sexta-feira, 28 de outubro de 2011

ADVOCACIA

O Supremo Tribunal Federal, na sessão de 26/10/2011, negou provimento ao recurso extraordinário em que se questionava a constitucionalidade da norma legal que exige o prévio exame para inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil.
Os ministros são fortes na análise e fracos na síntese. Daí a extensão desmesurada dos seus votos. Essa deficiência tem sido atenuada pela salutar e inteligente prática de alguns ministros de abdicar da leitura dos seus votos por concordarem com o voto do relator. Em expressão oral, esses ministros destacam apenas os pontos não abordados pelo relator ou que o foram tangencialmente. Há julgamentos em que os ministros, sem tecer considerações, declaram de modo simples e direto a sua adesão ao voto do relator, o que poupa tempo do tribunal e do público.
No julgamento do recurso acima referido, o público testemunhou a leitura dos votos prolixos dos dois ministros mais antigos da corte. Os dois acrescentavam comentários ao texto. Reflexo da intenção de homenagear a OAB, por sua tradição na defesa das liberdades públicas no curso da história da república brasileira. Em diferentes trechos de cada voto, sem proveito algum para o decisum, notava-se a repetição de argumentos. Em distintos votos, leituras de artigos da Constituição ou da lei já lidos pelo colega. Repetição dispensável. No vezo do mútuo elogio, afirmavam o brilhantismo do voto do relator, que esgotara o assunto de modo magnífico. Ora, se houve esgotamento, qualquer acréscimo é supérfluo. No entanto, os ministros insistiam em se pronunciar.
Floreios e circunlóquios eram próprios da época do império, quando o volume de processos era pequeno comparado com o de hoje. Retórica anacrônica, fruto da vaidade, diletantismo de dias imperiais e dos primórdios da república, que ainda hoje sobrevive na atuação de alguns operadores do direito.
Embora sem pesar mais do que o voto do relator, os votos dos ministros Fux e Maria Lúcia tocaram pontos relevantes. O primeiro, para o aperfeiçoamento da democracia em nosso país; a segunda, para o bom entendimento da matéria sub judice.
Fux menciona a interessante marcha da norma legal em direção à inconstitucionalidade. Entende conveniente, para impedir essa marcha, que o setor público (magistratura, ministério público, defensoria pública) também participe do exame para inscrição de bacharéis no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil. Afastar-se-ia a exclusividade da OAB no processo de seleção dos advogados (lei 8.906/94, 44, II). Tendo em vista ser o advogado indispensável à administração da justiça (CR 133), prestar serviço público e exercer função social (lei 8.906/94, 2º, §1º), o interesse na seleção não é só da OAB e sim de toda a sociedade. O Poder Judiciário tem especial interesse na seleção. Advogados bem qualificados contribuem para a boa prestação jurisdicional e para defender com probidade e coragem a liberdade e o patrimônio das pessoas tanto no setor público como no setor privado. Além disto, como integrantes da OAB, a qualificação dos advogados é exigência que decorre do seu vínculo com os objetivos institucionais: defender a Constituição, o Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas (lei 8.906/94, 44, I). Com a presença do setor público no exame de ordem, guardar-se-ia simetria com os exames de admissão às carreiras de juiz de direito e de promotor de justiça, dos quais participa a OAB (CR 93, I; 129,§3º).
Maria Lúcia lembrou a todos que na faculdade formam-se bacharéis e não advogados. Sobre esse tópico, em aula magna proferida em março de 2009, na faculdade de direito da universidade Estácio de Sá, campus de Resende/RJ, adverti os estudantes com as seguintes palavras:
“Cumpre lembrar que o estudante não se forma em advocacia e sim em direito, com o título de bacharel, requisito básico para se dedicar às profissões jurídicas como a de advogado, delegado de polícia, promotor de justiça e juiz de direito. Para ingressar nessas profissões, o bacharel está obrigado a realizar exames e a prestar concursos públicos de provas e títulos. Sem um resultado positivo no exame, o bacharel não pode se inscrever na Ordem dos Advogados. (...) Conforme a tradição, o diploma de bacharel em direito habilitava o portador a exercer a advocacia, independentemente de qualquer formalidade. Com a criação da OAB pelo artigo 17, do decreto 19.408, de 18 de novembro de 1930, a inscrição tornou-se obrigatória. Bastava apresentar o diploma de bacharel em direito para efetivá-la. Com o advento da lei 4.215, de 27 de abril de 1963 (Estatuto da OAB), o bacharel dispunha de dois caminhos alternativos para obter a inscrição: (i) fazendo e comprovando o estágio ou (ii) prestando o Exame de Ordem (art.48, III). Com o agravamento da deficiência do ensino no Brasil, desde o grau primário até o universitário, a partir das décadas finais do século XX, o Poder Legislativo baixou lei condicionando a inscrição à aprovação no Exame de Ordem, sem a alternativa do estágio (inciso IV, do artigo 8º, da lei 8.906, de 04 de julho de l994 – novo Estatuto da OAB). Sem a inscrição, o bacharel não pode exercer a advocacia nem ingressar em carreira jurídica alguma.”
