sábado, 20 de agosto de 2016

FUTEBOL

Masculino.
Nas partidas quartas-de-final do futebol olímpico (13/08/2016) a seleção alemã venceu a portuguesa (4 x 0); a seleção nigeriana venceu a dinamarquesa (2 x 0); a seleção hondurenha venceu a coreana (1 x 0); a seleção brasileira venceu a colombiana (2 x 0). Os alemães mostraram vigor, determinação e desempenho superior ao das partidas anteriores. Os portugueses exibiram bom futebol, porém insuficiente para vencer a forte equipe adversária. Os nigerianos têm um estilo semelhante ao futebol americano. Habilidosos com os pés e flexíveis no que tange à disciplina tática, eles superaram os dinamarqueses mais disciplinados, porém menos habilidosos individualmente. Os hondurenhos jogaram bem sob os dois aspectos: individual e coletivo. Eles haviam eliminado a seleção argentina e agora enfrentavam a seleção coreana. A tradicional obediência asiática às regras e ao comando do treinador, a velocidade, o bom preparo físico e a tenacidade dos jogadores coreanos não foram suficientes para romper a defesa adversária. Ao se aproximar o final da partida e diante do catimbau hondurenho, alguns coreanos ficaram nervosos, esqueceram o espírito olímpico e partiram para a agressão física.
A seleção brasileira, apesar dos seus bons jogadores, empatou sem gols com as seleções da África do Sul e do Iraque, mas venceu com folga a seleção da Dinamarca. Nas quartas-de-final, enfrentou a seleção colombiana. Os colombianos colocaram as barbas de molho ante a goleada imposta pela seleção brasileira à dinamarquesa. Esse fato pesou em favor dos brasileiros no paralelogramo de forças desenhado pelas duas equipes. Partida tensa, com violência de ambos os lados. O capitão da seleção brasileira finalmente acertou uma cobrança de falta e marcou o primeiro gol da partida. Isto aliviou a pressão interna da equipe. Depois, o capitão retornou ao seu medíocre desempenho e à sua enfezada molecagem. Agrediu um jogador colombiano. O árbitro contemporizou e não expulsou o capitão do time brasileiro. No segundo tempo, o jogador Luan chutou de fora da área, marcou bonito gol e sacramentou a vitória.
Na partida semifinal (17/08/2016), a seleção brasileira, que vinha aumentando sua eficiência, venceu a hondurenha (6 x 0). O capitão da equipe brasileira marcou o primeiro gol ao se chocar acidentalmente com o goleiro (aos 14´´) e o último gol da partida ao cobrar pênalti no minuto final. O segundo e o terceiro gols foram marcados por Gabriel Jesus, que se aproveitou do vacilo da defesa hondurenha. O quarto e o quinto gols, marcados no segundo tempo da partida por Marquinhos e Luan, dentro da pequena área hondurenha, resultaram de boa trama do ataque brasileiro. A partida se desenrolou na pior hora do dia. 
Na outra partida semifinal, em fresco fim de tarde, a seleção alemã venceu a nigeriana com um gol no primeiro tempo e outro no segundo (2 x 0). No primeiro tempo, os nigerianos perderam excelente oportunidade de empatar a partida quando o goleiro alemão furou ao tentar chutar a bola. Da cautela com que atuaram as duas equipes resultou um jogo morno sem que os jogadores exibissem as suas melhores qualidades técnicas. Os jogadores das duas seleções mostraram bom preparo físico e não apresentavam sinais de exaustão.
Nas partidas finais (20/08/2016), a seleção nigeriana disputou o bronze com a seleção hondurenha (África x América) e a seleção brasileira disputou o ouro com a seleção alemã (América x Europa).
Na pior hora do dia para jogar futebol, a seleção nigeriana venceu a hondurenha (3 x 2). As duas seleções estavam empenhadas em conquistar a medalha de bronze e atuaram de modo solto, franco e aberto, sem preocupação tática, defendendo e atacando o tempo todo. No primeiro tempo, houve um gol apenas, que resultou do oportunismo do atacante nigeriano Sadiq ao receber a bola de um cruzamento para a pequena área hondurenha. Foi esse mesmo jogador que na partida com a seleção alemã, ainda no primeiro tempo, perdeu um gol que poderia ter mudado a história desta olimpíada no que tange ao futebol masculino. Já contra a seleção hondurenha, logo no início do segundo tempo, ele recebeu a bola próximo da grande área, driblou o zagueiro e marcou outro gol. Na seqüência, os nigerianos marcaram mais um gol e os hondurenhos dois, sem tempo para empatar o jogo. Tanto o árbitro como os jogadores demonstravam sentir os efeitos do calor. Sol forte e horário ruim. Pequeno público no estádio mineiro. Os nigerianos que, no futebol, haviam conquistado medalhas de ouro e de prata em olimpíadas passadas, agora se mostravam alegres e felizes com a medalha de bronze.      
Em horário ameno, houve o confronto das seleções brasileira e alemã. Maracanã recebeu grande e alegre público, a maioria de brasileiros. As duas equipes vinham de jornada ascensional e mantiveram o bom nível técnico. A brasileira atacou mais no primeiro tempo e, ao cobrar falta, o capitão da equipe marcou belo gol. A seleção alemã primou pela defesa, porém seus ataques foram perigosos com duas bolas na trave e uma grande defesa do goleiro brasileiro. O primeiro tempo terminou com a vantagem da seleção brasileira pelo escore mínimo (1 x 0). No segundo tempo, a partida continuou no mesmo diapasão. Em um dos seus poucos ataques a seleção alemã marcou bonito gol. Os alemães mantiveram a calma e o toque de bola. Os brasileiros um pouco mais nervosos, porém controlados. O segundo tempo encerrou-se com empate (1 x 1). Houve prorrogação sem gols. Jogadores cansados, alguns com câimbra, perderam o vigor. Assim mesmo, as zagas foram pressionadas, mais a alemã do que a brasileira. O capitão da seleção brasileira parecia estar com câimbra ou contundido. Após milagroso atendimento, deu um pique de mais de 50 metros em direção à meta adversária sem mancar ou exibir dor. Encerrada a prorrogação, ele voltou a mancar. Desse modo, antecipava desculpa por eventual erro na cobrança do pênalti e derrota. Ao cobrar o pênalti não mancava e nem demonstrava qualquer lesão ou dificuldade em correr e chutar.  Além de ser bom jogador, o capitão mostrou que também é bom ator. Na decisão por pênaltis, os jogadores alemães converteram quatro e o goleiro brasileiro defendeu a quinta cobrança. Os jogadores brasileiros acertaram os cinco pênaltis. A seleção brasileira saiu vitoriosa e conquistou a medalha de ouro.

