sábado, 2 de maio de 2020

DIA DO TRABALHO

Trabalho significava para mim: (i) afazeres não remunerados da minha mãe dentro de casa (ii) atividade remunerada do meu pai, minha e dos meus irmãos fora de casa. Com os nossos ganhos supríamos as necessidades básicas da família. Essa minha estreita noção foi alargada por lição recebida no curso científico ministrada por excelente e entusiasmado professor de Física no Colégio Estadual do Paraná (1955). Supõe um ponto de aplicação, a força incidente e a distância percorrida. Erg é a unidade de valor do trabalho. Muito amigo da ciência, provavelmente Marx sabia disto.Nesse amplo sentido, compreende-se no conceito de trabalho o deslocamento de um corpo no espaço por certa quantidade de energia. Os seres vivos trabalham para sobreviver. O pássaro trabalha ao construir o ninho, buscar alimento e levar aos filhotes. Os órgãos internos (coração, pulmão) trabalham para manter vivos os animais racionais e irracionais. Do ponto de vista da natureza, pois, entende-se por trabalho o pulsar da vida. Do ponto de vista da cultura, entende-se por trabalho a ocupação dos humanos na realização dos mais variados fins; aplicação das potencialidades físicas, morais, intelectuais e espirituais na produção de bens materiais e imateriais.
De acordo com o primeiro livro da Bíblia (Gênesis), o parto dolorido, o trabalho suado e a expulsão do paraíso, foram punições aplicadas pela divindade a Eva e Adão, extensivas a toda a descendência do casal, por haverem desobedecido a proibição de comer o fruto da árvore do conhecimento. Sob ângulo histórico e sociológico, ao invés de maldição divina, o trabalho humano pode ser visto como benção. Sem trabalho, o ser humano sucumbe ao tédio, corpo atrofiado pela inércia, potencial de criatividade inutilizado pela mesmice. No alvorecer da civilização no antigo Egito e na Mesopotâmia, os humanos já haviam herdado dos ancestrais a noção da relevância do trabalho individual e coletivo para manutenção e preservação da vida em comunidade (família, tribo, aldeia). Na ancestralidade, mulheres e homens dividiam entre si as diversas tarefas. As crianças aprendiam a amar a natureza e o trabalho, a compreender a importância [i] da busca por alimento mediante a coleta, a caça, a pesca, a lavoura [ii] da domesticação e criação de animais [iii] da construção das suas choupanas e paliçadas [iv] da abertura de caminhos e navegação [v] da troca de bens (escambo), cooperação e solidariedade [vi] da fabricação de ferramentas e outros instrumentos [vii] da comunicação, ensino, aprendizagem. 
Essa cultura elementar ampliou-se com a cidade e a civilização. Multiplicaram-se as necessidades, as utilidades e os interesses. Em consequência, distinguiram-se o trabalho manual e braçal, o trabalho técnico, o trabalho intelectual, o trabalho sacerdotal e místico, valorizados desigualmente nas diferentes épocas e nações. Ocorreu a diversificação e classificação das áreas de trabalho: agricultura, pecuária, pesca, usina, mineração, transporte terrestre, fluvial, marítimo, aéreo, comércio, indústria, serviços autônomos, administração pública, governança. 
O elenco dos direitos também foi ampliado nessa marcha civilizatória. O direito divino dos governantes secularizou-se. Aos governados foram reconhecidos direitos que limitam os poderes dos governantes (vida, igualdade, liberdade, propriedade, segurança) e determinam a ação governamental (educação, saúde, moradia, família, trabalho, lazer, esportes, previdência e assistência sociais, meio ambiente, arte, ciência, tecnologia, comunicação social). Da escravatura passou-se ao trabalho assalariado, às leis trabalhistas, ao contrato laboral, ao sindicato, ao partido político, à organização