REMINISCÊNCIAS DE UM MAGISTRADO - XXII
Colegas do antigo Estado da Guanabara (GB) estavam se aposentando como juízes de direito nos fins da década 1981/1990. No prédio do tribunal de justiça encontro dois juízes auxiliares da presidência que, anos mais tarde, chefiaram o Poder Judiciário. O mais novo deles (oriundo do antigo Estado do Rio de Janeiro) comenta em tom grave o meu pedido de aposentadoria: “Os bons juízes estão indo embora; só vai ficar o rebotalho”. O mais velho (oriundo da GB) antes de pleitear promoção a desembargador, solicitou minha opinião, sensível ao fato de estar no serviço administrativo e a maioria dos juízes na judicatura. Esse escrúpulo tinha cabimento ao tempo da GB, quando os juízes da turma posterior só eram promovidos após a promoção de todos os juízes da turma anterior. Dei-lhe conciso parecer: se você pretende progredir na carreira sem aguardar a antiguidade, o momento é este, pois mudando a presidência, mudam os ventos. Dei a mesma resposta a outro colega (trabalhamos juntos na 1ª Vara Cível) que me fez consulta idêntica. Estabelecido o novo costume, as vagas de desembargador preenchidas por juízes auxiliares dos órgãos de direção do tribunal foram brejeiramente apelidadas de quinto administrativo, alusão ao quinto constitucional (l/5 das vagas) destinado ao ministério público e à advocacia.
Na GB, os juízes se dedicavam à judicatura sem desvio de função. Ao juiz cabia prestar tutela jurisdicional. Os serviços de auxílio à direção do tribunal eram prestados por funcionários qualificados. Após a fusão dos dois Estados, a regra mudou. Ao aceitar designação para auxiliar órgãos de direção do tribunal, os juízes passam de agentes políticos a agentes administrativos; trocam a independência decorrente do poder jurisdicional pela posição subalterna de funcionário sob ordens de autoridade superior. Dentro das novas regras após a mencionada fusão (1975) o apadrinhado precede os demais juízes na promoção por merecimento. O candidato busca apadrinhamento junto aos desembargadores. Quem discordar das regras do jogo aguarda a promoção por antiguidade (até para não ser denegrido na disputa da vaga por “merecimento”). Com o advento da Constituição de 1988, essas regras ficaram com o seu campo de incidência reduzido. Concorrem à promoção por merecimento somente os juízes mais antigos (primeira quinta parte da lista de antiguidade). Essa nova regra foi proposta por mim à Assembléia Nacional Constituinte (1987/1988).
Na primeira década do século XXI (2001/2010) houve denúncias de fraudes nos concursos para juiz de direito do Estado do Rio de Janeiro. Os escândalos foram estampados nas páginas dos jornais e chegaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os escândalos tornaram-se perfume na alquimia do CNJ. Como era esperado, o CNJ extrapola a sua competência (motivo de protesto do ministro Marco Aurélio em sessão plenária do STF, ao comentar o controle estatístico da produtividade deste tribunal por aquele órgão burocrático). O CNJ arroga-se função normativa e interfere abusivamente na administração da justiça estadual, afrontando o princípio federativo. O legislador constituinte de 1988, antevendo isto, rejeitou a proposta de criação desse Conselho, mas o legislador ordinário o adotou posteriormente, mediante emenda à Constituição. Cuida-se de emenda inconstitucional, pois o legislador ordinário não pode alterar a estrutura dos poderes criada pelo legislador constituinte, sob pena de ferir o princípio da separação dos poderes, princípio este que inclui a independência de cada poder e a harmonia entre eles.
Há inúmeras emendas à Constituição inconstitucionais, votadas e promulgadas pelo legislador ordinário. Esse abuso começou no governo Cardoso (1995/2002) com o propósito de incluir no texto constitucional normas rejeitadas pela Assembléia Nacional Constituinte. O legislador constituinte, lídimo representante da vontade nacional para elaborar a Constituição, tem sido desrespeitado pelo legislador ordinário. Sem escrúpulo algum, o legislador ordinário burla o processo legislativo ao lançar nas emendas à Constituição, normas próprias de lei complementar e de lei ordinária que normalmente exigiriam a intervenção do presidente da república (sanção, promulgação e publicação). Há dezenas de emendas que contêm, além do artigo introduzido no texto constitucional, uma série de artigos que o regulamentam. Escapa-se ao nível infraconstitucional, próprio da regulamentação (lei complementar, lei ordinária, decreto do presidente da república). Lançando aquelas normas no corpo da emenda à Constituição, o legislador as retira da apreciação do chefe de governo.
O poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente, dizia Montesquieu no clássico “O Espírito das Leis”, alicerçado nas tendências da natureza humana. A decisão judicial resulta do poder do Estado na esfera jurisdicional. Daí sua natureza política, que consiste na prudente escolha entre alternativas permitidas pela ordem jurídica. Não se confunde com política partidária, politicagem ou arbitrariedade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também extrapola a competência ao se imiscuir em matéria de fato solucionada na instância ordinária. Arroga-se, por exemplo, o direito de modificar valores de indenização por dano moral fixados pelos tribunais ordinários, como não se cuidasse de aferição subjetiva. Compete ao STJ apreciar matéria de direito, na qual não se inclui o mencionado arbitramento. Sem fundamento científico, lógico ou jurídico, o STJ coloca a sua capacidade de avaliação dos fatos acima da capacidade dos juízes e tribunais mais próximos da realidade social das diferentes regiões do país.
Em recente julgamento (2009) o STF rejeitou, por 5 votos a 4, denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República contra ex-ministro da fazenda. O crime era de violação do sigilo bancário de um caseiro. A denúncia preenchia os requisitos legais, apoiada em substancioso inquérito realizado pela polícia federal. A hipótese era de recebimento da denúncia e instauração da ação penal, como bem salientou o ministro Ayres Britto. O réu teria ensejo de apresentar defesa e produzir provas no curso do processo. A escassa maioria seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes: o acusado não participara do crime; não havia justa causa para a ação penal. O mérito da pretensão punitiva do Estado foi apreciado antes da instauração do processo, o que é insólito, no mínimo.
Juiz do extinto tribunal de alçada cível do Estado do Rio de Janeiro apresentou-se embriagado à sessão de julgamento. Soube-se que o juiz era alcoólatra e costumava apresentar-se embriagado. Naquele dia, causou tumulto maior do que o costumeiro e constrangeu as pessoas presentes à sessão. Levado o caso ao Conselho da Magistratura, a pena aplicada foi severa: o bêbado foi promovido a desembargador. Cabisbaixo, envergonhado, o decoro abandonou o tribunal pela porta dos fundos. Austeridade, compostura, há de ser conduta efetiva e não letra morta no código de ética.
O irmão do juiz alcoólatra era desembargador oriundo do antigo Estado do Rio de Janeiro. Comentava-se que ele também gostava da malvada pinga. Esse desembargador recebeu ação penal proposta por um réu contra a minha pessoa. Como eu pertencera ao antigo Estado da Guanabara, isto proporcionou grande prazer ao desembargador.
O queixoso respondia a processo por mim presidido na 38ª Vara Criminal. Com ele foram apreendidas arma de fogo (portava-a ilegalmente) e carteira funcional expedida por deputado estadual. Solicitei informações ao presidente da assembléia legislativa. A resposta colocava em dúvida a autenticidade da carteira. Requisitei, então, à autoridade policial, na forma do código de processo, instauração de inquérito a fim de apurar se ocorrera falsidade documental e/ou uso de documento falso.
Alegando que o despacho lhe ofendia a honra, o réu apresenta queixa-crime contra mim, juiz prolator da decisão. O Ministério Público (que me considerava inimigo) apoiou a queixa apesar da desfaçatez do réu. O fiscal da lei abandonou o direito para externar sentimento corporativo. O desembargador (que portava arma, metido a valente, irmão do juiz alcoólatra) recebeu a queixa-crime. Deixei de impetrar habeas corpus só para ver a extensão daquela palhaçada. Certamente, havia tramóia entre aquelas pessoas. Surpreendi o queixoso no gabinete do desembargador em clima de intimidade.
O despacho qualificado de ofensivo era do tipo padrão, linguagem usual, solicitando a instauração do inquérito com base nas peças extraídas do processo da ação penal pública que apontavam indícios de falsidade documental. O réu tentava escapar do processo da ação penal pública forçando a minha retratação. O desembargador insistia para eu me retratar. Confirmei todos os termos do meu despacho, letra por letra, palavra por palavra, frase por frase. O desembargador ficou aborrecido. A tentativa de me intimidar falhara. O queixoso não apresentou alegações finais. O processo foi extinto. Ficou insatisfeita a minha curiosidade sobre qual seria a decisão da Câmara Criminal se o mérito da ação fosse apreciado.
Aceitei o convite formulado pelo juiz titular da 5ª Vara Cível, João Uchoa Cavalcanti, para lecionar Teoria Geral do Processo, na faculdade Estácio de Sá, que ele fundara em 1970. Depois, para preencher vacância, passei a lecionar Lógica, Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional. Obtive registro de professor titular de Direito Constitucional junto ao Ministério da Educação e Cultura (MEC). Lecionei essas disciplinas até me demitir para freqüentar o mestrado na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro cujas aulas eram matutinas (1979/1981). Conquistei o grau de mestre em ciências jurídicas no biênio, porém, não voltei a lecionar, tendo em vista o volume de trabalho no fórum. Aliás, aos magistrados devia ser proibido o magistério enquanto não se resolvesse a lentidão na prestação da tutela jurisdicional e retrocedesse o crescente acúmulo de processos.
