domingo, 27 de abril de 2025

BESTIFICAÇÃO

Através da TV Justiça, o público assistiu a um espetáculo bestialógico ocorrido na sessão do dia 22.04.2025, da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF): citações bíblicas disparatadas, quer nas sustentações orais dos advogados, quer nos votos dos juízes. Os ministros Alexandre, Carmen e Dino ironizavam. Isto não se ajusta ao decoro. Tal comportamento seria tolerável no privativo recinto do lanche dos juízes ou do gabinete, porém, impróprio na sessão pública de julgamento. Chacotas e austeridade se repelem. 
O STF é uma instituição política diferente de um tribunal eclesiástico. No estado brasileiro não há religião oficial, embora a nação brasileira seja religiosa. A liberdade religiosa está amparada na Constituição da República. Há brasileiros seguidores de diferentes religiões: cristã, judaica, islâmica, hinduísta, budista, xintoísta, espírita. Há brasileiros livres pensadores filiados a organizações civis como a rosa-cruz e a maçonaria. Por isto, as questões submetidas à apreciação dos tribunais do estado devem ser examinadas e julgadas de modo racional, objetivo, imparcial, sem apelo a escrituras religiosas e místicas. Constituição, lei infraconstitucional, costume, princípios gerais do direito, fatos provados, são os elementos que alicerçam decisões judiciais. Preceitos da Bíblia, livro da parcela cristã do povo brasileiro, não devem alicerça-las. A cidadania faculta à parcela não cristã do povo brasileiro, exigir dos tribunais do estado, julgamentos isentos de fundamentação bíblica.
Considerando que as citações bíblicas feitas pelos advogados é que provocaram a zombaria dos juízes, a expressão “juristas da internet” utilizada por estes, atinge a dignidade profissional daqueles. Os juízes entraram no terreno da vulgaridade quando mencionaram a palavra “jurista” como sinônimo de agiota (quem empresta dinheiro e cobra juros). Além do mau gosto e da inadequação do lugar e do momento, a pilhéria arranhou e empobreceu a toga.
Jurista é a pessoa natural que estuda o direito como ciência e o pratica como arte, dedica-se à interpretação e à aplicação das leis no exercício da advocacia, do ministério público, da magistratura e do magistério. Portanto, ao contrário do que disse o ministro Dino, a publicação de livro não é conditio sine qua non para alguém ser qualificado como jurista. Caprichoso nos seus gestos teatrais de mãos e braços, confiante na sua imagem e inteligência, esse ministro esqueceu de harmonizar palavra & realidade. Os destinatários do Pentateuco não são os estrangeiros (gentio) e sim os hebreus, povo pequeno, de má índole, cabeça dura (royalties para Moisés), rabeira de culturas superiores (egípcia, babilônica, assíria, persa, grega).
Afigura-se infeliz a inclusão, na sustentação oral e nos votos, dos evangelhos contidos na Bíblia, porque há outros inúmeros evangelhos que ficaram de fora e que podem alterar a visão da cristandade. Jesus, profeta hebreu galileu, nada deixou por escrito. A doutrina atribuída a ele nos 4 evangelhos é apostólica e não jesuítica. Quem primeiro escreveu sobre Jesus foi Paulo de Tarso, que não o conheceu. Paulo intitulou a si próprio de “apóstolo” para competir com a autoridade de Pedro, este sim, apóstolo da primeira hora. Paulo, que era judeu fariseu e conhecia a escritura judaica (Torá), instituiu o cristianismo no molde farisaico e saiu a pregar fora do território judeu. As raízes da igreja, pois, são paulianas e não jesuíticas. Jesus não fundou igreja alguma. A Bíblia é uma coleção de contos da carochinha (royalties para Albert Einstein). A fé cega é a estupidez humana elevada ao grau máximo. 
Amparado no Antigo Testamento, o ministro Dino refere-se aos hebreus (judeus + israelitas = hebreus) como “Povo de Deus”. Esse “povo de deus” é o mesmo que, atualmente, inferniza a vida dos povos vizinhos, massacra os palestinos e não acata decisões do tribunal internacional. Javé, ou Jeová, deus nacional dos hebreus, cruel, vingativo, genocida, criado por Moisés, príncipe egípcio, difere do Pai Celestial, deus universal e único, amoroso e misericordioso, criado por Jesus, profeta hebreu israelita galileu. 
Quando os semitas ainda eram politeístas, a doutrina monoteísta já era conhecida no Egito. Vigorou oficialmente de 1379 a 1362 a.C., no governo do faraó Amenhotep IV (Ikhnaton). Aton era o deus universal, único, simbolizado pelo Sol. 
Arrelientos e forasteiros em Canaã, os semitas foram apelidados de hebreus pelos cananeus, palavra com o duplo significado de bandidos e nômades. “Povo de Deus” é toda a humanidade e não uma única nação. O deus que criou o universo é um deus universal e não um deus nacional.
“A democracia não pode ficar à mercê dos filisteus”. Dito assim, pelo ministro Alexandre, faz parecer que os filisteus eram bandidos. Esse povo conquistou Canaã e submeteu os povos que lá habitavam, entre os quais: (i) cananeus nativos (ii) hebreus adventícios que haviam chegado 50 anos antes dos filisteus. Canaã passou a ser chamada Filistia, que significava "terra dos filisteus". Latinizou-se Palestina. Eles permaneceram 500 anos na Palestina (1.100 - 604 a.C.), fundaram 5 cidades, sendo Gaza a maior delas. O povo hebreu, no reinado de Davi (1001 - 961 a.C.), conseguiu recuperar parte do território e manter os filisteus acantonados no sul da Palestina. Filisteus e hebreus sucumbiram diante dos exércitos assírio e caldeu.       
“Nesta fase não há o que perdoar. Sabiam o que estavam fazendo”. Ao dizer isto, a ministra Carmen (i) referia-se à fase do recebimento da denúncia, à consciência dos rebeldes e ao perdão inoportuno (ii) mostrava estar convencida de que os acusados agiram dolosamente. O clima evangélico da sessão envolveu o tema do perdão. Jesus perdoaria. O estado não perdoa. Encerrado o devido processo legal, cogitar-se-á do perdão se a decisão for condenatória.   

