. 

A escolha do futuro ministro normalmente recai sobre pessoa amiga e/ou de confiança, afinada com o ideário político e com as crenças do presidente da república. Nos EUA sempre foi assim: o presidente escolhe pessoa da sua confiança, do seu partido ou sem partido, mas adepta dos mesmos princípios políticos, ideológicos e religiosos. No Brasil, o governo petista, por ingênuo, equivocado e excessivo republicanismo, fugiu desse padrão e até hoje sofre os efeitos negativos da sua imprudência. Aliás, o governo petista fortaleceu também os seus outros inimigos: a polícia federal e o ministério público.    

Feita a indicação, o candidato submete-se à sabatina perante comissão do Senado. O plenário do Senado poderá concordar ou discordar do parecer dessa comissão. Se o candidato for aprovado, o presidente o nomeará ministro do STF; se não for aprovado, o presidente indicará outra pessoa. O Senado costuma aprovar já na primeira indicação, mesmo que a pessoa não esteja à altura do cargo. A sabatina tem sido mera encenação. Portanto, não se há de estranhar a presença de “juízes de merda” (royalties para Saulo Ramos) na mais alta corte judiciária do estado brasileiro. 

Feita a nomeação, o escolhido tomará posse perante o STF e, no prazo legal, entrará no exercício do cargo de ministro. Certa vez, o Superior Tribunal Militar (STM) negou-se a dar posse a pessoa nomeada pelo presidente Sarney. Aprovar, cabe ao Senado; nomear, cabe ao presidente; empossar, cabe ao tribunal. Se não preencher requisitos morais e de eficiência técnica, o nomeado pode ser recusado pelo tribunal. Entretanto, faltam autoridade moral e coragem ao STF para atitudes dessa envergadura. Por outro lado, como se viu nos últimos 20 anos, sobra-lhe disposição para engavetar, tergiversar, sofismar, colocar a política acima do direito, atuar com intencional parcialidade, desmoralizar a instituição judiciária.  

Precipitou-se, o atual presidente da república, ao indicar desembargador para ocupar cadeira de ministro no STF sem que a vaga estivesse aberta. Talvez, a pressa se justifique pelo temor de eventual rejeição. Além da peraltice por não simpatizar com o ministro que se aposentará, a intenção do presidente parece a de evitar especulações e pressões inconvenientes. Então, faz sondagem no Congresso Nacional, no STF e em outras áreas, para se inteirar do grau de aceitação da pessoa indicada. Acautela-se contra possíveis e indesejáveis resistências, inobstante a indicação e a posterior nomeação serem da sua privativa e soberana competência. 


sábado, 3 de outubro de 2020

1930

Completa 90 anos a revolução que transformou a sociedade brasileira. Em 03 de outubro de 1930, no Rio Grande do Sul, o governador Getúlio Vargas dava início ao golpe contra o governo federal. Apoiaram-no os governadores de Minas Gerais e da Paraíba. Atravessava-lhe a garganta a derrota sofrida nas eleições para presidente da república realizadas no primeiro semestre. Ecoava o estertor da primeira república (1889/1930).

O mercado europeu retraíra-se em consequência do conflito mundial (1914/1918). O preço do café despencou e, com ele, a economia brasileira. A fim de adiar o pagamento da dívida externa, o governo valeu-se da moratória até 1927. Ante a crise mundial do capitalismo a situação agravou-se (1929). Do fornecimento de cacau, açúcar e borracha aos aliados durante a guerra, nada mais havia a receber. Enquanto o governo dos EUA substituía o capitalismo sem rédeas pelo capitalismo com rédeas (new deal), o governo brasileiro buscava solução caseira. Disputavam a presidência da república: (i) o paulista Júlio Prestes, pela situação (ii) o gaúcho Getúlio Vargas, pela oposição. Naquela época, o processo eleitoral estava sob os cuidados dos parlamentares. Isto facilitava a vitória do candidato indicado pelo presidente da república cuja autoridade ainda evocava a resplandecente aura imperial. Numa eleição era indicado candidato paulista; na seguinte, candidato mineiro. A esse acordo deu-se o apelido de política do café (SP) com leite (MG). O presidente Washington Luiz, paulista, quebrou esse acordo ao indicar outro paulista para sucedê-lo. Descontente com a traição, o governador de MG aderiu ao golpe. 

