domingo, 19 de fevereiro de 2017

CARNAVAL



Veio o verão chegou o carnaval
Blocos alegres e animados
Batucada de festa multirracial
A contagiar os desconsolados

Ao som da bateria a pista percorrendo
Coro de altas vozes o enredo a cantar
Turistas de emoção quase morrendo
No coração sentindo o forte palpitar

Finas cinturas nos corpos gostosos
Tapa sexo e seios apetitosos
A negritude autentica o samba
No compasso de quem é bamba

Desfilando em terreno plano
Vamos nós e o Império Serrano
Sem morar no morro e na favela
Vamos nós evoluir na passarela

Somos gente do asfalto das cidades
Dos frios burgos cimentados
Somos foliões robotizados 
A desfilar com as celebridades

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

PINGOS & RESPINGOS

Dinheiro e sexo.
No Brasil atual, perderam prestígio: honestidade, lealdade, dignidade, piedade, cultura, bem-comum e felicidade geral. Restaram prestigiados: dinheiro, utilidade, falsidade, brutalidade, liberdade sexual e felicidade individual.
O dinheiro desempenha papel substantivo na sociedade. Deus dos fraudadores, larápios e plutocratas, o dinheiro não tem ideologia, moral e religião, porém, resolve quase tudo. Aquele que dispõe de dinheiro para tudo comprar detém o real poder na sociedade moderna. Compra posições, votos e consciências. Manipula a autoridade pública. Nos prazeres da mesa e da cama tem por companhia e ao seu dispor pessoas do mesmo sexo ou do sexo oposto. Adquire e consome drogas ilícitas sem ser molestado.
O poder do estado (parlamentares, chefes de governo, juízes, procuradores, burocracia, aparelho policial, forças armadas) submete-se ao poder econômico (financeiro, industrial, mercantil). As maiores empresas privadas de comunicação social (jornal, revista, rádio, televisão) cujos donos integram o poder econômico, atuam para prestigiar, desmoralizar e manipular; deturpam a informação, quando não a sonegam; participam de golpes de estado; incentivam a licenciosidade e o consumo de coisas supérfluas.

Distribuição de renda e desigualdade social.
O quinhão maior da riqueza mundial está nas mãos de 8 (oito) pessoas. O quinhão menor distribui-se por 7 (sete) bilhões e 300 milhões de pessoas. Desse quinhão menor, a maior parcela está nas mãos dos ricos e dos remediados e a menor parcela dilui-se entre bilhões de pobres e miseráveis (Davos/Suíça/2017).
No Brasil, a desigualdade social se agrava na proporção que aumenta a concentração da renda nas mãos de poucas famílias: 46 bilionários + 10.300 multimilionários. O saldo da renda nacional está distribuído por 200 milhões de habitantes. Desse saldo, a parcela maior está nas mãos dos milionários + remediados (50 milhões?) e a parcela menor diluída entre os pobres + miseráveis (150 milhões?).

Movimento pendular.
Ideias e ações em espiral no curso da história. Período progressista sucede o conservador. Volta acima, retorna o conservador; depois, o progressista. Nacionalismo ontem, cosmopolitismo hoje. Capitalismo ontem, socialismo hoje. Direita ontem, esquerda hoje. Ora predomina um modelo, ora outro. Há convergências, posições moderadas e conciliadoras que amenizam as estremaduras.
O retorno cíclico dos modelos ocorre paralelamente ao avanço da técnica e da ciência. Mudam as roupagens, variam os costumes, multiplicam-se as comodidades, mas a essência humana permanece a mesma na sua bipolaridade: angelical e demoníaca.
Ritmo acelerado das mudanças desnorteia a geração anterior. “No socialismo me prometeram que tem um lugar ao sol para todo mundo. Agora, falam outra coisa: é necessário viver pelas leis de Darwin, aí é que teremos prosperidade. Prosperidade para os fortes. Mas eu sou um dos fracos. Não sou um lutador” {russo entrevistado pela jornalista e escritora Svetlana Aleksiévitch, após a perestroika. “O Fim do Homem Soviético”. Tradução de Lucas Simone. São Paulo. Cia. das Letras, 2016, p. 379}.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

