quinta-feira, 4 de julho de 2013

O BRASIL E A CONSTITUIÇÃO VIII


A ordem econômica e social na Constituição de 1934 tinha por base a justiça e as necessidades da vida social de modo a possibilitar existência digna a todos. Dentro desses parâmetros, a Constituição garantia a liberdade econômica, autorizava o monopólio estatal de indústria e de atividade econômica por exigência do interesse público e nacionalizava os bancos de depósito, as empresas de seguro, as minas, as jazidas e as fontes de energia hidráulica. Cabia à lei promover essa nacionalização, o fomento da economia popular, aperfeiçoar e expandir o crédito. Era reconhecida a liberdade sindical. Nos termos da lei, promover-se-ia amparo à produção e estabelecer-se-iam condições de trabalho na cidade e no campo orientadas à proteção social do trabalhador e aos interesses econômicos do país. Inúmeros preceitos serviam de baliza à legislação trabalhista ordinária, tais como:
(1) proibir diferença de salário para o mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil;
(2) estabelecer salário mínimo capaz de satisfazer às necessidades normais do trabalhador conforme as condições regionais, jornada de trabalho que não excedesse 8 horas, repouso hebdomadário (preferencialmente aos domingos), férias anuais remuneradas, indenização por dispensa do trabalho sem justa causa;
(3) proibir trabalho a menores de 14 anos, trabalho noturno a menores de 16 anos e, em indústrias insalubres, a menores de 18 anos e às mulheres;
(4) regulamentar o exercício das profissões e reconhecer as convenções coletivas de trabalho;
(5) organizar assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego;
(6) instituir previdência mediante contribuições do empregado, do empregador e da União Federal para os casos de velhice, invalidez, maternidade, acidentes do trabalho e morte.

O legislador constituinte afastou a distinção entre o trabalho manual, técnico e intelectual e estabeleceu a igualdade de direitos entre os respectivos profissionais; determinou a educação rural, preferência do trabalhador nacional na colonização e no aproveitamento das terras públicas, organização de colônias agrícolas destinadas aos habitantes de zonas empobrecidas e aos sem trabalho; disciplinou a entrada e a permanência de imigrantes no território nacional; criou a Justiça do Trabalho com poder jurisdicional vinculada ao Ministério do Trabalho, constituída de tribunais e comissões de conciliação para dirimir questões entre empregados e empregadores regidas pela legislação social; concedeu usucapião especial a todo brasileiro que não sendo proprietário rural ou urbano ocupasse por 10 anos contínuos, sem oposição nem reconhecimento de domínio alheio, um trecho de terra até 10 hectares, tornando-o produtivo por seu trabalho e tendo nele a sua morada; reduziu o imposto sobre imóvel rural de até 50 hectares; instituiu imposto progressivo sobre a transmissão de bens por herança ou legado; assegurou respeito à posse das terras pelos silvícolas; proibiu que estrangeiros e sociedades anônimas por ações ao portador fossem proprietários de empresas jornalísticas políticas ou noticiosas e assegurou estabilidade no emprego, férias e aposentadoria aos respectivos redatores e empregados; reservou aos brasileiros natos na proporção de 2/3, a propriedade, a armação, o comando e a tripulação dos navios nacionais; estabeleceu porcentagem de brasileiros nos serviços públicos dados em concessão e nos estabelecimentos de determinados ramos de comércio e indústria; remeteu à lei medidas de controle tarifário dos serviços concedidos ou delegados para que, no interesse coletivo, os lucros dos concessionários ou delegados não excedessem a justa retribuição do capital necessário à respectiva expansão.

A Constituição de 1934 teve curta duração em decorrência da instabilidade institucional gerada principalmente pelo antagonismo entre os integralistas e os comunistas. Greves se sucediam. Luiz Carlos Prestes aderiu ao comunismo, fundou a Liga de Ação Revolucionária, lançou um manifesto à nação afirmando limitado o propósito da Aliança Liberal (sustentáculo político de Vargas) de mudar pessoas no poder. Dizia que: (1) eram vãs as promessas de moeda estável, voto secreto, liberdade política e respeito à Constituição; (2) sem a participação popular, qualquer revolução reveste o caráter de disputa entre oligarquias, as quais, compostas de proprietários dos latifúndios e dos meios de produção, apoiadas nos imperialismos estrangeiros, exploram e dividem o povo brasileiro; (3) essa minoria dominante só seria vencida por uma insurreição geral da massa urbana e rural.
O fascismo italiano e o nazismo alemão das décadas de 20 e 30 inspiraram as idéias de Plínio Salgado, bem recebidas no círculo militar e na camada média da sociedade brasileira. Reunidas em programa, essas idéias serviram de base à fundação da Ação Integralista Brasileira em 1932. Esse grupo era nacionalista e anticomunista; seu lema era Deus, Pátria e Família; seu objetivo era organizar um Estado forte e extinguir as associações representativas de classes. À elite cabia governar; à massa cabia obedecer. O governo seria autoritário a fim de garantir o novo regime e impedir a volta da desordem democrática. O novo Estado devia pacificar a sociedade mediante mecanismos de conciliação entre as classes, intervir nos negócios privados segundo o interesse público e promover o progresso dentro da ordem.

Anarquistas, socialistas, comunistas e furta-cores organizaram a Aliança Nacional Libertadora (ANL) em 1935; escolheram Luiz Carlos Prestes como presidente de honra (regressava da Rússia para revolucionar o Brasil); entre os seus objetivos estavam os de: (1) suspender o pagamento da dívida externa; (2) nacionalizar empresas de países imperialistas; (3) proteger os pequenos e médios proprietários de terras; (4) entregar aos trabalhadores rurais as terras dos latifundiários; (5) ampliar as liberdades cívicas e instalar governo popular.

