sábado, 12 de outubro de 2013

EXTASE



O CAMINHO DAS PEDRAS

Os pensamentos, sentimentos e comportamentos contraditórios do ser humano devem ser debitados à sua natureza dual e bipolar: demoníaca (negativa e positiva) e angelical (negativa e positiva). O mesmo indivíduo é capaz de maldade e de bondade; de mudar de humor no transcorrer do dia e da noite. Quando os polos negativos prevalecem sobre os positivos e o indivíduo se mostra nocivo à sociedade ou prejudicial a si próprio, a necessidade de controle se impõe. No presídio, o assassino revela-se bom companheiro e até se converte em evangélico fervoroso. No hospício, o desequilibrado se mostra solidário e acessível ao tratamento. Tranqüilo no lar, o indivíduo se torna uma fera na rua, no seu ambiente de trabalho ou na reunião social, ao se deparar com situação que de algum modo o ameaça, ofende ou desagrada. A reação feroz pode levar à luta corporal e ao homicídio. Estupefatos, amigos e parentes comentam: não fazia mal a um inseto, como foi capaz de matar?
O aspecto demoníaco do ser humano decorre das exigências orgânicas e do egoísmo. O polo positivo da força demoníaca orienta a procura de satisfação dos apetites e necessidades naturais e dos meios de reproduzir e conservar a vida; desencadeia luta pela sobrevivência, defesa própria e do grupo a que pertence o indivíduo contra agressões externas; desperta paixão pelo bem-estar e pelo desenvolvimento material e intelectual. O polo negativo da força demoníaca conduz ao abuso, às atrocidades, à guerra, ao ódio, à inimizade, à maledicência, à inveja. A crença antiga em um gênio do mal ou anjo caído com o nome de Satã, Diabo ou Lúcifer, deve-se à transferência psicológica desse polo negativo. O humano concentra toda a sua maldade nessa ficção por ele criada. Tenta, assim, negar a natureza demoníaca da sua própria pessoa. O indivíduo justifica-se do mal que praticou afirmando estar possuído por Satã no momento da ação ou da omissão ilícita. O chefe de família abandona a esposa e os filhos por uma nova paixão. A culpa é do Diabo. Louca de desejo, a moça entrega sua virgindade, engravida e se coloca como vítima de Lúcifer.
O aspecto angelical do ser humano decorre das exigências espirituais e do altruísmo. O polo positivo da força angelical responde por todas as formas de amor (bondade, justiça, compaixão, solidariedade, caridade, amizade, simpatia). Essa força eleva a consciência do indivíduo ao mundo espiritual em alta frequência vibratória e desperta o senso moral, a vocação para a paz, o sentimento do sagrado e a aspiração à santidade. O polo negativo da força angelical faz o indivíduo resistir às exigências do corpo e desprezar o mundo material. As pessoas jejuam, flagelam o próprio corpo, isolam-se do convívio social e se dedicam exclusivamente ao culto da divindade. O polo angelical negativo faz a pessoa sentir-se vilificada ante a necessidade de urinar, defecar, liberar gases intestinos e transar sexualmente. A pessoa sente-se mortificada por estar obrigada pela natureza a arrostar a condição animal em toda a sua crueza. A crença de ser superior ao reino animal e de não ser o resultado de uma evolução biológica sofre esse espancamento diário. O seu corpo será decomposto após a morte tal qual o corpo do seu animal de estimação.
Mediante técnica apropriada é possível transitar do polo negativo ao positivo. A alquimia mental bem aplicada controla os ímpetos negativos. A operação alquímica não aniquila a bipolaridade, pois se o fizesse, o indivíduo deixaria de ser humano. Atributos negativos e positivos são da essência humana. Essa bipolaridade está presente no universo. As leis físicas comandam a natureza demoníaca e as leis espirituais comandam a natureza angelical dos seres. Essas duas espécies de lei emanam da mesma fonte que os antigos gregos chamavam de nous. A distinção entre ambas é funcional: atuam em campos vibratórios de frequências desiguais. A existência de leis tanto na dimensão material como na dimensão espiritual do mundo é matéria de fé. A ciência pressupõe tal existência ao observar regularidades no mundo físico. Por analogia, os espiritualistas postulam uma legalidade também para o mundo espiritual. Na opinião de Norbert Wiener, a ciência é um modo de vida que só pode florescer quando os homens são livres para ter fé; quantidade alguma de demonstração poderá provar: (i) que a natureza está sujeita a uma legislação; (ii) que a probabilidade é uma noção válida (Cibernética e Sociedade. São Paulo, Cultrix, 1968, p. 189/190).
No mundo da cultura, o legislador, orientado pela necessidade, pela utilidade e pelo interesse público ou privado, elabora leis visando a uma finalidade. Essas leis vigoram no tempo e no espaço enquanto eficazes; mudam de sentido segundo o entendimento, a conveniência ou a malícia do intérprete e aplicador (chefe de governo, ministro, juiz). As leis são substituídas quando o legislador se curva às exigências de natureza econômica, política ou social e busca um novo enquadramento. Nos casos extremos, a substituição das leis fundamentais implica nova ordem jurídica e novo regime político. A experiência dos povos formata o mundo da cultura. Em sintonia com a realidade, Lewis Mumford, notável sociólogo do século XX, lembra que o homem não se limita à produção econômica, mas aspira ao domínio das artes e das ciências; a função do trabalho é a de prover o homem de subsistência; o sentido social do trabalho deriva das atividades criadoras que ele torna possível (A Condição de Homem. Porto Alegre, Globo, 1956, p. 11/12). A dimensão social do mundo da cultura compreende instituições como a família, a escola, a igreja, o clube, a associação civil e as atividades físicas e intelectuais como esporte, técnica, arte, ciência, filosofia.  
Os seres da natureza são expressões da alma genetriz do mundo. Apesar da multiplicidade física na imensidão do espaço (planetas, galáxias e universos no macrocosmo; átomos, moléculas e células, no microcosmo) o mundo é um só na dupla dimensão material e espiritual. Nessas dimensões há gradação, faixas vibratórias de diferentes frequências. Os humanos nem sempre estão conscientes disto. Assim como os outros animais, o humano ocupa limitado campo vibratório. O que vai além ou está aquém desse campo escapa à sua percepção sensorial mesmo quando utilizados instrumentos para aumentar a audição e a visão tais como: antenas, estetoscópio, óculos, binóculos, microscópio, telescópio. No interior desse campo a experiência física pode ser compartilhada e expressa no plano conceitual. De modo consciente, o humano atua por meio da prece, de rituais, dos estudos e da cognição intuitiva e racional. A mútua troca de conhecimentos contribui para o avanço e aperfeiçoamento dos costumes, da técnica, da arte e da ciência. Percebe-se o valor da ação planejada, ordeira e solidária, da vantagem que o cumprimento dos deveres e o cultivo das virtudes trazem para um convívio feliz e pacífico.
A experiência espiritual de cognição transcende aquele campo vibratório do mundo material. Cuida-se de experiência personalíssima, refratária às explicações racionais. Neste passo, tem cabimento o solipsismo de Górgias (400 a.C.). Difícil traduzir e transmitir o conhecimento advindo desse êxtase. Mais fácil ensinar a técnica para que o outro vivencie a experiência por si mesmo. Com a prática e no devido tempo o indivíduo encontra o seu próprio caminho, experimenta a autêntica humildade e deixa de se colocar como o centro da atenção de Deus.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

