sábado, 7 de março de 2020

BUCOLISMO AO MEIO-DIA


Sábado, 12,30 horas. Na varanda, taça e garrafa de vinho tinto pousados sobre a pequena mesa de tampo redondo com mosaico de pedrinhas coloridas feito por minha esposa. Tripé de ferro escuro. Ao lado da mesinha, sentado no banco de madeira entalhada artisticamente, assento acolchoado, almofadas azul, amarela, vermelha e verde para encosto, eu aprecio, na atmosfera preguiçosa do dia, a bucólica paisagem enquanto espero o almoço que está sendo preparado.
Tóbi, cachorro de pelos bastos e vermelhos, quer sentar ao meu lado. Brigitte, cadela malhada, esperta e ágil, toma-lhe a frente. Ele, então, contrariado, acomoda-se embaixo do banco. Laika, geniosa, seletiva e ciumenta, não quer se misturar; fica deitada mais distante, com o focinho estendido sobre a lajota do piso, fingindo que está dormindo.     
Nuvens escuras sobre as montanhas anunciam chuva. Faixa mais clara e cinzenta na extensão longitudinal do horizonte não anunciava chuva; era a própria chuva que caía. Se o vento não mudar de direção, ela chegará aqui no meio da tarde como acontece regularmente nesta época do ano em que o sol permanece mais tempo na abóboda celeste. A mãe natureza e as suas regularidades e uniformidades! O resultado da interferência humana não tem sido bom. A humanidade paga, por isto, alto preço.
Noto que os passarinhos sumiram. Creio ter cochilado alguns segundos ou minutos. Nos fios da rede elétrica paralela à rua vejo só um miúdo que se mantém mudo. Surgem três urubus voando em círculos de raios longos. Com base na minha experiência dos tempos da infância no interior do Paraná, plenamente seguro e firme na minha sabedoria empírica, deduzo: há carniça no terreno. Os três vultos negros continuam a voar. Pequena desatenção minha e já são apenas dois que alternam voo rasante e voo alto, um urubu seguindo o outro. Pousam numa das árvores do quintal do vizinho. Saltam para o telhado da casa e agitam as asas como se estivessem desequilibrados. De lá, mergulham. Antes de atingir o solo, ato contínuo, alçam voo traçando linha côncava no espaço. Tornam a pousar numa das árvores. Voltam ao telhado da casa e começam a trocar carícias.
Percebi, então, que não havia carniça alguma. O alvo deles era diferente. Fome do macho pela fêmea. Danado! Toda aquela coreografia para cumprir a lei da conservação da espécie! Depois, os dois voaram para longe em direção às montanhas. Eu e o meu saber todo de experiência feito (royalties para Camões) também nos levantamos e seguimos em direção à cozinha onde nos aguardava suculento estrogonofe. O vinho ficou para a macarronada de domingo.      