O bacharelado é conditio sine qua para ingresso em qualquer carreira jurídica: advocacia, defensoria pública, delegado de polícia, ministério público, magistratura, magistério. O diploma é fundamental, porém insuficiente. O candidato deve atender a outras exigências legais e constitucionais de ingresso em cada carreira. Há exigências comuns a todas: capacidade civil, título de eleitor, idoneidade moral, preparo teórico e prático verificado mediante exame ou concurso, compromisso perante o competente órgão de classe. Há exigências específicas: (i) para a advocacia: não exercer atividade incompatível com a profissão; (ii) para a magistratura: tempo mínimo de 3 anos de atividade jurídica; (iii) para o magistério: certificado de capacitação (especialização, mestrado, doutorado). No Estado da Guanabara, o título do magistrado (juiz ou desembargador) equivalia ao título de doutor para o ensino na faculdade de direito.
A necessidade de exame prévio para verificar a capacidade técnica, intelectual e moral do bacharel mostra-se razoável e sintoniza com o interesse público. A norma legal (lei 8.906/94, 8º, IV) que o exige, está em sintonia com a norma constitucional do livre exercício de qualquer profissão (CR 5º, XIII), que estabelece a condição: “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Nenhuma categoria organizada para fins lícitos seria prestigiada e respeitada se admitisse pessoas desqualificadas. A parcela indecorosa e despreparada constitui ameaça aos próprios integrantes da categoria.
A pessoa natural ou jurídica coloca nas mãos do advogado a defesa da sua liberdade, do seu patrimônio, dos seus direitos e interesses. O bacharel deve estar bem qualificado para esse múnus privado. A aprovação no exame é indicativa. Após a inscrição, o advogado pode revelar conduta incompatível com o exercício da profissão, possibilidade que ocorre também com o defensor público, com o promotor de justiça e com o magistrado, após o ingresso na carreira. A OAB dispõe do poder de instaurar sindicância e aplicar sanções ao advogado infrator, à semelhança das outras carreiras. A apuração de responsabilidade é própria do regime republicano democrático (CR 1º).
Na década de 70, exercendo a judicatura na cidade do Rio de Janeiro, vara de família, durante audiência, verifiquei evidente despreparo do advogado de uma das partes, declarei-a indefesa, suspendi os trâmites do processo até que fosse constituído novo patrono ou nomeado defensor público, e comuniquei o fato à OAB/RJ. Mesmo diante da probabilidade de a futura sentença ser desfavorável à parte, esta merecia defensor capacitado, em atenção ao princípio da igualdade processual e à garantia do contraditório e da ampla defesa.
O estatuto da advocacia determina a regulamentação do exame mediante provimento do Conselho Federal da OAB (lei 8.906/94, 8º, §1º). Prima facie, tal dispositivo afronta a norma constitucional que outorga, ao chefe de governo, competência privativa para regulamentar as leis (CR 84, IV). O legislador ordinário não pode subtrair do chefe de governo essa competência privativa. Se o fizer, violará o princípio da separação dos poderes, cometerá abuso do poder de legislar e dará azo ao efetivo controle judicial da constitucionalidade.
Acontece que o dispositivo legal em tela não subtrai do presidente da república o poder regulamentar. Nada impede a regulamentação da lei mediante decreto presidencial. A lei 8.906/94 (estatuto da advocacia) determina a regulamentação do exame e não a regulamentação dela própria. Regulamentação interna corporis. Competência administrativa do Conselho Federal exercida mediante provimento. Tribunais e procuradorias também regulam suas atividades em sintonia com a Constituição, leis e decretos. Exemplo: o concurso para ingresso na magistratura é disciplinado pelos órgãos de cúpula do judiciário federal e estadual. O citado e questionado dispositivo legal, portanto, conforma-se à prática jurídica vigente no Brasil.
Caso sobrevenha decreto presidencial regulamentando a lei 8.906/94, o provimento da OAB sobre o exame permanecerá em vigor se compatível; se incompatível, ajustar-se-á ao novo decreto. Em não sendo abusivo ou contrário ao decreto, o provimento permanecerá hígido no ordenamento jurídico. Se houver abuso na sua execução, a responsabilidade será apurada no devido processo legal.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