JUSTIÇA DE LUTO



Na sessão noturna de quinta-feira (03/10/2013), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se negou a registrar os estatutos do partido político denominado Rede de Sustentabilidade, cuja estrela é a senadora Marina Silva, potencial candidata à presidência da república. O indeferimento do pedido de registro fundou-se no critério quantitativo: o postulante não atingiu o número mínimo de assinaturas de eleitores exigido por lei. A esse tipo de julgamento são desnecessários juiz e tribunal. Bastam o computador, o operador e o secretário do órgão eleitoral que anotará e publicará o resultado. O legislador exigiu a intervenção do juiz porque o julgamento no âmbito judicial não é um cálculo matemático e sim uma operação da inteligência que exige sensatez, lucidez, discernimento, senso de justiça, sensibilidade em relação aos valores vigentes na sociedade, razoabilidade e proporcionalidade na apreciação dos fatos e na aplicação do direito. O juiz trabalha no caso concreto com aquilo que é (fato) enquanto deve ser (norma) para realizar justiça (valor moral).  
O bom senso e a lógica são fundamentais ao juiz. A cultura geral e a cultura jurídica contribuem para o bom julgamento. O legislador constituinte exigiu notável saber jurídico aos advogados que pretendam ser juízes no TSE. A indicação do candidato cabe ao Supremo Tribunal Federal e a nomeação ao Presidente da República, sem prévio concurso, bastando o currículo e o bom relacionamento, o que não é garantia de boa escolha. Tome-se como exemplo a juíza Luciana Lóssi, ocupando vaga destinada aos advogados no TSE: notável por ser branca, jovem, bonita e charmosa, porém os seus pronunciamentos orais não revelam notável saber jurídico, bem ao contrário, revelam certa indigência intelectual. Da composição atual do TSE apenas Marco Aurélio e Gilmar Mendes mostram notável conhecimento jurídico. Sabedoria é um pouco mais do que isto, um estágio mental em que o indivíduo se conduz no mundo seguindo as diretrizes resultantes de uma profunda reflexão sobre o conhecimento e a experiência de vida, a verdade e o erro, o bem e o mal, o sagrado e o profano, o justo e o injusto, o útil e o nocivo, o amor e o ódio. Sabedoria não se prova em concurso e em sinecuras, mas sim no modo de se conduzir na vida doméstica e social; projeto existencial indiferente à opinião alheia. Os demais juízes do TSE também não se destacam pelo notável saber, embora tenham conhecimento jurídico e pronunciamentos orais satisfatórios. Os votos escritos apresentam alguma qualidade em virtude da disponibilidade de tempo e do trabalho dos assessores.
Do que se viu e ouviu na referida sessão, o partido requerente agiu com lisura e preencheu os requisitos constitucionais, menos o requisito legal para provar o caráter nacional (CF 17, I + lei 9.096/95, 7º e §§). Faltaram cerca de 30 mil assinaturas para completar 490 mil assinaturas, número mínimo para o registro dos estatutos no TSE. O partido requerente existe como pessoa jurídica de direito privado, porém não pode participar do processo eleitoral enquanto não registrar os estatutos no TSE. O legislador ordinário estabeleceu essa e outras restrições não autorizadas pela Constituição. O caráter nacional do novo partido ficou patenteado por adesões em vários estados da federação. Os órgãos da justiça eleitoral invalidaram cerca de 90 mil assinaturas. Alegaram falta de tempo, pessoal e material para o necessário exame. Isto ficou incontroverso na sessão de julgamento. O partido requerente foi prejudicado pela decisão imotivada de nulidade proferida por órgão estatal; foi punido por conduta alheia e não por conduta própria. O partido requerente fez a sua parte e colheu mais de 500 mil assinaturas, número superior ao mínimo legal. O princípio de legalidade foi por ele obedecido. O órgão estatal é que desatendeu ao citado princípio quando invalidou aquele enorme volume de assinaturas sem motivo juridicamente aceitável e sem justificativa plausível.
Os órgãos subalternos da justiça eleitoral explicaram a falta de exame das 90 mil assinaturas, mas explicação não se confunde com justificação e menos ainda com fundamentação jurídica. A defesa corporativista da presidente do TSE ao pronunciar o seu voto teve por fim abonar o erro cometido. Todavia, a dedicação e a honestidade dos juízes e funcionários da justiça eleitoral são reconhecidas e ninguém as colocou em dúvida. Tal reconhecimento, entretanto, não significa a ingenuidade de imaginar: (i) a neutralidade política de juízes e funcionários; (ii) a impossibilidade de haver manipulação (ainda mais se considerarmos o campo minado da corrupção no Brasil).
Eis o fato inconteste: na esfera administrativa houve aquela imotivada decisão de nulidade que prejudicou o jurisdicionado. Sem os fundamentos de fato e de direito da decisão administrativa, o partido requerente ficou impossibilitado de exercer o seu direito de ampla defesa. A pessoa natural ou jurídica não pode arcar com o prejuízo gerado pela deficiente prestação do serviço público sem que se lhe abra ensejo para impugnar o ato ilícito no devido processo jurídico. O jurisdicionado fica impedido de efetivar essa impugnação se estiverem ocultos os motivos do ato a ser impugnado. Os atos administrativos devem ser transparentes. Os atos secretos ficaram sem amparo jurídico no regime político instaurado com a Constituição de 1988.
Ficou dito na sessão de julgamento que houve anteriores decisões do TSE negando registro de estatutos a dois partidos políticos por insuficiência de assinaturas. Na opinião da presidente do TSE, externada em seu voto, deferir o pedido de registro dos estatutos do partido postulante seria casuísmo, pois, em atenção à isonomia, a este partido devia ser dado o mesmo tratamento dado a aqueles outros partidos. Essa opinião implica em dar tratamento igual a situações desiguais; nivelamento ao invés de igualdade moral e juridicamente válida; perversão do princípio isonômico. Além do mais, a opinião da ministra é redundante. A tarefa dos juízes e tribunais é casuística por natureza: conhecer e julgar casos. A jurisprudência é repertório de casos. A semelhança entre casos é freqüente: iguais em alguns pontos e diferentes em outros. Cabe ao juiz verificar se as diferenças são essenciais ou acidentais, se exigem ou não um tratamento específico. O caso em tela exigia tratamento diferenciado. Se os casos anteriores eram idênticos ao do partido da Rede de Sustentabilidade como asseverou um dos ministros, então a solução adequada era a de corrigir o erro neles praticado e não a de repetir o erro no caso posterior (igualdade pervertida). Ademais, a identidade é rara, pois exige igualdade em todos os pontos dos casos comparados. O obeso ministro confundiu caso (pleito de registro de estatutos) com o motivo do indeferimento (insuficiência de adesões). Ecce homo.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

