quinta-feira, 9 de março de 2023

DEMOCRACIA versus TECNOCRACIA

O recente duelo entre o Presidente da República e o Presidente do Banco Central tendo como pivô a taxa de juros, destoa do sistema constitucional brasileiro. 
Conselho Monetário Nacional, Banco Central, Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, são entidades da administração pública indireta e instrumentos da realização dos fins do estado no que concerne à política econômica. A economia passa pelo prisma político. O primado da decisão técnica dessas entidades sobre a decisão política do governo não se coaduna com a vigente Constituição. A república brasileira é democrática e não tecnocrática. Isto significa que a técnica deve estar a serviço do povo e atender ao interesse da nação. Como técnica é usada tanto para o bem como para o mal, com fatores do cálculo manipulados para obter resultado adrede pretendido, à autoridade política compete apreciar, de modo criterioso, a oportunidade e a conveniência de aplicar as soluções técnicas apresentadas pelos órgãos da administração pública direta e indireta. A democracia carrega em si o calor da alma humana. A tecnocracia carrega em si o gelo polar da racionalidade sem alma. 
Como autarquia, o Banco integra a administração pública indireta e deve prestar serviço em sintonia com os objetivos fundamentais da república. Prestá-lo para atender aos interesses privados da minoria rentista é grave desvio de função. Ao fixar a taxa de juros numa altura excessiva a favor dessa minoria, o Banco entra nesse desvio. Então, faz-se necessária intervenção da autoridade política para corrigir o abuso. A harmonia entre os supremos poderes da república é exigida pela Constituição. A desarmonia é inconstitucional e enseja medidas repressivas. Se assim é nas relações entre os poderes supremos, com maior razão o será nas relações deles com os subalternos órgãos da administração pública. No caso em tela, a desarmonia autoriza o afastamento do presidente do Banco. Autonomia significa capacidade jurídica da autarquia de governar a si própria por regras estabelecidas na lei que a criou e no seu regimento interno. Entretanto, isto não significa que o ente autônomo esteja solto no universo político, econômico, social e jurídico do estado. Do ponto de vista constitucional e administrativo, o Banco está vinculado ao governo stricto sensu (Poder Executivo). 
Toda entidade da administração pública direta e indireta está submetida à fiscalização e ao controle do governo lato sensu (Legislativo + Executivo + Judiciário). Como instituição pública administrativa federal, o Banco está sujeito (i) a essa fiscalização e a esse controle (ii) ao administrativo poder de polícia da União Federal. Se o presidente da república discordar da taxa de juros fixada pelo Banco, poderá exercer a sua competência regulamentadora e fixar taxa diferente com base em pareceres dos ministros da área econômica. Assinado pelo presidente e pelos ministros, o decreto fará referência às razões políticas da fixação da taxa, salientando o interesse nacional. Tal como aconteceu em anos anteriores, o presidente da república poderá submeter as leis que disciplinam o Banco a uma nova regulamentação. 
Norma infraconstitucional alguma tem o condão de impedir o presidente da república de exercer, de modo legitimo e no devido processo jurídico formal e material, as suas atribuições constitucionais. Do rol das competências constam: (i) exercer, com o auxílio dos ministros de estado, a direção superior da administração federal (ii) dispor sobre organização {= estrutura + funcionaento} da administração federal mediante decreto (iii) editar medidas provisórias com força de lei (iv) exercer outras atribuições previstas na Constituição. Portanto, como instituição administrativa federal, o Banco está sujeito à fiscalização e ao controle da presidência da república não só em relação à taxa de juros como, também, em relação a qualquer outra matéria, inclusive a que se refere à quantidade, à origem e ao destino do ouro comprado, depositado e vendido. Se for o caso, apura-se a responsabilidade penal, civil e administrativa do presidente do Banco. O escândalo do garimpo ilegal justifica a suspeita, ainda mais quando a corrupção no estado brasileiro é estrutural, histórica, notória e corriqueira, internacionalmente famosa.   
A lei complementar 179/2021 (LC) sobre autonomia do Banco, violou preceitos da Constituição como os da moralidade, impessoalidade e legalidade. A LC foi assinada por dois ministros que dela eram beneficiários. Isto equivale a legislar em causa própria. A LC elevou indevidamente o poder da autarquia (i) ao fundir a independência relativa derivada da autonomia com a independência absoluta derivada da soberania (ii) ao conferir representação internacional ao presidente do Banco sem controle do Ministério das Relações Exteriores e do Senado Federal (iii) ao desvincular o Banco de qualquer ministério, concedendo-lhe ampla e desmesurada liberdade (iv) ao tornar inapeláveis as decisões do Banco. A LC reduziu atribuições constitucionais do presidente da república, o que só poderia ser feito mediante nova assembléia constituinte. Como chefe de governo, compete ao presidente organizar o seu ministério e estabelecer o elo das entidades da administração pública com os respectivos ministérios. A LC, ao cassar essa atribuição, extrapolou os lindes constitucionais. A LC classifica o Banco como autarquia “especial”, inobstante toda autarquia ser autônoma e especial dentro do quadro geral da administração pública. A intenção da redundância foi a de salientar (i) a amplitude da liberdade outorgada ao Banco comparada à liberdade das demais autarquias (ii) a ausência de subordinação como se o Banco fosse um novo poder supremo ao lado do Legislativo, do Executivo e do Judiciário.
Constituição da República. Artigos: 2º e 3º + 37 + 52 + 62 + 84 + 164. 
Lei 4.595/1964. Lei Complementar 179/2021.    


