sábado, 29 de fevereiro de 2020

GOVERNOS AUTOCRÁTICOS

NO MUNDO, autocracia é definida como forma de governo sem a participação popular, baseada na força e na vontade dos governantes perante os quais os governados só têm deveres e não direitos. Supõe pensamento único e homogêneo imposto ao povo. A autoridade encarcera a liberdade e os direitos humanos. Desde as primeiras civilizações até as modernas, prevaleceram os governos autocráticos de faraós, reis, assembleias, generais, papas, senhores feudais e ditadores. Na democracia ateniense que serviu de modelo à civilização ocidental, a maior parcela do povo não tinha acesso ao senado. Prevalecia a vontade da minoria privilegiada quanto aos assuntos de estado e aos direitos de propriedade. Afigura-se inapropriado falar-se em democracia “grega” quando, naquela época, havia estados gregos autocráticos. No Ocidente moderno, quer nos países capitalistas, quer nos países socialistas, inobstante o aumento da prática dos debates, das decisões coletivas e das eleições, no âmbito do estado e da sociedade, a democracia tem sido mais formal do que material, mais aparente do que real, pelo menos no que tange à participação direta do povo nos assuntos de estado e nos destinos da nação. Nos países da América Latina esse fato é marcante. Nesta região, o caudilhismo ainda é forte e gera ditaduras civis e militares precedidas de golpes de estado. O Brasil surfa nessas ondas. 
NA ALEMANHA, o magnifico edifício social e econômico construído em 7 anos por Hitler e pela alta burguesia alemã durante a autocracia nazista foi destruído pelo próprio Hitler e pelos generais em 3 anos. Depois de ter sido a maior potência estratégica e econômica do planeta (1935/1942), a Alemanha ficou em frangalhos em consequência da derrota na segunda guerra mundial. Sob a democracia social, o país se recuperou e hoje é uma potência econômica. No entanto, o nazismo volta a assombrar os europeus.     
NO BRASIL, a autocracia nazifascista foi marcante após (i) a revolução de 1930 e (ii) o golpe militar de 1964. A fase de chumbo do primeiro período durou 8 anos (1937/1945). O segundo período, somadas as fases de chumbo e de distensão, durou 21 anos (1964/1985). Cada período implantou a sua própria ordem desenhada em carta constitucional (1937 e 1967). Os dois períodos caracterizaram-se pela suspensão dos direitos humanos, pela censura da imprensa, pela prisão, tortura e morte de pessoas antipáticas ao governo. Discordar do governo tipificava ato impatriótico, subversão, crime contra o estado. As liberdades públicas foram consideradas: (i) fontes de desagregação e discórdia (ii) desestabilizadoras do governo e das instituições (iii) nefastas ao bem comum e à nação em geral. 
Nos dois períodos autocráticos houve progresso econômico, cuidados com a educação, a saúde e os esportes e zelo pela soberania nacional. No segundo período, o governo militar submeteu-se aos interesses dos EUA durante a guerra fria com a URSS, adotou o conceito de guerra intestina, perseguiu, prendeu, torturou e matou brasileiros considerados socialistas ou comunistas. As autoridades brasileiras continuam a prestar serviço ao governo estadunidense em assuntos estratégicos e no combate ao comércio ilícito de drogas.   
Atualmente, em diferente contexto, o presidente da república, submisso ao governo dos EUA, pretende restaurar a autocracia nazifascista. Governa em frontal oposição aos princípios fundamentais do estado democrático de direito (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, pluralismo político). Ao convocar o povo para reunião em praça pública a fim de atacar o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal, o presidente revela a intenção de obter apoio popular para instaurar um estado autocrático em substituição ao estado democrático instituído pela Constituição da República de 1988. 
O direito de reunião de essência democrática, constitucionalmente assegurado, está sendo usado para destruir a democracia e derrogar a Constituição. O presidente rompeu o solene compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, interferiu no livre exercício dos poderes legislativo e judiciário, afrontou o princípio constitucional da separação dos poderes. Além disto, há outras condutas indecorosas e graves, desde a posse no cargo até o presente momento, que autorizam a destituição do presidente mediante o devido processo parlamentar de impeachment. 
A extrema direita apoia esse presidente. Compõe-se de milhões de brasileiros favoráveis ao retorno da ditadura militar. Essa fatia do corpo eleitoral (30 milhões?) valoriza mais a segurança do que a liberdade e desconfia dos civis no governo. Da tríade positivista de Augusto Comte, amor por princípio, ordem por base e progresso por fim, a república brasileira esqueceu o princípio e valorizou a base e o fim. A liberdade na vida republicana brasileira tem seu pequeno espaço constantemente invadido pelo autoritarismo. O governo atual pretende eliminar esse espaço. Entende que a liberdade gera balbúrdia, confusão, desordem, situações prejudiciais à segurança e ao desenvolvimento da nação. Nesse contexto, o autoritarismo é necessário, segundo tal entendimento.
A diferença de pensamento entre indivíduos da direita e da esquerda é fato natural e cultural inarredável e compreensível. Entretanto, formular proposições originárias da falta de observação dos fatos, da observação defeituosa dos fatos, ou da intencional vontade de ignorá-los, tipifica erro censurável. Qualificar de democrático ato contrário ao funcionamento de órgão legislativo composto de representantes eleitos pelo povo configura erro proposital, significa zombar da inteligência alheia e querer justificar golpe de estado. A crítica racional, plausível, alicerçada em atos e fatos reais, é útil e desejável. Todavia, o ataque irracional, irascível, gerado pela paixão, pelo fanatismo, contra as instituições (como a suprema corte) com o visível propósito de extingui-las ou desmoraliza-las, tipifica subversão da ordem constitucional e merece o repúdio dos que zelam pela democracia e pelo respeito à Constituição da República.       