POESIA

Soa o órgão / soa o órgão numa igreja solitária / soa o órgão no recôndito da noite / e há um jorro de murmúrios melodiosos em suas flautas / que começam suavemente... suavemente / como passos em tapetes, como dedos em carícias, como sedas que se arrastam / e, de súbito, se encrespam e distendem-se e rebramam à maneira de rio largo / que sepulta em um leito pedregoso o solene abatimento de suas águas. / Uma flauta conta histórias impossíveis de períodos afastados / outra flauta conta coisas que deviam ser verdades / e que apenas são miragens e delírios e fantasmas / uma ri e outra chora / uma ruge e outra canta. / Uma é macho que persegue e outra é fêmea que se escapa / e entre tantas variações de cavatinas melodiosas / há um corpo e há uma alma que se juntam, se penetram, se confundem / e aos abanos animados de uma graça / vão cantando pelos ares que Toledo veste o luto de suas pompas funerárias / para glória de sua igreja de duzentos e cinqüenta anos / e uma glória ainda maior daquela estirpe que essa igreja levantara. / ... / Soa o órgão / soa o órgão na igreja solitária / soa o órgão no recôndito da noite / e há um jorro de murmúrios melodiosos em suas flautas. / Um poeta dos tempos de Cervantes comparece / comparece e fala deste modo: - eu quisera de meus versos fazer músicas estranhas / porém músicas vazias, sem conceitos nem paixões / com palavras e palavras e palavras... / Oh! As vezes em que sinto o tirano pensamento que me esmaga com seus peso. / Como quisera sacudi-lo ... sacudi-lo. / Fazer versos sem idéias, como pássaros que cantam! / Oh! As vozes que no peito me derramam decepções ou esperanças. / Como quisera sepultá-las... Fazer versos sem paixões. / Como rugem os pampeiros, como riem as cascatas! / Pensamentos que me esmagam! Sentimentos que me enganam! / ... / (“A elegia do órgão” – excertos – José Santos Chocano).

