domingo, 9 de setembro de 2012

INCÓGNITA DIVINA


No que concerne à existência do mundo sobrenatural, a humanidade se divide em três grupos: (1) dos que não acreditam; (2) dos que acreditam; (3) dos que duvidam.

Os integrantes do primeiro grupo constituem a parcela da população do globo terrestre denominada materialista. Essa parcela nega a existência do mundo espiritual. Entende que o universo é um moto contínuo que gera sua própria energia, produz movimento, reproduz a si mesmo mediante regularidades do seu mecanismo sem intervenção de vontade externa e sem fonte criadora anterior. Na recorrente comparação do universo com um relógio, os materialistas dispensam o relojoeiro. O relógio construiu a si mesmo, mediante a sua própria e originária força. O mundo físico é a única realidade existente. Doutrinas sobre um mundo espiritual brotam da imaginação, sem base empírica, e ensejam a exploração dos povos pelos detentores do poder político, econômico e religioso.

Os integrantes do segundo grupo constituem a parcela da humanidade denominada espiritualista. Afirmam a existência do mundo espiritual. Sem relojoeiro não há relógio. Sem criador não há criatura. A crença na existência de um mundo sobrenatural está na base das antigas e modernas religiões. A diversidade de religiões implica distintas respostas às mesmas questões sobre a estrutura e o funcionamento desse mundo sobrenatural, tais como: se há espaço, tempo, movimento e vida à semelhança do mundo natural; se há relacionamento entre os seus habitantes; se há comunicação entre eles e os humanos; se participam de algum processo evolutivo; se há governantes e governados como aqui na Terra.

A parcela espiritualista da humanidade biparte-se em politeísta e monoteísta. O politeísmo é a forma religiosa mais antiga. Está presente nas culturas dos grupos humanos desde o estágio neolítico (10.000 a.C.) até o atual estágio da civilização (2.000 d.C.). Os povos antigos (Egito, Suméria, Babilônia, Assíria, Pérsia, Grécia, Roma) cultuavam uma pletora de deuses. Os povos da atualidade continuam a cultuar divindades, quer os autóctones dos diversos continentes (indígenas) quer os adeptos das religiões orientais (civilizados). Para o hindu e outros povos deste século XXI não há deus único. Diferente da trindade cristã (pai + filho + espírito santo) a trindade hindu Brama, Vishnu, Shiva não constitui uma só pessoa; são três divindades distintas, cada qual com função e poder próprios. O politeísmo é uma forte tendência do espírito humano. Os deuses e as deusas são idealizações dos anseios e temores humanos; expressões do amor e do ódio; imagens do bem e do mal; projeções das faces angelical e demoníaca do ser humano. Dos instintos humanos, da fragilidade humana, da sensação de impotência, da necessidade de proteção, nascem divindades e cultos. A igreja cristã camuflou o politeísmo: (i) na pluralidade de santos e de seres angelicais; (ii) na unidade trina (como na receita de doce: três em um só). Na ocidental sociedade de consumo, os deuses Mercúrio, Baco e Vênus imperam na economia, no lazer e no prazer, sem que disto os consumidores estejam cônscios. Culto instintivo. Rituais costumeiros. Conduta habitual e padronizada de venerar o dinheiro, a diversão e o sexo.

O monoteísmo surge na XVIII dinastia egípcia, como crença esotérica de uma fraternidade aristocrática. Amenhotep IV (1380-1362 a.C.), faraó dessa dinastia, apoiado pelos sacerdotes de Heliópolis, aborrecido com a corrupção dos sacerdotes de Tebas, estendeu à massa o monoteísmo da elite. Declarou publicamente a existência de um único deus denominado Aton, mudou o seu próprio nome para Aquenaton e convenceu os súditos a render culto ao novo deus. Após a morte desse faraó, o politeísmo volta a ser praticado pelo povo. Moisés, príncipe egípcio, leva o monoteísmo a outras terras juntamente com o povo hebreu que vivia no Egito. Depois de matar cerca de 3.000 hebreus que se recusavam a abandonar o politeísmo e a idolatria, Moisés enfiou o monoteísmo goela abaixo do “povo eleito”. No plano dos fatos, os hebreus tornaram-se henoteístas: cultuavam Javé (jhwh), mas admitiam deuses de outros povos. Originalmente, o próprio Javé era deus dos kenitas, povo que habitava as cercanias do Monte Sinai. Moisés serviu-se desse deus como ícone da sua religião monoteísta. (Edward McNall Burns. História da Civilização Ocidental. Rio, Globo, 1955, vol. I - pág. 144). 