Inobstante ser corriqueira, naquela quadra da história republicana, a fraude no processo eleitoral serviu de pretexto à rebelião de Vargas. Pela rede ferroviária, o comboio rebelde seguia rumo ao Rio de Janeiro, então capital do Brasil e sede do governo federal. Estacionara na estratégica cidade de Ponta-Grossa/PR e se preparava para enfrentar as tropas legalistas na cidade paulista de Itararé, fronteira com o Estado do Paraná (Sengés). Contudo, a oportuna destituição do presidente da república pelas forças armadas amorteceu o ímpeto bélico. A batalha foi cancelada. Washington Luiz permaneceu no exílio por 17 anos. Júlio Prestes foi impedido de tomar posse. Os comandantes militares formaram uma junta governativa. Chegando ileso ao seu destino, Vargas recebeu da junta militar a chefia do governo (03/11/1930). O seu programa de governo constava da plataforma da Aliança Liberal por ele defendida na campanha eleitoral. 

Aboletado no Palácio do Catete, Vargas instituiu o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil mediante o decreto 19.398 de 11/11/1930, propondo-se a garantir a ordem e a reorganizar a república. Isto implicava o exercício pleno e concentrado das funções legislativa e executiva até que fosse eleita uma assembleia constituinte. Superado o movimento reivindicatório dos paulistas (1932), tal assembleia foi eleita (1933), reuniu-se, elaborou e promulgou a nova Constituição (1934). Os parlamentares, representantes do povo brasileiro, elegeram Vargas presidente da nova república. 

O seu mandato estava prestes a terminar quando ele suspende as eleições previstas para a sucessão presidencial. O aguerrido confronto dos comunistas liderados por Luiz Carlos Prestes com os fascistas liderados por Plínio Salgado na disputa eleitoral serviu de justificativa para a suspensão. Vargas preencheu o vácuo outorgando nova carta constitucional e instaurou ditadura civil (1937/1945). Nomeou interventores para administrarem cada estado. Todos os estados reduzidos a províncias. De federativa, a república brasileira passou a ser unitária e com governo centralizado. 

No período revolucionário, a tensão entre liberalismo e socialismo foi marcante (1930/1945). O governo era para o povo, mas não pelo povo. [O imperador Pedro I defendia igual princípio]. O poder do governo central era incontrastável e acabou com a chamada política dos governadores. Houve notável progresso social e econômico, apesar do cerceamento das liberdades públicas. Vargas suspendeu o pagamento da dívida pública externa e deferiu ao Banco do Brasil o monopólio cambial (1938). Reconheceu e amparou os direitos dos trabalhadores. Criou institutos de previdência social. Visou a paridade de forças nas questões trabalhistas e eleitorais ao criar a justiça do trabalho e a justiça eleitoral. Estendeu o direito de voto às mulheres.  

Bacharel, rico estancieiro, Vargas atendia interesses das oligarquias, porém, quando multidões o aclamaram no Rio de Janeiro e em São Paulo, percebeu que se tratava de apoio ao mito, ao herói da revolução, ao homem providencial. Aceitou o papel. A fim de organizar um estado intervencionista, fundado no bem-estar geral, ele se colocou no centro, entre os liberais e os socialistas; inaugurou um regime social autocrático à moda fascista. Ele defendeu o Estado Novo contra a aristocracia conservadora (rural e urbana) a fim de evitar retrocesso. 

No início dos anos 40, em plena guerra mundial, Vargas, acostumado ao mate amargo, resiste aos seus próprios e íntimos pendores nazifascistas; honra a posição firmada na conferência dos chanceleres de 1932, realizada no Rio de Janeiro; rompe a aliança com a Alemanha, principal parceira comercial do Brasil e maior potência militar e econômica do planeta nos anos 30; alia-se aos EUA visando a industrializar o país com foco na siderurgia e na mineração. 

Na defesa do povo brasileiro, da soberania e do interesse nacional, Getúlio Dornelles Vargas revelou-se o maior estadista da república até ser superado, em diferente conjuntura política, social e econômica, pelo excelente desempenho de Luiz Inácio Lula da Silva no governo do Brasil (2003/2010).

Todos os movimentos de ruptura institucional no Brasil foram iniciados, organizados e executados por elite civil e militar, sem participação popular ativa. Isto aconteceu nos golpes de 1822, contra o reino unido; de 1889, contra a monarquia; de 1930, contra a república oligárquica; de 1945, contra a república autocrática; de 1964 e de 2016, contra a república democrática. 