domingo, 5 de março de 2023

MARISA

Cidade natal: Ponta Grossa. Estado: Paraná. Século XX. Anos 40. Meninos e meninas com idade igual ou inferior a 7 anos matriculados pelos pais no Jardim da Infância da Escola de Aplicação. As pequenas mãos ensaiam o dedilhar nas contas do rosário. Nos ouvidos, o latim das missas e os rumores da guerra. Vitória dos soldados brasileiros na Itália. Conversa de gente grande. Criança não mete o bico. Criança tem que estudar, respeitar os mais velhos, obedecer aos pais e à professora. “Escreveu não leu, pau comeu”.
No matutino baile infantil de fim do ano letivo, Fritz, meu rival, adiantou-se e tirou para dançar a minha adorada Marisa. Menina quieta, magra, olhos fundos, rosto pálido e miúdo emoldurado por cabelos castanho-escuros. Bailando com ela, Fritz passava por mim e ria zombeteiro com ar de triunfo. Coração apertado e doído, mortificado pelo ciúme, chorei. Minha irmã com apenas 10 anos de idade e a professora tentavam me consolar. Indicavam Sônia, libanesa alegre e bonita, olhos e cabelos castanho-claros, disposta a dançar comigo. Resisti. Só Marisa importava. Contudo, o rosto saudável e sorridente de Sônia e o brilho do seu olhar venceram a minha teimosia. Dançamos. Parei de chorar por quem não gostava de mim. 
No ano seguinte, nós quatro, entre outras crianças, ingressamos na mesma classe inicial do curso primário da mesma escola. Punia-se conversa em aula. O castigo consistia em fazer o menino sentar ao lado de menina. Era vergonhoso menino ficar junto a menina, falar e brincar com menina, como se fosse maricas. Menino tem que conversar, brincar, jogar e brigar com menino. Como castigo por palrear durante a aula, eu fui posto ao lado de Sônia na primeira carteira da fila de frente para o quadro-negro e rente à professora. Sentado junto à delicada libanesa, olhei para trás. Marisa fitava-me de modo estranho, como procurasse entender o porquê da minha paixão se ela nunca manifestara apreço por mim. Eu queria que dos meus olhos emanasse perdão por ela ter preferido o branco, risonho e roliço alemãozinho, mas, o meu moreno, brioso e amante coração fechou-se à magnanimidade. Eu e Sônia entabulamos conversa. Houve empatia. “Parece que não tem jeito”, disse a professora apontando para nós dois com leve e gentil gesto de censura. A classe achou graça. O castigo durou até a aula terminar. Na saída, os coleguinhas não zoaram. Perceberam que não conseguiriam me encabular.      
Chamava-se Irene a jovem, querida e simpática professora. Dela ganhei o livro Pinóquio, colorido, com texto em letras grandes, gravuras e dedicatória, como prêmio pelo primeiro lugar nas provas finais. Hoje, o velho coração acelera com essas reminiscências. Bate mais forte, terno e grato ao lembrar da graciosa menina libanesa. Na calma contemplação do passado, compreendeu que Marisa tinha sido a sua paixão, porém, Sônia foi o seu real, sereno e inocente amor. 
Depois do calor com Marisa
Soprou fresca e suave brisa 
Que afastou a tirana insônia 
E trouxe a candura de Sônia
Voraz e veloz o tempo passou 
Mas nem tudo foi tristeza e dor 
Por Marisa você se apaixonou 
Mas foi Sônia o teu doce amor

