sábado, 7 de setembro de 2013

DEGENERESCÊNCIA



O CORPO A MENTE E O TEMPO

Mens sana in corpore sano – ideal romano que aprendi quando cursava o ginásio no Colégio Estadual do Paraná (1950 a 1954). Esse ideal inspirava nossas aulas práticas de educação física. O frio curitibano era um desafio. Exigia coragem para entrar naquela piscina de ladrilhos, água límpida e bem cuidada. Em uma das pontas situavam-se dois baixos trampolins de mola, um de cada lado; entre eles e a separá-los, erguiam-se duas altas plataformas para mergulhos ousados, simples ou acrobáticos. No fundo da piscina havia estreitas e paralelas faixas de ladrilho preto, sentido longitudinal, que serviam de guia ao nadador. Na quadra coberta e fechada jogava-se vôlei e basquete. Ao ar livre (quando não chovia) no campo e na pista de atletismo a turma jogava futebol, arremessava dardo e peso, corria, saltava obstáculos e fazia ginástica. Tudo sob a orientação e vigilância do professor. Os alunos de melhor desempenho em cada modalidade esportiva e atlética eram selecionados para representar o colégio nas olimpíadas estudantis. Os maristas (Colégio Santa Maria) eram nossos mais temíveis adversários. Nas arquibancadas, alegre e jovial agitação das torcidas.  
Ao pleno desenvolvimento do corpo segue-se a degenerescência. Com a passagem do tempo o desgaste se faz notar. Para os ativos, os dias se sucedem com rapidez; para os inativos, os dias são pachorrentos e nostálgicos. Visão e audição perdem acuidade, braços e pernas perdem agilidade, lembranças embaralhadas, assuntos repetidos. A dificuldade em extrair o material depositado na memória atrapalha a associação típica do pensar. Nessa fase, a lucidez procede mais da intuição do que do raciocínio. O processo intuitivo dispensa as intermediárias operações da inteligência; a percepção é direta e imediata.
A lei brasileira considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Todavia, sob a lei da natureza e conforme o estado físico e mental, a pessoa pode se considerar idosa a partir dos 90 anos de idade. Independente da escolaridade, a pessoa idosa contemplará o passado e o presente com o filosófico olhar que o tempo e a experiência lhe proporcionaram.
Sofre mais aquele que pretende ser jovem na velhice. Manter-se jovem de corpo é uma impossibilidade biológica. As leis da natureza atuam indiferentes aos artifícios humanos. Essa realidade não desmerece os cuidados da pessoa idosa com o corpo. Ao contrário, mostra-se recomendável o cultivo de hábitos morígeros como a dieta balanceada no comer e beber; prover-se de proteínas, sais minerais, cálcio; caminhar e fazer ginástica regularmente.
Manter-se jovem de espírito é outra impossibilidade e um engano axiológico. Idade tem o corpo e não o espírito. Juventude não é um valor e sim um período da vida com suas descobertas e seus malogros. Há jovens saudáveis e doentes, eficientes e deficientes, honestos e delinqüentes, ingênuos e ardilosos.
Para cada faixa etária há procedimentos adequados que trazem saúde e alegria à existência humana, tais como: nutrir pensamentos construtivos e bons sentimentos, manter a mente ativa, meditar, orar, ouvir música, cantar, dançar, dedicar-se a alguma arte ou profissão, praticar esporte, fazer o que gosta se estiver ao seu alcance e a ninguém prejudicar, transar sexualmente, ver no horizonte o sol surgir do mar e se esconder atrás da montanha, olhar as ondas se espreguiçando na areia, contemplar as estrelas, curtir a tempestade, observar os pingos da chuva (como na canção: é de manhã vem o sol / e os pingos da chuva que ontem caiu / ainda estão a brilhar).
Para o conúbio do ano, recomenda-se ao idoso heterossexual: (1) preparar-se com seis meses de antecedência {suaves estimulantes endócrinos, evitar droga forte cujos efeitos colaterais são desagradáveis como os do viagra}; (2) transar com quem tenha empatia {apesar de a relação sexual ser animalesca, com carinho fica mais suave}; (3) no dia da conjunção carnal não se afobar, pois a ansiedade prejudica a ereção; (4) não ejacular mais de uma vez, pois o excesso pode causar enfarte. Mutatis mutandis, a receita serve também para os idosos heróicos e felizardos que conseguem transar duas vezes ao ano.
