quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

COMPLEMENTO

Complemento ao artigo abaixo: A iniciativa popular da “persecutio criminis”, em consonância com o modelo democrático de governo também é admitida especificamente pelo artigo 5º, § 3º, do Código de Processo Penal, enquadrando-se na regra geral do artigo 14, inciso III, da Constituição da República (direitos políticos). 10/12/2025. 

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