sábado, 28 de novembro de 2015

FUTEBOL E TERRORISMO



13.11.2015. 22,00 horas. Horário esdrúxulo e inadequado para jogar futebol. Beneficia apenas as emissoras particulares de TV. Os jogos têm que se ajustar à grade da programação das emissoras. Em país onde vige o princípio da dignidade humana, onde os direitos e o bem-estar dos cidadãos realmente são respeitados, o correto e sensato é o inverso: a programação das emissoras é que deve se ajustar aos jogos e espetáculos estimados pela nação. As emissoras de radio e de televisão concessionárias do serviço público têm o dever de: (1) respeitar os valores éticos e sociais das pessoas e das famílias; (2) prestar serviço à população sem constrangê-la, sem impor horários impróprios para transmitir atividades educacionais, culturais e desportivas; (3) colocar o interesse nacional acima do interesse particular.    

Seleção argentina x seleção brasileira. (1 x 1). As duas equipes mostraram-se aguerridas. No primeiro tempo, a seleção platina esteve melhor, atacou mais e venceu. No segundo tempo, a seleção tupiniquim reagiu e empatou a partida. Estabeleceu-se equilíbrio entre as duas equipes. Botinadas dos dois lados. A temperatura subiu. O árbitro foi condescendente, porém, resolveu ser rigoroso na falta cometida por David Luiz e o expulsou pouco antes do final da partida. Em jogo desse tipo, convém o treinador escalar o Hulk, o Fernandinho, o David Luiz, o Marcelo e, se possível, o Mike Tysson.

Na torcida argentina, não se notou o mesmo diapasão das costumeiras animação e cantoria. Possivelmente, a torcida sentiu as ausências de Messi e Tevez. A torcida brasileira era pouco numerosa. O comportamento mais defensivo da equipe brasileira no primeiro tempo não se repetiu no segundo, quando os brasileiros resolveram atacar sem se descuidar da defesa. William novamente se destacou como excelente jogador. Os demais jogadores se mantiveram em bom nível. Douglas Costa, Lucas Lima e Felipe Luis, não repetiram a excelente atuação da partida anterior. Os argentinos souberam neutralizar os ataques e ameaçar a defesa da seleção brasileira.

Na data desse jogo, repercutiu no mundo as ações terroristas em Paris, das quais resultaram mais de uma centena de mortos e mais de três centenas de feridos. No jogo amistoso do dia seguinte (14/11) entre as seleções da Rússia e de Portugal, os portugueses perderam para os russos pelo escore mínimo (1 x 0). O melhor jogador do mundo, eleito pela mafiosa FIFA, não conseguiu levar a sua seleção ao pódio. Uma andorinha não faz verão, ainda mais quando não está voando bem. Os portugueses usavam braçadeira de luto em solidariedade aos franceses, enquanto os russos nada usavam. O Estado russo se mantém distante dos símbolos religiosos. Solidário e disposto a cooperar no combate ao terrorismo, o chefe de governo da Rússia (Putin) reuniu-se com o chefe de governo da França (Hollande).

O governo brasileiro se solidarizou com o povo francês. Há necessidade de cautela e diplomacia nesse apoio a fim de não provocar inimizade com fundamentalistas muçulmanos e com países árabes. Je suis Paris, mas também, Je suis Bagdá, Je suis Brasília, Je suis le monde. O Brasil já tem muitos problemas internos a resolver, tais como: tentativa de golpe de Estado, tragédia ambiental em Mariana/MG, movimento estudantil em defesa das escolas paulistanas, dívida pública monumental e os reflexos da retração econômica mundial.   

Os povos do Iraque, da Síria, do Afeganistão, sofrem com as intervenções estadunidense e européia. O povo palestino sofre com as invasões e agressões israelenses. Civis não combatentes (homens, mulheres, crianças, idosos) são mortos e feridos aos milhares. Em decorrência dessas intervenções e agressões, a vida desses povos virou um inferno.

Os “terroristas” resolveram dividir com a América e a Europa esse inferno criado pelo governo estadunidense associado aos governos de alguns países europeus. Esses governos não respeitaram os princípios da autodeterminação dos povos e da não-intervenção que integram o direito internacional e que merecem o respeito dos povos civilizados. As retaliações procedidas pelas vítimas da violência parecem obedecer a leis não escritas, como a do karma e a do talião.

De acordo com a lei do karma, colherás o bem ou o mal, segundo o que plantares, os povos dos EUA e da França estão colhendo o que os seus governos plantaram na Ásia morena. De acordo com a lei do talião, olho por olho, dente por dente, os “terroristas” (patriotas dos países invadidos e/ou membros radicais da fraternidade muçulmana) estão retribuindo o que as suas famílias e os seus compatriotas receberam daqueles governos estrangeiros. De acordo com essas duas leis, o povo judeu também, cedo ou tarde, receberá o troco da violência praticada pelo mendaz e criminoso governo de Israel. Quiçá, nem o “muro das lamentações” sobrará para os judeus chorarem o seu merecido castigo.

Desde a Idade Antiga até a Idade Moderna, o povo judeu sofre as conseqüências da sua má índole. O deus Javé pretendia exterminá-lo e diz a Moisés: vejo que este povo tem a “cabeça dura”. Aarão diz a Moisés: tu mesmo sabes o quanto este povo é inclinado ao mal (Êxodo 32: 9 e 22). Não foi à toa que esse povo recebeu dos seus vizinhos o nome de hebreu. Não foi sem motivo que por mais de uma vez no curso da história esse povo esteve ameaçado de extermínio.

O Antigo Testamento (AT) narra vários episódios que testemunham a crueldade do povo hebreu (israelitas + judeus). Bastam dois exemplos. O juiz Samuel informa ao rei Saul, a vontade do deus Javé: votar ao interdito o reino de Amalec. Isto significava destruir cidades, matar o rei (Agag) e todos os homens, mulheres, crianças, bois, ovelhas, camelos e jumentos, o que realmente aconteceu sob o comando de Saul (I Samuel 15: 2/9). Na Pérsia, durante o exílio desse povo, havia um edito real de proscrição para exterminá-lo. O edito foi revogado graças às suplicas de Ester, judia esposa do rei Xerxes (Assuero). Livres do extermínio e apoiados por esse rei, os judeus mataram 75 mil homens, mulheres e crianças nas 127 províncias do reino persa. (Ester 3: 12/14 + 8: 3/9 + 9: 5/16).