sábado, 22 de fevereiro de 2020

HONRA QUESTIONADA

O ministro da justiça e a polícia federal pretendem enquadrar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no código penal e na lei de segurança nacional. Quando saiu da prisão, Luiz Inácio teria ofendido a honra de Jair Messias Bolsonaro, presidente da república, ao acusa-lo de chefiar a milícia. A nova investida da camarilha nazifascista contra o ex-presidente, aliada aos atos e fatos ocorridos no Brasil na segunda década deste século XXI, dá margem a alguns questionamentos.
A lei de segurança nacional foi recepcionada pela Constituição da República de 1988?
Se a resposta for positiva, a lei permanece em vigor e as investigações nela baseadas devem prosseguir. Se a resposta for negativa, significa que a lei perdeu vigência, os procedimentos nela baseados são nulos e podem ser trancados por ordem judicial.  
O dispositivo do Código Penal que veda a prova da verdade como instrumento de defesa na ação judicial em que o presidente da república figure como vítima de calúnia e difamação foi recepcionado pela Constituição da República de 1988? 
Se a resposta for positiva, o réu não pode alegar e provar em sua defesa a verdade do que falou ou escreveu. Se a resposta for negativa, o réu pode servir-se da prova da verdade em sintonia com as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do juiz natural e do devido processo legal.    
Quais os atributos internos e externos que qualificam alguém de honrado? Em que consiste a honra?
Palavra de várias conotações. A que interessa ao direito corresponde à dignidade da pessoa, ao sentimento do próprio valor, à posse das qualidades virtuosas e do bom conceito na sociedade. 
Referir-se ao caráter defeituoso de uma pessoa que não tem honra tipifica crime contra a honra?
Se a resposta for positiva, Luiz Inácio e Ciro Gomes responderão judicialmente por chamarem o presidente da república de miliciano (o primeiro) e de boçal e canalha (o segundo). Se a resposta for negativa, os procedimentos persecutórios com base em honra inexistente devem ser trancados por falta de legítimo interesse.  
Jair Messias Bolsonaro, atual presidente da república, é uma pessoa honrada?
Se a resposta for positiva, ele ocupará a posição de vítima no inquérito policial e na ação judicial. Se a resposta for negativa, faltará amparo moral e jurídico ao inquérito e à ação judicial. 
As pessoas jurídicas e as instituições têm honra?
No Brasil, a credibilidade e a reputação das pessoas jurídicas e das instituições recebem proteção jurídica. 
A conduta de Jair Messias Bolsonaro dignifica a presidência da república e o estado brasileiro? Ao prestar continência à bandeira dos EUA ele admitiu submissão contrária à soberania nacional? Ele se utiliza do erário para despesas pessoais com cartão corporativo de forma legal, legitima e moderada?
Tanto como cidadão, como chefe de governo, Jair respeita: (i) a liturgia do cargo? (ii) os fundamentos da república democrática? (iii) as instituições civis, militares e religiosas? (iv) a imprensa livre? (v) os valores sociais? (vi) a cultura nacional? (vii) as pessoas naturais e os direitos humanos? 
Comportar-se como palhaço fora do circo, no exercício da chefia do estado e do governo, usando palavras, piadas e gestos indecentes, tipifica conduta compatível com o decoro do cargo e da função? É lícito ao presidente fazer do palácio do governo um picadeiro?
Defender a tortura e o torturador, o uso de armas e manter amizade com milicianos agentes de violências e de assassinatos, indicam bom caráter de quem chefia o estado e o governo ou de qualquer pessoa com tais costumes?
Pode ser qualificado de honrado, de honesto e de boa índole, o indivíduo que, em proveito próprio ou alheio, espalha notícias falsas e mentiras injuriosas, difamatórias e caluniosas? 
Em nível social, as respostas a esse questionário cabem às mulheres e aos homens da nação brasileira. Em nível político e jurídico, as respostas a esse questionário cabem aos parlamentares, aos juristas e aos magistrados brasileiros. 
A matéria aqui exposta lembra um filme estrelado por Ben Gazzara, ator já falecido. O seu personagem era um escritor/jornalista. [Em que pese a opinião contrária dos puristas, uso esse vocábulo (“personagem”) no masculino quando a pessoa figurada é do sexo masculino]. O fulcro do enredo era a ação judicial proposta contra o escritor motivada por texto ofensivo à honra de um médico nazista. O tribunal inglês condenou o escritor a pagar ao médico, a título de indenização por dano moral, uma fração da libra esterlina (xelins). A honra do nazista foi avaliada em poucos centavos. Pois é. Há formas inteligentes e criativas de se fazer justiça sem violar o direito positivo.      

