sexta-feira, 12 de agosto de 2016

CARTA

Prezado Luis Roberto.
Espero que esta missiva o encontre com saúde e bem disposto. 
Na rede de computadores, eu vi comentário em tom pejorativo classificando você de esquerdista. Nas sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal (STF) não há ninguém à sua direita; à sua esquerda postam-se Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Esquisito esse esquerdismo de direita. Considerada a posição central do presidente da sessão, você e seus colegas retro mencionados ficam na bancada da direita. Isto lembra a divisão do espectro político em direita e esquerda que entrou para o vocabulário comum a partir do posicionamento dos deputados na assembleia nacional francesa: os socialistas ficavam à esquerda e os conservadores à direita. No Brasil, o paradoxal esquerdismo de direita foi inaugurado no governo de Fernando Henrique Cardoso: social democracia de direita (e corrupta). 
Em palestra gravada e publicada na citada rede, você se declarou o mais antigo constitucionalista brasileiro depois do cearense Paulo Bonavides. No entanto, há vetustos professores e doutrinadores aí mesmo no tribunal e em universidades brasileiras, alguns aposentados, mas intelectualmente ativos, tais como: Dalmo de Abeu Dallari, José Afonso da Silva, Fernando Whitaker da Cunha, Manoel Gonçalves Ferreira Filho. Quando o seu decanado chegar, você provavelmente estará na faixa dos sexagenários. Desde cedo, você mostrou interesse pelo direito constitucional. Lembro que em 1987, antes dos seus 30 anos de idade, na convenção de Porto Alegre/RS realizada pelo Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, você defendia propostas para a futura Constituição (1988). Na época, eu era juiz de direito na capital do Estado do Rio de Janeiro e participava daquela convenção em terra gaúcha por conta própria para defender 16 propostas de minha autoria, as mesmas que eu havia apresentado e defendido em Recife/PE, no X Congresso Nacional da Magistratura, das quais apenas a metade foi incorporada à Constituição. Das propostas restantes, uma recuperou o fôlego depois de quase trinta anos: Presidente de Tribunal de Justiça eleito pelos juízes estaduais vitalícios. Judiciário estadual democrático.  
Recentemente, você declarou à imprensa que não pediu para ser ministro, que torcia pelo bem da senhora Dilma Rousseff, mas não se sentia devedor. Penso que a gratidão é possível sem o vínculo obrigacional e que há mais virtude em ser juiz do que em ser ministro. Até o momento, ao meu sentir, a sua independência como juiz é inquestionável, assim como o seu preparo moral e jurídico. A Presidente da República acertou ao nomeá-lo. Ainda que não tenha pedido, o fato é que você aceitou o cargo. Acredito que algum esforço, direto ou indireto, você despendeu para ser nomeado, pois como sincera e francamente admitiram os ministros Fux e Fachin, a peleja é renhida e os candidatos promovem suas campanhas de diversos modos. Talvez, a sua discrição no episódio se deva à louvável cautela quanto a uma futura ação judicial proposta pela Presidente da República perante o STF em cujo processo você terá de atuar. Realmente, se na sentença definitiva o Senado declarar o impeachment, a Presidente poderá recorrer ao STF em defesa do seu mandato, denunciando os vícios formais e materiais daquele processo (CR 5º, XXXV).
Ao senso comum parece que: (1) a gratidão gera dívida e dívida gera obrigação de pagar; (2) isto faz do nomeado um juiz parcial; (3) ao apreciar causa do interesse da autoridade que o nomeou, o juiz a favorece. Ciente disto, o juiz aciona um mecanismo psicológico de defesa das suas virtudes e acaba por cometer injustiça: julga improcedente pretensão moral e juridicamente legítima.
Pelo que assisti nas sessões plenárias através da TV, o seu desempenho no cargo, desde a posse até a presente data, mostra que você julga de acordo com a sua consciência, com base na Constituição, na lei, na jurisprudência e na doutrina, sem se contagiar com a opinião publicada nos meios de comunicação social e sem se dobrar a pressões internas e externas, tudo de forma bem educada e cavalheiresca. Outrora, eu assistia às sessões do tribunal com mais frequência. Cansei daquele blá-blá-blá dos ministros e das transgressões ao regimento interno, principalmente no que tange à falta de pontualidade no início das sessões, aos apartes inoportunos e sem prévio consentimento, às conversas paralelas e simultâneas, à falta de decoro. Parece mais uma academia do que um tribunal. Poupo-me do desconforto de ver o modo enjambrado de alguns ministros vestirem as capas, desleixo indicativo da falta de apreço pela nobreza da toga. Quando Gilmar é relator, eu desligo o som, retiro-me da sala e só volto quando começa a votação. Além de prestar tutela jurisdicional sob a bandeira de partido político, esse ministro é um porre. Após ouvir o voto do Fachin, o seu e o do Teori, eu desligo o aparelho de TV.
No enlevo golpista, Michel Temer, advogado, professor de direito constitucional, supervisor honorário do Porto de Santos, propinatário de empreiteiras, ficha eleitoral suja, Vice-Presidente no interino exercício da Presidência da República, qualificou de político o processo de impeachment. Sub-repticiamente, Michel advoga em causa própria. Nesse tipo de processo a vontade política incide apenas sobre a parte executiva do dispositivo da sentença (se convém ou não convém aplicar a pena). A manifestação do esperto Vice-Presidente é tendenciosa, tem por objetivo ocultar a natureza jurídica do processo e apoiar o tratamento político da questão pelo Senado no intuito de defenestrar a legítima titular do cargo. Decisão política inapelável é somente aquela tomada no devido processo pelo Legislativo (municipal, estadual ou federal) sobre as contas do Executivo. Até as decisões políticas tomadas no processo legislativo estão sujeitas à apreciação judicial quando as normas decorrentes contrariam princípios e regras constitucionais.    
A afirmativa de Michel encontra óbice intransponível no fato de o processo de impeachment ter por finalidade a apuração de crime para o qual é cominada pena de perda do cargo e inabilitação para exercício de função pública. Esse tipo de pena, por ser diferente da privativa de liberdade e da pecuniária, não retira a índole criminal do processo. O bem que a Constituição e a Lei protegem no impeachment é de natureza política e administrativa, porém o processo que o protege é de natureza jurídica. As condutas prejudiciais a esse bem são tipificadas como crime de responsabilidade. No propósito de justificar uma artificiosa e exclusiva natureza política do impeachment e o subtrair da apreciação judicial, afirma-se: (1) que não é crime o que a norma jurídica diz que é crime de responsabilidade; (2) que se trata de ilícito administrativo indevidamente qualificado de crime pelo legislador. Tal argumentação escapa ao bom senso, à boa-fé e à sanidade mental. A Constituição e a Lei definem como crime de responsabilidade as condutas que mencionam. Em se tratando de crime e de aplicação da pena a ele cominada, jurídico é o processo que apura a responsabilidade do acusado de praticá-lo. Assim é no vigor do Estado Democrático de Direito.
O princípio do devido processo jurídico vigora plenamente na dupla dimensão formal e substancial no âmbito dos três poderes da república democrática. Se a questão de fato envolve crime de conteúdo político, administrativo, civil ou militar, tratar-se-á de ação ou omissão criminosa cujo processo e julgamento são disciplinados pelo direito, quer o órgão processante e julgador pertença à estrutura do Poder Legislativo, quer pertença à estrutura do Poder Judiciário. Em qualquer desses órgãos, inarredável a necessidade da decisão revestir-se de juridicidade. O interesse nacional pela preservação da ordem jurídica e democrática está acima das disputas políticas partidárias.
No processo de impeachment, a decisão do tribunal parlamentar versa sobre crime; logo, passível de revisão pelo tribunal judiciário. A última palavra sobre a tipificação da conduta como criminosa cabe ao tribunal judiciário (no caso, ao STF, Guardião da Constituição). Somente é política a parte da decisão do tribunal parlamentar que, ao declarar procedente a denúncia, deixa de aplicar a pena. A decisão desse tribunal que julgar procedente a denúncia e aplicar a pena terá de estar amparada no direito, jamais na caprichosa vontade política dos senadores. A sentença condenatória está sujeita à revisão pelo STF. Condenação sem que estejam provadas a materialidade e a autoria do crime, ou a conduta dolosa do agente, ou que esteja fundada em artifícios e ginástica cerebrina, não tem amparo na moral e no direito, mormente quando parcela dos julgadores é corrupta. O princípio da moralidade foi incorporado ao sistema constitucional brasileiro.
Com os votos de que você prossiga com o mesmo denodo na magistratura e receba o merecido reconhecimento da nação brasileira, subscrevo-me atenciosamente.
Antonio Sebastião de Lima.  