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

FUTEBOL

Feminino.
Na Olimpíada/2016 foi possível notar que o jogo é mais limpo no futebol feminino do que no masculino; menos faltoso, sem muita malícia, reclamações poucas e quase nenhuma acintosa; mais comunicação verbal entre as jogadoras e orientações recíprocas durante as partidas. As jogadoras são aguerridas, despretensiosas e mostram familiaridade com os fundamentos do esporte. Muitas vezes, a fraca impulsão da bola nos passes de curta distância permite a interceptação pela adversária. Raros chutes fortes nas finalizações. 
Apesar de atuar bem e do seu favoritismo, a seleção estadunidense tetracampeã olímpica foi desclassificada nas quartas-de-final. Empatou pelo placar mínimo com a seleção sueca e perdeu na decisão por pênaltis. A seleção brasileira classificou-se para as semifinais ao empatar com a boa seleção australiana e obter a vitória na decisão por pênaltis (12/08/2016). Na quinta cobrança, o chute da jogadora Marta saiu fraco e a goleira defendeu. Marta ficou desolada. Bárbara defendeu o chute da australiana e equilibrou o placar. Renovaram-se as cobranças. Bárbara tornou a defender e deu a vitória à seleção brasileira. Australianas e brasileiras merecem aplauso pelo denodado esforço que demonstraram durante a partida.
Na semifinal entre a seleção brasileira e a sueca também houve empate sem gols (16/08/2016). Na disputa por pênaltis, a seleção brasileira perdeu. O chute de Marta saiu fraco, a goleira tocou na bola, mas não evitou o gol. As bolas chutadas por Cristiane e Andressinha foram defendidas. As suecas perderam apenas o chute que propiciou defesa primorosa de Bárbara.
Craques brasileiros e estrangeiros também já perderam pênaltis (Zico, Romário, Baggio, Messi, C. Ronaldo). Confiança excessiva, peso da fama e receio de frustrar a torcida, pressão interna e externa, cansaço físico e mental, esgotamento nervoso, corridinha miúda, parada com chute colocado para exibir categoria, são fatores que concorrem para o insucesso na cobrança de pênaltis feita por craques.
A seleção sueca serviu-se da mesma tática que utilizou contra a seleção estadunidense: inteligência, paciência e persistência; fechar-se na defesa e apostar no êxito de um ataque esporádico contra a equipe adversária; tudo para assegurar um resultado favorável. No jogo com a seleção brasileira, a sueca não conseguiu marcar, mas também não sofreu gol e garantiu a decisão por pênaltis. As jogadoras brasileiras ocuparam o campo adversário e pressionaram as suecas pelo tempo que durou o jogo. A defesa brasileira teve pouco trabalho. O sistema defensivo sueco suportou com galhardia a intensidade do ataque brasileiro. Apesar da dedicação e do inaudito esforço das jogadoras brasileiras, o bloqueio sueco mostrou-se eficiente e assegurou o empate.
Na outra semifinal, a seleção alemã venceu a seleção canadense no tempo normal (2 x 0). As alemãs souberam equilibrar o sistema ofensivo com o defensivo. Fizeram um gol de bola parada no primeiro tempo (pênalti) e um gol no segundo tempo depois de passes bem concatenados no campo canadense, do centro para a direita e da direita para a esquerda e um chute de fora da área. As canadenses reagiram com firmeza até o minuto final da partida, mas não conseguiram mudar o escore.   
Nas partidas finais (19/08/2016), América e Europa dividiram as medalhas: a de bronze coube ao Canadá, a de prata à Suécia e a de ouro à Alemanha.
A seleção canadense venceu a brasileira (2 x 1). Desde a execução do hino, as brasileiras estampavam certo desânimo nos rostos. Elas gostariam de disputar e ganhar a medalha de ouro e não escondiam o seu inconformismo. Esse desânimo se refletiu no primeiro tempo da partida que terminou com a seleção canadense vencendo (1 x 0). Logo no início do segundo tempo, a canadense marcou outro gol. Do ponto de vista individual, as jogadoras brasileiras mostraram-se mais habilidosas do que as canadenses. Quando a seleção brasileira marcou o seu gol restavam cerca de 10 minutos para o final da partida. Apesar de individualmente menos habilidosas do que as brasileiras, as jogadoras canadenses tinham melhor disciplina tática, mais objetividade e disposição para disputar a medalha de bronze. Concentravam-se mais na defesa, marcavam bem as brasileiras, atacavam pouco, mas com eficiência e determinação. Mereceram a vitória. Manifestaram grande alegria e felicidade por conquistar a medalha de bronze e um lugar no pódio. O desânimo e a tristeza das brasileiras não se justificam do ponto de vista esportivo e olímpico. A torcida foi mais compreensiva, reconheceu o valor das jogadoras brasileiras e aplaudiu a seleção. Afinal, nesta olimpíada, a seleção brasileira classificou-se entre as quatro melhores seleções de futebol feminino do planeta, o que não é pouco!    
A seleção alemã venceu a sueca (2 x 1). Jogo bem disputado, à altura de uma final olímpica. O mais notável estava fora das quatro linhas: o embate entre duas estrategistas: a treinadora alemã e a sueca. A seleção alemã mais ofensiva, segundo a máxima da arte marcial: o ataque é a melhor defesa. A seleção sueca mais defensiva, apostando no contra-ataque. Empataram sem gols no primeiro tempo da partida. A seleção alemã ofereceu mais perigo ao gol sueco do que a seleção sueca ao gol alemão. Depois de jogada bem tramada, a alemã fez um belo gol com um chute de fora da área. O segundo gol começou de fora da grande área. Numa cobrança de falta, a bola bateu na trave, voltou para o centro da pequena área e a zagueira sueca, por uma infelicidade, a tocou para dentro do seu próprio gol. Depois, num bem coordenado ataque, as suecas marcaram o seu gol de honra. Elas podiam ter melhor sorte se exibissem maior habilidade individual e atacassem mais durante todo o tempo da partida. A seleção alemã não era uma adversária superior. As duas seleções pareciam ter chegado à sua máxima capacidade técnica, pois se apresentaram melhor do que nas partidas anteriores. A seleção sueca não desanimou com a goleada sofrida diante da seleção brasileira na fase de grupos. A lição foi assimilada pela treinadora e pelas jogadoras. As suecas não entraram em depressão e nem perderam a esperança. Continuaram firmes no torneio, com dignidade, melhorando o desempenho progressivamente até a partida final. Mereceram a medalha de prata e mereciam também a medalha de ouro.  