PINGOS & RESPINGOS

Igualdade de direitos.
Ricos e pobres. Brancos e negros. Cultos e ignorantes. Nacionais e estrangeiros. Governantes e governados. Todos são iguais perante a lei. Este preceito jurídico não expressa uma verdade ontológica e sim um postulado deontológico derivado do senso de justiça. Comentário satírico de Anatole France: "O rico e o pobre têm igual direito de dormir embaixo da ponte". 
As normas de direito elaboradas segundo emanações da realidade social visam a atingir certos fins, tais como: paz, ordem pública; desenvolvimento econômico e social; proporcionar certeza e segurança às relações humanas; indicar o caminho ético aceito pela sociedade; disciplinar a vida social, política e econômica da nação. 
No plano operacional, todavia, os legisladores brasileiros violam na raiz o princípio da isonomia que a eles se destina primacialmente. As leis são votadas segundo os interesses de grupos. Os legisladores brasileiros são de baixa extração moral (a maioria composta de vira-latas) vinculados a igrejas, a corporações nacionais e estrangeiras, a banqueiros, a associações civis, a sindicatos.
A democracia ateniense (500-400 a.C.) também tinha os seus políticos vira-latas: “Os promulgadores das leis são os homens fracos e a massa. Assim, em vista de si mesmos e do que lhes é conveniente, promulgam as leis e compõem os elogios e os vitupérios”. (Platão. Górgias. Trad. Daniel R.N. Lopes. São Paulo. Perspectiva, 2014, pág. 299).

Cone Sul da América.
Maior concentração de fascistas e nazistas por quilometro quadrado. Difusão das doutrinas fascistas e nazistas na Argentina, no Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, desde 1930. No território brasileiro, havia agentes alemães e propaganda nazista e a intenção de separar o Sul do Brasil (São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul) e de organizar nação ítalo-germânica de feição fascista e nazista. A juventude brasileira meridional foi educada sob o signo das citadas doutrinas. 
Nas cidades sulistas grassam o pensamento autocrático e os sentimentos e condutas correlatos entre operários, comerciários, funcionários públicos, jornalistas, professores, empresários, advogados, policiais, vereadores, deputados, prefeitos, governadores. Na esfera judiciária, procuradores, juízes e tribunais desvirtuam o direito positivo ao lançarem no cadinho do relativismo os princípios fundamentais da república, o sistema jurídico penal positivo e o conceito de prova. 
Católicos, protestantes e judeus tratam como inimigo todo aquele que deles difere nos costumes, no pensamento, na visão de mundo, na opção política. Eles seguem à risca o mandamento bíblico: “Amarás o teu próximo e odiarás o teu inimigo” (Bíblia, Antigo Testamento, Levítico 19: 18). Fiéis às suas seitas religiosas e manifestando a dimensão diabólica da natureza humana, aquelas pessoas desprezam a retificação feita por Jesus, o Cristo: “Eu, porém, vos digo: amai os vossos inimigos e orai pelos que vos perseguem, para que vos torneis filhos do vosso Pai Celeste, porque Ele faz nascer o seu sol sobre bons e maus e vir chuvas sobre justos e injustos” (Bíblia, Novo Testamento, Mateus 5: 43/45).

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

PINGOS E RESPINGOS

Propina. 
No século XX (1901-2000), a república brasileira consolidou o costume da propina nos negócios do setor público com o setor privado, nas esferas municipal, estadual e federal. Nos contratos celebrados, o superfaturamento é a regra. O empreiteiro paga a propina à autoridade e/ou ao funcionário público e compensa o valor respectivo no preço da obra ou do serviço. Em alguns negócios, parte da propina destina-se ao partido político da situação (PSDB, PMDB, PTB, PDT, PT, PP). A administração pública paga tal preço. No final da trilha, pois, o dinheiro da propina sai do bolso do contribuinte. Apurar a responsabilidade civil, penal e administrativa de todos os participantes do escuso negócio representa mudança radical na costumeira impunidade e revoluciona a mentalidade moralmente podre da grande parcela do povo brasileiro (governantes e governados).

Blindagem ilegal. 
A investigação deve incluir todos os envolvidos na atividade criminosa, indistintamente. A blindagem de alguns bandidos do colarinho branco fere a isonomia. Admissível: investigação plena enquanto procedimento legal e necessário à segurança pública e aos bons costumes. Inadmissível: abuso de autoridade, excesso de poder e arbitrariedade.

Teoria do domínio do fato.
(Hans Welzel, 1939 + Claus Roxin, 1963). 
Materialidade: crime praticado = tipo de conduta que a norma legal define como criminoso. Autoria: todo aquele que pratica o crime. Responsabilidade: segundo a idade, a capacidade mental, o grau de culpa, o nexo de causalidade e as circunstâncias que emergirem dos fatos devidamente provados. Autor imediato: quem executa o ato criminoso. Autor mediato próximo: quem de algum modo colabora na execução do delito. Autor mediato remoto: quem ordena a ação criminosa. Não basta a ascendência do mandante sobre o autor imediato. Necessário provar que houve a ordem. Versão brasileira dessa teoria dada pelo Supremo Tribunal Federal: O superior hierárquico, como titular do poder de decisão, tem evidente conhecimento da ação criminosa; logo, também deve ser punido. A prova do nexo é dispensável. Bastam os indícios.

