quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Impedimento ético a cargo eletivo

A Constituição Federal determina que seja considerada a vida pregressa do candidato (CF, 14, §9º). A vida pregressa inclui atos e fatos abonadores e desabonadores. Importante, pois, que os dados sejam do conhecimento geral e/ou acessíveis ao público. A presunção de boa conduta na esfera civil fica prejudicada diante de dados desabonadores notórios. Há criminosos com folha penal em branco. Há processos criminais em trâmites por 10 ou 15 anos, apesar da prova inequívoca da autoria e materialidade dos delitos. O exame da vida pregressa revela se o candidato cumpre suas obrigações para com a família e a sociedade, se age com zelo, boa-fé e probidade nos seus negócios. Sem esse padrão ético na vida civil o indivíduo não pode exercer cargo público eletivo. O cidadão tem que satisfazer as condições para registro de candidatura especificadas na legislação eleitoral, bem como, as condições morais derivadas da Constituição Federal. São fatos desabonadores, por exemplo, anotações na folha penal, inadimplência quanto à pensão alimentícia dos filhos menores, conduta social extravagante, escandalosa, ofensiva aos bons costumes, falência fraudulenta, emissão de cheques sem fundos, golpes na praça, irregularidades nas contas públicas, administração pública ruinosa em experiência anterior.

O legislador constituinte foi incisivo quanto a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato. Se o cidadão já exerceu cargo eletivo e não teve aprovada suas contas pelo tribunal competente, a sua probidade está em xeque, motivo suficiente para impedir o registro da sua candidatura. Ante o parecer técnico do tribunal competente rejeitando as contas, a decisão política do poder legislativo em sentido contrário carece de valor moral. Enquanto persistir as irregularidades apontadas pelo tribunal competente, o cidadão não poderá registrar a sua candidatura.

Desnecessária lei específica a exigir que o candidato seja honesto. Os valores éticos e religiosos são vivenciados espontaneamente na sociedade. Há um consenso tácito e geral em torno da sua necessidade. O legislador constituinte exigiu moralidade e decoro para o exercício da função pública (CF, 37, caput; 55, II). O legislador ordinário declarou inelegível o parlamentar que perde o mandado por falta de decoro (LC 64/1990). O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE/RJ) está em sintonia com os princípios morais e jurídicos vigentes na sociedade brasileira ao impedir que gente moralmente desqualificada obtenha registro de candidato a cargo eletivo. Mediante interpretação da Constituição e das leis, o TRE/RJ encontrou as normas aplicáveis ao caso. Ética na política passou a ser a palavra de ordem. Presunção de inocência relativa a crimes não é sinônimo de presunção de boa conduta para o exercício de cargo público. Essa é a linha de pensamento do futuro presidente do Superior Tribunal Eleitoral, juiz Carlos Ayres Britto, que tomará posse em maio/2008. O eminente magistrado distingue matéria penal da matéria eleitoral, quando diz que a presunção de inocência enquanto não haja sentença penal condenatória definitiva vale na área penal, porém, na área eleitoral vale a idéia de limpeza ética. Quem não tem passado limpo, quem não tem vida pregressa pautada na ética, não tem qualificação para representar o povo (“O Globo”, 27.01.2008, p.10).

quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

Mandato político

Mandato eletivo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu 2 mandados de segurança e deferiu, parcialmente, um terceiro, todos versando a devolução do mandato em caso de troca de partido. O STF decidiu submeter a matéria à prévia apreciação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Destarte, o mérito da demanda aguarda solução. Ademais, só faz coisa julgada o dispositivo da sentença judicial, excluída a fundamentação. Permanece em vigor, pois, a jurisprudência que mantém íntegro e válido o mandato do parlamentar em caso de troca de partido. Incidem os princípios de certeza e segurança. As trocas efetuadas sob a égide dessa jurisprudência são juridicamente válidas, ainda que moralmente censuráveis.
No direito civil, o mandato válido exige o livre concurso de vontades das partes contratantes. Alguém (outorgado) recebe e aceita poderes para, em nome de outrem (outorgante), exercer direitos e contrair obrigações. O outorgante pode revogar o mandato; o outorgado pode renunciar. No direito eleitoral, o mandato apresenta feição própria. Há vários outorgantes estranhos entre si (eleitores) e um só outorgado (eleito). Ambas as partes são pessoas naturais (cidadãos) e não pessoas jurídicas (partidos políticos). Os eleitores são obrigados a participar da relação jurídica (salvo os maiores de 70 e os menores de 18 anos) e não podem revogar o mandato. O eleito não recebe poderes diretamente dos eleitores e sim da Constituição (poderes, prerrogativas, direitos e deveres). O eleito não recebe tarefa específica, nem fica vinculado juridicamente à vontade e aos interesses dos eleitores. O mandato eletivo não é um bem suscetível de apropriação. Trata-se de uma relação política (povo-representante-Estado) disciplinada pelo direito. Ao ser diplomado pela Justiça Eleitoral, o cidadão eleito se legitima como agente político apto a exercer a soberania popular em nome do povo. Ao tomar posse no cargo e prestar compromisso, o diplomado se reveste de autoridade (poderes, prerrogativas, direitos e deveres) para exercer a função legislativa. Ao entrar em exercício, o deputado encarna o poder estatal e integra a vontade do órgão legislativo. Na função legislativa, a vontade do parlamentar torna-se vontade do Estado. O processo de investidura é personalíssimo e cerca o parlamentar de garantias especiais. Quem se investe no cargo é o cidadão eleito (pessoa natural) e não o partido (pessoa jurídica). O cargo compõe a estrutura do Poder Legislativo. Ao partido é reservado certo número de cadeiras na composição plenária.
Como requisito de elegibilidade, a filiação partidária obsta a candidatura avulsa. O partido providencia junto à Justiça Eleitoral a inscrição dos candidatos. Interessa-lhe obter o maior número possível de cadeiras. No sistema proporcional, isto depende do quociente partidário que resultar da divisão dos votos da legenda pelo quociente eleitoral. Alguns candidatos são puxadores de votos, outros se beneficiam do quociente partidário. O número de cadeiras reservado a cada partido pode variar no tempo, a cada eleição. Na mesma legislatura, esse número pode oscilar, crescendo para aquele que acolhe deputado de outro partido e diminuindo para aquele que sofre a defecção. Esse fluxo não agride o direito (embora possa agredir a ética) e recebe amparo na vigente jurisprudência do STF.
A infidelidade constou como causa da perda de mandato na Carta de 1967 (35, V; 152, p.u.). A Constituição de 1988 não acolheu o preceito e remeteu a matéria aos estatutos do partido (17, 1º). A troca de partido poderá tipificar infidelidade ou abuso de prerrogativa consoante §1º, do artigo 55, da CF e artigos 4º, I e 5°, IV, da Resolução 25/2001, da Câmara dos Deputados. Entre o direito do deputado (ao exercício da função legislativa) e o direito do partido (ao número de cadeiras), a Justiça Eleitoral decidirá, caso a caso, qual prevalecerá. Se houve justa causa para a troca, manterá o mandatário no cargo e a alteração na cota partidária; se não houve justa causa, decretará a extinção do mandato e declarará a vacância do cargo.
O povo, em geral, despreza o partido político, agremiação semântica gerada no oportunismo e nas intenções obscuras, com estatuto, linha ideológica e programa para inglês ver. Evidência disto são as trocas incoerentes de partido. O motivo da troca pode ser moral ou imoral. A imoralidade pode ser de quem fica ou de quem sai. A desobediência a diretriz do partido pode ter causa nobre e, assim, não configurar infidelidade. O parlamentar exerce múnus público e tem o direito/dever de resistir à coação ou à tirania do partido. O seu dever primordial é de fidelidade à nação, da qual é representante ex vi legis. A troca de partido não frauda a vontade do eleitor, necessariamente. A experiência republicana mostra que o eleitor brasileiro não vota em partido. O eleitor vota em Enéas e não no PRONA, vota em Clodovil e não no PTC, vota em Chico Alencar e não no PSOL; vota no candidato do coronel, do bicheiro, do traficante, do padre, do pastor; vota no artista, no esportista, no amigo do amigo, na pessoa que lhe trouxer benefício pessoal ou alguma boa esperança.

Troca de partido.