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

CARTA A BARROSO

Post scriptum.
Caro Luis Roberto. 
Lembrei de complementar informação contida na carta a você dirigida e aqui publicada em 12/08/2016. Aproveito o ensejo para comentar opinião de uma senadora golpista lá dos pampas. O nome dela é Amélia, mas nada tem em comum com a Amélia do Ataulfo Alves.
Na mencionada carta, citei as propostas que apresentei à assembleia nacional constituinte em 1987 e que defendi no congresso da magistratura em Recife e na convenção do instituto de direito constitucional em Porto Alegre. Pois bem. Esclareço que todas as propostas foram acompanhadas das correspondentes justificativas. A proposta que tinha por objeto a democratização interna do Poder Judiciário enfatizava a justiça estadual porque o presidente, além de dirigir o tribunal, é também Chefe do Poder Judiciário Estadual e, por isto mesmo, devia ser eleito por todos os juízes estaduais, tendo em vista que eles exercem aquele poder e integram a respectiva estrutura. A ênfase na justiça estadual não afastava a aplicação da norma eleitoral à justiça federal comum. 
Em sessão do Senado, na fase de "pronúncia" do processo de impeachment, a mencionada senadora gaúcha serviu-se de um sofisma utilizado pelos golpistas. Sofisma é artifício lógico utilizado por quem foge da verdade. Na opinião dela, o que está previsto na Constituição não configura golpe (premissa maior oculta); “o impeachment está previsto na Constituição” (premissa menor declarada); logo, “o impeachment não é golpe” (conclusão explícita). No seu sofístico raciocínio, a senadora esqueceu-se de considerar o caráter instrumental do processo.
O gaúcho pode usar as esporas para fechar pastel, dançar fandango ou cavalgar. O gaúcho pode usar o facão para bater de chapa, cortar mato ou porfiar. O gaúcho pode usar a faca para fazer a ponta do espeto, cortar a carne do churrasco ou cravá-la no peito do desafeto. O covarde e traidor crava a faca nas costas de quem lhe mete medo, ou de quem lhe é superior na força e/ou no caráter.
O processo de impeachment pode ser utilizado com boas ou más intenções, urdido na superfície ou no subsolo, às claras ou na obscuridade, amparado na moral e no direito ou desamparado. O processo contra Collor exemplifica o bom uso político, ético e jurídico; o processo contra Rousseff exemplifica o mau uso. O questionamento não se limita ao aspecto formal do impeachment. Há que ingressar no aspecto material: indagar se os fatos descritos na denúncia tipificam ou não tipificam crime de responsabilidade; se há prova da autoria, da materialidade e da conduta dolosa, e assim por diante. Caso haja desvirtuamento, como acontece com o processo ora em andamento no Senado, caracterizado estará o golpe de estado.    
Por outro lado, essa fase de “pronúncia” introduzida no processo de impeachment por imitação do processo próprio do crime de homicídio é completamente desnecessária; pior do que isto, verdadeira palhaçada, servindo apenas para manter os senadores sob os holofotes por maior tempo. A denúncia passou pelo crivo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Ambas as casas, ainda que motivadas politicamente e sem amparo no direito, emitiram juízo de admissibilidade após larga instrução processual onde o direito de defesa foi exercido amplamente sem embaraço da produção de prova oral, documental e pericial. Não há sentido repetir tudo numa segunda fase intitulada “pronúncia”, equivalente a novo juízo de admissibilidade, seguida de uma terceira fase intitulada “julgamento” quando tudo será repetido pela terceira vez: razões da acusação, razões da defesa, produção de prova oral, documental e pericial, alegações finais dos acusadores e dos defensores, debate entre os julgadores (senadores), votação e proclamação do resultado.  
Acrescente-se a tais excessos e à qualificada palhaçada, o fato notório de que a Presidente da República já foi julgada antes da instauração do processo e independentemente dos seus trâmites, pela maioria dos senadores, alguns a favor e outros contra o impedimento, por motivos políticos partidários. Escancarada batalha entre facções nas quais não faltam corruptos. Nessa batalha, justiça não entra em campo. O interesse nacional e o direito em vigor ocupam plano secundário. Restaram poucos senadores indecisos que poderão obstar a consumação do golpe e assim evitar: (1) o constitucional recurso da Presidente da República ao Supremo Tribunal Federal; (2) a entrega às empresas estrangeiras do que restou do patrimônio estratégico nacional: (3) a vergonhosa imagem do Brasil como republiqueta de corpo grande e alma pequena; (4) o vergonhoso conceito do Brasil como país que não é sério.
Após assumir o governo, os salteadores das riquezas nacionais passaram a agir rapidamente. Sem esperar a definição do impeachment, começaram a venda do pré-sal e a implantar o criticado modelo neoliberal em prejuízo da economia brasileira e dos benefícios sociais.  Larápios à solta.
Este P.S. ficou longo. Vou encerrá-lo. Aceite o meu fraternal abraço.
ASLima.