PERFEIÇÃO III



O SONHO E A POEIRA

Perfeito injusto é o homem sábio que se coloca acima das leis e busca a satisfação dos próprios desejos na certeza de que as leis e os costumes derivam da vontade do mais forte ou do mais astuto. Assim pensava Trasímaco (Grécia, 500 a.C.). Tudo que o humano percebe pelos sentidos é cópia imperfeita das realidades supremas. Assim pensava Platão (400 a.C.). O indivíduo pode tomar por modelo de perfeição outras pessoas como Moisés, Jesus, Maomé e Gandhi. Esses mestres bebiam, comiam, urinavam, defecavam, expeliam gases intestinais, transavam sexualmente, trabalhavam e repousavam. Nivelavam-se no reino animal aos demais seres humanos. A biografia deles revela alguns pecados, tais como: (i) a matança de hebreus dissidentes por Moisés; (ii) as afrontas de Jesus à sua mãe, seus irmãos e adversários; (iii) o golpe do baú aplicado por Maomé na viúva rica e a violência da catequese; (iv) a ordem dada por Gandhi à sua esposa para lavar latrinas.
A existência de Moisés e de Jesus vem amparada na fé religiosa e nas falsidades lançadas na Bíblia por homens manipuladores que se aproveitaram da credulidade do povo. Este é um dos motivos de se duvidar da existência histórica desses dois profetas. A existência de Maomé e Gandhi, embora comprovada, está envolta em lendas e literatice. Sobre o indiano, Winston Churchill emitiu severo juízo: “É alarmante e dá nojo ver Mr. Gandhi, um advogado sedicioso que agora anda posando de faquir do tipo bem conhecido no Oriente, a subir, seminu, as escadarias do palácio...” (Lord Roy Jenkins. Churchill. RJ, Nova Fronteira, 2002, p. 399).
Em virtude da sua fragilidade, o humano busca refúgio em outro mundo que ele desconhece e pensa ser melhor e perfeito. Cria mitos, lendas e se ilude. Imagina a perfeição e passa a correr atrás dessa quimera. O bilioso deus bíblico teria dito à criatura humana: tu és pó e em pó te hás de tornar (Bíblia, AT, Gênesis, 3: 19). Note-se bem: o deus não disse o “teu corpo” é pó; ele disse: TU és pó. A perfeição do homem é poeira. Sonhador, o poeta foi mais generoso do que o genioso deus bíblico: o teu corpo é luz/ sedução/ poema divino/ cheio de esplendor (canção popular). O poeta sonha em vigília para compensar o amargor da existência. Na medida em que aumenta o saber humano aumenta também a consciência da vastidão da sua ignorância. Se imaginarmos todo o conhecimento possível como uma linha de dez mil metros, o saber humano cobriria somente os dez primeiros centímetros. Ao contrário da imaginação, a percepção sensorial limita-se às vibrações de baixa freqüência no teclado cósmico.
A perfeição da alma supõe forma e substância. Todavia, se a alma for a  energia fundamental do universo, ver-se-á então que o suposto carece de suporte; que a alma não é perfeita nem imperfeita e sim indiferente a esses conceitos, tal qual o vento; que a alma é função dinâmica da divindade; que alma e Deus são a mesma coisa, indiferentes ao prisma humano da perfeição e da imperfeição, da bondade e da maldade; que alma e Deus são providos de inteligência e desprovidos de sentimentos, vontade e desejos. O assunto é especulativo, sem possibilidade operacional de verificação empírica. Ao humano falta critério fidedigno para avaliar o que transcende à sua existência. A questão fica adstrita à noção que o indivíduo e cada grupo de indivíduos tenham da alma e da divindade. A população mundial compõe-se de milhões de judeus, bilhões de cristãos, bilhões de muçulmanos e bilhões de pessoas que não são filiadas a essas religiões, mas que possuem crenças e métodos próprios para prestar culto à divindade. Tanto no politeísmo como no monoteísmo, sob a ótica humana, os deuses praticam bondade e maldade. Com essa dupla face há no politeísmo deuses como os do antigo Egito {(Ra x Osíris) + Isis + Hórus}, da Pérsia {Ahura-Mazda x Ahriman} e da Índia {Brahma + Vishnu + Shiva} e no monoteísmo o deus judeu (Javé), o deus cristão (Pai Celestial) e o deus muçulmano (Alá). O povo judeu, o cristão e o muçulmano acreditam na perfeição do seu deus único e na revelação divina. Esses três deuses intervêm nos assuntos terrenos, legislam através dos seus profetas, tratam os humanos como seus súditos, colocam os inimigos aos pés do seu povo predileto (judeu, anglo-americano, árabe), rotulam pessoas de pecadoras e as enviam ao inferno (lugar de padecimentos) e reservam aos fiéis o paraíso (lugar de prazeres).
Mutatis mutandis, o deus do povo judeu serve de paradigma por ser mais antigo do que o cristão e o muçulmano. Cruel, vingativo, belicoso, genocida, esse deus está longe da perfeição. Os hebreus acreditavam que a arca da aliança era sagrada, intocável, não podia ser profanada por mãos humanas. O dedicado Oza segurou-a para impedir que ela caísse do carro onde era transportada (os bois que o puxavam escorregaram). Foi o que bastou para esse deus assassino matá-lo. O deus manipula o clima, manda pestes para afligir nações, ceifa vidas humanas e destrói patrimônios; favorece um povo turrão em detrimento de povos mais bem qualificados; autoriza os seus favoritos a se apossarem das terras e dos bens alheios e a exterminarem animais, homens e mulheres (crianças, jovens e adultos); promete favores a quem lhe for fiel e severos castigos aos infiéis (Bíblia, AT, I Samuel 15: 1/4 + II Samuel 6: 6/7).
No contexto científico da idade contemporânea, difícil imaginar a ausência de uma poderosa e superior inteligência criadora e dirigente do universo. A liberdade é necessária para cada ser humano, com discernimento e construtivo juízo crítico, conceber a sua noção de Deus, cultivar a bondade, a humildade, a compaixão, a solidariedade e encontrar o caminho que conduz à santidade e à idealizada perfeição.