Teoria do predomínio do fato novo. 
(Carl Schmitt, 1929). 
Poder de decisão precede o comando jurídico. Em face de uma situação nova, ditadura soberana substitui a Constituição enquanto uma nova ordem não se formalizar e se legitimar. Do estado constitucional transita-se para o estado de exceção. No Sul do Brasil, vige essa doutrina do nacional-socialismo (nazismo). O preceito constitucional que proíbe juízo e tribunal de exceção perdeu a eficácia.Os princípios fundamentais da república e o conceito de prova foram lançados no cadinho do relativismo. As normas jurídicas ordinárias são substituídas por regras estabelecidas casuisticamente por procuradores, juízes e tribunais, decorrentes de situações consideradas novas segundo a ótica, o interesse e a interpretação dos seus adeptos. Nesse contexto, o juiz e o tribunal acumulam funções legislativa e judiciária; editam regras simultaneamente ao julgamento dos casos concretos.

Lei e teoria. 
 No sistema penal brasileiro prevalece a lei. “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. 
A teoria (explicativa), a doutrina (persuasiva) e a jurisprudência (orientadora) não substituem a lei. Quando a lei penal for omissa, cabe exclusivamente ao legislador preencher a lacuna, se lhe parecer conveniente e oportuno. Enquanto vigorar o princípio fundamental da separação dos poderes da república, tal preenchimento não cabe a teórico, doutrinador, juiz ou tribunal. 
A lei penal brasileira distingue autoria e participação. [1] “O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa”. [2] “Quem de qualquer modo concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade”. Quando duas ou mais pessoas concorrem para a ação criminosa, a pena pode ser aplicada de modo diferenciado, segundo a importância da participação de cada uma delas. (Constituição: 5°, XXXIX, LIV + Código Penal: 1°, 13, 29).

Prova e Ministério Público
A prova é da essência do devido processo legal. O juízo assenta-se na prova cujo exame requer prudência, ciência e consciência. Desse exame, o juiz forma a sua convicção. Sem prova, ao invés de convicção há mera suposição imprestável para processar e condenar o acusado. “Havendo provas, todas serão investigadas”, diz o Procurador-Geral da República na tentativa de, sob a rubrica do “combate à corrupção”, encobrir a seletividade e a indecorosa motivação partidária. Prova não se investiga; possível, apenas, impugna-la. Prova resulta da investigação. Investigar, na área criminal, é seguir vestígios, buscar informações, examinar pessoas e coisas, relacionar dados, tudo no propósito de obter prova. O Procurador-Geral poderia dizer de maneira consentânea com a ética e o direito: havendo indícios, haverá investigação; obtidas as provas, o Ministério Público oferecerá denúncia, doa a quem doer. O processo criminal instaurar-se-á por decisão do juiz ou do tribunal.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

PINGOS E RESPINGOS

Penitenciaria.
O potencial punitivo da lei converte-se em ato efetivo quando a sentença condenatória é executada. O estado se apodera do espaço/tempo do condenado: prende-o numa cela por dias e anos. Em alguns países, o estado ceifa a vida do agente conforme a gravidade do crime praticado. Nos estados libertos da barbárie há respeito à vida e à integridade física e moral dos presos. “Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante” (Declaração Universal dos Direitos do Homem, artigo V). Em países da América, policiais e carcereiros desrespeitam esses direitos. “Bandido bom é bandido morto”. A população carcerária excede os limites toleráveis. Os presos são submetidos a condições degradantes. Flor e perfume são para pessoas livres e não para bandidos presos.
No Brasil, diante dessa desumana realidade, a Defensoria Pública (DP), fundada no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) ordem de soltura dos excedentes e respeito aos limites legais de lotação nos presídios. A soltura há de observar: tipo do delito praticado, tempo da pena cumprido e a cumprir, periculosidade, idade e conduta do presidiário. Em defesa da competência dos juízes das execuções penais e respectivos tribunais, a Associação dos Magistrados Brasileiros se opôs ao pedido da DP. Colocou uma questão formal acima de uma grave questão substancial. O problema da lotação carcerária é antigo e envolve corrupção. Os juízes e tribunais até hoje não o solucionaram. Competência legal não é sinônimo de eficiência operacional. O STF tem competência constitucional para exigir que a execução da pena obedeça aos parâmetros legais e aos direitos humanos fundamentais.         