A personalidade anímica (vulgarmente tratada como espírito ou alma) é infensa à ação do tempo; não é jovem, nem velha; está fora da jurisdição de Cronos. Entretanto, o budismo e doutrinas semelhantes admitem a influência do tempo no mundo espiritual; ensinam que a personalidade anímica amadurece vivendo encarnações no decorrer dos séculos; que seres iluminados (Bodhisattva) permanecem na roda das encarnações para ajudar a humanidade.
“Alma velha, sabedoria acumulada no curso de várias encarnações” constitui pensamento espiritualista (hinduísta, budista, espírita) que satisfaz a vaidade de quem pretende ser mais iluminado e evoluído do que o seu semelhante. Tal pensamento enseja hierarquia. Tal vaidade impulsiona competição: (i) no seio do grupo, causando cisões; (ii) entre pessoas de crenças distintas, gerando conflitos; (iii) entre escolas esotéricas, igrejas, terreiros de umbanda, centros espíritas, alimentando disputas pela posse da verdade e pelo mercado da fé.
Segundo a escritura cristã, ao perceber competição entre os apóstolos, Jesus teria dito: o que entre vós é o maior torne-se como o último e o que governa seja como o servo; todo o que quiser tornar-se grande entre vós, seja o vosso servo e todo o que entre vós quiser ser o primeiro seja escravo de todos (Bíblia, Novo Testamento, Lc 22: 26 + Mc 10: 43/44 + Mt 20: 26/27). Na última ceia antes da crucificação (de acordo com o evangelho, houve comilança depois da crucificação até o ressurgente subir aos céus) dirigindo-se aos apóstolos, Jesus teria dado um mandamento específico sobre o amor fraterno visando a afastar rivalidade entre eles: “Dou-vos um novo mandamento: amai-vos uns aos outros. Como eu vos tenho amado, assim, também, vós deveis amar-vos uns aos outros. Nisto, todos conhecerão que sois meus discípulos, se vos amardes uns aos outros” (Bíblia, NT, Jo 13: 34/35 + 15: 9). Anteriormente, quando ensinava no templo, Jesus havia reduzido os dez mandamentos de Moisés a dois apenas: (1) amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda tua alma e de todo teu espírito; (2) amarás teu próximo como a ti mesmo. Nesses dois mandamentos se resumem toda a Lei e os Profetas (Bíblia, NT, Mt 22: 37/40 + Mc 12: 28/34 + Lc 10: 25/27).   
Admitindo-se – para fins de argumentação – que a personalidade anímica passa por um processo evolutivo, verificar-se-á a falta de instrumento racional para medir-lhe o estágio. A medida importará em julgamento moral e, neste caso, cabe a advertência do evangelho atribuída a Jesus: “não julgueis e não sereis julgados, porque do mesmo modo que julgardes sereis também vós julgados e com a medida com que tiverdes medido também vós sereis medidos; primeiro tira a trave de teu olho e depois enxergarás para tirar o argueiro do olho do teu irmão” (Bíblia, NT, Mt 7:1/5 + Lc 6: 37/42).
Diante da realidade histórica do mundo ocidental, verifica-se que os preceitos supostamente ditados por Jesus não ecoaram no espírito daqueles que se intitulam cristãos (católicos + protestantes). O mandamento do amor fraterno só vigorou entre os apóstolos enquanto Jesus estava com eles. Depois veio a disputa pela liderança, o choque dos egos e o desfile das vaidades que permanecem até hoje. No curso da história houve cismas dos quais resultaram igrejas cristãs rivais. A sede mercadológica no século XX multiplicou as seitas protestantes e provocou nova corrida do ouro. A hipocrisia campeia entre os infiéis que se apresentam como fiéis. Da consciência, porém, o indivíduo não escapa. Possível enganar o outro, mas não a si próprio. O indivíduo tenta seduzi-la com um manto cravejado de pedras preciosas, porém a consciência o desnuda na sua essencial transparência.