Bíblia Sagrada. São Paulo. Editora Ave Maria. 58ª Edição. 1987.
Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.
Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Lei Complementar 35/1979.
Estatuto da Advocacia. Lei 8.906/1994.
Breve Historia de las Religiones. Francisco Diez de Velasco. Madrid. Alianza Editorial. 2008.
História da Civilização Ocidental. Edward McNall Burns. RJ/SP/RS. Editora Globo. Volume I.  3ª Edição.  1955.
Um Estudo Crítico da História. Helio Jaguaribe. São Paulo. Paz e Terra. Volume I. 2ª Edição. 2001.
            

domingo, 20 de abril de 2025

ASILO

A opinião pública agitou-se com o asilo concedido à esposa do ex-Presidente da República do Peru. Pesou a favor da concessão, a questão humanitária: a mulher padece de grave doença e convalesce de cirurgia a que foi submetida. Ademais, o filho, menor de idade, ficará longe dos pais se efetivada a iminente prisão da mãe. Daí, a urgência do asilo. Pesou contra a concessão, a existência de condenação por crime comum sentenciada pela justiça peruana. 
Informam a garantia do asilo, as ideias de abrigo, de refúgio e de proteção a quem sofre ameaças ou violações aos seus direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade, à segurança pessoal. Entende-se por asilo, o lugar onde encontram amparo pessoas necessitadas e/ou perseguidas por motivos políticos, econômicos e/ou sociais como raça, sexo, cor, idade, pobreza, saúde. 
Serviam de asilo, inclusive a criminosos perseguidos: (i) templos religiosos na Antiguidade (ii) igrejas cristãs e casas dos senhores feudais na Idade Média (iii) hospícios para adultos e crianças pobres ou doentes. 
Tradicional e consuetudinária, pois, a vigência de princípios morais na comunidade internacional, tais como: solidariedade, lealdade, justiça, boa-fé, mútua assistência, cortesia na esfera diplomática (comitas gentium = decoro, respeito mútuo, conveniência, gentileza, etiqueta).
“As relações entre os estados regem-se pelos mesmos princípios de moral que as relações entre os indivíduos”. 
Nas relações internacionais, asilo é instituto de direito nos estados signatários de tratados e convenções (ubi commercium ibi jus). "Todo homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países". O asilo por crime político e a extradição por crime comum passam a integrar, a partir do século XIX, a ordem jurídica de estados europeus e americanos. No exercício do civilizado e constitucional direito de petição, os interessados solicitam asilo. O estado destinatário do pedido não está obrigado a deferir e a explicar o motivo do indeferimento. Trata-se de matéria imbricada na soberania nacional. O governo examina a oportunidade e a conveniência de conceder ou de negar o pedido de asilo. A tarefa de conduzir o/a solicitante para fora do seu país cabe ao estado concedente. A expedição do salvo-conduto cabe ao estado de origem. 
No Brasil, "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião". Portanto, no Brasil, será concedido asilo a estrangeiro quando acusado, no seu país, da prática de crime político ou de opinião. A concessão de asilo é princípio constitucional. [Assim também é no Peru e em outros países americanos]. Em tempo de paz, "qualquer pessoa pode entrar, permanecer ou sair do território nacional". Estrangeiro dentro do Brasil, pede asilo territorial; fora do Brasil, pede asilo diplomático. Cabe ao governo brasileiro deferir ou indeferir o pedido.  
