quarta-feira, 21 de maio de 2014

FILOSOFIA XII - 7



EUROPA (1000 a 1600). Continuação.

Na Idade Média, incluindo a renascença, houve produção científica sob o título de filosofia natural. O termo “ciência” aplicado ao estudo lógico, matemático e sistemático da natureza, com linguagem, definições, classificações e método próprios, somente veio a lume no século XIX (1801 a 1900). A Itália foi o centro da atividade científica (filosofia natural) a partir do século XV (1401 a 1500). Astronomia, matemática, física e medicina experimentaram avanços. Adelardo de Bath (1101 a 1200) dedicou-se ao estudo da natureza, afirmou a indestrutibilidade da matéria, investigou as causas dos terremotos, descobriu a função de algumas partes do cérebro e o processo da respiração e da digestão. Rejeitava argumentos de autoridade. Rogério Bacon (1201 a 1300), a quem é atribuída a invenção do microscópio, previu a invenção do carro sem cavalos e da máquina voadora, valorizou a experimentação como veículo da certeza do conhecimento, investigou fatos relacionados com as lentes óticas e recomendou a revisão do calendário Juliano.
A técnica de dissecção para estudos anatômicos foi introduzida na Universidade de Bolonha pelo médico Mundinus (1301 a 1400). O corpo humano foi descrito minuciosamente por Vesálio graças à técnica da dissecção. Os ovidutos humanos (trompas) foram descobertos por Falópio. A anatomia dos dentes e o tubo que liga o ouvido médio à garganta são descritos por Eustáquio. Leonardo da Vinci (1452 a 1519) faz progredir os conhecimentos sobre hidráulica e hidrostática. Ele expõe a lei da gravitação em sua forma elementar: todo peso tende a cair para o centro pelo caminho mais curto. Leonardo projeta barco submarino, máquina a vapor, carro de guerra encouraçado, máquina de voar (helicóptero), serra de cortar mármore, além de inúmeras invenções. O polonês Nicolau Copérnico provou mediante cálculos matemáticos que o sol é o centro do sistema planetário. Confirmou a teoria heliocêntrica de Aristarco e afastou a teoria geocêntrica de Ptolomeu. William Gilbert publica o seu trabalho sobre magnetismo. Considerou a Terra um grande imã (1600). Logo depois, Christian Huygens publica a sua teoria ondulatória da luz. William Harvey completou a descoberta de Miguel Servet sobre a circulação do sangue. Ao afastar as concepções alquímicas, Robert Boyle provoca o retorno à teoria atômica de Demócrito (1661).
Giordano Bruno, napolitano, filósofo natural, teólogo, astrônomo, frade dominicano, encampou a teoria heliocêntrica e foi muito além nos seus estudos e pesquisas (1548 a 1600). As suas idéias incomodavam a igreja. Bruno abandonou o clero. Escreveu inúmeros livros de ciência e misticismo. Ele defendia a existência de outros planetas e de vida inteligente fora do sistema solar. Na opinião dele, deus é o criador do universo e imanente ao universo. O espaço é infinito. Tudo está provido de espírito, desde os corpos maiores até os minúsculos. Tudo no universo tem vida e alma. A divindade está no interior de cada ser. Há poderes humanos extraordinários. Bruno antecipou as idéias de relatividade e evolução. Dizia que no universo infinito a perspectiva de qualquer objeto é sempre relativa à posição do observador; há um número infinito de referenciais possíveis e nenhum ocupa posição privilegiada em relação aos demais. Bruno se filiou ao hermetismo, à magia e à adivinhação. Acreditava na metempsicose e na transmigração da alma humana para animais irracionais. A igreja pretendia prender e julgar o ex-frade. Acusava-o de opiniões contrárias à fé católica e às escrituras sagradas, de negar a santíssima trindade, a divindade de Jesus, a virgindade de Maria, a transubstanciação e a santa missa. Certo homem, católico e rico, encontrou Bruno em Frankfurt e o atraiu a Veneza sob o pretexto de aprender o funcionamento da memória humana. Quando Bruno se dispunha a retornar à Alemanha, o “amigo” prende-o num quarto e o entrega à igreja. Julgado e condenado por heresia pelo tribunal da inquisição de Roma, Bruno foi queimado na fogueira. “Talvez, sintam maior temor ao pronunciar esta sentença do que eu ao ouvi-la”, teria dito Bruno aos juizes do tribunal eclesiástico.      
Galileu Galilei, nascido em Pisa, professor, matemático, inventor, filósofo natural, astrônomo, iniciador da Física moderna, defendeu a supremacia da experiência diante da autoridade dos grandes mestres (1564 a 1642). A observação direta do mundo por navegadores e mercadores vale mais do que a argumentação dos doutos sobre aquilo que não viram, dizia. Galileu utilizou o telescópio por ele aperfeiçoado, confirmou a teoria de Copérnico, descobriu os satélites de Júpiter, os anéis de Saturno e as manchas solares. Entre outros livros, escreveu: “Mensageiro Celeste”, “Diálogo sobre os Dois Maiores Sistemas” e “Discurso sobre Duas Novas Ciências”. Este cientista mostrou a importância da matemática no estudo da realidade física, realçando a assertiva de Copérnico de que o movimento da Terra era verdadeiro porque a matemática o exige. Galileu abordou as leis do movimento dos corpos (todos os corpos têm peso; no vácuo todos os corpos caem com igual velocidade) e realizou memorável experiência na torre inclinada de Pisa sobre a queda dos corpos fora do vácuo (a bola caída verticalmente da torre ficará próxima do lado oeste, porque a Terra em rotação mover-se-á rumo ao oeste durante a descida da bola). {Didi, gênio do futebol brasileiro, parecia conhecer esta lei natural ao inventar a “folha seca”, descaimento da bola após um chute mágico}. Galileu ampliou a noção gravitacional ao afirmar: a força que faz a Terra atrair os corpos é a mesma que prende a Lua a Terra e que prende os satélites a Júpiter. {Cinqüenta anos depois, a lei da gravitação universal é formulada por Isaac Newton}. Galileu se defende do ataque ao seu trabalho científico em longa carta dirigida ao bispo Dom Virginio Cesarini. Essa carta recebeu o título de “O Ensaiador”. Julgado e condenado por heresia no tribunal católico da inquisição, Galileu abjurou suas teses sobre o movimento da Terra em particular. Ao fazê-lo, escapou de morrer na fogueira. Diz a lenda, que ao sair do tribunal, Galileu teria teimosamente murmurado: “no entanto, ela se move”.
Na astronomia, Tycho Brahe estuda os movimentos planetários. Seu discípulo Johannes Kepler prova a órbita elíptica – e não circular como se supunha – dos planetas em torno do sol (1571 a 1630). Demonstra que área traçada num determinado tempo por um raio que une o sol a um planeta é sempre a mesma para esse planeta; a razão entre o quadrado do período de revolução e o cubo da distância média em relação ao sol é a mesma para todos os planetas. O seu trabalho também contribuiu para a formulação da lei gravitacional por Newton. Outro cientista alemão desse período foi Theophrastus von Hohenheim, conhecido como Paracelso, professor de medicina na Universidade da Basiléia. Ele recorria diretamente à experiência para conhecer as moléstias e respectivas curas sem dar muita atenção aos ensinamentos das autoridades nessa área. Alquimista, ele afirmava existir estreita relação entre química e medicina e negava que a procura da pedra filosofal fosse tarefa do químico.

