quarta-feira, 5 de abril de 2017

TROVAS



Nuvens brancas tarde ensolarada
No corpo sunga e mais nada
Rede na varanda a lhe embalar
Pássaros na mangueira a chilrear

Hora de o homem relaxar
Deixar a mente aquietar
Soltar-se na breve preguiça
Que fogo algum atiça

Sensualidade não o agita
Tampouco erótico sonho
Tranquilo o coração dita
“Repouse velho tristonho”

domingo, 2 de abril de 2017

FUTEBOL

Nos jogos preparatórios para a copa mundial de futebol masculino a ser realizada na Rússia em 2018, a seleção brasileira venceu as seleções sul-americanas até o momento (março/2017). Ao cantar em uníssono “o campeão voltou”, na Arena Itaquera, ocasião em que a seleção brasileira derrotou a paraguaia (3 x 0), o público demonstrou otimismo e fé no futuro êxito. O otimismo é natural tendo em vista o bom e regular desempenho da equipe. O elenco é muito bom. Ainda faltam alguns jogos nesta fase classificatória. Grande é a probabilidade de a seleção brasileira classificar-se para disputar os jogos da derradeira fase da copa.
Desde a primeira copa, em 1930, até a última, em 2014, as seleções brasileiras sempre se classificaram. Das 20 edições desse campeonato, as seleções brasileiras venceram 5: a de 1958 na Suécia, a de 1962 no Chile, a de 1970 no México, a de 1994 nos Estados Unidos e a de 2002 na Coreia do Sul; portanto, uma na Europa, três na América e uma na Ásia. Poderiam ter vencido 8, se não fossem os tropeços de 1950, 1982 e 2006, apesar dos excelentes jogadores que se qualificavam entre os melhores do mundo nas respectivas épocas. Tais seleções tropeçaram nelas mesmas, na euforia prematura, no oba-oba dos torcedores, dos cartolas, da comissão técnica, do treinador, dos jogadores e da imprensa esportiva nacional. Pelos mesmos motivos, acrescidos do fortalecimento técnico e financeiro das seleções europeias, o tropeço da seleção brasileira de 2014 já era esperado com antecedência por poucos e atentos observadores e críticos, embora ninguém imaginasse uma acachapante derrota como a sofrida diante da seleção alemã (7 x 1).    
O atual treinador, sem perder a fé na excelência do grupo, mostra-se mais cauteloso e conduz bem os seus jogadores, quer do ponto de vista tático, quer do entrosamento em campo, da solidariedade interna e da compostura. Soube tirar boas lições do passado. Até agora, ele não se contagiou pelo ufanismo de cartolas, de jornalistas, de antigos membros da comissão técnica e de torcedores. Dá um passo de cada vez. Prestigia igualmente todos os jogadores, os quais foram escolhidos porque ele, treinador, considerou-os excelentes nas suas respectivas posições. Sentindo-se prestigiado, o jogador rende mais, atua com maior prazer e disposição, atenuando eventuais rivalidades em nível individual. Ao evitar a bajulação e o vedetismo deste ou daquele jogador, o treinador afastou um fator prejudicial ao espírito de igualdade, união e harmonia que deve imperar no seio da equipe. O seu ponto fraco foi dar a faixa de capitão a um moleque. Provavelmente, sucumbiu ao marketing do rapaz e à pressão dos cartolas e patrocinadores. Poder do dinheiro.No Brasil, a propina está na ordem do dia.
Felizmente, ainda há tempo para corrigir o erro. Não custa lembrar a partida final do campeonato mundial de clubes entre Santos FC e Barcelona FC em Tókio (18.12.2011). Neymar, Ganso e outros, mostraram fraqueza, personalidade tíbia. Entraram em campo derrotados psicologicamente, numa postura submissa diante de Messi e demais jogadores do clube espanhol, conforme narrado no artigo publicado neste blog em 27/12/2011. Levaram uma chapoletada. Envergonharam o futebol nacional. Esse perfil é incompatível com a função de capitão.
A ocasional superioridade técnica do jogador, real ou artificial (criada pelo marketing e pela imprensa), não é critério seguro para a escolha do capitão. Esta função exige bom caráter, disciplina, carisma, firmeza, coragem, otimismo (sem euforia), confiança em si mesmo (sem vedetismo), espírito de equipe, liderança autêntica (sem arrogância), respeito pela camisa da seleção, pelos companheiros, pela comissão técnica, pelo árbitro e pelo adversário (sem subserviência), acatamento ao treinador, atenção dos companheiros, ouvi-los e orientá-los no curso da partida. As seleções anteriores fornecem bons exemplos de capitães (Bellini, Carlos Alberto, Dunga, Cafu, entre outros), dos quais o treinador poderá, mutatis mutandi, traçar um perfil adequado para o capitão da sua equipe. Para tal função, as características do defensor e do armador são mais apropriadas do que as do atacante.