Apoiado pelos integralistas e na lei de segurança nacional, o governo central reprimiu a ANL e fechou todos os seus núcleos no país. Sob a direção de Prestes, os comunistas agiram a partir de Natal, RN (1935). O movimento (conhecido como intentona comunista) se estendeu para Olinda, Recife e Rio de Janeiro. Os confrontos armados foram vencidos pelo governo e os insurretos presos (inclusive Prestes e sua companheira Olga Benário). O governo alemão (parceiro comercial do Brasil) pede a extradição de Olga (alemã, judia, militante comunista, grávida, 28 anos de idade). A Corte Suprema do Brasil defere o pedido e Olga é extraditada (1936). Na Alemanha, ela pariu na prisão, foi enviada a campos de concentração até ser executada na câmara de gás (Bernburg, 1942).
 
A repressão aos comunistas abriu válvula ao potencial autocrático de Vargas. O declínio do liberalismo político no continente europeu e a ascensão de ditaduras de direita (Europa ocidental) e de esquerda (Europa oriental) serviam de amparo ideológico a propósitos autocráticos no Brasil (e na América Latina). Sintomáticas eram as relações do governo brasileiro com o governo alemão. Nas trocas internacionais, a Alemanha nazista foi a principal e maior parceira do Brasil (1936). Para as eleições de 1938 havia três candidatos à presidência da república: Armando Salles de Oliveira, José Américo de Almeida e Plínio Salgado. Temendo o restabelecimento da primeira república pelo futuro vencedor do pleito (temor mais fictício do que real) o grupo civil e militar de apoio a Vargas tramou o golpe; forjou um documento com tintura comunista denominado Plano Cohen, divulgou-o como verdadeiro e provocou a decretação do estado de guerra (inventado pelos governistas ad terrorem, pois a Constituição previa o estado de sítio na iminência de agressão estrangeira ou na emergência de insurreição armada). Francisco Campos redigiu projeto de uma nova Constituição que foi aprovado pelo grupo conspirador composto, entre outros, por Plínio Salgado, Eurico Gaspar Dutra, Góes Monteiro, Filinto Müller. Em 10 de novembro de 1937 o projeto foi outorgado à nação pelo Presidente da República como nova lei fundamental do Estado.

terça-feira, 2 de julho de 2013

O BRASIL E A CONSTITUIÇÃO VII



Foram designadas eleições para a assembléia constituinte e criada comissão para elaborar o projeto de Constituição (decreto 21.402 de 14/05/1932). Contrariada com a redução dos ganhos na produção do café, com o seu afastamento do poder e com a tardança do governo provisório em reunir a assembléia constituinte, a aristocracia paulista serviu-se da força pública estadual com adesão das forças federais aquarteladas nos Estados de São Paulo e de Mato Grosso para insurgir-se contra o governo central e exigir uma Constituição. A refrega começou em 09 de julho de 1932 e terminou em 03 de outubro do mesmo ano com a derrota dos rebeldes (para recordar essa intentona há um logradouro na capital de São Paulo com o nome Avenida Nove de Julho). Houve prisões e exílios; depois, anistia geral. A Comissão Itamarati (assim chamada porque se reunia no palácio das relações exteriores chefiada pelo chanceler Afrânio de Melo Franco) retomou os trabalhos e os apresentou à Assembléia Nacional Constituinte (ANC) instalada em 15/11/1933.  

A ANC se propôs a organizar um regime democrático que assegurasse unidade, liberdade, justiça e bem-estar à nação. Dela participaram deputados eleitos pelo sufrágio universal e deputados eleitos por seus respectivos órgãos de classe. Estruturou-se uma tríplice ordem: política, econômica e social. Adotou-se a forma republicana e federativa de Estado, o sistema de governo democrático, representativo e presidencialista, o voto feminino, a separação dos poderes e a declaração dos direitos individuais. Reservou-se na Câmara dos Deputados vagas para representantes eleitos pelas organizações profissionais divididas em 4 grupos: (I) lavoura e pecuária (II) indústria (III) comércio e transportes (IV) profissionais liberais e funcionários públicos. Estabeleceu-se que Ministério Público, Tribunal de Contas e conselhos técnicos (representação corporativa) eram órgãos de cooperação nas atividades governamentais. Atribuiu-se função moderadora ao Senado (coordenação dos poderes, continuidade administrativa, velar pela Constituição, colaborar na elaboração das leis). Criou-se justiça federal, eleitoral e militar. Disciplinou-se em capítulo próprio a ordem econômica e social. Concedeu-se autonomia aos municípios e aos territórios federais (Acre, Amapá, Guaporé, Iguaçu, Ponta Porã). A nova Constituição foi promulgada em 16/07/1934. No dia seguinte (17/07/1934) a ANC escolhe Getúlio Vargas para Presidente da República com mandato até 03/05/1938 (Disposições Transitórias, 1º +  §§).

Denominou-se Corte Suprema ao tribunal de cúpula do Poder Judiciário. Reservou-se 1/5 dos lugares nos tribunais aos advogados e membros do Ministério Público. Entre as garantias dos juízes foi incluída a inamovibilidade. Ao juiz era permitido exercer um cargo de professor, vedada qualquer outra função e atividade político-partidária. O juiz estava obrigado a sentenciar. Ante a lacuna da lei, o juiz devia decidir por analogia, equidade ou aplicar os princípios gerais de direito. Foram proibidos: (1) foro privilegiado; (2) tribunais de exceção; (3) prisão por dívidas, multas ou custas; (4) extradição por crimes políticos ou de opinião; (5) penas de caráter perpétuo, de morte, banimento e confisco. Aos necessitados foram concedidas assistência judiciária e gratuidade quanto às despesas processuais. Foram previstas cautelas relativas à prisão do indivíduo com o dever da autoridade de comunicá-la imediatamente ao magistrado. Unificou-se o processo judicial (estadual+federal). A competência para legislar sobre direito processual, direito rural e arbitragem comercial coube à União.     