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

PERFEIÇÃO II



O IDEAL E O REAL

O ideal de perfeição para indivíduos e povos consubstancia-se nas excelsas qualidades atribuídas à divindade. Esta ficção serviu de base ao evangelista para afirmar que Jesus veio para levar a lei e os profetas à perfeição (Bíblia, NT, Mt 5: 17). Ao citar a “lei” o evangelista referia-se aos cinco primeiros livros da Bíblia que, em conjunto, formam o pentateuco (Gênesis, Êxodo, Levítico, Números e Deuteronômio). Ao citar os “profetas” o evangelista referia-se aos oráculos proféticos e sermões atribuídos aos profetas israelitas e judeus. Desde Elias (875 a.C.) até Malaquias (450 a.C.) cerca de 20 profetas se destacaram. Profeta, naquela época e cultura, era a pessoa carismática que dizia ter visões do futuro e expressar a vontade de Javé (ou Jeová) deus do povo hebreu. A fonte da autoridade dos profetas sobre o povo e os governantes era a crença de que eles falavam sob inspiração divina (em todas as épocas e lugares os estelionatários da fé religiosa se dizem inspirados por Deus). Quando se excediam nas admoestações, os profetas eram punidos. Isto aconteceu com João Batista e Jesus. Visando a cativar adeptos e mudar os costumes, os dois, no entusiasmo da catequese, excederam-se na agressividade e provocaram a ira do rei, dos sacerdotes e de parcela do povo judeu. João foi decapitado por ordem do rei (Herodes Antipas) e Jesus foi crucificado em execução da sentença proferida pelo tribunal judeu (Sinédrio). No sermão da montanha, Jesus menciona os maus tratos sofridos pelos profetas. Na sinagoga da cidade em que moravam seus pais ele reclama da desconfiança do povo: nenhum profeta é bem aceito em sua pátria.
O deus bíblico considerava os profetas um bando de mentirosos: “São mentiras que proferiram os profetas em meu nome. Não os enviei, não lhes dei ordem e nem mesmo lhes falei. Visões de mentiras, adivinhações vãs, invenções de suas mentes, eis o que profetizam” (Bíblia, AT, Jeremias 14: 14/16). Se assim é, então Jesus veio para levar as mentiras dos profetas à perfeição e tornar-se um mentiroso maior do que eles, um mentiroso perfeito. Quanto à “lei”, se ditada por deus, como consta da escritura, então veio perfeita. Não se leva à perfeição o que já é perfeito. Se o apóstolo Mateus ouviu bem e disse a verdade, então Jesus sabia que a “lei” tinha origem terrena e não divina; que o pentateuco fora escrito por judeus liderados pelo sacerdote Esdras em torno do ano 400 a.C.; que sendo a “lei” obra humana, podia ser aperfeiçoada. Aliás, conforme narrativa de Flávio Josefo, apologista judeu do século I da era cristã, algumas tribos e respectivos chefes faziam oposição a Moisés e o qualificavam de tirano; acusavam-no de haver trocado a escravatura do Egito pela escravatura dele; consideravam tiranas as leis por ele baixadas e não acreditavam que fossem de origem divina (Antigüedades Judias – I. Madri. Akal/Clásica, 1997, p. 206/207). Da Bíblia consta que Javé confiou a Moisés dez mandamentos. Se isto fosse verdade, o carimbo divino teria impedido Jesus de reduzi-los a apenas dois (AT, Êxodo 20: 1/17; NT, Mt 22: 37/40).
A idéia de imperfeição humana combinada com a de alma individual foi o lastro da crença na evolução espiritual e na reencarnação. Essa crença foi chamada inicialmente de bramanismo e posteriormente de hinduísmo (Índia, 3.000 a.C.). Gerado no ventre do hinduísmo, o budismo (Índia, 600 a.C.) supõe o renascimento cíclico para o homem libertar-se do desejo, do prazer, da dor, do sofrimento e atingir a perfeição. Na Europa, a crença brâmane foi lançada em termos ocidentais com pretensões científicas pelo professor de ciências naturais Hipólito Leão Denizar Rivail, pseudônimo Allan Kardec, construtor e divulgador do espiritismo (1857). A doutrina espírita inclui: (1) crença na trajetória do espírito com destino à perfeição através de reencarnações, o que supõe a individualidade e a imperfeição da alma; (2) idéias e fatos atribuídos à manifestação de seres incorpóreos denominados espíritos que habitam um mundo próprio e se comunicam com os seres corpóreos {ao entrarem no corpo de pessoas receptivas (médiuns) os espíritos dos mortos transmitem mensagens e realizam curas}.   
A tese sobre evolução biológica foi exposta na Grécia antiga por Anaximandro (600 a.C.): a vida surgiu na água; a partir do recuo das águas do mar a vida animal evoluiu do organismo simples ao complexo até o humano. Precursor do evolucionismo na ciência ocidental, o francês João Batista Pedro Antonio de Monet, “Cavaleiro de Lamarck”, conhecido como Jean-Baptiste Lamarck, publica a sua teoria da evolução das espécies em 1809, ano em que Darwin nascia e Kardec tinha cinco anos de idade. Esse naturalista afirmava a tendência natural dos seres rumo à perfeição. Sustentava que no evolver de cada espécie os caracteres necessários e úteis são conservados e se desenvolvem; os que não servem mais são descartados. Charles Darwin publica em 1859 a sua teoria da evolução das espécies que tem sido invocada como respaldo científico do espiritismo. Contemporâneo de Kardec e de Darwin, o biólogo inglês Alfred Russel Wallace, co-autor da teoria da evolução, acreditava na influência do mundo invisível sobre o visível e afirmava ser real a comunicação com espíritos (1865). Ainda no século XIX, o filósofo inglês Herbert Spencer aplica a teoria de Darwin à sociedade humana; afirma que a evolução social é parte da evolução universal e que esta implica a sobrevivência do mais apto.
Quanto à evolução cósmica, o hinduísmo inclui a crença na grande respiração de Brahma (expansão e contração do universo); o filósofo Anaximandro referia-se à mudança rítmica de períodos contínuos de criação e decadência; os astrofísicos afirmam a ocorrência de uma explosão inicial e a possibilidade do universo se contrair depois de chegar ao limite da sua atual expansão.