sábado, 15 de fevereiro de 2020

ELEIÇÕES

As especulações, pesquisas e os prognósticos sobre a eleição presidencial de 2022 prosseguem nos meios de comunicação a revelar ansiedade pelo fim do atual governo. Nomes citados com ênfase: Lula, Haddad, Dino, Moro e Jair. Na periferia circulam nomes de governadores (paulista e gaúcho), de apresentador de programa da TV Globo, entre outros. As pesquisas são prematuras e insuficientes para sustentar previsão realista, séria e aceitável. Faltam-lhes real importância e credibilidade. Servem tão só para manter aquecida a especulação e manipular a opinião pública. Da situação flutuante que precede eleições na seara política é impossível extrair dados confiáveis e seguros para base de cálculo das probabilidades. 
A candidatura de Lula é pouco provável. Ele manifestou vontade de não se candidatar e sim de ajudar nos trabalhos, embora possa mudar de ideia a qualquer momento (se já não mudou). A campanha eleitoral gera desgaste psicossomático que ele talvez não esteja disposto a suportar tendo em vista a sua idade. Além disto, os seus direitos políticos foram cassados. Ainda é incerta a esperada, correta e justa anulação das sentenças que o condenaram. Por enquanto, há o óbice da lei da ficha limpa. 
A candidatura de Haddad parece estar definida para a eleição municipal de 2020 e indefinida para a eleição nacional de 2022. A comissão executiva do PT, visando a união da esquerda, pode decidir apoiar candidato de outro partido sem esperar o segundo turno. Trata-se de possibilidade remota, pois, nesse particular, o partido prefere alguém filiado. Na melhor das hipóteses, a comissão executiva poderá concordar com a posição de vice na chapa encabeçada por alguém de outro partido. Possível? Sim. Provável? Muito pouco. Os partidos tendem a apresentar candidatos próprios no primeiro turno e deixar a coalizão para o segundo turno. A se confirmar tal tendência, pode acontecer de a disputa se travar entre candidatos da direita (Moro x Jair) e a esquerda ficar fora do páreo no segundo turno. Possível? Sim. Provável? Muito pouco. Duelo entre direita e esquerda é o mais provável.   
Até o momento, Dino, governador do Maranhão, é o nome mais atraente e a pessoa mais carismática para vencer o torneio. Ele mostra ter consciência de que este é o seu momento e busca entendimentos entre os moderados da esquerda e da direita. Trata-se de político altamente qualificado para o cargo sob todos os aspectos: administrativo, ético, jurídico, intelectual e cultural. A sua visão socialista conforma-se ao mundo contemporâneo ocidental, ou seja, sem o ranço do comunismo medieval.   
A candidatura de Moro é outra peça no tabuleiro desse xadrez. O rapaz está na corda bamba quanto à sua idoneidade moral, intelectual e cultural. Inobstante, ele tanto pode ser candidato à presidência da república pelo partido dos tucanos, como à vaga que se abrir no Supremo Tribunal Federal (STF). As chances são grandes. Ele tem forte aceitação em São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul e considerável prestigio no Rio de Janeiro, Minas, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia. Isto representa um provável eleitorado que pode definir o pleito. No que tange ao STF, se indicado pelo presidente Jair, ele será nomeado porque a sabatina no Senado é uma farsa. Qualquer bacharel mequetrefe é aprovado.
Nos EUA, o presidente indica para a corte suprema pessoa bem qualificada do ponto de vista moral, intelectual e jurídico, filiada ou simpática ao seu partido. Se o presidente é do partido democrata, indica um democrata; se é do partido republicano, indica um republicano. No Brasil, via de regra, os presidentes indicam pessoas da direita para a suprema corte. Na ditadura militar, três juízes cultos, independentes, caráter sem jaça, considerados de esquerda, foram afastados. Quem diverge da cartilha fascista é qualificado de subversivo e comunista e se torna alvo de perseguição. No governo da esquerda, mui republicano, mui democrata, mui camarada, mui paz e amor, os presidentes lotaram o STF com juízes da direita (Lula + Dilma, 2003/2016). Os juízes retribuíram a gentileza: prenderam Lula, despacharam Dilma, desacataram decisão da ONU e mostraram ao mundo que o Brasil é de fato uma republiqueta de bananas que deprecia a Constituição e desrespeita tratados internacionais.   
O método atual de escolher os magistrados constitui poderosa arma política nas mãos do presidente da república para desmoralizar o supremo tribunal. Basta ao presidente indicar pessoas de mau caráter, deficientes morais, intelectuais e culturais, sem o refinado preparo exigido para a elevada missão de – com honestidade, imparcialidade e justiça – interpretar as leis, declarar e aplicar o direito no devido processo. O Senado, sem escrúpulo, sem o devido cuidado, aprova, de modo leviano e irresponsável, a indicação feita pelo presidente da república. Os senadores atuam como se harmonia entre os poderes e conluio fossem expressões sinônimas.   
A candidatura de Jair à reeleição é quase certa. A sua vitória, pouco provável. Será a primeira vez, no Brasil republicano, que um presidente eleito não será reeleito. O seu estado de saúde poderá afastá-lo da competição. O impeachment não está descartado. São abundantes e notórios os atos e fatos que, do ponto de vista político, moral e jurídico, justificam a instauração do processo. O seu mandato será cassado se o Senado sair da letargia e instaurar o processo parlamentar. Grande parcela do povo, inclusive eleitores que nele votaram, apoiarão a destituição de Jair. Nesta hipótese, assume a presidência o general Hamilton Mourão, Vice-Presidente da República, cujo perfil é muito diferente do perfil do atual governante. Homem sério, honesto, bom caráter, disciplinado, avesso a palhaçadas, inteligente, instruído sobre as questões da segurança e do desenvolvimento da nação, formação militar e informação civil, representará bem o Brasil nas relações internacionais, atenderá os interesses do país e, internamente, zelará pelo bem-estar da população, auxiliado por ministros não aloprados. Será a direita civilizada e moderada no governo. Conforme o seu desempenho, ele poderá ser eleito em 2022, caso se disponha a concorrer.                 
Se a esquerda, em nível de organização partidária, continuar patinando, deixando-se levar por sentimentos, perderá as eleições de 2022. A direita é racional, organizada, e explora a paixão popular. Da maioria dos eleitores não se deve esperar escolhas racionais ou sensatas. Basicamente, a vitória da esquerda depende: [1] de atrair: (i) os 42 milhões de eleitores que se abstiveram nas últimas eleições presidenciais e convencê-los de que vale a pena votar e que o voto deles pode significar mudança positiva na política brasileira (ii) a parte moderada dos 57 milhões de eleitores que votaram em Jair [2] de não perder tempo com pessoas da extrema direita, salvo o estritamente necessário a estratégias ofensivas/defensivas [3] de não descuidar dos 47 milhões de eleitores que em 2018 votaram no candidato da esquerda. Todo esse trabalho exige equipe treinada e dedicada à causa, realizado nas ruas, em ambientes públicos e privados, abertos e fechados, e por todos os meios de comunicação. O tom deve ser educado, sem ofensas, porém vigoroso, sem pieguice, sem arrogância. A atitude deve ser altaneira, firme, com persistência e determinação.     