Constaram do texto constitucional de 1934 os direitos a liberdade, subsistência, segurança individual e propriedade. A inclusão do direito a subsistência refletia o aspecto social da Constituição. O corpo eleitoral ampliou-se com a inclusão dos sargentos, das mulheres e dos cidadãos com 18 anos de idade. O voto era obrigatório para os homens e facultativo para as mulheres, salvo se estas exercessem função pública remunerada. Continuaram excluídos do corpo eleitoral os analfabetos, os mendigos, os cabos e soldados e todos os que estivessem privados dos direitos políticos. Permitia-se a todos os brasileiros o acesso aos cargos públicos na forma da lei, vedada acumulação. A primeira investidura dependia de exame de sanidade e concurso público de provas ou títulos. No rol das garantias o legislador constituinte acrescentou o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, a coisa julgada (já constavam da lei civil) e criou o mandado de segurança para defesa de direito certo e incontestável ameaçado ou violado por ato manifestamente inconstitucional ou ilegal de qualquer autoridade. O interesse social foi lançado como restrição ao direito de propriedade, permitida a desapropriação por necessidade ou utilidade pública. Na hipótese de perigo atual ou iminente, o Estado podia usar a propriedade particular. As marcas de indústria, de comércio e o nome comercial receberam proteção. A todos foi reconhecido o direito de prover à própria subsistência e à da família mediante trabalho honesto. Ao poder público coube o dever de amparar os indigentes. Das repartições públicas foi exigida celeridade tanto nos procedimentos como no fornecimento de certidões para defesa de direitos. A profissão de escritor, jornalista ou professor ficou isenta de imposto direto. Qualquer cidadão podia pleitear anulação dos atos lesivos do patrimônio da União, dos Estados e dos municípios. 

Com a Constituição de 1934 a democracia social ingressa no constitucionalismo brasileiro. União, Estados e municípios tinham atribuições no setor social, tais como: (1) assegurar amparo aos desvalidos criando serviços especializados; (2) estimular a educação eugênica; (3) amparar a maternidade e a infância; (4) socorrer as famílias de prole numerosa; (5) proteger a juventude contra toda exploração e abandono físico, moral e intelectual; (6) adotar medidas: (I) legislativas e administrativas visando a restringir a mortalidade infantil (II) de higiene que impedissem a propagação de doenças transmissíveis; (7) cuidar da higiene mental e incentivar a luta contra os venenos sociais; (8) favorecer o desenvolvimento das ciências, artes, letras e da cultura em geral; (9) proteger os objetos de interesse histórico e o patrimônio artístico do país; (10) prestar assistência ao trabalhador intelectual.

Cabia à família e ao poder público ministrar educação visando à eficiência de fatores da vida moral e econômica da nação que desenvolvesse no espírito brasileiro a consciência da solidariedade humana. O ensino era facultado a estabelecimentos laicos e religiosos. O ensino religioso era facultativo, ministrado de acordo com os princípios da confissão religiosa do aluno. Era garantida a liberdade de cátedra. O vínculo do casamento era indissolúvel. A família estava sob a proteção do Estado. Os nubentes tinham de apresentar prova de sanidade física e mental. O casamento era civil e gratuita a sua celebração. O casamento religioso era reconhecido desde que observasse os procedimentos legais e fosse inscrito no registro civil.

domingo, 30 de junho de 2013

O BRASIL E A CONSTITUIÇÃO VI



Ante as péssimas condições de vida, os operários reagiram. Em São Paulo houve greve que começou na capital, espalhou-se pelo interior do Estado e ultrapassou suas fronteiras, incluindo quebra-quebra, saques, tomada de bondes, inatividade das fábricas e dos transportes ferroviários (1917). Os grevistas pleiteavam melhor padrão de vida (salários dignos, condições satisfatórias de trabalho, boa qualidade dos alimentos, redução dos preços dos bens de primeira necessidade e do aluguel da moradia). Anarquistas italianos, espanhóis e portugueses faziam parte da classe operária brasileira. Objetivando o amparo material e a defesa de direitos, a classe operária organizou sindicatos e instituições beneficentes de socorro mútuo. Diante da pressão social, o governo criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários, primeiro passo da sua atuação no terreno previdenciário (1923). Militava contra os operários a fartura de mão-de-obra do que se aproveitava a classe patronal para aviltar o valor da força de trabalho e negligenciar a salubridade. Dispondo do poder político, a classe patronal servia-se do aparelho estatal para reprimir os movimentos sociais dos trabalhadores. Ficou célebre a afirmação atribuída ao presidente Washington Luiz de que a questão social era questão de polícia. O presidente teria dito que a questão operária interessava mais à ordem pública do que à ordem social, porém prevaleceu a expressão divulgada pelos opositores.  

