terça-feira, 24 de março de 2020

SÍNDROME DE SODOMA E GOMORRA

Minha nora solicitou-me, via whatsapp, opinião sobre o conteúdo de um vídeo que ela enviou e eu vi e ouvi. Ante a minha dificuldade em digitar no celular, dei-lhe resposta sucinta que agora amplio, pois tenho mais facilidade com o teclado do computador. Resolvi publicar o meu parecer aqui no blog pensando em leitores que se interessam pelo assunto e que não são assinantes do facebook. Então, ali postei apenas a indicação.  
A mensagem do vídeo consiste na interpretação espiritualista de um fenômeno biológico: pandemia causada por vírus. A interpretação dada pela mensageira tem raiz no atavismo histórico religioso impregnado de mentalidade punitiva. Além de ser objeto de estudos psicológicos e sociológicos, esse tipo de mentalidade tem sido explorado na literatura por escritores notáveis como o russo Theodore Dostoievski (“Crime e Castigo”), o tcheco Franz Kafka (“O Processo”), o francês Victor Hugo (“Os Miseráveis”). Da metade do século XX em diante, esse tipo de mentalidade tem sido afastado da educação no lar e na escola; a vigilância tornou-se prioritária. A mentalidade punitiva tem sido alvo de críticas também nos campos do direito penal e da segurança pública. No sistema hierárquico militar, essa mentalidade permanece inalterada. 
Desde priscas eras, a humanidade se defronta com fatos devastadores, tais como: pestes, epidemias, terremotos, maremotos, tempestades, erupções vulcânicas, colisões com meteoros, longos períodos de seca e de falta de alimento. Fora da explicação racional, o infortúnio é explicado como castigo imposto pela divindade em virtude da má conduta dos homens e mulheres. A reação religiosa e supersticiosa a esses eventos ocorre de diferentes modos, conforme a época e os costumes, tais como: danças, cantos, preces, oblações, penitências, sacrifícios humanos e de animais, rituais de súplicas, de harmonização e de meditação, missa católica, culto protestante, mesa branca kardecista, terreiro umbandista, reunião mística em templo, comunhão de pensamentos altruístas. 
A piedosa mensagem veiculada pelo citado vídeo menciona o efeito espiritual purificador do vírus no que tange ao planeta em contraposição ao efeito letal no que tange aos corpos humanos. Tal assertiva deriva da fé religiosa e não da fé científica. A sua esfera é metafísica e não física. Pressupõe imundície nas almas humanas. Síndrome de Sodoma e Gomorra. No entanto, assim como aconteceu após as desgraças do passado, agora também, depois da crise, o planeta continuará a girar em torno do Sol, os reinos mineral, vegetal e animal prosseguirão com suas leis, a humanidade com seus erros e acertos, seu bem e seu mal, suas religiões, técnicas, ciências e filosofias, suas medicinas individual e coletiva, privada e pública, preventiva e curativa, caseira e hospitalar. Homens e mulheres continuarão com a mesma estrutura física e mental, com suas faces angelical e diabólica, com seus pensamentos positivos e negativos, com seus sentimentos de amor e ódio, alegria e tristeza, prazer e dor, com suas ações construtivas e destrutivas, até o Sol consumir todo o seu combustível. Antes disto, a raça humana poderá ser exterminada por colisão cósmica, por hecatombe nuclear ou por pandemia letal incontrolável. 
O período de necessária reclusão imposta a todos pela doença endêmica implica mudança de hábitos, gera problemas de relacionamento doméstico, provoca descontentamento diante das restrições à liberdade de locomoção e à atividade econômica, e dos óbices à subsistência pessoal e da família. No Brasil, a elite econômica mostra-se contrária às medidas preventivas que importem redução dos seus lucros. Pleiteia a presença de todos os trabalhadores nos seus empregos e ofícios. Ameaça de demissão e de não pagar os salários de todos os empregados que permanecerem em casa. Ante a ausência justificada por motivo de força maior, os trabalhadores reivindicam o pagamento dos seus salários enquanto durar a crise. A gravidade da situação social exige sacrifício de empregados e empregadores. Igrejas se mantêm ativas para receber os fiéis e os dízimos sem os quais elas empobrecerão e os sacerdotes, bispos e pastores emagrecerão. 
Passada a crise, pranteados os mortos, vida que segue. 