domingo, 18 de maio de 2014

GOVERNO BANDIDO




Era uma vez, nos primórdios da era cristã, nas longínquas terras do norte da África, um rico e bonito jovem chamado Aurelius Augustinus que muito gostava da esbórnia. Ele quase morreu de tristeza e de saudade quando o seu íntimo e querido amigo faleceu. Então, casou-se com uma linda moça de sonhadores olhos verdes, gerou filhos gorduchinhos de rosada pele, converteu-se ao cristianismo, ingressou na carreira eclesiástica com o nome de Agostinho, tornou-se bispo e santo. Inteligente e culto, ele escreveu belas coisas que agradaram a igreja. Agostinho dizia que se nos reinos faltasse justiça, eles nada mais seriam do que sociedades de bandidos, societas sceleris no seu latim castiço. As quadrilhas – dizia ele – são pequenos reinos cujos membros comandados por um chefe vinculam-se por pacto social e dividem o saque nos termos de uma lei aceita por todos. O santo bispo percebera a existência desse tipo de associação pactuada entre bandidos mediante regras que formam um código de honra a que ficam submetidos os seus membros. Esta associação incluía um tribunal privado. Ele notou que os associados eram punidos por esse tribunal próprio quando violavam o código de honra. Notou, também, esta particularidade: se a quadrilha fosse de criminosos políticos, o julgamento interno era menos rigoroso e a violação do código raramente punida. O santo percebeu que honradez não era virtude cultivada entre os políticos. Agostinho sentia o eterno presente ao viajar no tempo mediante projeção da alma no passado e no futuro. Numa dessas viagens facilitada pela santidade, ele captou cenas e diálogos na seara política brasiliense. Assistiu a um interessante debate entre dois grupos de pessoas de cores diferentes. O grupo de cor vermelha declarava-se dos trabalhadores. O grupo de cor azul nada declarou. O santo deduziu: “O grupo azul deve ser dos vagabundos. Nesse reino todos estão representados. Vigora a democracia”.
O grupo vermelho acusava o azul: Você já roubou o suficiente. Ficou no governo do país por oito anos, apossou-se do dinheiro público, vendeu o patrimônio estratégico construído com o sangue e o suor do povo, recebeu polpudas comissões. Dizia um ministro: “comissão pra cá, comissão pra lá”, nas vendas, nas compras, nas licitações, nos licenciamentos, nas tarifas e outras maracutaias. Agora é minha vez. Comigo no governo isto vai mudar. Quem roubou, roubou; quem não roubou, não rouba mais. Este país tomará o rumo da decência.       
O grupo azul mais cético do que conformado respondeu: Tudo bem. O espírito da pátria está com você neste momento, mas voltarei quando a força do universo estiver comigo.
A quadrilha de ladrões que estava no governo foi substituída pelo grupo vermelho que se vangloriava do seu elevado nível de moralidade. Agostinho ficou feliz com aquela visão e a perspectiva de um governo honesto para aquele país que amargara 500 anos de safadeza. O santo bispo descansou. Certa madrugada de nublado céu, enquanto orava com fervor, Agostinho teve outra visão em êxtase espiritual: extensa praça com duas torres altas, retangulares e paralelas; ao lado, enorme bacia de argila. Ele pensou: “modo prático de captar água da chuva; como a bacia está seca, a água deve seguir para algum reservatório subterrâneo”. Três entidades poderosas confrontavam-se naquela praça. Ao fundo, o contorno de uma igreja. Agostinho ouviu som de vozes, palavras vertidas para o latim pelo mecanismo cósmico de tradução simultânea. O tom era irritadiço. Aos poucos, surgiu a imagem dos debatedores. Eram os dois grupos da visão anterior. Desta vez, havia dois espectadores: um grupo amarelo e um grupo verde.
O grupo azul acusava o vermelho: Você ficou por doze anos no governo do país e já roubou mais do que o suficiente. Agora é minha vez
O grupo vermelho contestava: Não vejo amparo no rodízio pretendido por você.