Se não transitou em julgado, a sentença penal condenatória do/da solicitante não é óbice à concessão do asilo. Nos pedidos de asilo e de extradição aplica-se o direito brasileiro e não o direito estrangeiro. O governo italiano, por exemplo, já teve pedido de extradição indeferido porque o crime de que era acusado o extraditando estava prescrito segundo a lei brasileira. No caso peruano, a informação de que “cabe recurso” indica que a sentença não transitou em julgado. O respectivo processo ainda está em trâmite pelas instâncias hierárquicas do Poder Judiciário. Portanto, mesmo que a lei peruana permita a imediata execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença, o direito brasileiro não permite. "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Destarte, do ponto de vista jurídico, aqui no Brasil, a esposa do ex-presidente do Peru não pode ser tratada como culpada. 
Condenação em processo criminal também não impede a concessão do asilo se o ato tipificado como crime comum for conexo à política partidária, à oposição ao governo e/ou à ideologia política dominante. No Brasil, há o exemplo do processo judicial movido contra o então candidato à presidência da república, baseado na fraudulenta operação lava-jato. A sentença condenatória percorreu as instâncias ordinárias e especial para, finalmente, ser cassada pelo Supremo Tribunal Federal em razão dos vícios e do espírito ideológico e político-partidário que a envolviam. Constatou-se conluio entre juiz e agente do ministério público federal no duplo propósito de (i) impedir o réu de disputar o cargo de presidente da república (ii) favorecer a eleição do candidato da extrema direita. Este caso exibiu ao mundo os pendores partidários e nazifascistas dos magistrados federais que dele participaram. Outrossim, compõe iter criminis o uso ilícito de peças de processo anulado. Até o jornalista presidente da Academia Brasileira de Letras sabe, ou devia saber, que liberdade de expressão não significa licença para mentir, injuriar, difamar ou caluniar.
O processo judicial peruano em que a mencionada senhora figura como ré, também pode estar viciado na origem. Grande é a probabilidade de a condenação decorrer do espírito ideológico e do objetivo político-partidário dos julgadores. Aquela senhora não é apenas esposa, mãe e dona de casa, mas, também, cidadã politicamente ativa daquele país, com sua ideologia, seus projetos e sua história. Além de a ação penal por crime comum não ter sido julgada em definitivo, a conexão com a vivência política da ré mostra-se evidente. Até o dinheiro supostamente lavado tinha finalidade política: campanha eleitoral.

Assembleia Nacional Constituinte. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Artigos: 4º, X e 5º, XV + LII + LVI + LVII + XXXIV, letra a
Assembleia Geral das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos do Homem. 1948. Artigo XIV, item 1.
Convenção da Organização dos Estados Americanos. Asilo diplomático. Caracas. 1954. Artigos I, II, IV/VI, XIII. Incorporada ao direito brasileiro por decreto 42.628/1957, expedido pelo presidente Juscelino Kubitschek. 
37ª Conferência da União Interparlamentar. Roma. 1948. 
Lei de Introdução ao Código Civil. Decreto-lei 4.652/1942. Artigo 15, letra c.  
Curso de Direito Internacional Público. Celso D. Albuquerque Mello. Rio de Janeiro. Freitas Bastos. Volume II.  8ª Edição. 1986. 
Introdução ao Direito Internacional Público. Nelson Ferreira da Luz. São Paulo. Saraiva. 1963.  