terça-feira, 3 de março de 2020

DISCORDANDO DA DISCORDÂNCIA

Algumas pessoas manifestaram-se educadamente contra a minha opinião publicada no facebook sobre a urgência em destituir o presidente da república e dar posse imediata ao vice-presidente. Discordar e emitir opinião são procedimentos próprios do relacionamento humano. O debate com fanáticos da direita, ou da esquerda, serve apenas para irritar, criar inimizades no seio da família e da nação. O fanatismo cega e ensurdece. Discutir com cegos e surdos desse tipo é perda de tempo e de energia. Quando o debate se trava em nível inteligente, lúcido e bem educado entre pessoas que não só falam, mas também escutam e enxergam, vale a pena participar. Insisto na citada opinião, que não é só minha, mas, também, de considerável parcela dos quase 90 milhões de eleitores que não votaram no candidato da extrema direita ou que se abstiveram de votar na eleição presidencial de 2018. 
Do lamentável estado de coisas no qual os brasileiros se atolaram, o impeachment afigura-se a saída mais adequada. “Antes que o mal cresça, corte-se-lhe a cabeça”, dizia-se nos pagos onde nasci. A minha insistência nada tem a ver com a vida íntima do presidente. Pouco importa se ele é pai bom ou mau, se ele é marido bom ou mau, se ele é ou não é corno manso, se ele é amado ou odiado. O motivo não é pessoal e afetivo e sim institucional. O momento não é para agir como o avestruz, escondendo a cabeça no buraco para não encarar a realidade. O momento não é para enfiar o rabo entre as pernas e se ocultar no bom-mocismo, sob o manto do pacifismo. O momento não é para jogadas politicas partidárias com objetivos eleitoreiros. O momento não é para cautela e paciência e sim para avanço intrépido em defesa da democracia. Há ocasiões em que a cautela e a paciência são usadas para disfarçar a covardia. A Inglaterra, borrando-se de medo do poderio alemão, pagou caro por sua política de apaziguamento ditada pela covardia dos seus líderes (Chamberlain, entre eles) que fingiam não ver o perigo da expansão do nazismo no continente europeu. Ao se ver arrasada pelos ataques aéreos dos alemães (portos, centros industriais, defesas aéreas, casas, cidades) que causaram a morte de 40 mil ingleses, o governo da Inglaterra (Churchill) pediu socorro ao governo dos EUA (Roosevelt). Escapou da derrota e da destruição total graças à ajuda dos países aliados e à arrogância do governo alemão ao atacar a Inglaterra e a Rússia ao mesmo tempo (1941).
Há razões de sobra para o impeachment. O motivo é de ordem pública: gesto de submissão ao governo estadunidense afrontoso à soberania nacional; desvio político da democracia para autocracia; desprezo pelos princípios e freios constitucionais; indecência e falta de compostura na chefia do estado e do governo; vínculos com o mundo do crime; incompetência administrativa; negligência na proteção do meio ambiente; agressividade sem amparo moral e jurídico contra: (i) as liberdades públicas (ii) as pessoas naturais (iii) as comunidades (iv) as instituições. Nesse contexto, diferente do Caso Rousseff, o impeachment, longe de ser um golpe, é medida necessária que brota da consciência democrática da maior parcela da população brasileira e um imperativo da preservação do estado democrático de direito.    
Destituído o presidente, o sucessor é o vice-presidente, nos termos da Constituição. No texto alvo da discordância ora replicada, ficou dito sobre o vice-presidente: homem sério, avesso a palhaçadas, honesto, formação militar e informação civil, deve assumir a presidência sem mais tardança a fim de recuperar a austeridade e a boa imagem do governo brasileiro. Trata-se de um general de perfil qualitativamente melhor do que o perfil do atual presidente. Trata-se de um cidadão da direita moderada cujo currículo exibe estudos superiores de política e administração, possuidor da mais elevada formação militar. Além de não envergonhar o Brasil, este cidadão militar provavelmente mudará o rumo dos negócios de estado e de governo para um porto seguro. A bússola talvez seja a doutrina da Escola Superior de Guerra, instituição de altos estudos de política, estratégia e administração que admite civis e militares. Pelo menos, a situação política, econômica e social deixará de ser caótica e será suportável até as próximas eleições. Tanto nas relações internacionais como nas relações intestinas, urge recuperar o respeito pelo Brasil e mostrar ao mundo que a maioria do povo brasileiro tem vergonha na cara. 
Há declarações esparsas e indícios de que a maioria dos oficiais superiores das forças armadas é contrária ao golpe de estado e favorável aos preceitos constitucionais. Com o general na presidência, essa maioria estará fortalecida. Não gostar de militar por rancor derivado da ditadura não é razão suficiente para impedir a atuação de militares ativos ou inativos no governo democrático. Como cidadãos desta república, eles gozam dos mesmos direitos assegurados pela Constituição a todos os brasileiros. Civis e militares necessitam libertar coração e mente dos ressentimentos oriundos do passado. O fantasma de 1964 tem que ser exorcizado para que a vida social e política brasileira se eleve a um patamar novo, mais desenvolvido e mais amoroso. 
A via judicial para anular as eleições de 2018 e afastar os atuais presidente e vice-presidente que, embora de partidos diferentes, figuraram na mesma chapa, oferece pouca chance de êxito. Os atos ilícitos da campanha eleitoral, apesar de provados, serão descartados. O Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal foram coniventes com o golpe civil arquitetado pelo governo dos EUA em parceria com políticos e juízes brasileiros contra o governo Rousseff e contra a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, o que facilitou a eleição do candidato da extrema direita. Coerentes com a parcialidade anterior, esses tribunais manterão a validade da chapa.  
A via revolucionária embalada pelo ideal de justiça oferece pequena probabilidade de sucesso. A agitação cearense pode incentivar movimento revolucionário em âmbito nacional. Todavia, tal movimento implicará violação da lei magna. A esquerda estaria sendo incongruente, posto que, até o momento, posicionava-se contra golpe de estado. Contudo, da guerra, da revolução e do golpe, a ética e a sensatez estão ausentes. Vale tudo para vencer o combate, inclusive (i) depor governos eleitos dentro das regras constitucionais (ii) instituir novas regras sintonizadas com a doutrina dos vencedores (iii) semear ódio e mentiras injuriosas, difamatórias e caluniosas. 
Pelas razões expostas, preferível e conveniente, na atual conjuntura, a via constitucional do impeachment. Nas eleições de 2022, a esquerda terá chance de vitória sem necessidade de violar os preceitos da Constituição e de apelar para golpe ou para revolução. 