internacional. Houve recuos e avanços no curso da história. No século XIX, na América e na Europa, em plena era industrial, os operários rebelaram-se contra as desumanas condições de trabalho. Reivindicavam redução da jornada de trabalho para 8 horas e melhor salário. Os donos do capital resistiram com violência e apoio político, mas os trabalhadores acabaram triunfando. Colossal greve dos trabalhadores no dia 1º de Maio de 1886, em Chicago (EUA) repercutiu no mundo. Fora o Canadá e os EUA, os demais países americanos adotaram essa data como símbolo da luta do trabalhador por seus direitos. O mesmo aconteceu nos países europeus (alguns preferem comemorar em outra data). A Internacional Socialista contribuiu para a expansão dessa consciência. 
No Brasil, desde o governo Bernardes (1923/1926) o dia 1º de Maio é feriado. No governo Vargas (1930/1945), as leis trabalhistas foram consolidadas e a Justiça do Trabalho foi criada. [Nessa justiça especializada, em Curitiba/PR, eu iniciei a minha trajetória forense ainda como solicitador acadêmico (1966)]. A legislação trabalhista, além dos operários, abrange as demais categorias de trabalhadores. Os direitos e garantias arduamente conquistados pelos trabalhadores foram reduzidos no governo Temer (2016/2018) e no governo Bolsonaro (2019/2020). Os donos do capital mostraram a sua carranca. A quarentena destinada a enfrentar a pandemia causada pelo vírus da moda, mostrou a importância e a indispensabilidade do trabalhador para a economia nacional. Preocupados com a redução dos seus lucros, os donos do capital, indiferentes ao risco de contágio e morte dos empregados, tudo fazem para boicotar a quarentena. A abundância de mão-de-obra milita contra a classe trabalhadora e a favor dos donos do capital, salvo no setor de alta especialização tecnológica e nos setores que exigem superior qualificação técnica e/ou intelectual.       
Grande foi a luta da mulher obreira e da mulher empreendedora para conquistar seu espaço no comércio, na indústria e no setor de serviços. Na Idade Moderna, a mulher ocidental conquistou a igualdade perante a lei. Na Idade Contemporânea, a mulher luta pela igualdade material. No plano dos fatos, o princípio da igualdade entre os que exercem a mesma função só vale para os homens, pois recebem salários superiores aos das mulheres. Apesar dessa desigualdade, pessoas de ambos os sexos, sob o risco de contaminação, ajudam a combater o vírus que atormenta a humanidade: médicos, enfermeiros, terapeutas, funcionários, dentro e fora dos hospitais, caminhoneiros, pilotos, motoristas, motoqueiros, entregadores, empregados de farmácia e supermercado. Cientistas dedicam-se à pesquisa para encontrar remédio e vacina contra essa praga. Trabalhadoras e trabalhadores, ante o egoísmo, a ambição e a desumanidade dos empregadores, perdem empregos e salários por obedecerem a quarentena necessária à proteção contra o vírus. Governos municipais e estaduais buscam amenizar essa desesperadora situação. Urge que governantes e governados unam esforços para solucionar esse angustiante problema.  
Em Resende/RJ, o Partido dos Trabalhadores (PT), ao qual minha filha está filiada e pelo qual talvez ela dispute a prefeitura ou a vereança, está solidário com a população e com as medidas concretas que visam a solucionar essa grave crise social e econômica. Os seus membros nutrem a esperança de que trabalhadoras e trabalhadores do município estejam com seus direitos e bem-estar restabelecidos brevemente. Apesar da pandemia, o PT de Resende não cessou a luta pela reconquista dos direitos e garantias das trabalhadoras e dos trabalhadores urbanos e rurais. Os seus filiados não esmoreceram e continuam nas trincheiras sem ensarilhar as armas.     