sábado, 21 de março de 2020

IMPEACHMENT

No Brasil, entre as autoridades públicas sujeitas ao impeachment [fórmula jurídica para resolver grave problema político] estão o presidente da república, os ministros de estado e os juízes do supremo tribunal. A responsabilidade política do presidente está prevista no artigo 85 da Constituição da República, nos seguintes termos: “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra...” (seguem-se as hipóteses descritas nos incisos I a VII). Portanto, todos os atos (ações e omissões) do presidente que atentem contra a Constituição (lei magna) entram na classe dos crimes de responsabilidade. O citado artigo dispõe sobre duas categorias desse tipo de crime: (i) a geral, enunciada no “caput” e (ii) a especial, enunciada nos incisos. Atos contrários aos fundamentos do estado, aos direitos humanos, às regras estruturais e funcionais da ordem política, econômica e social, entram na categoria geral. Atos que se encaixam nos incisos, entram na categoria especial. O legislador constituinte incluiu na categoria especial os atos praticados contra o livre exercício do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. A ação do presidente de convocar e/ou incentivar reuniões públicas cujo pleito é o fechamento desses poderes, constitui crime de responsabilidade. 
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, cada qual ao seu tempo e ao seu modo, verificam se os atos denunciados configuram atentado à Constituição e, em caso positivo, se entram na categoria geral ou na especial. A lei magna contém a definição do crime (praticar atos que atentem contra a Constituição Federal) e a pena a ele cominada (perda do cargo e inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública), em consonância com o princípio nullum crimen nulla poena sine lege. O agente desse crime é o presidente da república. Os pacientes são: [i] o estado brasileiro, instituição política [ii] o povo brasileiro, comunidade nacional titular da soberania e do poder constituinte (“todo o poder emana do povo”). O bem protegido é a Constituição Federal, ou seja, a estrutura e o funcionamento do estado brasileiro na tríplice dimensão: política, econômica e social. O crime é formal (consuma-se com a prática do ato, independente do resultado); o seu núcleo é atentar (ação ou omissão contra). [CF 1º, p.u. + 5º, XXXIX + 52, p.u. + 85]. 
Embora o crime seja político, o foro competente para dele conhecer seja o Congresso Nacional e o processo seja parlamentar, o estado brasileiro é de direito. Portanto, o processo parlamentar é jurídico, subordinado às normas constitucionais e legais em vigor, sob o manto das garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. As regras procedimentais estão contidas no texto constitucional, nos regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nas decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas nos casos Collor e Rousseff, e nas partes da lei 1079/1950 recepcionadas pela Constituição de 1988. Os deputados funcionam como juízes instrutores e autorizadores. Os senadores funcionam como juízes processantes e julgadores. [CF 5º, LIV e LV+ 51, I + 52, I e parágrafo único + 86]. 
Quando houver mais de um ato ilícito, todos podem constar da mesma denúncia e do mesmo processo, posto que a pluralidade está prevista na lei magna (CF 85, “caput”). Não se há de confundir com a exigência de fato determinado que se faz para a atuação da comissão parlamentar de inquérito (CF 58, §3º). Além disto, fato determinado tanto pode ser simples (uma só coisa, uma só ação ou omissão) como pode ser composto (várias coisas, vários atos). A guerra é um fato determinado composto, assim como o atentado.  Caso haja mais de um ato ilícito, a petição inicial (denúncia) deve descrever cada ato. A comissão parlamentar investigativa poderá incluir outros atos. Ainda que evidenciada a prática delituosa, critérios políticos de conveniência e oportunidade podem lastrear a decisão da Câmara de não autorizar a instauração do processo ou a decisão do Senado de não destituir o presidente. Por outro lado, decisão condenatória tem que ser jurídica, proferida por 2/3 dos votos do Senado, em sintonia com as normas legais e constitucionais. Ao se divorciar do direito, tal decisão afronta valores supremos da nação declarados no preâmbulo da Constituição (democracia, igualdade, justiça, liberdade, direitos sociais e individuais, bem-estar, segurança) além de esvaziar o processo eleitoral do qual resultou a eleição do presidente. No processo parlamentar, apura-se a responsabilidade política; o presidente fica sujeito a perder o cargo e direitos políticos. No processo judicial, apura-se a responsabilidade penal; o presidente fica sujeito a perder a liberdade e bens patrimoniais.  
No Congresso Nacional, perante os representantes do povo brasileiro, o presidente eleito presta o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Esse compromisso é ato solene de legitimação da posse do presidente, dotado de força jurídica, fonte de deveres. Honrá-lo é necessário. Quebra-lo é crime de responsabilidade, ato de lesa-pátria. A conduta ilícita do presidente pode ameaçar e abalar a forma de governo, a segurança nacional, o patrimônio público, os alicerces e os objetivos fundamentais da república. [CF 1º/3º + 78].
Prestar continência à bandeira dos EUA e prostrar-se perante o chefe daquele país não são gestos de sustentação da independência do Brasil e sim aviltamento da soberania nacional. O gringo nunca retribuiu as visitas que o caboclo lhe faz. Nessa relação, evidencia-se a desigualdade: o gringo no patamar superior, o caboclo ao rés do chão. A sabujice do brasileiro implica apoio ao terrorismo de estado praticado por aquele governo (genocídio, invasões, estupros, espionagem, imperialismo). A fim de agradar ao presidente ianque, o sabujo hostiliza o governo da Venezuela no intuito de provocar guerra, cria animosidade com os governos socialistas de Cuba e da China, bajula o governo nazista de Israel. Essa conduta fere os princípios que regem as relações internacionais declarados na Constituição (art.4º.): independência nacional, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os estados, defesa da paz, repúdio ao terrorismo e ao racismo. Incentivar aglomerações de pessoas, ter com elas contato físico, contrariando recomendações de organismos médicos e científicos nacionais e internacionais sobre pandemia que assola o país e o mundo, longe de promover o bem geral, constitui grave ameaça à saúde da população brasileira. 