quinta-feira, 2 de março de 2023

PATRIOTA NAZIFASCISTA

Atualmente, no Brasil, o título deste artigo parecerá pleonástico. Certo vereador da Câmara Municipal de Caxias do Sul, em recente sessão, avaliou o trabalhador branco argentino como sendo mais qualificado do que o brasileiro moreno “lá de cima” (Norte e Nordeste). Na opinião dele, baiano só gosta de tambor e praia. Esse discurso repercutiu na opinião pública. 
Sob aspecto sociológico, o vereador expressou fielmente o nazifascismo da cultura regional sulista. O vídeo da sessão em que o vereador se manifestou estampa o retrato vivo e fiel da mentalidade e das atitudes dominantes nos povos do Sul do Brasil (São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul). A colonização alemã e italiana deixou marcas profundas na citada região. Os imigrantes europeus lá chegados consideravam os nativos brasileiros (caboclos, mulatos, negros, índios) gente vagabunda que não gostava de trabalhar, preguiçosos que só gostavam de vadiar. O curioso é que esse perfil coincide com o perfil daquele homem branco, ítalo-brasileiro, capitão do exército, que governou o Brasil por 4 anos e que fugia do trabalho como o diabo da cruz. A vadiagem dele custou fortunas ao erário, enquanto 33 milhões de brasileiros prestavam serviços em troca de um prato de comida. Esses infelizes brasileiros tornaram-se vítimas da infame exploração econômica dos afortunados. 
Os descendentes dos imigrantes europeus herdaram a mentalidade e a atitude dos pais. A maioria dos sulistas despreza os nordestinos, tratados indistintamente de “baianos” e de “paraíbas”, sempre no sentido pejorativo. Negros, índios, mulheres, tratados como seres de inferior categoria étnica e social. Por sua mentalidade e atitude, aquela porção nazifascista da população do Sul coloca a si mesma em patamar superior ao patamar dos demais brasileiros e se atribui o direito de ditar regras à nação. Os brasileiros tradicionais são considerados de raça impura, mistura de raças inferiores, contingente de pessoas moral, intelectual e espiritualmente desqualificadas, culturalmente atrasadas. Entretanto, não custa lembrar a pujança econômica, social e cultural do Nordeste durante ciclo do canavial e da Amazônia durante ciclo do seringal, realidade histórica que esteriliza a tese de que os brasileiros “lá de cima” são vadios por natureza e inferiores ao branco europeu. 
Lembre-se, também, que a primeira sede colonial (Salvador, 1549) e a primeira faculdade de direito (Olinda, 1828) situaram-se no Nordeste. Foram os desafortunados homens e mulheres daquela região “lá de cima”: (i) os construtores de casas, mansões, palácios, ruas, praças, pontes, galpões, engenhos (ii) os produtores do açúcar e da borracha (iii) os cuidadores da plantação e do gado (iv) os que capinaram, extraíram látex, abriram picadas e estradas, consertaram porteiras, cercas, ferramentas, móveis e utensílios, além de outros afazeres domésticos. Os donos do engenho, os fazendeiros, os empresários, os governantes, eram poupados dessa trabalheira. O testemunho da história nacional revela que (i) a alva extrema direita rouba muito mais do que a morena extrema esquerda (ii) a alva direita moderada é muito mais safada do que a morena esquerda moderada (iii) os reais e autênticos donos do poder são autoritários, desonestos, egocêntricos, deficientes culturais, insensíveis ao sofrimento alheio. 
Curiosidade. Parcela dos petistas, desde a base até a cúpula do partido, padece da Síndrome de Estocolmo. Lambe as botas da direita. Mostra afeição e complacência com quem a trata a bordoadas. Quando a esquerda está no poder, a direita evita bater com muita força e, às vezes, até afaga. A esquerda então se derrete; comovida, abraça a direita; no momento certo, sente a ferroada. 
Somente os direitos fundamentais postos pelas nações vencedoras da segunda guerra mundial faziam com que os sulistas brasileiros ocultassem a mentalidade e o sentimento nazifascistas e tão só os manifestassem esporadicamente nas relações sociais. Todavia, eles não demoraram a pôr as unhas de fora de modo cada vez mais intenso e despudorado, como se viu na ditadura militar de 1964-1985, na curitibana operação lava-jato de 2014, no golpe de 2016 travestido de impeachment, na abusiva e ilegal prisão do líder político progressista, na campanha eleitoral de 2018, no governo federal da extrema direita (2019-2022), na campanha eleitoral de 2022 e no frustrado golpe de 8 de janeiro de 2023. 
As palavras e atitudes do vereador gaúcho refletem a cultura de uma volumosa camada da sociedade brasileira. Indicam que partidos como o Patriota, o Liberal, o União Brasil, são valhacoutos do nazismo e do fascismo no território brasileiro. 