quarta-feira, 29 de abril de 2020

DIREITO DE MORRER

A Constituição da República Federativa do Brasil, ao declarar os direitos fundamentais da pessoa humana, coloca a vida em primeiro lugar. Ao tratar da família, considera dever da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida. A lei civil reconhece ao nascituro o direito de nascer e de herdar. A lei penal define como crime a voluntária interrupção da gravidez. Nas hipóteses de perigo de vida da gestante, de estupro e de feto sem cérebro, a lei e a jurisprudência permitem o aborto. A última e decisiva palavra neste assunto deve caber à mulher. 
A ordem jurídica supõe relações entre pessoas vivas. No mundo físico, os mortos não se relacionam, nem há interação entre vivos e mortos (salvo em sessões espíritas). A lei estabelece a obrigação dos vivos de respeitarem os mortos, seus corpos, memórias, funerais, sepulcros e a última vontade referente ao cadáver (enterro, cremação, embalsamamento) e ao destino dos bens (dinheiro, ações, móveis, imóveis, semoventes). Conforme a legislação e os costumes de cada país, aos mortos também podem ser cominadas penas. O corpo de Tiradentes foi esquartejado. O morto pode ficar sem missa, sem cerimônia funerária, sem sepultura, nos casos previstos na lei canônica.    
Matar homem ou mulher, adulto, adolescente ou criança, ainda que seja o próprio filho ao nascer, é ato definido como crime na lei penal (homicídio, infanticídio). A lei não considera crime o ato praticado em legítima defesa, em estado de necessidade, no estrito cumprimento do dever legal, ou no exercício regular de direito. No combate ao crime, os policiais tiram a vida dos delinquentes; às vezes, são os policiais que tombam. Em outros países, onde é adotada a pena de morte, o estado tem o dever de matar o criminoso na legal execução da sentença condenatória.   
O suicídio inscreve-se entre os direitos de morrer. Para quem se suicida não há punição no direito brasileiro. A lei comina pena de reclusão à pessoa que instiga alguém a se suicidar ou que presta auxílio para que outro se suicide. Há nesse dispositivo legal um reconhecimento implícito do direito de morrer, liberdade do vivente humano de encerrar a sua própria existência. Difere de pessoa a pessoa a capacidade de resistir às pressões, às desilusões, aos sofrimentos gerados no âmbito da família, da escola, da empresa, da repartição pública, do quartel, da igreja. O direito ao suicídio pode ser exercido coletivamente. Na atual pandemia, grupos de pessoas violam a quarentena, saem para as ruas, praças e praias, visitam shoppings, acabam infectadas e mortas. Em alguns países, o número de casos está diminuindo, mas em outros, como o Brasil, continua a crescer e a exigir o isolamento recomendado pelas organizações médicas nacionais e internacionais.  
A eutanásia constitui outro direito de morrer. A vítima de doença incurável tem o direito de se livrar do sofrimento e antecipar o fim da sua existência terrena. O doente não está obrigado a aguardar futura e incerta descoberta científica da cura, milagres, fórmulas mágicas, e tampouco a se submeter a paliativos e ao charlatanismo de pastores e pais-de-santo. Cabe ao doente autorizar a morte a que tem direito, quer esteja em casa, quer esteja no hospital. Soldados feridos em combate suplicam pela morte. Na camaradagem há compaixão, misericórdia, senso natural de justiça. Por outro ângulo, há o dever de morrer pela pátria. Nas batalhas fora e dentro do país, soldados e policiais arriscam a vida e a integridade física. No credo muçulmano, o fiel tem o dever de morrer em defesa da religião. Como recompensa, ele será recebido no paraíso por huris que lhe darão prazer eternamente. Nas cruzadas, os guerreiros cumpriam o dever de lutar e morrer pela hegemonia da religião na terra santa, embora não se descurassem da conquista de bens materiais. Outrora, o marido traído tinha o direito de matar e o dever de morrer em defesa da sua honra. A trágica morte de Euclides da Cunha serve de exemplo dessa regra consuetudinária. Mais habilidoso do que o escritor, o amante da esposa venceu o duelo.   
O direito à vida e o direito à morte integram a esfera sagrada da cultura humana. O poder de decidir sobre esses direitos eleva a autoridade ao nível divino. Nessa elevada posição situa-se o médico ao decidir entre os seus pacientes, qual terá o direito de viver e qual terá o dever de morrer. Na pandemia que assola a humanidade neste ano (2020), se os recursos forem poucos para atendimento da população infectada, a seleção será necessária. Aventa-se como critério a faixa etária dos pacientes de ambos os sexos. A prioridade é dos mais jovens. Os idosos ficam sem assistência. A justiça desse critério é discutível. Nada assegura: (i) que o jovem atendido não morra logo adiante por causa distinta (ii) que o jovem seja mais necessário e útil à sociedade do que o idoso preterido. O jovem escolhido pode ser um delinquente enquanto o idoso preterido pode ser um professor. A mulher jovem escolhida pode cultivar maus costumes enquanto a mulher idosa preterida pode ser mãe e avó dedicada aos filhos e netos, aos afazeres domésticos e ao trabalho fora do lar. A escolha por faixa de idade brota do preconceito, da fé na juventude, da crença na decrepitude da velhice. 
Civil ou militar, presidente ou gari, rico ou pobre, empresário ou empregado, ninguém tem o direito de ameaçar a vida das pessoas e de lhes impor o dever de morrer. Aliás, ações e omissões do presidente da república e do ex-ministro da justiça serão investigadas no inquérito policial requisitado pelo procurador-geral da república e instaurado por despacho do decano da suprema corte (CR 129, VIII + 102, I, b). Ao deferir pedido de instauração de inquérito policial, não cabe ao magistrado (juiz de direito, desembargador, ministro) qualificar juridicamente os fatos, apontar quem deve ser investigado, quem deve servir de testemunha, quais provas devem ser realizadas. Isto é atribuição privativa do delegado e do agente do ministério público. O magistrado tem o dever de preservar a sua imparcialidade e de se manter equidistante das partes interessadas na investigação. No caso em tela, o juiz relator (ministro) manteve as necessárias equidistância e imparcialidade. A ênfase na figura do chefe de governo foi necessária em consequência das garantias constitucionais que cercam aquela autoridade (exigências especiais para ocupar o polo passivo da relação processual). Ex-ministro não goza dessas garantias especiais. O decano teve o cuidado de distinguir instauração de inquérito da instauração de processo. Concluído o inquérito com o relatório do delegado federal, o procurador fará o enquadramento legal dos fatos e, se for o caso, denunciará os investigados. Deferida a petição inicial (denúncia), instaura-se o processo por crime comum; indeferida, arquiva-se o inquérito. Ocorrida a aposentadoria do juiz relator (ministro) no segundo semestre, provavelmente o presidente do supremo tribunal sorteará novo relator dentre os ministros remanescentes, sem esperar o preenchimento da vaga, tendo em vista a urgência e relevância do caso.        