sábado, 21 de setembro de 2013

PERFEIÇÃO



O ABSTRATO E O CONCRETO

Admiro a flor pintada no quadro. Perfeito o amor-perfeito. O desenho e as cores coincidem com a flor cuja imagem está gravada na minha memória. Após o deslumbre, olho o jardim. Noto que um amor-perfeito não é igual ao outro. Qual deles é o perfeito amor-perfeito? Volto ao quadro. Olho e penso: admirei a pintura, a reprodução, a arte do pintor e não o modelo original. As cordas da sensibilidade vibraram tocadas por algum estímulo além do visual. A pintura desperta em mim sensações agradáveis e um significado que pode ser diferente do pretendido pelo pintor. Já foi dito alhures que a obra de arte adquire significado próprio para quem a contempla e nem sempre desperta o mesmo sentimento em diferentes pessoas. Cada observador tem a sua particular compreensão. Vê-la-á sob o prisma da perfeição geométrica ou da beleza diáfana.
Busca-se a perfeição em tudo e ela em nada se encontra a não ser na mente. Pensamento radical. Recorro a um pensamento menos radical que admite perfeição objetiva: ausência de defeitos nas pessoas, nas plantas, nos animais, nas coisas, nas instituições. Ensaio uma noção positiva: perfeito é o ente natural ou cultural que atingiu a plenitude das suas características estruturais e funcionais. Animado com essa definição, arrisco uma variante para introduzir propósito: perfeito é o ente completo nos seus elementos essenciais e que cumpre a sua finalidade com êxito. Rompo os limites: perfeito é o ser na sua infinita extensão e ínfima compreensão. Retorno da metafísica à física. Sigo a trilha do ser e do fazer na dimensão material do mundo: a conduta ou a obra de alguém será perfeita ou imperfeita segundo a tábua de valores e os modelos estabelecidos e desenhados na mente, adquiridos no lar, na escola, na igreja, na sociedade em que vivo.
Na avaliação da conduta e da produção humana contribuem: a minha crença, o meu ideário, o meu senso ético e estético e o meu discernimento. Nessa avaliação, que pressupõe o meu estado consciente, sofro influência externa, pois sou produto do meio natural e social. Posso reagir à pressão social, mas não evita-la, salvo se me tornar anacoreta. Minha reação pode ser legítima ou ilegítima, segundo se conforme ou não com o bem comum. Valores vigentes na sociedade servem de balizas: santidade, bondade, utilidade, verdade, justiça, beleza. Do ponto de vista ético, considero perfeita a pessoa de conduta ilibada cujas virtudes encontram-se no estado mais refinado segundo os parâmetros estabelecidos pela nação. Posso conceber um padrão em que se considera perfeita a pessoa: (1) que acredita em Deus e respeita a crença e a descrença alheia; (2) que se dedica ao bem-estar do próximo com o máximo de bondade; (3) que se mostra útil e traz concórdia à família e à sociedade; (4) que cultiva bons pensamentos e bons sentimentos; (5) primorosa na sua arte, na sua profissão, no seu existir; (6) inteligente e lúcida no seu saber; (7) disciplinada, veraz e justa no seu agir.
Excelsas qualidades e ausência de anomalias físicas e morais caracterizam a pessoa perfeita em abstrato. Todavia, a experiência revela que, em concreto, não há pessoa virtuosa o tempo todo e em todas as circunstâncias; que ninguém é perfeito quando avaliado rigorosamente segundo os padrões religiosos, éticos, estéticos e jurídicos vigentes na comunidade. Ademais, reina discordância entre pessoas, povos e culturas sobre o que se encaixa no bem ou no mal. O sofista Protágoras já se referia a esse desacordo (Grécia, 600 a.C.): não há verdades absolutas ou padrões eternos de direito e de justiça, salvo verdades particulares válidas para certo tempo e lugar; a moralidade varia de povo para povo; o que é certo para os espartanos é errado para os atenienses; verdade, justiça e beleza estão relacionadas aos interesses e às necessidades do homem (Edward Macnall Burns. História da Civilização Ocidental. Porto Alegre, Globo, 1955, p. 192). Verdade aquém dos Pirineus, falsidade além dos Pirineus, dizia Blaise Pascal (França, século XVII) aludindo ao relativismo dos conceitos humanos (Pensamentos. São Paulo, Nova Cultural, 1999, p.109/110).
Nas relações econômicas, sociais e políticas os humanos ora são coerentes, ora contraditórios; ora benfeitores, ora malfeitores. Para uns, o socialismo é perfeito; para outros, o capitalismo ou o modelo híbrido. Para uns, perfeita é a poligamia; para outros, a monogamia. Para uns, perfeito é o sistema autocrático de governo; para outros, o democrático. Dante Alighieri defendia a autocracia e apelidava de regimes tortuosos a democracia, a oligarquia e a tirania. (Da Monarquia. São Paulo. Brasil Editora, 1960, p.156). Winston Churchill afirmava a superioridade da democracia quando comparada a outros regimes políticos. Nessa área não há perfeição e sim adequação. O sistema político pode variar no tempo, segundo as vicissitudes do povo: num momento, a autocracia apresenta-se como a mais adequada; em outro momento, a democracia. Isto vem ilustrado pela história de Roma: no período inicial, a monarquia se mostrou adequada, pois o povo romano prezava mais a autoridade e a estabilidade política do que a liberdade e a democracia; no período intermediário, prevaleceu a república aristocrática e a ascendência do senado; nos períodos críticos, instituía-se a ditadura temporária; no último período, vigorou o regime imperial. Segundo a índole, a cultura e o momento histórico de um povo, o governo adequado pode ser monárquico ou republicano, autocrático ou democrático, parlamentarista ou presidencialista. Há muitos exemplos dessas alternativas na história política dos povos: Alemanha, Brasil, China, França, Índia, Inglaterra, Irã, Itália, Líbia, Rússia, Síria. Verifica-se, pois, a impertinência de um povo pretender impor o seu sistema político a outro povo de diferente índole e cultura.
Sensato foi o legislador constituinte brasileiro ao incluir entre os princípios das relações internacionais a autodeterminação e independência dos povos e a igualdade entre os Estados.
Insensato foi o juiz brasileiro ao amenizar a situação de criminosos do colarinho branco, desprestigiar sentença condenatória proferida no devido processo jurídico por tribunal supremo em instância única e privilegiar o interesse privado daquela súcia em detrimento do interesse público da nação. A questão acidental suplantou a questão essencial. A forma embocou a matéria. O adjetivo empanou o substantivo. A logorreia e a pantomima camuflaram o engodo. O sofisma subverteu a hierarquia das leis e escarneceu dos valores morais em vigor. 
Há 100 anos, Ruy Barboza se dizia desapontado com o supremo tribunal. Há 40 anos, Bulhões de Mattos, meu colega de toga no Estado da Guanabara, assim manifestava o seu desencanto nos autos de um processo: Supremo? Só de frango.