Colegas me informaram que havia lei da GB equiparando o título de juiz de direito ao título de doutor para fins acadêmicos. Não me dei ao trabalho de conferir. O registro no MEC já equiparara. Apesar disso, resolvi fazer o mestrado. Valeu a experiência de voltar aos bancos escolares ao lado de estudantes mais jovens. As lições de didática foram de grande auxílio no magistério, ao qual retornei depois da aposentadoria. A dissertação de mestrado recebeu o título “Poder Constituinte e Constituição”, publicada em forma de livro pela editora que funcionava nas Faculdades Integradas Bennett (Plurarte,1983) onde lecionei. O desembargador Fernando Whitaker da Cunha, professor titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, membro da banca examinadora, disse-me depois da argüição: “Mais do que uma dissertação de mestrado, o teu trabalho é uma tese de doutorado”.
sexta-feira, 11 de setembro de 2009
REMINISCÊNCIAS
quinta-feira, 3 de setembro de 2009
REMINISCÊNCIAS
REMINISCÊNCIAS DE UM MAGISTRADO - XXI
A 3ª Vara de Família estava um caos. O novo juiz ficou desesperado ao assumir a vara e adoeceu. Antes dele, um juiz ali derramara o seu pranto, sentindo-se impotente em face do volume de trabalho. Eu completara tempo de serviço para aposentadoria voluntária. Apesar disso, aceitei o desafio; era o meu canto do cisne. Permutei. Radiantes, o colega e a esposa pareciam nem acreditar na permuta quando os encontrei na garagem do fórum. A 38ª Vara Criminal estava em dia e com pouco trabalho; trocá-la pela 3ª Vara de Família era trocar o paraíso pelo inferno.
Na vara de família, um salão destinava-se ao cartório, uma sala espaçosa às audiências, uma sala grande ao gabinete, uma sala pequena aos dois promotores de justiça (curadores de família). Determinei a retirada dos símbolos religiosos das salas. O Brasil é república laica, sem religião oficial. Vigora a liberdade religiosa. A população brasileira se compõe de cristãos, espíritas, judeus, muçulmanos, budistas, hinduístas e dos que se dizem ateus. Na república brasileira, Igreja e Estado são domínios distintos, o que não obsta a presença de sacerdotes em cerimônias cívicas. Desde o segundo império, defensores da neutralidade confessional do Estado proclamavam: “igrejas livres no Estado livre”. A imigração de europeus protestantes para substituir a mão de obra escrava reforçava a base social e econômica do pleito por liberdade religiosa. A rebeldia do bispo de Olinda, logo apoiado pelos bispos do Pará, Bahia e Mariana, contra orientação do governo imperial, influiu bem menos na queda da monarquia do que a persistência do governo na aliança com a igreja católica. A carolice da princesa Isabel não indicava mudança de rumo, caso ela sucedesse Pedro II no trono brasileiro. A instauração da república laica foi conseqüência.
Na sala que servia de gabinete, deparei-me com pilhas e mais pilhas de processos pelo chão, nas poltronas e mesas. Eu despachava em pé diante daquela mixórdia. Havia uma secretária que agendava as audiências e controlava a pauta. Constatei pauta saturada. Suspendi os trabalhos. Instruí os serventuários a classificar todos os processos em pilhas homogêneas (simples assinatura, petições iniciais, despachos interlocutórios, sentenças e recebimento de recursos). Dispensei a secretária da tarefa de marcar audiência; eu mesmo passei a designar as audiências e a controlar a pauta. Reservei a sexta-feira só para audiências de processos consensuais, de 10 em 10 minutos; os demais dias da semana, para audiências de processos contenciosos, de 30 em 30 minutos. Separei os escreventes em dois grupos: um para os processos de numeração par e outro para os de numeração impar. Os processos pares eram despachados às 2ª e 4ª feiras e os ímpares às 3ª e 5ª feiras. A sobra era despachada na sexta-feira. Instituí duas secretarias: a do gabinete e a das audiências. As sentenças eram prolatadas na audiência. Havia ações que eu sentenciava em casa. A secretária do gabinete datilografava as sentenças que eu trazia de casa, atendia ao cartório, aos advogados e às chamadas telefônicas enquanto eu estivesse em audiência. Baixei portaria com as novas regras, inclusive estabelecendo horário para atender aos advogados e evitar interrupções.
Nessa vara de família havia uma serventuária que saía sorridente do gabinete após despachar comigo. Certo dia, escrivão presente no gabinete, entrou a dita serventuária e saiu saltitante. O escrivão informou: “Excelência, não é serventuária; é serventuário”. “Como?” “Ele se veste e se comporta assim, mas é homem”. Aí eu entendi a alegria: eu o tratava de senhora. Disse ao escrivão que o mandasse à minha presença com documentos de identidade e de nomeação para o cargo. Ele chegou e exibiu os documentos (refiro-me aos papéis). Disse-lhe para se vestir como homem quando comparecesse ao trabalho. Ele desobedeceu. Afastei-o do cartório e o coloquei à disposição da Corregedoria. A comunidade dos homossexuais se manifestou por todos os meios de comunicação. O ato administrativo repercutiu internacionalmente. Imprensa estrangeira reportou o caso. Certo deputado estadual, advogado militante, esteve em meu gabinete intercedendo a favor do serventuário. Perguntei-lhe se vira algum travesti celebrando missa, atendendo ao público em estabelecimento bancário ou na tribuna do parlamento. Homossexual sim, aos cachos; travesti, não. Assim há de ser no Judiciário.
Os recursos contra o ato administrativo foram infrutíferos. Independentemente da opção sexual de cada indivíduo, os servidores da justiça devem se apresentar decentemente vestidos, em sintonia com os seus respectivos sexos, sem contrafação da identidade natural e jurídica. A aparência não está vinculada necessariamente à opção sexual. Há lugares em que o decoro exige aparência segundo o sexo de cada um. Homossexual ou heterossexual, o indivíduo não pode se apresentar como bem entender em todos os lugares. Na sociedade há regras éticas e jurídicas, convenções, usos e costumes que devem ser respeitados. Há normas de decoro nos três poderes da república.
No corredor do fórum, encontro o desembargador Dilson Navarro. Abrindo os braços, ele suplica: “Lima, tire o pé do acelerador; a nossa câmara não faz outra coisa senão julgar recursos da 3ª Vara de Família”. Fazia pândega. Por breve tempo, fomos contemporâneos no primeiro grau. Depois, ele foi promovido sucessivamente para o tribunal de alçada e tribunal de justiça. Nós dois estávamos no bar dos magistrados quando à nossa mesa chegou um colega cuja conversa era entediante. Disfarcei e saí primeiro. Deixei o Dilson “fazer sala” ao colega. No corredor, ouço passos apressados às minhas costas. Era o Dilson. Ao emparelhar comigo, formou uma cruz com os braços (sinal de banana) e disse: “Olhe aqui que eu fico lá”. Rimos à larga. Ele me solicitou e eu concordei em ser testemunha do seu testamento. Quando voltávamos do cartório ele comenta: “Estou me sentindo estranho com isso de dispor para depois da minha morte.”
No térreo do fórum ficava o bar; ao lado do bar, a associação nacional dos magistrados; em frente, a associação estadual. Daí os constantes encontros de juízes no mesmo corredor que, ademais, era caminho para algumas varas e para o tribunal de alçada cível. A menção ao bar dos magistrados em episódios aqui relatados não deve induzir a erro. A freqüência ao bar, minha e de alguns colegas, era muito baixa, mormente depois da fusão dos dois Estados. Às vezes passava mais de ano sem que eu lá comparecesse.
Próximo à porta do bar estava um grupo de magistrados. Um deles disse: “Lima, eu conheço uma vizinha tua que mora no apartamento acima do teu. Ela me contou que você costuma trabalhar até de madrugada; ela ouve o som da tua máquina de escrever.” Um colega de concurso incomodou-se com o preito. Raivoso, ataca: “Você é burro; trabalha assim porque é burro!” Sem nada responder, entrei no bar para não arrebentar os cornos daquele infeliz. O sujeito era carreirista e quiçá portador de disfunção da vesícula. Viu em mim um concorrente mais forte no critério de merecimento para promoção na carreira. Mal sabia ele que eu só esperava o fim da missão na vara de família para me aposentar voluntariamente. Ademais, promoção por merecimento não é para quem trabalha e sim para quem cultiva boas relações sociais. A dedicação ao trabalho era característica minha desprovida de aspiração a prêmio ou progressão na carreira. Ao contrário dele, eu jamais bajulei desembargador ou pessoa alguma. A minha única promoção foi coletiva e por antiguidade. Pesou na indignação dele, provavelmente, a espontânea admiração à minha pessoa manifestada pelos colegas.