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

CARTA

Prezado Luis Roberto.
Espero que esta missiva o encontre com saúde e bem disposto. 
Na rede de computadores, eu vi comentário em tom pejorativo classificando você de esquerdista. Nas sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal (STF) não há ninguém à sua direita; à sua esquerda postam-se Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Esquisito esse esquerdismo de direita. Considerada a posição central do presidente da sessão, você e seus colegas retro mencionados ficam na bancada da direita. Isto lembra a divisão do espectro político em direita e esquerda que entrou para o vocabulário comum a partir do posicionamento dos deputados na assembleia nacional francesa: os socialistas ficavam à esquerda e os conservadores à direita. No Brasil, o paradoxal esquerdismo de direita foi inaugurado no governo de Fernando Henrique Cardoso: social democracia de direita (e corrupta). 
Em palestra gravada e publicada na citada rede, você se declarou o mais antigo constitucionalista brasileiro depois do cearense Paulo Bonavides. No entanto, há vetustos professores e doutrinadores aí mesmo no tribunal e em universidades brasileiras, alguns aposentados, mas intelectualmente ativos, tais como: Dalmo de Abeu Dallari, José Afonso da Silva, Fernando Whitaker da Cunha, Manoel Gonçalves Ferreira Filho. Quando o seu decanado chegar, você provavelmente estará na faixa dos sexagenários. Desde cedo, você mostrou interesse pelo direito constitucional. Lembro que em 1987, antes dos seus 30 anos de idade, na convenção de Porto Alegre/RS realizada pelo Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, você defendia propostas para a futura Constituição (1988). Na época, eu era juiz de direito na capital do Estado do Rio de Janeiro e participava daquela convenção em terra gaúcha por conta própria para defender 16 propostas de minha autoria, as mesmas que eu havia apresentado e defendido em Recife/PE, no X Congresso Nacional da Magistratura, das quais apenas a metade foi incorporada à Constituição. Das propostas restantes, uma recuperou o fôlego depois de quase trinta anos: Presidente de Tribunal de Justiça eleito pelos juízes estaduais vitalícios. Judiciário estadual democrático.  
Recentemente, você declarou à imprensa que não pediu para ser ministro, que torcia pelo bem da senhora Dilma Rousseff, mas não se sentia devedor. Penso que a gratidão é possível sem o vínculo obrigacional e que há mais virtude em ser juiz do que em ser ministro. Até o momento, ao meu sentir, a sua independência como juiz é inquestionável, assim como o seu preparo moral e jurídico. A Presidente da República acertou ao nomeá-lo. Ainda que não tenha pedido, o fato é que você aceitou o cargo. Acredito que algum esforço, direto ou indireto, você despendeu para ser nomeado, pois como sincera e francamente admitiram os ministros Fux e Fachin, a peleja é renhida e os candidatos promovem suas campanhas de diversos modos. Talvez, a sua discrição no episódio se deva à louvável cautela quanto a uma futura ação judicial proposta pela Presidente da República perante o STF em cujo processo você terá de atuar. Realmente, se na sentença definitiva o Senado declarar o impeachment, a Presidente poderá recorrer ao STF em defesa do seu mandato, denunciando os vícios formais e materiais daquele processo (CR 5º, XXXV).
Ao senso comum parece que: (1) a gratidão gera dívida e dívida gera obrigação de pagar; (2) isto faz do nomeado um juiz parcial; (3) ao apreciar causa do interesse da autoridade que o nomeou, o juiz a favorece. Ciente disto, o juiz aciona um mecanismo psicológico de defesa das suas virtudes e acaba por cometer injustiça: julga improcedente pretensão moral e juridicamente legítima.
Pelo que assisti nas sessões plenárias através da TV, o seu desempenho no cargo, desde a posse até a presente data, mostra que você julga de acordo com a sua consciência, com base na Constituição, na lei, na jurisprudência e na doutrina, sem se contagiar com a opinião publicada nos meios de comunicação social e sem se dobrar a pressões internas e externas, tudo de forma bem educada e cavalheiresca. Outrora, eu assistia às sessões do tribunal com mais frequência. Cansei daquele blá-blá-blá dos ministros e das transgressões ao regimento interno, principalmente no que tange à falta de pontualidade no início das sessões, aos apartes inoportunos e sem prévio consentimento, às conversas paralelas e simultâneas, à falta de decoro. Parece mais uma academia do que um tribunal. Poupo-me do desconforto de ver o modo enjambrado de alguns ministros vestirem as capas, desleixo indicativo da falta de apreço pela nobreza da toga. Quando Gilmar é relator, eu desligo o som, retiro-me da sala e só volto quando começa a votação. Além de prestar tutela jurisdicional sob a bandeira de partido político, esse ministro é um porre. Após ouvir o voto do Fachin, o seu e o do Teori, eu desligo o aparelho de TV.
No enlevo golpista, Michel Temer, advogado, professor de direito constitucional, supervisor honorário do Porto de Santos, propinatário de empreiteiras, ficha eleitoral suja, Vice-Presidente no interino exercício da Presidência da República, qualificou de político o processo de impeachment. Sub-repticiamente, Michel advoga em causa própria. Nesse tipo de processo a vontade política incide apenas sobre a parte executiva do dispositivo da sentença (se convém ou não convém aplicar a pena). A manifestação do esperto Vice-Presidente é tendenciosa, tem por objetivo ocultar a natureza jurídica do processo e apoiar o tratamento político da questão pelo Senado no intuito de defenestrar a legítima titular do cargo. Decisão política inapelável é somente aquela tomada no devido processo pelo Legislativo (municipal, estadual ou federal) sobre as contas do Executivo. Até as decisões políticas tomadas no processo legislativo estão sujeitas à apreciação judicial quando as normas decorrentes contrariam princípios e regras constitucionais.    
A afirmativa de Michel encontra óbice intransponível no fato de o processo de impeachment ter por finalidade a apuração de crime para o qual é cominada pena de perda do cargo e inabilitação para exercício de função pública. Esse tipo de pena, por ser diferente da privativa de liberdade e da pecuniária, não retira a índole criminal do processo. O bem que a Constituição e a Lei protegem no impeachment é de natureza política e administrativa, porém o processo que o protege é de natureza jurídica. As condutas prejudiciais a esse bem são tipificadas como crime de responsabilidade. No propósito de justificar uma artificiosa e exclusiva natureza política do impeachment e o subtrair da apreciação judicial, afirma-se: (1) que não é crime o que a norma jurídica diz que é crime de responsabilidade; (2) que se trata de ilícito administrativo indevidamente qualificado de crime pelo legislador. Tal argumentação escapa ao bom senso, à boa-fé e à sanidade mental. A Constituição e a Lei definem como crime de responsabilidade as condutas que mencionam. Em se tratando de crime e de aplicação da pena a ele cominada, jurídico é o processo que apura a responsabilidade do acusado de praticá-lo. Assim é no vigor do Estado Democrático de Direito.
O princípio do devido processo jurídico vigora plenamente na dupla dimensão formal e substancial no âmbito dos três poderes da república democrática. Se a questão de fato envolve crime de conteúdo político, administrativo, civil ou militar, tratar-se-á de ação ou omissão criminosa cujo processo e julgamento são disciplinados pelo direito, quer o órgão processante e julgador pertença à estrutura do Poder Legislativo, quer pertença à estrutura do Poder Judiciário. Em qualquer desses órgãos, inarredável a necessidade da decisão revestir-se de juridicidade. O interesse nacional pela preservação da ordem jurídica e democrática está acima das disputas políticas partidárias.
No processo de impeachment, a decisão do tribunal parlamentar versa sobre crime; logo, passível de revisão pelo tribunal judiciário. A última palavra sobre a tipificação da conduta como criminosa cabe ao tribunal judiciário (no caso, ao STF, Guardião da Constituição). Somente é política a parte da decisão do tribunal parlamentar que, ao declarar procedente a denúncia, deixa de aplicar a pena. A decisão desse tribunal que julgar procedente a denúncia e aplicar a pena terá de estar amparada no direito, jamais na caprichosa vontade política dos senadores. A sentença condenatória está sujeita à revisão pelo STF. Condenação sem que estejam provadas a materialidade e a autoria do crime, ou a conduta dolosa do agente, ou que esteja fundada em artifícios e ginástica cerebrina, não tem amparo na moral e no direito, mormente quando parcela dos julgadores é corrupta. O princípio da moralidade foi incorporado ao sistema constitucional brasileiro.
Com os votos de que você prossiga com o mesmo denodo na magistratura e receba o merecido reconhecimento da nação brasileira, subscrevo-me atenciosamente.
Antonio Sebastião de Lima.  