sábado, 8 de fevereiro de 2020

PRESCRIÇÃO & IMPUNIDADE

Na sessão plenária do dia 05/02/2020, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar habeas corpus (HC) impetrado pela Defensoria Pública da União, debateu o sentido e o alcance das regras sobre a interrupção do curso da prescrição. Depois dos votos de 9 ministros, o julgamento foi suspenso ante a ausência do decano. Cada ministro poderá mudar o seu voto. O ministro Lewandowski, ao votar, lembrou que a ministra Carmen Lúcia mudara no plenário o voto que proferira na turma. Não há desdouro em mudar desde que de boa-fé, sem malícia, sem esperteza enganosa,  com maturidade e com honestidade. 
Prescrição significa, na esfera jurídica, meio legal de adquirir ou de perder direitos por simples decurso do tempo. Quando alguém, sem ter o domínio, está na posse mansa e pacífica de imóvel por certo tempo, adquire o direito de propriedade (usucapião). O estado perde o direito de punir quando a demora em apurar a responsabilidade penal do acusado extrapola o prazo legal. 
No HC, ao partirem de premissa falsa, os votos vencedores chegaram a conclusão falsa. A inércia (falta de ação) não é o único fato gerador da prescrição. A morosidade (lentidão ao agir) e a marcha intermitente (repouso e movimento alternados) são os fatos geradores mais frequentes. Inércia, morosidade e intermitência são causas remotas. A causa imediata e eficiente da prescrição é a falta de solução tempestiva. Há limite de tempo para se apurar a responsabilidade penal do investigado e do acusado. Ultrapassado esse limite, seja por inércia, seja por morosidade, incide a norma sancionadora que retira do estado o direito de punir o cidadão. Caracterizada a prescrição, o cidadão recupera a plenitude dos seus direitos. A partir daí, ele não pode mais ser investigado, acusado ou julgado pelo mesmo fato delituoso. A prescrição é objetiva. A culpa do servidor público pela inércia ou pela morosidade e os atos legais da defesa não são justificativas válidas para afastá-la.  
Termo inicial da prescrição é o dia em que o crime se consumou. Interrompido o curso da prescrição, o prazo começa a correr por inteiro novamente. A sentença condenatória e o acórdão condenatório, ambos recorríveis, estão entre as causas interruptivas da prescrição. (CP 117, IV). Antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, a prescrição regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. Depois do trânsito em julgado, a prescrição regula-se pela pena aplicada. Os prazos não variam. (CP 109/112).  
Sentença, na linguagem jurídica, significa o ato do juiz ou do tribunal que coloca fim ao processo resolvendo, ou não, o mérito da demanda. Destarte, o ato final do juízo singular (vara) e o ato final do juízo colegiado (tribunal) são sentenças. A proferida por tribunal denomina-se “acórdão” como sinal distintivo da proferida por juiz singular. [Palavra inicial da decisão colegiada: “acordam”]. O primeiro grau de jurisdição nem sempre ocorre perante o juízo singular. Para determinadas ações judiciais em que os réus têm privilégio de foro, a jurisdição de primeiro grau compete ao tribunal (ações originárias). O acórdão condenatório proferido em ação penal originária interrompe o curso da prescrição. Nas outras ações em que a jurisdição do tribunal é de segundo grau, tratando-se, pois, de competência recursal, o acórdão confirma ou reforma a sentença do primeiro grau. O acordão apenas mantém os efeitos da sentença condenatória quando a confirma. Nesta hipótese, não há solução de continuidade. O curso da prescrição continua sem interrupção. Já o acórdão que  condena o réu ao reformar sentença absolutória, interrompe o curso da prescrição. Nesta hipótese, há solução de continuidade. 
Na atmosfera política da época, o legislador mirou a árvore e não viu a floresta (1930/1940). Tratou das ações penais iniciadas perante os juízes singulares e omitiu as ações penais iniciadas perante os tribunais. Provavelmente, considerou acórdão implícito no conceito amplo de sentença. A lacuna foi preenchida por lei posterior. Fato semelhante ocorreu com o legislador constituinte. As assembleias anteriores vedavam só tribunal de exceção. A assembleia de 1987/1988 preencheu a lacuna ao vedar também juízo de exceção. Os juízes das ações oriundas de operações do tipo lava-jato constituem juízo de exceção quando inventam regras, contornam ou contrariam dispositivos constitucionais e legais, burlam o sistema processual vigente no país. O legislador ordinário também preencheu lacuna ao criar recentemente o juízo das garantias
A lentidão nos trâmites do processo vem ordinariamente justificada como sendo consequência (i) da preocupação com a lisura das investigações, com o exame das provas e com a justiça do julgamento, o que exige tempo de maturação (ii) das falhas estruturais do poder judiciário (iii) do volume de processos (iv) da insuficiência de pessoal, de material e de verbas. Paralelas a esses fatores atuam duas forças de sinais contrários: a morosidade (ação lenta) e a celeridade (ação rápida) ambas intencionais e seletivas. As duas forças são impulsionadas pelos interesses das partes e pelas artimanhas dos advogados e dos agentes do estado (delegados, procuradores, magistrados) ora favoráveis ao retardo, ora favoráveis ao avanço dos procedimentos.
Nas relações jurídicas, o fator tempo é relevante. A inércia, a intermitência, a lentidão, são danosas. O periculum in mora reclama medidas cautelares. A lei estabelece prazos curtos para a conclusão de inquéritos e processos criminais quando o réu está preso. A violação desses prazos enseja a devolução da liberdade ao réu. Também não se justifica o processo demorar uma eternidade porque o réu está solto. A prescrição, causa de extinção da punibilidade e do processo, equivale a castigar o estado por suas mazelas. Esse instituto jurídico tanto protege cidadãos contra iniquidades, como beneficia bandidos do colarinho branco (políticos, empresários, banqueiros, bispos evangélicos, donos de aeronaves, doleiros) cujos inquéritos e processos (quando instaurados) arrastam-se por anos a fio até a prescrição se consumar. 
O legislador e o juiz deparam-se, de um lado, com o problema da impunidade e, de outro, com a preservação dos direitos fundamentais dos cidadãos. A impunidade em tela é a dos tubarões, porque os bagres são rigorosamente punidos, principalmente os escuros. A Holanda e a Suécia fecharam vários presídios por falta de presos. No Brasil, os presídios estão lotados (fato que derruba o argumento da impunidade geral). O governo brasileiro devia negociar com o holandês e com o sueco, o traslado daqueles presídios para o nosso território. O problema da superlotação estaria resolvido e aqueles países teriam contribuído para humanizar a execução penal.

segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

VIRUS NAZIFASCISTA

Nazifascismo. Neologismo que reúne as marcas comuns ao fascismo e ao nazismo no pensamento e na ação dos indivíduos, grupos e partidos políticos. No Brasil, mostram-se infectados pelo vírus nazifascista: o presidente da república, ministros, parlamentares, juízes e tribunais federais, banqueiros, empresários, fazendeiros, profissionais liberais, artistas, pastores e crentes evangélicos. Em breve, o Supremo Tribunal Federal será presidido por nazifascista, caso seja obedecida a praxe. Como direito e praxe são distintos, talvez a escolha recaia sobre ministro democrata. Pureza doutrinária não se encontra no mundo dos fatos. Ideias e práticas conjugam-se nos propósitos dos detentores do poder político. Daí, o nazifascista ser qualificado ora de fascista, ora de nazista. Na ação governamental estão implicados: (i) visão de mundo do governante (ii) programa do partido (iii) ambições pessoais (iv) pressões dos grupos. O atual clima político ameaça a democracia. 
Fascismo. Movimento político iniciado em Milão quando Benito Mussolini fundou o Fasci Combatimento núcleo do futuro Partido Nacional Fascista (1919/1920). Hibernou depois da guerra. Revigorou-se neste século XXI. Sustentado pelo capital financeiro, apresenta as seguintes características: contrário ao socialismo, à democracia e à liberdade; favorável à censura, ao ódio ao adversário, ao uso da força, da violência, da mentira, injúria, difamação e calúnia. Segundo a doutrina fascista: [1] o governo do estado cabe à elite civil/militar (autoritarismo) [2] a nação com alma e vida próprias é senhora do seu destino (nacionalismo) [3] o intelecto subordina-se à vontade e ao sentimento (romantismo) [4] a fé mística, o sacrifício, o heroísmo e a força são necessários para solucionar os problemas nacionais; a guerra enobrece o homem e regenera os povos (militarismo) [5] a economia deve ser regulada e controlada pelo estado; capital e trabalho harmônicos (corporativismo) [6] o estado engloba os interesses individuais e coletivos; nada acima, fora ou contra o estado; pensamento homogêneo, um só partido, uma só imprensa, uma só educação (totalitarismo). 
Nazismo. Movimento político iniciado em Munique por sete operários ferroviários que fundaram o Partido Operário Alemão (1919). Do programa constavam as propostas de rejeitar o Tratado de Versalhes, extinguir o sistema parlamentar, fortalecer o poder central, distribuir os lucros das grandes indústrias, aumentar os benefícios aos necessitados, punir a usura com pena de morte, cassar a cidadania dos judeus. Sangue e solo, chaves da doutrina. Judeus considerados comunidade fechada de semitas determinada pelo sangue e não pela religião. Deviam ser punidos pelo martírio de Jesus. Sob grave crise política, social e econômica, o povo alemão ansiava mais por segurança do que por liberdade (1919/1930). A moeda desvalorizou. Inflação disparou atingindo níveis estratosféricos. Setor privado em ruína. Esse contexto facilitou a entrada em cena do nazismo com as seguintes características: apoio do capital financeiro, autocracia, romantismo (predomínio da vontade e do sentimento em relação ao intelecto), racismo, expansionismo, censura. Ódio, intolerância e violência convivem com misticismo e pretensão messiânica (dogmatismo, ritualismo, cruz gamada). 
Ascensão de Hitler. Filiou-se ao Partido Operário Alemão. Por sugestão sua, o partido passou a chamar-se Partido Operário Alemão Nacional-Socialista (Nazi, 1920). Influíram no seu bom conceito junto à massa popular: a origem humilde, o fato de ter sido preso ao liderar rebelião contra o governo e o seu vigoroso discurso demagógico em que [1] exaltava o III Reich [2] prometia vingar-se da humilhação imposta pelo Tratado de Versalhes à nação germânica [3] mostrava disposição para: (i) enfrentar qualquer nação que oferecesse resistência à expansão da soberania teutônica (ii) esmagar o inimigo sem concessões, com raiva, bravura e heroísmo (iii) purificar a sociedade mediante a exclusão dos judeus, ciganos, negros e outras pessoas estranhas à raça ariana. Nos 10 anos seguintes à fundação, o partido nazi cresceu e conquistou cadeiras no Parlamento. Pressionado por deputados, industriais e banqueiros, o Presidente Paul von Hindenburg (chefe de estado) nomeou Adolf Hitler para o cargo de Chanceler (chefe de governo, 1933). Após a morte do Presidente no ano seguinte, o povo foi consultado, mediante plebiscito, se o Chanceler devia acumular o cargo de Presidente da República. A resposta foi positiva. Com apoio popular, Hitler assumiu as chefias do Estado e do Governo. No intuito de debelar a crise, o Parlamento concedeu amplos poderes a Hitler. Desse modo, implantou-se a ditadura no país (1934/1945). 
Queda de Hitler. O estrondoso e incrível sucesso da sua administração arrebatou-lhe o bom senso, o equilíbrio emocional e mental necessário a um estadista. Hitler passou a se considerar messias. O território da Alemanha agora lhe parecia acanhado. Afirmava necessitar de espaço vital. Invadiu países vizinhos. Provocou a segunda guerra mundial. Inglaterra, Rússia e EUA se aliaram e derrotaram a poderosa  Alemanha. Hitler suicidou-se (1945).      
Hitler e Bolsonaro. Dois artistas. O alemão pintava quadros e paredes. O brasileiro faz brincadeiras para outros rirem. Diz e faz asneiras. Ambos foram soldados. O alemão, cabo do exército, foi condecorado por bravura na primeira guerra mundial. O brasileiro, capitão do exército, foi expulso por falta de decoro. Na chefia do governo, o alemão tirou o país do caos, zerou a taxa de desemprego e domou a inflação. Transformou a Alemanha na maior potência estratégica e econômica do planeta antes de destruí-la. Na chefia do governo, o brasileiro submete-se à política e aos interesses dos EUA e adula o governo nazifascista de Israel. Adepto do militarismo, apoia o terrorismo de estado praticado pelo governo dos EUA. Provocou o governo da Venezuela e de outros países. Tudo em frontal violação do artigo 4º da Constituição da República. Enquanto o povo se divertia com as palhaçadas, o país tornou-se caótico, regrediu 50 anos, rebaixado da 8ª para a 10ª economia do planeta, colocado entre os países mais corruptos do mundo. O chefe alemão era contido nos gastos pessoais. O chefe brasileiro gastou uma fortuna com o cartão corporativo. Viajou pelo mundo em turismo oficial sem trazer benefício algum para o Brasil. Prejudicou os trabalhadores, a educação e a cultura. Injuriou intelectuais, perseguiu os homossexuais e as comunidades negras e indígenas. Foi condescendente com a grilagem de terras e o avanço das pastagens e das plantações ilegais na Amazônia. Incompetente no combate aos incêndios da floresta. Negligente com os assuntos ecológicos. Deficiente intelectual e moral diante da jovem sueca de 17 anos de idade defensora do meio ambiente. No seu governo, aumentaram a inflação, o desemprego, a miséria e a fome no país. 