Os cristãos herdaram o monoteísmo de Aquenaton e de Moisés, ramificado em deísta e teísta. Segundo o ramo deísta, o universo é governado por inflexíveis leis divinas. Por isso mesmo, após o ato de criação, Deus não mais intervém no mundo. A sintonia com essas leis possibilita aos humanos uma existência tranqüila e feliz. O mecanismo automático dessas leis explica fatos que os humanos consideram milagrosos ou derivados da providência divina. Já para o ramo teísta, Deus cria o mundo e nele intervém, revela o oculto aos humanos e atende pessoalmente as súplicas dos fiéis. Os monoteístas divergem entre si também quanto à identidade de Deus. Para uma facção, Deus onipotente, onisciente, onipresente, ostenta forma e substância. Falta concordância nas respostas dadas por esse grupo a alguns questionamentos sobre a forma de Deus (geométrica, natural, humana?), a substância de Deus (palpável ou impalpável, visível ou invisível, estruturada ou difusa?), e a posição de Deus (estática ou dinâmica?). Para outra facção, Deus não tem forma, é energia poderosa, infinita, inteligente, volitiva, geradora do mundo e das leis que o mantêm em movimento.

No monoteísmo cristão houve dissidência aberta por Ario, bispo de Alexandria, no século IV (301-400). O sacerdote negava a divindade de Jesus. Afirmava que a natureza do pai era distinta da natureza do filho. Como criatura, Jesus estava sujeito ao pecado; não era onipotente, onisciente, onipresente, como Deus. A doutrina do sacerdote alicerçava-se: (1) na história, posto que Jesus, por seus contemporâneos, era visto como ser humano e tratado como profeta e mestre (rabi) e não como deus; (2) na lógica: criador e criatura são distintos. O arianismo (doutrina de Ario) abalou o dogma da santíssima trindade e teve muitos adeptos. A sua propagação foi semelhante ao rastilho de pólvora a que se põe fogo: houve exílio de papa, tomada de igrejas, batalhas e mortes entre os católicos. A partir daí, nota-se uma especificação: considera-se cristão quem segue os preceitos ditados por Jesus e católico o cristão que aceita o dogma da santíssima trindade ditado pela igreja.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

PÍLULAS


O conhecimento é como balão de borracha que incha quando o assopramos. A diferença está em que o conhecimento não esvazia e nem estoura.  

Mal conhecemos a nós mesmos e o mundo em que vivemos. De onde vem essa pretensão de conhecer a Deus? De assemelhar Deus ao ser humano? De atribuir predicados humanos a Deus? De interpretar e expor pensamento e vontade de Deus? Suma vaidade. Suma esperteza. Quanta fraude, terror religioso, exploração do temor e da boa fé dos crédulos.

Segundo o escritor bíblico, Moisés conversou com Javé (ou Jeová, deus que ele importou de outro povo). Viu as costas do deus, mas não o rosto. Sem ver a face e os olhos, Moisés ficou sem saber se o deus falava sério ou zombava. O deus passou 10 mandamentos para que Moisés os transmitisse ao “povo eleito” (na verdade, regras e eleição de autoria do escritor). O escritor bíblico não esclareceu em que idioma os dois conversaram (aramaico, hebraico, grego, latim?) nem se na reunião os dois tomaram vinho, chá ou água; se eles se abraçaram na despedida ou se houve só tapinha nas costas. Por essas e outras é que pessoas esclarecidas como Spinoza (filósofo) e Einstein (cientista), ambos judeus, tratavam a bíblia como um conto de fadas, repositório de infantilidades.

domingo, 2 de setembro de 2012

PÍLULAS


Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) desrespeitam as normas da lei orgânica da magistratura nacional sobre pontualidade e conduta irrepreensível. As sessões de julgamento começam com enorme atraso. O intervalo regimental de 30 minutos dura muito mais. As vestes talares são usadas com desleixo. Melhor seria abolir essas vestes para seu mau uso não empanar a imagem da magistratura nacional. A capa ou toga simboliza a imparcialidade do magistrado e o tratamento isonômico devido às partes. Por isso mesmo, deve cobrir as roupas civis. No entanto, os ministros escondem a capa e exibem suas roupas.