“Vivemos sob uma Constituição, mas, a Constituição é o que os juízes dizem que ela é...” (Juiz Hughes, da Suprema Corte dos EUA, quando governava NY). O juiz Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) no recente julgamento dos mandados de segurança sobre troca de partido, serviu-se de expressão semelhante a esta. Se aplicada a Constituição do tipo analítico, como a brasileira, essa expressão poderá ensejar arbitrariedade judicial. O viés autoritário acontece quando a decisão da autoridade pública contorna princípios e regras de direito. Contorções cerebrinas, às vezes, em bom vernáculo, indicam propósito de aplicar regra alternativa no lugar da regra explícita em vigor. A certeza e a segurança trazidas pela regra de direito contida na lei ou na jurisprudência são essenciais à paz social. Entende-se, aqui, por jurisprudência, a dominante decisão de um tribunal, sobre determinada matéria, aplicada regularmente a todos os casos semelhantes.
A matéria-prima da atividade do legislador e do magistrado há de ser o fato real. Princípios éticos e jurídicos servem de balizas. No entanto, a ficção povoa o universo político e jurídico. Na análise judicial, o dever-ser traslada-se para o mundo do ser. O partido definido, na teoria política, em linhas simétricas, ingressa no debate judicial escapando à realidade. Em nome do senso estético, barra-se o ingresso do partido real gerado na assimetria dos usos e costumes. A politicagem recebe consideração só devida à política exposta na teoria. A experiência revela o partido real, servidor de grupelhos sem compromisso com a ética, sem coerência ideológica e programática. Nesse contexto, fidelidade é ficção ou engodo.
Domicílio eleitoral e filiação partidária constam entre as condições para o cidadão se candidatar. Quem se candidata pode ser eleito ou não. O diploma e o mandato são do cidadão eleito. Esta situação não se altera se o eleito mudar de domicílio e/ou de partido. As cadeiras são do órgão legislativo. Reserva-se, ao partido, certo número de cadeiras, de acordo com o quociente partidário, que serão ocupadas por seus filiados eleitos pelo povo. O direito ao número de cadeiras é temporário e relativo, pois, a cada eleição, esse número varia, assim como pode oscilar na mesma legislatura em decorrência das defecções. O filiado tem o direito de se desligar do partido (CF 5º, XX). Se o filiado retirante for parlamentar, o partido perderá uma cadeira no órgão legislativo. Se a cadeira for devolvida ao partido, o parlamentar ficará sem lugar para exercer a função legislativa, o que implica extinção do mandato. Confrontam-se aí, os direitos do partido, do parlamentar e do eleitor. Se provocado, o tribunal enfrentará as questões da existência de justa causa para a troca e da supremacia da representação popular em face da representação partidária. A Câmara, coletivamente, e os deputados, individualmente, representam o povo, ex vi legis. O partido representa os associados e é representado por seus órgãos de direção, na forma dos estatutos (CF 17, §2º; CC 53). O partido não integra o órgão legislativo. Serve, apenas, de referencial quantitativo (formação de maioria, composição da Mesa e das comissões) e topográfico (localização dos seus filiados no plenário, embora a realidade seja aquele promíscuo e indecoroso amontoado de deputados no corredor central, mistura que impossibilita a identificação partidária).A jurisprudência do STF, acertadamente, atribuía o mandato eletivo ao parlamentar. Cumpre lembrar que o deputado é membro da Câmara e não apenas filiado a um partido, assim como o senador é membro do Senado e, à semelhança do Presidente da República, têm compromisso com a nação, da qual são representantes, acima dos seus compromissos com o partido a que pertencem. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao responder consulta, adotou posição contrária a essa jurisprudência. Ainda que a resposta tivesse força normativa e caráter jurisdicional, a sua eficácia dependia da revogação da jurisprudência do STF. Cuida-se de respeito à hierarquia jurisdicional. A autoridade do STF prevalece sobre as decisões dos outros tribunais. O parlamentar só terá ameaçado o seu mandato se trocar de partido após decisão do STF que modifique aquela jurisprudência. No âmbito do processo, desde que não caiba mais recurso, a sentença não poderá mais ser discutida. O destinatário da ordem judicial deverá cumpri-la, sem discutir. “Decisão judicial não se discute, cumpre-se”. Fora do âmbito processual e graças à liberdade de manifestação do pensamento, na sociedade democrática, a sentença judicial fica sujeita à crítica popular e acadêmica. Nos mandados de segurança acima referidos, a posição majoritária do STF, extraída dos fundamentos da decisão (excluído o dispositivo) foi no sentido de mudar a jurisprudência e atribuir o mandato eletivo ao partido político. Se isto se confirmar, a guinada de 180 graus estremecerá a credibilidade do STF e comprometerá o saber jurídico dos seus juizes. O mandato eletivo pertence aos cidadãos, eleitores de um lado e eleito de outro. Atribuir, ao partido político, que é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, a propriedade de cadeira no parlamento e/ou de mandato eletivo, significa privatizar a função legislativa e escamotear a soberania popular.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

democracia

DEMOCRACIA

O poder é inerente à comunidade humana. O princípio da autoridade vigora nas instituições. Via de regra, a liberdade dos dirigentes é maior do que a liberdade dos comandados. A forma autoritária do exercício do poder é tradicional e comum, desde a organização tribal (apesar do conselho de anciãos) até a organização estatal (apesar do conselho de ministros).
Na família, prevalece o pátrio-poder; o chefe manda, a mulher e os filhos obedecem. A evolução foi no sentido de o casal compartilhar o governo da família, embora essa não seja a prática que prevalece tanto no Oriente e como no Ocidente. Decisões tomadas por consenso, liderança tanto do homem como da mulher, constatam-se no direito e nos costumes vigentes em grandes cidades do hemisfério norte filiadas à ética ocidental. Excepcionalmente, os filhos participam das decisões. Há pais que se deixam dominar pela vontade dos filhos. Em geral, nos casos de separação e divórcio, quando há filhos de pouca idade, a mulher assume o governo da família. Nas associações civis (de bairro, profissionais, culturais) os diretores são escolhidos pelos associados e governam com uma certa margem de discricionariedade tendo como bússola os estatutos e as decisões da assembléia geral. No imóvel em condomínio, os proprietários escolhem o síndico e o conselho fiscal para que administrem a propriedade comum, segundo a convenção e a vontade da assembléia geral. Na sociedade comercial os sócios majoritários comandam; gerentes e empregados seguem as ordens do patrão. Há grandes corporações em que os acionistas delegam o governo a pessoas especializadas (administradores de empresa, economistas). O governador (executivo/diretor/presidente) é fiscalizado por um conselho de administração cujos membros são escolhidos pelos acionistas. Os estatutos da empresa e/ou a lei do país podem prever a participação dos empregados na gestão da empresa e a forma como essa participação deverá ocorrer.
No Estado, o governo é exercido por um grupo de pessoas que toma as decisões e administra (legisla, executa as leis e resolve litígios). Do ponto de vista prático, pouco importa o modo de investidura desse grupo no poder (eleição, golpe, revolução). O governo se diz democrático quando o grupo governa segundo a vontade, as aspirações e os interesses do povo. A democracia visa a realização do bem comum. O desvirtuamento da democracia pelos governantes coloca o aparelho estatal a serviço do interesse privado; imperam as oligarquias. O governo se diz autocrático quando o grupo governa segundo a sua própria e exclusiva vontade (sem efetiva participação do povo). A autocracia visa a realização do bem do governo (grupo dominante) ainda quando contrário ao bem comum do povo. O desvirtuamento da autocracia conduz ao poder personalizado e à falta de compromisso com os interesses do governo e do povo. A vontade pessoal e o arbítrio do governante dominam a cena política.
Em nome de Deus, da democracia, ou de ambos, tem havido, no curso da história, falsidades, crueldades, guerras, genocídios. O governo estadunidense, por exemplo, invade outros países, mata e aprisiona quem lhe resiste. Tudo faz para garantir a pujança da sua economia. Princípios jurídicos, morais ou religiosos, nada o detém. Coloca a sua economia poluidora acima do grave problema ambiental que afeta o planeta. Controla os meios de comunicação em vários países, onde jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão tratam de “terroristas” forças rebeldes que defendem a soberania e o patrimônio dos seus países. No entanto, o governo dos EUA pratica o terrorismo no mundo. A imprensa sob influência desse país ataca o governo da Venezuela porque a concessão de uma emissora de TV não foi renovada. Acusa-o de ditatorial como se o governo dos EUA não tivesse organizado e apoiado ditaduras na América Latina durante a guerra fria. Chávez livrou a Venezuela do domínio dos EUA. Vende o petróleo venezuelano a quem lhe interessa, inclusive aos EUA. Negócio é negócio. Se país socialista negocia com país capitalista e vice-versa, porque censurar a Venezuela por negociar com outros países independentemente da cor ideológica de cada um?
As decisões políticas, ao considerarem o panorama econômico nacional e internacional, devem ser tomadas livremente pelo povo e pelo governo de cada país. Ao povo da Venezuela cabe decidir se aceita ou não aceita o tipo de governo proposto por Chávez. A maioria do povo pode rejeitar a proposta nas cidades grandes e aceitar nas demais regiões. Isto aconteceu nas eleições presidenciais da Argentina (2007). As emissoras de TV, inclusive as do Brasil, na defesa dos interesses dos EUA, exibem imagens dos movimentos contrários à proposta de Chávez. Escondem o outro lado da história e, ainda, têm o desplante de falar em liberdade e democracia! Exploraram, ao máximo, o episódio com o rei de Espanha na cúpula ibero-americana (Chile/2007). Silenciaram sobre a grosseria e a arrogância do monarca espanhol. Venezuela não é mais colônia da Espanha. O rei espanhol parece que não se deu conta disso. Agiu como se estivesse reinando sobre a América Hispânica. Manifestou o temperamento dos espanhóis que colonizaram a América. Exibiu a face cruel que eliminou e escravizou aztecas, maias e incas e que pilhou as riquezas desses povos. Os atuais governantes da Argentina, Bolívia, Cuba, Equador, Venezuela, não mais se calam nem se curvam diante dos monarcas europeus ou do imperador americano. Defendem a soberania dos seus países, a honra e os interesses dos seus povos de modo corajoso e altaneiro. Seria bom se os governantes do Brasil, Chile, Colômbia, fizessem o mesmo.