Em menos de um ano, a 3ª Vara de Família estava com volume de trabalho bem menor. Cedi a sala do meu gabinete aos promotores e passei para a sala pequena. Os dois trabalhavam no mesmo horário e eu não necessitava mais da sala grande. A promotora e o promotor foram de excepcional ajuda. Naquela tarefa hercúlea, os serventuários se engajaram e foram exemplares. O cartório passou a funcionar qual mecanismo bem azeitado. Ao cabo de um ano havia poucos processos para despacho diário.
Nota destoante foi dada pela seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, ao protestar contra a portaria que fixava horário para atender aos advogados. Comentário do advogado Celso Fontenelle (eleito presidente da entidade tempos depois) ao lado da filha Carmen, também advogada, à porta do meu gabinete: “Parece que eles não entendem que Vossa Excelência quer apenas trabalhar”. A OAB/RJ recusou-se a cooperar naquela fase difícil, quando a 3ª Vara de Família estava um caos. Colocou o interesse corporativo acima do interesse público. Entrou com representação contra mim no Conselho da Magistratura (com nova composição) sem lograr êxito. Infelizmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso da OAB; prestigiou o corporativismo em detrimento da necessidade pública.
Esse caso gerou novo tratamento legal à matéria. O Congresso Nacional baixou novo estatuto da OAB, autorizando os advogados a se dirigirem aos gabinetes de trabalho dos magistrados “independentemente de horário previamente marcado” (lei 8.906/1994, art.7º, inciso VIII). A lei anterior dizia: “independentemente de audiência previamente marcada” (lei 4.215/1963, art.89, inciso VIII). Quando o STJ lançou a malfadada decisão, nós (juiz, promotores de justiça e serventuários) tínhamos colocado tudo em ordem na vara de família. Missão cumprida. Pedi aposentadoria, cujo decreto foi publicado em janeiro de 1990. Fui tentado a permanecer na ativa para demonstrar a inconstitucionalidade da decisão do STJ. Resisti à tentação. A nova geração de juízes que o fizesse. Plagiando Dante Alighieri: cada povo tem o judiciário que merece.
O titulo de desembargador nunca me atraiu. Entendo-o anacrônico, medieval. Prefiro o título de juiz. O endeusado Salomão, rei dos hebreus, almejava ser um bom juiz. Os membros da Suprema Corte dos EUA recebem o título de juiz, em consonância com o regime republicano. Ministro é título do regime monárquico, do auxiliar do monarca. Esse título coloca os juízes dos tribunais superiores brasileiros em posição subalterna, pelo menos, em nível semântico e vulgar. Tratado como ministro, o juiz do supremo tribunal é visto pelo povo como auxiliar subordinado ao presidente da república. Enseja a desconfiança de parcialidade e favorecimento ao governo nas causas ali decididas. O Brasil é republicano na letra e monárquico no espírito. A imagem da corte imperial está nas escolas de samba, na música, nos bares, padarias, lojas, avenidas, monumentos, nos costumes palacianos e no trato dos serviçais. Ministros do STF trocaram a toga por um cargo de ministro do Executivo, auxiliar do temporário monarca, demissível ad nutum.
sexta-feira, 28 de agosto de 2009
REMINISCÊNCIAS
REMINISCÊNCIAS DE UM MAGISTRADO - XX
No gabinete da 35ª Vara Criminal entra um promotor auxiliar do procurador-geral da justiça portando nas mãos petição e documentos para despacho. Estranhei aquele procedimento, pois havia promotor de justiça lotado na vara criminal. Todavia, como o Ministério Público é uno e indivisível, despachei a petição. Tratava-se de denúncia criminal contra um casal de professores: o varão, acusado de, na sua casa, praticar atos libidinosos com alunas adolescentes; a esposa, acusada de cumplicidade. As vítimas eram colegiais representadas pelos pais que se declaravam pobres, o que autorizava a propositura da ação penal pelo Ministério Público.
Interroguei os acusados. Negaram intenção libidinosa. Disseram que faziam pesquisa científica para verificar a sensibilidade das adolescentes através de toques nos bicos dos seios. Ao tomar os depoimentos dos pais das alunas, verifiquei que nenhum deles era pobre, mesmo no conceito jurídico de pobreza. Havia proprietários de imóveis, de casas de comércio, de padarias; todos desfrutavam de bom padrão econômico e podiam pagar honorários de advogado e custas processuais. Disseram que na procuradoria-geral da justiça foram induzidos a se declarar pobres pelos promotores que lá estavam; foi-lhes dito que podiam dispensar a contratação de advogados porque a ação penal seria proposta pelo Ministério Público sem qualquer ônus. A conduta do procurador-geral da justiça e dos seus auxiliares descrita pelos pais das adolescentes tipificava ilícito penal e exigia apuração de responsabilidade. Os pais das alunas mencionaram os nomes incompletos dos promotores que os atenderam. Oficiei à procuradoria-geral da justiça para que me informasse os nomes completos. Não houve resposta. Requisitei instauração de inquérito policial contra o procurador-geral da justiça e seus auxiliares. Dei o nome completo do primeiro. Por desconhecer os nomes completos dos outros, empreguei a expressão de uso corrente “de tal” após os prenomes.
Instaurado o inquérito policial, o delegado remeteu os autos à procuradoria-geral da justiça que lá mesmo os arquivou. O extenso despacho de arquivamento, verdadeira catilinária contra a minha pessoa, foi publicado no diário oficial. Segundo a lei processual em vigor, a competência para arquivar inquérito era do Judiciário e não do Executivo. Como se tal exorbitância não bastasse, o procurador-geral representou contra mim junto ao Conselho da Magistratura. A proximidade do procurador-geral com os desembargadores nas sessões plenárias do tribunal e no conselho da magistratura é muito grande, propícia a um clima de camaradagem que, certamente, influiu na decisão. Na minha defesa, sustentei o despropósito da presença de um órgão do Executivo na composição de um órgão do Judiciário de natureza administrativa e disciplinar. Na composição do órgão disciplinar do Ministério Público não havia magistrados. Por que membros daquela instituição deviam compor órgãos disciplinares da magistratura? Cuidava-se de intromissão contrária ao princípio constitucional da separação dos poderes. Lei promulgada posteriormente (1982) condicionou a presença do procurador à natureza do caso e sem direito a voto.
O Conselho da Magistratura não encontrou ilicitude alguma na minha conduta. A requisição do inquérito sintonizava-se com o Código de Processo Penal, principalmente no que tange ao dever do juiz de mandar apurar atos ilícitos que surgem no bojo de um processo. A minha decisão harmonizava-se com o princípio da igualdade de todos perante a lei. Apesar disto, os desembargadores precisavam agradar o colega da procuradoria que atuava no conselho. Então, como o lobo da fábula de Esopo, os desembargadores agarraram-se à linguagem, adjetivando-a de “rebarbativa”, como se eu, antes de me valer do “de tal”, não houvesse tentado obter o nome completo dos promotores. Quanto ao abusivo arquivamento e à conduta dos promotores, aquém da relevância dos seus cargos, não houve a mais leve censura dos desembargadores.
O Conselho da Magistratura aplicou pena de advertência, sustentando que a expressão “de tal” tipificava linguagem rebarbativa; portanto, falta disciplinar. Como sempre defendi a tese de que juiz é agente político e não agente administrativo; que o elenco de penalidades próprio do funcionalismo público não se aplica ao juiz; que tendo em vista a alta qualificação moral e intelectual que se exige do juiz, a este não cabe outra penalidade senão a de demissão do cargo; que juiz advertido, censurado ou suspenso não merece vestir a toga; resolvi, tão logo completasse o tempo de serviço, requerer aposentadoria, embora pudesse permanecer na carreira por 20 anos (eu estava com 50 anos e a aposentadoria compulsória ocorre aos 70 anos de idade). A decisão de me aposentar guardava coerência com os meus princípios. Atenuava também o engodo da fusão. Eu prestara concurso para a magistratura de uma cidade-estado (GB) e acabei compulsoriamente na magistratura de um Estado dividido em municípios (RJ).
Além da representação contra a minha pessoa, o procurador-geral da justiça designou novo promotor para funcionar perante a 35ª Vara Criminal. A animosidade do novo promotor era epidérmica. Pau mandado para conturbar o ambiente e dificultar o meu trabalho. Deu-se mal. Certo dia, aquele promotor adentra o gabinete e se dirige a mim de modo injurioso. Levantei-me, agarrei-o pelas duas golas do paletó e o encostei contra a parede. Evitei socá-lo quando ele disse: “se bater, vou reclamar no tribunal”. Num lampejo, vislumbrei a armação. Abri a porta ao lado, empurrei-o para fora e acertei-lhe forte ponta-pé nos fundilhos (chute que no caratê denominamos mae-gueri). Ele se desequilibrou e por pouco não caiu. Decorridos poucos minutos, escuto um estrondo na porta do gabinete. Fui verificar. Não havia pessoa alguma e a porta estava danificada. Depois desse episódio, o promotor comparecia ao trabalho acompanhado de psicóloga.