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

IRRESIGNAÇÃO

Sentindo-se ameaçado em seus direitos, desamparado pelas instituições judiciárias e vendo a democracia brasileira ser golpeada por quarenta ladrões, o cidadão Luiz Inácio da Silva, ex-presidente da república (2003/2010), recorreu ao foro internacional acusando de parcialidade e abuso de autoridade o juiz e os procuradores que atuam na denominada Operação Lava-Jato.
Tal iniciativa foi repudiada pelas associações dos magistrados estaduais e federais (AMB + AJUFE), que são pessoas jurídicas de direito privado cuja finalidade é defender a magistratura como classe social, sem legitimidade para falar em nome do Poder Judiciário. Defender associado que pratica atos ilícitos é característica do corporativismo abjeto. As notas divulgadas indicam postura política desfavorável ao investigado. Isto reforça o acerto da iniciativa do investigado em buscar amparo no foro internacional.
Há juízes que discordam: (1) da abusiva, demagógica e espetaculosa atuação do juiz curitibano; (2) do apoio dado a esse juiz pelas associações. O combate à corrupção não justifica a incestuosa simbiose entre juiz e procurador defendida na esfera classista. Em ação penal pública, o procurador da república (Ministério Público) é autor, ocupa o polo ativo da relação processual. A sua cumplicidade com o juiz da causa fere de morte a garantia da imparcialidade e do devido processo jurídico. Espetáculos circenses também são inadequados para extirpar corrupção.
A deficiência moral está no DNA do tipo de brasileiro que gosta do jeitinho enganoso e de levar vantagem em tudo. O combate eficiente há de ser travado no campo da educação moral e cívica de maneira metódica e ininterrupta. Na área forense, o combate é adjutório, punitivo e efêmero. (A Itália que o diga). A olímpica safadeza de dois bilhões de reais, a falência dos Estados, a negociata petroleira de bilhões de reais, o assalto ao erário de outros bilhões para garantir a presidência ao vice-presidente, a ciclovia da morte, são exemplos recentíssimos de que a operação não assustou os corruptos e não impediu a avassaladora corrupção. 
Neste início de século, a dita operação poderia ser o fato mais importante da república brasileira na área do combate ao crime se não houvesse desvirtuamento, a predominância do caráter inquisitório, parcial e arbitrário, típico da Idade Média. Sob o pretexto de combater a corrupção, o juiz curitibano continua a praticar as arbitrariedades e os abusos denunciados. Mandados coercitivos expedidos sem que houvesse anteriores intimações para voluntário e espontâneo comparecimento. Prisões preventivas a rodo, mudando a exceção em regra. Pessoas presas psicologicamente constrangidas a confessar e a delatar. Privacidades invadidas, inclusive de parlamentares, Presidente da República e ministros do supremo tribunal. Emissoras de TV e jornais impressos utilizados para acobertar ilicitudes, publicar matéria sigilosa e manipular a opinião pública. Nesse contexto, o principal e oculto objetivo da referida operação veio à tona: (1) impedir eventual candidatura do cidadão Luiz Inácio à presidência da república; (2) apurar fatos incriminadores, ou cria-los artificiosamente, vinculados aos partidos e agentes do governo Rousseff; (3) deixar de apurar os fatos incriminadores vinculados aos partidos e agentes da oposição ao governo Rousseff.
Na sua nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) diz que o Comitê de Direitos Humanos da ONU não deve ser utilizado para “constranger o andamento de quaisquer investigações em curso, principalmente as que têm como prioridade o combate à corrupção”. A AMB partiu do pressuposto de que o Comitê é constituído de mentecaptos. Sofismou. Do que foi publicado, constata-se que o propósito da comunicação feita ao setor de petição do Alto Comissariado dos Direitos Humanos da ONU (Genebra, 28/07/2016), não é “constranger” e sim denunciar a má conduta do juiz e dos procuradores naquela operação. Se tiver fundamento, a pretensão do comunicante será atendida; se não tiver, será rejeitada.
Ao censurar a iniciativa de um cidadão brasileiro buscar proteção junto ao órgão internacional competente para conhecer e julgar o caso, a AMB parece estar sob a direção de gente estranha à arte e à ciência do direito, de gente que ignora a existência do direito subjetivo aos recursos postos à disposição das pessoas pelo direito internacional. O Comitê, distante da arena onde se digladiam os partidos políticos e pululam as idiossincrasias locais, decidirá se a representação do cidadão brasileiro é procedente ou improcedente.
Todo homem tem direito: (1) à vida, à liberdade e à segurança pessoal; (2) em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial; (3) de ser presumido inocente até que sua culpa tenha sido provada de acordo com a lei. Ninguém será: (4) arbitrariamente preso, detido ou exilado; (5) sujeito a interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar, na sua correspondência; nem a ataques à sua honra e reputação. (Declaração Universal dos Direitos do Homem, artigos III, IX a XII, ONU/1948).    
Toda pessoa pode se resignar diante dos fenômenos da natureza e dos fatos sociais. A resignação é atitude de renúncia à resistência, de conformação com os reveses da vida, de não reagir à violência. Essa passividade faz parte da doutrina cristã. “Se alguém te ferir a face direita, oferece-lhe também a outra; se alguém te citar em justiça para tirar-te a túnica, cede-lhe também a capa”. Orientação de Jesus, o Cristo, aos seus discípulos no sermão da montanha. Essa doutrina de Jesus visa a santificar o homem comum.
A doutrina jurídica visa a civilizar as relações humanas. O homem comum não santificado resiste aos ataques sofridos, reage às ofensas, mostra indisposição para se resignar. A irresignação é atitude natural de inconformismo do homem não santificado motivada por: (1) agressão física sofrida; (2) perda da pessoa amada ou do patrimônio; (3) situação contrária ao seu interesse, à sua crença religiosa, aos seus valores morais, ao seu código de vida. O legislador estabelece regras para disciplinar a irresignação e evitar que: (I) as pessoas façam justiça pelas próprias mãos; (II) provoquem “guerra de todos contra todos”; (III) "o homem seja o lobo do homem"  (Hobbes).
O direito coloca à disposição das pessoas: (i) normas materiais e processuais para defenderem a sua liberdade, o seu patrimônio, a sua integridade física e moral: (ii) ações judiciais para a solução de controvérsias; (iii) recursos contra as decisões dos juízes e tribunais; (iv) mecanismos disciplinares contra a má conduta dos juízes.
Recorrendo ao foro internacional, o ex-presidente da república brasileira mostrou a sua irresignação com a conduta e as decisões das autoridades da sua pátria. Ele exerceu de forma legítima o direito em vigor na comunidade das nações.
Sintomática a alusão feita pela AMB ao projeto de lei 280/16, do Senado Federal, que tipifica como crime de abuso de autoridade diversos atos “comuns” no curso das investigações. Na opinião dessa classista entidade: (I) o texto do projeto é clara tentativa de amordaçar a magistratura, contrária ao interesse da nação em ter um Poder Judiciário forte e independente; (II) se o texto estivesse em vigor, a Operação Lava-Jato não teria sido possível. Sofisma. A ética judiciária preceitua: juiz só deve falar nos autos do processo e se abster de pronunciamentos públicos e de proselitismo. Se o texto do projeto estivesse em vigor, o combate à corrupção seria possível; improváveis seriam as arbitrariedades e os abusos praticados. O juiz curitibano também se manifestou contra o projeto e rogou o arquivamento aos senadores.
Da posição contrária ao projeto, verifica-se que a AMB quer para os magistrados o que todo bandido quer para si mesmo: ampla liberdade de ação, sem os limites constitucionais e legais. Ninguém gosta de freios, porém os freios postos pelos bons costumes, pela moral e pelo direito, são necessários à nação civilizada. Através do projeto, o Senado está dizendo ao povo: aquela conduta é nefasta e antijurídica; a lei em vigor mostrou-se insuficiente para coibi-la.
O projeto preserva os magistrados que: (1) exercem o seu ofício em sintonia com a Constituição, a Lei e a Ética; (2) respeitam os jurisdicionados; (3) encarnam virtudes cardeais: honestidade, imparcialidade, coragem, independência, serenidade, senso de justiça, cultura jurídica, lucidez, sensatez, pontualidade, urbanidade, isenção política partidária, conduta irrepreensível na vida pública e particular. 
“Não há tribunais que bastem para abrigar o direito quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados” (Ruy Barbosa).