O ativismo do Partido Comunista Brasileiro e a rebelião dos tenentes do Exército levaram o presidente Artur Bernardes a decretar estado de sítio (1923 a 1926). Os jovens oficiais estavam descontentes com os oficiais superiores que se colocavam a serviço dos aristocratas ao invés de servirem à nação. Qualificavam de corrupto o sistema político em vigor. Mostravam-se preocupados com o custo de vida e as precárias condições existenciais de grande parcela da população. No pleito presidencial esses jovens oficiais apoiavam Nilo Peçanha, candidato da oposição. Em torno dessa candidatura uniram-se Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, movimento conhecido como reação republicana. O mineiro Artur Bernardes venceu as eleições. O governo fechou o Clube Militar e prendeu seu presidente, marechal Hermes da Fonseca, cujo filho, capitão Euclides da Fonseca, tomou o Forte de Copacabana e atacou o quartel-general do Exército. A arrojada ação repercutiu em outras unidades militares. Num gesto corajoso, rebelde e suicida, um grupo de oficiais e praças ignorou o estado de sítio e saiu do Forte de Copacabana para enfrentar a tropa do governo. Dos revoltosos, somente dois sobreviveram: Siqueira Campos e Eduardo Gomes. Posteriormente, unidades militares de São Paulo se rebelaram contra o governo central (1924). Os oficiais reivindicavam um governo provisório, a convocação de uma assembléia constituinte e reforma política que incluísse o voto secreto. Houve combates nas ruas e bairros da cidade de São Paulo. Os rebeldes marcharam para o Sul e se juntaram aos rebeldes gaúchos no Paraná, de onde partiram para o norte do país. Formaram a denominada Coluna Prestes. Venceram as batalhas travadas com as forças do governo em todo o percurso. O propósito da marcha era: (1) despertar a consciência do povo brasileiro para a perversidade do sistema político em vigor e a necessidade de um novo modelo; (2) mostrar discordância com a conduta servil dos comandantes militares. O povo aguardou o desfecho. Depois de três anos de marcha e percorrer cerca de 30.000 km, Luiz Carlos Prestes declarou encerrada a missão por entender que não restava motivo para prosseguir, pois Bernardes não era mais presidente e os reflexos positivos da rebelião já se faziam sentir. Os líderes da revolta exilaram-se na Bolívia (quarenta anos mais tarde foi morto nesse país o revolucionário Ernesto Guevara, o “Che”). A dissidência no seio da oficialidade advertira o Brasil sobre a nova realidade mundial descortinada nos céus europeus.
As desavenças entre os países europeus culminaram na guerra mundial de 1914 a 1918. Em conseqüência do conflito, o mercado europeu retraiu-se. O preço do café despencou. A economia brasileira encolheu. Impossibilitado de pagar a dívida externa, o governo brasileiro valeu-se da moratória até 1927, quando reiniciou os pagamentos. A situação agravou-se com a crise mundial do capitalismo iniciada em 1929 com o estouro da bolsa de valores de Nova Iorque. Escoaram-se os créditos brasileiros ganhos durante a guerra mundial provenientes do fornecimento de cacau, açúcar e borracha aos aliados. Enquanto o governo dos EUA, abatido pela crise, trocava o capitalismo liberal pelo capitalismo intervencionista, o governo brasileiro buscava solução caseira. Para suceder Washington Luiz na presidência, disputavam as eleições pela situação o paulista Julio Prestes e pela oposição o gaúcho Getúlio Vargas. Pernambucanos, baianos, cariocas e gaúchos uniram-se para acabar com o domínio de paulistas e mineiros na política nacional. Alegando fraude nas eleições em que fora derrotado, Vargas rebela-se contra a ordem vigente. Minas Gerais e Paraíba se colocam como vítimas da fraude e se unem ao Rio Grande do Sul. As forças rebeldes destituíram Washington Luiz da presidência, impediram a posse de Julio Prestes e assumiram o comando da nação. Enquanto uma junta militar ocupava o governo central, o comando da revolução sediado na cidade de Ponta Grossa, PR, desloca-se para a cidade do Rio de Janeiro. O novo governo pretende realizar o programa da Aliança Liberal exposto por Vargas durante a campanha eleitoral. A primeira república chegava ao fim (1889 a 1930).

No Rio de Janeiro, Getúlio Vargas recebe a chefia do governo das mãos da junta militar em 03 de novembro de 1930 e baixa o decreto 19.398, de 11 do mesmo mês (carta constitucional da transição) instituindo o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil. Tem início a segunda república. O governo provisório acumula as funções legislativa e executiva até a eleição da assembléia constituinte. Foram dissolvidos todos os órgãos deliberativos nas esferas federal, estadual e municipal. O direito anterior ficou sujeito às mudanças introduzidas pelo novo regime. Na esfera do direito privado continuaram em vigor as relações jurídicas constituídas na forma da lei e foram assegurados os direitos adquiridos. Na esfera do direito público só foram mantidas as relações jurídicas harmônicas com o interesse público e com a moralidade administrativa. Para cada Estado federado foi nomeado um interventor (esgarça-se a federação). O governo provisório se propôs a garantir a segurança pública e a reorganizar a república. A futura Constituição deveria manter a forma republicana federativa de Estado sem restringir os direitos dos municípios e os direitos individuais arrolados na Constituição de 1891. Até lá, ficaram suspensas as garantias constitucionais e excluídos da apreciação judicial os atos do governo. Criou-se um tribunal especial para processo e julgamento de crimes políticos e funcionais definidos em lei e excluídos da garantia do habeas corpus.

sexta-feira, 28 de junho de 2013

O BRASIL E A CONSTITUIÇÃO V



A matéria econômica e social regulada na legislação imperial foi recepcionada nas disposições gerais da Constituição republicana de 1891. O direito de propriedade foi mantido, ressalvada a desapropriação por necessidade ou utilidade pública. A propriedade das marcas de fábrica foi assegurada. Os inventos industriais pertenciam aos seus autores com garantia de privilégio temporário. Aos autores de obras literárias e artísticas era garantido o direito exclusivo de reproduzi-las pela imprensa ou por qualquer outro processo mecânico. À exceção do flagrante delito, a prisão só era permitida após a pronúncia do acusado, salvo os casos determinados em lei e mediante ordem escrita da autoridade competente. Sem culpa formada ninguém podia permanecer na prisão, nem a ela ser levado, ou nela detido, se prestasse fiança idônea nos casos admitidos em lei. Ninguém seria sentenciado senão pela autoridade competente em virtude de lei anterior. Aos acusados era assegurada ampla defesa. Nenhuma pena passaria da pessoa do sentenciado. Foram abolidas as penas de galés, banimento e morte, ressalvada a legislação militar em tempo de guerra. Foi mantido o júri. O habeas corpus servia à defesa de direitos na esfera cível e criminal (o mandado de segurança só veio mais tarde).