Nas ações penais privadas, o dito promotor passou a exigir que o queixoso qualificasse as testemunhas. A exigência conformava-se ao Código de Processo Penal embora, na prática, a norma quase não fosse observada. O descumprimento era tolerado quando as testemunhas estivessem qualificadas em documento que instruísse a queixa. Como o pedido do promotor ajustava-se à lei, eu o deferia e determinava que o queixoso emendasse a petição inicial. Fundado no princípio de isonomia, passei a exigir que o promotor também fizesse o mesmo nas ações penais públicas: qualificar as testemunhas em cumprimento à norma processual por ele invocada. Em cotas afrontosas, o promotor se recusava. Eu indeferia a denúncia. Se o réu estivesse preso, eu mandava soltar. Ele insistia na ilegalidade. Indeferi todas as denúncias. Ele recorreu aos tribunais.
Os juízes do tribunal de alçada criminal representaram contra mim. Foram duas dezenas de representações. O Conselho da Magistratura, de composição renovada, rejeitou todas. Não havia abuso de poder e nem ilegalidade, salvo da parte do promotor. Câmaras do tribunal de alçada e uma câmara do tribunal de justiça tentaram me constranger, cassando as minhas decisões e determinando que eu recebesse as denúncias. Mandei os autos do processo de volta às câmaras, fundado na independência do juiz e no poder jurisdicional. Solicitei que a denúncia fosse recebida naquelas câmaras porque a minha decisão já tinha sido lançada. Quando discorda da sentença do juiz, o tribunal deve lançar outra em substituição e não exigir que o juiz de primeiro grau o faça. Esse tipo de subordinação não existe. As câmaras acataram o meu entendimento, receberam as denúncias e só então devolveram os autos à vara criminal para prosseguimento.
Juiz do tribunal de alçada, meu colega de magistério, Weber Martins entra no gabinete e pede que eu reveja a minha posição jurídica: “Alguém aqui nesta vara tem de ser equilibrado” disse ele. “Que o seja o promotor” respondi. “Quer dizer que nós do tribunal é que teremos de receber as denúncias apresentadas nesta vara?” Ele questionou com dissabor. “Sim, enquanto vocês prestigiarem a ilegalidade do promotor”, respondi com firmeza. O colega viu que perdera a viagem e que eu não me perturbava com as insinuações a respeito da minha higidez mental. Os tribunais gostam de juízes sem espinha e carreiristas; muito apreciam colocar os juízes em posição subalterna; têm reservas em relação aos juízes francos e independentes.
Com apoio do tribunal de justiça, o procurador-geral da justiça investe novamente contra a minha pessoa, agora requerendo correição no cartório da vara criminal, a fim de obter dados para outra representação. Designados os membros da comissão de correição, o magistrado que a presidia não se apresentou a mim, nem ao cartório. Somente a representante da procuradoria-geral da justiça compareceu ao cartório por vários dias. Vasculhou, vasculhou, vasculhou e só encontrou alta produtividade do juiz, serviço em dia, processos com seus trâmites regulares, boa e eficiente administração.
A poeira ainda não assentara quando recebo, no gabinete da 35ª Vara Criminal, a visita de Sílvio Teixeira, colega de toga e de concurso. Veio propor permuta. Notei que ele não estava muito à vontade; a sua expressão corporal revelava desconforto. Certamente, cumpria missão a pedido de membros dos tribunais. A permuta aliviaria o trabalho das câmaras criminais que não mais teriam de receber as denúncias por mim indeferidas. A intransigência tem limite na razoabilidade. Cuidava-se de norma processual que tinha contra si a praxe. Se o colega queria ceder à praxe em detrimento da regra posta, que o fizesse. Se lhe parecia de pouca importância o tratamento isonômico entre o postulante privado e o postulante público, que o ignorasse. Aceitei a proposta e assumi a 38ª Vara Criminal. O promotor de justiça ali em exercício era farinha de outro saco. Educado, culto, exercia a sua relevante função pública com dignidade. Ensejou ambiente leve e sadio. As petições bem feitas e em linguagem escorreita atendiam a todos os requisitos legais. As cotas eram respeitosas e pertinentes.
Em torno da mesma mesa, no bar dos magistrados, Geraldo Magela, colega de toga e de magistério, com quem eu trabalhara na 6ª Vara de Família da Capital, disse-me certa vez: “Lima, você é um juiz maldito”. Eu conhecia a expressão “poeta maldito”, aplicada a quem fosse amaldiçoado por exercer influência nefasta ou ridicularizar pessoas, costumes e instituições nos seus escritos. Percebendo o impacto que a expressão me causara, Magela explicou: “Maldito no sentido de ter atitudes de independência e franqueza, o que desagrada ao tribunal”. Em outras palavras, eu era amaldiçoado por ser insubmisso à vassalagem e por falar diretamente o que pensava. Em outra ocasião, José Aloysio, colega de toga e de concurso, aconselhou-me: “Lima, você não precisa bater de frente; com suavidade você obterá melhor resultado.” Lembrei-me da arte suave dos orientais, o tai-chi-chuam (China) e o jiu-jitsu (Japão). Acontece que eu praticava o kara-te-do (Japão), tipo traumático e trauliteiro da arte marcial.
sexta-feira, 21 de agosto de 2009
REMINISCÊNCIAS
REMINISCÊNCIAS DE UM MAGISTRADO - XIX
Jussara e eu travamos conhecimento e amizade com Clarinda (professora) e Jorge Beja (advogado) casados entre si. As famílias se visitavam. Fomos a um recital de piano de uma professora em Petrópolis. Na platéia, só nos quatro. Esqueceram de divulgar o evento. A professora tocou as músicas programadas. Depois fomos jantar na casa dela. No curso da conversa, entrou o assunto do cacique Mário Juruna, impedido, pela Fundação Nacional do Índio e pelo Ministério do Interior, de sair do país para participar de um congresso internacional que se realizava em Roterdã (Holanda, 1980). O tema do congresso era o indígena e seus direitos. Foram convidados indígenas do mundo inteiro. O denominado Tribunal Bertrand Russell reservara um lugar de honra para o cacique xavante. A imagem da cadeira vazia foi transmitida ao mundo pela TV, para vergonha dos brasileiros. Aquela cadeira vazia, eloqüência do silêncio, simbolizou a opressão dos povos civilizados sobre os povos indígenas. Celeuma política sem perspectiva de solução favorável ao índio, um advogado gaúcho entra com mandado de segurança. Discutimos a adequação da medida. O bem agravado era a liberdade de locomoção. Concluímos que o caso era de habeas corpus e não de mandado de segurança. Beja concordou em impetrar a medida gratuitamente. Fomos movidos pela indignação ante aquela violência contra o direito natural do ser humano. Retornamos ao Rio.
Em Ipanema, no apartamento meu e de Jussara, redigimos a petição de habeas corpus. Clarinda trouxe livro de Darcy Ribeiro para ilustrar o pedido. Levantei as teses do prédio encravado (reserva indígena), do direito de passagem e da capacidade do índio para tratar de assuntos da cultura do seu povo. Invocamos isonomia, alicerçados na declaração de direitos contida na carta das nações unidas e na carta brasileira de 1967. O governo federal, no plano dos fatos, mudara o regime do índio de tutela para curatela: tratara o cacique como alienado mental; tomara como premissa a inferioridade racial do silvícola; negara-lhe aptidão para transmitir conhecimentos, inclusive da sua própria cultura, como se o silvícola fosse incapaz de organizar logicamente o seu pensamento (neste passo, entrou a lição de Levi-Straus sobre o pensamento selvagem). Invocamos o princípio da legalidade. O ministro constrangia o cacique, impedindo-o de fazer o que nenhuma lei impedia: viajar para o exterior em defesa da sua cultura. Os povos civilizados não se pejaram de levar aborígenes ao continente europeu com o propósito de exibi-los como curiosidade exótica. Destarte, era justo que agora os recebessem para lhes ressaltar a dignidade e lhes defender a cultura e a própria sobrevivência. Invocamos a liberdade de pensamento: o ato do ministro obstava o cacique de levar ao tribunal internacional informações sobre o seu povo, o que tipificava censura incompatível com o dever do Estado de amparar a cultura. Invocamos a liberdade de locomoção: o ato do ministro interferia abusivamente no direito de ir e vir do cacique.
A petição de habeas corpus foi protocolada e devidamente processada no Tribunal Federal de Recursos (hoje, STJ). Autoridade coatora: Ministro do Interior. O tribunal, certamente em um dos maiores julgamentos da sua história, corajosamente concedeu a ordem e expediu salvo-conduto. Beja me informou que o nome dele consta do Guiness, em virtude desse episódio. Apresentei esse caso e as teses correspondentes como trabalho final de uma das disciplinas do curso de mestrado na PUC/RJ (1981) e o arranjei em forma de artigo para a revista do Senado Federal, denominada Revista de Informação Legislativa, ano 24, nº 93, jan/mar de 1987, p. 267/282. Provavelmente, o artigo 231, da Constituição de 1988, sobre os índios, foi inspirado nesse trabalho.
A fusão do Estado da Guanabara (GB) com o Estado do Rio de Janeiro (RJ), determinada pelo governo federal autocrático, gerou um clima de hostilidade entre as magistraturas dos dois Estados (1975). Juízes de ambos os Estados defendiam direitos e interesses nas esferas parlamentar e judicial. Nós, da GB, não admitíamos prestar jurisdição nas comarcas do interior. Sustentávamos que muitos dos aprovados no concurso para a justiça guanabarina já tinham sido juízes no interior dos seus Estados de origem, desde o sul até o norte do Brasil. Entendíamos injusto que juízes do RJ, reprovados no concurso para a GB, passassem à nossa frente na carreira do novo Estado. O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito: (i) dos juízes da GB de permanecerem na Capital (ii) dos juízes do RJ a ocuparem lugares na carreira à frente dos guanabarinos (iii) à equiparação dos vencimentos do juízes do RJ aos da GB.