quarta-feira, 29 de março de 2017

MARAJÁS

Na sua campanha para a presidência da república, Fernando Collor, no demagógico propósito de obter a simpatia e os votos dos eleitores remediados e pobres, prometia acabar com os marajás. Empregava esse título dos príncipes da Índia (grande rei), no sentido figurado, para se referir aos servidores públicos remunerados com altos valores. Mais uma das suas bravatas. Collor entrou e saiu do governo sem que os marajás brasileiros perdessem os seus principados.
O tema voltou à balha recentemente e foi capa da revista Carta Capital. A operação política da justiça federal de Curitiba não só desvelou seletivamente o propinoduto da Petrobrás como também despertou a curiosidade do povo sobre os ganhos dos juízes e procuradores federais. Constatou-se remuneração acima do limite constitucional.
“O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI”. [CF 39, §4º].
A norma constitucional veda qualquer penduricalho ao subsídio dos parlamentares, chefes de governo e magistrados. Entende-se por penduricalho os acréscimos mencionados expressamente na regra constitucional e também os nela implícitos sob a rubrica “outra espécie remuneratória”, tais como: auxílio moradia, auxílio família, auxílio alimentação, auxílio cafezinho, auxílio transporte, auxílio educação, auxílio cultura, auxílio saúde, auxílio academia, auxílio apresentação (terno, gravata, sapato, vestido, óculos, cabeleireiro, batom, manicure) et cetera.
O atual valor do subsídio do agente político (parlamentar, chefe de governo, magistrado) sem o acréscimo de penduricalhos, basta para cobrir as despesas pessoais e da família, desde que moderadas, e para uma existência digna, à altura do seu cargo e da sua função. Tal subsídio é pago pelo Estado com os tributos pagos pelos contribuintes. Estes não são apenas as pessoas jurídicas, nem só as pessoas ricas, mas também – e em maior número – as pessoas remediadas e pobres.
Considerados esses aspectos, mais a crise econômica, o empobrecimento da população, o desespero das famílias dos desempregados, ressaltam a imoralidade e a antijuridicidade dos penduricalhos nos subsídios dos agentes políticos e administrativos.
A esperteza dos transgressores da regra constitucional que veda os penduricalhos, consiste na artificiosa distinção entre verba remuneratória e verba indenizatória. Com base nesta última, inventam uma série de verbas adicionais para aumentar os subsídios já por si mesmos generosos. Apetite voraz, insaciável e desumano desses magistrados e procuradores que os faz perderem a consciência de que são servidores públicos cuja missão não é a de enriquecer à custa do erário e sim a de bem administrar a república, a de zelar pelo bem comum, a de fazer justiça.
“A remuneração e o subsidio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos (...) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (...)”. [CF 37, XI].  
A norma constitucional estabelece um teto à remuneração dos servidores, especialmente aos subsídios dos procuradores e defensores públicos.
Apesar das normas restritivas, a esperteza da magistratura federal e do ministério público federal permitiu aos seus membros ganhos que superam duas ou mais vezes o limite constitucional. As manobras cerebrinas para contornar a vedação constitucional retiram dos membros da magistratura e do ministério público autoridade moral para combater a corrupção. Quem está no lodo não pode julgar quem se sujou na lama.
Compreende-se a concessão de auxílios aos trabalhadores e funcionários de baixos salários e vencimentos, mas não aos agentes políticos. Nenhum agente político ou administrativo deve ganhar mais do que um ministro do supremo tribunal (em torno de 30 ou 40 mil reais).
Em república fundada na dignidade da pessoa humana e que tem entre os seus objetivos, erradicar a pobreza, reduzir as desigualdades e promover o bem de todos, nenhum trabalhador, inclusive funcionário público, devia ganhar menos do que 10% do subsídio de ministro do supremo tribunal. Nenhum cidadão devia contribuir para o imposto de renda com mais de 10% do seu rendimento anual, nem para a previdência social com mais de 10% do seu salário mensal. O dízimo bíblico é bom paradigma neste particular. Essas taxas seriam suficientes se a receita do tributo fosse aplicada por administradores honestos, portanto, aplicada sem desvios, equivale dizer: sem roubalheira.
A justiça fiscal está na igualdade da taxa. 10% sobre a renda anual de 1 milhão de reais = 100 mil; sobre a renda anual de 60 mil reais = 6 mil. Com a mesma taxa, quem ganha mais, paga mais. A voracidade tributária dos governantes é responsável pelo tratamento desigual quando estabelece taxas distintas para os cidadãos da mesma república. Tolerável seria a estipulação de taxa específica para pessoas jurídicas, bem como, tributar grandes fortunas e estabelecer piso para cidadão de baixa renda (exemplo: renda anual igual ou inferior a 40 mil reais seria isenta).      