O azul ponderava: Você e eu celebramos tacitamente um pacto de revezamento na tua primeira eleição. “Pacta sunt servanda”. Os pactos tacitamente celebrados são válidos tanto do ponto de vista jurídico como do ponto de vista moral e político, consoante princípio consuetudinário universal.
Nervoso e impaciente o vermelho respondia: Pacto oral uma ova! Para mim, só vale o que está escrito – e olhe lá! Eu não assinei pacto tudinário algum, seja com “sue” ou sem “sue”. Vou prosseguir no governo por mais tempo. Ainda não roubei o suficiente. Você roubou muito mais do que eu.
Em tom conciliador o azul propõe: Pois bem. Façamos uma auditoria para esclarecer esses dois pontos: 1) Qual de nós dois roubou mais; 2) Qual dos dois governos foi o pior: o meu ou o teu. Cada um de nós indica três auditores. Se houver empate, o eleitor decidirá.     
Com ameaçadores punhos fechados o vermelho vociferou: Não farei auditoria porra nenhuma! Vão se catar “seus” ladrões engravatados e de colarinho engomado! O governo é meu, o tesouro é meu e vou usufruir o que é meu por muito tempo porque a massa de eleitores vota em mim.  
Exibindo despeito e desapontamento o azul brada: Ah, então é assim! Você quebra o pacto fiduciário tacitamente celebrado, viola o código de honra e fica por isso mesmo! Compra o enorme eleitorado pobre e ignorante com bolsas disto e daquilo e me deixa sem chance de disputar eleição em igualdade de condições. Para mim só restou o pequeno eleitorado constituído de pessoas ricas e de algumas da classe média. Isto não é justo. A democracia está ameaçada. Vou defendê-la, custe o que custar. A grande imprensa está do meu lado. Além dos meus simpatizantes, também vou colocar os tanques nas ruas. Vocês verão o que é bom pra tosse, “seus” ladrões travestidos de operários, comunistas safados!
O grupo amarelo intervém com manemolência: Olha aí, rapaziada! Calma! Há pasto pra todos. Sigam a máxima: “roube com moderação”. Caso a moderação seja difícil, adotem o lema ademarista: “rouba, mas faz”; senão, um dia, a casa cai. O voto do nosso grupo vale ouro e pode decidir eleição. Sem o nosso voto, nem você azul, nem você vermelho, colocam as mãos no tesouro. Somente a minha voz abre Sézamo. Anotem aí: o nosso grupo quer tênis de grife, tablete, telefone celular, laptop, TV tela plana grande e dez salários mínimos em dinheiro, “per capita”. Mercadoria e dinheiro entregues antes das eleições, caso contrário, vocês não terão o nosso voto. É isso aí, gente!   
O grupo verde se pronuncia escandalizado: Santo deus! Conciliação improvável. Devemos escolher entre duas quadrilhas de ladrões qual delas governará o nosso país nos próximos anos. A senha da caverna de Ali Babá está com o grupo amarelo. Se não escolhermos os larápios do grupo azul haverá o risco de nova ditadura militar. Ninguém merece! Temos direito a uma quarta via. Vamos organizar um partido para governar este país com a sigla PHDPP: Partido da Honestidade Democrática das Putas e dos Presidiários”. Nas ruas, nos prostíbulos e nas prisões recrutaremos aqueles que governarão o nosso país com honradez e decência, coisa que você azul e você vermelho jamais fizeram. E quanto a você amarelo, faremos na tua caverna o mesmo que fizeram na Serra do Cachimbo.  
Ao sair do transe hipnótico auto-induzido, Agostinho suspirou amargurado. Não gostou do que viu e ouviu. Com as mãos cruzadas sobre o pançudo ventre e para se consolar, assim pensou: “Ainda bem que isto acontecerá só daqui a 1.600 anos. Depois, envolto na aura da santidade, Agostinho ajoelhou-se, juntou as mãos, rezou e formulou um pedido a deus: “Senhor, o teu filho, Jesus Cristo, foi misericordioso com as prostitutas e com os condenados pela autoridade secular; permita, pois, que nas oportunas calendas, o PHDPP se organize e vença as eleições naquele reino para o bem daquele povo”.

sexta-feira, 16 de maio de 2014

FILOSOFIA XII - 6



EUROPA (1000 a 1600). Continuação.