sábado, 14 de setembro de 2013

CHICANA III



Nas sessões dos dias 11 e 12 de setembro de 2013, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) discutiram sobre o cabimento do recurso de embargos infringentes em ação penal originária (ação que começa e termina no tribunal por disposição expressa da Constituição). O público assistiu ao espetáculo nada edificante da costumeira balbúrdia, da falta de cortesia e de serenidade, da mistura da fase dos debates com a fase da votação, dos pronunciamentos paralelos e simultâneos, da interrupção abrupta de quem está proferindo voto, da transgressão à ética judiciária. Ao invés de manifestar a discordância de maneira educada e amistosa na sua vez de votar, o ministro atropela e menoscaba o colega; esquece-se de que no julgamento da ação ou do recurso o voto é sentença individual que flui da consciência, da convicção, da formação moral e jurídica do juiz. Se o voto vai se somar à maioria ou à minoria é o que menos importa. O respeitoso silêncio do público quando um juiz está proferindo o seu voto devia ser imitado pelos outros juízes; respeitar-se-ia a pessoa do juiz, a instituição que ele encarna e a nação que ele representa. Preito à justiça indica maturidade política de um povo.    
No processo judicial, embargo é recurso utilizado pela parte com o propósito de impedir que uma decisão produza efeito imediato. O vocábulo é empregado no plural: embargos. A legislação processual admite três modalidades de embargos: (I) divergentes; (II) declaratórios; (III) infringentes. Os embargos de divergência são opostos quando matéria igual é decidida de modo diferente por órgãos distintos (a decisão de uma câmara ou de uma turma difere da decisão de outra ou do plenário sobre o mesmo assunto). Ao prover os embargos de divergência o tribunal pacifica a matéria e fixa jurisprudência para os casos semelhantes. Os embargos de declaração visam a escoimar a decisão recorrida sem quebrantá-la. A lei processual menciona a obscuridade, a ambigüidade, a omissão e a contradição como vícios da decisão que justificam a interposição desse recurso. Os embargos infringentes visam a quebrantar a decisão embargada. A parte vencida pleiteia a inversão do resultado de modo a sair vencedora. Este recurso alicerça-se na divergência interna (no mesmo órgão julgador), sem confundir-se com o recurso alicerçado na divergência externa (entre órgãos julgadores distintos). Tanto os embargos de declaração como os infringentes são julgados pelo prolator da decisão embargada.
Precipitaram-se os embargantes e o magistrado. Os embargantes porque ainda não começara a fluir o prazo para a interposição dos embargos infringentes. O magistrado porque os embargos de declaração ainda estavam pendentes. Se tivesse exercido a função judicante como juiz de carreira, o relator teria exarado na petição recursal o seguinte despacho: Aguarde-se o julgamento dos embargos de declaração. Após, voltem conclusos. No entanto, o relator indeferiu liminarmente a petição recursal apresentada por dois condenados. Sustentou que o recurso não foi contemplado na lei que instituiu normas procedimentais perante o STF; que a omissão implica revogação da norma do regimento interno do tribunal que disciplinava tal recurso. Os condenados recorreram da decisão do relator mediante agravo. Na sessão de julgamento do agravo o relator manteve a sua decisão. Os ministros Luiz Fux, Cármen Lucia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio acompanharam o voto do relator, negaram provimento ao agravo e não admitiram os embargos infringentes. O ministro Roberto Barroso inaugurou a divergência ao decidir pela reforma da decisão do relator e pelo cabimento dos embargos infringentes. Fez um histórico desde as ordenações portuguesas até as leis brasileiras que trataram desse recurso; estribou-se nos códigos de processo penal e civil e no regimento interno do STF; disse que o regimento recebeu força de lei por ter sido elaborado sob a égide da Carta de 1969; que o regimento foi recepcionado pela Constituição de 1988; que a norma regimental é compatível com a lei 8.038/1990. Acompanharam a divergência os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que deram provimento ao agravo e admitiram os embargos infringentes. Houve empate na votação (5 x 5). O desempate caberá ao ministro Celso de Mello, último a votar.