REFERENDO

Plebiscito e referendo são formas de consulta ao povo utilizadas nas autocracias e nas democracias. Nestas, a consulta supõe o povo como sede do poder político. Disso decorre a eficácia jurídica da resposta à consulta. Os governantes (legisladores, chefes de governo e magistrados) ficam juridicamente vinculados à resposta. No referendo, o povo é chamado a decidir se aprova ou rejeita lei ou projeto de lei elaborado pelo governo. Foi o que ocorreu na Venezuela (02/12/2007). O governo (legislativo) elaborou projeto de emenda à Constituição que, entre outras cláusulas, continha a da ausência de limites à reeleição, tal como nos EUA até a década de 1930. Na Inglaterra, o chefe de governo pode ser reeleito quantas vezes o eleitor desejar. Thatcher e Blair governaram por 18 e 15 anos, respectivamente. Essa amplitude só é permitida à brancura do hemisfério norte, onde o governo pode negar a renovação de concessão a emissora de televisão sem ser acusado de ditador. Na morenice do terceiro mundo isto é intolerável. Mandato de mestiço, de índio ou de negro não pode ficar ao arbítrio do eleitor; tem que ter limite fixado na lei. No terceiro mundo, concessão de serviços de radiodifusão aos títeres do empresariado do primeiro mundo tem que ser eterna. Eis os pensamentos dos colonizadores aos quais prestam obediência as mentes colonizadas.
O resultado do referendo venezuelano revela equilíbrio entre os eleitores a favor e os eleitores contra o projeto de emenda à Constituição. Não se pode afirmar que as abstenções favorecem ou prejudicam uma das partes, pois resultam da indefinição do eleitor, cujo íntimo o analista político não consegue penetrar. Entre urna e divã há semelhanças e diferenças. O projeto de emenda à Constituição era extenso, impróprio para decisão unitária. O eleitor podia concordar com uma cláusula e discordar de outra. A consulta devia ser formulada com um quesito geral sobre cada grupo de normas afins. Desse modo, a vontade do povo seria livre e conscientemente expressa. Aprovar, em bloco, um projeto de tal envergadura, seria uma temeridade. Confiando demais no seu carisma, Chávez foi para o tudo ou nada. Excedeu-se na retórica, apostou e perdeu. A lisura do processo de consulta ao povo mostrou que há democracia na Venezuela. Países socialistas e capitalistas se dizem democratas. No Brasil, os democratas foram o sustentáculo civil da ditadura militar (Arena + PFL/Dem = Oligarcas) e o são do executivo forte (PMDB + PT + PRB + PDT + PC do B = Oligarcas).
A palavra democracia é utilizada para os mais diversos fins, inclusive justificar a violação da soberania e autodeterminação dos povos, como faz o governo dos EUA. O desacordo sobre a extensão e compreensão dessa palavra parece não interferir no seu uso. Funciona como peso de persuasão na balança dos argumentos. O objetivo é impressionar e convencer os interlocutores pela magia da palavra. Democrático é ajudar alguém a atravessar a rua; beber e se embriagar em companhia de pessoas sem distinção de fortuna, sexo ou cor da pele; freqüentar estádio de futebol, praia, camping, escola de samba; ouvir e atender pretensões de pessoas carentes de discernimento; acatar reivindicações dos subordinados sem discutir; rejeitar qualquer hierarquia; aceitar invasão de prédios públicos e privados e acomodar bem os invasores; compartilhar espaço com homens e mulheres na mesma cela, na mesma sala, no mesmo quarto.
Em matéria política, não basta ouvir o povo. Mister acatar a decisão da maioria manifestada na resposta à consulta. O acatamento da decisão popular pelos governantes atende ao princípio democrático. O presidente Fernando Henrique, por exemplo, vendeu o patrimônio público sem consultar o povo brasileiro, pois, temia uma decisão desfavorável e a perda das comissões de milhões de dólares. Obter maioria no Legislativo não significa obter o consentimento do povo.No Brasil, deputados e senadores atuam contra os interesses do povo e a favor de quem pagar mais. O presidente Luiz Inácio, por exemplo, temeroso da decisão soberana do povo, perdoou dívidas de país africano sem prévia consulta popular. País que necessita da CPMF não abre mão dos seus créditos. A Luiz Inácio falta autoridade moral para pleitear a renovação desse tributo. Os gastos do seu governo são perdulários. A improbidade administrativa está escancarada. Milhões pagos com cartões de crédito corporativos, despesa que afronta princípios orçamentários. A receita destina-se aos gastos necessários e úteis à administração do Estado e não às regalias dos seus agentes. Luiz Inácio criou dezenas de ministérios inúteis, cabides de emprego, pequenos feudos para negociatas. Sem necessidade e sem concurso público, o governo contratou dezenas de milhares de empregados.
Diante desse contexto, criar, renovar e aumentar tributos significa assaltar o patrimônio dos contribuintes, imoralidade igual, ou pior, à praticada pelos criminosos. Luiz Inácio e seus auxiliares pretendem que o contribuinte brasileiro, além de pagar a dívida dos africanos, pague também a conta dessa extravagância.