sexta-feira, 29 de julho de 2016

CICLOS

A natureza desafia a inteligência humana. A geometria cósmica desafia a geometria humana. O disco solar surge no horizonte avermelhado indiferente ao relógio. Altaneiro, o Sol faz a sua jornada sem se incomodar com a Terra. Ela, a submissa, gira em torno dele, o soberbo. Profusão de cores no céu, quadros de breve duração pintados pela natureza no alvorecer e no crepúsculo. Admiramos. Pronto. Acabou. Esperamos o próximo arrebol, porém as frias manhãs cobertas de cerração frustram a nossa esperança. No entardecer, o Sol esconde-se atrás do Pico das Agulhas Negras. As nuvens se acinzentam, o azul escurece. Surge o disco de prata. Lua cheia. Vem a vontade de tocar violão e cantar em serenata. A Lua mexe com as humanas emoções. Às vezes, ela mostra uma tonalidade alaranjada, exibindo-se a uma miríade de estrelas, algumas cadentes riscando o céu. Antes, ela estava menor. Cresceu. Está plena, mas irá minguar. Depois, voltará a crescer e iluminar a noite. A ciência, essa geleira, dirá: “As fases não significam que a Lua muda realmente de tamanho”. Mas que se dane a ciência! O momento é de poesia. 
Límpido céu azul da manhã primaveril. Vagarosamente, brancas e brilhantes nuvens vão se formando. O vapor que lhes dá existência parece carregar sal ou poeira metálica. Eu saio a caminhar pelas ruas sem calçamento, pista irregular de terra, aqui e acolá um torrão de pedregulhos com escória de asfalto servindo-lhes de liga. Pretinho e Brigitte acompanham-me. Idoso, Pretinho anda lento, marcha na retaguarda, macambúzio, sem a mesma disposição de outrora para perseguir frangas e pombas. Brigitte, cadela malhada, agita-se veloz ao correr, tomar a frente e se distanciar. Os dois farejam por todo o trajeto. Laika, a outra cadela, pelos marrom e branco, bonita, recatada e do lar, resiste em sair. Prefere ficar em casa.
Depois do frio outonal em abril, calor em maio. Aproveitando o veranico de maio como se dizia no Paraná, o corpo seminu à margem da piscina, depois de suportar os raios solares, mergulhava na água para se refrescar. A seguir, retornava à espreguiçadeira, contemplava as nuvens e as brechas azuladas, mas logo as pálpebras se uniam preguiçosamente. Em julho, pleno inverno, céu de nuvens claras, dias quentes e ensolarados. Veranico de julho? Sim, pelo menos no leste brasiliano, meu atual paradeiro. No sul paranaense: frio, de vez em quando sol e chuva de granizo. Na serra catarinense e gaúcha: esperança de neve para gáudio dos turistas. As estações se tornaram invasoras. O verão invade o outono. Desafiadoramente, o bougainville continuou a crescer e a florir, mas agora, vencido pelo inverno, perdeu folhas e flores, exibindo a nudez dos seus galhos. As mangueiras também aguardaram o inverno chegar e quando o vento sacudiu os ramos, as folhas se desprenderam numa solidária revoada, como pequenas borboletas, até pousarem sobre a grama.
O inverno invade a primavera. A menina-moça espanta-se com o sangramento. Por quarenta anos o suportará. Absorventes confortáveis para moça rica fazem esquecer panos do longínquo passado. Na mulher fértil, o embrião se agita e amplia o espaço uterino a cada mês até o nono. O rebento crescerá, tornar-se-á adulto e fenecerá como as plantas, mas enquanto viver sentirá fome, sede, calor, frio, dor, prazer, alternância entre a vigília e o sono, a lucidez e a loucura, os apetites da carne e os anseios do espírito. Ficará submetido ao incessante movimento pendular entre os polos opostos da sua natureza: o demoníaco, fonte das necessidades do corpo e da sabedoria dos instintos, e o angelical, fonte das aspirações da alma e da sabedoria intuitiva, transitando pelo ponto central, fonte da curiosidade, da cultura e da sabedoria racional. Da infância à velhice, desatento ao pulsar do coração, ao ritmo da respiração, da digestão, das glândulas e dos hormônios, ele passará por mudanças físicas, emocionais e mentais. Exercitará o corpo e cultivará o intelecto. Exibirá simplicidade, humildade, simpatia, vaidade, medo, coragem, arrogância, inveja, rancor e prepotência. Arderá no desejo de possuir e de matar. Experimentará os sentimentos de amor, alegria, tristeza e ódio. Valorizará a verdade, a justiça, a beleza, a bondade e a santidade. Utilizará a mentira, a fraude, a calúnia, a perfídia e a violência. Obterá vitórias e satisfação. Sofrerá derrotas e frustração. Criará ilusões e terá desilusões. Ecce homo!
Então, nos últimos segundos da sua existência, deparar-se-á com o mistério que o acompanhou desde o nascimento: existe um mundo espiritual? Se a resposta for negativa, significará que a crença é infundada, o que enseja duas conclusões: (1) a crença é subterfúgio para rejeitar a morte como o derradeiro fim da existência humana; (2) dessa crença se aproveita esperta minoria constituída de sacerdotes, pastores, missionários, rabinos, gurus, pais-de-santo, adivinhos, cartomantes, et cetera, para enganar e explorar a massa. Se a resposta for positiva, significará que a crença é fundada, o que enseja três hipóteses: (1) no mundo espiritual vivem consciências sem corpos físicos; (2) tal mundo é um campo de energia provido de inteligência, mas desprovido de individualidades; (3) o mundo é um só, porém com duas básicas dimensões: a material e a espiritual.
Põe-se a questão correlata: a consciência se apaga com a morte do corpo? Se a resposta for positiva, admitir-se-á que a consciência é tão só relação cognitiva entre o sujeito e o objeto, simples função que não sobrevive à morte cerebral. A experiência e o conhecimento acumulados durante a encarnação se perdem com a morte. Se a resposta for negativa, significa que a consciência tem substância, ou seja, possui um suporte etéreo próprio, o que enseja duas hipóteses opostas: (1) a consciência ocupará um novo corpo em nova jornada na Terra ou em outro planeta; (2) a consciência permanecerá eternamente como decalque no mundo espiritual.
Pessoas que morreram momentaneamente contam que permaneceram conscientes do ambiente em que se encontravam. A morte não fora cerebral. Parada cardíaca. O cérebro retirava da memória imagens de pessoas falecidas que pareciam aguardar a chegada do morto ao mundo espiritual. A crença na existência desse outro mundo causava tal impressão. A travessia de um túnel mencionada nesse tipo de experiência talvez seja lembrança do carnal nascimento da pessoa quando passou do útero materno à claridade do ambiente externo. O coração voltou a palpitar e aquelas pessoas recobraram os sentidos como saídas de um sono profundo e do mundo dos sonhos.
Cabe indagar: o sonho tem algum significado? Se a resposta for negativa, o sonho será apenas uma saraivada de impulsos orgânicos durante o sono infensos a qualquer interpretação válida. Se a resposta for positiva, os sonhos podem ser interpretados validamente. Questiona-se: durante o sono a mente seleciona o que o sonhador gostaria de viver, sem os limites convencionais, religiosos, éticos e jurídicos? Se a resposta for positiva, significa que os sonhos expressam desejos recalcados. Deles, o sonhador não tem consciência no estado de vigília. Se a resposta for negativa, cabem as hipóteses: (1) as imagens oníricas são realidades psíquicas à semelhança da virtualidade televisiva, ou seja, ondas ou partículas captadas e reunidas em som e imagem pelo aparelho sensorial humano; (2) os sonhos são dados oriundos do banco existente na dimensão espiritual do mundo  que afloram à consciência subjetiva enquanto a consciência objetiva está adormecida; (3) durante o sono são projetados na tela da mente diálogos e imagens, alguns extraídos do arquivo do mundo espiritual e outros construídos pelo cérebro com material retirado da memória do sonhador. 
Sem estar dormindo, o humano também sonha. A utopia é algo situado fora da realidade atual com o qual ele sonha em vigília. A pessoa sonha em ser alguma celebridade, ter um alto padrão de vida. A ambição faz sonhar acordado e a esperança alimenta o sonho. Ter casa própria, automóvel, emprego bem remunerado, poupança para gozar férias no país e no exterior, filhos diplomados por universidade, pode ser o sonho de algumas pessoas. A nação sonha ser grande, próspera, forte e dominar o mundo. Se realizado, tal sonho poderá ser um pesadelo para as demais nações.
Quando se esgotarem os segundos finais da sua vida, o ser gerado no ventre da mulher, ao completar a sua jornada terrena, terá as respostas definitivas. Enquanto viver, terá respostas provisórias ancoradas na fé religiosa, na fé mística, ou na fé científica.      