No ciclo autocrático militar, anos 60/70, houve resistência popular: (i) armada, oposta por pequena, incômoda e quixotesca parcela comunista guerrilheira (ii) desarmada, oposta por outra parcela da esquerda e da direita moderada que persistiu até a exaustão da ditadura militar (1985). A resistência desarmada e reivindicante aproveitou a distensão lenta e gradual do regime militar para fundar o partido da classe trabalhadora (1980). 


terça-feira, 29 de setembro de 2020

O TEMPO

 

O passado não existe, salvo a conjugação verbal, a recordação e o registro histórico.

O futuro não existe, salvo a conjugação verbal, o cálculo, a imaginação e a esperança.  

O presente existe como conjugação verbal e realidade, porem, fugaz para os seres vivos. Cada momento vivido torna-se o imediato passado. A morte é a passagem definitiva.

 

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

PLANO DO PT

O Partido dos Trabalhadores (PT) lançou na manhã de segunda-feira, 21/09/2020, o seu Plano de Reconstrução e Transformação do Brasil. A cerimônia de lançamento foi presencial e virtual. Dos participantes que fizeram uso da palavra, a maioria não havia lido o plano. O desconhecimento do texto deve-se, em parte, à sua enorme extensão, o que desestimula a leitura: 210 páginas! Isto lembra o catatau que o advogado da presidente Rousseff protocolou no Supremo Tribunal Federal: 400 páginas! Mais que petição, um livro que poucos magistrados têm a disposição e a paciênca de ler. 

Centenas de pessoas participaram da elaboração do plano, segundo informou o presidente da fundação. Isso talvez explique a prolixidade e cansativas repetições. Da costura das contribuições oriundas de diferentes e numerosas pessoas resultou uma colcha de retalhos. Certamente, para não melindrar os diversos autores, os organizadores pretenderam manter fidelidade à forma e ao conteúdo das contribuições, quiçá preocupados em não ferir a vaidade e a suscetibilidade de qualquer deles. No início do texto foram citadas dezenas de pessoas que ocupam a direção do partido, da fundação, dos núcleos de acompanhamento político, das comissões executivas e das secretarias. O plano tem duas apresentações. A primeira subscrita pelos presidentes do PT e da Fundação Perseu Abramo, com 13 páginas. Segue-se o sumário, com 3 páginas. Depois, vem a segunda apresentação com 10 páginas. Seguem-se as 3 partes em que o plano foi dividido, com 156 páginas e, por fim, um anexo com 28 páginas sobre os 13 anos do PT no governo federal. [A lei orçamentária da União Federal/2020 com seus anexos tem menos de 40 páginas!].

A primeira parte do plano tem como tema “outro mundo é preciso, outro Brasil é necessário”. Aborda as crises mundial e local. Trata da falta de alimento e de apoio à agricultura familiar; da proteção à vida humana e da pandemia; das desigualdades e da justiça social. Critica o autoritarismo e o capitalismo. Exalta governos petistas. Defende a soberania nacional, América Latina integrada, democracia radical, refundação do estado de direito. Afirma necessário: (i) resgatar a dignidade dos indígenas e quilombolas (ii) maior proteção às mulheres, à juventude negra, à comunidade LGBTQI (iii) impedir a ascensão da extrema direita no cenário político brasileiro (iv) eliminar os efeitos do sistema escravocrata que até hoje perduram (v) desenvolvimento sustentável, reformas bancária, tributária, administrativa e agrária (vi) serviços públicos melhores (vii) nova concepção de cidade (viii) estado democrático forte, eficiente e transparente (ix) acesso à tecnologia da informação e da comunicação, inteligência artificial, conhecimento socializado.

A segunda parte do plano tem como tema “mudanças para o presente” e explica o “plano emergencial de proteção à vida e reconstrução do Brasil”. Estabelece medidas para: (i) proteção da vida e do bom viver (ii) defesa do trabalhador e da renda com bem-estar social (iii) garantia de acesso a bens comuns (iv) ampliação de acesso a bens públicos (v) retomada do desenvolvimento econômico (vi) defesa do estado e da democracia. 