sábado, 25 de abril de 2020

O PRESIDENTE E O POLICIAL

O tema do programa vespertino da Globo News foi a demissão do ministro da justiça (24/04/2020). Ficou visível a encenação, o cuidado na seleção da linguagem e das imagens, a ênfase em atos e fatos para encorpar e impactar, tudo no propósito de enaltecer o pupilo da emissora, de lhe devolver a capa de super-herói e de colocar o presidente da república na posição de bandido, à semelhança das histórias em quadrinhos. A tibieza dos jornalistas indicava falta de convicção, dificuldade na montagem da crítica no calor da notícia, inteligência mediana, deficiência cultural. Eles definiram como criminosos os atos do presidente narrados pelo demissionário. Atuaram como membros de um partido político em defesa do futuro candidato à presidência da república. Contam com a admiração e o apoio da numerosa parcela da população contrária aos partidos de esquerda. Certamente, a emissora, tal como acontece há mais de 30 anos, incentivará entendimentos entre o seu candidato e outros candidatos filiados à direita do espectro político. O enquadramento da conduta do ex-juiz e ex-ministro em tipos penais (concussão, corrupção passiva, prevaricação, violação de sigilo funcional) talvez impeça o êxito desse planejamento político mediático e empresarial.           
A demissão em tela alvoroçou a média nacional. [Recuso-me a falar e escrever mídia, pronúncia inglesa da palavra latina media = meios. O nosso idioma é latino. No vocabulário português existe a palavra média e não mídia como pronunciam os americanos de língua inglesa e os brasileiros colonizados]. Em ligeira e superficial análise, os jornalistas da citada emissora de TV exibem a sua simpatia pelo pronunciamento e pelas justificativas do ex-ministro. Nota-se interesse em ocultar as patifarias do seu pupilo praticadas: (i) no comando da operação lava-jato (ii) ao negociar a sua nomeação para o cargo de ministro (iii) ao exercer o cargo ministerial. Na outra ponta, essa média politiqueira demoniza a atitude do presidente da república qualificando-a de ilegal. 
Cabe lembrar que ministro é órgão auxiliar do presidente, cargo de confiança, sem garantia de estabilidade. Nomear e exonerar ministros é competência privativa do presidente da república (CR 84, I). Os motivos da nomeação e da exoneração podem ser administrativos, políticos, estratégicos, técnicos, científicos ou pessoais. O mesmo ocorre em relação a outros cargos de confiança na administração pública federal (superintendências, chefias). Para exonerar – e nisto o atual presidente mostra certa volúpia – basta perder a confiança no ministro, no superintendente de organismo administrativo, no chefe de departamento, discordar da atuação desses auxiliares, ou mudar o relacionamento pessoal. O presidente não está juridicamente obrigado a justificar ou comunicar previamente a exoneração. Em nome do povo, o presidente exerce poder político soberano só limitado pelos cânones constitucionais. Por sua vez, ministro, superintendente e chefe de departamento quando descontentes podem se demitir livremente. No governo Cardoso, o advogado e professor de direito Miguel Reale Jr., discordou do presidente e se demitiu do cargo de ministro da justiça. Exerceu o seu direito livremente sem alvoroço e sem escândalo. Hoje, no governo Bolsonaro, a demissão do bacharel Sérgio Moro do cargo de ministro da justiça causou furor na tendenciosa média corporativa. Na iminência de ser exonerado pelo presidente, o ministro antecipou-se ágil e espertamente e pediu demissão no intuito de salvar a sua imagem perante o eleitorado que rejeita o atual governo. Cedo, pela manhã, reuniu a imprensa amiga (já de prontidão) e lançou acusações contra o presidente.   