sábado, 26 de janeiro de 2008

CPMF II

Dois contendores sentados postam-se de frente um para o outro. A separá-los, mesa em que apóiam os cotovelos. A mão de um se encaixa fortemente na mão do outro. Forcejam para dobrar e encostar o antebraço do adversário no tampo da mesa. Essa disputa denomina-se queda de braço ou jogo francês. Na arena política, chama-se queda de braço ao jogo entre o Executivo e o Legislativo, ou entre situacionistas e oposicionistas, quando cada lado não arreda pé da posição que defende. O que mais importa nesse jogo é a derrota do adversário e seu desprestígio junto ao eleitorado. O interesse público é secundário. O bem-estar da população fica à margem. Essa politicagem é a tônica do mundo político brasileiro. Descortina-se o panorama: riquezas naturais mal cuidadas; economia em lento crescimento; renda altamente concentrada; fabulosa arrecadação de tributos; oligarquias dissipadoras; elite moral, intelectual e religiosa formadora de opinião; camadas sociais interagindo: milionários, ricos, remediados, pobres e miseráveis.

No episódio da CPMF, os situacionistas, orientados por Luiz Inácio, não queriam ceder um milímetro da proposta de emenda constitucional. No dia da votação, no Senado, cederam milhas. Importante era o governo não sair derrotado. Pelo tempo de vigência desse tributo (1997/2007), o Brasil já poderia dispor dos melhores hospitais e médicos do planeta, fartura em remédios, ambulâncias, modernos equipamentos e atendimento de 1ª classe para toda a população. Sobraria dinheiro, ainda, para os setores da educação e dos transportes. Escolas em maior quantidade e melhor qualidade, alunos bem assistidos, professores e pesquisadores bem remunerados e bem qualificados em todo o território nacional. Estradas federais em boas condições, sem pedágio. Manter as estradas em mau estado interessa aos espertalhões. Facilita a privatização. O serviço público vira negócio privado. O usuário pagará a conta. As agências estatais beneficiam as concessionárias na fixação das tarifas abusivas, aumentando-as sem cessar, pouco a pouco, para o usuário não notar.

Os oposicionistas não confiaram na carta assinada por Luiz Inácio. O governo não é pagador de promessas. Descumpre a palavra empenhada. Engana. Para justificar essa conduta imoral, Luiz Inácio qualifica a si próprio de metamorfose ambulante. Trata-se de novo sinônimo para camaleão, símbolo do estelionatário. Em São Paulo, por exemplo, José Serra assinou documento jurando não concorrer ao governo do Estado caso fosse eleito prefeito. O documento assinado nada valeu. O prefeito José Serra se candidatou e foi eleito governador. Os situacionistas argumentavam que a CPMF servia para apanhar sonegadores. Tributar o povo para chegar ao sonegador é esperteza para arrecadar mais. Não há notícia de que a sonegação tenha diminuído durante a vigência desse tributo. A derrota dos governistas no Senado beneficiou o povo brasileiro. Aliviará o bolso do contribuinte e beneficiará o setor produtivo da economia.