terça-feira, 17 de março de 2020

NAZISMO NO BRASIL

Há 100 anos atrás, nasciam e floresciam: (i) na Alemanha, o nazismo (ii) na Itália, o fascismo. Suas ideias e seus métodos foram copiados por outros países da Europa e da América, inclusive o Brasil. [Aqui, o fascismo foi dominante no governo civil de 1930 a 1945 e no governo militar de 1964 a 1985; ensaia retorno em 2020]. Depois de adormecidos por algum tempo, o nazismo e o fascismo despertaram, neste século XXI, em diversas regiões do planeta. Este fenômeno político lembra a teoria mística de Hegel: um tipo de consciência coletiva que se desloca por diversos países sem depender de pacto, contrato ou conspiração, movimento semelhante ao daqueles vírus que espalham moléstias pelo mundo. As avançadas tecnologias dos meios de comunicação fazem do mundo contemporâneo uma aldeia global (expressão cunhada por H. M. McLuhan) e facilitam (i) a imitação (ii) a universalização de ideias, interesses, sentimentos, ações, usos, costumes (iii) a circulação veloz de informações sobre problemas, soluções e técnicas utilizadas.
A dificuldade dos diferentes países em sair das periódicas crises do capitalismo e se livrarem das consequências diretas e colaterais (restrição do crédito, inadimplemento, falência, desemprego, empobrecimento, xenofobia, racismo, misoginia, homofobia) leva as elites econômicas e as massas populares a desejarem um regime autocrático. O desejo e o interesse por mudança crescem. O nazismo e o fascismo germinam nesse caldo de cultura. Os seus adeptos gozam da simpatia de significativa parcela do povo, assumem o governo e exibem – até mesmo contra a parcela do povo que lhes deu apoio – autoritarismo, violência, crueldade, preconceito. De um modo geral, os apoiadores não se importam com as bordoadas que recebem do governante e tampouco se mostram decepcionados, pois entendem que o tratamento é necessário ao êxito da mudança da qual se acham protagonistas. Nesse comportamento, percebe-se o tom masoquista. Ao se comparar as crises, verifica-se que a alemã antecedeu o governo nazista; teve origem na derrota sofrida na primeira guerra mundial (1914/1918), agravada com o estouro da bolsa de NY (1929). A brasileira foi gerada nos intestinos do governo, provocada por políticos, magistrados, empresários, banqueiros, militares, evangélicos, sob orientação e apoio do governo estadunidense, no bojo de um movimento golpista (2014/2020). 
Sob a Constituição social democrática (Weimar, 1919), os governantes alemães não conseguiram debelar a crise. A maioria dos alemães, incluída a elite econômica (banqueiros, industriais, comerciantes) desejava governo forte que colocasse ordem no estado e na sociedade, controlasse a colossal inflação, recuperasse o vigor da economia e facilitasse o bem-estar geral. A liberdade viria depois de restauradas as forças da nação germânica. A democracia transitou para a autocracia de modo pacífico e consensual. Em sintonia com a Constituição, o presidente Hindenburg (chefe de estado) nomeia chanceler (chefe de governo) o líder do partido nazi (Hitler). Após a morte de Hindenburg, o povo autoriza, mediante plebiscito, a junção das duas chefias: de estado e de governo, o que implicou a passagem do sistema parlamentarista de governo para o presidencialista. Por seu turno, o Parlamento (Reichstag) concedeu amplos poderes a Hitler O incondicional apoio da elite econômica e da massa popular permitiu ao novo governo transformar a humilhada e caótica Alemanha na maior potência estratégica e econômica do planeta (1934/1943). 
Sob a Constituição social democrática (Brasília, 1988), os governantes brasileiros não conseguiram debelar a crise (2014/2020). A bolsa de valores suspende os pregões para evitar o estouro diante da queda. O dólar ronda os cinco reais. A inflação começa a galopar. Do resultado do segundo turno da eleição presidencial de 2018, verifica-se que 57 milhões de eleitores votaram a favor do nazismo e 89 milhões votaram contra. O candidato nazista foi eleito pela minoria do corpo eleitoral. Ele militarizou o Executivo e atua para desmoralizar o Legislativo e o Judiciário; prestigia a classe empresarial que o apoia; retira direitos da classe trabalhadora; mostra aversão à liberdade de imprensa, aos homossexuais, negros, indígenas, pobres e mendigos; avilta a educação, a cultura, a saúde; esvazia conquistas do bem-estar social; permite a degradação ambiental para favorecer latifundiários e mineradores; negligencia o combate ao desemprego, à fome e às doenças que afligem os mais necessitados. Na pandemia gerada pelo coronavirus, desprezou recomendações das organizações médicas e científicas brasileiras e estrangeiras, incentivou aglomerações e delas participou, inclusive com toques físicos, ignorando a gravidade do caso e os cuidados especiais que a saúde pública exige. 