A terceira parte do plano tem como tema “mudanças para o futuro” e explica o “plano estrutural de transformação do Brasil” que consiste nas seguintes propostas: (i) desenvolvimento social e novo período de afirmação de direitos (ii) desenvolvimento sustentável e transição ecológica para a nova sociedade do século XXI (iii) desenvolvimento econômico e novo projeto de transformação das estruturas social, produtiva e ambiental (iv) soberania nacional e nova inserção do Brasil no mundo (v) radicalização da democracia e refundação do estado.   

O plano harmoniza-se com a Constituição da República Federativa do Brasil. Exibe estilo multifacetado, um tanto realista, outro tanto idealista; um tanto modesto, outro tanto megalômano; um tanto progressista, outro tanto demagógico; um tanto moderado, outro tanto radical. Perpassam-no pensamento socialista e tom guerreiro e messiânico. Linguagem com estrangeirismos sombreando o idioma português (concessão ao colonialismo cultural) e lances rebarbativos. Plano pronto, acabado e publicado, porém, como disseram os expositores da casa, aberto aos “aperfeiçoamentos e ajustes” porventura sugeridos por progressistas, inobstante as divergências e o caráter autônomo dos partidos políticos. A hierarquização sugerida por ex-governador do Paraná mostra-se adequada à fase de execução do plano. Prioridades estabelecem-se na execução e não na elaboração do plano, porque variam nas diferentes regiões do território e nos milhares de municípios. Na esfera federal, que inclui problemas nacionais e internacionais, as prioridades nem sempre são as mesmas das esferas estadual e municipal. Daí, a necessidade de traçar só diretrizes gerais. Cada governo petista estabelecerá as prioridades específicas dentro da sua jurisdição administrativa em sintonia com as gerais. Quiçá por estarem cientes disto, os expositores da casa disseram que o plano estava inacabado e seria aperfeiçoado pela colaboração vinda de dentro e de fora do partido. 

Sem cansativas e inúteis repetições, uma síntese com 10 ou 20 páginas seria suficiente; discurso menos doutrinário e ideológico, mais prático e objetivo; menos cabeça no ar e mais pé no cháo. Os princípios e ideais socialistas estão suficientemente expostos no estatuto e no código de ética do partido. Sob este aspecto, o plano é redundante. Suficiente seria, após prévia, clara e breve exposição daquilo que se pretende reconstruir e transformar, responder às perguntas: O que fazer? Como fazer? Quais os meios disponíveis? A brevidade estaria justificada (i) por ser contrária à verborragia (ii) porque os problemas que afligem a nação brasileira no campo da política, da economia, do trabalho, da família, da moradia, do meio ambiente, da saúde, da educação, da cultura, da infraestrutura, do esporte, dos direitos humanos, das relações internacionais, são do conhecimento público e notório.

As críticas necessárias, úteis e justas aos governos da direita estão deslocadas. Os meios de comunicação social são o lugar próprio e adequado. Divulga-se o plano ao mesmo tempo em que se faz propaganda partidária e oposição ao governo. Os organizadores do plano mencionaram o comum objetivo dos partidos da esquerda de derrotar os da direita na disputa por cargos públicos eletivos. Evitaram colocar o PT como hegemônico nessa luta. A esquerda está conseguindo o que parecia impossível: acordo unificador na batalha contra a extrema direita. Tão logo atingido o alvo, cada partido voltará ao seu quadrado.  

Na campanha eleitoral em curso, mister cuidar da distribuição do fundo eleitoral aos diretórios municipais, onde os candidatos a prefeito e a vereador dispõem de poucos recursos. O acúmulo de recursos financeiros na cúpula do partido para disputa de cargos federais não se compadece com o espírito democrático e o senso de justiça. Distribuição equitativa, proporcional, fiscalizada e controlada é imperativo da honestidade e da solidariedade internas. Assim como a família é a célula da sociedade, o município é a célula do estado. 

domingo, 13 de setembro de 2020

LIBERALISMO x SOCIALISMO

A notícia de que Caetano Veloso, renomado e excelente compositor e cantor baiano, ícone da música popular brasileira, saltou do barco do liberalismo para o barco do socialismo, alvoroçou o meio artístico e intelectual. As doutrinas voltaram à baila. O artista foi convencido das consequências funestas do liberalismo narradas por teóricos da esquerda. O sufixo “ismo” indica sistema. Liberalismo = sistema  calcado na liberdade = conjunto de ideias e práticas liberais permanentes e sistemáticas no campo individual, social, político e econômico. 