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

IRRESIGNAÇÃO

Sentindo-se ameaçado em seus direitos, desamparado pelas instituições judiciárias e vendo a democracia brasileira ser golpeada por quarenta ladrões, o cidadão Luiz Inácio da Silva, ex-presidente da república (2003/2010), recorreu ao foro internacional acusando de parcialidade e abuso de autoridade o juiz e os procuradores que atuam na denominada Operação Lava-Jato.
Tal iniciativa foi repudiada pelas associações dos magistrados estaduais e federais (AMB + AJUFE), que são pessoas jurídicas de direito privado cuja finalidade é defender a magistratura como classe social, sem legitimidade para falar em nome do Poder Judiciário. Defender associado que pratica atos ilícitos é característica do corporativismo abjeto. As notas divulgadas indicam postura política desfavorável ao investigado. Isto reforça o acerto da iniciativa do investigado em buscar amparo no foro internacional.
Há juízes que discordam: (1) da abusiva, demagógica e espetaculosa atuação do juiz curitibano; (2) do apoio dado a esse juiz pelas associações. O combate à corrupção não justifica a incestuosa simbiose entre juiz e procurador defendida na esfera classista. Em ação penal pública, o procurador da república (Ministério Público) é autor, ocupa o polo ativo da relação processual. A sua cumplicidade com o juiz da causa fere de morte a garantia da imparcialidade e do devido processo jurídico. Espetáculos circenses também são inadequados para extirpar corrupção.
A deficiência moral está no DNA do tipo de brasileiro que gosta do jeitinho enganoso e de levar vantagem em tudo. O combate eficiente há de ser travado no campo da educação moral e cívica de maneira metódica e ininterrupta. Na área forense, o combate é adjutório, punitivo e efêmero. (A Itália que o diga). A olímpica safadeza de dois bilhões de reais, a falência dos Estados, a negociata petroleira de bilhões de reais, o assalto ao erário de outros bilhões para garantir a presidência ao vice-presidente, a ciclovia da morte, são exemplos recentíssimos de que a operação não assustou os corruptos e não impediu a avassaladora corrupção. 
Neste início de século, a dita operação poderia ser o fato mais importante da república brasileira na área do combate ao crime se não houvesse desvirtuamento, a predominância do caráter inquisitório, parcial e arbitrário, típico da Idade Média. Sob o pretexto de combater a corrupção, o juiz curitibano continua a praticar as arbitrariedades e os abusos denunciados. Mandados coercitivos expedidos sem que houvesse anteriores intimações para voluntário e espontâneo comparecimento. Prisões preventivas a rodo, mudando a exceção em regra. Pessoas presas psicologicamente constrangidas a confessar e a delatar. Privacidades invadidas, inclusive de parlamentares, Presidente da República e ministros do supremo tribunal. Emissoras de TV e jornais impressos utilizados para acobertar ilicitudes, publicar matéria sigilosa e manipular a opinião pública. Nesse contexto, o principal e oculto objetivo da referida operação veio à tona: (1) impedir eventual candidatura do cidadão Luiz Inácio à presidência da república; (2) apurar fatos incriminadores, ou cria-los artificiosamente, vinculados aos partidos e agentes do governo Rousseff; (3) deixar de apurar os fatos incriminadores vinculados aos partidos e agentes da oposição ao governo Rousseff.
Na sua nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) diz que o Comitê de Direitos Humanos da ONU não deve ser utilizado para “constranger o andamento de quaisquer investigações em curso, principalmente as que têm como prioridade o combate à corrupção”. A AMB partiu do pressuposto de que o Comitê é constituído de mentecaptos. Sofismou. Do que foi publicado, constata-se que o propósito da comunicação feita ao setor de petição do Alto Comissariado dos Direitos Humanos da ONU (Genebra, 28/07/2016), não é “constranger” e sim denunciar a má conduta do juiz e dos procuradores naquela operação. Se tiver fundamento, a pretensão do comunicante será atendida; se não tiver, será rejeitada.
Ao censurar a iniciativa de um cidadão brasileiro buscar proteção junto ao órgão internacional competente para conhecer e julgar o caso, a AMB parece estar sob a direção de gente estranha à arte e à ciência do direito, de gente que ignora a existência do direito subjetivo aos recursos postos à disposição das pessoas pelo direito internacional. O Comitê, distante da arena onde se digladiam os partidos políticos e pululam as idiossincrasias locais, decidirá se a representação do cidadão brasileiro é procedente ou improcedente.
Todo homem tem direito: (1) à vida, à liberdade e à segurança pessoal; (2) em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial; (3) de ser presumido inocente até que sua culpa tenha sido provada de acordo com a lei. Ninguém será: (4) arbitrariamente preso, detido ou exilado; (5) sujeito a interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar, na sua correspondência; nem a ataques à sua honra e reputação. (Declaração Universal dos Direitos do Homem, artigos III, IX a XII, ONU/1948).    
Toda pessoa pode se resignar diante dos fenômenos da natureza e dos fatos sociais. A resignação é atitude de renúncia à resistência, de conformação com os reveses da vida, de não reagir à violência. Essa passividade faz parte da doutrina cristã. “Se alguém te ferir a face direita, oferece-lhe também a outra; se alguém te citar em justiça para tirar-te a túnica, cede-lhe também a capa”. Orientação de Jesus, o Cristo, aos seus discípulos no sermão da montanha. Essa doutrina de Jesus visa a santificar o homem comum.
A doutrina jurídica visa a civilizar as relações humanas. O homem comum não santificado resiste aos ataques sofridos, reage às ofensas, mostra indisposição para se resignar. A irresignação é atitude natural de inconformismo do homem não santificado motivada por: (1) agressão física sofrida; (2) perda da pessoa amada ou do patrimônio; (3) situação contrária ao seu interesse, à sua crença religiosa, aos seus valores morais, ao seu código de vida. O legislador estabelece regras para disciplinar a irresignação e evitar que: (I) as pessoas façam justiça pelas próprias mãos; (II) provoquem “guerra de todos contra todos”; (III) "o homem seja o lobo do homem"  (Hobbes).
O direito coloca à disposição das pessoas: (i) normas materiais e processuais para defenderem a sua liberdade, o seu patrimônio, a sua integridade física e moral: (ii) ações judiciais para a solução de controvérsias; (iii) recursos contra as decisões dos juízes e tribunais; (iv) mecanismos disciplinares contra a má conduta dos juízes.
Recorrendo ao foro internacional, o ex-presidente da república brasileira mostrou a sua irresignação com a conduta e as decisões das autoridades da sua pátria. Ele exerceu de forma legítima o direito em vigor na comunidade das nações.
Sintomática a alusão feita pela AMB ao projeto de lei 280/16, do Senado Federal, que tipifica como crime de abuso de autoridade diversos atos “comuns” no curso das investigações. Na opinião dessa classista entidade: (I) o texto do projeto é clara tentativa de amordaçar a magistratura, contrária ao interesse da nação em ter um Poder Judiciário forte e independente; (II) se o texto estivesse em vigor, a Operação Lava-Jato não teria sido possível. Sofisma. A ética judiciária preceitua: juiz só deve falar nos autos do processo e se abster de pronunciamentos públicos e de proselitismo. Se o texto do projeto estivesse em vigor, o combate à corrupção seria possível; improváveis seriam as arbitrariedades e os abusos praticados. O juiz curitibano também se manifestou contra o projeto e rogou o arquivamento aos senadores.
Da posição contrária ao projeto, verifica-se que a AMB quer para os magistrados o que todo bandido quer para si mesmo: ampla liberdade de ação, sem os limites constitucionais e legais. Ninguém gosta de freios, porém os freios postos pelos bons costumes, pela moral e pelo direito, são necessários à nação civilizada. Através do projeto, o Senado está dizendo ao povo: aquela conduta é nefasta e antijurídica; a lei em vigor mostrou-se insuficiente para coibi-la.
O projeto preserva os magistrados que: (1) exercem o seu ofício em sintonia com a Constituição, a Lei e a Ética; (2) respeitam os jurisdicionados; (3) encarnam virtudes cardeais: honestidade, imparcialidade, coragem, independência, serenidade, senso de justiça, cultura jurídica, lucidez, sensatez, pontualidade, urbanidade, isenção política partidária, conduta irrepreensível na vida pública e particular. 
“Não há tribunais que bastem para abrigar o direito quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados” (Ruy Barbosa).