domingo, 26 de fevereiro de 2023

SU

 Ela criança quase adolescente

Eu adolescente quase criança

Ela vinha em visita a parente

Eu disto mantinha esperança


Ela de bonito vestido chegava

Eu logo na bacia os pés lavava

Que limpos nos sapatos entravam

E que ligeiros a rua atravessavam


Do outro lado Su me aguardava

Do Miguelito ela sempre falava

No meu peito o ciúme ardia

Para dele fugir eu não sabia


A tristeza empanou o meu tino

Odiei aquele maldito argentino


Nessa prosa ela tanto insistiu

Que aos poucos a paixão ruiu

Solitário andei pela Paraguassu

Nunca mais ao encontro de Su


domingo, 19 de fevereiro de 2023

QUESTÃO INDÍGENA II

No programa Estúdio i de 13/02/2023, do Canal 40, vieram à balha o ouro extraído do território Yanomami e a lei federal 12.844 de 19/07/2013. Segundo a jornalista âncora do programa, a matéria sobre ouro contida nessa lei foi um “jabuti”. Os seus colegas concordaram. Cabe ponderar.  Jabuti não sobe em árvore e se nela está, alguém lá o colocou. No caso, a árvore era o projeto de lei e o “jabuti” era a matéria estranha ao projeto nele embutida indevidamente. A citada lei trata das matérias assim resumidas na ementa: 1) Amplia o valor do benefício safra 2) Amplia auxílio emergencial 3) Autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores 4) Institui medidas de estímulo à liquidação ou a regularização de dívidas 5) Prorroga o regime especial de reintegração de valores 6) Altera o regime de desoneração da folha de pagamentos 7) Dispõe sobre a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte 8) Regula a compra, a venda e o transporte de ouro. 
Essa lei é um pacote de bondades e um hino à boa-fé. Ainda que a matéria sobre ouro não constasse do projeto original, a sua inclusão mediante emenda combina com a normatização feita em bloco. A mixórdia dessa normatização está em descompasso com a técnica legislativa, principalmente com os artigos 7º, I + 11, I/II, da LC 95/1998, que regula a elaboração das leis. Fruto de emenda, a disciplina da venda, compra e transporte de ouro merece prudente revisão e tratamento legal separado. A constitucionalidade dos artigos 37 a 42, da lei 12.844/2013, mostra-se duvidosa e merece apreciação pelo Supremo Tribunal Federal. Nota-se, também, colisão do seu artigo 40 com o artigo 180, do Código Penal, que trata do crime de receptação. Ao presentear o comprador com a boa-fé presumida, a lei favoreceu o receptador do ouro. Além disto, a lei perdoou erros cometidos anteriormente nesse campo. O legislador limitou-se a admoestar os transgressores do direito como se lhes dissesse: “o que vocês fizeram é muito feio; não façam mais isso; doravante, cumpram a lei”. 
A Constituição da República exige, para a lavra de minérios em território indígena, prévia autorização do Congresso Nacional e prévio consentimento da comunidade. A lei ordinária, porém, menciona a necessidade de prova da autorização pelo poder público federal e órgãos da administração pública federal. Isto, na prática, desloca a atribuição do Poder Legislativo para o Poder Executivo em frontal violação do mandamento constitucional. 