sexta-feira, 22 de julho de 2016

DIÁLOGO

LORDANUS: Boa tarde, majestade.
LAMERDE: Boa tarde, Lordanus. Aqui te chamei para convidar-te a ocupar uma cadeira na alta corte de justiça da nossa amada nação. Espero que aceites.
Lor – Vosso convite é uma ordem, majestade.
Lam – Tu sabes o quanto estou desgostoso com os ministros daquele tribunal. Neles noto tibieza, vaidade, impontualidade, parcialidade, verborragia, desapreço à toga, o que me leva a duvidar da honestidade do colegiado. Sem estar em férias, eles se ausentam frequentemente a pretexto de cuidar dos seus institutos culturais, de lecionar, palestrar e conferenciar no país e no exterior. Agindo assim, eles relegam o seu principal dever: examinar e decidir as ações judiciais. Mediante decreto presidencial proibirei essas atividades paralelas a todos os magistrados e exigirei assiduidade e dedicação exclusiva ao seu trabalho jurisdicional. 
Lor – Vossa majestade tem razão, mas gostaria de lembrar que o subsídio mensal dos ministros é uma miséria. Eles complementam a sua renda anual através daquelas atividades paralelas. Os gastos com viagens e estadias são pagos pelas universidades e pelos patrocinadores dos eventos. Quanto aos milhares de processos que aguardam exame e decisão da alta corte, não vejo como poderei ajudar, pois se trata de um problema crônico no contexto maior da corrupção endêmica e da frouxidão moral que campeiam em nossa sociedade. Ademais, baixado o decreto, de duvidosa feição democrática, se me permite o adendo, dispensável será a minha presença, até porque faltam à minha humilde pessoa, os requisitos exigidos para o desempenho de tão elevado cargo.
Lam – Mas, que merda Lordanus! Tu aceitas ou não aceitas a porra do cargo? Se aceitas, pare de resmungar e de me tratar de majestade. Sou democrata por herança paterna, porém a situação no reino, digo, no país, não é propícia à democracia, infelizmente. Aqui estou não por vontade do povo e sim pelas súplicas da nobreza que me honrou com a sua confiança. Pesa sobre os meus ombros a espinhosa missão de salvar a nossa pátria amada. Todos nós queremos a felicidade da nação e só o comando por uma elite branca, honesta e esclarecida torna possível alcançar o sublime desiderato. Precisamos iluminar a entrevada alma da massa ignara. Educação fundada em nossos princípios éticos eliminará a endemia moral. Não sou monarca constitucional e sim ditador temporário desta "republiqueta de corpo gigante e de alma pequena", como disse o poeta.
Lor – Que poeta excelência?
Lam – Não vem ao caso, Lordanus. Contudo, já que falastes em poeta, lembrei dos versos do filósofo pop Vinicius de Moraes, sobre os quais te aconselho meditar a título de cautela: “O homem que diz sou / não é / porque quem é mesmo / não diz”. Tu foste aos EUA, nossa Casa Grande, para justificar tua atuação no comando da operação suja-rápido. Na ocasião, tu declaraste ser um juiz imparcial, apartidário e não-investigativo. O público e os nossos protetores poderão entender o contrário, como nos versos do poeta. Nesta viável hipótese, a opinião pública dirá: “esse juiz diz uma coisa e faz outra oposta”. Já os nossos protetores dirão: “muito bom que ele seja o contrário do que diz ser”. Tu, prezado Lordanus, em comum entendimento com os teus fiéis procuradores, deves arquivar os inquéritos gerados pela dita operação e extinguir os processos em andamento nela fundados. Tão logo isto ocorra, nomearei a ti e aos teus fiéis procuradores, juízes da mais alta corte de justiça.      
Lor – Por favor, excelência, não vos zangueis com as minhas reticências. Eu aceito o cargo, porém não há vaga naquele egrégio sodalício! Seguirei o vosso conselho e tomarei mais cuidado quando falar ao público. Quanto aos inquéritos e processos e a concordância dos meus fiéis procuradores, a ausência de provas facilita o atendimento à ordem de vossa excelência. Colocarei em liberdade os que foram presos por meu bem intencionado e patriótico abuso de autoridade. 
Lam – Para fazer o bem, pequeno abuso até convém. Tu prestaste relevante serviço à pátria, tu és um herói nacional, mereces lugar no panteão, ao lado de Osório, Caxias, Deodoro, Paranhos (Rio Branco), Ruy, Rondon e Pelé. Tu reúnes as qualidades essenciais a um bom juiz: honestidade, imparcialidade, sensatez, pontualidade, urbanidade, bom caráter, isenção política partidária, independência e serenidade no exato cumprimento da Lei, cultura jurídica, plena consciência dos atuais problemas políticos, sociais e econômicos do país, conduta irrepreensível na vida pública e particular. Voz fina e falar mal o idioma inglês são deficiências enjoativas, porém suportáveis. 