sexta-feira, 29 de julho de 2016

CICLOS

A natureza desafia a inteligência humana. A geometria cósmica desafia a geometria humana. O disco solar surge no horizonte avermelhado indiferente ao relógio. Altaneiro, o Sol faz a sua jornada sem se incomodar com a Terra. Ela, a submissa, gira em torno dele, o soberbo. Profusão de cores no céu, quadros de breve duração pintados pela natureza no alvorecer e no crepúsculo. Admiramos. Pronto. Acabou. Esperamos o próximo arrebol, porém as frias manhãs cobertas de cerração frustram a nossa esperança. No entardecer, o Sol esconde-se atrás do Pico das Agulhas Negras. As nuvens se acinzentam, o azul escurece. Surge o disco de prata. Lua cheia. Vem a vontade de tocar violão e cantar em serenata. A Lua mexe com as humanas emoções. Às vezes, ela mostra uma tonalidade alaranjada, exibindo-se a uma miríade de estrelas, algumas cadentes riscando o céu. Antes, ela estava menor. Cresceu. Está plena, mas irá minguar. Depois, voltará a crescer e iluminar a noite. A ciência, essa geleira, dirá: “As fases não significam que a Lua muda realmente de tamanho”. Mas que se dane a ciência! O momento é de poesia. 
Límpido céu azul da manhã primaveril. Vagarosamente, brancas e brilhantes nuvens vão se formando. O vapor que lhes dá existência parece carregar sal ou poeira metálica. Eu saio a caminhar pelas ruas sem calçamento, pista irregular de terra, aqui e acolá um torrão de pedregulhos com escória de asfalto servindo-lhes de liga. Pretinho e Brigitte acompanham-me. Idoso, Pretinho anda lento, marcha na retaguarda, macambúzio, sem a mesma disposição de outrora para perseguir frangas e pombas. Brigitte, cadela malhada, agita-se veloz ao correr, tomar a frente e se distanciar. Os dois farejam por todo o trajeto. Laika, a outra cadela, pelos marrom e branco, bonita, recatada e do lar, resiste em sair. Prefere ficar em casa.
Depois do frio outonal em abril, calor em maio. Aproveitando o veranico de maio como se dizia no Paraná, o corpo seminu à margem da piscina, depois de suportar os raios solares, mergulhava na água para se refrescar. A seguir, retornava à espreguiçadeira, contemplava as nuvens e as brechas azuladas, mas logo as pálpebras se uniam preguiçosamente. Em julho, pleno inverno, céu de nuvens claras, dias quentes e ensolarados. Veranico de julho? Sim, pelo menos no leste brasiliano, meu atual paradeiro. No sul paranaense: frio, de vez em quando sol e chuva de granizo. Na serra catarinense e gaúcha: esperança de neve para gáudio dos turistas. As estações se tornaram invasoras. O verão invade o outono. Desafiadoramente, o bougainville continuou a crescer e a florir, mas agora, vencido pelo inverno, perdeu folhas e flores, exibindo a nudez dos seus galhos. As mangueiras também aguardaram o inverno chegar e quando o vento sacudiu os ramos, as folhas se desprenderam numa solidária revoada, como pequenas borboletas, até pousarem sobre a grama.
O inverno invade a primavera. A menina-moça espanta-se com o sangramento. Por quarenta anos o suportará. Absorventes confortáveis para moça rica fazem esquecer panos do longínquo passado. Na mulher fértil, o embrião se agita e amplia o espaço uterino a cada mês até o nono. O rebento crescerá, tornar-se-á adulto e fenecerá como as plantas, mas enquanto viver sentirá fome, sede, calor, frio, dor, prazer, alternância entre a vigília e o sono, a lucidez e a loucura, os apetites da carne e os anseios do espírito. Ficará submetido ao incessante movimento pendular entre os polos opostos da sua natureza: o demoníaco, fonte das necessidades do corpo e da sabedoria dos instintos, e o angelical, fonte das aspirações da alma e da sabedoria intuitiva, transitando pelo ponto central, fonte da curiosidade, da cultura e da sabedoria racional. Da infância à velhice, desatento ao pulsar do coração, ao ritmo da respiração, da digestão, das glândulas e dos hormônios, ele passará por mudanças físicas, emocionais e mentais. Exercitará o corpo e cultivará o intelecto. Exibirá simplicidade, humildade, simpatia, vaidade, medo, coragem, arrogância, inveja, rancor e prepotência. Arderá no desejo de possuir e de matar. Experimentará os sentimentos de amor, alegria, tristeza e ódio. Valorizará a verdade, a justiça, a beleza, a bondade e a santidade. Utilizará a mentira, a fraude, a calúnia, a perfídia e a violência. Obterá vitórias e satisfação. Sofrerá derrotas e frustração. Criará ilusões e terá desilusões. Ecce homo!
Então, nos últimos segundos da sua existência, deparar-se-á com o mistério que o acompanhou desde o nascimento: existe um mundo espiritual? Se a resposta for negativa, significará que a crença é infundada, o que enseja duas conclusões: (1) a crença é subterfúgio para rejeitar a morte como o derradeiro fim da existência humana; (2) dessa crença se aproveita esperta minoria constituída de sacerdotes, pastores, missionários, rabinos, gurus, pais-de-santo, adivinhos, cartomantes, et cetera, para enganar e explorar a massa. Se a resposta for positiva, significará que a crença é fundada, o que enseja três hipóteses: (1) no mundo espiritual vivem consciências sem corpos físicos; (2) tal mundo é um campo de energia provido de inteligência, mas desprovido de individualidades; (3) o mundo é um só, porém com duas básicas dimensões: a material e a espiritual.
Põe-se a questão correlata: a consciência se apaga com a morte do corpo? Se a resposta for positiva, admitir-se-á que a consciência é tão só relação cognitiva entre o sujeito e o objeto, simples função que não sobrevive à morte cerebral. A experiência e o conhecimento acumulados durante a encarnação se perdem com a morte. Se a resposta for negativa, significa que a consciência tem substância, ou seja, possui um suporte etéreo próprio, o que enseja duas hipóteses opostas: (1) a consciência ocupará um novo corpo em nova jornada na Terra ou em outro planeta; (2) a consciência permanecerá eternamente como decalque no mundo espiritual.
Pessoas que morreram momentaneamente contam que permaneceram conscientes do ambiente em que se encontravam. A morte não fora cerebral. Parada cardíaca. O cérebro retirava da memória imagens de pessoas falecidas que pareciam aguardar a chegada do morto ao mundo espiritual. A crença na existência desse outro mundo causava tal impressão. A travessia de um túnel mencionada nesse tipo de experiência talvez seja lembrança do carnal nascimento da pessoa quando passou do útero materno à claridade do ambiente externo. O coração voltou a palpitar e aquelas pessoas recobraram os sentidos como saídas de um sono profundo e do mundo dos sonhos.
Cabe indagar: o sonho tem algum significado? Se a resposta for negativa, o sonho será apenas uma saraivada de impulsos orgânicos durante o sono infensos a qualquer interpretação válida. Se a resposta for positiva, os sonhos podem ser interpretados validamente. Questiona-se: durante o sono a mente seleciona o que o sonhador gostaria de viver, sem os limites convencionais, religiosos, éticos e jurídicos? Se a resposta for positiva, significa que os sonhos expressam desejos recalcados. Deles, o sonhador não tem consciência no estado de vigília. Se a resposta for negativa, cabem as hipóteses: (1) as imagens oníricas são realidades psíquicas à semelhança da virtualidade televisiva, ou seja, ondas ou partículas captadas e reunidas em som e imagem pelo aparelho sensorial humano; (2) os sonhos são dados oriundos do banco existente na dimensão espiritual do mundo  que afloram à consciência subjetiva enquanto a consciência objetiva está adormecida; (3) durante o sono são projetados na tela da mente diálogos e imagens, alguns extraídos do arquivo do mundo espiritual e outros construídos pelo cérebro com material retirado da memória do sonhador. 
Sem estar dormindo, o humano também sonha. A utopia é algo situado fora da realidade atual com o qual ele sonha em vigília. A pessoa sonha em ser alguma celebridade, ter um alto padrão de vida. A ambição faz sonhar acordado e a esperança alimenta o sonho. Ter casa própria, automóvel, emprego bem remunerado, poupança para gozar férias no país e no exterior, filhos diplomados por universidade, pode ser o sonho de algumas pessoas. A nação sonha ser grande, próspera, forte e dominar o mundo. Se realizado, tal sonho poderá ser um pesadelo para as demais nações.
Quando se esgotarem os segundos finais da sua vida, o ser gerado no ventre da mulher, ao completar a sua jornada terrena, terá as respostas definitivas. Enquanto viver, terá respostas provisórias ancoradas na fé religiosa, na fé mística, ou na fé científica.      