sábado, 18 de janeiro de 2020

JUÍZO DAS GARANTIAS - 2


Duas associações de magistrados e dois partidos políticos ingressaram com ações judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade dos dispositivos da lei que instituiu o juízo das garantias (13.964/2019). Houve pedido de medida cautelar para suspender a vigência da lei tendo em vista o periculum in mora. O STF está em recesso (dez/2019-jan/2020). Ad referendum do tribunal pleno, o presidente examinou o caso, como permite o regimento interno.
A monocrática decisão presidencial [i] respeitou o princípio constitucional da separação dos poderes e manteve a data da vigência da lei [ii] refutou com clareza e bons fundamentos as arguições de inconstitucionalidade [iii] mencionou legislação e experiência nessa matéria de países europeus e latino-americanos [iv] buscou amparo nos ensinamentos de tratadistas nacionais e estrangeiros, nas normas constitucionais e legais e na jurisprudência da casa [v] adotou o método da interpretação sistemática para suspender por 180 dias a eficácia dos dispositivos referentes ao juízo das garantias [vi] baixou regras de transição do modelo atual para o novo modelo processual.
O ministro intitulou de “Microssistema” o modelo resultante das mudanças introduzidas pela denominada “lei anticrime”. Dentro do prazo assinado, os tribunais deverão implementar o novo órgão judiciário. Ao negar que a nova lei tenha criado um novo órgão judiciário e ao afirmar que a nova lei apenas estabeleceu uma divisão de competências no bojo do processo penal, o ministro entra em rota de colisão com a evidência dos fatos e com os conceitos da ciência jurídica.
A competência do juiz ordinário para cuidar dos atos e fatos da investigação criminal anteriores à instauração do processo passou para o juiz das garantias. Distintos órgãos com distintas funções, cada qual dentro da sua competência. O juiz das garantias atua nos procedimentos prévios. O juiz ordinário atua no processo. Nenhum deles participa da produção de provas, o que se coaduna com a imparcialidade. Ao juiz das garantias compete: [i] conhecer e resolver questões atinentes à investigação criminal que antecede a instauração do processo [ii] deferir ou indeferir petição inicial (denúncia ou queixa-crime). A relação processual somente se instaura se o juiz deferir a petição inicial. A partir daí, o juiz ordinário assume a direção do processo. Antes disto, não há processo e sim procedimentos. 
Juízo de direito é órgão do Poder Judiciário, tal como tribunal do júri, tribunal de justiça, supremo tribunal. O juízo das garantias, inclusive com secretaria própria, é juízo de direito com jurisdição na esfera criminal, cuja competência vem traçada na lei que o criou. A competência legal limita a jurisdição do órgão judiciário. Após a entrada em vigor da nova lei, o juízo das garantias passará a integrar a estrutura do Poder Judiciário. Os tribunais têm o prazo de 180 dias para implementá-lo.    
A função jurisdicional exige órgão julgador, assim como a função legislativa exige órgão legislador e a função executiva exige órgão executor. Essa terminologia os juristas tomaram de empréstimo às ciências biológicas. Órgãos compõem organismo biológico no interior do qual exercem determinadas funções. Órgãos compõem organismo público ou privado no interior do qual exercem determinadas funções. Órgãos estatais são constituídos de pessoas encarregadas de manifestar a vontade do ente público e de, em nome deste, exercer funções públicas. 
O Poder Judiciário é um organismo estatal composto de vários órgãos com funções jurisdicionais e administrativas. O juízo de direito é um desses órgãos constituído de pessoa natural investida de poder do estado cuja função é prestar tutela jurisdicional no devido processo jurídico. O juízo das garantias é um juízo de direito que veio preencher lacuna no sistema penal acusatório. Demorou 70 anos  para essa lacuna ser colmatada!        
No regular e legítimo exercício da sua constitucional e privativa competência, o Congresso Nacional legislou sobre direito penal e direito processual, como reconhece o ministro em sua decisão. Mais do que um órgão jurisdicional, o legislador criou uma instituição democrática em defesa da liberdade e dos direitos individuais. O juízo das garantias foi instituído para proteger essa liberdade e esses direitos contra as arbitrariedades e os abusos praticados no curso da investigação criminal por delegados, agentes do ministério público e magistrados. Os nefastos episódios de operações do tipo lava-jato convenceram o legislador da necessidade de colocar um paradeiro a essas ilegalidades.
A decisão da maioria dos parlamentares e a decisão do presidente do STF adquirem maior relevo neste momento em que o nazismo instala-se nos altos escalões da república. Assim como o fascismo, do seu berço na Itália, espraiou-se para outros países, também o nazismo, do seu berço na Alemanha, espraiou-se. O Brasil foi um dos hospedeiros. Nazistas e fascistas em maior número aglomerados no Sul do país (SP, PR, SC, RS). Neste século XXI (2001/2100) o fascismo italiano e o nazismo alemão foram revigorados na América e na Europa.
Ironia da História. Em 1943, o governo Vargas criou a Força Expedicionária Brasileira (FEB) e enviou à Itália cerca de 25 mil soldados para combater o fascismo e o nazismo. A participação brasileira durou 9 meses (set/1944-mai/1945). Morreram cerca de 500 soldados. e 3.000, aproximadamente, voltaram feridos. Os defensores da democracia devem redobrar os cuidados porque os nazifascistas são atuantes, fanáticos, violentos, cultuam a força física e a alvura da pele, odeiam os socialistas, os mestiços, os mendigos, os indígenas, os homossexuais, seduzem a massa popular, têm ojeriza aos direitos humanos e colocam o estado acima das liberdades públicas.     


quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

A JUÍZA O PAPA E DEUS

Texto da lavra de uma juíza de direito sobre dois episódios por ela testemunhados, ocorridos no Leblon, outrora aprazível bairro da Zona Sul da Capital do Estado do Rio de Janeiro, provocou saudável debate entre os membros da minha família no whatsapp e motivou o presente artigo.  
Primeiro episódio. Garoto pobre, negro, vendia cartelas de chiclete, foi escorraçado de estabelecimento comercial. O menino chora. Lamuria-se: “estou só tentando trabalhar”. A juíza consolou o menino e adquiriu uma cartela. Diante do valor que lhe foi pago, o menino quis entregar todas as cartelas. A juíza recusou. Com a venda das cartelas restantes ele aumentaria a renda naquele dia. O menino agradeceu e abençoou a juíza: “Deus te proteja”.   
Segundo episódio. Garoto pobre, negro, caminhava pelo calçadão da praia. Portava cartaz com os dizeres: “chega de racismo”. A juíza viu esperança naquele ato.  
Choque de realidade. Fora do gabinete de trabalho e do mundo de papel, talvez sob o influxo do espírito natalino e da esperançosa passagem do ano (2019/2020), a juíza se deparou com ocorrências que despertaram sua reflexão sobre desigualdade social, maldade humana e ausência de Deus. 
A presença do garoto incomodou o dono da loja e/ou o gerente do shopping, o que não justifica a expulsão violenta. O menino diz querer trabalhar. Muito bom. Sem prejuízo do estudo, melhor ainda. Poderá trabalhar em local público sem perturbar a ordem e os bons costumes. Em local privado, deve obter autorização do proprietário ou do preposto. Vontade e direito de trabalhar não significam permissão para invadir propriedade alheia, nem para assediar pessoas de modo insistente e constrangedor. Assim é o direito vigente no estado do qual somos cidadãos. Quem maltrata animal merece a punição prevista em lei. Se o animal maltratado for humano e estiver na infância, a lei deve ser aplicada com essa circunstância agravante. Ao invés de dar voz de prisão ao agressor, a juíza preferiu socorrer o menino. O vestido cobriu a toga. O coração materno ofuscou a mente julgadora. 
Ponto sensível. Menino pobre e negro abençoa mulher branca desconhecida e caridosa. Bênção de agradecimento. Quando feita por criança de modo espontâneo, sincero e comovido, a bênção não encontra paralelo neste mundo, seja em relação à benção que vem dos pais e avós, seja em relação à que vem do Papa. Algo sublime há também no espontâneo abraço de saudade e/ou de alegria dado por uma criança. Momentos que marcam a alma das pessoas e suavizam o peso dos pecados.  
Questionamento. A juíza pergunta: onde encontrar Deus? Segundo o seu pensamento, respeito, amor e igualdade são atributos de Deus que não se encontram nos humanos; Deus é o fim e os humanos são o meio; não fizemos o suficiente para que Ele esteja no meio de nós.
Comentário – 1. Respeito foi o que faltou à mulher que segurou com força o Papa, puxou-o de modo violento e quase o derrubou. O pontífice reagiu instintivamente em legítima defesa ao bater nas mãos da agressora para se livrar do aperto. Os adversários internos e os inimigos externos do Papa e da Igreja aproveitaram o incidente para escandalizar. Todavia, muito pior do que o gesto aflito de Francisco, foi a conduta agressiva de Jesus, violência física, verbal e moral que os cristãos chamam de “ira santa” ou "ira divina".
No seu ministério na Galileia, Jesus: [1] Humilhou sua mãe e seus irmãos que aguardavam do lado de fora da reunião, impedidos de entrar. Avisado, ele se omitiu. Tal e qual um demagogo, ele aproveitou o ensejo para formular pergunta retórica: Quem é minha mãe e quem são os meus irmãos? Olha ao seu redor, indica o auditório e diz: Eis aqui minha mãe e meus irmãos. Todo aquele que faz a vontade de meu Pai que está nos céus, esse é meu irmão, minha irmã e minha mãe. [2] Mostrou-se  magoado por ser alvo da descrença dos seus conterrâneos (galileus) e dos seus familiares (pais e irmãos): É só em sua pátria e em sua família que um profeta é desprezado. [3] Afrouxou laços familiares e aventou discórdia: Não julgueis que vim trazer a paz à terra. Vim trazer, não a paz, e sim a espada. Eu vim trazer a divisão entre o filho e o pai, entre a filha e a mãe, entre a nora e a sogra e os inimigos do homem serão as pessoas de suas próprias casas