Reagindo a uma segunda sentença de excomunhão, Henrique IV invade a Itália, obriga o papa Gregório VII a sair de Roma e o substitui por Clemente III (1084). Coexistem dois papas: um em Roma e outro em Avignon (1084 a 1181). O papa Urbano II (1088 a 1099) convocou, no Concilio de Clermont, os nobres de França para a conquista da Palestina. As cruzadas tinham tríplice objetivo: (1) religioso: libertar a “terra santa” e permitir a livre peregrinação de europeus; (2) econômico: obter terras férteis, saquear as cidades e expandir o comércio; (3) político: desviar os nobres das lutas intestinas e ocupá-los na defesa da “terra santa”. A primeira cruzada ocorreu em 1096 com o propósito de expulsar da região os turcos seljuk. Seguiram-se outras cruzadas que saquearam cidades do Oriente Próximo e da Ásia Menor e estabeleceram rotas comerciais. Capturada por Saladino, sultão do Egito, Jerusalém, “cidade santa”, retorna ao domínio muçulmano (1187).
A tensão entre Igreja e Estado arrefece em Worms, quando príncipes alemães e delegados do papa celebram a concordata de 1122: em assuntos religiosos, os bispos, abades e padres seriam investidos pelos arcebispos; em assuntos seculares, a investidura cabia à autoridade política. A paz durou pouco. Veio à balha a questão de saber se os reis eram responsáveis perante o papa ou diretamente perante deus. O papa Gelásio (492 a 496) lançara a precedente teoria das forças concorrentes: a autoridade sagrada dos pontífices (auctoritas) e o poder dos reis (potestas) são as duas forças que governam o mundo, aquela superior a esta em dignidade, porém ambas necessárias à ordem divina, independentes em seus respectivos domínios. Hugo, prior da abadia de São Vítor, em Paris, expõe a teoria da unidade: “a sociedade é a cristandade e a cristandade é a igreja” (1096 a 1141). A fonte do poder secular é a igreja. Ao poder espiritual (Igreja) cabe instituir e julgar o poder temporal (Estado). César (imperador, rei, príncipe) está na igreja e não acima da igreja. Bernardo, abade de Clairvaux, lança a teoria das duas espadas partindo da ordem dada por Jesus a Pedro no ato da sua prisão no Getsemani: “embainha a tua espada” (1152). O abade combina esta expressão com o diálogo entre apóstolos e Jesus: “Senhor, eis aqui duas espadas”, dizem aqueles; “basta”, este responde. O abade monta o sofisma ao isolar as palavras do contexto em que foram pronunciadas. Estabelece premissa falsa embora de fácil adesão: as espadas simbolizam os dois poderes: espiritual e temporal. Lança a premissa menor: ambas estão na posse dos apóstolos, os fundadores da igreja. Conclui: logo, as duas espadas estão na posse da igreja. Com esse raciocínio formalmente correto, porém falacioso, o abade elabora a teoria: Pedro deve se abster do uso da espada temporal {abstinência da igreja: “embainha a tua espada”}; essa espada pertence ao papa (sucessor de Pedro), está sob as ordens do papa, mas não em suas mãos e sim nas mãos do soldado {braço armado e coercitivo da pregação religiosa: o Estado a serviço da Igreja}. Considerado o contexto em que as palavras foram pronunciadas, ver-se-á que Jesus pretendia que os apóstolos portassem espadas à semelhança dos malfeitores, em sintonia com a escritura: aquele que não tiver espada venda sua capa para comprar uma, pois vos digo: é necessário que se cumpra em mim ainda este oráculo: “e foi contado entre os malfeitores” (Is 53: 12). Os apóstolos replicaram: Senhor, eis aqui duas espadas. Jesus responde: Basta. (Lucas 22: 36/38). Como se vê, o profeta solicitou espada real. Espada espiritual não se compra com o dinheiro da venda de roupa, nem com dinheiro algum, pois se trata de abstração, algo fora do comércio. Os apóstolos apresentaram duas espadas reais e não dois símbolos, delas fizeram uso no momento da prisão (um soldado teve a orelha decepada) e assim tornaram efetiva a profecia bíblica. Ao dizer “basta”, o profeta informa aos apóstolos que as duas espadas são suficientes para o fim que ele tinha em mente: cumprir a profecia e assim confirmar ser ele o messias bíblico.
Coroado imperador pelo papa, Frederico Barba Rubra (Ruiva? Roxa?), rei alemão, esperneia contra essa doutrina da igreja e sustenta a sua soberania em face do papa Alexandre III, mas acaba vencido (1177). O imperador é soberano do corpo enquanto o papa é soberano do corpo e da alma, pois a realeza espiritual e temporal pertence a Cristo e o papa é vigário de Cristo. Ao papa cabe ungir, sagrar e coroar o imperador. A autoridade do papa fundamenta-se na herança apostólica. No exercício dessa autoridade, julgava e punia os reis por seus pecados {jus puniendi ratione peccati}. Inocêncio III (1179 a 1180) obrigou o rei Felipe Augusto a retomar a esposa que repudiara e obrigou o rei João a reconhecer como feudos do papado a Inglaterra e a Irlanda. Sobre o rei pesam as supremacias do papa, da comunidade e da lei. Entre o rei e o povo há um tácito, histórico e tradicional contrato: o rei garante ordem e justiça enquanto o povo for obediente e o povo garante obediência enquanto o rei cumprir os seus deveres (pactum subjectionis). A ordem a ser garantida e cumprida pelo rei tem dois filamentos: (1) lei natural {princípios éticos inscritos na consciência humana configuradores de um direito natural}; (2) lei positiva {regras obrigatórias de conduta ditadas pela utilidade ou necessidade enraizadas no costume vigente na sociedade}. O rei atua como juiz e não como legislador. O papa vigia o cumprimento do contrato pelas partes (rei + povo). Neto de Barba Rubra, Frederico II, imperador romano germânico e rei da Sicília, afirma que deus reservou ao César (Estado) e não ao papa (Igreja) a plenitudo potestatis, ou seja, as forças espiritual (auctoritas) e secular (imperium). Ao imperador cabe a missão de unir os Estados na república cristã universal. Frederico foi derrotado pelas comunas do norte da Itália. O poder sacerdotal submeteu o imperial. A tiara sobrepõe-se à coroa.    
A renascença foi um torvelinho político. A Itália não estava unificada; compunha-se de várias cidades organizadas como Estados independentes. A atmosfera política era turbulenta: luta pelo poder e riqueza, supressão dos rivais, busca do prazer físico e artístico. No afã de ganhar dinheiro, muitos abandonaram o comércio para investir na usura (empréstimo a juros escorchantes). A igreja condenou essa prática nos concílios de Latrão de 1139, 1179 e 1215; determinou aos cristãos que rompessem relações com judeus cobradores de juros exorbitantes. O Código de Justiniano autorizava juros de 11% ao ano. Os cristãos sírios e bizantinos guiavam-se por esse código. Os banqueiros embutiam os juros nas taxas de câmbio e nas transações contábeis; pagavam aos depositantes juros camuflados em “bonificações” (1201 a 1300). Governo despótico era padrão. O serviço militar era visto como desperdício de tempo. Soldados mercenários chefiados por um condottieri, que vendia seus serviços, dispensavam exército nacional regular. A rivalidade comercial entre as cidades gerava conflitos armados. Milão, sob o governo de Gian Galeazzo Visconti (1378 a 1402), submeteu cidades da planície lombarda. Florença conquistou Pisa e cidades da Toscana (1406). Veneza submeteu cidades situadas no nordeste da Itália, inclusive a rica cidade de Pádua (1454).