As letras das músicas desse compositor revelam inteligência lúcida, sensibilidade, independência artística, reflexão sobre matéria social e política. Isto não goza da simpatia de governo autocrático. Em 1964, o estado brasileiro havia recaído no fascismo. Esse tipo de movimento político pauta-se pela intolerância, violência, ódio, censura; direitos humanos condicionados à função social; feixe de deveres cujo descumprimento acarreta prisão, tortura e morte. Caracterizam o estado fascista: [i] autoritarismo e militarismo [ii] repúdio ao liberalismo, ao socialismo e à democracia [iii] pensamento único imposto à sociedade (ausência de oposição) [iv] concentração dos poderes no Executivo (legisla por decreto-lei) [v] controle das liberdades públicas e da economia [vi] conciliação do capital e trabalho (ausência de antagonismo). A livre iniciativa fica sob tutela do estado. Interesse público e coletivo acima do interesse individual e privado. À revelia do povo, o Executivo (i) interpreta o interesse nacional (ii) estabelece a política de segurança nacional (iii) traça as diretrizes do desenvolvimento. Elite econômica conforma a elite política, atrai a elite intelectual, condiciona a elite judiciária, recruta a elite sindical e sufoca as aspirações dos trabalhadores e das minorias. 

À semelhança de outros brasileiros naquela quadra da história do Brasil, o mencionado compositor também deixou o país para escapar das teias do fascismo. Natural, pois, que amasse a liberdade. Numa dimensão cósmica, define-se liberdade como irresistível movimento no tempo e no espaço: (i) da força que está na origem do universo (ii) das forças fundamentais da matéria (iii) da força que gera, determina e conserva os seres vivos. Numa dimensão cultural, define-se liberdade como o movimento no tempo e no espaço das forças humanas em direção a fins materiais e espirituais. Desse movimento, resultam boas e más ações; algumas, criminosas. O humano tem a natural necessidade de agir, realizar sua vontade, manifestar seus pensamentos, expressar seus sentimentos. A função legisladora da razão, com fulcro no conhecimento e na vontade, regula essa necessidade, disciplina a liberdade mediante princípios e normas éticas e jurídicas que formula. A razão classifica o que entra na categoria do bem e o que entra na categoria do mal, apesar do relativismo. O indivíduo é livre para cometer todos os crimes, porém, não tem o direito de fazê-lo. 

Desonestidade, abuso, desvio, maldade, efeito ruim, acontecem sob o império da liberdade e sob o império da igualdade, tanto no estado liberal como no estado social, tanto à direita como à esquerda. Resultam mais da face demoníaca da natureza humana do que da teoria. Posso usar o copo tanto para beber água como para atirá-lo na testa do meu opositor. Não se há de culpar o copo. Olhar retrospectivo para a história dos últimos 300 anos da civilização ocidental evidencia os horrores do liberalismo, do socialismo, do fascismo e do nazismo quando tais sistemas são postos em prática por pessoas de mente doentia, egoístas, ambiciosas, desprovidas de senso moral e de espírito humanitário. Na democracia, nem tudo é bom. Na autocracia, nem tudo é mau. Nos estados nazifascistas houve boas obras, bons serviços, prosperidade e desenvolvimento (1920/1940). Esses estados tiveram larga aceitação popular como aconteceu na Itália (Mussolini), Alemanha (Hitler), Turquia (Kemal), Polônia (Pilsudski), Portugal (Salazar), Brasil (Vargas), Argentina (Perón). 

A liberdade política consiste na possibilidade efetiva de o povo exercer a soberania, organizar o estado, escolher os legisladores, administradores e magistrados. No estado de direito democrático, liberdade consiste no real poder dos cidadãos de: (i) converter em ato suas potencialidades físicas, intelectuais e morais (ii) pensar, querer e agir sem subordinação às ideias, à vontade e às crenças de outrem (iii) escolher o que lhes parece necessário, útil e agradável, sem intervenção compulsória do governo ou de terceiros (iv) fiscalizar e controlar a autoridade pública (v) decidir diretamente mediante plebiscito, referendo ou iniciativa de lei, questão relevante para a sociedade e para o estado. Da liberdade política, aproveitam-se os estelionatários, os corruptos, para iludir o povo, encastelar-se no governo e, sem pudor algum, usufruir do erário, das negociatas e das mordomias, embriagando-se com os eflúvios magnéticos do poder. 