No bar dos magistrados do forum da capital, os juízes do antigo RJ não eram bem recebidos. As duas associações de magistrados mantinham-se afastadas (Rio x Niterói). Líderes e liderados resistiam à unificação, o que alimentava a hostilidade. A ala da conciliação, ativa nas duas associações, acabou triunfando. O ingresso de novos juízes na magistratura após a fusão dos dois Estados ajudou o processo de unificação das duas associações e de cicatrização das feridas. Solucionadas as pendências, o convívio entre guanabarinos e fluminenses foi se amenizando. Na convenção da magistratura nacional, no Recife (1987), eu mesmo, da antiga GB, fui auxiliado por duas magistradas do antigo RJ, na defesa das minhas propostas. Guanabarinos e fluminenses eram colegas e suas togas tinham o mesmo valor. As mágoas se dissiparam. Embora alguns juízes guardassem rancor, a discórdia ficou no passado.
Ao serem criadas inúmeras varas na comarca da capital, nos anos 80, houve promoção geral dos juízes substitutos. O tribunal os convocou a uma reunião com o objetivo de lhes dar oportunidade de escolha. Se dois juízes escolhessem a mesma vara, o critério de desempate seria a classificação no concurso. Coube-me vara criminal. Nelson Siffert, colega de toga, amigo e compadre (ele e Antonieta, a esposa, testemunharam, no registro civil, o nascimento do Rafael, meu terceiro filho) propôs permuta com a vara cível que lhe foi destinada, o que aceitei. Celebramos a troca ali mesmo. Lista feita, o desembargador a encaminha ao tribunal. Para minha surpresa, fui promovido por antiguidade para uma vara criminal! A vara cível, objeto da permuta com Nelson, foi destinada a outro juiz que não comparecera à reunião. No bar dos magistrados, em data posterior, aquele juiz pediu desculpas e manifestou a esperança de que o episódio não trouxesse inimizade. Da minha parte, nem inimizade, nem amizade, menos ainda rancor. A safadeza pode pesar na consciência de quem a comete, mas nunca de quem a sofre.
A solenidade de posse foi no salão nobre do tribunal. A turma de novos juízes titulares era grande. Todos enfileirados. Citado o nome, o juiz se dirigia à mesa no centro do salão, circundava-a, curvava-se e assinava o livro tendo na retaguarda o secretário geral, o presidente do tribunal, os representantes do governador e do presidente da assembléia legislativa. Após a assinatura, o juiz emprumava-se e retornava ao seu lugar. Havia algo de constrangedor naquele cerimonial. Pareceu-me colocar o juiz em posição subalterna, incompatível com a independência que dele os jurisdicionados esperam. Chegou a minha vez. Caminhei em linha reta. Por causa do tamanho, apanhei o livro com as duas mãos, girei-o em minha direção e o assinei de frente para aquelas autoridades. A seguir, retirei-me do salão sem esperar os discursos de encerramento.
sexta-feira, 14 de agosto de 2009
REMINISCÊNCIAS
REMINISCÊNCIAS DE UM MAGISTRADO - XVIII
Em assembléia geral da associação dos magistrados do Estado da Guanabara ficou decidida a aquisição de um imóvel na Vargem Grande destinado à sede campestre. Havia forte oposição à compra. Alguns desembargadores que há mais tempo vinham contribuindo para o fundo social defendiam o investimento no mercado de capitais. Efetivada a transação, as famílias passaram a freqüentar a sede campestre. As crianças gostavam daquele espaço verde e da piscina. A administração realizou benfeitorias para maior conforto dos associados. Os adultos jogavam futebol, bilhar, cartas, conversavam na sala de estar, freqüentavam a piscina e a sauna, assistiam a programas de televisão, tudo num ambiente harmônico e alegre.
Garrincha lá compareceu para uma exibição de futebol. O campo era de pequenas dimensões. Formamos duas equipes de 6 jogadores cada uma. Joguei como atacante na equipe de Garrincha. Lá pelas tantas, da ponta direita ele cruza a bola. Bastava eu tocar com a testa e faria o gol. Mais do que uma bola, o que vinha em minha direção era um bólido. O cruzamento foi um petardo. Não tive dúvida: abaixei a cabeça e o meteorito passou livre. Perdi o gol, mas conservei a cabeça sobre o pescoço. Garrincha zangou-se, fez um gesto com o braço e disse algumas palavras que não ouvi direito, mas pelo contexto, creio ter sido de baixo calão.
Na vara criminal, eu presidia as audiências e Asclepíades despachava no gabinete. O serviço estava acumulado. O ritmo dos depoimentos era acelerado. A escrevente, exímia datilógrafa, não agüentou o tranco. Determinei o revezamento com outro serventuário, o que funcionou muito bem. Sempre que o rito permitia, as sentenças eram prolatadas na própria audiência. Em uma dessas ocasiões, o réu, preso e escoltado, se mostrava durão, enrijecido pela vida marginal, extensa folha de antecedentes, porém, sem anotações a partir de determinada data. Período de prisão, certamente. Testemunhas de acusação, só policiais. Desconfiei. Nos inquéritos policiais é comum jogar para as costas de um bandido conhecido a autoria de crimes que a polícia não consegue desvendar. Essa prática acontece também quando, por diferentes motivos, policiais pretendem ocultar o verdadeiro criminoso. Absolvi o réu e determinei a imediata soltura se por outro delito não estivesse preso. O réu desabou sobre a mesa da sala de audiência. Aquele homem durão, rosto entre as mãos, chorava copiosamente à nossa frente. Surpreso, aguardei que diminuísse aquela vazão de sofrimento reprimido. O curioso é que policiais, promotor, advogado, assistência, respeitaram aquele momento. O humanismo se fez presente.
O corregedor-geral da justiça esteve na vara criminal porque havia a impressão de que o juiz titular explorava o juiz substituto. As câmaras criminais haviam notado o aumento anormal de processos daquela vara que lá chegavam aos borbotões, sentenciados por mim. Acontece que celeridade e alta produtividade eram características do meu método de trabalho e não produto da malícia do juiz titular. Evidente que isso representava maior folga e tranqüilidade para o juiz titular da vara, porém eu pouco me importava com isso. A minha preocupação voltava-se para os jurisdicionados. Ao ingressar na magistratura, tanto no Paraná como na Guanabara, eu havia assumido o compromisso comigo mesmo de prestar tutela jurisdicional com rapidez e eficiência. Na advocacia, eu notara como as pessoas sofriam com a lentidão da justiça. Eu pesquisava doutrina e jurisprudência constantemente para me manter atualizado e tomar posição nos assuntos controvertidos. Desse modo, ao despachar ou sentenciar não precisava perder tempo com novas e repetidas pesquisas, nem citar doutrina e jurisprudência, pois a decisão já estava nelas enquadrada. Daí a minha alta produtividade.
No que tange à qualidade do trabalho, havia juízes na Guanabara que proferiam sentenças primorosas, além de justas, como notei quando os substituía. As minhas sentenças eram simples, limitavam-se aos fatos e ao direito conforme meu entendimento e meu sentimento de justiça. Como disse um colega que me sucedeu na vara de família: “Com o Lima era assim: sujeito, verbo e predicado; tudo na ordem direta, sem muito adjetivo”. A escrevente das audiências na vara criminal reclamava: “Para Vossa Excelência o crime de sedução não existe mais”. Ela datilografava as sentenças que eu ditava em audiência, absolvendo réus acusados de sedução. O Código Penal era de 1940, fundado na realidade social do início do século XX, com os preconceitos do século XIX. A realidade social dos anos 70 era outra. Nos grandes centros como o Rio de Janeiro as moças não eram ingênuas, inocentes, desinformadas, bem ao contrário, sabiam perfeitamente o que queriam e agiam com desenvoltura impensável às moças do início do século. O feminismo ganhara força. A virgindade não era mais tabu nem conditio sine qua para o casamento. Mudaram os costumes e a moda: saias curtas, a mostrar pernas e calcinhas, blusas decotadas ou abertas a exibir seios, liberdade sexual como regra, prenúncio da produção independente de filhos, em voga nas décadas seguintes, com o emblemático exemplo de Xuxa, a rainha dos baixinhos.
O juiz titular daquela vara criminal foi meu jurisdicionado algum tempo depois, no juízo de família, em ação de investigação de paternidade. Havia 6 varas de família naquela época. Eu era substituto/auxiliar na 6ª Vara de Família. A postulação da criança em face do juiz veio rolando desde a 1ª Vara de Família até chegar na 6ª e última. Todos os juízes titulares e substitutos se deram por suspeitos. O juiz da 4ª Vara de Família extrapolou: declarou a suspeição dele e do juiz substituto, quando o ato devia ser individual. Na 6ª Vara de Família, o juiz titular não chegou a tanto; declarou a suspeição dele, exclusivamente. Recusei-me a aderir a esse tipo de corporativismo. Alguém tinha de prestar a jurisdição invocada. Admiti a petição inicial. Citado, o juiz apresentou defesa. Deferi a produção de prova, presidi a instrução e não permiti procrastinação. O juiz investigado reconheceu a paternidade antes da sentença. Ele ficou 15 anos sem falar comigo. Já desembargador, no posto bancário do prédio do tribunal, ele se aproximou, me abraçou emocionado e disse: “Vamos deixar disso”. Eu já deixara há muito tempo.