quarta-feira, 14 de maio de 2014

FILOSOFIA XII - 5



EUROPA (1000 a 1600). Continuação.



Na Renascença surge um novo cristianismo com Inocêncio III, Francisco de Assis e Tomás de Aquino. A igreja admitiu a importância da vida terrena e a centelha divina no homem. Deus existia para o bem do homem. O sacerdote era herdeiro da autoridade conferida por Jesus ao apóstolo Pedro. O sacerdote cooperava com deus na realização de milagres e na absolvição dos pecadores. Havia os seguintes sacramentos: batismo, crisma, penitência, eucaristia, casamento, ordem e extrema unção. Segundo a igreja católica, sacramento é o meio pelo qual a graça divina é comunicada aos homens. A eficiência dos sacramentos independe do caráter pessoal de quem o ministra. O padre pode ser corrupto sem que isto nulifique o sacramento. Segundo a teoria da transubstanciação, o pão e o vinho se transformam no corpo e no sangue de Jesus. Cuida-se de transformação essencial e não existencial; o gosto do pão e do vinho não se modifica. A teoria da sagrada herança e a teoria do sacramento fizeram do cristianismo uma religião eclesiástica e mecânica semelhante ao paganismo romano. O papa Nicolau impõe a teoria da supremacia do sumo pontífice na hierarquia eclesiástica (858 a 867). Para provar o vigor da citada teoria ele serviu-se de uma coleção de documentos forjados denominada “Decretos de Isidoro”. Com o papa Gregório VII (1073 a 1085) a monarquia eclesiástica recuperou forças e com o papa Inocêncio III (1198 a 1216) firmou-se em definitivo. A partir do 4º Concílio de Latrão, a confissão do crente foi exigida (1215). O inconformismo com esta exigência foi um dos motivos da futura revolução luterana.

O mosteiro de Cluny emprestou o seu nome ao primeiro movimento de reforma monástica. Na Europa ocidental do século X, a maioria dos mosteiros era de beneditinos que se corromperam e caíram sob o poder dos senhores feudais. O objetivo da reforma era livrar os mosteiros do poder feudal e fortalecer as regras de piedade e castidade entre os monges. No século XI, havia objetivos mais amplos: eliminar a corrupção e os interesses materiais de toda a igreja; estabelecer a supremacia absoluta do papa em assuntos eclesiásticos; acabar com o tráfico de objetos sagrados e a venda de bens espirituais (simonia); afastar dos assuntos eclesiásticos as autoridades seculares; instituir celibato para o clero. O monge Hildebrando, o “Satã Sagrado”, ao se tornar papa em 1073 com o nome de Gregório VII, implantou quase todas as reformas pleiteadas pelo movimento Cluny. Esse movimento perdeu força no final do século XI e enveredou para os vícios que tanto combateu. Reagindo a essa decadência surgiram as ordens cartuxa e cisterciense com regras mais rigorosas (1084). Estas duas ordens também decaíram dos seus princípios e propósitos, tanto pelo acúmulo de riqueza, como por incompatibilidade com os ideais da época.

Diferentes dos monges, os frades entram na cena religiosa como homens leigos, sem pertencerem ao clero (século XIII). Devotavam-se ao trabalho social, à pregação e ao ensino. O fundador da primeira ordem foi um jovem de nome Francisco, filho de rico mercador de Assis, cidade do norte da Itália (1182 a 1226). Este jovem imitou Jesus, desprendeu-se dos bens materiais, dedicou-se aos pobres e privilegiou a prática cristã em face da doutrina. Ele se preocupava com as coisas deste mundo, devotava profundo amor à natureza e nela via a presença divina. Francisco não era asceta e nem hipócrita, não desprezava o corpo, nem macerava a carne no intuito de salvar a alma. Indiferente ao conforto, aos prazeres, às posses terrenas, vestia roupas simples, hábitos morigerados. Foi um dos raros homens que mereceu o título de cristão. Domingos, nobre espanhol, fundou uma nova ordem de frades por volta de 1215, no sul da França, com o propósito de combater a heresia. No século XIV, tanto os franciscanos como os dominicanos distanciavam-se dos ensinamentos e do exemplo dos fundadores. Houve cisões, porém os frades continuavam a influir na cultura européia. Alguns filósofos e cientistas dos séculos XIII e XIV eram franciscanos e dominicanos.