No seu ministério na Judeia, Jesus: [1] Ofendeu os judeus (fariseus + saduceus – essênios): hipócritas, insensatos, cegos, sepulcros caiados, raça de víboras, raça perversa e adúltera. [2] Derrubou mesas, cadeiras e chicoteou os negociantes no templo: Não está porventura escrito: "A minha casa chamar-se-á casa de oração para todas as nações"? Mas vós fizestes dela um covil de ladrões. [3] Rogou pragas (a figueira secou, Jerusalém foi destruída).
Comparado com esse comportamento de Jesus, o ato defensivo e humano do Papa Francisco é perfeitamente compreensível e incensurável.
Comentário – 2. A juíza parte do pressuposto de que deus existe. Entretanto, nessa questão metafísica só há crença e nenhuma certeza. Deus pode ser produto da debilidade, da credulidade e da imaginação humanas. Ante a magnitude e a beleza do cosmos e a descoberta das leis da natureza, focados na coesão, na atração e na afetividade naturais, os humanos são levados a crer na existência de uma inteligência superior que tudo criou e a tudo abarca e governa amorosamente. Na concepção dos místicos, “deus é vida” (energia criadora e transformadora), “deus é luz” (inteligência e sabedoria), “deus é amor” (affectio tenendi sine conditio). Deus está presente nas dimensões física e espiritual do universo (panteísmo). Possível sentir a sua presença. Impossível enxerga-lo, pois, deus não tem forma e nem substancia material. Quanto aos humanos, são seres do acaso cósmico. Inteligentes e pretensiosos, os humanos civilizados se consideram semelhantes à divindade. No entanto, a nossa relevância circunscreve-se ao mundo da cultura do qual somos os criadores e no qual somos [i] a fonte de todos os valores [ii] a medida de todas as coisas [iii] fundadores de religiões [iv] organizadores da vida social [v] produtores: (a) de arte (b) de conhecimento técnico, científico e filosófico (c) de bens necessários, úteis e interessantes. 
Comentário – 3. Atribuir virtudes a deus não significa que ele as tenha. Deus pode não ser bom e nem mau, justo e nem injusto, misericordioso e nem severo. Bondade e maldade, justiça e injustiça, misericórdia e severidade, resultam da natureza bipolar dos humanos (angelical & demoníaca). Deus não interfere na vida dos animais, quer dos racionais, quer dos irracionais. Disto cuidam a lei da causalidade em nível físico e a lei do karma em nível espiritual. Psicopatas na liderança das nações podem provocar guerra e até hecatombe nuclear. Deus nada tem a ver com isto. 
Comentário final. Desigualdade é inerente à natureza e à sociedade. No mesmo galho, uma folha não é igual a outra, apesar da semelhança. Entre os humanos selvagens, prevalece o mais forte, o mais experiente e/ou o mais astuto. Há divisão de tarefas e hierarquia. As necessidades básicas (água, alimento, abrigo) são satisfeitas de modo solidário. Uso social dos bens da comunidade. Entre os humanos civilizados [i] os que têm, podem mais, comem mais, vestem-se melhor e habitam casas confortáveis [ii] os que não têm, podem menos, comem menos, trajam-se mal e moram em barracos ou dormem ao relento. A mesma cor de pele e o mesmo nível de riqueza ensejam amizade entre aqueles que possuem. A miséria enseja solidariedade entre aqueles que nela estão mergulhados.     
Imbuídos do espírito de justiça e estribados na ideia de igualdade, os humanos civilizados tentam compensar as desigualdades naturais e culturais.