Ministro Dias Toffoli do STF muda princípio de direito ao proferir o seu voto. Afirma que a defesa não está obrigada a provar suas alegações; que a obrigação é de quem acusa. A vingar a esdrúxula tese do ministro, os réus não estarão mais obrigados a provar o estado de necessidade, a legítima defesa e outros casos de exclusão da ilicitude, de isenção ou de redução da pena. O princípio da ampla defesa inclui a produção de prova em sentido contrário ao da prova produzida pela acusação. Cuida-se da dialética processual: tese do autor, antítese do réu e síntese do juiz. No processo penal prova-se a culpa. A inocência do réu é presumida por ditame constitucional. Até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória não se considera o réu culpado. Tal presunção não exime a defesa de produzir a prova das suas alegações em confronto com a tese e a prova da acusação.  

Ministros do STF desrespeitam normas gramaticais. No discurso, convertem sinal ortográfico em sinal oral. Aspas, vírgulas duplas superiores entre as quais se colocam palavras que se quer destacar no trecho escrito, agora são usadas oralmente. A sua percepção agora é auditiva e não mais exclusivamente visual (gráfica). A presidente do Brasil atropelou a gramática e inventou o termo no feminino: presidenta. Os ministros do STF inventaram o “otossigno” aspas. Virou moda. Dê-lhe “aspas” na leitura dos votos. Dê-lhe repetições inúteis. Arre!

Ministros do STF se atrapalham ao escolher membros temporários do TSE na sessão do dia 30/08/2012. Eleitores: 10. Candidatos: 6. Distribuídas as cédulas e colhidos os votos coube à ministra Rosa a contagem: somar e anunciar os votos obtidos por candidato. Apesar do singelo quantitativo e da simplicidade da operação, a ministra complicou. Pediu socorro ao presidente que, por sua vez, consultou o plenário. Após a contagem, o presidente, embaraçado, proclama o resultado. A ministra Carmem intervém e pede esclarecimentos sobre a quantidade dos votos recebidos pelos candidatos. Ela não entendera o “método” da colega. O episódio retrata bem o STF. Complicam as coisas simples e elementares. Procuram aspas em cabeça de cavalo.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

PÍLULAS


Que esperar da humanidade? Racionalidade e irracionalidade, ordem e desordem, verdade e falsidade, justiça e injustiça, bondade e maldade, beleza e fealdade, paz e guerra, construção e destruição, progresso e retrocesso. Conhecimento técnico e intelectual para o bem e para o mal. Fartura para poucos e miséria para muitos. Ócio aristocrático e trabalho democrático. 

Que esperar do sol? Luz e calor até queimar todo o seu combustível, o que levará milhões de anos, segundo cálculos astrofísicos.

Que esperar da vida? Nada além da morte. No curso da vida, saúde e doença, alegria e tristeza. Cabe ao ser inteligente tirar honestamente bom proveito individual e coletivo da sua  existência neste planeta.

Que esperar de Deus? Nada além da vida, da iluminação espiritual e do amor.

domingo, 26 de agosto de 2012

PÍLULAS


Os europeus gastaram 1.500 anos guerreando entre si até celebrarem a união européia no século XX. Depois de uma rivalidade de 200 anos, os países da América do Sul optaram pela paz e cooperação econômica. Celebraram acordos multilaterais no século XX.

Cada continente teve o seu próprio tempo de se povoar e civilizar. Culturas neolíticas sobrevivem na América, na África e na Oceania, apesar da invasão da cultura européia. 