sábado, 29 de fevereiro de 2020

GOVERNOS AUTOCRÁTICOS

NO MUNDO, autocracia é definida como forma de governo sem a participação popular, baseada na força e na vontade dos governantes perante os quais os governados só têm deveres e não direitos. Supõe pensamento único e homogêneo imposto ao povo. A autoridade encarcera a liberdade e os direitos humanos. Desde as primeiras civilizações até as modernas, prevaleceram os governos autocráticos de faraós, reis, assembleias, generais, papas, senhores feudais e ditadores. Na democracia ateniense que serviu de modelo à civilização ocidental, a maior parcela do povo não tinha acesso ao senado. Prevalecia a vontade da minoria privilegiada quanto aos assuntos de estado e aos direitos de propriedade. Afigura-se inapropriado falar-se em democracia “grega” quando, naquela época, havia estados gregos autocráticos. No Ocidente moderno, quer nos países capitalistas, quer nos países socialistas, inobstante o aumento da prática dos debates, das decisões coletivas e das eleições, no âmbito do estado e da sociedade, a democracia tem sido mais formal do que material, mais aparente do que real, pelo menos no que tange à participação direta do povo nos assuntos de estado e nos destinos da nação. Nos países da América Latina esse fato é marcante. Nesta região, o caudilhismo ainda é forte e gera ditaduras civis e militares precedidas de golpes de estado. O Brasil surfa nessas ondas. 
NA ALEMANHA, o magnifico edifício social e econômico construído em 7 anos por Hitler e pela alta burguesia alemã durante a autocracia nazista foi destruído pelo próprio Hitler e pelos generais em 3 anos. Depois de ter sido a maior potência estratégica e econômica do planeta (1935/1942), a Alemanha ficou em frangalhos em consequência da derrota na segunda guerra mundial. Sob a democracia social, o país se recuperou e hoje é uma potência econômica. No entanto, o nazismo volta a assombrar os europeus.     
NO BRASIL, a autocracia nazifascista foi marcante após (i) a revolução de 1930 e (ii) o golpe militar de 1964. A fase de chumbo do primeiro período durou 8 anos (1937/1945). O segundo período, somadas as fases de chumbo e de distensão, durou 21 anos (1964/1985). Cada período implantou a sua própria ordem desenhada em carta constitucional (1937 e 1967). Os dois períodos caracterizaram-se pela suspensão dos direitos humanos, pela censura da imprensa, pela prisão, tortura e morte de pessoas antipáticas ao governo. Discordar do governo tipificava ato impatriótico, subversão, crime contra o estado. As liberdades públicas foram consideradas: (i) fontes de desagregação e discórdia (ii) desestabilizadoras do governo e das instituições (iii) nefastas ao bem comum e à nação em geral. 
Nos dois períodos autocráticos houve progresso econômico, cuidados com a educação, a saúde e os esportes e zelo pela soberania nacional. No segundo período, o governo militar submeteu-se aos interesses dos EUA durante a guerra fria com a URSS, adotou o conceito de guerra intestina, perseguiu, prendeu, torturou e matou brasileiros considerados socialistas ou comunistas. As autoridades brasileiras continuam a prestar serviço ao governo estadunidense em assuntos estratégicos e no combate ao comércio ilícito de drogas.   
Atualmente, em diferente contexto, o presidente da república, submisso ao governo dos EUA, pretende restaurar a autocracia nazifascista. Governa em frontal oposição aos princípios fundamentais do estado democrático de direito (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, pluralismo político). Ao convocar o povo para reunião em praça pública a fim de atacar o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal, o presidente revela a intenção de obter apoio popular para instaurar um estado autocrático em substituição ao estado democrático instituído pela Constituição da República de 1988. 
O direito de reunião de essência democrática, constitucionalmente assegurado, está sendo usado para destruir a democracia e derrogar a Constituição. O presidente rompeu o solene compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, interferiu no livre exercício dos poderes legislativo e judiciário, afrontou o princípio constitucional da separação dos poderes. Além disto, há outras condutas indecorosas e graves, desde a posse no cargo até o presente momento, que autorizam a destituição do presidente mediante o devido processo parlamentar de impeachment. 
A extrema direita apoia esse presidente. Compõe-se de milhões de brasileiros favoráveis ao retorno da ditadura militar. Essa fatia do corpo eleitoral (30 milhões?) valoriza mais a segurança do que a liberdade e desconfia dos civis no governo. Da tríade positivista de Augusto Comte, amor por princípio, ordem por base e progresso por fim, a república brasileira esqueceu o princípio e valorizou a base e o fim. A liberdade na vida republicana brasileira tem seu pequeno espaço constantemente invadido pelo autoritarismo. O governo atual pretende eliminar esse espaço. Entende que a liberdade gera balbúrdia, confusão, desordem, situações prejudiciais à segurança e ao desenvolvimento da nação. Nesse contexto, o autoritarismo é necessário, segundo tal entendimento.
A diferença de pensamento entre indivíduos da direita e da esquerda é fato natural e cultural inarredável e compreensível. Entretanto, formular proposições originárias da falta de observação dos fatos, da observação defeituosa dos fatos, ou da intencional vontade de ignorá-los, tipifica erro censurável. Qualificar de democrático ato contrário ao funcionamento de órgão legislativo composto de representantes eleitos pelo povo configura erro proposital, significa zombar da inteligência alheia e querer justificar golpe de estado. A crítica racional, plausível, alicerçada em atos e fatos reais, é útil e desejável. Todavia, o ataque irracional, irascível, gerado pela paixão, pelo fanatismo, contra as instituições (como a suprema corte) com o visível propósito de extingui-las ou desmoraliza-las, tipifica subversão da ordem constitucional e merece o repúdio dos que zelam pela democracia e pelo respeito à Constituição da República.       