domingo, 13 de abril de 2025

MAGA

Donald Trump, presidente dos Estados Unidos da América (EUA), parece usar a frase Make America Great Again (MAGA) como se fosse mantra hinduísta para obter ajuda divina na realização do seu projeto de recuperar a hegemonia do seu país no concêrto das nações. O mantra indica que o presidente está em busca da hegemonia perdida, à semelhança de Marcel Proust "em busca do tempo perdido", obra que levou 15 anos para ser concluída (1907-1922). Donald concluirá a sua obra em 8 anos (2025-2033), se vencer a oposição interna e externa, se for reeleito e se viver até lá.  
Os antecedentes do projeto Trump localizam-se no século XX, anos 1989-1991, quando a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS) desmoronou e os EUA, sem a concorrência soviética, ficaram hegemônicos. 
No seu governo iniciado em 1985, Mikhail Gorbatchov adotou duas políticas centrais: (i) a glasnost = transparência, que ampliou a liberdade de expressão e de imprensa e atenuou o autoritarismo (ii) a perestroika = reestruturação, que enveredou para o sistema econômico ocidental ao descentralizar as decisões no campo da economia. A confluência dessas duas políticas foi o principal fator da desagregação da URSS. 
Ao adotar essas duas políticas, Gorbatchov saltou da órbita da democracia socialista (povo proprietário dos meios de produção) para a órbita da democracia social (propriedade privada dos meios de produção + intervenção estatal), à semelhança do que acontece no interior do átomo, quando um elétron salta de uma órbita para outra. O princípio da incerteza no microcosmo foi deduzido desse fenômeno.  
O princípio da incerteza está presente também no macrocosmo, no mundo da cultura em particular, esfera das relações humanas, dos conhecimentos humanos, das ações humanas, das obras humanas, das instituições humanas. O mundo da cultura é o mundo das certezas incertas. O governante soviético não esperava a demolidora reação intestina às suas políticas.   
O salto de Gorbatchov de uma órbita a outra facilitou o acordo. Ele, presidente da URSS e Ronald Reagan, presidente dos EUA, reuniram-se e selaram o fim da guerra fria. A federação soviética foi para o espaço e se desvaneceu no tempo. Restou intacta apenas a federação russa. Para os socialistas, Gorbatchov foi um traidor. Para os capitalistas, Gorbatchov foi um herói premiado inclusive com o Nobel da Paz.   
Donald, atual presidente dos EUA, quer imitar Ronald, ex-presidente. Ele pretende dialogar com Putin, atual presidente da Rússia, pacificar a guerra quente e, com jeitinho, desagregar a federação russa. Todavia, hoje o clima da política internacional está mudado, não é o mesmo clima do século XX. Desta vez, provavelmente, o presidente russo não se emocionará e nem se impressionará com o canto de sereia do presidente americano. 
Neste século XXI, a ascensão da China e da aliança BRICS+ modelou uma ordem multilateral refratária à hegemonia americana. A agressividade para reconquistar a hegemonia perdida valendo-se de artifícios econômicos como, por exemplo, o aumento das tarifas sobre os produtos importados pelos EUA, será um tiro a sair pela culatra, como indicam as reações de países da aliança BRICS+. Eventual reconsideração do presidente americano não será vista por ele e por seus asseclas como recuo e sim como revisão de estratégia
Alguns vira-latas dos setores públicos e privados da nação brasileira lambem as botas do presidente dos EUA e chegam ao cúmulo do servilismo quando batem continência à bandeira daquele país. Os vira-latas nascidos nos períodos colonial e imperial da história do Brasil, olhavam com veneração, inveja, espírito servil, países europeus como, por exemplo: Portugal, Inglaterra, França. Os vira-latas nascidos no período republicano da história do Brasil, olham com veneração, inveja, espírito servil, o governo dos EUA. 
Esses vira-latas formam a maioria do povo brasileiro e são encontrados no campo, na cidade, nas ruas, nas praças, nos quartéis, nos templos religiosos, nos estabelecimentos de ensino, nas emissoras de rádio e televisão, no comércio, na indústria, nos sindicatos, nas organizações civis autônomas, nos partidos políticos, nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Talvez sejam necessários mais 500 anos de história para que essa maioria passe a ser minoria ou desapareça. Então, os brasileiros terão pedigree, auto-estima fortalecida, ampla consciência do seu próprio valor, sem complexo de inferioridade diante dos demais povos. 