Questionamento: I. O garimpo na reserva Yanomami foi autorizado pelo Congresso Nacional mediante lei, decreto legislativo ou resolução? II. O processo legislativo, se houve, foi legítimo? III. O povo Yanomami foi ouvido? IV. O seu legítimo representante participou da negociação? V. Houve livre consentimento? 
A Constituição da República concede à comunidade indígena participação no resultado da lavra. Se cumpridas as regras constitucionais, o povo Yanomami seria rico e não se encontraria no estado de miserabilidade evidenciado pelas imagens transmitidas pela emissora de televisão. 
Questionamento: I. Do ouro extraído da reserva Yanomami, quem ficou com a parte que cabia à comunidade indígena? II. Além do Banco Central, quais foram as pessoas físicas e jurídicas que fizeram as maiores aquisições de ouro de 1988 a 2023? III. As aquisições feitas pelo Banco Central e demais pessoas foram monitoradas de modo pontual, honesto e eficaz? IV. Houve artifício para ocultar a origem do ouro? V. O legislador recebeu propina para votar lei em benefício dos fraudadores? VI. A lei facciosa foi obtida a peso de ouro? VII. Como o povo Yanomami recuperará o ouro que lhe foi subtraído? VIII. Como serão recolhidos os tributos sobre o ouro ilegalmente extraído e comercializado? 
A polícia, o ministério público, a defensoria pública e a receita federal terão muito trabalho para cuidar dos interesses do estado, da sociedade e da comunidade indígena nesse episódio da história do Brasil. Quanto aos criminosos, eles dispõem de dinheiro para contratar advogados e também para comprar parlamentares, presidentes, governadores, prefeitos, juízes e funcionários públicos. As estátuas do bandeirante na capital de São Paulo e do garimpeiro na capital de Roraima são homenagens prestadas pela elite econômica aos desbravadores do sertão que acumulam atividades de buscadores de ouro, de caçadores, escravizadores e exterminadores de índios e de violadores de mulheres. O seringueiro é homenageado na capital do Acre com a estátua do ambientalista Chico Mendes. 
O Senado criou Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para acompanhar a crise humanitária e a retirada dos garimpeiros da reserva Yanomami. Participam da CPI três senadores do Estado de Roraima onde ocorre o garimpo ilegal. Raposas cuidando do galinheiro. Os senadores não estão livres da suspeita de integrarem a rede do comercio ilegal de ouro. Eles pretendem indenizar com dinheiro público os transgressores da lei; convergem no propósito de mitigar o sofrimento dos garimpeiros, tratá-los com dignidade, indenizá-los com dinheiro do erário. A esse discurso dos senadores falta amparo moral e jurídico. O fato de algum garimpeiro ser empregado não retira o caráter criminoso do seu trabalho na reserva indígena. Não se absolve homicida que mata alguém em obediência à ordem do patrão. Não se condena shopping center a indenizar o ladrão que se feriu ao arrombar uma loja. Esses indivíduos merecem bom e digno tratamento na cadeia.