A polícia federal, instituída e organizada pela União Federal, zela pela segurança pública segundo as atribuições outorgadas pela Constituição da República (CR 144). Inexiste a autonomia mencionada pelos jornalistas do citado programa de TV. A autonomia da qual a polícia gozou durante o governo do PT foi deferência especial sem amparo na Constituição. Não se trata de autonomia funcional institucionalizada e sim de uma equivocada política do governo petista que redundou na perda da liberdade e dos direitos políticos do seu líder. Ele confiou na lisura dos delegados, procuradores e juízes federais. Enganou-se. Ingenuidade e política não combinam. 
A polícia da segurança pública (judiciária) integra a administração pública e está subordinada às autoridades superiores (ao presidente e ao ministro da justiça na esfera federal; ao governador e ao secretário de segurança pública na esfera estadual). No exercício das suas atribuições, a polícia não pode negar informações a essas autoridades superiores, nem delas ocultar procedimentos sigilosos, sob pena de subversão da ordem hierárquica. Além disto, a atividade policial está sujeita ao controle externo do ministério público (CR 129, VII). Como integrante da administração pública, a polícia judiciária deve obediência aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade (CR 37). Na república democrática, o sigilo das investigações é exceção. O conhecimento do conteúdo da investigação pode ser negado ao público, mas não à autoridade superior. Na hipótese de esta autoridade usar a informação para fins ilícitos, arrisca-se a perder o cargo e a ser processado judicialmente.      
Nos termos da Constituição, ao presidente da república compete: (i) a direção superior da administração pública federal (ii) o comando supremo das forças armadas (iii) a defesa do estado e das instituições democráticas. Portanto, a restrição que a polícia federal pretende impor aos poderes do presidente da república é inconstitucional e tipifica ato de insubordinação. O fato de a polícia gozar de autonomia num governo não lhe dá o direito de exigir do governo seguinte igual privilégio. A democracia e os direitos humanos ficam ameaçados por esse inconstitucional privilégio.  
O acordo entre o ex-juiz e o presidente sobre a nomeação e o exercício da função ministerial é res inter alios acta. As questões derivadas desse acordo celebrado entre os dois delinquentes devem ser resolvidas entre eles na esfera individual e particular. A encrenca estava escrita nas estrelas (da bandeira dos EUA inclusive). Na encenação dos jornalistas no mencionado programa havia teatralidade. Ao contrário do que disse um deles, o presidente não está “desesperado”, porém, naturalmente apreensivo quanto (i) a instauração de processos parlamentar e judicial (ii) ao comprometimento da sua saúde com o vírus da moda (iii) ao destino dos seus filhos. O presidente sabe que a chance de ser reeleito é pequeníssima. Antes de findar o seu mandato ele poderá ser afastado do cargo: (i) por decisão lavrada em processo parlamentar de impeachment (ii) por decisão da suprema corte proferida em processo judicial (iii) por renúncia, doença grave ou morte. 
A cláusula do acordo relativa à pensão despertou curiosidade. Certamente, não se trata de pensão previdenciária paga por instituição pública ou privada. Provavelmente, trata-se de constituir capital cujo rendimento mensal equivalerá ao subsídio do juiz federal. A fonte pagadora não foi revelada. Para assumir o ministério, o ex-juiz pleiteou compensação pela perda das garantias da magistratura. Pensou na segurança financeira da sua família quando deixasse o ministério. Caso fosse nomeado para o supremo tribunal, ele recuperaria as garantias perdidas. Nesta hipótese, o capital constituído voltaria à origem. Satisfeita a condição securitária, o ex-juiz assumiu o compromisso de bem servir aos governos do Brasil e dos EUA, de proteger o presidente, os filhos, a tropa miliciana e os interesses dos demais indivíduos e grupos direta ou indiretamente ligados à presidência. O acordo recebeu o aval do prestígio do ex-juiz como baluarte contra a corrupção, imagem criada astuciosamente por emissora de televisão.  

