O mundo se oferece à percepção da mente humana em três níveis: (i) o divino, esfera dos deuses e entes incorpóreos (ii) o físico, esfera das coisas da natureza (iii) o moral, esfera das coisas do engenho humano. O poder, entendido como força criadora, conservadora, modificadora e destruidora, é comum a essas três esferas.
De acordo com a crença geral dos humanos de diferentes povos e etnias, o universo de dupla face, material e espiritual, foi criado pelo poder divino. Na opinião de Tomás de Aquino, todo poder advém de deus e todas as coisas seguem a lei eterna, razão própria do governo do mundo. Diz, o teólogo cristão: “O princípio exterior aos atos humanos que conduz ao bem é Deus, que nos instrui através da Lei e nos ajuda através da Graça”. Na vida política da humanidade, houve déspotas que justificavam o seu poder absoluto afirmando governar por vontade divina. Alguns deles se consideravam descendentes da divindade e, até mesmo, encarnação da divindade.
O poder da natureza se manifesta como força telúrica, criadora, reprodutora, modificadora, que independe da vontade e da ação humanas. Como seres vivos, os humanos são pacientes das forças da natureza. Segundo a cosmovisão de Goffredo Telles Jr., tais forças se relacionam a partir da energia difusa no espaço, desde a concentração mínima em corpúsculo/onda (quanta) criando a matéria, até as formas mais complexas de seres vivos.
Esse poder natural atua no microcosmo e no macrocosmo. Manifestações desse poder são aproveitadas pelos humanos (força do vento, energia hidráulica, solar, nuclear). O aproveitamento das forças e dos recursos da natureza atende necessidades, interesses e caprichos dos humanos.
Poder cultural é a capacidade humana de autodomínio, de estabelecer fins, de produzir bens, de criar instituições, de organizar a sociedade e o estado. “O homem não se limita à produção econômica; dedica-se também às artes e às ciências. A função do trabalho é prover o homem de subsistência; o sentido social do trabalho deriva das atividades criadoras que ele torna possível”. (Mumford). O homem adquire, acumula e transmite conhecimentos e imprime forma às suas emoções expressando-as exteriormente.
O poder cultural classifica-se em: (i) político, quando a inteligência, a vontade e a energia humanas atuam para traçar e controlar o pensamento, o sentimento e a ação das pessoas e o funcionamento das instituições no âmbito da cidade e do estado (ii) econômico, quando na cidade e no campo os mencionados atributos são empregados na indústria, no comércio, na prestação de serviços (iii) social, quando gera usos e costumes, crenças e cultos, arte, ciência, filosofia, religião.
Considera-se válido e legítimo o poder cultural exercido em sintonia com as práticas aceitas pela sociedade e/ou com o direito em vigor. Impõe-se com autoridade. Sob o aspecto religioso, autoridade decorre da primordial ocupação do titular (papa, bispo, pastor, guru) em cultuar a divindade, contemplar o sagrado, submeter-se à vontade divina, conhecer escrituras sagradas. Isto autoriza o titular a: (i) guiar os membros da comunidade conformando-lhes a conduta (ii) obter obediência. Sob o aspecto moral, autoridade decorre das idéias explícitas e das ações do titular (indivíduo, assembleia representativa, tribunal) sintonizadas com o código de ética, consuetudinário ou escrito, vigente na comunidade. Por via de consequência, as máximas e ordenações do titular são aceitas e cumpridas. Sob o aspecto jurídico, autoridade decorre do direito positivo (constituição, lei, resolução, decreto), dentro de cujos limites o legislador, o chefe de governo, o magistrado, o comandante militar, o líder civil, o dirigente eclesiástico, estão autorizados a ditar regras, expedir ordens e exigir obediência. Os membros da comunidade têm o dever de acatá-las. O titular que abusa da sua autoridade e atenta contra os princípios fundamentais do estado e/ou contra os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, fica sujeito a sanções administrativas, civis e penais. Os cidadãos que abusam dos seus direitos também podem ser punidos.
O carisma pode gerar autoridade. O magnetismo do titular (pessoa natural), a irradiação simpática da sua personalidade no meio em que vive, a impressão forte e agradável que a sua presença causa, favorecem a adesão dos outros às suas idéias e aos seus propósitos, ensejando posição de liderança. No mesmo sentido, a qualificação do titular como honesto, de larga experiência na vida, portador de amadurecido conhecimento vulgar, técnico ou científico, faz com que as suas ideias e opiniões sejam respeitadas e seguidas.
No nível moral do mundo, o poder está sempre ordenado a um fim. Poder e ordem se implicam. “Toda sociedade compõe-se de níveis correlacionados em termos de ascendência e subordinação e toda sociedade possui um sistema de hierarquia”. (Berger). “O poder não é simples dominação material, mas energia de uma ideia de ordem social que tende a prevalecer e na qual encontra a uma só vez, o seu fim e a sua justificação”. (Burdeau).
Abuso de Autoridade. Lei federal 4.898. 1965. Artigo 6º.
Des Lois. Tomás de Aquino. Paris. Egloff. 1946. Páginas 23 + 48.
O Direito Quântico. Goffredo Telles Jr. São Paulo. Max Limonad. 1980. Páginas 15/188.
A Condição de Homem. Lewis Mumford. Porto Alegre. Globo. 1956. Páginas 11/12.
Perspectivas Sociológicas. Peter Berger. Petrópolis. Vozes. 1978. Página 91.
Traité de Science Politique. Georges Burdeau. Paris. Pichon et Durand-Auzias. Volume I. 1966. Página 11.
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