domingo, 12 de fevereiro de 2023

QUESTÃO INDÍGENA

A dolorosa situação do povo Yanomami reportada por emissoras de televisão, mostra a disposição do governo de exterminar os índios com ajuda dos invasores da reserva indígena. Genocídio por ação e omissão. Tão logo extinta a comunidade indígena, a posse direta das suas terras passa para o governo federal. Nota-se a influência da mentalidade racista e genocida do governo dos EUA exterminador de índios, sobre a conduta das autoridades civis, militares e religiosas do Brasil. Aliás, o extermínio de índios na Amazônia interessa ao governo e às empresas privadas daquele país e sintoniza com a sua tradicional política exterior da qual Ronald Reagan foi um dos corifeus. Os índios são vistos como raça inferior e povo de cultura paleolítica que envergonha a nação branca civilizada. No entanto, a crença metafísica dos índios na dimensão espiritual do mundo é tão válida e digna de respeito quanto a crença metafísica dos cristãos, judeus, muçulmanos, budistas, hinduístas, na existência de um mundo espiritual. Todas essas crenças resultam da natureza emocional dos humanos. O dado racional está na organização do serviço religioso. As missões religiosas deturpam a cultura nativa e retiram o vigor da comunidade indígena. Em Paris, no século passado, o embaixador do Brasil exibiu viés discriminatório ao negar a existência de índios no território brasileiro. A mentira é usual na política interna e na diplomacia dos brancos. Daí, o gravador do Juruna. 
As terras dos índios foram expropriadas pela Carta Federal de 1967/69. A propriedade e a posse indireta dessas terras são da União Federal. Ao declará-las inalienáveis, o legislador pretendia impedir que elas caíssem sob o domínio dos particulares. A Carta deferiu aos índios (i) a posse direta, exclusiva e permanente dessas terras e (ii) o usufruto das riquezas naturais e de todas as utilidades nelas existentes. Até o ano 1492, a América, sem esse nome, pertencia aos nativos selvagens (Caingangue, Goytacaz, Guarani, Apache, Cherokee, Sioux) e aos nativos civilizados (Asteca, Inca, Maia). Depois, chegaram os europeus (espanhóis, portugueses, ingleses, franceses) e se apossaram do continente, enganando, arredando e matando os nativos. 
Nos termos da Constituição Federal de 1988, as terras ocupadas tradicionalmente pelos índios pertencem à União. A posse direta e permanente dessas terras e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e lagos, são dos índios. O subsolo é da União. A lavra de recursos minerais em terra indígena depende da autorização do Congresso Nacional. As comunidades afetadas devem ser ouvidas e têm o direito de participar do resultado da lavra. O estado e a sociedade devem respeitar a identidade cultural, a organização social, os bens, costumes, línguas, crenças e tradições dos índios. Tais direitos são frequentemente violados. Efeitos do garimpo: aviltamento, doença e morte dos índios. O grave estado dos Yanomami é exemplo dramático (i) da distância entre a lei e a realidade social (ii) de como as ilegalidades e imoralidades dos governantes são ocultadas do povo. 