O papa Gregório VII se opôs a que bispos, abades e padres fossem investidos por reis e príncipes. Henrique IV, imperador alemão, desafiou o papa e prosseguiu nas investiduras. O papa o excomungou e lhe retirou a autoridade política. O imperador se humilhou e obteve o perdão. A pretensão do papa incluía jurisdição sobre toda a cristandade com o poder de punir, anular decretos e destituir reis e imperadores. Gregório insiste na supremacia da Igreja em relação ao Estado: “quem pode duvidar de que os sacerdotes de Cristo não sejam os pais e os mestres dos reis, dos príncipes e de todos os fiéis?”. Elabora e promulga o “Dictatus Papae” com 27 artigos entre os quais os que seguem: 1) A igreja romana foi fundada por um só Senhor. {O papa se refere a Jesus. No entanto e na verdade, João Batista e Jesus Nazareno fundaram uma seita judia reformista de cunho místico na Palestina e não em Roma. Pedro, Paulo e apóstolos como Tiago, Judas Tadeu, João, Barnabé, instituíram a igreja cristã depois da morte daqueles dois líderes. O nome de “cristã” foi dado à igreja por seus adversários (judeus e “gregos” da Antioquia) e foi mantido pelos adeptos da nova doutrina. O apelido de “romana” foi dado pelos bispos para distingui-la da “bizantina”}. 2) Somente o pontífice romano tem o direito de ser considerado universal (católico). Em todo concílio o seu legado está acima de todos os bispos. 3) O sumo pontífice não está submetido a qualquer jurisdição {portanto, está livre do poder judicial do Estado}. 4) O papa tem o direito de depor os imperadores e de livrar os súditos do juramento de fidelidade prestado aos monarcas injustos {poder de ligar e desligar supostamente atribuído a Pedro por Jesus}.

Gregório alicerçava-se na Doação de Constantino do ano 315, em que este imperador reconhecia a superioridade do trono do papa em face do trono dos reis, determinava que a igreja romana fosse venerada e reverenciada, subordinava as igrejas de Antioquia, Alexandria, Constantinopla e Jerusalém à igreja de Roma e transferia a Silvestre, chamado de “papa universal”, todos os palácios, províncias e distritos da Itália e das regiões do ocidente. Tal como os “Decretos de Isidoro” e a lista de sucessão dos bispos de Roma desde Pedro até o século III, o documento de doação também é falso, forjado pelo papa e redigido em letras douradas por um diácono de nome João. O imperador Oto III denunciou a falsidade documental (983 a 1002). Esta denúncia foi confirmada em 1440 por um secretário pontifical e historiador de nome Lorenzo Valla que provou a falsidade de inúmeros documentos inclusive a doação de Constantino sobre a qual se baseava a supremacia do papa. Nesse falso documento o imperador Constantino reconhecia em favor do papa o mais alto poder temporal e espiritual. Lorenzo provou ainda, a deturpação na Vulgata (versão latina da Bíblia) ao compará-la com textos gregos mais antigos e a falsidade do Credo dos Apóstolos jamais criado pelos apóstolos. O laudo pericial sobre a falsidade da doação só foi publicado em 1519. Apesar desta constatação, a igreja insistiu na legitimidade da doação até o século XIX, quando caiu no descrédito geral. Para justificar as fraudes que pratica, a igreja invoca a lição de Orígenes, teólogo cristão, sobre a mentira econômica e pedagógica necessária ao plano divino e aos nobres objetivos. Daí derivou a mentira piedosa para esconder notícia má ou assunto inconveniente. A lição de Jesus Nazareno é oposta: se permanecerdes na minha palavra sereis meus verdadeiros discípulos, conhecereis a verdade e a verdade vos libertará.