domingo, 6 de abril de 2025

JUIZ EMOTIVO

Na recente sessão em que o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a denúncia criminal oferecida pelo Procurador-Geral da República contra Jair Messias Bolsonaro e outros, ouviu-se a expressão "debaixo da toga pulsa um coração" dita por um dos ministros. Provavelmente, a intenção do poeta foi a de, com aquela frase, lembrar ao público e à imprensa, de que os juízes têm sentimentos que podem influir nas suas decisões. A citada expressão lembra a metáfora: “No peito de um bruto também bate um coração”. Lembra, também, o título de célebre faroeste do século XX: “Os brutos também amam”.
Por esta senda, o ministro entendeu que as penas aplicadas aos condenados pela rebelião de 8 de janeiro de 2023, iter criminis da tentativa de golpe contra o estado democrático de direito, deviam ser revistas e atenuadas porque os julgamentos foram realizados sob violenta emoção dos julgadores. 
Assim se manifestando, o ministro atribuiu a si mesmo e aos seus colegas da 1ª Turma do STF, descumprimento dos deveres de exatidão, independência e serenidade, atribuídos aos magistrados por lei orgânica da magistratura nacional (Lei Complementar 35/1979, artigo 35, item I). O descumprimento desses deveres retira a credibilidade do órgão julgador. 
Na judicatura estão implicadas a racionalidade e a sensibilidade dos magistrados, objetividade e um toque de subjetividade. Se assim não fosse, os julgadores não seriam humanos. Por serem humanos, os magistrados têm seus acertos e seus erros durante a judicatura. Por serem portadores de cultura jurídica, de formação moral acima da média e do explícito dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e na vida privada, os magistrados devem estar mais próximos do certo do que do errado, da verdade do que da falsidade, do justo do que do injusto. Os erros intencionais são indesculpáveis, moral e juridicamente ilícitos e sujeitam os magistrados às punições previstas em lei.    
Se, no curso do processo judicial, o magistrado sentir violenta emoção, deverá se afastar do julgamento e se declarar suspeito, consoante regras processuais. 
No caso em tela, a confissão do ministro acarreta a nulidade dos processos judiciais referentes ao movimento subversivo de 08/01/2023, porque as ações penais respectivas foram julgadas sob violenta emoção dos juízes da 1ª Turma do STF. Não se trata, pois, de revisão das penas aplicadas e sim de nulidade processual insanável por violação do artigo 5º, inciso LIV, da Constituição da República (garantia do devido processo legal) e do artigo X, da Declaração Universal dos Direitos do Homem (garantia do julgamento por tribunal independente e imparcial). Os processos devem ser redistribuídos para a 2ª Turma ou para o Plenário do STF, de acordo com o sistema jurídico brasileiro. 
Juízo emotivo proferido no processo, tanto na esfera cível como na esfera criminal, retira a segurança jurídica das partes e dos cidadãos em geral. Julgando sob violenta emoção, os juízes não asseguram às partes,  tratamento independente, imparcial e isonômico. 
SE os demais ministros da 1ª Turma discordarem do colega e negarem ter julgado sob violenta emoção, a higidez dos processos não será afetada. Nesta hipótese, os ministros poderão rever as penas aplicadas se as entenderem excessivamente rigorosas. Contudo, convém lembrar que os crimes contra o estado são gravíssimos e costumam ser punidos com o máximo rigor de modo a evitar a reincidência. Há países em que esses crimes são punidos com a pena de morte. No Brasil, a pena de morte só é aplicável no caso de guerra declarada, conforme dispõe a letra a, do inciso XLVII, do artigo 5º, da Constituição da República. 
Portanto, o ministro relator do processo errou ao flexibilizar o cumprimento da pena aplicada a uma rebelde subversiva. Com isto e pela incidência do princípio de que todos são iguais perante a lei, o relator abriu as portas do presídio para a saída dos demais condenados pelo mesmo crime. Somente SE os outros ministros da Turma votarem contra essa infeliz decisão, aquelas portas ficarão novamente fechadas como convém.   
A autoria e a materialidade daquele crime estavam evidenciadas por provas robustas e pela prisão em flagrante. A culpabilidade ficou demonstrada na instrução criminal. Durante os trâmites do processo, os réus tiveram respeitados os seus direitos ao contraditório e de ampla defesa. Nenhum deles arguiu nulidade gerada pelo estado emocional dos juízes. O julgamento das ações penais não ocorreu no calor daquele episódio criminoso e sim muito tempo depois. 
Destarte, afigura-se muito difícil acreditar que juízes do mais alto tribunal do país emocionar-se-iam de forma violenta em um caso sub judice, a ponto de perderem o senso de justiça.   