Permanecem obscuros os motivos da exploração das terras indígenas por tanto tempo sem providência séria e eficaz da autoridade pública para coibir abusos e ilegalidades. A fim de abastecer os garimpeiros, pessoas se reuniram na área explorando o comércio de comida, bebida, cigarro, roupa, sexo, combustível, ferramentas. Fato semelhante ocorreu (i) nos séculos XVII e XVIII, quando a febre do ouro atraiu milhares de pessoas para as zonas de mineração em Minas Gerais, Mato Grosso e Goiás e (ii) no século XX, no Pará, entre 1980 e 1984, quando foram extraídas cerca de 20 toneladas de ouro no garimpo denominado Serra Pelada. 
O governador de Roraima se mostra sensibilizado com a situação dos garimpeiros e demais grileiros que estão sendo expulsos da reserva indígena. Ele pleiteia lei e providências para socorrer os criminosos! O presidente da Câmara dos Deputados, segundo foi noticiado, apressa-se em colocar na pauta dos trabalhos projeto de lei prevendo tal socorro! Essa inversão de valores enseja a suspeita de cumplicidade das autoridades civis e militares com os poderosos chefes da atividade ilícita. O ministro da defesa, ao ser entrevistado por repórteres nesta semana, esquivou-se da pergunta sobre os crimes dos garimpeiros e grileiros na reserva indígena. Afirmou que agora o foco é a questão humanitária. Esse discurso fugidio sugere que o combate à fome e o combate à criminalidade não devem ser concomitantes, ou seja, que a questão criminal deve ser tratada em outra ocasião. Essa protelação facilita a prescrição dos crimes e favorece os criminosos. 
A maliciosa e melíflua cobertura que se está a desenhar em favor dos garimpeiros e grileiros da reserva dos Yanomami parece ter ligação com os interesses escusos da camada superior dos negociantes do ouro da região. Os discursos das mencionadas autoridades denotam intenção protetora como se os invasores fossem trabalhadores honestos, vítimas inocentes da maldade e do egoísmo dos indígenas. Na verdade, esses indivíduos são transgressores da lei. O governador e o ministro ficam sob suspeita de representarem interesses dessa malta. Ao contrário do que se desenha, os transgressores devem ser presos em flagrante e processados judicialmente. Isto é o que se espera das autoridades no estado democrático de direito e não discursos, flexibilidades e frouxidões que pavimentam o caminho da impunidade dos criminosos.
Carta Federal de 1969, art.198. Constituição Federal de 1988, art. 20, incisos IX, XI + 231, §§ 2º e 3º. Lei 6.001 de 19/12/1973 = Estatuto do Índio, art. 2º, inciso IX + 62. Lima, Antonio Sebastião de. A Proteção Jurídica das Comunidades Indígenas do Brasil. Brasília. Senado Federal. Revista de Informação Legislativa nº. 93, 1987. Ribeiro, Darcy. O Povo Brasileiro. São Paulo. Companhia das Letras, 1995.   