Coisas e locais que alimentam o turismo e são fontes de renda para civis e religiosos: (i) santo sudário: tecido depois da morte de Jesus, na idade média européia, mas venerado como se fosse o sudário original (Turim); (ii) via sacra: visitada como se fosse o caminho original trilhado por Jesus, quando o verdadeiro tem diferente traçado (Jerusalém); (iii) Cenáculo, pintura da santa ceia como imaginada por Leonardo da Vinci (Milão); (iv) bíblia: ficção religiosa mais vendida no mundo ocidental. 

terça-feira, 21 de agosto de 2012

MENSALÃO4


Ao utilizar o argumento de autoridade (ad verecundiam) o advogado de um dos réus, na sessão do dia 06/08/2012, citou Paulo Brossard, ex-ministro do STF, professor e político dos pampas. Em artigo doutrinário, o ilustre professor teria dito que além de símbolo religioso o crucifixo é também advertência aos juízes para não imitarem Pilatos que lavou as mãos, libertou um criminoso e condenou um inocente.
Há obstáculos na senda olímpica do octogenário, lúcido e insigne professor gaúcho. Como se vê do exame conjunto das narrações contidas nos quatro evangelhos, Jesus foi julgado e condenado à morte pelo Sinédrio, conselho judaico em Jerusalém dotado de autoridade nacional, constituído de sacerdotes, escribas e anciãos. Depois do julgamento e da condenação nos termos da lei judaica, Jesus foi conduzido ao pretório porque a pena de morte a que fora sentenciado só poderia ser executada se homologada por autoridade romana, de acordo com a lei romana vigente na Palestina, então sob domínio romano por força das armas imperiais. (Bíblia, Novo Testamento, Mateus 26: 57/66 + 27:1/26; Marcos 14: 53/64 + 15: 1/15; Lucas 22: 66/71 + 23: 1/25; João 18: 12/40 + 19: 1/16).  
Destarte, Pilatos não julgou e nem condenou Jesus. Ao descobrir que Jesus era galileu (gente que os judeus desprezavam) Pilatos o enviou a Herodes Antipas, governador da Galiléia, autoridade competente para conhecer e decidir questões relativas a pessoas sujeitas à sua jurisdição. O imperador romano dividira o território da Palestina e nomeara um governador para cada região, imitando os gregos (tetrarquia). O governador de cada região recebia o título de tetrarca. Ao tempo de Jesus, a Judéia era administrada por procurador imperial (Pilatos) e a Galiléia por agente da autoridade romana (Herodes). O tetrarca interrogou Jesus. Como o prisioneiro se intitulasse filho de deus, agisse como profeta e se afirmasse encarnação da verdade, Herodes dele zombou. Certamente, na avaliação do tetrarca, Jesus era um pobre diabo, mentalmente enfermo, que perambulava em terra palestina acompanhado de pequeno séqüito de analfabetos. Devido a esta aparente insignificância, historiadores da época, como Josefo e Tácito, ignoraram Jesus e seu pequeno grupo. Naquele momento faltava relevância histórica aos fatos ligados à vida do profeta. Vivendo aquele presente, faltava aos historiadores perspectiva histórica suficiente para perceber que daquele grupelho