Na dissertação de mestrado de 1981, qualifiquei de criminoso o povo alemão pelo genocídio de judeus, ciganos, homossexuais, negros e outros considerados de raça inferior. Ao defende-la perante a banca examinadora, eu fui questionado por um dos examinadores, professor titular de Direito Internacional da PUC/RJ, sobre esse ponto. Citou a obra de um escritor inglês, cujo nome não gravei, na qual era afirmada a inocência do povo alemão. Dizia que esse povo desconhecia os crimes cometidos pelo governo nazista. Contestei. Insisti nas afirmações contidas na dissertação, todas alicerçadas em fatos notórios e na realidade histórica documentada (depoimentos, filmes, fotografias, livros, cartas, investigações processadas). Aditei a contestação por escrito. Converti a dissertação e o aditamento em livro. [“Poder Constituinte e Constituição”. Rio, Plurarte, 1983, p. 109/110]. Aquele povo sabia da existência dos campos de concentração, dos fornos crematórios, dos comboios ferroviários conduzindo prisioneiros. Na mensagem com fotografias do campo de Buchenwald, enviada à revista Vogue, a jornalista Lee Miller diz: "Não há dúvida de que civis alemães sabiam o que acontecia. O desvio da ferrovia para o campo de Dachau passa próximo às casas com trens de deportados mortos ou semimortos". [Francine Prose. “A Vida das Musas”. Rio, Nova Fronteira, 2004, p. 324]. Mais tarde, leio a declaração de Reich, citada por Gilles Deleuze no diálogo com Michel Foucault: “Não, as massas não foram enganadas; em determinado momento, elas efetivamente desejaram o fascismo”. [M. Foucault. Microfísica do Poder. Rio/SP, Paz & Terra, 2016, p. 140]. 
Aliás, na sabatina a que fui submetido, os três examinadores fizeram inúmeras perguntas com severidade pouco usual. Acredito que, para tal severidade, influiu o conhecimento que eles tinham da minha frequência em curso de especialização da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, das minhas aprovações em dois concursos públicos para a magistratura (Paraná e Guanabara), das minhas práticas como juiz de direito e professor universitário. Provavelmente, aí residem os motivos do maior rigor da banca nos questionamentos. Depois da arguição, um deles, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e professor catedrático de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, certamente para justificar o inusitado rigor e o formidável bombardeio de que fui alvo, disse que o meu trabalho, mais do que dissertação de mestrado, era uma tese de doutorado. Tais filigranas acadêmicas me eram estranhas.
No Brasil hodierno, também “as massas não foram enganadas”; elas efetivamente desejavam o fascismo e o seu candidato. Desde 2013, parcela da população brasileira manifesta sua predileção pelo fascismo (governo forte, militarizado, ditatorial) e pela execração da classe política. Tirando proveito da própria torpeza, essa parcela da população pretende instaurar uma autocracia e aniquilar as liberdades públicas. Entretanto, cumpre lembrar que nazismo, fascismo, nazifascismo, denotam estruturas de poder cujas ideias e métodos são incompatíveis com a democracia e os direitos humanos; logo, incompatíveis com a Constituição vigente no Brasil. Portanto, a conduta nazifascista do presidente da república tipifica crime de responsabilidade. Sobre a qualificação pessoal do presidente, “as massas” também não foram enganadas; sabiam da sua grosseria, insuficiência cultural, deficiência moral e debilidade mental; que se tratava de um mentecapto extrovertido. Todavia, cegos pelo ódio devotado aos partidos da esquerda, esses eleitores nele votaram. Quanto à presença de nazifascistas no Legislativo e no Judiciário, também é incompatível com a Constituição. A defesa da democracia e dos direitos humanos inclui o afastamento dos nazifascistas das funções políticas que exercem no governo do estado brasileiro. A purgação é necessária e inadiável. 