domingo, 23 de outubro de 2011

FUTEBOL

Quem tiver o melhor elenco vencerá o campeonato. O São Paulo FC tem o melhor elenco. Logo, o São Paulo FC vencerá o campeonato.
Raciocínio correto? Sim, formalmente corretíssimo. Raciocínio verdadeiro? Não. Por sua fluidez, o jogo situa-se no campo das incertezas. Há uma lógica lúdica, simplesmente indicativa: a equipe mais forte tende a vencer, mas pode perder por n fatores. Exemplo recente (22/10/2011): o Botafogo, no topo da classificação do campeonato, acaba de perder para o Avaí, que ocupa os últimos lugares (3x2).
O melhor elenco não dá certeza de vitória. As derrotas e empates do clube aqui tomado por modelo bem o demonstram. O São Paulo FC contratou Rivaldo e Luiz Fabiano, jogadores veteranos de excelente nível técnico. A disposição física de jogadores veteranos é inversamente proporcional à faixa etária. Todavia, com os recursos da medicina a partir da última década do século XX, os jogadores que cuidam da saúde e da forma física e técnica, podem atuar além dos 40 anos de idade. O que era extraordinário à época de Djalma Santos, hoje em dia é comum. Rivaldo tem exibido bom desempenho como armador e como atacante. Não há motivo plausível para não aproveitá-lo nos dois tempos em todos os jogos. Luiz Fabiano está no bom caminho. Nos jogos de que participou, mostrou habilidade. Em recente partida fez o seu primeiro gol, aliviando a tensão. Se treinar regularmente, estará exibindo todo o seu potencial muito em breve. No momento, Dagoberto é o melhor jogador do elenco do clube paulista.
O maior tempo na posse da bola durante as partidas indica bom entrosamento. A atuação coletiva satisfaz. Todavia, a finalização não corresponde a essa atuação. Falta o êxito. Além disto, os defensores se descuidam da marcação e a equipe sucumbe diante da reação do time adversário. A mudança na orientação técnica talvez ajude a melhorar a eficiência do time paulistano.
Atualmente, dentre os clubes brasileiros, o SP dispõe do melhor elenco: jogadores de alto nível sobrando. Isto atrapalha. Veja-se o caso de Marlos: excelente jogador, tão bom – ou até melhor – do que Lucas. Aguarda sempre no banco dos reservas. Do ponto de vista psicológico, este é um fator de desestímulo quando o jogador é chamado a atuar. O rendimento não é o mesmo. Rivaldo, em boa forma, ficar no banco, é algo esdrúxulo. Contratar jogador de alto nível para ficar no banco é extravagância. O clube deve estar com o cofre abarrotado de euros.
Como se viu das derrotas sofridas, não há certeza alguma de o São Paulo FC ser campeão só pelo fato de dispor do melhor elenco. Há probabilidade. Poderá ser campeão se aproveitar a boa qualidade dos seus jogadores e vencer as partidas que restam.
Mutatis mutandis, a presente análise aplica-se também aos demais clubes que ostentam elenco de bom nível técnico e estão bem classificados na tabela do campeonato.
Nos jogos panamericanos de 2011, em Guadalajara, os atletas brasileiros conquistam ótimo número de medalhas. Boa preparação para as olimpíadas. No futebol, os brasileiros estão sofríveis. Com alguma sorte, conquistarão medalha de ouro, de prata ou de bronze. Bom treinador pouco resolve se os jogadores são de médio nível técnico.
A seleção brasileira de futebol profissional também não inspira confiança. A seleção atual está abaixo do nível das seleções de 1950, 1958, 1970, 1982 e 1994. Pela segunda vez, será derrotada em casa.
A derrota em 2014 não será tão dolorida como a de 1950. Naquela copa, o desempenho da seleção foi excelente. Eficiência jamais igualada até os dias de hoje. Artilharia insuperável. Trio fabuloso: Zizinho, Ademir e Jair. Por isso mesmo, a inesperada derrota na partida final foi traumática, duríssimo golpe suportado pela nação brasileira.

Dado curioso das copas do mundo que já assinalei alhures: nem sempre a melhor seleção sai vencedora. Isto aconteceu em 1950, com a seleção brasileira, em 1954, com a seleção húngara, em 1974 e 2010, com a seleção holandesa. Embora apresentassem o melhor desempenho durante a competição, todas perderam a partida final. Espera-se que em 2014, agora em nível inferior, a seleção brasileira chegue à partida final e conquiste a taça do mundo novamente.