sábado, 31 de agosto de 2013

MUTAÇÕES


No mundo da natureza ocorrem mudanças em conseqüência da lei universal do movimento (ação + extensão + duração). As mutações físicas, químicas e biológicas obedecem a leis imutáveis cuja existência é um postulado da ciência, como adverte Norbert Wiener, cientista do século XX (Cibernética e Sociedade. São Paulo, Cultrix, 1968, p. 189/190). Mutável é a base sobre a qual operam leis imutáveis. Tudo flui segundo determinações e regularidades da natureza que, captadas pela mente humana, receberam o nome de “leis” por operação analógica com a legalidade social. Sucedem-se as estações do ano, as fases da lua, as marés, mas há o retorno cíclico. No curso de milhões de anos a configuração geológica do planeta, o clima e a constituição dos seres da natureza sofreram mutações. A vida animal evoluiu do simples ao complexo até chegar ao organismo humano. Cada ser vivo passa por mudanças do nascimento à morte. No ritmo da natureza e da história o ser humano mudou física e mentalmente. No âmbito das partículas há movimentos que parecem escapar das regularidades do macrocosmo e que deixam os cientistas atônitos. Nesse microcosmo a ciência identifica várias dimensões e deslocamentos aparentemente caóticos.  
No mundo construído pelo pensamento, pelo sentimento, pela vontade e pela ação do ser humano também ocorrem mutações. Cuida-se do mundo da cultura, nível da realidade onde ocorrem os fatos políticos, econômicos e sociais. Nesse mundo, cuja base física é a Terra, a natureza é tratada como provedora de bens. Nele, os humanos se relacionam uns com os outros, ora com amizade, ora com hostilidade, em grupo ou individualmente, agindo por necessidade, utilidade e interesse. Organizam modos de coexistir e de conviver.
No mundo cultural as mudanças são mais rápidas do que no mundo natural. No período de seis mil anos (cosmicamente insignificante) a humanidade já experimentou vários tipos de organização social, desde o comunismo primitivo até o capitalismo contemporâneo, desde a gens romana até o kibutz israelense, desde a escravatura até o sindicato de trabalhadores, desde o sagrado absolutismo dos faraós até o profano liberalismo do ocidente moderno.
Relações humanas disciplinadas respondem pela estabilidade e pelo convívio pacífico na sociedade. Essa disciplina compreende regras vigentes no seio da tribo ou da nação ditadas pela necessidade e pela utilidade. O caos social é episódico e cessa com a volta da ordem antiga ou com a implantação de uma nova ordem. No período cultural que recebeu o nome de civilização (estágio de assíduo uso da escrita, de progresso nas artes, nas ciências, nas instituições políticas, econômicas e sociais) as regras de caráter obrigatório que disciplinam as relações humanas constituem a ordem jurídica. Essa ordem reflete valores acalentados pela nação, ou pelo grupo dominante, ou por ambos quando há coincidência.
A dinâmica do processo cultural exige certa plasticidade da ordem jurídica visando a acomodar as mudanças que ocorrem na sociedade. Em países como Brasil e Alemanha, as normas fundamentais da ordem jurídica estão lançadas em um documento escrito denominado Constituição. No plano constitucional jurídico há mutações informais (sem alteração do texto) e formais (com alteração do texto). Como exemplo das mudanças informais, o jurista Karl Loewenstein cita o controle da constitucionalidade das leis pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América do Norte, resultante de uma decisão judicial sem estar previsto na Constituição escrita (Teoria de la Constitucion. Barcelona, Ariel, 1979, p.145). Como exemplo das mudanças formais serve a técnica, utilizada no Brasil e em outros países da América Latina, de modificação do texto pelos parlamentares (reforma democrática), pelo chefe de governo ou por um grupo dominante (reforma autocrática). Há mudanças assimiláveis por lei ordinária que o legislador resolve alçar ao nível constitucional visando a maior eficácia do preceito.             