Em decorrência da fusão do Estado da Guanabara com o Estado do Rio de Janeiro e da decisão do Supremo Tribunal Federal que resolveu a pendência sobre a situação dos magistrados dos respectivos Estados, permaneci na função de juiz substituto por 8 anos. Atuei no registro civil, em varas cíveis e criminais, varas da fazenda pública e da família. Entre os casos do cível, julguei a ação de indenização por uso indevido da imagem, antes da previsão constitucional de 1988. A ação foi proposta por Edu da Gaita contra a Rede Globo de Televisão. Fundado na lei civil, dei provimento à pretensão do artista e condenei a emissora a indenizá-lo.
Entre os casos de família, julguei a ação proposta pela esposa do repórter e deputado Amaral Netto. Vazando arrogância e prepotência pelos poros, o deputado entrou fumando na sala de audiência. Mandei que apagasse o cigarro. Ele obedeceu. No dia seguinte, acompanhado do advogado, ele comparece em meu gabinete para manifestar seu descontentamento com a ordem que lhe dei. Não estava acostumado a receber ordens. Dei-lhe nova ordem: que se retirasse do gabinete antes que eu o prendesse por desacato. Ele obedeceu. A mulher dele, jovem e bonita, que vencera a ação, apareceu morta em São Paulo, em condições misteriosas, pouco tempo depois.
Naquela mesma vara de família, recebo telefonema de desembargador solicitando audiência em meu gabinete acompanhado de amigo que respondia a ação judicial promovida pela esposa. De modo cortês, disse ao desembargador que não os receberia. Eles não vieram. O amigo dele era militar de alta patente e diretor da Itaipu. O filho, também militar, prestou depoimento favorável à mãe. Acolhi o pedido da mulher, incluindo as duas fontes de renda do varão para desconto da pensão alimentícia, além das outras disposições sobre a separação do casal.
Dos diversos casos que julguei na vara de fazenda pública, foi marcante o da ação proposta pelo deputado José Frejat contra o Estado. O parlamentar insurgia-se contra ato do governador que provera cargo de titular em cartório extrajudicial. O deputado sustentava a inconstitucionalidade do ato; o cargo devia ser preenchido após concurso público, o que não acontecera. Sem que houvesse pedido de concessão liminar da medida, eu mandei suspender a execução do ato do governador até decisão final da demanda. O serventuário nomeado pelo governador veio reclamar pessoalmente, se dizendo prejudicado. Disse-lhe que buscasse os meios adequados, pois se tratava de decisão judicial. O governador convidou o presidente do tribunal para uma reunião no palácio do governo, oportunidade em que mostrou o seu desagrado. Segundo o que se comentou no tribunal, o governador disse, naquela reunião, que confiara na palavra do presidente de que a mencionada nomeação não traria problema algum. Entrei em gozo das férias previamente programadas. O juiz que assumiu a vara revogou a minha decisão. Por coincidência, logo depois foi promovido a juiz titular por merecimento.
Encontrava-me em exercício no juízo cível quando recebo a visita de dois magistrados, professores de direito processual civil na PUC/RJ. Buscavam esclarecimentos sobre os fundamentos daquela decisão proferida no juízo da fazenda pública. Expliquei-lhes que se tratava de interpretação sistemática dos preceitos processuais e de aplicação do poder geral de cautela; que a jurisdição implica esse poder sem que houvesse necessidade de pedido específico da parte; que o pedido da tutela jurisdicional na ação principal obriga o juiz a examinar a possibilidade da eficácia da sua futura decisão; percebendo o juiz, que a medida será inócua se prestada no fim, poderá antecipá-la com base no poder geral de cautela (lei de 1994 deu nova redação aos dispositivos do código de processo civil, introduziu a tutela antecipada, mas exigiu requerimento da parte).
Encontro casualmente, no corredor do fórum, um procurador da justiça aposentado. Ele esbraveja contra a apreciação que fiz da personalidade de uma das partes de certo processo judicial. “Eu intercedi em favor daquela pessoa, mas ainda que meu pedido não fosse atendido, nem por isso você precisava carregar contra ela”. Eu me esquecera do pedido feito pelo procurador. Em todo o tempo da minha judicatura poucas pessoas me fizeram pedidos em favor desta ou daquela parte no processo. A minha conduta era refratária a esse tipo de aproximação e solicitação. Daí eu ignorar completamente os poucos atrevidos. A severidade era comum às minhas decisões. O amigo (ou amiga) do procurador não recebera tratamento diferenciado. Como nos demais casos, a minha apreciação sobre a personalidade daquela pessoa decorrera diretamente do exame das provas contidas nos autos do processo, sem qualquer liame com o tal pedido.
sábado, 8 de agosto de 2009
REMINISCÊNCIAS
REMINISCÊNCIAS DE UM MAGISTRADO - XVII
No Leme, eu passeava com Evandro na praça, deixava-o brincar com certa liberdade, inclusive que subisse a escada do escorregador. Eu o amparava em baixo quando ele escorregava lá de cima. Na praia, ele brincava com bola colorida, com balde e pequena pá fazendo castelo e outros desenhos com a minha ajuda. De carro, ao entardecer, com Jussara, passeávamos a beira mar, pela Avenida Atlântica. Do interior do carro, certo final de tarde, Evandro, com um ano e poucos meses de idade, todo alvoroçado, apontou para nós a placa circular de 60 centímetros de diâmetro, mais ou menos, com o anúncio da Coca-Cola. Reconheceu a imagem formada pelas letras.
Financiado pela Capemi, adquirimos o nosso primeiro imóvel. Pagamos em 8 anos. Ali, no apartamento de Ipanema, nasceram Gabriela (1975) e Rafael (1979). Na maternidade da casa de saúde São Sebastião, no Catete, em ambos os partos, fiquei do lado de fora da sala. O médico da Jussara, Dr. Jefferson, era excelente. Os passeios tiverem pequenos acréscimos: praia, praça e barcos de pedal na lagoa Rodrigo de Freitas. Passeávamos pelas praças do Leblon e Copacabana, porém a mais visitada era a da Nossa Senhora da Paz, próxima da nossa casa, em Ipanema. As crianças gostavam muito, inclusive de assistir peças infantis no teatro. Aos domingos, quando não íamos à sede campestre da associação dos magistrados, almoçávamos em diferentes restaurantes da Zona Sul e da Zona Oeste.
Nas férias, viajávamos para Curitiba e nos hospedávamos na casa de dona Isaura, mãe da Jussara, única avó que meus filhos conheceram, pois o avô materno e os avôs paternos eram falecidos. As crianças brincavam no quintal, na rua e na praça com a meninada. Nos anos 90, adquirimos terreno e construímos um sobrado ao lado da casa de dona Isaura, no Jardim das Américas. De vez em quando, fazíamos churrasco lá em casa, com a moçada da vizinhança e com nossos amigos curitibanos.
Aproveitamos algumas férias para conhecer o Nordeste. Em Porto Seguro, na Bahia, visitamos os índios da Coroa Vermelha. Trouxemos artesanato indígena. No hotel em que nos hospedamos os quartos eram separados e imitavam oca. As crianças adoraram e brincaram a valer. Lá fizemos uma excelente fritada de camarão graúdo que nunca mais esquecemos. Na viagem seguinte, Porto Seguro crescera muito, havia até aeroporto. Já não gostamos tanto. Filhos adolescentes. Muito movimento e barulho. A lambada comia solta. Revisitamos Salvador e fomos até Alagoas, curtindo as praias. Em Sergipe, conhecemos Propriá, cidade natal do meu avô paterno.
Um dia, em Ipanema, recebemos a visita de dois jovens, Roberto Amin e Paulo Serejo. Vieram nos convidar para a fundação de um corpo afiliado da Ordem Rosacruz. Como membros da instituição, aceitamos o convite. Os dois continuaram a freqüentar o nosso apartamento e se integraram à pequena família. Às vezes ficavam com nossos filhos, que a eles se afeiçoaram, para que eu e Jussara pudéssemos ir ao cinema. No restaurante da Rua Garcia D´Avila, próximo à nossa casa, as pessoas se admiravam ao ver nossos filhos pequenos a comer de garfo e faca. Os três estudaram no Chapeuzinho Vermelho, colégio que ficava na Rua Prudente de Moraes, atrás do prédio onde morávamos, o que facilitou o nosso trabalho de levá-los e buscá-los. Eles cursaram o ensino médio em colégios diferentes: Evandro, no Santo Agostinho, Gabriela no Gimk, ambos no Leblon e Rafael no Anglo-Americano, na Barra da Tijuca.
Depois de 11 anos, vendemos o apartamento de Ipanema. Mudamos para o Leblon e depois para Barra da Tijuca, onde também moramos 11 anos. Vendemos o apartamento e retornamos a Ipanema. Decorridos 3 anos, mudamos para Penedo, colônia finlandesa situada no município de Itatiaia, no sul do Estado do Rio de Janeiro, onde compramos terreno e construímos a nossa casa.