domingo, 5 de fevereiro de 2023

CAOS x ORDEM

Os graves acontecimentos de 08 de janeiro de 2023, em Brasília, despertaram a consciência do povo brasileiro. O caos desestabiliza o indivíduo e a sociedade. A desordem aumenta o valor da ordem. A tempestade traz o anseio pela calmaria. A guerra faz crescer o amor pela paz. Os turbulentos incomodam os pacíficos. Os criminosos ameaçam a vida, a honra, a liberdade e o patrimônio dos cidadãos e violam a ordem jurídica em vigor no estado. De modo instintivo, as pessoas evitam confusão e buscam ambiente ordeiro.
O apego das pessoas a uma atmosfera de ordem e segurança explica a duração das ditaduras civis e militares em países americanos, asiáticos, africanos e europeus. Por saber desse apego, os inimigos do governo democrático promovem o caos na sociedade para depois se apresentarem como pacificadores. Ante a nova ordem por eles instituída, a população dá graças a deus pela volta da normalidade e da tranquilidade. Mediante exibição de poderio bélico, propaganda, intimidação dissimulada e ações psicológicas, os espertalhões persuadem a população sobre a bondade do novo regime político, informam os atos legais que praticam e ocultam as suas espertezas, imoralidades e ilegalidades. Eles fazem crer que as forças de segurança sequestram, prendem, torturam e matam apenas pessoas perigosas, terroristas, subversivas, diabólicas, indignas da cidadania. Ocultar e escamotear a verdade são suas tarefas permanentes nos planos interno e internacional.    
O vocábulo ordem tem diversos significados: (i) mando autoritário, determinação superior (ii) disposição metódica das coisas fundada em certas relações no mundo material e no mundo espiritual (iii) arranjo das coisas e ideias conforme a necessidade, a utilidade e/ou o interesse (iv) sequência hierarquizada segundo critérios quantitativos e qualitativos e princípios lógicos, éticos e estéticos (v) leis constituintes da estrutura e do funcionamento das coisas da natureza e da sociedade. 
Grande parte da humanidade acredita na existência de um mundo espiritual povoado por espíritos e governado por entidades poderosas sob a autoridade suprema dos deuses. Pessoas e instituições religiosas e místicas acreditam numa hierarquia celestial composta de anjos, arcanjos, principados, potestades, querubins e serafins com suas próprias atribuições e posições no céu. Colocam deus na cúpula ou no trono. Oportuna, gentil, inteligente e sensata a opinião de Bertrand Russell sobre tal assunto: O credo metafísico é uma consequência equivocada das emoções, embora estas emoções, colorindo e informando todos os outros pensamentos e sentimentos, inspirem o que há de melhor no homem. 
Os cientistas estudam a natureza como estrutura material concreta ordenada segundo regularidades determinantes. Ao expor especulações da Física sobre a ordem do universo, Norbert Wiener cita a oposição entre a teoria da contingência de Gibbs e a do determinismo rígido de Newton. Segundo Gibbs, há um elemento fundamental de acaso na textura do universo. À medida que aumenta a entropia, o universo e seus sistemas fechados tendem (i) a deteriorar e a perder a nitidez (ii) a passar de um estado de mínima a outro de máxima probabilidade (iii) a passar de um estado de ordem em que existem formas e distinções para um estado de caos e mesmice. No universo extenso, menos provável é a ordem e mais provável é o caos. Entretanto, nele há enclaves de ordem onde a vida encontra o seu habitat. Sem essa ordem cósmica nesse espaço limitado, a vida seria impossível. 
Pesquisas etnográficas e sociológicas constataram o modus vivendi dos humanos sempre em comunidade. Isto significa a prevalência do gregário, da ordem agregadora em nível social fundada na experiência, no hábito, no costume, nas leis da natureza e nas regras da comunidade. A ordem nos enclaves do universo, desde a escala atômica até a escala planetária, está presente no corpo humano. Desse condicionamento psicossomático dos humanos resulta algum tipo de ordem nas relações sociais, alguma forma de distribuição e aplicação do poder na família, na sociedade e no estado.
Diferentes dos seres vivos irracionais, os seres vivos racionais têm a liberdade de mudar o tipo de organização social em que vivem. Fazem-no de acordo com as suas necessidades, utilidades, interesses, vontades e conveniências. O instinto de conservação da espécie (dado natural), a cooperação econômica (dado racional), os laços afetivos (dado emocional), a obediência aos hábitos, costumes, regras morais e jurídicas (dado pragmático), a proposição de fins (dado teleológico) estão entre os fatores constitutivos das instituições humanas. Sem essa ordem a sociedade mergulha no caos. 
A paz, a estabilidade e o progresso dependem, tanto na vida privada como na vida pública, não só do esforço físico e intelectual da pessoa como também do respeito aos princípios éticos e jurídicos estruturadores da ordem vigente. Os desordeiros confrontam-se com o mecanismo de defesa da sociedade. No tocante à democracia, a impunidade dos seus inimigos é desastrosa. A apuração da responsabilidade penal dos agentes do caos é necessária a fim de prevenir dissabores futuros aptos a extinguir a forma democrática de governo.