domingo, 26 de março de 2017

DISENTERIA



Ministro do supremo tribunal federal, Gilmar Mendes atacou o trabalho e o procedimento de membros do ministério público federal. Ao fazê-lo, violou os seus deveres de serenidade, de urbanidade e de conduta irrepreensível na vida pública.
O procurador-geral da república (chefe do ministério público federal) revidou. Sem mencionar o nome, censurou a verborragia do ministro usando a expressão: disenteria verbal.
Como disenteria significa desarranjo intestinal, percebe-se que o procurador-geral, implicitamente, acusou o ministro de falar merda. Nestes últimos anos, baixou o nível ético das relações institucionais na república bananeira do Brasil. Licenciosidade nas palavras e nos costumes. 
Certas instituições, quando mencionadas em algum texto, devem sê-lo com letras minúsculas, dadas a mediocridade e a falta de compostura dos seus membros.
Na secção de Curitiba da justiça federal, juiz e procuradores do ministério público não controlam a vaidade e a ânsia de aparecer na televisão. Esse vício contagiou outras secções. Ao operar de modo a dar espetáculo, essas artísticas autoridades deitam falação de modo irresponsável, prejudicam a economia, a imagem do país e colocam a população brasileira em sobressalto. Além disto, promovem perseguição implacável a pessoas e partidos da esquerda do espectro político. O principal objetivo da perseguição é de conhecimento geral: impedir a candidatura de Luiz Inácio à presidência da república em 2018. Empreende-se a desmoralização da esquerda a fim de frustrar o propósito de conquistar o poder político.
Com apoio do tribunal regional federal, as garantias constitucionais e processuais são desrespeitadas, franqueados o abuso, o excesso e a arbitrariedade em detrimento: (i) da liberdade de locomoção, de pensamento, de consciência, de expressão da atividade intelectual, de comunicação; (ii) da presunção de inocência; (iii) do devido processo legal; (iv) do direito à intimidade, à vida privada, à inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas e de dados.    
Notória, também, a logorreia de que padece Gilmar, a sua crônica desobediência aos preceitos éticos da lei orgânica da magistratura, o seu contorcionismo jurídico para prejudicar o partido dos trabalhadores e aliados, ou para proteger o partido da social democracia do brazil e aliados. Esse ministro, figurinha fácil e frequente nos órgãos de comunicação social, sem moderação e sem compostura, desrespeita limites estabelecidos pela Constituição da República, participa ativamente do golpe de estado que resultou na expulsão da presidente da república.

quarta-feira, 22 de março de 2017

POESIA



Vês? Ninguém veio assistir ao formidável / enterro da sua última quimera / só a solidão, essa pantera / foi tua companheira inseparável / Acostuma-te à lama que te espera / porque o homem que nesta terra miserável / habita entre feras / sente inevitável / necessidade de também ser fera / Toma um fósforo amigo / acende o teu cigarro / O beijo? É a véspera do escarro/ a mão que afaga é a mesma que apedreja / Se alguém causar dor à tua chaga / apedreja essa mão vil que te afaga / e escarra nessa boca que te beija.
(Augusto dos Anjos). 

terça-feira, 21 de março de 2017

NOVO BLOG

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