O Novo Testamento (NT) narra a violenta perseguição a Jesus e a seus apóstolos e adeptos, promovida pelos judeus. O tribunal judeu (Sinédrio) prendeu, julgou e condenou Jesus à morte, sem que ele houvesse cometido crime algum. Impedido de executar tal sentença, o tribunal pediu à autoridade civil/militar para executá-la (a Palestina estava submetida à lei romana). Herodes, tetrarca da Galiléia, e Pilatos, governador da Judéia, julgaram improcedentes as acusações formuladas contra Jesus e se negaram a executar a sentença de morte ditada pelo Sinédrio. Liderada pelos sacerdotes e anciãos, diante do pretório, a turba exaltada insistia na execução. Aos gritos, os judeus recusaram a oferta de Pilatos de libertar um inocente (Jesus) e de crucificar um culpado (Barrabás, preso por sedição e assassinato). Ameaçaram denunciar Pilatos ao imperador romano se protegesse um agitador que se dizia rei. Pressionado e ameaçado, Pilatos lava as mãos na água que lhe trouxeram e diz: “sou inocente do sangue deste homem”. O profeta é entregue à turba e crucificado. (Mt 26: 47/67 + 27: 11/26; Mc 14: 43/65 + 15: 1/15; Lc 23; Jo 18 + 19).

sábado, 21 de novembro de 2015

TOLERÂNCIA E VERDADE II



O vocábulo “verdade”, usado pelo profeta, tem evidente conotação simbólica. Verdade era o que Jesus encarnava: o conteúdo do seu pensamento formalizado nas suas palavras e refletido na sua conduta. No contexto da sua pregação, verdade é tudo que provém do Pai Celestial (sabedoria divina) e revelado ao ser humano. O encarnado que se dizia filho, simbolizava a verdade do Pai Celestial.

A pergunta de Pôncio Pilatos (o que é verdade?), só mencionada por João, provavelmente é produto da imaginação e fantasia do narrador, como quase tudo na Bíblia. Não houve testemunha dessa conversa. Os judeus não entraram no pretório para não se contaminarem. Livres de contaminação, eles podiam celebrar a páscoa (Jo 18: 28). No interior do pretório, Pilatos interrogou Jesus. Depois, saiu do pretório e se dirigiu aos judeus. Portanto, além de Pilatos e de Jesus, a narrativa não aponta a presença do apóstolo narrador e nem de qualquer outra pessoa no interior do pretório naquele especial momento.

Todavia, supondo-se que a tal pergunta existiu, cabem duas hipóteses. Primeira: A pergunta foi meramente retórica. Expressava ceticismo. Pilatos formulou-a, deu as costas ao interlocutor e saiu sem esperar resposta. Daí, o silêncio de Jesus. Segunda: A pergunta foi inquisitória. Exigia resposta. Nesta segunda hipótese, o silêncio de Jesus comporta quatro possíveis interpretações.
(I) Ele seguiu os seus próprios ensinamentos: “não atirai pérolas aos porcos”. Os romanos eram politeístas e sem apetite para a filosofia. A resposta entraria por um ouvido e sairia pelo outro. O profeta silenciou por entender inútil treplicar.
(II) Ele percebeu o ridículo da situação e assim pensou: estou aqui todo ferrado diante dessa populaça sequiosa por fatiar a minha carne e beber o meu sangue e esse romano aí querendo filosofar sobre a verdade. Esse sujeito deve estar zombando de mim. Não lhe darei resposta alguma.
(III) Em conseqüência do padecimento físico e moral que sofria na ocasião, o profeta não teve disposição e nem palavras adequadas para responder.
(IV) Jesus tinha apenas a intuição da verdade e não o conceito de verdade. A sua doutrina não exigia a racional definição da verdade. O Jesus do evangelho era um profeta e não um filósofo. A sua mensagem veio calcada na fé religiosa – não na ciência. O seu objetivo era domar a face diabólica da natureza humana.  

Analogia mística.

Com a cautelar advertência de que “nenhuma analogia é perfeita” (Sankara, filósofo indiano), as crenças e doutrinas religiosas podem ser explicadas mediante operação analógica. Assim, por exemplo, toma-se a refração da luz (passagem da luz de um meio para outro) como elemento da comparação. No campo ótico, utiliza-se um prisma, geralmente com o formato de pirâmide, com superfícies retas e polidas, sobre o qual se faz incidir luz branca (policromática). Ao atravessar o prisma, a luz branca se divide em sete raios monocromáticos (espectro visível). Sob a ótica mística, a cada uma das sete cores corresponde uma virtude: poder, vitalidade, sabedoria, beleza, bondade, santidade, amor. A luz branca é comparada à luz divina e o prisma, à mente humana. Ao passar do mundo espiritual para o mundo material, atravessando o prisma humano, a luz divina produz diferentes raios monocromáticos, ou seja, idéias radicais captadas segundo o grau de compreensão de cada indivíduo. Cada raio monocromático, ou seja, cada idéia dominante alicerça alguma teoria ou alguma doutrina e se ramifica. Os teóricos e os doutrinadores combinam idéias básicas e criam sistemas, uns abertos e outros, dogmáticos. Nas relações sociais, a conduta de cada pessoa será mais ativa ou mais passiva de acordo com aquela compreensão, com o seu temperamento e com as circunstâncias. “Eu sou eu e as minhas circunstâncias” (José Ortega y Gasset).   

A crença comum na realidade absoluta da divindade, na sabedoria e no amor divinos, aproxima as religiões. A partir daí, elas se afastam umas das outras impulsionadas por seus dogmas sobre: [1] idéia de deus (substância, forma); [2] modo de cultuá-lo (rituais); [3] interpretação das leis divinas e naturais (pecado, salvação, condenação); [4] estrutura e funcionamento do mundo espiritual (seres angelicais, hierarquia celestial, relação com o mundo natural); [5] idéia de alma e seus atributos (etérea, eterna, individual, cósmica, inteligente). Cada pessoa, cada igreja, cada instituição, acha-se possuidora da divina verdade. No entanto, nenhuma delas a possui na sua plenitude. O arrolamento das virtudes divinas resulta mais da imaginação e das aspirações humanas do que da sublime realidade. A régua humana é insuficiente para medir a intenção, a extensão e a substância de deus.        