surgiria uma nova civilização (ocidental cristã). Somente nos evangelhos aqueles fatos foram relatados, aumentados, valorizados e coloridos pela fé e malícia dos narradores, sem a confiabilidade racional dos historiadores. Segundo tais relatos, Herodes não homologou a sentença de morte prolatada pelo Sinédrio. À luz do direito romano, não viu culpa alguma em Jesus e o devolveu a Pilatos. Por sua vez, convencido da inocência do prisioneiro, o procurador imperial também não autorizou a execução da sentença e anunciou a soltura. Diante do clamor público e da ameaça dos sacerdotes de denunciá-lo ao imperador romano por proteger um subversivo que pretendia ser rei, Pilatos seguiu certo costume ainda vigente e transferiu ao povo a decisão de soltar um condenado à morte. Concorreram Barrabás e Jesus. A escolha de quem seria crucificado coube aos judeus reunidos no pátio do pretório (sacerdotes, escribas, anciãos e populacho). Escolheram Jesus. Barrabás foi libertado. Incoerência e ironia: Barrabás era subversivo político (morte preferida pelos romanos); Jesus era subversivo religioso (morte preferida pelos judeus). Barrabás foi considerado criminoso porque pertencia à facção revolucionária e matara gente no movimento de sedição. Se no mesmo confronto ele estivesse a serviço da autoridade legal, mataria sem a pecha de criminoso. No pátio do pretório, na presença de Pilatos, os sediciosos pleitearam a soltura do seu herói. Os outros judeus que ali se encontravam e se sentiam desconfortáveis com o domínio romano na Palestina, uniram-se ao grito dos sediciosos: liberdade a Barrabás. Essa parcela do povo se decepcionara com Jesus porque ele recusara o honroso e perigoso papel de messias guerreiro libertador da Palestina. Meu reino não é deste mundo, dissera ao se esquivar da luta política. 
O crucifixo é símbolo religioso católico e não advertência aos juízes. Como ornamento dos tribunais, contraria a decisão do legislador constituinte de separar o Estado da Igreja e de instituir uma república laica. No Império vigorava religião oficial (católica). O predomínio dessa religião passou à República como hábito, apesar da liberdade de crença declarada na Constituição. O hábito afronta a isonomia republicana; discrimina outras religiões existentes na sociedade brasileira (judaísmo, islamismo, budismo, shintoísmo).
No pensamento cristão, política e religião não se misturam. “Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”. Este foi o mandamento de Cristo. César é política. César é o Estado com suas funções legislativas, administrativas e judiciárias. A finalidade estatal é realizar o bem comum consubstanciado na ordem e no progresso. Em sintonia com a ordem jurídica, cabe aos juízes a função pacificadora de resolver controvérsias. Cabe-lhes tratar a todos isonomicamente, sem distinção de credo religioso. Cuida-se de justiça humana assentada na idéia de igualdade e não de uma justiça divina que ninguém sabe exatamente o que seja.