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

POESIA

Uma coisa é cantar a amada, outra, ai de mim, é cantar o culpado e oculto deus rio do sangue. Aquele que a amada reconhece de longe, seu amante, que sabe ele do senhor da volúpia que tantas vezes o assaltava em plena solidão, antes que a mulher amada o abrandasse, como se nem mesmo ela existisse? Como o deus emergia a irreconhecível face gotejante, invocando a noite para o delírio infinito. Ó Netuno do sangue, com o hediondo tridente e o obscuro vento de seu peito, concha enrodilhada! Ouve como a noite se recurva e se aprofunda. Não se origina em vós, estrelas, a alegria que o amante respira no rosto da amada? A compreensão profunda de sua face pura, não a tomou ele das constelações tranqüilas? Tu não foste, ai, sua mãe não foi, quem assim distendeu o arco excitado de suas sobrancelhas. Não foi ao teu encontro, jovem eterna e sensível, que se animaram esses lábios numa expressão fecunda. Crês que assim o agitaria teu passo ligeiro, ó tu que te moves como a brisa da manhã? Apavoraste, entretanto, seu coração: antigos terrores nele despertavam a esse embate. (...) Não amamos como as flores, depois de uma estação: circula em nossos braços, quando amamos, a seiva imemorial. Ó jovem, amávamos em nós, não um ser futuro, mas o fermento inumerável; não uma criança, entre todas, mas os pais, ruínas de montanhas repousando em nossas profundezas; e o seco leito fluvial das mães de outrora, e toda a paisagem silenciosa, sob o destino puro ou nebuloso: - eis aqui, amada, o que adveio antes de ti. E tu mesmo, que sabes? Despertaste no amado a pré-história obscura. Que sentimentos, em seres desaparecidos agitaste! Que mulheres, nele, te odiaram! Que homens sombrios em suas veias jovens despertaste! Crianças mortas para ti se volveram. Oh! Retoma diante dele, com doçura, uma tranqüila tarefa cotidiana – dá-lhe a paz de jardins e a outra face das noites. Retem-no. (“Elegias de Duino” – excertos – Rainer Maria Rilke).

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

POESIA

Vai! Murmulhando salta! / Água azul / Água rósea / Turbilhona, pincha, flutua / focinha no vácuo da vaga / mergulha, volteia / encurva por baixo / por cima / Corte de navalha e se afunda / rola, revira / erecta-se e espirra no céu / todo rosadas, flamantes gotinhas / Anela-se no fundo / pingo / focinho para baixo / curva / cauda / mergulha / e se vai / Como bolhas leves de água azulada / leve, oleoso cobalto / coleante, líquido lápis-lazúli / cambiantes esmeraldinas / pinceladas de róseo e amarelo / escorregões prismáticos / sob o céu de ventania.../ (“Delfim na água azul” – Amy Lowell)

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

POESIA

Nada mais lindo do que uma criança que adormece rezando (disse Deus) / É como vos digo, nada mais lindo no mundo / Eu nunca vi nada tão lindo no mundo / e no entanto, muitas coisas lindas vi no mundo / E entendo de belezas. Minha criação regorgita de belezas / Há mesmo tantas belezas que nem sei onde colocá-las / Vi milhões e milhões de astros rolar sob os meus pés como as areias do mar / Vi dias ardentes como chamas / dias de verão, dias de junho, julho e agosto / noites de invernos pousadas como mantos / noites de verão, calmas e suaves como uma queda de paraísos, inteiramente consteladas de estrelas / Vi essas colinas de Meuse e essas igrejas que são minhas próprias casas / e Paris, e Reims, e Ruão, e catedrais que são meus próprios palácios e castelos / tão lindos que os guardarei no céu / Vi lágrimas de amor que hão de durar mais do que as estrelas do céu / Vi olhares de prece, olhares de ternura perdidamente caridosos / que brilharão eternamente na noite das noites / e vi vidas inteiras, do nascimento à morte / e do batismo aos santos óleos / desenrolar-se como um fuso de lã pura / E eu vos digo (disse Deus) que não conheço nada mais lindo no mundo / do que uma criança que adormece rezando / sob as asas do seu anjo da guarda / e que ri para os anjos ao adormecer / e já mistura tudo e não compreende nada / e enfia as palavras do padre nosso a torto e a direito entre as palavras da ave Maria / enquanto desce um véu sobre as suas pálpebras / o véu da noite, sobre seu olhar e sua voz / Vi os maiores santos (disse Deus), pois bem, em verdade vos digo que nada me pareceu tão gracioso e portanto tão lindo no mundo / como essa criança que adormece rezando / esse pequenino ser que adormece na confiança / e mistura o padre com a ave Maria / Nada é tão lindo, e neste ponto / a santa virgem é também da minha opinião / E posso dizer até que é esse o único ponto em que temos a mesma opinião / porquanto em geral nós divergimos / Ela é pela misericórdia / e eu tenho que ser pela justiça. (“Nada mais lindo do que uma criança...” – Charles Pierre Péguy).

sábado, 15 de outubro de 2011

FUTEBOL

As equipes do Atlético e do Coritiba, ambas do Paraná, foram infelizes na noite de quinta-feira, 13/10/2011.