sexta-feira, 22 de julho de 2016

DIÁLOGO

LORDANUS: Boa tarde, majestade.
LAMERDE: Boa tarde, Lordanus. Aqui te chamei para convidar-te a ocupar uma cadeira na alta corte de justiça da nossa amada nação. Espero que aceites.
Lor – Vosso convite é uma ordem, majestade.
Lam – Tu sabes o quanto estou desgostoso com os ministros daquele tribunal. Neles noto tibieza, vaidade, impontualidade, parcialidade, verborragia, desapreço à toga, o que me leva a duvidar da honestidade do colegiado. Sem estar em férias, eles se ausentam frequentemente a pretexto de cuidar dos seus institutos culturais, de lecionar, palestrar e conferenciar no país e no exterior. Agindo assim, eles relegam o seu principal dever: examinar e decidir as ações judiciais. Mediante decreto presidencial proibirei essas atividades paralelas a todos os magistrados e exigirei assiduidade e dedicação exclusiva ao seu trabalho jurisdicional. 
Lor – Vossa majestade tem razão, mas gostaria de lembrar que o subsídio mensal dos ministros é uma miséria. Eles complementam a sua renda anual através daquelas atividades paralelas. Os gastos com viagens e estadias são pagos pelas universidades e pelos patrocinadores dos eventos. Quanto aos milhares de processos que aguardam exame e decisão da alta corte, não vejo como poderei ajudar, pois se trata de um problema crônico no contexto maior da corrupção endêmica e da frouxidão moral que campeiam em nossa sociedade. Ademais, baixado o decreto, de duvidosa feição democrática, se me permite o adendo, dispensável será a minha presença, até porque faltam à minha humilde pessoa, os requisitos exigidos para o desempenho de tão elevado cargo.
Lam – Mas, que merda Lordanus! Tu aceitas ou não aceitas a porra do cargo? Se aceitas, pare de resmungar e de me tratar de majestade. Sou democrata por herança paterna, porém a situação no reino, digo, no país, não é propícia à democracia, infelizmente. Aqui estou não por vontade do povo e sim pelas súplicas da nobreza que me honrou com a sua confiança. Pesa sobre os meus ombros a espinhosa missão de salvar a nossa pátria amada. Todos nós queremos a felicidade da nação e só o comando por uma elite branca, honesta e esclarecida torna possível alcançar o sublime desiderato. Precisamos iluminar a entrevada alma da massa ignara. Educação fundada em nossos princípios éticos eliminará a endemia moral. Não sou monarca constitucional e sim ditador temporário desta "republiqueta de corpo gigante e de alma pequena", como disse o poeta.
Lor – Que poeta excelência?
Lam – Não vem ao caso, Lordanus. Contudo, já que falastes em poeta, lembrei dos versos do filósofo pop Vinicius de Moraes, sobre os quais te aconselho meditar a título de cautela: “O homem que diz sou / não é / porque quem é mesmo / não diz”. Tu foste aos EUA, nossa Casa Grande, para justificar tua atuação no comando da operação suja-rápido. Na ocasião, tu declaraste ser um juiz imparcial, apartidário e não-investigativo. O público e os nossos protetores poderão entender o contrário, como nos versos do poeta. Nesta viável hipótese, a opinião pública dirá: “esse juiz diz uma coisa e faz outra oposta”. Já os nossos protetores dirão: “muito bom que ele seja o contrário do que diz ser”. Tu, prezado Lordanus, em comum entendimento com os teus fiéis procuradores, deves arquivar os inquéritos gerados pela dita operação e extinguir os processos em andamento nela fundados. Tão logo isto ocorra, nomearei a ti e aos teus fiéis procuradores, juízes da mais alta corte de justiça.      
Lor – Por favor, excelência, não vos zangueis com as minhas reticências. Eu aceito o cargo, porém não há vaga naquele egrégio sodalício! Seguirei o vosso conselho e tomarei mais cuidado quando falar ao público. Quanto aos inquéritos e processos e a concordância dos meus fiéis procuradores, a ausência de provas facilita o atendimento à ordem de vossa excelência. Colocarei em liberdade os que foram presos por meu bem intencionado e patriótico abuso de autoridade. 
Lam – Para fazer o bem, pequeno abuso até convém. Tu prestaste relevante serviço à pátria, tu és um herói nacional, mereces lugar no panteão, ao lado de Osório, Caxias, Deodoro, Paranhos (Rio Branco), Ruy, Rondon e Pelé. Tu reúnes as qualidades essenciais a um bom juiz: honestidade, imparcialidade, sensatez, pontualidade, urbanidade, bom caráter, isenção política partidária, independência e serenidade no exato cumprimento da Lei, cultura jurídica, plena consciência dos atuais problemas políticos, sociais e econômicos do país, conduta irrepreensível na vida pública e particular. Voz fina e falar mal o idioma inglês são deficiências enjoativas, porém suportáveis. 