domingo, 19 de agosto de 2012

MENSALÃO3


Na ação penal pública, como a do mensalão, o Estado deve acusar calcado em depoimentos, documentos e exames periciais de forte credibilidade. Na instrução processual (que se segue ao recebimento da denúncia) cabe ao órgão acusador produzir provas sob o crivo do contraditório (acusação x defesa). No processo da referida ação penal, o ônus da prova, segundo a defesa, ter-se-ia invertido. O Estado (representado pelo órgão de acusação) ter-se-ia apoiado em suposições derivadas dos dados obtidos fora do contraditório, referidos nos inquéritos, jornais e revistas. O órgão acusador deixara de cumprir o dever de provar de modo idôneo a culpabilidade dos réus (materialidade e autoria do fato qualificado de criminoso, nexo causal, dolo). Através da imprensa, o Procurador-Geral da República qualificou de ladainha os argumentos da defesa. Apreciação correta, mas depreciativa. Embora o discurso da defesa, além dos ornamentos retóricos, contenha também idéias e pretensões, a maioria dos advogados excedeu-se nas repetições e aborreceu o auditório. A verborréia é defeito dos operadores do direito em geral (juízes, promotores, advogados, parlamentares, professores). Dentro do tempo que lhes é reservado por lei, os advogados podem usar livremente da palavra, desde que respeitem o decoro e a ética profissional. Caso transponham os lindes da boa conduta, a palavra ser-lhes-á cassada pelo magistrado que presidir a sessão do tribunal. Além disto, poderão responder a processo disciplinar perante o conselho de ética da Ordem dos Advogados do Brasil. Se o advogado abusar das suas prerrogativas estará sujeito a processo judicial requerido por quem sentir-se ofendido. No âmbito do Estado de direito republicano e democrático, o abuso no exercício de prerrogativas praticado por parlamentares, chefes de governo, juízes, promotores, advogados, deve ser apurado e punido na forma da lei. A inviolabilidade desses profissionais não significa licença para praticar crimes, transgredir o direito, a moral, os bons costumes, e nem se destina a colocá-los acima da ordem jurídica e fora do controle jurisdicional. 
O advogado não está obrigado a provar inicialmente a inocência do seu cliente. A presunção de inocência prevalece até prova em contrário. O que se prova em juízo é a culpa. Provada a culpa, o réu pode ser condenado. Ainda que provado o fato ou o ato, o réu será absolvido se houver excludente da ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito). O mesmo ocorrerá se ficar provado que o réu praticou o ato em estrita obediência à ordem – não manifestamente ilegal – de superior hierárquico. Provado o fato tipificado como crime e julgada procedente a denúncia, o réu poderá ficar isento de pena, ou ter a pena reduzida, se presentes as especiais situações previstas no código penal (doença mental, embriaguez fortuita, arrependimento eficaz, erro).
Aos juízes cabe examinar, ponderar e decidir. O bom senso, o razoável, o sentimento de justiça, servir-lhes-ão de guia na busca da verdade contida nos autos do processo. Nos tribunais, juízes costumam comparecer às sessões de julgamento com os votos prontos. O STF não é exceção. Raramente os juízes mudam o seu voto, embora possam fazê-lo enquanto o veredicto não for proclamado. Apesar disto e de eventual bacharelice, válida se afigura a sustentação oral. A probabilidade de o voto ser modificado, ainda que mínima e remota, justifica a sustentação. Preponderam liberdade e justiça. 
Na sessão do dia 16/08/2012, quando começou o exame do mérito da ação penal, o relator explicou o método que utilizara na elaboração do seu voto. Foi o que bastou para o revisor protestar: aquele método de fatiar o julgamento era inconstitucional, ilegal, contrário ao regimento do STF, incompatível com o método do revisor que por seis meses estudou o processo e elaborou 38 votos, um para cada réu. O relator revidou: o método é válido porque individualiza o tratamento enquanto obedece a seqüência das acusações adotada na denúncia. Os ânimos acirraram-se. Situação surrealista. O presidente do tribunal submeteu a discórdia à apreciação do plenário. Por maioria, os ministros decidiriam que a escolha do método seria privativa de cada julgador.
O julgamento obedecia à processualística. No entrevero perdeu-se de vista a autonomia do juiz para julgar segundo o seu entendimento e a sua consciência. O voto é decisão individual. A decisão colegiada brota da unanimidade ou da maioria dos votos convergentes. À sua decisão individual (voto) o juiz imprime a forma que lhe parecer conveniente (até em versos, se poeta for) desde que contenha a análise das questões de fato e de direito (fundamentos) e a solução dada ao caso (dispositivo). Em matéria penal, o voto deve preencher os requisitos da sentença penal (resumo da acusação e da defesa, motivos de fato e de direito que alicerçam a decisão, artigos legais aplicados e a solução). O juiz pode emitir sucinto voto de adesão. Voto com o relator, ou acompanho o relator, voto com a divergência ou acompanho a divergência, são expressões usuais de adesão aos fundamentos e ao dispositivo do voto do colega de toga.
No processo do mensalão, o relator segue item por item a pretensão deduzida na petição inicial. O revisor declarou que seguiu caminho distinto em seu voto. Outro ministro poderá reunir em uma parte do seu voto os réus que absolveu e em outra, os réus que condenou; outro poderá simplesmente aderir ao voto do julgador que o antecedeu. Verifica-se das atitudes dos ministros que uns tendem a condenar e outros a absolver. Isto explica, em parte, a animosidade e a hipersensibilidade daqueles que se sentem gravemente ofendidos ao menor e insípido gesto dos atores do drama judiciário. A vaidade, o cansaço e a pressão social contribuem para elevar a temperatura emocional na sessão de julgamento. Outrora, quando a freqüência vibratória da sociedade era mais branda, a serenidade dos juízes era virtude cardeal. Hodiernamente, o dinamismo e a crescente complexidade da sociedade geraram juízes agressivos, neurastênicos e impacientes. Diante dessa realidade, o código de ética da magistratura brasileira ficou anacrônico. A serenidade tornou-se virtude rara.