domingo, 30 de março de 2025

ALIMENTO

Vida é força natural que dá existência, no tempo e no espaço, aos seres vegetais e animais. Até o momento, não há notícia da ocorrência desse fenômeno em outros planetas, embora considere-se a probabilidade diante da imensidão do universo. No que concerne aos animais, valoriza-se a vida como o bem mais precioso dos humanos, cercada de cuidados preventivos e restauradores e de garantias jurídicas.
Para manter e conservar esse precioso bem desde o nascimento até a morte, os humanos necessitam de ar, água, alimento e abrigo. Em sendo essenciais à vida humana, esses elementos devem ser acessíveis a todas as pessoas em todos os polos e continentes do planeta. Os vulneráveis devem ser socorridos. A falta de dinheiro não deve ser óbice ao acesso a esses elementos. A preservação da vida é direito natural dos seres humanos.  
No Brasil, os produtores e comerciantes do setor alimentício mantêm os preços dos seus produtos e mercadorias em nível muito elevado. A camada pobre da população não tem poder aquisitivo à mesma altura. Esta situação não mudará enquanto continuar (i) a selvageria nessa área (ii) a desmedida ganância por ganhos cada vez maiores (iii) o tratamento dos elementos essenciais à vida humana como mercadorias circulantes sob a lei da oferta e da procura. 
Obcecados por lucro cada vez maior, ilimitado, permanente, os donos do capital são insensíveis ao sofrimento das famílias pobres e miseráveis. O presidente da república brasileira aconselhou os integrantes dessa vulnerável camada da população (i) a não comprar onde os preços estiverem altos (ii) a procurar os estabelecimentos onde os preços estiverem baixos. Choveu no molhado. Lição da experiência social: Ante o reduzido poder aquisitivo, os pobres buscam sempre o mais barato em armazéns, em lojas, em feiras, ou junto a vendedores ambulantes. Além disto, há pobres sem a mínima capacidade de compra. Não são raras as pessoas da elite econômica e da camada social dos remediados, que taxam os pobres de vagabundos e preguiçosos. Quem não trabalha não tem direito de comer, dizem de um modo genérico, irrazoável, injurioso e preconceituoso. Eis aí o mundo cão.  
A esquerda é loquaz no que tange à justiça social, porém, quando no governo, mostra-se lenta, omissa, verborrágica, paralítica. Ao invés dos costumeiros e padronizados discursos, a esquerda, quando no governo, devia agir de modo concreto e eficaz. Assim, por exemplo, vendo que a camada pobre da sociedade tem pouco ou nenhum dinheiro para comprar alimentos, nem possui meios para produzi-los, o governo de esquerda devia: 1. Organizar granjas e fazendas públicas em todos os estados da federação 2. Criar postos de distribuição dos produtos exclusivamente para as famílias dessa camada vulnerável da população. A iniciativa do governo estaria em sintonia: 1. Com um dos fundamentos da república brasileira: o princípio da dignidade da pessoa humana 2. Com os seguintes objetivos da república brasileira: (i) construir uma sociedade livre, justa e solidária (ii) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (iii) promover o bem de todos 3. Com os seguintes objetivos da assistência social: (i) proteção à família (ii) amparo às crianças e adolescentes carentes. As granjas e fazendas teriam seus estatutos de empresas públicas estabelecidos em lei. A iniciativa do governo estaria amparada nos artigos 1º, inciso III + 3º, incisos I, III e IV + 203, incisos I e II + 173, §1º, da Constituição da República.      
O sistema produtivo privado abasteceria as camadas remediadas e ricas da sociedade brasileira e os países importadores. O sistema produtivo público abasteceria a camada pobre da sociedade brasileira com alimentos de boa qualidade e de origem confiável, fornecidos gratuitamente. A demagogia do governante ficaria menor diante da racionalidade, da objetividade e da legalidade desta divisão social da produção e distribuição de alimentos. 
Sem os sofisticados e falaciosos argumentos de fundo ideológico, dar-se-ia interpretação humanista, sensata, útil, realista, à lição do notável educador Paulo Freire: “Não dê o peixe, ensine a pescar”. 
Diante da realidade, há urgência em dar o peixe a quem passa fome e está desnutrido. Não se deve negar alimento às pessoas nessas condições. A morte chega antes do aprendizado. A educação e o processo ensino/aprendizagem são de suma importância para o desenvolvimento de qualquer nação do mundo, porém, a nutrição das crianças e dos adultos deve ser prioritária e imediata. Trata-se de preservar o bem humano mais precioso: a vida. Merenda escolar balanceada e gratuita aos estudantes pobres foi o primeiro degrau. Gratifica a alma ver na escola crianças bem nutridas, alegres e felizes.  