sexta-feira, 13 de março de 2020

PROBLEMAS & SOLUÇÕES

Resolver nossos problemas por nós mesmos dá elasticidade ao intelecto, aumenta a nossa autoconfiança, reforça a nossa autoestima. Entregar nossos problemas a terceiros para que os solucionem implica estreitamento da nossa liberdade e aumento da nossa dependência. Os problemas decorrentes das nossas relações no lar, na escola, no clube, na empresa, na cidade, no campo, devem ser resolvidos por consenso entre todos os interessados que delas participam. Cuida-se da democracia como forma de vida em sociedade e não apenas como forma de governo do estado. Na ausência de solução consensual direta, recorre-se aos árbitros, conciliadores, conselheiros, sacerdotes, advogados. Frustradas as vias amigáveis, recorre-se às vias contenciosas (administrativas e judiciais). A justiça pelas próprias mãos é vedada nas culturas avançadas onde são admitidas apenas as causas excludentes de criminalidade (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito). 
Os problemas nacionais são resolvidos diretamente pelo povo e por seus representantes eleitos quando vigora a forma democrática de governo. As soluções são dadas pelo legislador, pelo chefe de governo, pelo magistrado, pela autoridade nos diversos escalões da administração pública, conforme o caso e a distribuição legal das competências, obedecidos os cânones constitucionais. Apesar de, na atualidade, ser grande a densidade demográfica dos países europeus e americanos, ainda é possível a participação direta dos cidadãos e cidadãs nos negócios de estado mediante: (i) plebiscito, referendo e iniciativa de leis (ii) atuação em órgãos da administração pública, com direito a voto, sem vínculo empregatício ou estatutário (iii) uso dos meios de comunicação e dos movimentos sociais, aliados ou não a sindicatos. As ideias, pretensões e vontade do povo também são manifestadas livremente em reuniões pacíficas nas quais nem sempre é possível aferir o princípio majoritário, isto é, se a vontade é da maioria do povo ou se é da minoria. 
No Brasil, estado democrático de direito, a Constituição da República reserva a liberdade de associação exclusivamente para fins lícitos. Sobre a liberdade de reunião, a Constituição não faz tal reserva. O silêncio significa que o direito de reunião pode ser exercido para fins ilícitos? A resposta só pode ser negativa, posto ser a ilicitude dos fins antagônica ao direito e à moral. Com base na liberdade de manifestação do pensamento e na liberdade de reunião, convocar a massa popular para obter apoio ao fechamento do Congresso Nacional caracteriza ato ilícito? A resposta só pode ser positiva. Tal convocação é ato ilícito porque o seu fim é ilícito, contrário ao estado democrático desenhado na Constituição. Usa-se a liberdade para destruir a liberdade. Isto caracteriza ato subversivo. Praticado pelo Presidente da República, esse ato tipifica crime de responsabilidade e enseja o impeachment. Trata-se, neste caso, de crime formal, isto é, que se consuma no próprio ato convocatório, independente do resultado, ou seja, indiferente se acontecerá ou não a manifestação pública convocada.   
O Congresso Nacional é instituição essencial à forma democrática de governo. Pleitear o seu fechamento é o mesmo que pleitear a morte da democracia e autorizar o seu oposto: a autocracia. A mudança política legítima, pacífica e pontual, embora sem previsão na vigente ordem jurídica (portanto, revolucionária, fundada na vontade popular) é a revogação dos mandatos e a convocação de novas eleições das quais os deputados e senadores não participem. Se esses representantes do povo são qualificados como escória da sociedade, falta alicerce moral às suas candidaturas. A solução em tela carrega consigo o risco: (i) de as novas eleições serem postergadas (ii) de uma ditadura provisória se tornar definitiva. Esse filme já vimos. A reprise é possível. Outrossim, nada assegura que os novos parlamentares serão moral, intelectual e profissionalmente superiores aos antigos. Alguns dos novos candidatos eleitos em 2018 são piores do que os antigos. 
O Supremo Tribunal Federal (STF) também não pode ser alvo de desmoralização pública ou de fechamento, ainda que, subjetivamente, cidadãs e cidadãos considerem-no desmoralizado pela má conduta dos ministros. Embora não seja essencial à forma democrática de governo, o STF é essencial à ordem jurídica e à forma federativa de estado. Toda suprema corte de justiça, assim como todos os juízes, desde o piso até a cúpula da organização judiciária, têm o dever de zelar pela eficácia das normas constitucionais e infraconstitucionais, quer no estado democrático, quer no autocrático; tanto no estado unitário como no composto (federação); seja no estado socialista, seja no capitalista. Temos exemplos domésticos. A Constituição autocrática de 1937 e a democrática de 1946; a autocrática de 1967 e a democrática de 1988; de todas elas, sem exceção, a suprema corte foi guardiã. Nos casos concretos debatidos no devido processo, cabe aos juízes aplicar as referidas normas, sem subterfúgios, espertezas, falácias, ou seja, cabe-lhes fazer justiça objetiva dentro da ética judiciária. Fazer justiça subjetiva ao sabor do vento e da politicagem, em atenção a nomenclaturas, idiossincrasias e conchavos, enseja o caos, a insegurança no meio social e a desmoralização da judicatura. O pleito que pode justificar a manifestação convocada, aceitável do ponto de vista político, amparado no espírito democrático, embora ao desamparo da lei em vigor, é o da exoneração dos ministros por expressa vontade popular e a elaboração de lista com os nomes dos futuros ministros. Evidenciada a vontade do povo, se faz necessário fixar o prazo da judicatura dos novos ministros e submeter a lista ao referendo popular antes da posse dos indicados. Aqui, também, não há certeza se os novos ministros serão melhores do que os antigos. 
Os movimentos sociais programados para os dias 15 e 18 de março/2020, o primeiro contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal, o segundo contra o Presidente da República, talvez não se realizem em virtude da pandemia provocada pelo coronavírus. Entretanto, eventual suspensão não afasta e nem modifica, ipso facto, as motivações dos dois movimentos. 