sábado, 22 de fevereiro de 2020

HONRA QUESTIONADA

O ministro da justiça e a polícia federal pretendem enquadrar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no código penal e na lei de segurança nacional. Quando saiu da prisão, Luiz Inácio teria ofendido a honra de Jair Messias Bolsonaro, presidente da república, ao acusa-lo de chefiar a milícia. A nova investida da camarilha nazifascista contra o ex-presidente, aliada aos atos e fatos ocorridos no Brasil na segunda década deste século XXI, dá margem a alguns questionamentos.
A lei de segurança nacional foi recepcionada pela Constituição da República de 1988?
Se a resposta for positiva, a lei permanece em vigor e as investigações nela baseadas devem prosseguir. Se a resposta for negativa, significa que a lei perdeu vigência, os procedimentos nela baseados são nulos e podem ser trancados por ordem judicial.  
O dispositivo do Código Penal que veda a prova da verdade como instrumento de defesa na ação judicial em que o presidente da república figure como vítima de calúnia e difamação foi recepcionado pela Constituição da República de 1988? 
Se a resposta for positiva, o réu não pode alegar e provar em sua defesa a verdade do que falou ou escreveu. Se a resposta for negativa, o réu pode servir-se da prova da verdade em sintonia com as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do juiz natural e do devido processo legal.    
Quais os atributos internos e externos que qualificam alguém de honrado? Em que consiste a honra?
Palavra de várias conotações. A que interessa ao direito corresponde à dignidade da pessoa, ao sentimento do próprio valor, à posse das qualidades virtuosas e do bom conceito na sociedade. 
Referir-se ao caráter defeituoso de uma pessoa que não tem honra tipifica crime contra a honra?
Se a resposta for positiva, Luiz Inácio e Ciro Gomes responderão judicialmente por chamarem o presidente da república de miliciano (o primeiro) e de boçal e canalha (o segundo). Se a resposta for negativa, os procedimentos persecutórios com base em honra inexistente devem ser trancados por falta de legítimo interesse.  
Jair Messias Bolsonaro, atual presidente da república, é uma pessoa honrada?
Se a resposta for positiva, ele ocupará a posição de vítima no inquérito policial e na ação judicial. Se a resposta for negativa, faltará amparo moral e jurídico ao inquérito e à ação judicial. 
As pessoas jurídicas e as instituições têm honra?
No Brasil, a credibilidade e a reputação das pessoas jurídicas e das instituições recebem proteção jurídica. 
A conduta de Jair Messias Bolsonaro dignifica a presidência da república e o estado brasileiro? Ao prestar continência à bandeira dos EUA ele admitiu submissão contrária à soberania nacional? Ele se utiliza do erário para despesas pessoais com cartão corporativo de forma legal, legitima e moderada?
Tanto como cidadão, como chefe de governo, Jair respeita: (i) a liturgia do cargo? (ii) os fundamentos da república democrática? (iii) as instituições civis, militares e religiosas? (iv) a imprensa livre? (v) os valores sociais? (vi) a cultura nacional? (vii) as pessoas naturais e os direitos humanos? 
Comportar-se como palhaço fora do circo, no exercício da chefia do estado e do governo, usando palavras, piadas e gestos indecentes, tipifica conduta compatível com o decoro do cargo e da função? É lícito ao presidente fazer do palácio do governo um picadeiro?
Defender a tortura e o torturador, o uso de armas e manter amizade com milicianos agentes de violências e de assassinatos, indicam bom caráter de quem chefia o estado e o governo ou de qualquer pessoa com tais costumes?
Pode ser qualificado de honrado, de honesto e de boa índole, o indivíduo que, em proveito próprio ou alheio, espalha notícias falsas e mentiras injuriosas, difamatórias e caluniosas? 
Em nível social, as respostas a esse questionário cabem às mulheres e aos homens da nação brasileira. Em nível político e jurídico, as respostas a esse questionário cabem aos parlamentares, aos juristas e aos magistrados brasileiros. 
A matéria aqui exposta lembra um filme estrelado por Ben Gazzara, ator já falecido. O seu personagem era um escritor/jornalista. [Em que pese a opinião contrária dos puristas, uso esse vocábulo (“personagem”) no masculino quando a pessoa figurada é do sexo masculino]. O fulcro do enredo era a ação judicial proposta contra o escritor motivada por texto ofensivo à honra de um médico nazista. O tribunal inglês condenou o escritor a pagar ao médico, a título de indenização por dano moral, uma fração da libra esterlina (xelins). A honra do nazista foi avaliada em poucos centavos. Pois é. Há formas inteligentes e criativas de se fazer justiça sem violar o direito positivo.      