“Enganador é falar de diferentes religiões, pois estas são apenas diferentes aproximações simbólicas da única verdade religiosa e filosófica a respeito da divindade como realidade absoluta” (Radhakrishnam, filósofo indiano). “A tradição bíblica é uma mitologia socialmente orientada” (Joseph Campbell). “A religião é a realização fantasmagórica da essência humana, porque a essência humana não tem realidade verdadeira” (Karl Marx).  

Na mais conhecida filosofia indiana (Advaita Vedânta), não se nota ênfase no problema da verdade, salvo o dever moral de não mentir. Isto porque, segundo essa escola, o que o homem considera real (pessoas, coisas, universo, deus) faz parte do mundo de aparências; tudo é maya (ilusão, criação mágica); nada é real, salvo Brahman, ser unitário, íntegro e inefável. Segundo as escrituras védicas (Índia), Brahman é a verdade absoluta, fonte do real e verdadeiro conhecimento. Krishna é a encarnação de deus, personalidade histórica que viveu 125 anos em nosso planeta e transmitiu os ensinamentos védicos que existem há cinco mil anos.          

Verdade profana.

A busca da verdade pelos caminhos da arte, da ciência, da filosofia, da religião e do misticismo, deve-se à curiosidade humana, à ânsia de saber, à vontade de compreender, explicar e crer, combinadas com a capacidade humana de observar, analisar, sintetizar, refletir, orar e meditar. Por esses caminhos, trilham o racional e o irracional; a intuição desafia a razão; a imaginação desafia a realidade; aquilo no que se crê desafia aquilo que é; o dever-ser desafia o ser.

Na civilização ocidental, a relação entre a inteligência humana de um lado e os fenômenos naturais e os fatos sociais de outro, tornou-se um complicado problema. Criou-se toda uma epistemologia com diferentes teorias sobre o conhecimento humano. A verdade virou mito, algo volátil e enigmático, fora do imediato alcance do entendimento humano. Os mitos são metáforas da potencialidade espiritual do ser humano (Joseph Campbell). O objetivo do mito é fornecer um modelo lógico para resolver uma contradição (Claude Lévi-Strauss). Verdade é uma correta união ou separação de sinais e o modo pelos quais as coisas significadas por eles concordam ou discordam entre si (John Locke).

Do ponto de vista lógico, verdade consiste na conformidade do pensamento com o ser (verdade material) ou do pensamento consigo mesmo (verdade formal). A verdade é produto da razão humana. Do ponto de vista ontológico, verdade é o espetáculo do mundo percebido pelos sentidos e refletido na mente do homem. Verdade fundamental no plano da natureza. Cada ser (mineral, vegetal, animal) é o que é ainda que a sua essência seja ignorada pelo homem. Vidro é vidro, ainda que visto e recebido como diamante. Do ponto de vista psicológico, verdade consiste em tudo o que se conforma com a concepção de mundo do indivíduo; cada pessoa detém a verdade acerca de si mesma, do outro, da sociedade, do universo e de deus. Do ponto de vista sociológico, verdade consiste nas efetivas e comprovadas relações estabelecidas entre os indivíduos ou entre grupos humanos no curso da história. Do ponto de vista teleológico, verdade é a exata correspondência das coisas com os seus úteis ou necessários fins. Do ponto de vista teológico, verdade é a refulgência de deus no mundo.

Na esfera humana, verdade não é algo uniforme e substancial que exista abstrata, perene e isoladamente. Parafraseando o poeta no seu refinado humor (entre os amantes, “o amor é eterno enquanto dura”), pode-se dizer que entre os homens a verdade é absoluta enquanto dura. A verdade provém de um tipo de relação estabelecida entre a percepção e a inteligência do sujeito de um lado, e o objeto observado, de outro. O objeto observado pode ser deus, a natureza, a sociedade, pessoas ou o próprio sujeito (introspecção). A verdade é problema ético e lógico que decorre da sociabilidade e da racionalidade do ser humano.

sábado, 14 de novembro de 2015

TOLERÂNCIA E VERDADE



Choque de culturas.

“Se tu, americano e cristão, censuras o nosso costume relativo à conduta e ao vestuário das nossas mulheres, eu, oriental e islâmico, também, dentro da mesma lógica e com igual autoridade, censuro o costume das tuas mulheres de exibirem as pernas, os seios e as roupas íntimas, provocando o desejo sexual nos homens, como fazem as prostitutas, e penso que a tolerância com esses hábitos faz de ti e dos vossos iguais, uns cornos mansos”.

A censura do homem ocidental vale tanto quanto a do homem oriental e revela intolerância e espírito de dominação. A força moral é inata, provém da natureza anímica do ser humano. Essa força gera na mente dos homens preceitos morais que integram a cultura de cada povo.

Errado é confundir o que é costume com o que é certo. Comer o primogênito como fazem os habitantes de Kai-Shu pode ser o costume, mas não é o certo (Mo Tse, filósofo chinês, 478-436 a.C.). Não existe uma moralidade absoluta, mas apenas uma conveniência oportunista. Na realidade, não há verdade e nem erro, nem outras distinções. Existem apenas aspectos diferentes que dependem do ponto de vista (Chuang Tse, filósofo chinês, 369-286 a.C.).

O conflito, hoje, se dá entre uma cultura que afirma, ama e celebra o dom da vida e uma cultura que declara que grupos inteiros de seres humanos, crianças por nascer, doentes em estágio terminal, inválidos e outros, vistos como “inúteis”, devem ficar fora das fronteiras e da proteção legal. (João Paulo II. Saint Louis, Missouri, USA, 26/01/1999).

No confronto das culturas há oposições, mas também sintonias. O espírito de submissão a deus revelado na escritura islâmica (Alcorão) sintoniza com o espírito de completa e incondicional rendição a deus revelado na escritura védica (Bhagavad-Gita). Numa das passagens desta última, Krishna diz ao guerreiro Arjuna: “Abandona todas as tuas demais ocupações e submeta-se a mim”. O espírito islâmico e o espírito védico sintonizam com o espírito de humildade que brota do amor a deus revelado na escritura cristã (Novo Testamento). 