sábado, 7 de março de 2020

BUCOLISMO AO MEIO-DIA


Sábado, 12,30 horas. Na varanda, taça e garrafa de vinho tinto pousados sobre a pequena mesa de tampo redondo com mosaico de pedrinhas coloridas feito por minha esposa. Tripé de ferro escuro. Ao lado da mesinha, sentado no banco de madeira entalhada artisticamente, assento acolchoado, almofadas azul, amarela, vermelha e verde para encosto, eu aprecio, na atmosfera preguiçosa do dia, a bucólica paisagem enquanto espero o almoço que está sendo preparado.
Tóbi, cachorro de pelos bastos e vermelhos, quer sentar ao meu lado. Brigitte, cadela malhada, esperta e ágil, toma-lhe a frente. Ele, então, contrariado, acomoda-se embaixo do banco. Laika, geniosa, seletiva e ciumenta, não quer se misturar; fica deitada mais distante, com o focinho estendido sobre a lajota do piso, fingindo que está dormindo.     
Nuvens escuras sobre as montanhas anunciam chuva. Faixa mais clara e cinzenta na extensão longitudinal do horizonte não anunciava chuva; era a própria chuva que caía. Se o vento não mudar de direção, ela chegará aqui no meio da tarde como acontece regularmente nesta época do ano em que o sol permanece mais tempo na abóboda celeste. A mãe natureza e as suas regularidades e uniformidades! O resultado da interferência humana não tem sido bom. A humanidade paga, por isto, alto preço.
Noto que os passarinhos sumiram. Creio ter cochilado alguns segundos ou minutos. Nos fios da rede elétrica paralela à rua vejo só um miúdo que se mantém mudo. Surgem três urubus voando em círculos de raios longos. Com base na minha experiência dos tempos da infância no interior do Paraná, plenamente seguro e firme na minha sabedoria empírica, deduzo: há carniça no terreno. Os três vultos negros continuam a voar. Pequena desatenção minha e já são apenas dois que alternam voo rasante e voo alto, um urubu seguindo o outro. Pousam numa das árvores do quintal do vizinho. Saltam para o telhado da casa e agitam as asas como se estivessem desequilibrados. De lá, mergulham. Antes de atingir o solo, ato contínuo, alçam voo traçando linha côncava no espaço. Tornam a pousar numa das árvores. Voltam ao telhado da casa e começam a trocar carícias.
Percebi, então, que não havia carniça alguma. O alvo deles era diferente. Fome do macho pela fêmea. Danado! Toda aquela coreografia para cumprir a lei da conservação da espécie! Depois, os dois voaram para longe em direção às montanhas. Eu e o meu saber todo de experiência feito (royalties para Camões) também nos levantamos e seguimos em direção à cozinha onde nos aguardava suculento estrogonofe. O vinho ficou para a macarronada de domingo.      