sábado, 15 de fevereiro de 2020

ELEIÇÕES

As especulações, pesquisas e os prognósticos sobre a eleição presidencial de 2022 prosseguem nos meios de comunicação a revelar ansiedade pelo fim do atual governo. Nomes citados com ênfase: Lula, Haddad, Dino, Moro e Jair. Na periferia circulam nomes de governadores (paulista e gaúcho), de apresentador de programa da TV Globo, entre outros. As pesquisas são prematuras e insuficientes para sustentar previsão realista, séria e aceitável. Faltam-lhes real importância e credibilidade. Servem tão só para manter aquecida a especulação e manipular a opinião pública. Da situação flutuante que precede eleições na seara política é impossível extrair dados confiáveis e seguros para base de cálculo das probabilidades. 
A candidatura de Lula é pouco provável. Ele manifestou vontade de não se candidatar e sim de ajudar nos trabalhos, embora possa mudar de ideia a qualquer momento (se já não mudou). A campanha eleitoral gera desgaste psicossomático que ele talvez não esteja disposto a suportar tendo em vista a sua idade. Além disto, os seus direitos políticos foram cassados. Ainda é incerta a esperada, correta e justa anulação das sentenças que o condenaram. Por enquanto, há o óbice da lei da ficha limpa. 
A candidatura de Haddad parece estar definida para a eleição municipal de 2020 e indefinida para a eleição nacional de 2022. A comissão executiva do PT, visando a união da esquerda, pode decidir apoiar candidato de outro partido sem esperar o segundo turno. Trata-se de possibilidade remota, pois, nesse particular, o partido prefere alguém filiado. Na melhor das hipóteses, a comissão executiva poderá concordar com a posição de vice na chapa encabeçada por alguém de outro partido. Possível? Sim. Provável? Muito pouco. Os partidos tendem a apresentar candidatos próprios no primeiro turno e deixar a coalizão para o segundo turno. A se confirmar tal tendência, pode acontecer de a disputa se travar entre candidatos da direita (Moro x Jair) e a esquerda ficar fora do páreo no segundo turno. Possível? Sim. Provável? Muito pouco. Duelo entre direita e esquerda é o mais provável.   
Até o momento, Dino, governador do Maranhão, é o nome mais atraente e a pessoa mais carismática para vencer o torneio. Ele mostra ter consciência de que este é o seu momento e busca entendimentos entre os moderados da esquerda e da direita. Trata-se de político altamente qualificado para o cargo sob todos os aspectos: administrativo, ético, jurídico, intelectual e cultural. A sua visão socialista conforma-se ao mundo contemporâneo ocidental, ou seja, sem o ranço do comunismo medieval.   
A candidatura de Moro é outra peça no tabuleiro desse xadrez. O rapaz está na corda bamba quanto à sua idoneidade moral, intelectual e cultural. Inobstante, ele tanto pode ser candidato à presidência da república pelo partido dos tucanos, como à vaga que se abrir no Supremo Tribunal Federal (STF). As chances são grandes. Ele tem forte aceitação em São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul e considerável prestigio no Rio de Janeiro, Minas, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia. Isto representa um provável eleitorado que pode definir o pleito. No que tange ao STF, se indicado pelo presidente Jair, ele será nomeado porque a sabatina no Senado é uma farsa. Qualquer bacharel mequetrefe é aprovado.