A república enfrentou dificuldades econômicas e políticas. O excesso na emissão da moeda e a especulação desenfreada em detrimento da aplicação do capital no setor produtivo causaram inflação, aumento do custo de vida, falência e endividamento externo. Ao ver as suas propostas derrotadas, o presidente Deodoro da Fonseca perdeu a paciência, dissolveu o Congresso e prendeu parlamentares da oposição. Diante da reação popular, especialmente dos trabalhadores da Central do Brasil e dos oficiais superiores da Marinha, Deodoro renunciou ao mandato em novembro de 1891. Nos termos da Constituição (art.42), devia ser convocada nova eleição, pois o mandato presidencial ainda não cobrira dois anos. Floriano Peixoto, vice-presidente, fez tabula rasa do preceito constitucional e permaneceu na presidência até o fim do quadriênio. Generais do Exército protestaram e foram presos. A Marinha se revoltou. A luta naval estendeu-se pela costa brasileira do Rio de Janeiro até Santa Catarina. No Rio Grande do Sul, opositores ao governo Floriano (federal) e ao governo Julio de Castilhos (estadual) também se revoltaram. As duas rebeliões (marítima e terrestre) foram pacificadas no governo Prudente de Morais, após quatro anos de luta (1891 a 1895). Morreram cerca de 10.000 combatentes (maragatos x pica-paus).

No Nordeste, o beato Antonio Conselheiro liderava uma comunidade situada em Canudos, interior da Bahia, de aproximadamente 25.000 pessoas simples, pobres e crédulas que aspiravam um futuro radiante e abençoado. Tinham suas próprias leis. Pretendiam autonomia por discordar dos tributos municipais e dos rumos laicos da república. Depois de três expedições bem armadas e mal sucedidas, o governo venceu a quarta, exterminou os habitantes de Canudos e destruiu cerca de 5.000 casas (1896 a 1897). No Estado do Ceará, o município de Juazeiro foi palco da rebelião popular contra o governo (1913 a 1914). Liderada pelo Padre Cícero (carismático benfeitor da gente humilde, prefeito de Juazeiro e dono de considerável patrimônio obtido no curso da sua vida religiosa e política) e pelo deputado Floro Bartolomeu (médico e amigo de Cícero) a rebelião fundiu crença religiosa e interesse oligárquico. Romeiros e jagunços foram recrutados pelos dois líderes. Vencidas as forças da oligarquia rival, governador destituído do cargo, novas eleições realizadas, Padre Cícero é eleito vice-governador e mantém liderança política até a sua morte (1934). A fama de santo milagreiro permanece até hoje. O interior nordestino foi percorrido pelo cangaço, movimento social originado nas desavenças entre famílias e nos pleitos de justiça e vingança, mescla de justiceiros e bandidos acoitados por fazendeiros (1820 a 1940).

No Sul, os Estados do Paraná e de Santa Catarina disputaram vasta área rica em madeira e erva-mate (47.880 km²). O litígio começou em 1900 e terminou em 1917 por acordo entre os dois governos (o Paraná rejeitara decisão do Supremo Tribunal Federal). A área litigiosa recebeu o nome de Contestado. Ocupando menos da metade dessa área, havia 50.000 pessoas (estimativa pelo mínimo) distribuídas em comunidades de camponeses e ferroviários desempregados (a ferrovia que ligava São Paulo ao Rio Grande do Sul e atravessava a região foi concluída em 1910). Diante da invasão de suas terras por latifundiários e companhias dos EUA (ferroviária e madeireira), essa população se armou e defendeu a sua posse. O primeiro líder, José Maria (monge secular, beato, curandeiro) se opôs à república (coisa do diabo), defendeu a independência dos diversos povoados da região (vilas santas) com leis próprias sob forma de monarquia (celestial). Força militar paranaense desloca-se para a vila de Palmas a fim de expulsar o monge e seu grupo (300 homens) que ali chegaram vindos de Taquaruçu, localidade catarinense. Trava-se a primeira batalha (1912). Morrem o comandante militar e o monge {na Lapa, município paranaense, a memória do monge é reverenciada em uma gruta (a gente simples o considerava santo); em Curitiba, importante via de circulação recebeu o nome do comandante militar: Avenida João Gualberto}. No ano seguinte (1913) prossegue a luta sob novas lideranças (Maria Rosa, Deodato). Os posseiros venceram as primeiras batalhas. As vilas foram atacadas por terra e ar {8.000 soldados e dois aeroplanos. Deprimido e desgostoso com a má aplicação do seu invento (guerra mundial, revolução em SP) Alberto Santos Dumont se suicidou em 1932, no Guarujá, SP, antes de completar 60 anos de idade}. Depois de sete expedições do governo, a guerra do Contestado terminou com a prisão do último líder (1916). Cerca de 20.000 pessoas morreram e 9.000 casas foram queimadas. A república diabólica venceu a monarquia celestial. 