Lor – Obrigado, excelência. Eu me esforço para ser um bom juiz, tal como aspirava Salomão, rei hebreu, apesar do meu mísero subsídio mensal, pequeno patrimônio e humilde padrão social.
Lam – Amenizarei as tuas privações. Aumentarei os parcos subsídios teus e dos magistrados em geral. Quanto à vaga, renovarei a alta corte de justiça, onde não quero mais ministros. Na alta corte e nos tribunais ordinários devem atuar juízes e não ministros. Somente haverá ministros: no meu gabinete e no tribunal de contas, futuro Conselho Nacional de Contas.
Lor – Perdoai-me se vos incomodo com as minhas dúvidas, excelência, mas como será essa renovação ante as garantias constitucionais dos magistrados?
Lam – Meu caro Lordanus: contra fatos, argumento não prevalece. Não esqueça que o país está em crise e nenhuma garantia pessoal está acima da razão de Estado. No exercício dos meus poderes como legítimo ditador desta nação, expedirei decreto com as seguintes determinações: 1. Os membros do Poder Judiciário terão o título exclusivo de juiz; 2. Ficam extintos os títulos de ministro e desembargador; 3. A alta corte de justiça passa a se denominar Tribunal Constitucional, composto de 21 juízes, que servirão por 10 anos consecutivos, após o que serão compulsoriamente aposentados com proventos proporcionais ao tempo de serviço; 4. As primeiras vagas serão preenchidas pelos juízes das instâncias ordinárias da ex-justiça federal do Paraná e por seus fiéis procuradores; 5. Ficam exonerados do cargo os ministros do ex-supremo tribunal federal com idade igual ou superior a 60 anos; 6. Nenhum juiz será admitido no Tribunal Constitucional com menos de 50 anos de idade e deverá ter, no mínimo, 20 anos de efetiva prática forense, vedada nomeação de bandidos de toga e de barnabés de toga; 7. Os juízes do Tribunal Constitucional receberão o subsídio mensal equivalente a 100 (cem) salários mínimos, tomando-se por base o valor vigente no dia 1º de maio de cada ano; 8. Compete exclusivamente ao Chefe de Estado fixar o valor do salário mínimo; 9. Os juízes das instâncias ordinárias receberão o subsídio mensal equivalente a 95% do subsídio do juiz do Tribunal Constitucional; 10. Ficam proibidos os penduricalhos, assim entendidos: abonos, gratificações, verbas indenizatórias, diárias e adicionais de qualquer natureza; 11. Fica abolida a federação, os Estados ficam transformados em Províncias e o país passa a chamar-se República do Brasil; 12. Fica extinto o Congresso Nacional e criado o Parlamento Brasileiro; 13. Serão eleitos 5 (cinco) deputados por província, independentemente de partido político, mediante os votos da Comissão Nacional Eleitoral, cujos membros serão escolhidos e nomeados pelo Chefe de Estado; 14. O mandato parlamentar será de 6 (seis) anos, vedadas a suplência e a reeleição; 15. O valor do subsídio mensal dos deputados será fixado pelo Chefe de Estado, reajustado no dia 1º de maio de cada ano, vedados os citados penduricalhos; 16. O Chefe de Estado poderá nomear pessoa da sua confiança para chefiar o governo; 17. Ao nomeado caberão os negócios de governo relativos ao desenvolvimento social e econômico, ficando sob a competência exclusiva do Chefe de Estado os assuntos sobre segurança, política e relações internacionais; 18. O Chefe de Estado é vitalício e os seus atos estão fora da apreciação judicial.
Lor – Maravilha de decreto, excelência, verdadeira reforma tão necessária ao nosso sofrido povo e aos nossos atormentados empresários. Ajudarei em tudo que for preciso para o êxito dessa reforma. Se não for abusar da sua bondade, eu poderia formular um pedido?
Lam – Sim, meu caro Lordanus, faça o seu pedido. 
Lor – Na cerimônia de posse no cargo de juiz do Tribunal Constitucional, eu posso colocar na parte frontal do barrete um distintivo com a nossa sagrada e querida cruz suástica?     
Lam – Ótima ideia. Permissão concedida. O emblema servirá para entusuasmar os presentes e colorir o tom cívico e religioso da cerimônia. 
Lor – O modo entusuástico de vossa excelência aprovar a minha singular e singela súplica me deixa agradecido e envaidecido.