terça-feira, 3 de março de 2020

DISCORDANDO DA DISCORDÂNCIA

Algumas pessoas manifestaram-se educadamente contra a minha opinião publicada no facebook sobre a urgência em destituir o presidente da república e dar posse imediata ao vice-presidente. Discordar e emitir opinião são procedimentos próprios do relacionamento humano. O debate com fanáticos da direita, ou da esquerda, serve apenas para irritar, criar inimizades no seio da família e da nação. O fanatismo cega e ensurdece. Discutir com cegos e surdos desse tipo é perda de tempo e de energia. Quando o debate se trava em nível inteligente, lúcido e bem educado entre pessoas que não só falam, mas também escutam e enxergam, vale a pena participar. Insisto na citada opinião, que não é só minha, mas, também, de considerável parcela dos quase 90 milhões de eleitores que não votaram no candidato da extrema direita ou que se abstiveram de votar na eleição presidencial de 2018. 
Do lamentável estado de coisas no qual os brasileiros se atolaram, o impeachment afigura-se a saída mais adequada. “Antes que o mal cresça, corte-se-lhe a cabeça”, dizia-se nos pagos onde nasci. A minha insistência nada tem a ver com a vida íntima do presidente. Pouco importa se ele é pai bom ou mau, se ele é marido bom ou mau, se ele é ou não é corno manso, se ele é amado ou odiado. O motivo não é pessoal e afetivo e sim institucional. O momento não é para agir como o avestruz, escondendo a cabeça no buraco para não encarar a realidade. O momento não é para enfiar o rabo entre as pernas e se ocultar no bom-mocismo, sob o manto do pacifismo. O momento não é para jogadas politicas partidárias com objetivos eleitoreiros. O momento não é para cautela e paciência e sim para avanço intrépido em defesa da democracia. Há ocasiões em que a cautela e a paciência são usadas para disfarçar a covardia. A Inglaterra, borrando-se de medo do poderio alemão, pagou caro por sua política de apaziguamento ditada pela covardia dos seus líderes (Chamberlain, entre eles) que fingiam não ver o perigo da expansão do nazismo no continente europeu. Ao se ver arrasada pelos ataques aéreos dos alemães (portos, centros industriais, defesas aéreas, casas, cidades) que causaram a morte de 40 mil ingleses, o governo da Inglaterra (Churchill) pediu socorro ao governo dos EUA (Roosevelt). Escapou da derrota e da destruição total graças à ajuda dos países aliados e à arrogância do governo alemão ao atacar a Inglaterra e a Rússia ao mesmo tempo (1941).
Há razões de sobra para o impeachment. O motivo é de ordem pública: gesto de submissão ao governo estadunidense afrontoso à soberania nacional; desvio político da democracia para autocracia; desprezo pelos princípios e freios constitucionais; indecência e falta de compostura na chefia do estado e do governo; vínculos com o mundo do crime; incompetência administrativa; negligência na proteção do meio ambiente; agressividade sem amparo moral e jurídico contra: (i) as liberdades públicas (ii) as pessoas naturais (iii) as comunidades (iv) as instituições. Nesse contexto, diferente do Caso Rousseff, o impeachment, longe de ser um golpe, é medida necessária que brota da consciência democrática da maior parcela da população brasileira e um imperativo da preservação do estado democrático de direito.    
Destituído o presidente, o sucessor é o vice-presidente, nos termos da Constituição. No texto alvo da discordância ora replicada, ficou dito sobre o vice-presidente: homem sério, avesso a palhaçadas, honesto, formação militar e informação civil, deve assumir a presidência sem mais tardança a fim de recuperar a austeridade e a boa imagem do governo brasileiro. Trata-se de um general de perfil qualitativamente melhor do que o perfil do atual presidente. Trata-se de um cidadão da direita moderada cujo currículo exibe estudos superiores de política e administração, possuidor da mais elevada formação militar. Além de não envergonhar o Brasil, este cidadão militar provavelmente mudará o rumo dos negócios de estado e de governo para um porto seguro. A bússola talvez seja a doutrina da Escola Superior de Guerra, instituição de altos estudos de política, estratégia e administração que admite civis e militares. Pelo menos, a situação política, econômica e social deixará de ser caótica e será suportável até as próximas eleições. Tanto nas relações internacionais como nas relações intestinas, urge recuperar o respeito pelo Brasil e mostrar ao mundo que a maioria do povo brasileiro tem vergonha na cara. 
Há declarações esparsas e indícios de que a maioria dos oficiais superiores das forças armadas é contrária ao golpe de estado e favorável aos preceitos constitucionais. Com o general na presidência, essa maioria estará fortalecida. Não gostar de militar por rancor derivado da ditadura não é razão suficiente para impedir a atuação de militares ativos ou inativos no governo democrático. Como cidadãos desta república, eles gozam dos mesmos direitos assegurados pela Constituição a todos os brasileiros. Civis e militares necessitam libertar coração e mente dos ressentimentos oriundos do passado. O fantasma de 1964 tem que ser exorcizado para que a vida social e política brasileira se eleve a um patamar novo, mais desenvolvido e mais amoroso. 
A via judicial para anular as eleições de 2018 e afastar os atuais presidente e vice-presidente que, embora de partidos diferentes, figuraram na mesma chapa, oferece pouca chance de êxito. Os atos ilícitos da campanha eleitoral, apesar de provados, serão descartados. O Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal foram coniventes com o golpe civil arquitetado pelo governo dos EUA em parceria com políticos e juízes brasileiros contra o governo Rousseff e contra a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, o que facilitou a eleição do candidato da extrema direita. Coerentes com a parcialidade anterior, esses tribunais manterão a validade da chapa.  
A via revolucionária embalada pelo ideal de justiça oferece pequena probabilidade de sucesso. A agitação cearense pode incentivar movimento revolucionário em âmbito nacional. Todavia, tal movimento implicará violação da lei magna. A esquerda estaria sendo incongruente, posto que, até o momento, posicionava-se contra golpe de estado. Contudo, da guerra, da revolução e do golpe, a ética e a sensatez estão ausentes. Vale tudo para vencer o combate, inclusive (i) depor governos eleitos dentro das regras constitucionais (ii) instituir novas regras sintonizadas com a doutrina dos vencedores (iii) semear ódio e mentiras injuriosas, difamatórias e caluniosas. 
Pelas razões expostas, preferível e conveniente, na atual conjuntura, a via constitucional do impeachment. Nas eleições de 2022, a esquerda terá chance de vitória sem necessidade de violar os preceitos da Constituição e de apelar para golpe ou para revolução. 