Os derrotados revelaram-se tributantes vorazes, inimigos do povo. Ao se comprometerem, no último mês de 2007, em não aumentar tributos estavam, na verdade, pensando em vingança. No primeiro mês de 2008, vieram os aumentos. Cúmulo do deboche e da desfaçatez. Os oposicionistas devem reagir e pleitear novos cortes. A sociedade brasileira necessita de alívio na carga tributária. Entretanto, Luiz Inácio, José Serra, Aécio Neves, José Sarney, Romero Jucá, Jefferson Peres, Cristóvam Buarque, Pedro Simon e outros, pretendem onerar cada vez mais o povo brasileiro. Alguns desses políticos passavam a imagem de paladinos da ética na política; no entanto, defenderam a safadeza.

Governante perdulário carece de autoridade moral para reclamar de cortes na tributação. Luiz Inácio gasta fortunas em regalias. Cria cargos desnecessários e nomeia centena de milhares de companheiros que são pagos com recursos do erário. Luiz Inácio perdoa dívidas, não as relativas aos seus créditos pessoais e sim as relativas aos créditos da república brasileira. Promove renúncia fiscal superior a 50 bilhões de reais. Deixa de cobrar 5 bilhões de reais devidos ao INSS. Diz que aplicou bilhões de reais em obras e serviços. Não há certeza alguma de que esse dinheiro existiu ou de que chegou ao destino anunciado. Há notícia: (i) das falcatruas; da sonegação; da malandragem nas licitações, nos juros altos e na dívida pública (ii) do desvio de bilhões de reais (iii) das tarifas bancárias abusivas. Aliás, nenhuma tarifa devia ser cobrada do correntista. Os serviços bancários são a contraprestação dos depósitos. Com o dinheiro do correntista o banqueiro faz seus negócios e obtém lucro.

Não se vê empenho de Luiz Inácio e seus auxiliares no combate a esses males e na recuperação do dinheiro público. Isto indica que o próprio governo é agente ou cúmplice das ações ilícitas, o que reforça as conclusões da CPI. A atuação da polícia federal tem sido eficaz (i) na apreensão de máquinas caça-níqueis, computadores, drogas, dinheiro, armas (ii) na prisão de traficantes (iii) em alguns casos de corrupção. Quanto às estatísticas favoráveis ao governo, carecem de credibilidade. Estatística, na área política, é enganação; na área econômica, manipulação (A. Greenspan). Havendo aparelhamento político na administração pública, todos os informes que ali têm sua origem devem ser recebidos com reserva e total desconfiança.

CPMF I

Ao pleitear a prorrogação da CPMF, Luiz Inácio exibiu toda a sua desfaçatez. Nos dias atuais, ninguém abre mão de receita alguma: o comerciante que vende produto defeituoso; o traficante que vende cocaína adulterada; o funcionário que frauda o erário; o governante que abusa do poder de tributar. Depois de eleito presidente o ex-metalúrgico ficou a favor de tudo que, em campanha, afirmava ser contra (CPMF, imposto sindical, neoliberalismo). Abusou das práticas governamentais que antes condenava. Deixou passar o ambiente internacional favorável à queda dos juros para um dígito. Sobre os ombros da população pesam as elevadas taxas de juros e a excessiva carga tributária.

Os salários, vencimentos, subsídios, pensões e proventos e pensões são depositados nos bancos pela fonte pagadora. Sobre esse dinheiro já incidem o imposto de renda, a contribuição previdenciária e as abusivas taxas cobradas pelos bancos. O trabalhador, o funcionário público, o aposentado, o pensionista, não têm como escapar da movimentação do seu dinheiro em conta bancária. O governo criou uma indecorosa armadilha ao taxar esse dinheiro de irrecusável natureza alimentícia. Não se afigura lícito cobrar, do correntista, tributo e tarifas bancárias para movimentar esse dinheiro, nem, tampouco, iludir o contribuinte com o falso caráter provisório da cobrança. Houve boa intenção do criador da CPMF. Os criadores da bomba atômica, também, estavam bem intencionados. Hiroshima que o diga. O arquiteto da CPMF esqueceu-se da voracidade e da desonestidade dos governantes. Eles não abrem mão de receita alguma e a desviam da sua finalidade; sempre que podem, desfalcam o erário. A exploração só se interrompe quando o povo, cansado da opressão, revolta-se, pega em armas, assume o governo e coloca o pescoço dos exploradores e opressores na guilhotina. Os governantes se aproveitaram do espírito de solidariedade do povo brasileiro, mudaram o destino da CPMF e a prorrogaram indefinidamente. A data marcada para o fim do tributo tem sido puro engodo, mais uma evidência da falta de bom caráter dos governantes.