A economia brasileira se manteve essencialmente agrícola (café como principal produto). Campônios sem terra para lavrar, sem gado para cuidar, sem mina para explorar, vieram para a cidade e se empregaram em serviços gerais na indústria, no comércio, nas casas de família; formavam a camada baixa da sociedade. Profissionais liberais, funcionários públicos, oficiais militares, clérigos, proprietários de imóveis, pequenos comerciantes, formavam a camada média da sociedade. Fazendeiros, usineiros, industriais, banqueiros, grandes comerciantes e bispos formavam a camada alta da sociedade (aristocracia rural e urbana). O espírito nobiliário e o desprezo por trabalho manual estavam enraizados na sociedade brasileira; as camadas alta e média tinham os olhos postos na França, Inglaterra e EUA e macaqueavam os costumes e a moda alienígenas. A cultura nacional era menosprezada (carnaval, música popular, esporte, literatura). A política nacional gravitava em torno dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais; os demais Estados seguiam a reboque. A competição pelos cargos eletivos primou pela deslealdade e violência. A disputa política estava adstrita aos membros das oligarquias regionais. No interior do país o mando político estava nas mãos dos coronéis. Havia permanente tensão entre governo federal e governo estadual. Cargos públicos eram preenchidos por apadrinhados; moralidade e eficiência pouco importavam. O diploma de bacharel em direito facilitava o acesso aos altos escalões da administração pública e a progressão nas carreiras política e diplomática. Havia fábricas (têxtil, química, farmacêutica, metalúrgica, mecânica, cerâmica, roupas, calçados, alimentos, bebidas, fumo, couro, borracha, madeira, mobiliário, papel), casas comerciais e bancárias, além das companhias (gás, seguros, navegação, estradas de ferro, mineração, transportes urbanos). Sem leis protetoras dos trabalhadores, os salários eram baixos, jornada de trabalho até 16 horas, famílias mal nutridas, moradias sem conforto, aluguel caro, saúde e higiene mal cuidadas, crianças e adolescentes submetidos ao regime de trabalho dos adultos, empregadores sem espírito humanitário.

quinta-feira, 27 de junho de 2013

PLEBISCITO




O engodo. Entrou na pauta do governo o plebiscito, tipo de consulta que se faz ao povo sobre assunto de interesse geral visando a uma futura norma jurídica ou a um ato administrativo. Pelo que se vê do noticiário, a presidência da república, os deputados e os senadores estão ludibriando o povo. Todos fingem atender as reivindicações feitas nas recentes manifestações das ruas. Todos conhecem as reivindicações expostas de viva voz pela massa popular e repetidas através dos meios de comunicação social. Logo, plebiscito para saber o que todos sabem é perda de tempo. Então, porque está sendo ventilado? Porque esse tipo de plebiscito que visa a futuro ato legislativo ou administrativo depende de autorização do Congresso Nacional, o que coloca em relevo o papel dos deputados e senadores. Desprestigiados perante a nação os políticos valem-se desse processo para melhorar a imagem; de olhos postos na próxima eleição, eles aparecerão como pessoas interessadas na defesa dos interesses do povo.

A soberania popular. Os parlamentares utilizarão sofismas para escapar das propostas do povo. Colocarão na mesa argumentos tais como: o plebiscito serve apenas para orientar os governantes, não cria obrigação alguma; o Congresso Nacional exerce a soberania constituída, por isto é livre para dispor como bem lhe convier, inclusive para decidir contra o resultado do plebiscito. A canalha congressista silencia sobre o fundamento da democracia: todo poder emana do povo. A soberania é do povo e não dos seus representantes; estes a exercem em nome daquele. O resultado do plebiscito é uma decisão do povo e não mera opinião ou sugestão como quer essa canalha. A decisão do povo resulta do exercício direto da soberania popular; obriga governantes e governados enquanto vigorar a democracia.

Ausência de representatividade moral. Nos negócios do Estado brasileiro, os congressistas só representam o povo formalmente em razão do voto. Materialmente, há muitos anos eles não representam o povo. Cuidam apenas dos negócios próprios e dos grupos aos quais estão vinculados política e economicamente. Difícil encontrar entre eles alguém que esteja a serviço do bem comum e da felicidade da nação. Fácil encontrar entre eles criminosos, inclusive condenados pelo Judiciário no devido processo jurídico. Ao invés de homens e mulheres virtuosos, de pessoas do mais alto padrão ético e intelectual para bem representar a nação e desempenhar a relevante função de ditar as leis, encontram-se no Congresso Nacional pessoas de má formação moral, gente que não presta. Estas pessoas é que trabalham para que as reivindicações do povo sejam tratadas mediante Emenda à Constituição e não por uma assembléia constituinte. No processo de emenda elas podem manipular à vontade e se valer da politicagem de sempre. Da assembléia constituinte essas pessoas podem ficar fora porque haverá candidaturas avulsas, candidatos sem filiação partidária. O povo já se manifestou contra os partidos atuais. A escolha dos deputados constituintes caberá ao povo. A escória poderá ser excluída, o que não interessa aos que se encontram no Congresso Nacional. 

Plebiscito aceitável. Diante da voz do povo ouvida nas ruas em movimento social legítimo e oportuno, o plebiscito cabível seria exclusivamente para o povo decidir se quer manter a atual Constituição ou se quer uma nova. Se a resposta for positiva, a Presidente da República convoca assembléia constituinte composta por deputados exclusivos, filiados ou não a partidos políticos, eleitos pelo povo. Encerrados os trabalhos, extinguem-se os mandatos sem se converterem em mandatos ordinários. Esse tipo de plebiscito independe de autorização do Congresso Nacional. Basta decreto presidencial.