O liberalismo supõe (i) a liberdade anterior e superior à autoridade (ii) a igualdade perante a lei. Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. A liberdade consiste em poder fazer tudo aquilo que não prejudique outrem, respeitados os limites que a lei determina. Essa doutrina está na raiz de um movimento revolucionário na França do século XVIII (1701-1800). O povo assumiu o governo depois de se insurgir contra o poder absoluto do governante e os privilégios da realeza e da nobreza. [Na luta: povo = burgueses + proprietários de terras + filósofos + trabalhadores urbanos + camponeses. No posterior e institucional domínio: povo = burguesia]. No século seguinte, com o advento da industrialização na Europa e na América, a liberdade econômica descambou para o individualismo possessivo; mostrou-se amoral, injusta, propiciando fortuna ao dono do capital e miséria ao operário. A igualdade perante a lei revelou-se insuficiente à massa popular. No livre direito de contratar, a parte frágil fica em desvantagem, o empregado fica à mercê do empregador, o consumidor fica inferiorizado ante o senhor dos preços. 

As ideias socialistas se robustecem diante da cruel realidade. Justiça social, igualdade material, salários dignos, limite às horas de trabalho, assistência social, acesso aos bens da civilização, foram as bandeiras erguidas pelo movimento de humanização apoiado pelo Papa Leão XIII (encíclica Rerum Novarum). O movimento socialista inspirado principalmente na obra de Carlos Marx, desemboca nas revoluções russa (1917), chinesa (1948), cubana (1959), portuguesa (1974), venezuelana (1999). A revolução mexicana teve nuance socialista ante as reivindicações dos campônios e dos trabalhadores urbanos (1910). 

O liberalismo, para sobreviver, abre espaço à massa popular, mas, sem abrir mão do sofisticado, incolor, inodoro e insidioso método de dominação e exploração mediante ficções ideológicas e imagens utópicas. 


quarta-feira, 9 de setembro de 2020

INDEPENDÊNCIA

Em diferentes datas, os estados americanos comemoram o rompimento dos seus vínculos de subordinação às metrópoles europeias. Todos têm o seu “dia da independência”. No Brasil, esse dia é 7 de setembro (1822); na Argentina, 9 de julho (1816); nos EUA, 4 de julho (1776). Nesse dia, os meios de comunicação social publicam artigos, reportagens, divulgam imagens, tudo sobre o episódio da independência. Alguns ajuntam considerações sobre os dias atuais.  

Trata-se fundamentalmente da independência política que consiste no poder de cada estado tomar decisões sobre a sua forma de governo, a defesa e a exploração do seu território, o bem do seu povo, a sua segurança, o seu desenvolvimento social e econômico, sem subordinar-se aos interesses, propósitos e diretrizes de outros estados. Isto não significa óbice à paz, à amizade, ao intercâmbio cultural, às relações diplomáticas e econômicas entre as nações. A cada estado cabe decidir de modo soberano com quem e como se relacionar na esfera internacional. Essa decisão, quando vigora a democracia, deve sintonizar com a vontade, as aspirações, os princípios e objetivos fundamentais da nação. 

A força da independência política, à semelhança das forças nucleares, pode ser: [I] fraca, quando a soberania decai, o governo presta vassalagem, submete-se às diretrizes de governo estrangeiro, ou sucumbe ante os interesses de corporações (Brasil, Chile, Colômbia, Paraguai = autodeterminção fraca) [II] forte, quando a soberania se mantém estável, o governo não tolera intromissão estrangeira nos seus assuntos internos (França, Argentina, Cuba, Venezuela = autodeterminação forte). 

A dependência é um tipo de relação que ocorre no mundo da natureza e no mundo da cultura. A vida no planeta depende do Sol. Os seres vivos dependem do ar, da água, do alimento, do abrigo. Os filhos dependem dos pais. Os doentes e os viciados dependem das drogas. Os indecisos e os ignorantes dependem da opinião e do conhecimento de outrem. O ensino depende do aluno. A aprendizagem depende do professor. O trabalhador depende do capital. O capital depende do trabalhador. O fornecedor depende do consumidor. O consumidor depende do fornecedor. Há estados (vassalos, protetorados) que dependem de outros estados. Ideias dependem do entendimento.    