quarta-feira, 22 de abril de 2020

TROVAS


Onde eu estou tu sempre estás
Onde estás nem sempre estou
Distância à frente tristeza atrás
Lento pensativo na senda vou

Se tu sentes minha falta
Talvez gostes de mim
Se tu sentires febre alta
Eu serei teu querubim

sábado, 18 de abril de 2020

AQUI AGORA


Quanta tristeza tu causaste
Quantas vidas tu roubaste
A causa do nosso padecer
Ficamos todos sem saber

Aqui o bem que se faz se cala
Preso no espelho posto na sala
Agora a vez de lamento e dor
Sem o doce perfume do amor

Agora que mais importa
Escrever por linha torta
Aqui se faz aqui se paga
Dispensável rogar praga

terça-feira, 14 de abril de 2020

PANDEMÔNIO NA PANDEMIA

A moléstia provocada pelo vírus da moda, cuja rápida propagação é surpreendente, não tem merecido especial atenção do presidente da república e dos seus seguidores. Para eles, há sensacionalismo dos meios de comunicação que disputam audiência e patrocínios; matéria jornalística para ser explorada por muito tempo; oportunidade para vender remédios e receitas e aumentar o preço das mercadorias, principalmente das essenciais ao consumo da população. Eles se rebelam contra a quarentena e as orientações da comunidade científica e médica nacional e internacional.  
Paira incerteza sobre a estrutura do vírus, a vacina e os remédios para cura. Os laboratórios intensificam suas pesquisas na busca de bons e eficientes resultados. Por enquanto, a quarentena e os cuidados com a higiene são fundamentais. Da crise provocada pela pandemia aproveitam-se os políticos para obter vantagens eleitoreiras. No jogo sujo da política partidária, governantes estaduais e municipais solapam a quarentena para atender financiadores de campanha e redutos eleitorais. Eles expedem decretos autorizando o funcionamento do comércio em horários distintos como se essa esperteza evitasse a aglomeração das pessoas nas ruas, nas lojas e nos meios de transporte coletivo. 
O impeachment tão urgente e necessário na atual conjuntura aguarda processamento na Câmara dos Deputados. Decisão monocrática que indeferir ou arquivar requerimento de impeachment deve ser homologada em sessão plenária da Câmara, segundo o preceito constitucional do devido processo jurídico. Cabe ao Supremo Tribunal Federal, se provocado, a decisão final sobre essa matéria.
O presidente da república lidera a rebeldia, sai para a rua, aproxima-se dos pedestres, reclama dos gastos com o combate ao vírus e cuida para não prejudicar os ganhos dos banqueiros, industriais, comerciantes, fazendeiros, mineradores, madeireiros e profissionais liberais. Na visão dele e da sua grei, os trabalhadores não podem ficar em casa porque precisam do salário no fim do mês. Os desempregados necessitam da economia informal. Todos devem voltar aos seus empregos e às suas atividades nas ruas e praças da cidade. A permanência em casa gera conflitos domésticos. O Brasil não pode parar. Carreata e passeata em Curitiba desfraldam a bandeira do Brasil e bandeira com as cores de Israel nela escrito o nome de Jesus. O estado de Israel é protegido pelo governo dos EUA, ponta-de-lança americana no Oriente Médio. Bajular o governo israelense é agradar o governo americano. O que há de comum entre os governos israelense e brasileiro? Ambos são nazistas. 