Das escrituras “sagradas” dos diversos povos nota-se um manto sagrado sobre a vida privada. As regras islâmicas ditadas a Maomé pelo arcanjo Gabriel são criticadas por suas minúcias, como aquelas sobre: qual a mão que deve limpar o próprio traseiro; virar-se de frente para o vento ao expelir gases intestinais; tipo e quantidade de alimentos que os fiéis devem comer; posições sexuais (veda-se à mulher ficar por cima); assuntos proibidos de se conversar; partes do corpo que não podem ser tocadas; modo lento (por sangramento) que deve ser usado para abater animais (degola ritual); maneira de sepultar o homem. No entanto, a Bíblia também tem centenas de regras sobre o cotidiano inadequadas à vida moderna ocidental (higiene, dieta alimentar, abate de animal, comportamento sexual, endogamia, primogenitura e outros assuntos). A literatura védica (Índia) ensina como homens e mulheres devem se unir, o que devem fazer para gerar filhos e qual o objetivo da vida sexual, além de outros preceitos relacionados à vida privada. Na China, regras sobre a conduta individual e coletiva foram ditadas por Lao Tse (Tao Te King) e Kung Fu Tse (Analectos) que orientaram a conduta de povos asiáticos por muitos séculos.

Verdade religiosa.

Em que pese a Bíblia ser uma coleção de livros recheados de falsidades, fantasias, megalomanias e verborragia (narrações romanceadas e pretensamente históricas, oráculos proféticos, genealogias, milagres) nela é possível achar coisas verossímeis (textos legislativos, ensaios filosóficos, poemas, orações). Campeã de vendas, muito falada, pouco lida e mal interpretada, essa coleção se divide em duas partes: (1) Antigo Testamento, “escritura sagrada” dos hebreus composta de livros de vários autores; (2) Novo Testamento, “escritura sagrada” dos cristãos composta de cartas e de livros (evangelhos, atos dos apóstolos, apocalipse) escritos ou ditados por apóstolos do profeta Jesus. Essa coleção de textos (Bíblia) é a base espiritual e social da comunidade cristã e se universalizou graças: (1) ao magistério de João Batista e de Jesus; (2) ao trabalho dos apóstolos; (3) à ação catequética da igreja católica e da igreja protestante; (4) à ignorância e à credulidade da massa popular. A Bíblia refere-se, no Antigo Testamento, ao deus do povo hebreu (israelitas + judeus) e no Novo Testamento, ao deus do povo cristão (católicos + protestantes). Qual dos dois é o deus verdadeiro?

O deus dos hebreus, que Moisés denominou Javé (ou Jeová) tem as seguintes características: (1) poderoso na “terra prometida”, circunscrita ao território palestino, pois nos países vizinhos sofre a concorrência dos outros deuses; (2) belicoso, homicida, genocida; (3) exclusivista, vingativo, cruel. Javé escolheu um povo exclusivamente para si do qual exigiu fidelidade e pureza racial (endogamia); em troca, prometeu numerosa descendência, riqueza, felicidade, domínio do mundo; autorizou extermínio de outros povos e invasão de terra alheia. O apego dos hebreus ao dinheiro e aos bens materiais e a pretensão ao domínio amparam-se na crença nesse deus e nessa escritura. (Gênesis 15. Êxodo 6/7. I Samuel 15: 1/9. II Samuel 7: 1/16. Isaías 14/23; 60/65).

O deus dos cristãos, que o profeta Jesus, o Cristo, denominou Pai Celestial, tem as seguintes características: poderoso, misericordioso, amoroso, pacífico, universalista, sábio. A esse deus, desagrada a sensualidade e a riqueza mundanas. Ele deve ser incondicionalmente amado sobre todas as coisas e recomenda o amor fraterno, humildade, moderação nos costumes, desapego aos bens materiais, obediência às autoridades paterna e estatal. A bem-aventurança situa-se no mundo celestial; dela, poucos desfrutarão. (Mt 5/7. Lc 9: 62; 13: 24. Jo 15/16).

Apesar das diferenças essenciais e contrastantes entre esses dois deuses, há quem afirme que se trata de um único e mesmo deus. Se assim fosse, esse deus teria, então, duas faces: a diabólica, que ele exibiu ao patriarca Abraão e a angelical, que ele exibiu ao profeta Jesus. De fato, comparando-se passagens bíblicas entre si, verifica-se que no Antigo Testamento, o deus Javé promete ao patriarca o domínio do mundo; no Novo Testamento, o deus Satanás faz a mesma promessa ao profeta. A conclusão se impõe: Javé e Satanás são idênticos e não se confundem com o Pai Celestial. Abraão não resistiu, prostrou-se e, seduzido pelas promessas “divinas”, celebrou o pacto com Satanás (Gênesis 17: 1/22). Jesus resistiu; não se prostrou e nem se deixou seduzir por tais promessas. “Para trás, Satanás” (Mt 4: 3/10. Mc 1: 12/13. Lc 4: 1/13).    

Nos quatro evangelhos selecionados pela igreja cristã, há inúmeras passagens em que Jesus fala sobre a verdade sem defini-la. Se permanecerdes nas minhas palavras sereis meus verdadeiros discípulos; conhecereis a verdade e a verdade vos livrará. Na última ceia com seus apóstolos antes da crucifixão, o profeta diz: Eu sou o caminho, a verdade e a vida. O apóstolo João narra o seguinte episódio: Jesus, prisioneiro, diante de Pôncio Pilatos, diz: É para dar testemunho da verdade que nasci e vim ao mundo. Todo o que é da verdade, ouve a minha voz. A isto, Pilatos replicou: O que é verdade? Jesus não treplicou. (Jo 8: 31/32; 14: 6; 18: 37/38).       