Nos EUA, o presidente indica para a corte suprema pessoa bem qualificada do ponto de vista moral, intelectual e jurídico, filiada ou simpática ao seu partido. Se o presidente é do partido democrata, indica um democrata; se é do partido republicano, indica um republicano. No Brasil, via de regra, os presidentes indicam pessoas da direita para a suprema corte. Na ditadura militar, três juízes cultos, independentes, caráter sem jaça, considerados de esquerda, foram afastados. Quem diverge da cartilha fascista é qualificado de subversivo e comunista e se torna alvo de perseguição. No governo da esquerda, mui republicano, mui democrata, mui camarada, mui paz e amor, os presidentes lotaram o STF com juízes da direita (Lula + Dilma, 2003/2016). Os juízes retribuíram a gentileza: prenderam Lula, despacharam Dilma, desacataram decisão da ONU e mostraram ao mundo que o Brasil é de fato uma republiqueta de bananas que deprecia a Constituição e desrespeita tratados internacionais.   
O método atual de escolher os magistrados constitui poderosa arma política nas mãos do presidente da república para desmoralizar o supremo tribunal. Basta ao presidente indicar pessoas de mau caráter, deficientes morais, intelectuais e culturais, sem o refinado preparo exigido para a elevada missão de – com honestidade, imparcialidade e justiça – interpretar as leis, declarar e aplicar o direito no devido processo. O Senado, sem escrúpulo, sem o devido cuidado, aprova, de modo leviano e irresponsável, a indicação feita pelo presidente da república. Os senadores atuam como se harmonia entre os poderes e conluio fossem expressões sinônimas.   
A candidatura de Jair à reeleição é quase certa. A sua vitória, pouco provável. Será a primeira vez, no Brasil republicano, que um presidente eleito não será reeleito. O seu estado de saúde poderá afastá-lo da competição. O impeachment não está descartado. São abundantes e notórios os atos e fatos que, do ponto de vista político, moral e jurídico, justificam a instauração do processo. O seu mandato será cassado se o Senado sair da letargia e instaurar o processo parlamentar. Grande parcela do povo, inclusive eleitores que nele votaram, apoiarão a destituição de Jair. Nesta hipótese, assume a presidência o general Hamilton Mourão, Vice-Presidente da República, cujo perfil é muito diferente do perfil do atual governante. Homem sério, honesto, bom caráter, disciplinado, avesso a palhaçadas, inteligente, instruído sobre as questões da segurança e do desenvolvimento da nação, formação militar e informação civil, representará bem o Brasil nas relações internacionais, atenderá os interesses do país e, internamente, zelará pelo bem-estar da população, auxiliado por ministros não aloprados. Será a direita civilizada e moderada no governo. Conforme o seu desempenho, ele poderá ser eleito em 2022, caso se disponha a concorrer.                 
Se a esquerda, em nível de organização partidária, continuar patinando, deixando-se levar por sentimentos, perderá as eleições de 2022. A direita é racional, organizada, e explora a paixão popular. Da maioria dos eleitores não se deve esperar escolhas racionais ou sensatas. Basicamente, a vitória da esquerda depende: [1] de atrair: (i) os 42 milhões de eleitores que se abstiveram nas últimas eleições presidenciais e convencê-los de que vale a pena votar e que o voto deles pode significar mudança positiva na política brasileira (ii) a parte moderada dos 57 milhões de eleitores que votaram em Jair [2] de não perder tempo com pessoas da extrema direita, salvo o estritamente necessário a estratégias ofensivas/defensivas [3] de não descuidar dos 47 milhões de eleitores que em 2018 votaram no candidato da esquerda. Todo esse trabalho exige equipe treinada e dedicada à causa, realizado nas ruas, em ambientes públicos e privados, abertos e fechados, e por todos os meios de comunicação. O tom deve ser educado, sem ofensas, porém vigoroso, sem pieguice, sem arrogância. A atitude deve ser altaneira, firme, com persistência e determinação.     