domingo, 23 de março de 2025

ORAÇÃO PELA PAZ

Mensagem compartilhada no WhatsApp convida os destinatários a orarem, em cadeia (?!?!) pela paz no mundo e pela paz na Síria e no Iraque. Informa que a iniciativa foi do Papa Francisco. Pede urgência na oração porque (i) Quaragosh, maior cidade cristã do Iraque, foi tomada por grupo radical islâmico (ii) cristãos adultos e crianças estão sendo decapitados. 
Mensagem anacrônica e falsa.  O grupo radical Estado Islâmico invadiu aquela região do Iraque em 2014. Cristão que recusava converter-se ao islamismo fugia para não morrer. Dois anos depois, a facção extremista foi expulsa. Qaraqosh voltou à normalidade. O Papa Francisco encontra-se internado em hospital. Alguém do clero, ou leigo, enviou a mensagem como sendo atual e citou o Papa como remetente. Há 10 anos atrás, o Papa pediu oração pela paz no Iraque, país muçulmano, a fim de proteger os cristãos lá residentes. 
Per se, a súplica por oração é válida, porém, se usada como esperteza para lograr motivo oculto, perde credibilidade. A oração pela paz no mundo prescinde da intervenção do Papa. Basta cada pessoa: (i) cultivar o hábito de, com fervor, durante os períodos de meditação, enviar pensamentos de paz e amor à humanidade (ii) utilizar essa via mental também para melhorar a saúde de pessoas doentes. Trata-se de prática humanitária. A eficácia da via mental depende das circunstâncias que envolvam emissor e receptor. 
Nessa operação atuam duas forças fundamentais da natureza: a eletromagnética e a gravitacional. Essa energia vibra em distintas frequências e dinamiza todos os seres da natureza. O pensamento move-se com essa energia e se manifesta em ondas de várias frequências. Ao serem expedidas do cérebro para o exterior, essas ondas se conectam a uma rede (“nuvem”) oriúnda da experiência humana, composta de sons, imagens, ideias e sentimentos amalgamados e registrados em dimensão própria. A sensibilidade do organismo humano capta informação dessa nuvem eletromagnética. O pensamento em forma de oração, grávido de ideias e de sentimentos, produz o efeito almejado pelo emissor quando sintonizado com a mencionada nuvem. Todo esse mecanismo operacional assemelha-se ao mecanismo de comunicação dos telefones celulares.
Mundo espiritual povoado de divindades e de espíritos desencarnados só existe na cabeça do teólogo, do sacerdote, do pastor, do rabino, do guru, do pai-de-santo e quejandos. Algumas orações destinam-se a obter o favor divino em prol de um dos lados da guerra, impactante evidência da estupidez humana. Na mensagem ora comentada, percebe-se o reflexo da milenar guerra entre religiões: cristianismo de um lado e islamismo de outro. O filósofo alemão Karl Marx foi muito feliz quando, acertadamente, equiparou a religião ao ópio. O cientista alemão Albert Einstein exibiu a sua descrença ao nivelar a Bíblia aos contos da carochinha. O matemático e filósofo inglês Bertrand Russell atribuiu ao crente a obrigação de provar a existência de deus. O descrente não tem obrigação de provar a inexistência de deus. O teólogo e filósofo holandês Erasmo de Roterdã defendeu a plena liberdade de pensamento, a total independência intelectual diante das crenças. Ele denunciou a loucura da humanidade em acreditar na existência de entidades invisíveis, intocáveis, inaudíveis, imperceptíveis. O matemático e filósofo francês René Descartes disfarçou a sua descrença na religião ao conceituar o pensamento como essência da alma: “Cogito ergo sum”. Escandalizou a comunidade científica da sua época ao apontar a glândula pineal como sede da alma. O matemático e astrofísico inglês Stephen Hawking foi categórico: “Nós, seres humanos, somos limitados fisicamente, porém, nossas mentes estão livres para explorar todo o universo”. Convém frisar: as mentes estão livres quando desvencilhadas das barreiras dogmáticas da religião, da ciência, da filosofia e dos costumes. 
Líderes religiosos como Moisés, Jesus, Maomé, investiram na face irracional da natureza humana; no medo e na ignorância comuns aos seres humanos. Inventaram divindades como Javé, Pai Celestial, Alá, a fim de satisfazer o apetite da massa humana por coisas metafísicas. Baseadas nas doutrinas desses mestres, as instituições religiosas constroem, com o dinheiro e a mão-de-obra dos crentes, templos enormes, decorados artisticamente. A "casa de deus” tem que ser grande e bela. Onipresentes, aqueles deuses moram nas suas inumeráveis casas na Terra, das quais eles saem esporadicamente para um passeio cósmico.   
O matemático, filósofo e teólogo francês Blaise Pascal colocou a inteligência racional ao lado da inteligência emocional na sua célebre frase “o coração tem razões que a razão desconhece”. O fulcro emocional da religião cria a ilusão da existência de deuses e de um mundo espiritual superior ao mundo material. A religião fomenta esperança, conforta, gratifica o eu interior, ameniza o sofrimento. Isto facilitou a fundação e a expansão das instituições religiosas e o domínio delas sobre os povos. Os mandamentos religiosos funcionam como freios morais que ajudam as pessoas a manter os seus demônios sob controle. Desse modo, os mandamentos contribuem para uma visão social ordeira ainda que a realidade seja caótica. O poder das lideranças religiosas só é possível porque a massa popular acredita nas palavras delas e nos valores que elas dizem representar.  