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

VISTA DOS AUTOS



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em outubro de 2015, baixou ato normativo disciplinando o pedido de vista pelos magistrados. O Supremo Tribunal Federal (STF), decidindo em causa própria, colocou-se fora do âmbito disciplinar do CNJ. Exclusão contrária ao sistema republicano e, especialmente, ao princípio de isonomia, o que torna necessária expedição de Emenda à Constituição: (1) submetendo os juízes do STF: (I) à mesma disciplina dos demais magistrados; (II) ao regime de dedicação exclusiva, vedando a participação deles no CNJ, no Tribunal Superior Eleitoral e no magistério; (2) proibindo os juízes do STF de se afastarem das funções fora do período de férias, salvo por doença ou luto. Vem a calhar, o artigo “Pedido de Vista dos Autos do Processo” publicado neste blog em 12 de abril de 2008, cuja ementa pode ser assim redigida:

Abuso de direito. Protelação do julgamento. Devolução compulsória dos autos ao presidente do tribunal, da turma ou da câmara. Sanções penais e administrativas. Direito do cidadão à tutela jurisdicional. Responsabilidade do magistrado. Prevaricação e desídia do magistrado. Violação à ética da magistratura. Intervenção do CNJ. (Constituição Federal 93, II, letra e; 103-B, §4º, III; Lei Complementar 35/1979, 35: I a III; Código Penal, 319).

Eis a íntegra do artigo:

“À semelhança do que ocorre no mundo da natureza, há herança genética também no mundo da cultura, características de um povo que passam de geração a geração. O período colonial e o período imperial, por exemplo, deixaram marcas profundas no caráter do povo brasileiro: complexo de inferioridade; menosprezo às coisas da terra e valorização das coisas estrangeiras; olhos postos na Europa e nos EUA; imitação do que acontece de bom e de ruim naquelas paragens; importação de idéias, modismos e bugigangas; submissão aos interesses da metrópole (Portugal, Inglaterra, EUA); subserviência às oligarquias locais; incensar os poderosos; ser malandro e levar vantagem em tudo; protestar contra o ladrão do dinheiro público e justificar o roubo quando ele próprio for o ladrão. Eis aí o gene macunaíma & mazombo de parcela do povo brasileiro. Na outra parcela encontram-se: (i) os brasileiros que conseguiram identificar e isolar aquele gene cultural (ii) os imigrantes europeus e asiáticos, com características físicas e culturais diferentes, aqui chegados a partir do século XIX”.

“Compreende-se, pois, a existência de macunaímas e mazombos no Legislativo, no Executivo, no Judiciário, nas igrejas, nos sindicatos, nas universidades, nas empresas e demais setores da sociedade. Não admira, pois, a existência de condutas contrárias à ética, ao direito e aos bons costumes nos Poderes da República. Tome-se, como exemplo, a área jurídica. Ao esforço para a celeridade processual se opõe a praxe nos tribunais de procrastinar mediante pedidos de vista. O Supremo Tribunal Federal, que devia dar o bom exemplo, incide nessa praxe censurável. Nos tribunais, os motivos da retenção abusiva são os mais variados: amizade, débito para quem o auxiliou na obtenção do cargo, crença religiosa, ideologia política, simpatia com partido político, cortesia para com os governantes do momento, gratificação pecuniária e outras formas de recompensa. As justificativas também variam: doença do juiz, acúmulo de serviço, necessidade de exame mais detido da questão”.

“Se o magistrado adoece seguidamente e muitas são as licenças para tratamento de saúde no ano, o caminho é a aposentadoria por incapacidade física ou mental. A prestação jurisdicional não pode adoecer nem morrer com o magistrado. O acúmulo de serviço é a porta larga por onde passam a preguiça e a esperteza. Juiz que conhece bem o direito, raciocina dentro da lógica e do bom senso, tem experiência de vida, se dedica integral e honestamente à judicatura, com espírito público e sensibilidade para com os direitos dos jurisdicionados, não sofre com acúmulo de serviço. Mantém o seu serviço em dia; despacha, decide e sentencia dentro do prazo simples ou em dobro. Trabalha muito, porém com a consciência de que foi essa a sua escolha ao prestar concurso ou pleitear o cargo de livre nomeação. Mais do que servidor comum, o juiz é agente político com a função de distribuir justiça. Ao juiz não fica bem se comportar como barnabé-de-toga ou com esperteza politiqueira. Por uma ou duas sessões, tolera-se a retenção dos autos para melhor exame pelo juiz. Cumpre assinalar, todavia, como disse Marco Aurélio, eminente juiz do Supremo Tribunal Federal, em tom bem humorado, que há diferença entre pedido de vista e perdido de vista. O pedido de vista se faz depois do voto do relator, durante o julgamento da ação ou do recurso. O juiz que pediu vista não deve manter o julgamento suspenso por muito tempo. Os juízes que aguardam a vez para proferir o seu voto e os jurisdicionados que aguardam a solução da demanda merecem respeito e consideração. A existência de prazo para a devolução indica que o processo goza de preferência por se encontrar em fase de julgamento. Entretanto, a faculdade legal e regimental de pedir vista dos autos tem sido desvirtuada. O presidente do tribunal, da turma ou da câmara, tem autoridade para solicitar a devolução dos autos. A retenção dos autos além do prazo legal é justa causa para punir o magistrado (CF 93, II, letra e). Autoriza, pois, a intervenção do juiz-presidente. Despacho, decisão e sentença são atos distintos do magistrado (CPC 162). A citada norma constitucional exige a devolução dos autos com despacho ou decisão. Silenciou quanto à sentença. A esta equivalem o voto (individual) e o acórdão (coletivo). Portanto, os autos podem ser devolvidos sem o voto escrito do juiz que solicitou vista. Entende-se que o juiz concordou tacitamente com o voto do relator. Cuida-se de presunção juris tantum, pois, nada impede que o juiz infrator profira voto oral divergente na sessão de julgamento.