Os movimentos desses grupos em Curitiba e São Paulo são de protesto contra a quarentena e de apoio ao presidente da república. Ameaçam a saúde e a vida não só dos seus integrantes como também de toda a sociedade curitibana e paulistana. Os indivíduos que organizam e participam desses movimentos formam a minoria da população, embora numerosa e estridente. Empresários urbanos e rurais, profissionais liberais, intelectuais da direita, funcionários, religiosos, soldados, fazem parte dessa minoria à qual pertencem os evangélicos. A presidência da república está ocupada por um deles. Essa malta pretende fazer do Brasil – cujas raízes são católicas – um país protestante, à semelhança dos EUA, de modo a fortalecer o vínculo de subordinação ao governo daquele país. 
Os indivíduos desse numeroso grupo minoritário pensam que o protestantismo trará desenvolvimento econômico ao Brasil e bem-estar aos brasileiros; que o catolicismo é responsável pelo atraso do país; que a esquerda é comunista e anticristã e por isso deve desaparecer do cenário político. No discurso dos seus pastores – pilantras cujo deus é o dinheiro – abundam referências a Jesus e a Deus. O governo dos EUA também faz suas estripulias em nome de Deus. Por causa disto, anos atrás, o Papa advertiu o presidente Bush para que não justificasse os seus desatinos com o santo nome de Deus. O Papa atual adverte a humanidade contra a deificação do dinheiro. As equivocadas atitudes desses brasileiros e estadunidenses, longe de serem cristãs, são bárbaras, criminosas e reveladoras de mentalidade tacanha. Carregam a Bíblia nas mãos e Jesus na boca. Imitam profetas ungidos. Vendem a imagem de taumaturgos, terapeutas divinos. Mudar essa mentalidade mediante argumentos racionais e sensatos é o mesmo que martelar em ferro frio, mergulhar em piscina sem água; dito em linguagem bíblica: jogar pérolas aos porcos. Essa gente é movida a paixão, a fé cega, mente obnubilada numa atmosfera irracional onde vicejam o ódio, a violência, o fanatismo. Solidariedade, fraternidade, amor cristão, nem sombra. Os crentes desse tipo de religião mercadológica são o manancial dos estelionatários da fé.  
Números oficiais do Tribunal Superior Eleitoral ajudam a compreender a matéria sob a luz do cálculo matemático. 57 milhões de eleitores votaram no atual presidente. Hoje, apesar da sua notória conduta desabonadora, talvez 17 milhões ainda o apoiem e defendam. Desses 17 milhões saem os grupos que organizam e promovem manifestações pelas ruas da cidade em nome do “povo brasileiro”. No sentido jurídico e político do vocábulo, no sistema representativo, povo significa o corpo eleitoral da nação, ou seja, aquela parcela da população apta a escolher, fiscalizar e controlar os governantes. Nas eleições de 2018, o povo somava 147 milhões de eleitores. Portanto, cerca de 130 milhões de eleitores não apoiam e nem defendem o atual presidente da república atualmente. Destarte, se a maioria se organizar, tornará possível manifestações superiores aos movimentos da minoria. Considerando que o pandemônio criado por essa minoria representa ameaça à democracia, a maioria do povo brasileiro deve exibir sua força de modo convincente na defesa do estado democrático de direito. 

domingo, 12 de abril de 2020

TROVAS


O Outono chegou
Amarelo das palmas
Saudade nas almas 
Verão que passou

O tempo veio e passou
Algo no mundo mudou
Na face a ruga chegou
Doce lembrança ficou

Nesse meu andar vagabundo
Variadas coisas eu vi
Tudo muda no louco mundo
Só fica meu amor por ti