O Estado como instituição composta de governo, povo e território, tem como agentes da sua soberania os parlamentares, o chefe de governo e os juízes. Investidos de poder político e em sintonia com os princípios e as normas de direito, os juízes resolvem controvérsias no âmbito do processo judicial. No julgamento em tela, transparece o aspecto político da função jurisdicional. De um lado, o grupo de juízes que representa o governo stricto sensu e procura amenizar a situação dos criminosos de colarinho branco; de outro, o grupo de juízes que representa o povo lato sensu e procura manter a condenação dos criminosos. Marcou presença a chicana, a manobra astuciosa. Os direitos do homem e do cidadão, formidável conquista da civilização ocidental, perdem legitimidade quando exercidos em favor de abusos e chicanas. Em nome do direito de ampla defesa procrastina-se a execução do julgado; tenta-se mudar o veredicto mediante novo julgamento propiciado pelos embargos infringentes.
Na instrução e no julgamento da ação penal 470 o direito à ampla defesa foi respeitado. Mais de 50 sessões foram dedicadas à postulação das partes, à produção de provas e aos extensos debates (inclusive entre os juízes). A sentença é o limite da acusação e da defesa, o termo final do processo judicial. No entanto, em nome da liberdade, os condenados pretendem a titularidade de um direito sem freios e sem limite no tempo. Há um momento em que deve prevalecer a autoridade da sentença. Os condenados serviram-se do recurso cabível: embargos de declaração. O tribunal apreciou esse recurso em várias sessões onde houve intensos e dramáticos debates entre os juízes. As questões levantadas pelos condenados foram amplamente examinadas e alguns embargos foram providos para atenuar as penas aplicadas.
Na esfera penal, os embargos infringentes são admitidos quando reunidas as seguintes condições: (i) o processo estar em segundo grau de jurisdição (segunda instância) o que supõe origem no primeiro grau; (ii) a decisão ser desfavorável ao réu; (iii) ter havido divergência (decisão não unânime). Na ação penal originária não há grau de jurisdição, não há escala jurisdicional, a instância é única; logo, falta o pressuposto de admissão dos embargos. Na esfera civil, os embargos infringentes são admitidos quando reunidas as seguintes condições: (i) estar o processo em grau de apelação; (ii) a decisão reformar sentença de mérito; (iii) haver divergência (decisão não unânime). A lei abre exceção para admitir os embargos na ação rescisória. Entretanto, na esfera penal, a lei não abre exceção para a ação originária.
A questão da vigência da norma regimental surgiu com a interposição do recurso de embargos infringentes e tinha de ser enfrentada pelo tribunal. Não se trata de casuísmo e sim do juízo de admissibilidade próprio da função jurisdicional. Assim como a petição inicial, também a petição recursal passa pelo crivo desse juízo. A petição pode ser deferida ou indeferida pelo magistrado, conforme esteja ou não amparada no direito. A norma regimental, ainda que tivesse força de lei, não podia prevalecer sobre lei posterior. Embora prestigie os regimentos internos dos tribunais, a nova lei não contempla aquele recurso no capítulo específico da ação penal originária, nem tampouco o inclui no capítulo que trata dos recursos.
Os atuais governistas sentem-se injustiçados pelo fato de a quadrilha de Fernando Henrique estar impune enquanto a quadrilha de Luiz Inácio foi punida. A impunidade de uma quadrilha não justifica a impunidade da outra. O sentimento de injustiça é compreensível. Porém, a culpa pela impunidade não pode ser atribuída aos juízes e tribunais e sim ao braço político do Ministério Público e da polícia. A malta de Fernando Henrique tem sido habilidosa na tarefa de impedir a apuração da responsabilidade criminal dos seus integrantes. Além disto, faltou um Roberto Jefferson para abrir as entranhas da referida malta.