domingo, 11 de maio de 2014

TARIFAS ABUSIVAS



O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), através de emissora de TV, noticiou, explicou e tentou justificar aumento excepcional das tarifas no próximo ano. Afirmou que o reajuste da tarifa é solicitado pela empresa e autorizado se houver justo motivo. Período de seca, despesas extraordinárias e necessidade de recorrer a empréstimo bancário para manter o serviço foram os motivos alegados. A agência deferiu o pedido e autorizou o reajuste e o empréstimo que será rateado entre todos os consumidores em 2015. Em termos claros e simples, a indecente proposta é a seguinte: Eu faço empréstimo no banco. Eu uso o dinheiro de acordo com a minha conveniência. Você paga o empréstimo. A indecorosa obrigação criada para o consumidor advinda do conluio entre o agente governamental e a empresa concessionária disfarça um empréstimo compulsório para atender alegadas despesas extraordinárias. Esse tipo de empréstimo só pode ser instituído pela União Federal mediante lei complementar de iniciativa da presidência da república. 
O senso comum nos diz que a dívida deve ser paga por aquele que a contraiu e dela se beneficiou. Se Júlio obtém empréstimo na Caixa, o responsável pelo pagamento é Júlio e não a sua freguesa Ermelina. Como soe acontecer neste paraíso da fraude, a empresa privada tomará dinheiro emprestado em quantia acima do que necessita para cobrir a tal “despesa extraordinária” provocada pela tal “seca extraordinária” (como se prolongadas estiagens fossem incomuns no Brasil!). Se, por exemplo, a necessidade for de um milhão, a empresa toma emprestados dez milhões, gasta 1 e embolsa 9. O patrimônio da empresa terá considerável acréscimo enquanto o povo pagará a dívida total. Além da pesada carga tributária que é obrigada a suportar, a população brasileira ainda é espoliada por essa parceria safada entre o setor público e o setor privado. O episódio aqui citado caracteriza golpe típico de estelionatários e reclama instauração de sindicância e de inquérito para: (1) patentear a materialidade e a autoria do delito; (2) constatar a existência do mecanismo de propinas.
O patrimônio particular da população deve ser protegido contra os abusos praticados pelas agências estatais e empresas concessionárias do serviço público. Essas agências não têm competência constitucional para criar obrigações aos consumidores além das tarifas ordinárias fixadas no processo administrativo. Aliás, tais agências trabalham contra os objetivos da república de: (1) construir uma sociedade livre, justa e solidária; (2) promover o bem de todos. A gravidade dessa conduta recomenda a extinção dessas agências “reguladoras” que sempre favorecem os abusivos lucros das empresas concessionárias contra a poupança do povo e os direitos dos usuários. A exorbitância dos lucros dessas empresas é um deboche ante a modesta situação econômica da maioria da população.
Ao dispor que a lei reprimirá o abuso do poder econômico caracterizado pelo aumento arbitrário dos lucros, a Constituição brasileira coloca limite ético à atividade econômica com o fim de evitar a selvageria (art.173, §4º). As agências estatais e as empresas concessionárias fazem tabula rasa desse dispositivo da Lei Magna. Segundo lição extraída do que ordinariamente acontece em nosso país, se o reajuste adequado for de 5%, por exemplo, a empresa concessionária pleiteia 50% e consegue 20% ou mais. Desempenhando o seu papel nesse teatro do engodo, o agente estatal simula honestidade e diz a meia verdade: autorizei menos do que a empresa pediu. Nesse contexto, é o povo quem paga também as despesas das campanhas eleitorais quando financiadas por empresas cujos lucros excessivos decorrem dos mecanismos fraudulentos.  
Atualmente, o caso é de redução – e não de aumento – do valor das tarifas que já estão em patamar excessivamente elevado. Quanto ao pedágio nas estradas, deve ser extinto. A desproporção entre o serviço prestado e o valor cobrado é imensa, o que gera lucro abusivo para as empresas concessionárias. Esta imoralidade decorre do conluio entre a agência estatal e a empresa concessionária. O pedágio sobrecarrega o valor do frete rodoviário, aumenta o custo da mercadoria, o preço de venda e o preço das passagens de ônibus. Os ônus são suportados pela população (a otária de sempre).     
Quem se beneficia do empréstimo acima referido é a empresa concessionária. O dinheiro irá para os seus cofres e não para os cofres do seu cliente (usuário do serviço que sequer participa do contrato de mútuo). A empresa – e não o usuário – é quem terá a plena disponibilidade do dinheiro. Portanto, cabe à empresa pagar o empréstimo sem repassar o encargo ao usuário. O lucro anual de bilhões de reais da empresa indica a suficiência de receita para cobrir as alegadas despesas “extraordinárias”. A assinatura do contrato de concessão supõe que a empresa apresentou prova de capacidade técnica e financeira para prestar o serviço com seus próprios recursos. Caso a empresa concessionária não possa arcar com os custos ordinários e extraordinários, ou caso não preste o serviço devidamente, a administração pública tem o dever de: (1) rescindir o contrato por justa causa; (2) prestar diretamente o serviço; (3) processar criminalmente os representantes da empresa por fraude na licitação. A administração pública poderá providenciar nova licitação para contratar o serviço com empresa idônea que possa prestá-lo adequada e honestamente, sem subterfúgios.
A energia é um bem essencial e de estratégico valor para o país. Cabe ao Estado produzi-la e distribuí-la. Com as cautelas éticas e jurídicas, a administração pública poderá delegar a distribuição a empresas particulares sob o regime de concessão. Nesta hipótese, haverá licitação. Vence o certame a empresa que provar sua capacidade e oferecer as melhores condições para prestar o serviço e mantê-lo de modo adequado dentro dos parâmetros legais. A empresa vencedora da competição celebra contrato administrativo com o órgão estatal. O serviço é remunerado mediante tarifa fixada pelo Estado (poder concedente). Os futuros reajustes das tarifas devem ser autorizados pelo órgão estatal competente.
A constante vigilância da população é necessária diante do costume da administração pública de legislar sem competência para tanto. Não é demasia lembrar que o processo legislativo cabe ao Congresso Nacional. A iniciativa de leis também cabe ao Presidente da República. Somente à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, por seus agentes políticos, compete instituir tributos. No entanto, agentes administrativos usurpam as prerrogativas dos agentes políticos e criam obrigações para o público. “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CF 5º, II). Apesar desta garantia constitucional, a viciosa praxe vigora enquanto os órgãos de representação popular ficam inertes, passivos e às vezes coniventes.

sábado, 10 de maio de 2014

MENSAGEM



Os capítulos da série “Filosofia” são publicados às quartas e sextas feiras. A série terminará em abril de 2015. Até lá, os contos, crônicas e artigos sobre direito, política, esporte e costumes serão publicados aos domingos.

sexta-feira, 9 de maio de 2014

FILOSOFIA XII - 4



EUROPA (1000 a 1600). Continuação.