O presidente do tribunal de justiça, talvez por me considerar de pouca idade para os padrões da magistratura do Estado da Guanabara (antigo Distrito Federal) resolveu aclimatar-me antes de me designar para varas cíveis e criminais. Designou-me para o registro civil. Notei que o procedimento de habilitação de casamento era demorado. Determinei que fosse observado o código civil: a habilitação devia ter seus trâmites perante o oficial do cartório; conclusão ao juiz só quando houvesse dúvida séria. Exigi que os promotores de justiça se pronunciassem sobre a habilitação em cota única, uma só vez, para evitar pronunciamentos a conta-gotas e o interminável vai e vem que angustiava os interessados, retardava a data do casamento e desprestigiava a justiça. Baixei portaria regrando o procedimento na circunscrição sobre a qual eu tinha jurisdição. Os promotores de justiça ficaram descontentes e a partir daí fui considerado inimigo do Ministério Público. O corregedor-geral da justiça inspecionou o cartório do registro civil e fiscalizou os meus atos. Nada encontrou de ilegal ou abusivo. As outras circunscrições copiaram as normas contidas na minha portaria. O oficial do cartório comentou: “Vossa Excelência mudou costumes aqui vigentes há 90 anos”. A esse comentário, acrescentei: “costumes e praxe contra legem”.
Celebrei casamentos em salão comum no forum, em salões nobres, em clubes e em residências particulares. Uma vez, suspendi a cerimônia quando percebi que a noiva exibia sinais de debilidade mental. Determinei que se procedessem às cautelas legais, apesar dos protestos do noivo e dos familiares. No mesmo salão, em data diferente, enquanto celebrava um casamento, um senhor me cumprimentou e sorriu. Logo o reconheci: Hélio Gracie, o mestre do jiu-jitsu, pai do noivo. Em celebração externa, no Jardim Botânico, notei o noivo com a cara enfezada e certa indisposição contra a minha pessoa. Indaguei ao escrevente: “O que está havendo com esse rapaz?” “Ele está nervoso porque vossa excelência, em processo criminal, condenou a noiva e lhe cassou a carteira de habilitação para dirigir automóvel”. Coincidência infeliz. Nesse tempo eu já iniciara judicatura no contencioso, em vara criminal, acumulando com o registro civil, mas não me lembrava do caso. Em luxuoso apartamento na Avenida Vieira Souto, o metro quadrado mais caro do mundo naquele ano, um senhor português veio conversar comigo. Elogiei o seu linguajar. Conhecendo o costume brasileiro de caçoar dos portugueses, ele não sabia se eu falava sério ou ironizava. Quando percebeu a seriedade do meu comentário, ele respondeu: “Vossa Excelência está acostumado com o linguajar dos meus patrícios aqui do Brasil, geralmente pessoas rudes, de pouca instrução, diferente das pessoas educadas e cultas lá de Portugal”.
A partir daí, comecei a prestar atenção a essa diferença. O linguajar de Mário Soares, primeiro-ministro de Portugal, por exemplo, era superior ao da maioria dos portugueses cá do Brasil, com os quais conversamos na padaria. Até os modos são mais contidos, educados, civilizados. Comparados com os de lá, os portugueses de cá, de um modo geral, se mostram grosseiros. Isto vale também para os espanhóis. Em Portugal e Espanha, percebe-se a diferença entre o modo de falar culto e o modo vulgar, nos programas de televisão daqueles países.
Ao me dirigir com o escrevente à sede do Fluminense FC, para celebrar casamento, o nosso carro foi barrado no portão. Devíamos estacionar fora do clube. Mandei o motorista regressar à minha casa (eu ainda morava no Leme). Passada meia hora, chega o escrevente com o pai da noiva se desculpando e rogando que eu celebrasse o casamento da filha. Quando lá voltei, o portão estava escancarado, o porteiro fez reverência, outro abriu a porta do carro na entrada principal do clube. Só faltou o tapete vermelho. Ficaram cientes de que prédio particular se torna temporariamente público na presença oficial do juiz celebrante.
Antes das palavras da lei, eu fazia o pregão e discursava alguns minutos sobre as dimensões naturais, sociais, morais e espirituais do matrimônio, sem conotação religiosa. Esse procedimento valeu-me convite de um desembargador para celebrar o casamento da filha dele católica, com o noivo judeu. Certamente a pedido dele, o presidente do tribunal autorizou-me a presidir a cerimônia na Reitoria da Universidade Federal. Eu aguardava a hora na sacada, já de capa, quando ouço voz feminina se dirigindo a mim. Era minha prima Luzia, amiga do irmão da noiva, colegas no Ministério Público de São Paulo (alguns anos depois, esse irmão da noiva ingressou na magistratura do novo Estado do Rio de Janeiro). Ao fim da cerimônia nos reunimos, eu, Luzia e Hamiltinho ali mesmo na Reitoria, pois não foi possível aceitar o convite para jantar, eis que Jussara estava sozinha com nosso filho Evandro de um ano de idade.
O noivo esperava à frente da mesa bem ornada, livro do registro de casamentos aberto, numerosos e seletos convidados. As portas se abrem e a noiva entra com vestido primoroso, compassadamente, sobre um tapete vermelho. Os convidados formaram um corredor por onde ela passou apoiada no braço do pai; ambos emocionados. Os noivos postaram-se à minha frente. Comecei o discurso com o pregão do casamento: “Estamos aqui reunidos para celebrar o matrimônio...” Respeitoso silêncio no salão nobre da Reitoria. Quando mencionei o significado transcendental do amor, os dois apertaram mais ainda as mãos. Tocada pela emoção, a mãe do noivo deposita sobre a mesa um símbolo da religião judaica. A noiva católica não se importou. Dias depois, na sala da associação dos magistrados, encontrei o desembargador que, ao comentar a cerimônia do casamento da filha, citou uma expressão usada por convidado ilustre a respeito do meu discurso: “Esse juiz sabe o que diz e diz o que sabe”. Na hora, fiquei mudo e comovido com a alegria e felicidade estampadas na fisionomia daquele pai.
A minha judicatura no contencioso começou em vara criminal. O titular estava de férias. No seu lugar estava um juiz substituto, Asclepíades Eudóxio, de uma turma anterior a minha. Asclepíades era originário de Manaus, onde estava convocado como juiz substituto de desembargador do tribunal de justiça do Estado do Amazonas. Aprovado no concurso para a magistratura da Guanabara, ele e a esposa vieram morar na Praia do Flamengo. Em rua transversal, ficava o hotel onde, eu e Jussara, nos hospedamos quando chegamos ao Rio de Janeiro. Foram as primeiras pessoas que visitamos. Na casa deles o Evandro, com 11 meses de idade, recebeu confortável tratamento. Até nos mudarmos do hotel para o apartamento do Leme, fizemos constantes visitas ao casal.
sexta-feira, 31 de julho de 2009
REMINISCENCIAS
REMINISCÊNCIAS DE UM MAGISTRADO - XVI
O desembargador corregedor-geral da justiça fazia correição em Pato Branco. Reunido com os juízes da região, ele sustentava que no Brasil não havia cientista do direito. Discordei de imediato. Os colegas silenciaram. Citei Pontes de Miranda (como citaria Pinto Ferreira) e as pesquisas de campo do ilustre jurista. O ambiente ficou pesado. Percebi a mancada. Inadvertidamente, provoquei polêmica quando a conversa era simplesmente coloquial. Despreparado em diplomacia, eu não lembrei que éramos os anfitriões e o desembargador, o hóspede. Esqueci que ele seria meu examinador no futuro concurso para juiz de direito de investidura permanente. Felizmente, não prestei tal concurso. Antes disso, fui aprovado no concurso para a magistratura da Guanabara.
Após o confronto com o juiz titular de Castro em torno das custas oriundas da cédula rural, estava eu de passagem no tribunal quando encontro aquele desembargador corregedor-geral da justiça. Nervosamente, ele me interpela sobre o ocorrido. Apesar de nervoso, o desembargador era homem correto. Relatei os fatos ali mesmo na área do tribunal onde nos encontrávamos. Ele informou que a representação formulada contra mim pelo juiz de Castro seria julgada naquela semana. Eu ignorava a existência da representação e estranhei que não me fosse dado o direito de defesa. O regime político no país era ditatorial, porém eu esperava que no âmbito do Judiciário prevalecessem os princípios de direito. O desembargador disse que aceitaria defesa desde que apresentada naquela mesma tarde. Essa pressão indicava a tendência do Conselho da Magistratura de prover a representação e me aplicar alguma penalidade.
Zé Macedo, colega da faculdade e companheiro de serestas, lotado no tribunal de justiça em cargo bem situado na hierarquia administrativa, apresentou-me a uma funcionária que cedeu folhas de papel e máquina de escrever. Redigi a defesa. Como a lei empregava a expressão juiz de direito, o juiz de Castro entendia que ao juiz substituto não cabia fazer a correição no cartório. Demonstrei que o direito do juiz titular ao recebimento das custas não era absoluto e que outro juiz poderia fazer a correição no cartório extrajudicial durante o período normal de substituição, na forma da lei. O Conselho da Magistratura acolheu a tese da defesa e baixou resolução legitimando a correição feita pelos juízes substitutos no período de férias dos titulares.