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

AMISTOSO



Boston, EUA, 10/09/2013. Brasil x Portugal (3 x 1).
No esporte coletivo, o vocábulo amistoso tem um significado próprio: disputa fora de campeonato, sem implicar classificação ou contagem de pontos. Quando muito, disputa-se um troféu, mas não um título de campeão. O significado comum de amigo e amigável aplica-se ao espírito esportivo: as equipes devem se tratar como adversárias e não como inimigas, quer em jogos de campeonato, quer em jogos amistosos. Recomenda-se boa educação, civilidade, lealdade e respeito humano. Isto não impede a virilidade no jogar, o empenho das equipes, o férreo combate sem ser feroz ou violento, a luta pela vitória, mas não ao preço do aniquilamento físico do adversário. A grave lesão intencionalmente provocada no jogador poderá inutilizá-lo para exercer a profissão. Os jogadores devem preservar a integridade física uns dos outros, reciprocamente, sejam ou não da mesma equipe. Tolerar a violência é ser conivente com o infrator. O árbitro não deve contemporizar. Há de usar o seu poder de direito e expulsar da competição o jogador violento e desleal.
O jogo de ontem à noite entre as seleções de futebol do Brasil e de Portugal teve lances de lamentável rispidez. Os portugueses não queriam sofrer o que os australianos sofreram na partida com os brasileiros (6 x 0). Baixaram o cassetete. Cristiano Ronaldo arranjou uma tendenite e saltou do barco. Deixou a bomba nas mãos de Nani. Preservou a sua imagem de melhor jogador do mundo (para a Fifa). Evitou ficar à sombra de Neymar. Este jogador brasileiro (agora em Barcelona) foi o principal alvo das pancadas. Respondeu jogando bom futebol, técnico e artístico. Em campo, os jogadores brasileiros mostraram dignidade, confiança, segurança e habilidade. O futebol brasileiro parece que voltou aos bons tempos, com valor próprio, sem imitar o europeu. Que prossiga assim! 
O cabeceio de Tiago Silva, do qual resultou o gol brasileiro, deve merecer atenção especial dos seus companheiros. Cabecear sempre para o chão para dificultar a defesa do goleiro é um figurino que não deve ser seguido à risca. Muitos gols se perderam por causa dessa preocupação. O cabeceio deve ser livre, para baixo ou para cima, direto ou para o lado, segundo as circunstâncias e o senso de oportunidade do cabeceador. O jogador deve seguir mais a sua intuição e se preocupar menos com o figurino e com a galera.
Maicon, sem alcançar por completo a bola no alto, cabeceou em direção ao seu próprio gol. A intenção era recuar a bola para o goleiro por recomendação do seu colega de zaga. O receio de fazer gol contra sua própria meta o fez cabecear para baixo. O atacante português que estava próximo se aproveitou para fazer o gol. Isto lembra que em torno de cada ser humano há um campo magnético chamado aura. Mesmo sem ver a pessoa é possível perceber a sua presença através da aura. Certamente, Maicon não sentiu a aura do português.