Lor – Obrigado, excelência. Eu me esforço para ser um bom juiz, tal como aspirava Salomão, rei hebreu, apesar do meu mísero subsídio mensal, pequeno patrimônio e humilde padrão social.
Lam – Amenizarei as tuas privações. Aumentarei os parcos subsídios teus e dos magistrados em geral. Quanto à vaga, renovarei a alta corte de justiça, onde não quero mais ministros. Na alta corte e nos tribunais ordinários devem atuar juízes e não ministros. Somente haverá ministros: no meu gabinete e no tribunal de contas, futuro Conselho Nacional de Contas.
Lor – Perdoai-me se vos incomodo com as minhas dúvidas, excelência, mas como será essa renovação ante as garantias constitucionais dos magistrados?
Lam – Meu caro Lordanus: contra fatos, argumento não prevalece. Não esqueça que o país está em crise e nenhuma garantia pessoal está acima da razão de Estado. No exercício dos meus poderes como legítimo ditador desta nação, expedirei decreto com as seguintes determinações: 1. Os membros do Poder Judiciário terão o título exclusivo de juiz; 2. Ficam extintos os títulos de ministro e desembargador; 3. A alta corte de justiça passa a se denominar Tribunal Constitucional, composto de 21 juízes, que servirão por 10 anos consecutivos, após o que serão compulsoriamente aposentados com proventos proporcionais ao tempo de serviço; 4. As primeiras vagas serão preenchidas pelos juízes das instâncias ordinárias da ex-justiça federal do Paraná e por seus fiéis procuradores; 5. Ficam exonerados do cargo os ministros do ex-supremo tribunal federal com idade igual ou superior a 60 anos; 6. Nenhum juiz será admitido no Tribunal Constitucional com menos de 50 anos de idade e deverá ter, no mínimo, 20 anos de efetiva prática forense, vedada nomeação de bandidos de toga e de barnabés de toga; 7. Os juízes do Tribunal Constitucional receberão o subsídio mensal equivalente a 100 (cem) salários mínimos, tomando-se por base o valor vigente no dia 1º de maio de cada ano; 8. Compete exclusivamente ao Chefe de Estado fixar o valor do salário mínimo; 9. Os juízes das instâncias ordinárias receberão o subsídio mensal equivalente a 95% do subsídio do juiz do Tribunal Constitucional; 10. Ficam proibidos os penduricalhos, assim entendidos: abonos, gratificações, verbas indenizatórias, diárias e adicionais de qualquer natureza; 11. Fica abolida a federação, os Estados ficam transformados em Províncias e o país passa a chamar-se República do Brasil; 12. Fica extinto o Congresso Nacional e criado o Parlamento Brasileiro; 13. Serão eleitos 5 (cinco) deputados por província, independentemente de partido político, mediante os votos da Comissão Nacional Eleitoral, cujos membros serão escolhidos e nomeados pelo Chefe de Estado; 14. O mandato parlamentar será de 6 (seis) anos, vedadas a suplência e a reeleição; 15. O valor do subsídio mensal dos deputados será fixado pelo Chefe de Estado, reajustado no dia 1º de maio de cada ano, vedados os citados penduricalhos; 16. O Chefe de Estado poderá nomear pessoa da sua confiança para chefiar o governo; 17. Ao nomeado caberão os negócios de governo relativos ao desenvolvimento social e econômico, ficando sob a competência exclusiva do Chefe de Estado os assuntos sobre segurança, política e relações internacionais; 18. O Chefe de Estado é vitalício e os seus atos estão fora da apreciação judicial.
Lor – Maravilha de decreto, excelência, verdadeira reforma tão necessária ao nosso sofrido povo e aos nossos atormentados empresários. Ajudarei em tudo que for preciso para o êxito dessa reforma. Se não for abusar da sua bondade, eu poderia formular um pedido?
Lam – Sim, meu caro Lordanus, faça o seu pedido. 
Lor – Na cerimônia de posse no cargo de juiz do Tribunal Constitucional, eu posso colocar na parte frontal do barrete um distintivo com a nossa sagrada e querida cruz suástica?     
Lam – Ótima ideia. Permissão concedida. O emblema servirá para entusuasmar os presentes e colorir o tom cívico e religioso da cerimônia. 
Lor – O modo entusuástico de vossa excelência aprovar a minha singular e singela súplica me deixa agradecido e envaidecido. 