Na época desses acontecimentos eu concorria a uma vaga de magistrado no Estado da Guanabara. Quando ainda estava em Pato Branco, apareceu um advogado que pretendia cumprir carta precatória expedida por juízo de direito da Guanabara. O juiz titular estava ausente, então, o advogado bateu à minha porta. Ele me observava enquanto eu despachava. De óculos, apertando os olhos, franzindo o cenho, ele deu início a um diálogo: “Vossa Excelência por acaso morou em Ponta-Grossa?” “Sim, ali nasci e morei até 10 anos de idade”. “Vossa Excelência é o Antoninho, irmão do Tcheco?” “Sim, sou eu mesmo”. “Pois, eu sou Eros, irmão do Zico; nós morávamos defronte à tua casa e jogávamos futebol e bolinha de gude na rua”. Admirei-me do reconhecimento depois de 23 anos sem nos vermos. “Você nada mudou” disse ele. Eu não pude retribuir. Jamais o reconheceria, usando óculos, calva se insinuando, rosto redondo aparentando cansaço. Em idade, eu regulava com o Zico, irmão mais novo dele.
Trocamos abraços emocionados e recordamos os tempos de infância. Contou-me que Zico era dentista e morava em Curitiba com as irmãs. (Eu os visitei quando fui a Curitiba. A irmã mais velha gostava de falar sobre política internacional). Lá pelas tantas, Eros perguntou: “Porque você não faz concurso para a Guanabara?” “Farei, basta que você me informe e depois acompanhe os trâmites no Rio”, respondi. “Pode contar comigo”, garantiu. Cumprida a precatória, ele retorna ao Rio. Quando menos esperava, recebo correspondência dele com cópia da página do diário oficial publicando edital de abertura de concurso para juiz substituto do Estado da Guanabara. Preparei os papéis e fiz a inscrição. Eu estudava os códigos, as leis esparsas e a jurisprudência, pois tinha poucos livros de doutrina. Arrimava-me na experiência forense de 6 anos como solicitador acadêmico, advogado e juiz substituto, bem como, na anterior e intensiva dedicação ao curso de graduação em direito e ao curso de especialização. O presidente da banca examinadora adoeceu. O concurso foi suspenso por alguns meses. Para fazer provas escritas viajei 1.600 km, de Foz do Iguaçu ao Rio de Janeiro.
Em reunião social no apartamento de Pato Branco, o assunto do concurso veio à baila. O promotor de justiça, Luiz Carlos de Oliveira, disse que tinha um primo na Guanabara que era nascido em Palmas, no Paraná e fora juiz em Santa Catarina. Do telefone da minha casa, Luiz Carlos ligou para o primo e foi atendido. Identificou-se, conversaram assuntos de família até que entraram no tema do concurso. Tratava-se de Amilcar Laurindo, juiz substituto de desembargador, que se prontificou a acompanhar o processo e me avisar das etapas a tempo de eu viajar. Assim, além do Eros, fiquei com mais uma pessoa vigilante. Ele informou o meu sucesso nas provas escritas e as datas das provas orais. Viajei para o Rio e me hospedei em hotel de meia estrela no Catete, onde fiquei até a última prova oral, sofrendo forte calor em um quarto enjambrado.
Conheci pessoalmente Amilcar Laurindo. Ele se mostrou cordial, educado e atencioso. Nos dias das provas orais, no salão nobre do tribunal de justiça, lá estava ele em uma ponta e meu amigo Eros na outra. A banca situava-se em patamar alto e distante. O candidato ficava em pequena mesa no centro do salão em espaço retangular vazio. O microfone se elevava do tampo da mesa em direção à boca do candidato, como se fora uma serpente no ataque ao rosto da vítima. A parte reservada ao público, atrás dos cancelos, ficava lotada. O exame era um show para a comunidade forense. O presidente da banca (Oscar Tenório) com a fisionomia mais séria do mundo deixava rolar.
Algumas respostas provocaram o riso da platéia. Oscar Tenório formulou pergunta sobre o estado de sítio. O Brasil em plena ditadura. O chumbo ainda estava quente. Silêncio sepulcral. O ar do salão parecia ter sido sugado por poderoso exaustor. Vacilante e ganhando tempo para pensar, comecei a resposta: “Bem, aí depende”. A platéia explodiu em riso. Até cessarem as risadas, ganhei preciosos segundos. Outras respostas provocaram a mesa e o público. Exemplos: (i) ao usar o vocábulo barbaridade com sotaque paranaense, provoquei comicidade no salão, involuntariamente; (ii) quando o examinador de direito civil por três vezes pediu a definição de posse e as três vezes repeti a mesma definição (fundado em Rudolf Von Ihering) o ambiente anuviou. O examinador passou a novas perguntas. Cresci nas respostas. O ambiente desanuviou. No átrio, Amílcar Laurindo comentou: “Vendo você descer o despenhadeiro, fiquei apreensivo; depois, você retomou a subida e fiquei aliviado”.
Deixei de oferecer resposta à pergunta sobre o conceito de ação formulada pelo examinador de direito penal. A filosofia me atrapalhou, porque o conceito de ação extrapola o campo do direito. A judicatura me atrapalhou, porque censurei o examinador por falta de especificidade. Esqueci que ali eu estava como candidato e não como filósofo ou juiz. Insuficiente para me reprovar, tal postura certamente prejudicou a minha classificação. Os examinadores eram monstros sagrados que eu só conhecia dos livros de doutrina: Oscar Tenório, Ebert Chamoun e Hélio Tornaghi. Dois outros eram professores que começavam a despontar como grandes juristas: José Carlos Barbosa Moreira (procurador do Estado) e João Mestieri (advogado). A maratona me deixou extenuado. Voltei a Curitiba com febre alta.
Conversávamos na sala de jantar da casa de Juarez e Vera, irmão e cunhada de Jussara, em Curitiba, quando lá chegaram minha sobrinha Vanice e o marido Estanislau com a notícia de que eu fora aprovado e deveria embarcar para o Rio a fim de tomar posse no cargo. Embarquei sem Jussara e Evandro. No Rio, providenciei a toga com o alfaiate que atendia aos aprovados. Na cerimônia de posse, quando eu me aproximava da mesa, Chagas Freitas, governador do Estado da Guanabara, olha para o desembargador Nelson Ribeiro Alves, presidente do tribunal de justiça e exclama: “Mas ele é muito moço!”. O presidente completa o comentário: “É o mais novo do concurso e do Estado”. Eu estava com 34 anos. Para os padrões da magistratura do antigo Distrito Federal, eu era moço. Os familiares acompanhavam os novos juízes na cerimônia (setembro/1973). Senti falta dos meus. Lá estavam Eros e Amilcar Laurindo. Solicitei ao presidente do tribunal licença para voltar ao Paraná a fim de buscar minha pequena família, exonerar-me do cargo de juiz substituto daquele Estado, entregar o imóvel de Castro ao locador e despachar livros e alguns pertences para a Guanabara. “Você nem começou a trabalhar e já pede licença?” motejou o presidente. Nelson Ribeiro Alves era uma pessoa generosa e concedeu a licença com um largo sorriso no rosto.
Tudo regularizado no Paraná, Ford Corcel amarelinho na estrada, cesto com Evandro no banco traseiro, sensação do início de um novo ciclo em nossas vidas, lá fomos, Jussara e eu, rumo à Guanabara. Ficamos hospedados em hotel no Flamengo enquanto eu procurava apartamento. Encontrei no Leme, zona sul do Rio de Janeiro. Ali moramos durante um ano. Adquirimos móveis, aparelho de ar-condicionado, eletrodomésticos, material de cozinha e limpeza. Recebemos aviso da chegada dos poucos volumes. A maior parte dos bens móveis nós havíamos doado em Castro. O promotor de justiça nos sucedeu na locação da casa com a mobília que lá deixamos. O agente da rede ferroviária admirou-se da via por mim escolhida. Os volumes tinham ido ao interior de São Paulo e só depois seguiram para o endereço correto.
Juízes de outros Estados (Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Amazonas) também prestavam exames para ingressar na magistratura do Estado da Guanabara. Tratava-se de uma cidade-estado, sem divisão em comarcas. Passei a ganhar na Guanabara três vezes mais do que eu ganhava no Paraná. Em compensação, o custo de vida na Guanabara era bem mais alto. No percurso do Leme ao Castelo (centro do Rio de Janeiro onde se localiza o fórum) ainda não havia engarrafamentos. Após o túnel, passava-se pela sede do Botafogo FC, hospital psiquiátrico Pinel e enseada do Botafogo, onde se descortinava à esquerda, a estátua do Cristo Redentor no cimo do Corcovado e à direita, os morros da Urca e do Pão de Açúcar, e os barcos ancorados que as ondas do mar faziam balançar, sob o céu azul e o sol a brilhar. A seguir, o Parque do Flamengo, com edifícios à esquerda; à direita, o oceano e o imenso jardim planejado por Burle Max, com inúmeras quadras de esportes, trincheiras, passarelas, pistas para ciclistas e pedestres. Durante 17 anos contemplei diariamente essa bela paisagem e vi o crescimento de árvores e folhagens até a vegetal exuberância dos dias atuais.