Ministros.
O STF retrata a multifacetada nação brasileira: 6 ministros “estrangeiros”: Fachim, Fux, Lewandowski, Toffoli, Weber, Zavascki (falecido em 19/01/2017) e 5 ministros “brasileiros”: Antunes, Barroso, Mello (2), Mendes. Este último (Gilmar), coronel em Mato Grosso (royalties para Joaquim Barbosa), barão do ensino jurídico em Brasília, agente político partidário, exerce má influência sobre ministros togados e juízes mais jovens.
Oportuno lembrar a origem e o significado do vocábulo. Minister (latim). Minis = menos do que, subordinado a alguém, auxiliar. Ministro = auxiliar do rei, funcionário encarregado de missão oficial, membro de um gabinete (ministério). O título de "ministro" reflete a mentalidade subalterna e subserviente dos magistrados brasileiros ao pleitearem a inserção desse título – e não o de juiz – na Constituição (proposta da magistratura à Assembleia Constituinte/1988). Juiz supõe independência, imparcialidade, honestidade, coragem e cultura. 

Parcialidade e falta de decoro.
A entrevista concedida há um ano pelo juiz Sérgio Moro ao jornal “Correio da Manhã”, publicada na internet (23/01/2016) e outros censuráveis comportamentos públicos e notórios (tais como, conluio com o órgão acusador, intimidade com lideranças de partido político) revelam: [1] parcialidade e inclinação partidária na investigação e na ação penal que envolve ex-presidente da república; [2] persistente violação de preceitos constitucionais e legais, inclusive do código de ética da magistratura nacional. Para vergonha do Poder Judiciário, o parcial e indecoroso juiz permanece impune.  

Corporativismo.
Associação dos Magistrados Brasileiros. Defender a classe e as instituições jurídicas é louvável. Defender as arbitrariedades e os abusos praticados por associado, ou a ineficiência operacional de juízes e tribunais, configura um tipo abjeto de corporativismo. 

Moralidade.
O estado é amoral. Morais são os preceitos que o estruturam, extraídos do corpo ético da civilização ocidental. Imorais são os homens que o governam. Em todos os governos da nova república brasileira (1988-2016) houve corrupção e saques às riquezas naturais e ao patrimônio público. Quase todos atuaram a favor dos interesses estrangeiros. Para realizar os seus nefandos projetos, os espertalhões da nova república iludem a população. A canalha usa a pátria como biombo. Muitos canalhas se dizem patriotas. Em alguns estados da federação brasileira a roubalheira foi tanta que não sobrou dinheiro para honrar obrigações (concluir obras, prestar serviços, pagar os funcionários e os credores).

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

POESIA



Por esse mar das Antilhas / anda um barco de papel / anda e anda o barco barco / anda o barco sem timão.
Da Havana a Portobelo / da Jamaica a Trinidad / anda e anda o barco barco / e anda sem capitão/.
Uma negra vai na popa / e na proa um espanhol / anda e anda o barco barco / anda o barco com os dois.
Passam ilhas, ilhas, ilhas / muitas ilhas, sempre mais / anda e anda o barco barco / anda o barco sem parar.
Um canhão de chocolate / contra o barco disparou / e um canhão de açúcar açúcar / de açúcar replicou.
Ah meu barco marinheiro / com seu casco de papel! / Ah meu barco negro e branco / ah meu barco sem timão.
Nele vai a negra negra / junto junto ao espanhol/ anda e anda o barco barco / anda o barco com os dois.
(“Um Som para Meninos Antilhados”. Nicolas GUILLÉN. Traduzido por Sérgio Milliet).

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

TELEFONEMAS

5. – Pronto!  
- E aí mano... tá por dentro?
- Tô. 
- Só o que faltava!
- Pois é.
- Bola pra frente.
- Com certeza!

6. – Pronto!
- Oi, Gislene. Não consigo esquecer a tarde de ontem. Não vejo a hora de nos encontramos novamente. Que tal quarta-feira, no mesmo motel à mesma hora?
 - Não vai rolar. Gislene vai levar nossa filha adotiva ao pediatra. Eu sou Elaine, companheira dela.
- Oi, Elaine. Muito prazer. Desculpe. Por favor, não me entenda mal.
- Entendi muito bem.
- Alô... alô... alô...

7. – Pronto!
- Quem fala?
- Com quem você deseja falar?
- É a Virgínia?
- Não sou mais.
- O que rolou?
- O Estrabom.
- Aquela bicha?
- Ele mesmo.
- De onde menos se espera...
- É isso aí. Abraço.  

8. – Pronto!
- Quem fala?
- Ora, quem fala... sou eu. Você ligou pra mim ou para o Papa?
- Pô Vivi, deixa o mau humor pra lá.
- Vou deixar assim que você desligar.
- Quequéisso? Não vai nem me dizer como vai a vida, Vivi?
- Vivindo.
- Engraçadinha. Ligo outra hora.