“O entendimento aqui exposto se harmoniza com as normas da razoável duração do processo e da celeridade dos trâmites processuais (CF 5º, LXXVIII). Se notificado pelo juiz-presidente, o juiz não devolver os autos, o presidente pode determinar a busca e apreensão. Se houver exercício de autoridade, esse tipo de procrastinação tenderá a decrescer. Acontece que o presidente do colegiado pode estar incluído entre os juízes tardinheiros. Nesse caso, faltar-lhe-á autoridade moral para exigir dos seus colegas o que ele mesmo não cumpre. Resta, então, às pessoas com legitimidade ativa, reclamar junto ao Conselho Nacional de Justiça e ao Ministério Público, as providências para que os processos retomem os trâmites legais e os magistrados desidiosos recebam as merecidas sanções penais e administrativas, ainda que sejam membros de tribunal superior. Todos são iguais perante a lei (CF 5º)”.

sábado, 31 de outubro de 2015

PLANO DIRETOR



Na sessão do dia 29/10/2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciou recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDF). Em discussão, a constitucionalidade de lei distrital que disciplinou os condomínios fechados na Capital da República. O MPDF sustentava que essa lei contrariou o plano diretor de Brasília e, por conseguinte, violou o artigo 182 e seus parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal. Pelo escore de 8 a 3, o plenário do STF julgou constitucional a referida lei e improcedente a ação proposta pelo MPDF.

O interessante é que havia mais concordância do que discordância entre os ministros, incluindo votos vencedores e votos vencidos. Todos estavam de acordo sobre: (1) a importância do plano diretor para as cidades com mais de vinte mil habitantes; (2) tratar-se de instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana que deve ser respeitado pelo legislador e pelo administrador; (3) a necessidade de o proprietário urbano atender às exigências fundamentais de ordenação da cidade contidas no plano; (4) o censurável hábito de se sobrepor o interesse privado ao interesse da comunidade municipal no que tange à ordenação do solo urbano e das vias públicas [edificações e comércio fora das especificações e dos locais estipulados no plano diretor, com a conivência dos servidores públicos (prefeitos, vereadores, funcionários)]. 

O voto do ministro Tóffoli pautou-se pela brevidade e objetividade, incluindo tese que foi admitida pela maioria dos ministros. Censurou o caráter de repercussão geral atribuído ao caso, tendo em vista as peculiaridades dos 5.575 municípios brasileiros, o que não recomendava um tratamento genérico e centralizado. Segundo a tese aprovada, lei municipal modificativa deve ser específica e compatível com a lei municipal anterior que aprovou o plano diretor.    

Cauteloso e técnico, o ministro Barroso lembrou a regra geral da hermenêutica jurídica: lei posterior revoga lei anterior. Assim, a lei municipal que aprova o plano diretor, em que pese ser este plano um instrumento básico, poderá ser modificada ou revogada por outra lei municipal. Barroso entendeu constitucional a lei distrital impugnada e que ao STF cabia elaborar tese que justificasse o impedimento da vigência de uma lei posterior incompatível com o plano diretor.

Prudente e objetivo, o ministro Fachin, em voto divergente, decidiu pela inconstitucionalidade da lei do Distrito Federal. Afirmou que a lei modificadora do plano diretor devia seguir os mecanismos jurídicos que condicionam a elaboração desse tipo de lei municipal. Posicionou-se contra a tese vencedora.
        
As diretrizes gerais da política de desenvolvimento urbano devem ser fixadas em lei, conforme dispõe a Constituição da República (art. 182). O Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, fixou tais diretrizes na lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) que regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição. Em prol do bem coletivo, da segurança, do bem-estar dos cidadãos e do equilíbrio ambiental, essa lei federal estabeleceu normas de ordem pública e de interesse social reguladoras do uso da propriedade urbana.

Fundado nos princípios constitucionais e nas normas ditadas por essa lei federal, cada município com mais de vinte mil habitantes institui o seu plano diretor mediante lei municipal. No processo de elaboração desse plano, os poderes Legislativo e Executivo municipais devem garantir: (1) a realização de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; (2) a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; (3) o acesso de qualquer interessado a tais documentos e informações.

O plano diretor deve respeitar a forma e o conteúdo previstos no Estatuto da Cidade. A lei municipal não pode discrepar da lei federal nesta matéria, sob pena de incorrer em ilegalidade. Lei posterior que derroga, revoga ou de algum modo altera a lei anterior que aprovou o referido plano, deverá ser compatível, na forma e no conteúdo, com a lei federal. Deverá, portanto, ser precedida de audiência pública, debates, publicidade dos documentos (laudos técnicos, pareceres, projetos) e das informações (estatísticas, equipamentos, recursos). Do ponto de vista substancial, a alteração não pode ser estranha aos objetivos do Estatuto da Cidade.

No caso examinado pelo STF, a questão da legalidade devia preceder a questão da constitucionalidade. Não ficou claro se a lei do Distrito Federal que modificara o plano diretor atendeu ou desatendeu aos requisitos formais e materiais do Estatuto da Cidade. Se o legislador distrital cumpriu as determinações da lei federal, então, agiu legal e legitimamente. Se não cumpriu aquelas determinações, incorreu em ilicitude e, de modo reflexo, contrariou a norma constitucional regulada pela referida lei (10.257/2001). 

Aqui, no Município de Itatiaia, Estado do Rio de Janeiro, onde sou domiciliado, o plano diretor foi revisto. Houve publicidade e amplo debate com a população nos diferentes bairros e na Câmara Municipal. Associações de bairros e entidades representativas dos vários setores da comunidade foram ouvidas. Prefeito e secretários municipais estiveram presentes às reuniões. O projeto de lei foi discutido com a municipalidade. Respeitou-se, pelo menos, formalmente, a lei federal (Estatuto da Cidade). A nova lei municipal revogou a anterior e instituiu novo plano diretor. O futuro dirá se o novo plano será bem executado e se a azáfama em torno da sua elaboração não foi encenação politiqueira visando, por exemplo, a reeleição do prefeito e dos vereadores.

Tendo em vista os costumes brasileiros, não se descarta a hipótese, altamente provável, de modificações introduzidas nos trâmites finais do projeto de lei a pedido de alguma indústria, de comerciantes, de empresários do ramo de transporte urbano ou dos setores imobiliário e hoteleiro. Encarta-se na probabilidade, o recebimento de dinheiro pelo prefeito, pelos secretários, vereadores e partidos, para introduzi-las. Mais grave do que a gorda propina será o fato de essas patrocinadas modificações colidirem com o interesse geral da comunidade.  


sábado, 24 de outubro de 2015

POLÍTICA E SABEDORIA



Segundo a doutrina de Platão contida nos seus diálogos República e Leis, o governo do Estado devia caber aos filósofos. Da sua época até a Idade Média inclusive, o estudo sobre a natureza, o homem, a sociedade e a divindade, era tratado como Filosofia. Na Idade Moderna, diversos ramos do saber foram se despregando da Filosofia. Receberam o título de Ciência. Em termos atuais, a doutrina de Platão significaria que o governo do Estado deve caber a pessoas iniciadas no conhecimento científico e filosófico. Assinale-se que o saber racional também é possível em outras áreas do conhecimento (arte, religião, misticismo) em paralelo com o saber intuitivo e em concorrência com a credulidade.   