Atualmente, os estados são interdependentes no que concerne a recursos naturais, econômicos e estratégicos. Tais recursos estão distribuídos desigualmente por todo o planeta, o que gera imperial disputa entre os poderosos. A produção industrial, tecnológica e cientifica está concentrada em alguns estados enquanto o comércio se amplia por todo o orbe. Há estados de maior potencial (Alemanha, China, EUA, França, Inglaterra, Rússia) e estados de menor potencial (África do Sul, Austrália, Brasil, Canadá, Índia, Japão) representados na Organização das Nações Unidas (ONU). Os propósitos da ONU são: [I] manter a paz e a segurança internacionais [II] desenvolver relações amistosas entre as nações baseadas no princípio da igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos [III] conseguir cooperação internacional para: (i) resolver problemas de caráter econômico, social, cultural ou humanitário (ii) promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos sem distinção de raça, sexo, língua ou religião [IV] ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos.     

As circunstâncias que precederam a independência política do reino brasileiro podem ser sintetizadas da seguinte maneira. Fugindo do exército napoleônico, aportaram na colônia da América do Sul conhecida como Brasil: a rainha de Portugal, seu filho com esposa e dois filhos, familiares, cortesãos, burocratas, serviçais e soldados (1808). Por debilidade mental, a rainha foi considerada incapaz de reinar. O seu filho assumiu o governo como regente e abriu os portos brasileiros ao comércio internacional. Houve notável progresso na colônia. Cresceram importações e exportações. A metrópole ficou em patamar inferior. Separado do perigo pelo Oceano Atlântico, o príncipe regente, apoiado pela Inglaterra, declarou guerra à França e invadiu a Guiana Francesa. Em troca desse apoio, o governo inglês formulou algumas condições, todas atendidas, tais como: renovação dos direitos sobre a Ilha da Madeira, porto em Santa Catarina, esquadra no litoral, juízes para aplicar a jurisprudência inglesa aos ingleses residentes no Brasil, reexportação de gêneros tropicais, tarifas alfandegárias preferenciais, abolição gradual da escravatura. 

Mediante carta régia, o príncipe lusitano, quiçá por sentir-se humilhado governando uma colônia (rei reina em reino) elevou o status dela para reino, embora unido ao reino de Portugal (1815). Após a morte da rainha, o príncipe herdeiro assume a coroa real com o título de Dom João VI e permanece no Brasil (1816). Houve razões ideológicas além do fator psicológico para a expedição da carta régia. Os defensores do absolutismo monárquico reagiam ao movimento liberal constitucionalista na Europa. Temiam seus efeitos na América. No Congresso de Viena, o representante do governo francês sugeriu a elevação do Brasil de colônia a reino a fim de contentar os súditos brasileiros e desestimular a expansão do liberalismo (1814/1815). No entanto, na cidade do Porto, a revolução liberal é deflagrada e toma conta de Portugal (1820). Os revolucionários organizam uma junta governativa que convoca as Cortes Gerais Constituintes. Os deputados brasileiros atuando nas Cortes reunidas em Lisboa discordam das propostas prejudiciais ao reino do Brasil. Foram hostilizados pelos deputados portugueses conforme narrou Pedro I na fala do trono. 

A Constituição do Reino Unido (Portugal + Brasil) foi elaborada e promulgada nos moldes propostos pelos deputados portugueses (1822). Com o retorno da realeza a Portugal, as Cortes tentaram rebaixar o Brasil de reino a colônia. Enviaram ordens e tropas. Incentivado por seus amores e por seus assessores (inclusive maçons), muito irritado com a obrigação que lhe foi imposta de deixar o Brasil e voltar a Portugal (de onde saíra ainda criança), o príncipe manda as ordens e a carta régia às favas e rompe o vínculo com o reino de Portugal (1822). 

Naquela época, havia aristocratas, governadores e tropas leais a Portugal, o que ensejou combates de norte a sul do Brasil. As tropas brasileiras integradas por combatentes estrangeiros contratados (mercenários) conseguiram derrotar as tropas lusas. Apadrinhados pela Inglaterra, os governos do Brasil e de Portugal celebraram tratado de paz e amizade (agosto/1825). O governo do pai reconheceu a independência do governo do filho, com a benção do espírito santo inglês, por dois milhões de libras esterlinas. Amém