sábado, 29 de fevereiro de 2020

GOVERNOS AUTOCRÁTICOS

NO MUNDO, autocracia é definida como forma de governo sem a participação popular, baseada na força e na vontade dos governantes perante os quais os governados só têm deveres e não direitos. Supõe pensamento único e homogêneo imposto ao povo. A autoridade encarcera a liberdade e os direitos humanos. Desde as primeiras civilizações até as modernas, prevaleceram os governos autocráticos de faraós, reis, assembleias, generais, papas, senhores feudais e ditadores. Na democracia ateniense que serviu de modelo à civilização ocidental, a maior parcela do povo não tinha acesso ao senado. Prevalecia a vontade da minoria privilegiada quanto aos assuntos de estado e aos direitos de propriedade. Afigura-se inapropriado falar-se em democracia “grega” quando, naquela época, havia estados gregos autocráticos. No Ocidente moderno, quer nos países capitalistas, quer nos países socialistas, inobstante o aumento da prática dos debates, das decisões coletivas e das eleições, no âmbito do estado e da sociedade, a democracia tem sido mais formal do que material, mais aparente do que real, pelo menos no que tange à participação direta do povo nos assuntos de estado e nos destinos da nação. Nos países da América Latina esse fato é marcante. Nesta região, o caudilhismo ainda é forte e gera ditaduras civis e militares precedidas de golpes de estado. O Brasil surfa nessas ondas. 
NA ALEMANHA, o magnifico edifício social e econômico construído em 7 anos por Hitler e pela alta burguesia alemã durante a autocracia nazista foi destruído pelo próprio Hitler e pelos generais em 3 anos. Depois de ter sido a maior potência estratégica e econômica do planeta (1935/1942), a Alemanha ficou em frangalhos em consequência da derrota na segunda guerra mundial. Sob a democracia social, o país se recuperou e hoje é uma potência econômica. No entanto, o nazismo volta a assombrar os europeus.     
NO BRASIL, a autocracia nazifascista foi marcante após (i) a revolução de 1930 e (ii) o golpe militar de 1964. A fase de chumbo do primeiro período durou 8 anos (1937/1945). O segundo período, somadas as fases de chumbo e de distensão, durou 21 anos (1964/1985). Cada período implantou a sua própria ordem desenhada em carta constitucional (1937 e 1967). Os dois períodos caracterizaram-se pela suspensão dos direitos humanos, pela censura da imprensa, pela prisão, tortura e morte de pessoas antipáticas ao governo. Discordar do governo tipificava ato impatriótico, subversão, crime contra o estado. As liberdades públicas foram consideradas: (i) fontes de desagregação e discórdia (ii) desestabilizadoras do governo e das instituições (iii) nefastas ao bem comum e à nação em geral. 
Nos dois períodos autocráticos houve progresso econômico, cuidados com a educação, a saúde e os esportes e zelo pela soberania nacional. No segundo período, o governo militar submeteu-se aos interesses dos EUA durante a guerra fria com a URSS, adotou o conceito de guerra intestina, perseguiu, prendeu, torturou e matou brasileiros considerados socialistas ou comunistas. As autoridades brasileiras continuam a prestar serviço ao governo estadunidense em assuntos estratégicos e no combate ao comércio ilícito de drogas.   
Atualmente, em diferente contexto, o presidente da república, submisso ao governo dos EUA, pretende restaurar a autocracia nazifascista. Governa em frontal oposição aos princípios fundamentais do estado democrático de direito (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, pluralismo político). Ao convocar o povo para reunião em praça pública a fim de atacar o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal, o presidente revela a intenção de obter apoio popular para instaurar um estado autocrático em substituição ao estado democrático instituído pela Constituição da República de 1988. 
O direito de reunião de essência democrática, constitucionalmente assegurado, está sendo usado para destruir a democracia e derrogar a Constituição. O presidente rompeu o solene compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, interferiu no livre exercício dos poderes legislativo e judiciário, afrontou o princípio constitucional da separação dos poderes. Além disto, há outras condutas indecorosas e graves, desde a posse no cargo até o presente momento, que autorizam a destituição do presidente mediante o devido processo parlamentar de impeachment. 
A extrema direita apoia esse presidente. Compõe-se de milhões de brasileiros favoráveis ao retorno da ditadura militar. Essa fatia do corpo eleitoral (30 milhões?) valoriza mais a segurança do que a liberdade e desconfia dos civis no governo. Da tríade positivista de Augusto Comte, amor por princípio, ordem por base e progresso por fim, a república brasileira esqueceu o princípio e valorizou a base e o fim. A liberdade na vida republicana brasileira tem seu pequeno espaço constantemente invadido pelo autoritarismo. O governo atual pretende eliminar esse espaço. Entende que a liberdade gera balbúrdia, confusão, desordem, situações prejudiciais à segurança e ao desenvolvimento da nação. Nesse contexto, o autoritarismo é necessário, segundo tal entendimento.
A diferença de pensamento entre indivíduos da direita e da esquerda é fato natural e cultural inarredável e compreensível. Entretanto, formular proposições originárias da falta de observação dos fatos, da observação defeituosa dos fatos, ou da intencional vontade de ignorá-los, tipifica erro censurável. Qualificar de democrático ato contrário ao funcionamento de órgão legislativo composto de representantes eleitos pelo povo configura erro proposital, significa zombar da inteligência alheia e querer justificar golpe de estado. A crítica racional, plausível, alicerçada em atos e fatos reais, é útil e desejável. Todavia, o ataque irracional, irascível, gerado pela paixão, pelo fanatismo, contra as instituições (como a suprema corte) com o visível propósito de extingui-las ou desmoraliza-las, tipifica subversão da ordem constitucional e merece o repúdio dos que zelam pela democracia e pelo respeito à Constituição da República.