Do ponto de vista racional, o bom governo tem essa característica aristocrática, mesmo no regime democrático. Os mais bem dotados do ponto de vista moral e intelectual devem governar. Atualmente, no Brasil, essa qualificação ainda é apanágio da magistratura. A maioria dos legisladores e administradores brasileiros carece de tal qualificação. Isto não significa ausência de juízes desonestos desde a base até a cúpula do sistema judiciário; significa isto sim, que a imoralidade no Judiciário é a exceção enquanto que no Legislativo e no Executivo a imoralidade é a regra. Aos partidos políticos cabe oferecer aos eleitores candidatos moral e intelectualmente bem preparados para legislar e administrar. Aos eleitores cabe escolher, entre os candidatos, aqueles que melhor atendam aos anseios da nação.

Entre homens de natureza desigual a igualdade faz-se desigualdade se não se mantém entre eles a relação correta. Deste pensamento de Platão, seu discípulo Aristóteles tirou a célebre definição de justiça: tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na proporção em que se desigualam.

Não só Platão como também outros pensadores antigos e modernos olhavam com desconfiança o governo do Estado pelo povo. Eles entendiam que o governo do Estado por pessoas da camada pobre e ignorante da população era contrário à natureza das coisas. O lógico, o natural e o desejável, era que esse governo coubesse às pessoas mais bem preparadas da nação.

A história política do Brasil no Império, referente ao período da regência, fornece candente exemplo. A Cabanagem, movimento social deflagrado na então Província do Grão-Pará, região amazônica, proveio das agruras daquela gente pobre e trabalhadora (sertanejos, ribeirinhos, negros, caboclos), cujas habitações pareciam cabanas, de onde derivou o seu nome (1835 a 1840). Os cabanos pleiteavam melhores condições de vida. Desatendidos e reprimidos pelo governo, reagiram e partiram para a luta armada. Sem planejamento, guiavam-se pela emoção e pela intuição. Expulsaram o Presidente da Província, assumiram o governo, mas não sabiam governar. Embora insatisfeitos com o governo anterior, faltava-lhes ideário e projeto de mudança. Só vontade e insatisfação eram insuficientes para governar. O movimento fracassou e o governo da província retornou ao poder central.

No período republicano, o Brasil foi governado por algumas pessoas bem preparadas do ponto de vista moral e intelectual. O ex-presidente Itamar Franco é o exemplo mais recente desse fato. Houve, também, governantes intelectualmente preparados e moralmente deficientes. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, professor universitário, é o exemplo mais recente e bem acabado desse fato vergonhoso. No que tange ao ex-presidente Luiz Inácio da Silva, em que pese a sua origem humilde, ele não era mais operário, nem pobre e nem ignorante, quando ocupou a presidência da república. Tanto assim, que foi reconhecido como estadista pela comunidade internacional. O povo o reelegeu. Entre os predicados da atual Presidente da República, Dilma Rousseff, notam-se: a boa formação moral, a forte personalidade, o caráter sem jaça e razoável preparo intelectual. Este perfil dá a medida do seu provável desconforto ante a contingência de lidar com os “300 picaretas” do Congresso Nacional, a começar pelos dois pilantras que presidem a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.  

No que concerne à justiça como princípio da divisão do trabalho, Platão diz que a busca da resposta para a questão sobre a essência da justiça não é uma brincadeira infantil, pois exige um olho aguçado. Tal afirmativa merece ponderação. A criança pode não definir o que seja justiça, porém sente o que é justo e o que é injusto; sente que não é justo o pai bater na sua mãe; que não é justo o amiguinho lhe arrebatar o brinquedo; que não é justo ficar de castigo por ordem da professora porque o colega lhe chamou a atenção durante a aula; que não é justo ser caçoada pelos colegas por ser gorda, vesga ou desajeitada.  

Cada um só pode cuidar de apenas um dos negócios relativos ao Estado, ou seja, daquele para o qual, por natureza, se encontre mais habilitado. Justiça é cada um fazer a sua parte, sem imiscuir-se em todas as coisas possíveis. Justiça consiste em que cada um tenha e faça o que lhe cabe. Nestes conceitos de Platão está o embrião filosófico do princípio da separação dos poderes no Estado e da divisão do trabalho na Sociedade.   

Que Estado é esse que transborda de liberdade e descompostura no uso da palavra, onde todos podem fazer sempre e livremente o que bem entendem? A fome insaciável de liberdade, supostamente o bem mais belo da democracia, só pode conduzir necessariamente à sua própria dissolução e à tirania. O ímpeto da liberdade há de introduzir-se nas casas dos indivíduos, instaurando-se essa aversão pela ordem; os pais temem os seus filhos; os mestres, os seus discípulos. Parece que Platão falava ao Brasil de hoje.

sábado, 17 de outubro de 2015

FUTEBOL



Copa Concacaf.

México x EUA. Jogo equilibrado e bem movimentado, bom entrosamento de cada seleção, sem destaques individuais. Houve esforço de ambos os lados, pois estava em disputa o título da copa da confederação de 2015. Empate pelo placar mínimo no tempo regulamentar (1x1). Houve prorrogação. A seleção mexicana sagrou-se campeã ao vencer a estadunidense pelo placar de 3 x 2.

Transmissão pela Fox. A equipe da emissora de TV deve ser avisada de que o México situa-se na América do Norte, assim com os Estados Unidos e o Canadá. Ainda não existe seleção norte-americana. O jogo era entre a seleção mexicana e a seleção estadunidense, ou, em outros termos, entre a seleção do México e a seleção dos Estados Unidos. Canadenses, estadunidenses, mexicanos, são todos norte-americanos, assim como americanos são os povos da América, desde o Sul até o Norte do continente, inclusive os povos indígenas, os negros e mestiços nascidos em solo americano e os brancos oriundos da colonização portuguesa, espanhola, francesa, inglesa e holandesa.