Felipe IV, o Belo, na mesma linha dos seus antecessores, buscou todos os meios para reforçar o tesouro real (1285 a 1314). Os tributos feudais foram convertidos em tributos reais. A teoria romana do poder absoluto do Estado foi adotada. Propriedades dos judeus e dos banqueiros italianos foram confiscadas. Ao taxar as propriedades da igreja, o rei se indispôs com o papa. Felipe submeteu a igreja francesa à sua autoridade. Convocou uma assembléia composta do clero, da nobreza e de representantes das cidades (1302). Tal assembléia veio a ser conhecida como Estados Gerais, órgão de consulta do rei. A representação dos burgos conferiu caráter nacional à assembléia e ajudou no fracionamento do regime feudal. O golpe de misericórdia nesse regime veio com a guerra dos 100 anos que fortaleceu militarmente o rei francês, despertou a consciência nacional no povo francês e desacreditou a aristocracia. A monarquia salvou o país da ruína e se estabeleceu como governo absoluto da dinastia Bourbon.
A Espanha extingue o regime feudal ao despertar como nação em decorrência de dois fatos principais: a guerra longa contra os mouros e a união dos reinos de Castela e Aragão pelo casamento de Isabel e Fernando (1469). O novo Estado espanhol sob o reinado de Felipe II eleva-se a potência européia em paralelo com Portugal (1556 a 1598).
A Inglaterra também dá suas marteladas no regime feudal. Henrique II busca reforçar o tesouro real e reduzir o poder dos barões (1154 a 1189). Pela primeira vez, a propriedade e a renda são taxadas na Inglaterra. O rei demoliu castelos construídos sem sua autorização e reduziu a jurisdição dos tribunais feudais. Reuniu jurisconsultos com o objetivo de selecionar as leis que deviam vigorar no reino. Desse modo, criou o direito real. As leis selecionadas e as decisões dos tribunais reais constituíram a base do direito inglês. Grupos de homens familiarizados com as condições locais, escolhidos pelos xerifes em cada condado, relatavam aos juízes reais os ilícitos de que tinham conhecimento. Dessa prática originou-se o grande júri e o processo jurídico oral. No reinado de Ricardo e João, filhos de Henrique II, o feudalismo recuperou parte do seu poder graças: (1) à ausência de Ricardo, sempre empenhado em batalhas; (2) às derrotas de João nas contendas com Felipe Augusto e com o papa. Os barões se aproveitaram da situação e obrigaram o rei João a assinar a Magna Carta em que o monarca se comprometia a respeitar os direitos tradicionais da nobreza (1215). Essa carta, fruto do constrangimento imposto ao rei pela nobreza civil e religiosa, significou a limitação jurídica do poder da realeza e revigorou o princípio de que o rei está submetido à lei do país (law of the land). Algumas das feudais estipulações foram ampliadas na sua aplicação posterior como, por exemplo, o princípio do devido processo jurídico (due process of law): “nenhum homem pode ser punido ou aprisionado exceto por julgamento dos seus pares e pela lei da terra”. No reinado de Henrique III, filho do rei João, os barões obtiveram o apoio da classe média. Houve guerra civil. Vencedores, os barões aprisionaram o monarca. O líder da revolta, Simão de Monfort, pretendia limitar os poderes da coroa, objetivo que seria mais facilmente atingido com o apoio popular. Então, convoca uma assembléia composta da nobreza civil e religiosa, mais dois cavaleiros de cada condado e dois cidadãos de cada cidade mais importante. Esta assembléia composta de barões, clérigos e homens comuns tornou-se órgão regular do governo quando Eduardo I, em 1295, abre o precedente de convocá-la com o propósito de reformar a estrutura política. Os representantes dos comuns e os das classes altas reuniam-se para aconselhar o monarca. Posteriormente, converteram-se em legisladores. O feudalismo extingue-se na Inglaterra em decorrência de fatores econômicos, sociais e políticos que solaparam o poder dos senhores feudais. Tal como na França, a guerra dos 100 anos também aumentou o poder militar do rei britânico que ficou menos dependente dos barões. Outro fator de enfraquecimento do feudalismo inglês foi a Guerra das Rosas, travada entre a nobreza e a realeza (1455 a 1485). Pereceram muitos nobres e o reino ficou anárquico. Disto se aproveitou o rei Henrique VII, da dinastia Tudor, para consolidar a ordem nacional. O despotismo na Inglaterra chega ao auge com os monarcas Henrique VIII e Elizabeth.  
Ao se extinguir o ramo oriental da dinastia carlovíngia em 911, os germanos voltam à tradição de eleger o seu rei. A escolha recaiu sobre Conrado de Francônia. Este foi sucedido por Henrique I, fundador da dinastia saxônia. Oto, o Grande, filho de Henrique I, interveio nos negócios da Itália, declarou-se rei dos lombardos e foi coroado imperador de Roma por haver socorrido o papa João XII (962). A jurisdição territorial desse império concebido como continuação do império de César e do império de Carlos Magno abrangia a Alemanha e a Itália. No século XII, a coroa do império passou para a família Hohenstaufen. Frederico, Barba Rubra (Ruiva? Roxa?) batizou o império de Santo Império Romano-Germânico. Assim como Barba Rubra, Frederico II, siciliano de ascendência germânica, também acreditava em um império universal estabelecido por Deus. Ele assombrou a Europa com sua política vigorosa e construtiva. Num só golpe ele destruiu o feudalismo na Itália. Arregimentou exército profissional, introduziu a taxação direta, aboliu o julgamento por ordálio e por justa (duelo), submeteu o comércio e a indústria a rígido controle e criou monopólios do governo (trigo, câmbio e manufaturas). Discutir os decretos e as decisões do imperador tipificava sacrilégio. Após a morte de Frederico II, em 1250, os membros da dinastia foram controlados e aniquilados pelos papas. O último Hohenstaufen foi decapitado com o consentimento do papa Clemente IV (1268). Rodolfo de Habsburgo foi eleito imperador (1273). A partir daí, o Santo Império, que durou até 1806, era mais ficção do que realidade política.