Desde a cultura ancestral rudimentar até a civilização hodierna, alguns costumes mudaram mais no acidental do que no essencial. Nos povos onde o conhecimento técnico e científico teve maior desenvolvimento, as mudanças se mostraram mais velozes (às vezes, dramáticas, quando causaram desemprego e aflição). Os modernos meios de comunicação social aproximaram os povos, facilitaram a padronização de costumes e modismos, estimularam o consumo dos produtos com estes relacionados, incrementaram o comércio, difundiram informação pelo orbe em tempo real. Desde os anos 30 do século XX, filmes estadunidenses lançam o modo de vida da nação americana como padrão (american way of life); o ato de beber, fumar e trair inocentado por uma atmosfera de glamour; a pessoa exaltada por acumular riqueza (o ter mais valioso do que o ser); a violência justificada para resolver problemas pessoais e sociais. Há povos, entretanto, que conservam os seus costumes. Entre uma região e outra do planeta ainda há culturas diferentes e autênticas.
Alguns costumes não sofreram mudanças radicais. A guerra é atividade antiga que se mantém na época atual (inclusive com o objetivo econômico de nutrir a indústria de material bélico, enriquecer os seus donos e aumentar a receita tributária do governo). Da jurássica mania de brigar, ferir e matar, os humanos não se desvencilharam; a violência está presente no lar, na escola, no trabalho, no esporte, nas reuniões sociais, nas ruas; ainda se usa as mãos para estrangular, corda para enforcar, faca, punhal e arma de fogo para assassinar. Fumar e beber são vícios antigos que permanecem até hoje e fortalecem a indústria tabagista e a de bebidas alcoólicas cujos rendimentos empanturram os cofres do Estado, do agente político e do partido. O consumo de substâncias alucinógenas cresceu na época moderna e enriqueceu os traficantes de drogas ilícitas. Cultivam-se plantas e criam-se animais para fins domésticos e para venda, como antigamente; a diferença está nas máquinas, nos equipamentos, no adubo, na ração e nos métodos empregados. O comércio de mercadorias e a circulação de dinheiro prosseguem como outrora, facilitados cada vez mais pelos serviços de correio, telefonia e informática; o escambo é pouco praticado no mundo contemporâneo. A milenar apropriação do patrimônio alheio ainda faz parte dos costumes e apresenta alguma sofisticação na idade contemporânea quando praticada por especialistas públicos e privados.
Conquistar mulher solteira, casada ou viúva para com ela transar sexualmente é costume antigo que permanece nos dias atuais, com a diferença de que a mulher ocidental moderna também assume a iniciativa. A mania de espancar mulher, que vem da época do homem das cavernas, continua nos dias atuais. A homossexualidade reprimida no passado em países cristãos escancarou-se na idade contemporânea. A masturbação envergonhada do passado perdeu a vergonha no presente; considerada exigência orgânica natural, aparece em filmes tal como as cenas de relacionamento sexual explícito. A cultura física e os cuidados terapêuticos da idade clássica (Grécia e Roma) aperfeiçoaram-se na idade contemporânea, mas o proveito continua restrito a uma parcela da humanidade. O costume de ouvir música e dançar não perdeu o viço e ficou mais diversificado e massificado. O hábito da leitura sobrevive apesar do rádio, cinema, televisão e computador. O velho costume de viajar ainda se mantém, agora com veículos modernos e vias terrestres, fluviais, marítimas e aéreas. Viaja-se também sem sair do lugar (projeção astral provocada por drogas ou por técnicas de relaxamento).
Em 513 anos de existência, o Brasil passou pela experiência colonial, imperial e republicana (1500 a 2013). Em 124 anos de república, o Brasil experimentou governos autocráticos e democráticos (1889 a 2013). Brasileiros de ambos os sexos e de variadas idades, profissões e níveis sociais fizeram, no período de 1968 a 1988, passeatas, protestos, rebelião armada e guerrilha contra a autocracia implantada por lideranças civis e militares. Pleiteavam a mudança do regime político. Em 2013, os brasileiros tornaram a sair às ruas das diferentes cidades do território nacional pleiteando mudanças. Direta ou indiretamente, eles se insurgiram contra os maus costumes políticos, a má aplicação do dinheiro público, a corrupção generalizada, o excesso de tributação, o alto custo de vida, a deficiência na área da educação, da saúde, do transporte e das obras públicas, as fraudes nas licitações públicas. Mostravam insatisfação com os partidos políticos, com os vícios da administração pública, com a mentalidade facilitadora de lucros excessivos. O Legislativo e o Executivo em sintonia com o clamor do povo buscam soluções adequadas. Compasso de espera. Se houver demora e embromação, o povo poderá apelar às armas, hipótese que não se afigura utópica nem improvável.  