Eliminatórias Sul-Americanas p/Copa de 2018.

08/10/2015. Brasil x Chile. Argentina x Equador. As quatro seleções apresentaram bom futebol do ponto de vista técnico e coletivo, sem grandes destaques individuais. A seleção chilena, campeã da Copa América, jogando em sua própria casa, com a torcida a seu favor, venceu galhardamente a seleção brasileira pelo placar de 2 x 0. A equatoriana, visitante, também venceu a argentina, anfitriã, pelo placar de 2 x 0. As seleções chilena e equatoriana apresentaram bom esquema defensivo além da disposição para atacar e vencer. A seleção brasileira e a seleção argentina movimentaram-se bem, esforçaram-se até o final das partidas, porém, não conseguiram suplantar as adversárias. Talvez, se essas seleções pudessem contar com Neymar e Messi, obtivessem melhor resultado. Todavia, ante o desempenho sofrível desses dois jogadores, o resultado poderia até ser pior.  

13/10/2015. Brasil x Venezuela. Vitória da seleção brasileira: 3 x 1. O placar podia ser mais elástico não fossem as finalizações perdidas. Os brasileiros voltaram a utilizar a sua maior arma: o drible. Outrora, prevalecia o drible sobre o passe (individual x coletivo). Nas décadas de 70 e seguintes, por imitação do futebol europeu, passou a prevalecer, no Brasil, o passe sobre o drible (coletivo x individual). Atualmente, a seleção brasileira valoriza o drible sem se preocupar com a crítica européia e atingiu um ponto de equilíbrio (individual + coletivo). Isto não significa que, doravante, a seleção brasileira vencerá todas as partidas; significa, apenas, que encontrou o seu melhor futebol associando arte, técnica, tática e eficiência. Espera-se que a alegria dure até a copa de 2018.

Nesta partida, destacaram-se: William, Douglas Costa, Lucas Lima e Felipe Luis, por atuarem acima da média do grupo. A seleção brasileira ainda terá de enfrentar duros desafios neste campeonato. Na equipe da Venezuela o destaque foi para as faltas graves e desleais. O brasileiro Ricardo foi alvo de severa e violenta marcação. Mesmo assim, bastou um descuido da defesa venezuelana, no segundo tempo, para ele marcar o seu gol. A seleção venezuelana não é mais aquela adversária boazinha e fácil de derrotar. O seu gol resultou da cobrança de escanteio. Os venezuelanos se mostraram bem na disputa das bolas altas. O sistema defensivo brasileiro, desta vez, não tremeu após sofrer o gol.

O numeroso público no estádio foi maravilhoso. Promoveu grande espetáculo. O treinador teve o bom senso e a gentileza de atender à torcida nordestina: escalou, no segundo tempo, KK e Hulk, sem prejudicar o rendimento do time. A galera delirou. Bom que o esporte também seja uma festa!

Apreciações gerais.

Parcela da população brasileira está mais realista. Entendeu que no futebol há vitórias, empates e derrotas; não se ganha sempre, não se empata sempre, não se perde sempre. A vida esportiva é assim mesmo. Parece que os (7 x 1) na copa de 2014 serviu para amadurecer, na estufa, torcedores, jogadores, treinadores, dirigentes, bem como, para clarificar o espírito esportivo do povo brasileiro. A síndrome alemã há de ser neutralizada por esse novo e clarificado espírito de modo a não ameaçar o bom desempenho do sistema defensivo da seleção brasileira.     

Da prática do esporte nos campos de futebol verifica-se que os jogadores de uma seleção nacional têm bom nível técnico. Isto é decorrência lógica da escolha dos melhores jogadores de cada país. No seio de cada seleção, entretanto, pode haver diferentes níveis de capacidade, quer do ponto de vista coletivo, quer do ponto de vista individual. Em certos momentos, há seleções que parecem jogar por música, tal o entrosamento, o acerto dos passes e a plasticidade dos movimentos, enquanto outras exibem coreografia modesta e sem brilho.  

No que concerne à habilidade individual, há seleções que carecem de craques e até de jogadores de nível excelente. Tem-se visto, em clubes e seleções, geral deficiência nas finalizações. Incríveis oportunidades de marcar gol são perdidas. Marcar gol de pênalti virou proeza! Chutes que fazem a bola passar longe das traves e do travessão. Por excesso de toques antes de chutar para o gol, na área adversária, o atacante perde a bola e a oportunidade de concluir com êxito. Nota-se, também, com freqüência, que por se distrair com a bola nos pés, o jogador é desarmado pelo adversário que vem pela retaguarda. Isto sem falar das furadas e das chuteiradas que apenas resvalam na bola.  

Nos dias atuais, técnica e aproximadamente, 20% de qualquer seleção superam o nível médio do elenco. 80% situam-se no mesmo nível abaixo da excelência. Dos 20% do nível excelente, poucos podem ser considerados craques (jogadores de desempenho regularmente extraordinário). Há elencos com apenas 1 craque e mais 2 ou 3 jogadores de nível excelente; os demais jogadores são apenas de bom nível técnico. Servem de exemplo: Alemanha, Argentina, Brasil, Holanda, Portugal. Sempre foi assim? No que tange às seleções sul-americanas, nem sempre. Nas seleções brasileiras, por exemplo, até 2006, os jogadores de nível excelente e os craques eram mais numerosos. Apesar disto, não venceram todas as copas que disputaram, embora obtivessem boas classificações. Duas seleções brasileiras perderam copas disputadas no Brasil: a de 1950 e a de 2014. Das 20 edições da copa mundial de futebol masculino, as seleções brasileiras venceram apenas 5 (cinco), ou seja, ¼  (um quarto) do total, número modesto e desproporcional à antiga fama do futebol brasileiro de ser o melhor do mundo, imbatível, que inspirava respeito e provocava admiração do público nacional e estrangeiro. Para fazer jus à fama, as seleções brasileiras deviam ter vencido, pelo menos, 60% das edições da copa mundial.