As promessas de Luiz Inácio e seus auxiliares não merecem crédito algum. O que essa gente fala não se escreve. O que essa gente escreve não merece leitura. Falta credibilidade. Essa gente não tem palavra, não tem ética, não tem vergonha na cara. Numa atitude, própria de quadrilheiros e mafiosos, Luiz Inácio e seus auxiliares ameaçaram o povo com novos tributos e aumento das alíquotas dos tributos já existentes, caso a CPMF não fosse prorrogada. A Câmara dos Deputados, “representante do povo” votou contra os interesses do povo. No Senado, onde o governo é minoria, o projeto não passou. Faltou o voto do povo sobre essa importante questão, como faltou sobre a venda das empresas estatais. O governo evita o plebiscito porque sabe que o povo decidirá contra a malandragem. O argumento de que essa contribuição destina-se à assistência social não impressiona. O traficante também aplica parte da sua receita em assistência à comunidade. Empregados e empregadores contribuem para a previdência social. A receita da CPMF tem sido desviada para despesas gerais do governo (inclusive pelo ralo aberto pela DRU). Fernando Henrique e Luiz Inácio agiram mal ao prorrogar a CPMF. Justo é que essa esperteza enganosa reverta em benefício da população enganada. A contribuição paga deve ser compensada com o imposto de renda a pagar ou acrescida ao valor da devolução do imposto de renda pago a mais. Desse modo, a população recupera o dinheiro surrupiado pela esperteza dos governantes. Convém lembrar que a maior parte dessa população atravessa dificuldades econômicas.

A extinção da CPMF é questão de justiça. A devolução ao contribuinte do que foi pago nos últimos 5 anos adentrará a senda dos bons costumes políticos. A mais gritante imoralidade que se nota na CPMF e nas tarifas bancárias é a da sua incidência sobre dinheiro do setor produtivo e sobre o dinheiro da população destinado à aquisição de alimentos, vestuário, remédios e ao pagamento dos serviços públicos, das mensalidades escolares, das tarifas de transportes, enfim, dinheiro destinado a prover o sustento da família brasileira. Se o Executivo e o Legislativo militam contra o povo é porque algo está errado nessa democracia. Impõe-se reforma imediata que devolva o poder soberano ao povo.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Falta de decoro

As transmissões televisivas das reuniões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal permitem, aos eleitores, testemunhar a sem cerimônia com que parlamentares ferem a ética. Notam-se ofensas morais personalizadas ou generalizadas. O senador Tuma disse, em entrevista, que o substituto de Roriz era mais um entre os marginais que se abrigam no Senado. O senador Arruda disse, em sessão plenária, que ali ninguém era inocente e que poucos podiam falar em ética. Diante desse quadro, o Conselho de Ética do Senado ou da Câmara se reduz a uma impostura. Como esperar julgamento ético onde a ética não existe? Que autoridade terá um tribunal de ética cujos membros carecem de senso moral? Esses conselhos de ética deviam ser abolidos a bem da decência.

Assim como o Legislativo processa e julga os ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade, o Judiciário devia processar e julgar os parlamentares nos casos de conduta incompatível com o decoro. Falta isenção aos parlamentares para esse tipo de julgamento. Interessa ao povo que os agentes políticos sejam devidamente fiscalizados e controlados e isto será possível mediante criação de um tribunal soberano e exclusivo para processar e julgar os parlamentares, o Presidente da República, os ministros de Estado e os juízes dos tribunais superiores da União, nas infrações à ética e nos crimes de responsabilidade. Da experiência política e social do Brasil deriva tal necessidade. Esse tribunal poderia acolher dispositivo do estatuto do tribunal de Nuremberg: “O tribunal não estará limitado pelas regras técnicas relativas à administração das provas, adotará e aplicará, sempre que possível, um procedimento rápido e informal e admitirá todos os meios que entender de algum valor probante” (art. 19).

Solicitando, em sessão plenária, ao senador Renan que se afastasse da presidência do Senado, o senador Simon, para tranqüiliza-lo quanto à conservação do mandato, disse que o relacionamento extraconjugal carecia de importância e não teria conseqüência alguma por ser, ali, comum esse tipo de comportamento. Ao falar de passagem e rapidamente, baixando o tom de voz, o senador Simon mostrou a indiferença que se devota ao aspecto moral da conduta dos senadores. Adultério caracteriza ilícito civil por contrariar o dever moral e jurídico de fidelidade (CC, 1.566). Violar a lei caracteriza má conduta. A família passa por um momento crítico. A mensagem do senador Simon, indiferente à moralidade e à lei civil, contribui para enfraquecer, mais ainda, os laços familiares. Outrossim, o recado de Simon de que Renan continuaria senador se renunciasse à presidência do Senado, tornou-se realidade, para maior vergonha do País.

A permanência do senador Renan na presidência do Senado era ilegal e agredia o decoro. O fundamento ético da norma constitucional do impedimento provisório, em processo do qual pode resultar perda do cargo, vale tanto para o Presidente da República como para os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Cuida-se de isonomia em nível institucional. Recusar-se a cumprir regra moral e jurídica para não dar braço a torcer à ex-parceira de cama (a jornalista Mônica Veloso, que lançou livro sobre o assunto) é colocar questão pessoal acima do interesse nacional. Sobrepor, ao interesse da instituição parlamentar, as desavenças com a ex-parceira, significa falta de decoro. A alegação de que o processo ocultava interesse partidário da oposição, que ambicionava o seu cargo, teve o propósito de desviar o foco da questão para enfrentamento político de baixo nível. Argumento falacioso, pois o cargo destinava-se à base governista. Tratar cargo público como patrimônio pessoal é falta de decoro. O cargo não pertence ao senador e sim ao Senado. Tipifica, ainda, falta de decoro: (i) servir-se da cadeira presidencial, em sessão pública, para oferecer defesa, sendo ele próprio o acusado (ii) fingir ignorar o motivo da acusação depois de apresentar defesa escrita instruída com documentos (iii) presidir a Mesa que decide questões atinentes ao processo em que é parte (iv) valer-se de sofisma para induzir a Mesa a recusar ou retardar exame pericial necessário à elucidação dos fatos.