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

AVISO



O livro “O Evangelho da Irmandade” não entrou no circuito comercial por iniciativa minha. A distribuição é pessoal e gratuita. Se lhe interessar, solicite o exemplar pelo correio eletrônico, forneça seu endereço completo e o receberá pelo correio convencional.
Atenciosamente, A.S. Lima.

sábado, 24 de agosto de 2013

CHICANA II



O vaso quebrou. Colaram os cacos. Mosaico sem beleza. A restauração exigia o talento de Miguel Ângelo. Cumprindo o seu dever de zelar pelo decoro no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente Joaquim Barbosa, na sessão de 15/08/2013, censurou o ministro Dias Toffoli por jocosidade e o ministro Ricardo Lewandowski por chicana. Houve áspera discussão entre o presidente (Joaquim) e o vice-presidente (Ricardo). O incidente repercutiu na sociedade brasileira (quiçá também na estrangeira). Na sessão de 21/08/2013 os dois contendores justificaram-se e os dois ministros mais antigos da casa defenderam a liberdade e a independência do magistrado. Nesta e na sessão do dia seguinte (22/08/2013) percebia-se o efeito da borrasca. O clima era de desconforto. Indisfarçável mal-estar dos ministros. Página virada, disse Ricardo. Pá virada, dizem os fatos.  
Em solidariedade corporativa os dois ministros mais antigos chancelaram a chicana do colega. Assinale-se que o poder jurisdicional, o direito, a liberdade e a independência do magistrado não estavam em jogo, eis que ninguém os colocou em dúvida ou pretendeu negá-los. A censura recaiu sobre o exercício abusivo desse poder, desse direito, dessa liberdade, dessa independência. As prerrogativas da magistratura não se destinam a franquear ao magistrado a transposição das balizas da ética e do direito. Se transgredirem normas éticas e jurídicas, os magistrados ficam sujeitos às sanções disciplinares previstas na lei orgânica da magistratura e às sanções previstas na legislação civil e penal.
A conduta dos membros do STF há de se subordinar à moral e ao direito. Indiscutível a soberania do seu poder jurisdicional inclusive para processar e julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Porém, do ponto de vista administrativo e disciplinar os juízes do STF estão sujeitos ao controle do CNJ. A este Conselho compete “o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes”. Entretanto, decidindo em causa própria, o STF excluiu a si próprio da incidência dessa norma constitucional, como se ele não integrasse o Poder Judiciário e os ministros não fossem juízes. Não há norma constitucional alguma que exclua os membros do STF da incidência do artigo 103-B, da Constituição da República. A exclusão se deu por interpretação das normas constitucionais pelos próprios interessados. Entre os objetivos da criação do CNJ está o de acabar com a impunidade dos juízes integrantes dos tribunais ordinários e superiores (os juízes singulares sempre foram controlados pelos tribunais). O código de ética baixado por resolução do CNJ abrange a magistratura nacional. Inclui, pois, os juízes do STF. Quando coloca os seus juízes fora do controle do CNJ, o STF colide com o propósito moralizador. 
O regimento interno do STF determina ao magistrado que solicite aparte ao colega que está com a palavra. No entanto, há ministros (inclusive o atual presidente) que interrompem o colega que está com a palavra, sem solicitar aparte, o que caracteriza infração disciplinar (descortesia). O regimento fixa horário para o início das sessões e tempo para intervalo. Esse dispositivo é ignorado pelo tribunal. Os advogados e o público ficam aguardando o início ou o reinício da sessão até que os ministros se disponham a comparecer. Há exigência de vestes talares. Alguns ministros vestem a capa de modo desleixado. O simbolismo da capa é vilipendiado. A ética e o decoro estão em baixa nesse tribunal. O efeito perante a nação é desastroso: respeitabilidade perdida. 