sábado, 8 de fevereiro de 2020

PRESCRIÇÃO & IMPUNIDADE

Na sessão plenária do dia 05/02/2020, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar habeas corpus (HC) impetrado pela Defensoria Pública da União, debateu o sentido e o alcance das regras sobre a interrupção do curso da prescrição. Depois dos votos de 9 ministros, o julgamento foi suspenso ante a ausência do decano. Cada ministro poderá mudar o seu voto. O ministro Lewandowski, ao votar, lembrou que a ministra Carmen Lúcia mudara no plenário o voto que proferira na turma. Não há desdouro em mudar desde que de boa-fé, sem malícia, sem esperteza enganosa,  com maturidade e com honestidade. 
Prescrição significa, na esfera jurídica, meio legal de adquirir ou de perder direitos por simples decurso do tempo. Quando alguém, sem ter o domínio, está na posse mansa e pacífica de imóvel por certo tempo, adquire o direito de propriedade (usucapião). O estado perde o direito de punir quando a demora em apurar a responsabilidade penal do acusado extrapola o prazo legal. 
No HC, ao partirem de premissa falsa, os votos vencedores chegaram a conclusão falsa. A inércia (falta de ação) não é o único fato gerador da prescrição. A morosidade (lentidão ao agir) e a marcha intermitente (repouso e movimento alternados) são os fatos geradores mais frequentes. Inércia, morosidade e intermitência são causas remotas. A causa imediata e eficiente da prescrição é a falta de solução tempestiva. Há limite de tempo para se apurar a responsabilidade penal do investigado e do acusado. Ultrapassado esse limite, seja por inércia, seja por morosidade, incide a norma sancionadora que retira do estado o direito de punir o cidadão. Caracterizada a prescrição, o cidadão recupera a plenitude dos seus direitos. A partir daí, ele não pode mais ser investigado, acusado ou julgado pelo mesmo fato delituoso. A prescrição é objetiva. A culpa do servidor público pela inércia ou pela morosidade e os atos legais da defesa não são justificativas válidas para afastá-la.  
Termo inicial da prescrição é o dia em que o crime se consumou. Interrompido o curso da prescrição, o prazo começa a correr por inteiro novamente. A sentença condenatória e o acórdão condenatório, ambos recorríveis, estão entre as causas interruptivas da prescrição. (CP 117, IV). Antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, a prescrição regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. Depois do trânsito em julgado, a prescrição regula-se pela pena aplicada. Os prazos não variam. (CP 109/112).  
Sentença, na linguagem jurídica, significa o ato do juiz ou do tribunal que coloca fim ao processo resolvendo, ou não, o mérito da demanda. Destarte, o ato final do juízo singular (vara) e o ato final do juízo colegiado (tribunal) são sentenças. A proferida por tribunal denomina-se “acórdão” como sinal distintivo da proferida por juiz singular. [Palavra inicial da decisão colegiada: “acordam”]. O primeiro grau de jurisdição nem sempre ocorre perante o juízo singular. Para determinadas ações judiciais em que os réus têm privilégio de foro, a jurisdição de primeiro grau compete ao tribunal (ações originárias). O acórdão condenatório proferido em ação penal originária interrompe o curso da prescrição. Nas outras ações em que a jurisdição do tribunal é de segundo grau, tratando-se, pois, de competência recursal, o acórdão confirma ou reforma a sentença do primeiro grau. O acordão apenas mantém os efeitos da sentença condenatória quando a confirma. Nesta hipótese, não há solução de continuidade. O curso da prescrição continua sem interrupção. Já o acórdão que  condena o réu ao reformar sentença absolutória, interrompe o curso da prescrição. Nesta hipótese, há solução de continuidade. 
Na atmosfera política da época, o legislador mirou a árvore e não viu a floresta (1930/1940). Tratou das ações penais iniciadas perante os juízes singulares e omitiu as ações penais iniciadas perante os tribunais. Provavelmente, considerou acórdão implícito no conceito amplo de sentença. A lacuna foi preenchida por lei posterior. Fato semelhante ocorreu com o legislador constituinte. As assembleias anteriores vedavam só tribunal de exceção. A assembleia de 1987/1988 preencheu a lacuna ao vedar também juízo de exceção. Os juízes das ações oriundas de operações do tipo lava-jato constituem juízo de exceção quando inventam regras, contornam ou contrariam dispositivos constitucionais e legais, burlam o sistema processual vigente no país. O legislador ordinário também preencheu lacuna ao criar recentemente o juízo das garantias
A lentidão nos trâmites do processo vem ordinariamente justificada como sendo consequência (i) da preocupação com a lisura das investigações, com o exame das provas e com a justiça do julgamento, o que exige tempo de maturação (ii) das falhas estruturais do poder judiciário (iii) do volume de processos (iv) da insuficiência de pessoal, de material e de verbas. Paralelas a esses fatores atuam duas forças de sinais contrários: a morosidade (ação lenta) e a celeridade (ação rápida) ambas intencionais e seletivas. As duas forças são impulsionadas pelos interesses das partes e pelas artimanhas dos advogados e dos agentes do estado (delegados, procuradores, magistrados) ora favoráveis ao retardo, ora favoráveis ao avanço dos procedimentos.
Nas relações jurídicas, o fator tempo é relevante. A inércia, a intermitência, a lentidão, são danosas. O periculum in mora reclama medidas cautelares. A lei estabelece prazos curtos para a conclusão de inquéritos e processos criminais quando o réu está preso. A violação desses prazos enseja a devolução da liberdade ao réu. Também não se justifica o processo demorar uma eternidade porque o réu está solto. A prescrição, causa de extinção da punibilidade e do processo, equivale a castigar o estado por suas mazelas. Esse instituto jurídico tanto protege cidadãos contra iniquidades, como beneficia bandidos do colarinho branco (políticos, empresários, banqueiros, bispos evangélicos, donos de aeronaves, doleiros) cujos inquéritos e processos (quando instaurados) arrastam-se por anos a fio até a prescrição se consumar. 
O legislador e o juiz deparam-se, de um lado, com o problema da impunidade e, de outro, com a preservação dos direitos fundamentais dos cidadãos. A impunidade em tela é a dos tubarões, porque os bagres são rigorosamente punidos, principalmente os escuros. A Holanda e a Suécia fecharam vários presídios por falta de presos. No Brasil, os presídios estão lotados (fato que derruba o argumento da impunidade geral). O governo brasileiro devia negociar com o holandês e com o sueco, o traslado daqueles presídios para o nosso território. O problema da superlotação estaria resolvido e aqueles países teriam contribuído para humanizar a execução penal.

segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

VIRUS NAZIFASCISTA

Nazifascismo. Neologismo que reúne as marcas comuns ao fascismo e ao nazismo no pensamento e na ação dos indivíduos, grupos e partidos políticos. No Brasil, mostram-se infectados pelo vírus nazifascista: o presidente da república, ministros, parlamentares, juízes e tribunais federais, banqueiros, empresários, fazendeiros, profissionais liberais, artistas, pastores e crentes evangélicos. Em breve, o Supremo Tribunal Federal será presidido por nazifascista, caso seja obedecida a praxe. Como direito e praxe são distintos, talvez a escolha recaia sobre ministro democrata. Pureza doutrinária não se encontra no mundo dos fatos. Ideias e práticas conjugam-se nos propósitos dos detentores do poder político. Daí, o nazifascista ser qualificado ora de fascista, ora de nazista. Na ação governamental estão implicados: (i) visão de mundo do governante (ii) programa do partido (iii) ambições pessoais (iv) pressões dos grupos. O atual clima político ameaça a democracia. 
Fascismo. Movimento político iniciado em Milão quando Benito Mussolini fundou o Fasci Combatimento núcleo do futuro Partido Nacional Fascista (1919/1920). Hibernou depois da guerra. Revigorou-se neste século XXI. Sustentado pelo capital financeiro, apresenta as seguintes características: contrário ao socialismo, à democracia e à liberdade; favorável à censura, ao ódio ao adversário, ao uso da força, da violência, da mentira, injúria, difamação e calúnia. Segundo a doutrina fascista: [1] o governo do estado cabe à elite civil/militar (autoritarismo) [2] a nação com alma e vida próprias é senhora do seu destino (nacionalismo) [3] o intelecto subordina-se à vontade e ao sentimento (romantismo) [4] a fé mística, o sacrifício, o heroísmo e a força são necessários para solucionar os problemas nacionais; a guerra enobrece o homem e regenera os povos (militarismo) [5] a economia deve ser regulada e controlada pelo estado; capital e trabalho harmônicos (corporativismo) [6] o estado engloba os interesses individuais e coletivos; nada acima, fora ou contra o estado; pensamento homogêneo, um só partido, uma só imprensa, uma só educação (totalitarismo). 
Nazismo. Movimento político iniciado em Munique por sete operários ferroviários que fundaram o Partido Operário Alemão (1919). Do programa constavam as propostas de rejeitar o Tratado de Versalhes, extinguir o sistema parlamentar, fortalecer o poder central, distribuir os lucros das grandes indústrias, aumentar os benefícios aos necessitados, punir a usura com pena de morte, cassar a cidadania dos judeus. Sangue e solo, chaves da doutrina. Judeus considerados comunidade fechada de semitas determinada pelo sangue e não pela religião. Deviam ser punidos pelo martírio de Jesus. Sob grave crise política, social e econômica, o povo alemão ansiava mais por segurança do que por liberdade (1919/1930). A moeda desvalorizou. Inflação disparou atingindo níveis estratosféricos. Setor privado em ruína. Esse contexto facilitou a entrada em cena do nazismo com as seguintes características: apoio do capital financeiro, autocracia, romantismo (predomínio da vontade e do sentimento em relação ao intelecto), racismo, expansionismo, censura. Ódio, intolerância e violência convivem com misticismo e pretensão messiânica (dogmatismo, ritualismo, cruz gamada). 
Ascensão de Hitler. Filiou-se ao Partido Operário Alemão. Por sugestão sua, o partido passou a chamar-se Partido Operário Alemão Nacional-Socialista (Nazi, 1920). Influíram no seu bom conceito junto à massa popular: a origem humilde, o fato de ter sido preso ao liderar rebelião contra o governo e o seu vigoroso discurso demagógico em que [1] exaltava o III Reich [2] prometia vingar-se da humilhação imposta pelo Tratado de Versalhes à nação germânica [3] mostrava disposição para: (i) enfrentar qualquer nação que oferecesse resistência à expansão da soberania teutônica (ii) esmagar o inimigo sem concessões, com raiva, bravura e heroísmo (iii) purificar a sociedade mediante a exclusão dos judeus, ciganos, negros e outras pessoas estranhas à raça ariana. Nos 10 anos seguintes à fundação, o partido nazi cresceu e conquistou cadeiras no Parlamento. Pressionado por deputados, industriais e banqueiros, o Presidente Paul von Hindenburg (chefe de estado) nomeou Adolf Hitler para o cargo de Chanceler (chefe de governo, 1933). Após a morte do Presidente no ano seguinte, o povo foi consultado, mediante plebiscito, se o Chanceler devia acumular o cargo de Presidente da República. A resposta foi positiva. Com apoio popular, Hitler assumiu as chefias do Estado e do Governo. No intuito de debelar a crise, o Parlamento concedeu amplos poderes a Hitler. Desse modo, implantou-se a ditadura no país (1934/1945). 
Queda de Hitler. O estrondoso e incrível sucesso da sua administração arrebatou-lhe o bom senso, o equilíbrio emocional e mental necessário a um estadista. Hitler passou a se considerar messias. O território da Alemanha agora lhe parecia acanhado. Afirmava necessitar de espaço vital. Invadiu países vizinhos. Provocou a segunda guerra mundial. Inglaterra, Rússia e EUA se aliaram e derrotaram a poderosa  Alemanha. Hitler suicidou-se (1945).      
Hitler e Bolsonaro. Dois artistas. O alemão pintava quadros e paredes. O brasileiro faz brincadeiras para outros rirem. Diz e faz asneiras. Ambos foram soldados. O alemão, cabo do exército, foi condecorado por bravura na primeira guerra mundial. O brasileiro, capitão do exército, foi expulso por falta de decoro. Na chefia do governo, o alemão tirou o país do caos, zerou a taxa de desemprego e domou a inflação. Transformou a Alemanha na maior potência estratégica e econômica do planeta antes de destruí-la. Na chefia do governo, o brasileiro submete-se à política e aos interesses dos EUA e adula o governo nazifascista de Israel. Adepto do militarismo, apoia o terrorismo de estado praticado pelo governo dos EUA. Provocou o governo da Venezuela e de outros países. Tudo em frontal violação do artigo 4º da Constituição da República. Enquanto o povo se divertia com as palhaçadas, o país tornou-se caótico, regrediu 50 anos, rebaixado da 8ª para a 10ª economia do planeta, colocado entre os países mais corruptos do mundo. O chefe alemão era contido nos gastos pessoais. O chefe brasileiro gastou uma fortuna com o cartão corporativo. Viajou pelo mundo em turismo oficial sem trazer benefício algum para o Brasil. Prejudicou os trabalhadores, a educação e a cultura. Injuriou intelectuais, perseguiu os homossexuais e as comunidades negras e indígenas. Foi condescendente com a grilagem de terras e o avanço das pastagens e das plantações ilegais na Amazônia. Incompetente no combate aos incêndios da floresta. Negligente com os assuntos ecológicos. Deficiente intelectual e moral diante da jovem sueca de 17 anos de idade defensora do meio ambiente. No seu governo, aumentaram a inflação, o desemprego, a miséria e a fome no país.