sexta-feira, 15 de julho de 2016

FUTEBOL 2016

Da Copa América, disputada por seleções americanas em cidades dos EUA e da Copa Europa disputada por seleções europeias em cidades da França (junho/julho/2016), foi possível notar que os latino-americanos movem-se mais pela paixão, driblam mais, praticam mais o lado artístico do esporte, sentem necessidade de mostrar talento e de se exibir para o público e as câmeras de TV. Os europeus, na histórica posição de colonizadores, psicologicamente maduros, driblam menos, aprenderam a pedalar e a usar o calcanhar, apelam para o vigor físico, valorizam o conjunto, esquemas táticos sem grande variedade. Falhas comuns aos americanos e europeus: finalizações mal endereçadas, erros nos passes, deficiente trato da bola, desarmes sofridos por desatenção. Os árbitros europeus levam em conta o aspecto viril, não marcam falta só porque a disputa foi vigorosa, evitam interromper a dinâmica do jogo. Preferem advertências verbais, depois advertem por cartão (amarelo), são econômicos nas expulsões (cartão vermelho). Da arbitragem e das faltas sofridas, os europeus do norte pouco reclamam, não fazem cena teatral no choque com o adversário, nem são exibicionistas (o sueco Ibrahimovic é exceção). Os europeus do sul e os latino-americanos reclamam mais, algumas vezes, acintosamente. Na maioria das vezes, as reclamações são improcedentes.
Os telões colocados na parte superior interna dos estádios europeus atraíam olhares dos jogadores e dos torcedores. Quando focadas, as pessoas apontavam na direção dos telões, acenavam e vibravam de alegria, algumas fantasiadas, outras com os rostos pintados com as cores do seu país. Clima de festa e confraternização que incluía a contagem regressiva para o início de cada partida. Todos contavam em voz alta até o árbitro apitar. A execução dos hinos nacionais era o momento de exaltação cívica. A força emotiva da “Marselhesa” impressiona, parece um hino universal, apesar do teor revolucionário francês da sua letra. O reflexo mundial da revolução francesa de 1789, com o seu lema liberdade + igualdade + fraternidade, talvez seja a causa da vibração e do calor emocional sentidos por quem ouve o hino.
A equipe que estiver bem preparada do ponto de vista físico, técnico e psicológico e que demonstre força e determinação durante as partidas, tem condições de vencer, sendo irrelevante se é principiante como a da Islândia ou experiente como a da Alemanha. Nas copas de 2016, seleções tradicionais fracassaram. Na copa americana, por exemplo, a brasileira pentacampeã mundial (1958+1962+1970+1994+2002) e a uruguaia bicampeã mundial (1930+1950), as duas de longa experiência e tradição, ficaram na rabeira. A colombiana e a estadunidense obtiveram o terceiro e quarto lugares respectivamente. A argentina bicampeã mundial (1978+1986) manteve a tradição e ficou em segundo lugar. A chilena conquistou a taça pela segunda vez consecutiva.
Premiados pela insidiosa FIFA, Lionel Messi e Cristiano Ronaldo tiveram desempenho modesto nas copas/2016; jogam melhor no Barcelona e no Real Madri. Embora goleadores, os dois são medianos em outros fundamentos do esporte: têm estrábica visão de jogo, sofríveis nas assistências e nas cobranças de faltas e de pênaltis, perdem a bola com muita frequência e facilidade. O robótico e previsível argentino, sem a criatividade, o carisma e a pujança de Maradona, marcou gols durante o torneio americano, porém sumiu na partida final, perdeu o pênalti e a taça. O vaidoso e midiático bailarino português, artista nos dribles (a maioria ineficaz), sem a densidade do genial Eusébio, só melhorou seu desempenho na partida semifinal, quando fez um gol, ajudou no setor defensivo e sua equipe se classificou para a partida final depois de vários empates no tempo normal das partidas anteriores. 
As seleções da Alemanha, Bélgica, França, Gales, Islândia, Itália, Polônia e Portugal classificaram-se para as partidas quartas-de-final. Deixaram para trás seleções experientes e tradicionais como a da Hungria e as campeãs mundiais: Inglaterra (1966) e Espanha (2010). Islandeses e galeses taticamente disciplinados e preparados fisicamente mostraram valentia, porém certa ingenuidade nas jogadas. Os islandeses lutaram bravamente contra a seleção da França visando a se classificar para a semifinal, mas perderam (5x2). Foram recebidos como heróis ao retornarem à Islândia. Seleções fortes como as da Bélgica, da Polônia e da Itália tetracampeã mundial (1934+1938+1982+2006) também não se classificaram. Na primeira semifinal, Portugal (2) x Gales (0), a seleção portuguesa que já foi vice-campeã venceu a galesa. Na outra semifinal, Alemanha (0) x França (2), a seleção alemã tetracampeã mundial (1954+1974+1990+2014), no frescor da última copa, mas sem o mesmo brilho, não conseguiu superar a seleção francesa campeã mundial (1998).
No tempo normal da última partida do torneio, França x Portugal empataram sem gols. No segundo tempo da prorrogação a seleção portuguesa marcou um gol. Sagrou-se campeã. Cristiano Ronaldo, solitária estrela do encontro, sofreu lesão na perna esquerda e foi substituído no início da partida. Houve equilíbrio técnico entre as duas seleções, apesar das táticas diferentes de cada equipe. O placar do tempo normal (0x0) e o escore mínimo da prorrogação (1x0) refletiram esse equilíbrio. As substituições feitas pelo treinador português produziram efeitos positivos. Os dois goleiros se destacaram pela excelente atuação. Portugueses e franceses esforçaram-se ao máximo. Alguns deles eram de origem africana, o que mostra o aspecto construtivo da imigração. A seleção francesa tinha leve favoritismo por jogar em casa diante da sua torcida e ter jogadores tão bons quanto os da seleção portuguesa. Os lusitanos superaram a perda da sua estrela, lutaram com bravura e venceram.   
Rotineiramente, a imprensa esportiva faz prognósticos fundados no passado glorioso de alguns jogadores, clubes e seleções. Encara como ponto de honra e selo de autoridade o acerto no prognóstico. Errar significa descrédito para o jornalista. No entanto, mais importante é o momento de cada atleta e de cada equipe, independente da tradição. No futebol masculino, extraordinárias seleções sofreram inesperadas derrotas em copas do mundo, como a húngara de 1954, a holandesa de 1974 e as brasileiras de 1950, 1982 e 2006.
Havia diferentes narradores e comentaristas das emissoras de TV nas cidades da França onde se realizaram os jogos da Copa Europa/2016. Falavam compulsivamente como se a tela do televisor nada exibisse. Alguns gritalhões e fanfarrões tentavam aumentar a temperatura emocional do espetáculo a fim de prender a atenção do público. Trocavam confetes. Caprichavam na senha para a entrada da propaganda comercial durante a transmissão do jogo. Há narradores que prestam informações sobre a cidade e o país onde se encontram, incluindo costumes, símbolos e imagens. Fazem sumárias biografias de jogadores e treinadores e breve histórico das equipes. Notam-se dois tipos de comentaristas: (1) o prático, que jogou futebol profissional, geralmente é conciso e objetivo, a experiência que adquiriu em campo confere relativa autoridade à sua opinião; (2) o teórico, que jogou na várzea ou nunca jogou futebol, geralmente é falastrão, quer mostrar que conhece bem o esporte e a psicologia dos jogadores e dos treinadores, ensina padre a rezar missa. Quando a sua análise choca-se com a realidade mostrada em campo, desconversa.
Após os primeiros 10 minutos de cada tempo da partida, o melhor é desligar o som do aparelho. Basta a imagem. Ao ligar o som nos momentos de substituição de jogadores, de alguma encrenca no campo ou na torcida, ou nos intervalos da prorrogação e da decisão por pênaltis, o telespectador ouve explanações sobre: (1) quem vai ser substituído, por quem e por que; (2) a gravidade da lesão; (3) a intenção do treinador; (4) o que deve ser feito; (5) como será o jogo dali para frente; (6) a violência das faltas; (7) a inadequada conduta dos briguentos; (8) os efeitos do cansaço na musculatura dos jogadores; (9) quem cobrará os pênaltis; e assim por diante.
Se a realidade não se amolda ao desenho traçado pelo analista, fica o dito pelo não dito. Às vezes, sem admitir o equívoco, o analista faz considerações à margem para justificar a profecia. 