Ao contrário da retórica em voga, o tribunal não é maior do que os seus juízes. Do ponto de vista moral e intelectual, o tribunal é do tamanho dos seus componentes. Como instituição permanente, o tribunal é mais antigo do que os seus membros. No seu evolver, passou por altos e baixos. O tribunal é como balão de borracha que cresce ou encolhe de acordo com o ar insuflado. A cada nova composição corresponde uma nova estatura. Surtiu efeito a tática de Fernando Henrique e de Luiz Inácio para desmoralizar o STF. Notória a ojeriza desses dois presidentes em relação à magistratura e ao direito. A caneta serviu-lhes de instrumento à vindicta. Nomearam para o cargo de ministro pessoas que não engrandecem o tribunal (Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli). Resultado: o STF atravessa uma quadra nefasta da sua história; não está nos seus melhores dias.  
Os operantes na seara do direito sabem por experiência que o voto vencido poderá ser vencedor algum dia, desde que leve em si uma tese ou uma questão de direito. No caso dos embargos opostos pelo bispo na ação penal 470 do STF, tal condição está ausente.  O voto vencido não será vencedor em tempo algum tendo em vista estar orientado por questões de fato que dependem de prova, tais como: participação do bispo em prévio acordo político, recebimento de propina anterior ao advento da nova lei. Não houve polêmica sobre questão de direito como, por exemplo: conceito jurídico de corrupção passiva, aplicabilidade retroativa ou prospectiva da lei. O fato provado é que determinou a aplicação da lei. Apesar da concordância no julgamento da ação penal, houve discordância no julgamento dos embargos. O pomo da discórdia foram os núcleos do tipo corrupção passiva que estariam presentes no caso concreto: se o núcleo solicitar propina, se o receber propina, ou se o aceitar promessa de propina. Na primeira e na terceira hipóteses a corrupção ocorre pela solicitação ou pela aceitação, independente do recebimento efetivo da propina; no segundo caso, a corrupção se caracteriza pelo efetivo recebimento da propina, independente da prévia solicitação ou da prévia aceitação de promessa. Em 2012, ao julgar a ação penal depois de longa instrução processual e larga postulação dos réus, o STF decidiu por unanimidade que a corrupção no caso concreto consistiu no recebimento da propina e que esse fato ocorreu quando a nova lei já estava em vigor. Mudar essa decisão unânime através de embargos de declaração é heresia escandalosa. Pleitear essa mudança é chicana da braba.  
O STF, naquela ocasião (2012), aplicou a lei nova (mais gravosa) ao verificar a inexistência de prova de que sob a égide da lei antiga (menos gravosa) o bispo tenha participado de um acordo, solicitado, aceitado promessa ou recebido propina. Segundo esclareceu o ministro Celso de Mello, o Ministério Público (MP) ofereceu denúncia pelo fato específico e autônomo de o bispo receber propina quando a nova lei já estava em vigor. O agente do MP seria leviano se alegasse fato de cuja existência sabia de antemão não haver prova. Ante a independência do MP constitucionalmente assegurada, não cabe ao juiz dizer-lhe o que pode e o que não pode lançar na denúncia (peça inaugural do processo penal). Selecionar os fatos que entende criminosos, já provados no inquérito ou passíveis de prova na instrução processual, enquadrá-los na lei penal e lançá-los na denúncia é tarefa exclusiva do agente do MP. Ao admitir a denúncia (ou não admitir se houver vício formal) e ao julgar o caso, o juiz há de se limitar aos alicerces jurídicos da sua decisão. Ao censurar ou lamentar as escolhas do Ministério Público, o juiz extrapola a função judicante. Joga-se para as costas do MP a responsabilidade por decisão judicial impopular, antipática ou contrária ao interesse social, que o juiz simula tomar contra a sua vontade. Dar lições ao advogado ou ao agente do MP no bojo do processo judicial é conduta impertinente do magistrado que não se coaduna com a ética judiciária. A eqüidistância em relação às partes é essencial ao juiz da causa.
Gera perplexidade a especial atenção dedicada, a desmesurada consideração e o tempo gasto com criminosos do colarinho branco no processo judicial em que as garantias constitucionais e legais foram devidamente observadas.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