Depois de vencer o Vasco no primeiro tempo, na arena da baixada, em Curitiba (2x0), o Atlético cedeu o empate e quase perde o jogo no segundo tempo. Erro tático. Recuou em demasia para garantir o placar. Contra time forte, isto equivale a suicídio. Ao aplicar essa tática suicida na rodada anterior, o Botafogo manteve a vitória conquistada no primeiro tempo, mas foi bombardeado intensamente pelo Corinthians, no segundo; o treinador botafoguense teve mais sorte do que juízo; os jogadores sofreram desgaste físico e emocional desnecessário. O treinador do Atlético paranaense não teve a mesma sorte. O Vasco reagiu no segundo tempo, intensificou o ataque, acertou nas finalizações e deu mínimas chances ao clube paranaense de contra atacar. Somente após sofrer o segundo gol, o Atlético resolveu atacar novamente. Se não houvesse abdicado do ataque desde o início do segundo tempo, certamente teria ampliado o placar e impedido a vitória do clube carioca. Conseqüência: o Atlético permanece na zona do rebaixamento.

A derrota do Coritiba diante do Fluminense foi mais fácil de digerir (3x1). O clube paranaense atuou bem, mas o carioca foi mais eficiente nas finalizações. Fred marcou os gols do Fluminense. Beneficiou-se das boas assistências dos seus companheiros. Superou o incidente fora de campo, quando agredido por torcedores, tempos atrás.

Ao saber das agressões a companheiros por torcedores descontentes com a atuação do time no campeonato brasileiro, o jogador Kleber, do Palmeiras, manifestou a vontade de mudar de clube, tal como anteriormente fizera Fred, do Fluminense, em nome da segurança própria e da família. Nos dois episódios, carioca e paulista, o problema não foi criado pela torcida – que se compõe de milhares de pessoas de bem, cumpridoras dos seus deveres para com a família e a sociedade – e sim por um grupo sem representatividade. O registro policial da ocorrência foi boa iniciativa. Nenhuma surpresa causará se for constatada ficha criminal de alguns membros desse pequeno grupo. Em geral, esses grupos são formados por arruaceiros que gostam de exibir força contra jogadores, invadir o clube, depredar instalações e veículos, como aconteceu no Corinthians em passado recente. As diretorias dos clubes e demais vítimas das agressões não devem ser complacentes com os agressores, ainda que sejam proletários que enfrentam dificuldades sociais e econômicas. O fato de alguém ser torcedor e proletário não autoriza vandalismos, arruaças, práticas criminosas. A paixão pelo time não justifica a violência. Os agressores ficam sujeitos às sanções legais pelos danos pessoais e patrimoniais causados.

Má fase do time não é óbice à permanência do jogador profissional no clube, nem justa causa para romper unilateralmente o contrato de trabalho. Risco de vida gerado pela atividade laboral não previsto em cláusula contratual tipifica justa causa para a unilateral rescisão. Crises acontecem no mundo da natureza e no mundo da cultura, nos organismos biológicos e nas instituições humanas. As crises ocorrem em momentos culminantes do processo natural ou artificial, por saturação e disfunção provocadoras de mudanças.
No mundo da cultura – criado pelo ser humano – as crises integram a dinâmica social e favorecem o progresso material, intelectual e moral. Abrem portas a novas técnicas, novos conhecimentos, novos padrões de conduta. Geram reestruturação ética e social. Caracterizam-se: (i) pela turbulência originada por questionamento da eficiência e da adequação do modelo vigente diante dos desafios de uma nova realidade; (ii) por situações aflitivas ou perigosas oriundas de alicerces materiais ou morais corroídos; (iii) por súbita alteração no status quo decorrente de fatores endógenos ou exógenos; (iv) por variáveis que apontam direções opostas. As crises podem abranger a comunidade nacional ou internacional, do que serve de exemplo a crise da economia mundial de 2008/2011; ou abranger setores da sociedade, como clubes de futebol. Da crise setorial pode resultar redirecionamento de relações internas e externas, aquisição e alienação de bens, contratação e dispensa de pessoal, e assim por diante. A mutação a partir de um ponto crítico e a adaptabilidade à situação resultante são fatos da natureza observáveis também na sociedade. O fim de um ciclo não é o fim do mundo. A vida continua.