sexta-feira, 8 de julho de 2016

BANDIDOS DE TOGA

Certas regularidades no tempo e no espaço foram denominadas leis naturais por analogia com as leis sociais emanadas do costume, da religião e do estado. Alguns fenômenos naturais se repetem regularmente, como as estações, as fases lunares, o agir instintivo dos animais, enquanto outros provocam mutações, como dilúvios, submersão de ilhas e continentes, movimento das placas tectônicas, choque de asteroides contra a superfície do planeta.
Assim como no mundo da natureza, na sociedade humana também há regularidades tanto nos períodos de repouso aparente como nas crises. Retrospectivo olhar para a história da civilização ocidental revela crises periódicas, algumas resultantes de processos subterrâneos, lentos, imperceptíveis, que afloram à superfície, como nas ascensões e quedas de impérios, reinos e repúblicas. O Brasil serve de exemplo: foi Colônia (1501 a 1640), Vice-Reino (1640 a 1815), Reino Unido (1815 a 1822), Império (1822 a 1889) e República. Na forma republicana houve regimes: oligárquico (1889 a 1930), autocrático (1930 a 1945 e 1964 a 1985) e democrático (1945 a 1964 e 1985 a 2016).
Com o golpe de estado em 2016, o Brasil retomou a feição oligárquica, submisso aos interesses de potência estrangeira. Estelionatários (alguns enriquecidos no governo Cardoso) assumiram o governo dispostos a vender o que resta de valioso no patrimônio público: empresa petroleira, pré-sal, minérios, plantas medicinais. Sem apelar para a força, a nação brasileira poderá recuperar a democracia por decisão do tribunal parlamentar ou do tribunal judiciário no insólito e abominável processo de impeachment da Presidente da República. 
Odiado por opositores, quase todos situados à direita do espectro político, o Partido dos Trabalhadores (PT) foi acusado de controlar o editorial político do The New York Times e abonar comentários desairosos ao governo gerado pelo golpe de estado. Dessa linha acusatória flui a certeza de que os tentáculos do PT e do seu subversivo bloco partidário também alcançam a Europa, o que torna irrefutável a sua participação na compra de votos dos eleitores britânicos no “brexit”, certamente com dinheiro da Petrobrás, da Caixa Econômica e do Caixa Dois. Baseados nesta evidência, o juiz federal curitibano e os seus fiéis procuradores, com o aval corporativo do tribunal regional federal paranaense, todos a serviço de um bloco partidário, poderão prender os integrantes do bloco partidário rival. A citada compra de votos e o “conjunto da obra” indicam a responsabilidade dos líderes do bloco subversivo pela crise europeia.
Desse ativismo internacional, conclui-se que o bloco partidário liderado pelo PT também é responsável pelas seguintes práticas criminosas: (1) manipular as eleições presidenciais dos EUA a fim de favorecer a vitória do candidato Donald Trump; (2) tentativa de melar as boas relações entre Cuba e EUA; (3) defender o neoliberalismo perverso. Provavelmente, a ágil e eficiente justiça federal curitibana investigará o caso e prenderá os líderes do bloco subversivo. 
Tais líderes também poderão cair sob a pesada e justiceira mão do juiz instrutor curitibano e dos seus fiéis procuradores por outro motivo: a participação deles no planejamento e comando do ataque: (1) às torres gêmeas de NY; (2) ao hebdomadário parisiense Charlie Hebdo.
O heroico e patriótico juiz curitibano (que por esse merecimento ganha mensalmente o dobro do subsídio mensal dos ministros da suprema corte), com fundamento na Constituição e na Lei e sustentando que o país acha-se em estado de guerra, provavelmente aplicará a pena de morte a esses líderes do mal.
O noticiário da TV, os artigos da imprensa, a literatura e o domínio do fato suprem a falta de provas e autorizam a condenação.
Quando eu exercia o cargo de juiz substituto no Estado do Paraná, de 1970 a 1973, dei o nome de “barnabé de toga” a determinado tipo de magistrado. Isto não agradou a alguns colegas. Decorridos 40 anos, a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, deu o nome de “bandido de toga” a outro tipo de magistrado. Parcela da magistratura mostrou desagrado.
Nem todo barnabé de toga é bandido; nem todo bandido de toga é barnabé. Contudo, esporadicamente, podem conviver os dois tipos na mesma pessoa sob a mesma toga.
Do ponto de vista moral e intelectual, há juízes nos tribunais federais e estaduais bem qualificados para ocupar vaga no Supremo Tribunal Federal. No entanto, notícia recente informa que o juiz comandante da Operação Lava-Jato está sendo cogitado para ocupar a vaga do ministro Celso de Mello (ainda não aberta) no Supremo Tribunal Federal. Desenha-se, pois, no panorama político e judiciário do Brasil, o seguinte quadro: bandido comum vai para a cadeia; bandido empresário vai para a sua mansão particular; bandido togado vai para a suprema corte. Se tal critério vingar, a mais alta corte de justiça do país, antes de findar o primeiro terço deste século, será um conventilho de bandidos de toga. 