DEUS




DEUS não é o átomo, nem a molécula, ou a célula;
DEUS não é o planeta, nem a galáxia, ou o universo;
DEUS não é o sol, nem a lua, ou o cometa;
DEUS não é o mar, nem a cascata, ou a neve;
DEUS não é o seixo, nem a montanha, ou a areia;
DEUS não é o raio, nem o trovão, ou a tempestade;
DEUS não é o ar, nem a nuvem, ou o vento;
DEUS não é o vulcão, nem a lava, ou o fogo;
DEUS não é o pinheiro, nem a flor, ou a floresta;
DEUS não é o boi, nem a baleia, ou o pássaro;
DEUS não é o homem, nem a mulher, ou a criança;
DEUS não é;
DEUS noé.

domingo, 18 de agosto de 2013

CHICANA



“O pau comeu na casa de Noca”, diz o samba paulista de Adoniran Barbosa. Nenhum parentesco com o baiano Ruy ou com o Barbosa do Supremo Tribunal Federal. Na augusta corte o pau comeu. Difícil convívio entre o presidente da casa (Joaquim Barbosa) e o vice-presidente (Ricardo Lewandowski). No Paraná, há quase setenta anos, eu notava esse fato comportamental: os negros e os polacos se repeliam. Havia entre os dois grupos silenciosa animosidade que parecia atávica. No julgamento dos recursos apresentados na ação penal 470 (caso apelidado de mensalão) na sessão dos dias 14 e 15 de agosto de 2013, os dois ministros voltaram a pelejar. Choque de egos titânicos. Quando os embargos opostos pelo réu Bispo Rodrigues estavam sob exame, o ministro Lewandowski, na sua vez de votar, criou embaraço. Em tom de repreensão, o presidente o acusou de estar fazendo chicana (tramóia). Durante todo o julgamento da referida ação penal, desde o seu início em 2012, fiel à origem política partidária que lhe abriu as portas do Judiciário, Lewandowski serviu-se da função de revisor para provocar tumulto nos autos e retardar o desfecho do processo. Esse procrastinar, que sugere interesse pessoal do julgador na causa, irritava o ministro Barbosa.
O presidente do tribunal se mostra nervoso, quiçá pela dor na coluna vertebral de que padece e que o faz mudar de posição seguidamente, ora em pé, ora sentado, revezando a poltrona com a cadeira ortopédica. A sua agressividade compromete o clima sereno que se espera de um tribunal de justiça. A compreensível ânsia de atender aos reclamos populares não deve tisnar o julgamento. Mostrou-se fundado o receio de que, na presidência, Barbosa iria trocar os pés pelas mãos. O seu desequilíbrio emocional facilitou a chicana do vice-presidente.
O voto minoritário e quiçá isolado de Lewandowski em nada muda a decisão recorrida. Na sessão houve seqüência de votos acompanhando o voto do relator que rejeitava o recurso: Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Dias Toffoli. Com o voto do relator já eram seis votos. Formou-se maioria. A seqüência foi interrompida na vez de Lewandowski votar. Provocado o tumulto, Celso de Mello e Gilmar Mendes deixaram clara a adesão ao voto do relator, embora ainda não tenham votado. Serão, portanto, oito votos de rejeição. Poderão ser nove, se Marco Aurélio votar com o relator. O voto daquele ministro ficará isolado, sem prejudicar a decisão condenatória já proferida.
O tumulto poderia ser evitado. Bastava o presidente registrar o voto do vice-presidente sem contestá-lo, colher os votos de Gilmar, Marco e Celso e concluir o julgamento. O assédio aos colegas para que mudem o voto revela despreparo para a função judicante colegiada. Cabe ao juiz proferir a sua decisão e respeitar a dos outros juízes. Criticar o voto do colega é falta de cortesia, de boa educação e de decoro. Beira à injúria. A vaidade há de ser contida. Hoje, voto vencido; amanhã, voto vencedor. Eis a sina do juiz de tribunal.   
Recalcitrante, Lewandowski fez ouvido de mercador às judiciosas ponderações de Celso de Mello e Gilmar Mendes. Esses dois ministros argumentaram com a autonomia do ato de receber para tipificar o crime de corrupção; informaram que o bispo fora denunciado por receber propina em dezembro de 2003; disseram que esse fato independia de qualquer outro conforme decisão unânime da corte, o que autorizava a incidência da nova lei mais gravosa. O ministro tapou os olhos e os ouvidos e permaneceu firme no propósito de protelar. Obteve êxito. O julgamento foi adiado. No final da sua manobra, antes da altercação com o presidente, o ministro sorriu. Expressão facial marota.  
A chicana se evidencia mais ainda quando ele indaga do presidente: “porque a pressa ministro?” Ao contrário da expectativa da nação, Lewandowski não quer pressa. Os condenados também não querem pressa. Quanto mais demorar, melhor para eles. Retardam a execução da sentença condenatória visando a obter eventual proveito que daí possa resultar. Ao contrário do que pensa o vulgo, tramóia não é apanágio dos advogados. Fazem-na também os magistrados. Serve de exemplo a ação penal em tela. Como sinônimo de ardil e trapaça, a chicana também acontece nos negócios extrajudiciais pouco freqüentados pela honestidade.