Emenda à Constituição. Caso a decisão do povo seja negativa, não haverá nova Constituição; as reivindicações do povo serão lançadas na vigente Constituição através de emenda e em leis ordinárias. Se o povo for consultado novamente sobre quais reivindicações pretende que sejam disciplinadas na vigente Constituição e em lei ordinária, o plebiscito, neste caso, dependerá de autorização do Congresso Nacional, porque não visa a um processo constituinte e sim a um processo legislativo da competência daquele poder constituído.   
 


quarta-feira, 26 de junho de 2013

O BRASIL E A CONSTITUIÇÃO IV



O ato formal da instauração da república foi o decreto nº. 1 de 15 de novembro de 1889. Comissão nomeada pelo governo provisório elaborou projeto de Constituição, submeteu-o à apreciação de Ruy Barbosa e do Congresso Constituinte que, sob o influxo liberal, promulgou-o como Constituição dos Estados Unidos do Brasil (1891). Foi adotado o modelo republicano laico, federativo e democrático. As províncias foram convertidas em Estados unidos por um vínculo perpétuo e indissolúvel, apesar de nada ser perpétuo ou indissolúvel no mundo político. Dos fatos sociais decorrem mudanças. A realeza defensora perpétua do Brasil teve o seu ocaso em 1889. A federação indissolúvel dissolveu-se duas vezes (1930 e 1964) e se restabeleceu outras duas vezes (1946 e 1988).

O município neutro criado no Império foi convertido em Distrito Federal. Reservou-se uma área de 14.400 km² no planalto central para nela ser construída a futura capital do Brasil (o que se tornou realidade 70 anos depois com a construção de Brasília). Criou-se o mecanismo da intervenção federal nos Estados para: (1) repelir invasão estrangeira (ou de um Estado em outro); (2) assegurar a integridade nacional, o respeito aos princípios constitucionais, o livre exercício de qualquer dos poderes públicos estaduais e a execução das leis e sentenças federais; (3) reorganizar finanças estaduais; (4) por termo a guerra civil. Foram estabelecidos limites ao poder de tributar. A competência tributária foi distribuída entre a União e os Estados. O legislador constituinte arrolou as atribuições federais e deixou para os Estados as atribuições residuais; aboliu privilégios de nascimento e foros de nobreza; extinguiu as ordens honoríficas com todas as suas prerrogativas e regalias, os títulos nobiliárquicos e de Conselho; tornou obrigatório o serviço militar; vedou guerra de conquista; instituiu tribunal para liquidar as contas do governo e verificar a sua legalidade antes de serem prestadas ao Congresso Nacional; permitiu emendas à Constituição (excetuadas as cláusulas pétreas, qualquer dispositivo podia ser alterado mediante procedimento legislativo especial).

O exercício do poder político coube a três órgãos da soberania nacional, independentes e harmônicos entre si: legislativo, executivo e judiciário. O poder moderador concentrado em um só órgão soçobrou junto com a monarquia. A função moderadora sob o novo regime descentralizou-se e assumiu a forma de controle recíproco entre os poderes constituídos (sistema de freios e contrapesos). Foram adotados: (1) o sistema de governo representativo e presidencialista; (2) o modelo bicameral de Legislativo (Câmara dos Deputados + Senado) e legislatura de três anos, assegurada representação da minoria. No exercício do mandato os parlamentares eram invioláveis por seus votos, opiniões e palavras; não podiam ser presos ou processados criminalmente sem prévia licença das suas respectivas casas legislativas. O Senado era presidido pelo Vice-Presidente da República, porém, se funcionasse como tribunal de justiça para julgar o Presidente da República, seria presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Neste caso, se houvesse condenação, a pena aplicada limitava-se à perda do cargo e à incapacidade para exercer outro cargo público.

O voto era direto e reservado aos cidadãos maiores de 21 anos, desde que alistados (o que implicava saber ler e escrever). Mulheres, mendigos, analfabetos, soldados e religiosos não foram incluídos no processo eleitoral. A cidadania podia ser suspensa por incapacidade física ou moral e por condenação criminal. O brasileiro perdia a cidadania por naturalização em país estrangeiro, ou por aceitar sem licença do governo brasileiro emprego ou pensão de governo estrangeiro. O Presidente da República era eleito pelo sufrágio direto para um mandato de quatro anos, proibida a reeleição; estava sujeito a processo perante o STF nos crimes comuns e perante o Senado nos crimes de responsabilidade. Competia-lhe: promulgar e publicar as leis; declarar a guerra, celebrar a paz e decretar o estado de sítio; relatar a situação do país ao Congresso Nacional e convocá-lo em caráter extraordinário; manter relações com nações estrangeiras, negociações e tratados na área internacional; nomear ou demitir livremente os ministros de Estado; prover os cargos civis e militares federais; nomear os juízes do STF, magistrados federais, ministros e membros do corpo diplomático e consular; exercer o comando supremo do Exército e da Marinha (a Aeronáutica ainda não existia). As forças armadas fundadas na hierarquia e na disciplina foram erigidas em instituições nacionais permanentes destinadas à defesa da pátria, da Constituição e da lei. Os oficiais do Exército e da Marinha só perderiam as patentes se condenados à pena de prisão superior a dois anos. Os militares teriam foro especial nos delitos militares.

O primeiro mandato presidencial coube aos marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto (1891 a 1894). Seguiram-se: Prudente de Morais (1895 a 1898), Campos Sales (1899 a 1902), Rodrigo Alves (1903 a 1906), Afonso Pena e Nilo Peçanha (1907 a 1910), Hermes da Fonseca (1911 a 1914), Wenceslau Brás (1915 a 1918), Epitácio Pessoa (1919 a 1922), Artur Bernardes (1923 a 1926) e Washington Luis (1927 a 1930).