sexta-feira, 1 de julho de 2016

CRISES PERIÓDICAS V

A cada época histórica os humanos reclamam das crises. No período compreendido entre 6.000 a.C. a 2.000 d.C. houve enorme progresso material. Na esfera espiritual, o avanço foi grande no discurso e diminuto na prática.
Movimentos de pessoas e de instituições sociais contra armas nucleares e a favor da proteção ambiental revelam uma tomada de consciência, em nível planetário, da necessidade de assegurar a sobrevivência da espécie humana e a boa qualidade de vida. Nessa consciência cosmopolita imbrica-se um sentimento de fraternidade e de comum destino da humanidade. Este sentimento torna-se mais vivo: (1) nas ocasiões festivas, como as competições esportivas e o congraçamento religioso de pessoas de diversas nacionalidades; (2) nas ocasiões trágicas, como calamidades naturais ou produzidas por ação humana, que atingem diferentes regiões do planeta.
No cotidiano, porém, a fraternidade e a solidariedade são sufocadas pela competição econômica, política e religiosa, cujos ingredientes são o egocentrismo, a desonestidade, a cobiça, a fraude, a inveja, a traição, a hipocrisia, a perversidade, a difamação, o fanatismo e o ódio. Exemplo disto é dado pela União Europeia (UE). Confederação de 28 estados europeus associados por comuns interesses econômicos e estratégicos, a UE estremeceu afetada pela crise econômica mundial, pela imigração, pela xenofobia e pelo retorno do nacionalismo exacerbado (fascismo + nazismo). Havia expectativa de os estados confederados celebrarem pacto federativo no evoluir histórico, à semelhança do que ocorreu no século XVIII, nos EUA. Todavia, ronda o perigo de dissolução da UE ao prosperar o movimento separatista decorrente dos atuais desafios sociais e econômicos da Europa. Lideranças da França, Alemanha, Itália, lutam para evitar a ruptura. A pressão popular poderá ser forte nos dois sentidos: da união e da dissolução. 
A base jurídica de uma confederação de estados (como a UE) é o tratado internacional. O vínculo entre eles é dissolúvel. Cada estado é livre para dela se desligar. A base jurídica de uma federação de estados (como os EUA) é a Constituição. O vínculo entre eles é indissolúvel. A questão da indissolubilidade do vínculo federativo gerou guerra civil nos EUA, entre os estados do Norte, de um lado, a defender a união e o fim da escravatura e, de outro, os estados do Sul, que pretendiam a secessão e manter o regime escravocrata (1861 a 1865). Com a vitória do Norte, a regra da indissolubilidade se cristalizou, tornou-se dogma do constitucionalismo.  
Embora indissolúveis do ponto de vista jurídico, os laços federativos podem ser desfeitos pela via do fato. Concretas situações de efervescência política, social e econômica, provocam crises que podem implodir a federação de estados, tal como aconteceu na década de 80, do século XX, com a União Soviética. Em defesa da união, o governo federal reage ao movimento separatista valendo-se de meios pacíficos de dissuasão (conferências, acordos) ou mediante o uso da força.
A crise europeia irrompida do plebiscito de 23/06/2016, no Reino Unido (RU), está impregnada de alguns dos citados ingredientes. O RU compõe-se de quatro estados: Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte, sendo que os três primeiros convivem na grande ilha (Grã-Bretanha) e o quarto situa-se na ilha vizinha, ambas no Oceano Atlântico, Trópico de Câncer. Parcela da população do RU quer separar-se da UE. Os bretões reclamam que contribuem para a UE muito mais do que dela recebem. Mostram insatisfação com o autoritarismo do comando da UE, com a política de imigração e com a influência do Papa nessa questão. O descontentamento culminou com uma consulta aos eleitores do RU, apelidada de “brexit”, sobre romper com a UE. A maioria dos eleitores da Escócia e da Irlanda do Norte votou pela permanência na UE. A maioria dos eleitores da Inglaterra e do País de Gales votou pela saída. Na soma dos votos de todo o RU, venceu a decisão pela saída (51,9%). Escoceses e irlandeses ameaçam separar-se do RU e se integrar à UE por vontade própria e autônoma. Se tal independência concretizar-se, o RU ficará composto só de dois estados: Inglaterra e Gales. 
O alvoroço ocorreu antes de o desmembramento RU x UE estar homologado pelos parlamentos britânico e europeu. A decisão plebiscitária pode ser revista. Há forte pressão das grandes cidades da Inglaterra visando a realizar um segundo plebiscito com quorum qualificado (participação de todo o eleitorado ou, pelo menos, de uma fração significativa dele como, por exemplo, 2/3, 4/5). Pretende-se que decisão de tal magnitude obtenha, pelo menos, 60% dos votos. O Presidente da França pressiona visando ao desligamento sem demora.     
A atual crise europeia mostra a extrema sensibilidade do sistema capitalista. Imediatamente à publicação do resultado do plebiscito, houve queda nas bolsas de valores de diversos países da Europa, da América e da Ásia, bem como, a desvalorização da libra esterlina (moeda inglesa concorrente do euro e do dólar). Chefes de governo e autoridades em economia reuniram-se para analisar os efeitos econômicos da crise em níveis local e mundial, tendo em vista a globalização do mercado, da indústria e dos negócios especulativos. Nessa discussão, entra o problema da vigência e eficácia de tratados internacionais ante o princípio pacta sunt servanda e a cláusula rebus sic stantibus (os tratados vigoram e devem ser cumpridos enquanto não se alterarem as essenciais condições da sua celebração).