“Quero fazer justiça”, disse o esperto Lewandowski, como se os demais juízes não estivessem ali para fazer justiça. No julgamento da ação penal a justiça já se fez com a merecida condenação dos réus no devido processo jurídico. Todos os réus se valeram largamente do direito ao contraditório e à ampla defesa. “Os embargos servem para o julgador rever seu erro”, ele diz com ar pungente. Emboca essa verdade em um sofisma. Dos sete ministros que votaram até agora nos embargos do bispo, ele foi o único que alegou erro. Se houvesse algum vício, os demais ministros o teriam expungido. Se houvesse erro, teriam corrigido. Cabia a Lewandowski, sem procrastinar, mencionar o tal erro em voto divergente sem incluir os colegas no mesmo pacote. Ademais, a alegação afigura-se leviana, pois ele participou da votação unânime que condenou o bispo. Sem pudor, reabre discussão sobre matéria objeto de intenso debate no plenário do tribunal quando a ação foi julgada.
Os condenados embargaram o acórdão (sentença do tribunal). Nos termos da lei processual penal não há revisor nos embargos de declaração. Correta a orientação do presidente: após o voto do relator, a votação começa pelo ministro mais novo na casa e segue na ordem inversa da antiguidade até o ministro mais antigo. Sobre esse ponto, está desamparada a crítica sarcástica feita por Marco Aurélio. O tribunal primeiro examinou os argumentos comuns a todos os embargos. Depois, passou a examinar cada um individualmente. Nota-se intenção protelatória nos embargos lidos pelo relator. A finalidade desse tipo de recurso não é a de quebrantar a decisão já proferida, nem de registrar arrependimentos como disse Barbosa. Esse recurso tem por fim ensejar ao julgador o afastamento de eventual nódoa resultante de ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão contida na decisão recorrida. O regimento interno do STF acrescenta a inexatidão e a dúvida como propiciadoras do recurso. Esse acréscimo estimula a chicana. Dos votos proferidos pela maioria não se vislumbra, até o momento, qualquer desses vícios. Os embargantes pretendem converter a condenação em absolvição ou, pelo menos, atenuar a pena que lhes foi aplicada. Como não há instância superior à qual apelar, os condenados, no mesmo grau de jurisdição e perante o mesmo órgão prolator da decisão recorrida (STF), utilizam os embargos como recurso ordinário com efeito devolutivo e suspensivo. Desse modo, desvirtuam-nos. Diante disto, a maioria dos ministros não perdeu tempo com comentários redundantes. Essa maioria acompanha o bem fundamentado voto do relator negando provimento ao recurso.
Os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski são as vedetes da sessão; não resistem aos holofotes e se exibem a cada recurso insistentemente. Abusam da paciência do público. Marco Aurélio tem acompanhado o voto do relator com esporádicas ressalvas. Lewandowski não perdeu o cacoete de revisor e se alonga nos comentários, repete ad nauseam o que já foi relatado e decidido. Inconformado, repisa os argumentos que lançou na fase anterior do processo e que não mereceram a aprovação dos seus colegas. Assemelha-se ao advogado que justifica a sua derrota e os honorários recebidos mostrando ao cliente a alta qualidade do seu trabalho. Na sua eloqüente expressão corporal há lamento e surda censura aos que seguiram trilha diversa e não compartilharam do seu notável saber e do seu refinado senso de justiça. Ele resmunga, geme, espreme a voz como se estivesse parindo, folheia as páginas do voto para mostrar ao público que “estudou profundamente” a matéria (como ele sempre diz) como se isto por si só significasse vasta e superior compreensão e lhe outorgasse maior autoridade. A afirmação de que “estudei profundamente os autos” indica que o julgador vai embromar. Esta é lição da experiência. Estudar os autos é normal. Estudar “profundamente” é ênfase maliciosa. Da sua arrogante afirmativa brota a insinuação de que os seus pares estudaram os autos superficialmente e que todos são levianos.
O presidente tem o dever de zelar pelo decoro no tribunal. Daí, a censura ao ministro Dias Toffoli por se manifestar jocosamente. Na apreciação do presidente, o ministro fazia graça de modo incompatível com a conduta de magistrado. Jocoso aproxima-se de sarcasmo e se distancia da ironia utilizada com elegância como figura de retórica aliada ao senso de humor. Aliás, o modo de Toffoli ocupar a poltrona quando não está com a palavra também é indecente. Recostar é comum. Refestelar-se como se estivesse no sofá da sala de sua casa é indecente. Postura indecorosa. Marco Aurélio também zomba. Parece gostar da imagem de carioca gozador. Esse comportamento pode ser adequado entre amigos, nas praias cariocas, mas não no tribunal. Ele e Toffoli parecem uma dupla circense no tribunal.
A garantia de vitaliciedade não autoriza o juiz a praticar impunemente ilícitos civis, penais, administrativos e atos contrários à ética. Ao tribunal cabe aplicar pena disciplinar aos seus membros nos termos da lei orgânica da magistratura e, quando for o caso, apurar a responsabilidade criminal do infrator no devido processo jurídico.

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

VERSOS



Canção de roda infantil
Dos versos pouco me lembro
Folga da escola em dezembro
Sob o céu de azul anil
De mãos dadas crianças a rodar
Sem perigo na rua a cantar
Na ciranda a menina formosa
Eu o cravo, ela a rosa.

Menino não chora
Nasceu pra ser rude
Não brinca com flora
Só bolinha de gude
Macia é a mão da menina
Rodar com ela é boa sina
Faz esquecer a rudeza
Palma com palma e lhaneza.