Aos magistrados foram dadas garantias de vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos; proibiu-se foro privilegiado, salvo para as causas que por sua natureza fossem da competência de juízos especiais. Nenhum recurso judicial era permitido contra: (1) a intervenção federal nos Estados; (2) a declaração do estado de sítio; (3) a verificação dos poderes, reconhecimento, posse, legitimidade e perda de mandato dos membros do Legislativo e do Executivo. Esta última vedação ensejou abusos e fraudes eleitorais que desembocaram na revolução getulista (1930). Aos tribunais era defeso conhecer atos do Legislativo ou do Executivo praticados na vigência do estado de sítio. Havia judiciário federal e judiciário estadual, cada qual respeitando a competência do outro, consoante forma federativa de Estado adotada.

Aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país era assegurada inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade. Além dos explícitos, o legislador constituinte admitiu direitos implícitos que derivassem da forma de governo e dos princípios adotados. As garantias ficavam suspensas durante o estado de sítio. Ninguém estava obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Todos eram iguais perante a lei. Nenhum imposto de qualquer natureza seria cobrado sem lei que o autorizasse. Todos eram livres para se associar ou se reunir sem armas, entrar ou sair do país, manifestar o pensamento, exercer qualquer ofício ou profissão, representar aos poderes públicos, denunciar abusos das autoridades e promover a responsabilidade dos culpados. A religião podia ser praticada pública e livremente (sem forma exterior de templo se não fosse católica). Por motivo de crença ou de função religiosa nenhum brasileiro podia ser privado dos seus direitos civis e políticos, nem se eximir do cumprimento de dever cívico. Nenhum culto ou igreja gozaria de subvenção oficial nem teria relações de dependência ou aliança com governo federal ou estadual. O ensino era laico nos estabelecimentos públicos. A casa e a correspondência eram invioláveis. Os cargos públicos eram acessíveis a todos.

terça-feira, 25 de junho de 2013

CONSTITUINTE



Assembléia Nacional Constituinte.  Toma esse nome a reunião de pessoas destinada a elaborar a lei fundamental do Estado. Afina-se à democracia quando seus membros são escolhidos pelo povo.

Assembléia Nacional Constituinte Exclusiva. Uma vez elaborada a lei fundamental do Estado, a assembléia se dissolve sem se converter em assembléia constituída (câmara ou senado); os deputados constituintes também não se convertem em parlamentares do poder constituído (deputados federais ou senadores da república).

Limites jurídicos da assembléia. Não há. Os limites são morais e políticos. A assembléia deve refletir os valores morais vigentes na sociedade e adotar o sistema de governo republicano e democrático que se extrai da recente manifestação popular. Dentro desses parâmetros de legitimidade e consoante a voz do povo, a assembléia estabelecerá a nova ordem política, econômica e social.    

Convocação. Ato puramente político. Cabe ao Chefe de Estado e de Governo (Presidente da República) praticá-lo sem necessidade de amparo no direito em vigor. A ordem que se deseja implantar tem seus próprios alicerces; não há de se firmar na ordem que se deseja mudar. A norma posterior substitui (revoga ou derroga) a norma anterior.

Plebiscito para convocação. Facultativo. Cabível se o Chefe de Estado e de Governo pretende consultar o povo sobre a oportunidade e conveniência de uma nova Constituição. Independe de autorização do Congresso Nacional. Cuida-se no contexto atual de iniciativa política exclusiva e genuína, fora da incidência de preceitos da ordem jurídica vigente (CF 49, XV + lei 9.709, 2º, §1º). Ademais, elaborar a Constituição do Brasil é ato do poder constituinte nacional e não ato legislativo ou administrativo do poder constituído. Exercício direto da soberania popular segundo o enunciado democrático: todo poder emana do povo. A vontade popular já foi manifestada nas passeatas. Na atual conjuntura, embora facultativo, o plebiscito é desnecessário; a assembléia constituinte pode ser convocada mediante decreto presidencial. 

Deputados constituintes. Avulsos, sem filiação partidária. Nas passeatas o povo rechaçou os partidos políticos atuais e mostrou que os mandatários em exercício no Congresso Nacional não o representam de modo legítimo e honroso. Os candidatos devem ter idoneidade moral e intelectual para a função.

Manifestação popular.  Estado = povo + governo + território. Em movimento social de protesto e reivindicação a violência é forma de expressão direta e legítima quando a causa é justa. A fúria do povo é normal e revela descontentamento com o status quo. Ao depredar o patrimônio público a massa popular está depredando o que é dela mesma; ao depredar o patrimônio particular, está danificando o que não lhe pertence; em ambos os casos, a massa popular está descarregando energia acumulada e mostrando a sua insatisfação. No Brasil há exemplos desse fato social tanto no Império como na República. Na Europa os exemplos mais lembrados são as revoluções francesa e russa. Depredar é inevitável. Sem isto as autoridades e os que se beneficiam do status quo se acomodam e o povo continua a ver navios. O jogo social é esse: o governo defende a ordem vigente e o povo promove a desordem para implantar nova ordem. O povo luta por um Brasil melhor, mesmo sem um projeto racional bem elaborado. Comissão de notáveis organizada pela Presidente da República pode formular esse projeto que servirá de base para o trabalho da assembléia constituinte. 

Suspensão do movimento social. Os manifestantes devem suspender o movimento por alguns meses e aguardar o efeito das medidas já tomadas pelo governo. A Presidente da República veio a público e mostrou-se afinada com a vontade do povo. Ouviu a voz das ruas. Merece crédito. As lideranças difusas e os meios de comunicação social devem contribuir para acalmar os manifestantes e suspender o movimento (até para que este não se banalize e perca a legitimidade).