A perícia, no caso de processo parlamentar em trâmites pelo Congresso Nacional, cabe ao instituto de criminalística da União, preferencialmente. Após o exame, as partes têm ensejo de se pronunciar sobre o laudo pericial, concordando ou discordando. A busca da verdade é comum ao processo judicial, ao processo administrativo e ao processo parlamentar. A instrução processual representa essa busca e compreende a tomada de depoimentos, obtenção de documentos e exames periciais. Se as partes têm conhecimento pessoal e direto dos trâmites processuais, a sua notificação é desnecessária. No processo parlamentar, tendo em vista a oralidade, a publicidade e a forma regimental de funcionamento que o caracterizam, cabe aos advogados das partes acompanharem os trâmites e se fazerem presentes nas sessões, independentemente de notificação ou intimação.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Arte Política

Política é a arte de governar a cidade (polis) e o Estado (status rei publicae). A arte política vem fundada na experiência e na razão; segue a vontade e os propósitos humanos. Como toda arte, a política tem sua técnica, suas regras de como fazer as coisas, de como administrar a coisa pública, o que exige alguém capacitado para exercita-la. Para governar o Estado, recomenda o bom senso que o governante seja vocacionado e capacitado. Isto implica elevado nível moral, intelecto cultivado, saúde física e mental, sensibilidade para com o interesse público e o bem comum. Esta é a lição, também, que se extrai dos escritos de Platão, Aristóteles, Cícero e de outros pensadores de escol. No plano dos fatos não tem sido assim. A história revela imperadores, reis, presidentes, ministros, legisladores, magistrados, arbitrários, de baixo nível moral, saúde precária, intelecto pobre. No Brasil, aqueles requisitos são exigidos dos magistrados e dos funcionários de carreira, na esfera administrativa. Parlamentares, chefes de governo e auxiliares (ministros, secretários, assessores) estão dispensados de tais requisitos. Reflexo dessa licença é a presença de gente medíocre e da gentalha no governo de cidades, dos estados e da nação. A legalidade favorece os medíocres na ação política, em detrimento das pessoas mais bem dotadas. O Estado, para desempenhar bem as suas funções e atingir os seus objetivos, depende de pessoal bem qualificado em todos os escalões. O que torna frágil o Poder estatal, na opinião de Georges Burdeau, é a desproporção entre a perfeição do mecanismo estatal e a indigência moral ou intelectual dos homens chamados a colocá-lo em movimento (Traité de Science Politique, tome premier, Paris, Pichon et Durand-Auzias, 1966, p.499).

Há quem entenda dispensável a formação moral e intelectual e que o governante não necessita de cultura geral ou específica. Ser bom psicólogo é quanto basta ao político. No pensamento fascista, a arte política dispensa a razão. O que importa é a vontade e o sentimento. Acontece que a psicologia é útil e interessante para manobrar as massas e chegar ao Poder, porém, não é garantia de um governo competente e honesto. O caráter das pessoas que administram o Estado pesa mais do que o regime político. Problema da liberdade política à parte, o governo poderá ser bom ou ruim, tanto na autocracia como na democracia, dependendo apenas do modo como são exercidas as prerrogativas do Poder pelos governantes. Os direitos do trabalhador, no Brasil republicano, por exemplo, estavam assegurados nas autocracias civil e militar melhor do que nas democracias que as sucederam. Na história republicana, em nenhum governo autocrático, civil ou militar, a roubalheira foi tão grande quanto nos governos democráticos de Juscelino, Fernando Henrique e Luiz Inácio. Nos governos autocráticos a classe média não foi tão oprimida, do ponto de vista econômico e social, quanto nos governos democráticos de Fernando Henrique e Luiz Inácio. Jamais se viu a escória da sociedade ocupar o governo da nação (legislativo + executivo) tão acintosamente como no governo de Luiz Inácio, desfile interminável de gente sem honra, sem escrúpulos, sem palavra, sem educação, sem cultura.

Vive-se, no Brasil democrático, um retrocesso moral e político por conta dos politiqueiros, da personificação do Poder pelos governantes, da privatização da coisa pública, da alienação do patrimônio público de valor estratégico e do alto índice de corrupção. O Estado se reduz a um quadro formal, mero mecanismo acionado por políticos profissionais sem escrúpulos, eleitos pela maioria dos votantes. O município do Rio de Janeiro serve de exemplo protoplasmático dessa desgraça, a ponto de provocar a desobediência civil, neste início de 2008, no que tange ao recolhimento de tributo (com precedente em 2004, no município de Itatiaia/RJ, de menor repercussão). O governo federal é o exemplo macroscópico dessa desventura. Para onde quer que olhe, no universo estatal, o contribuinte se depara com a corrupção, com a esperteza malandra, com a falta de bom caráter. Encontrar um só nicho de honestidade e compostura é como sair à caça ao tesouro. Grassa a indecência, a hipocrisia, a mentira deslavada, a falta de compromisso com o bem comum da nação. Os governados não têm em quem confiar. A sociedade civil reproduz aqueles vícios. Há esperteza e desonestidade na produção de bens, na prestação de serviços, no cálculo das contas e dos tributos a recolher. Estatísticas, pesquisas, propaganda, não são confiáveis, porque sujeitas a manipulações explícitas e/ou subliminares.