domingo, 16 de março de 2025

MULHER BONITA

No discurso de 12/03/2025, em Brasília, sobre a medida provisória que instituiu o empréstimo consignado para os trabalhadores, o presidente da república usou a expressão “mulher bonita” ao se referir à ministra Gleisi Hoffmann. Isto foi o quanto bastou para gerar (i) o furor histérico das patrulheiras feministas (ii) críticas acerbas ditadas pelo oportunismo dos opositores ao governo e pelo raquitismo moral do jornalismo de direita (iii) ofensas pessoais a parlamentares e ao presidente da república. Fizeram tempestade em copo d'agua. 
Duas ou mais pessoas podem divergir sobre o valor estético de um indivíduo ou de um objeto. O que parece bonito para uns, parece feio para outros. Se a ministra parece bonita aos olhos do governante, pode parecer feia aos olhos do governado. A esposa do atual presidente da república brasileira e a esposa do presidente que o antecedeu podem ser consideradas mulheres de beleza mediana, ou seja, nem bonitas e nem feias. Maria Thereza e Marcela, esposas dos vice-presidentes João Goulart e Michel Temer, respectivamente, eram mulheres lindas. 
Desde a segunda década do século XX, a indústria cinematográfica exporta para o mundo o padrão ocidental de beleza feminina. Dentro desse padrão, destacam-se em filmes nacionais: Leila Diniz, Letícia Sabatella, Norma Bengell, Sônia Braga, Tônia Carrero. Em filmes estrangeiros: Angelina Jolie, Brigitte Bardot, Catherine Deneuve, Elizabeth Taylor, Romy Schneider, Sophia Loren. Dos concursos de beleza da Era de Ouro destacam-se: Marta Rocha, Terezinha Morango, Vera Fischer, Yedda Maria Vargas. Das passarelas: Adriana Lima, Ana Paula Arósio, Gisele Bündchen, Maria Fernanda Cândido. 
Maria Bonita, companheira de Virgulino Ferreira da Silva, vulgo Lampião, rei do cangaço, recebeu aquele apelido aos 27 anos de idade, ao ser degolada por um oficial na refrega de Angicos (1938). No ato bárbaro, os policiais admiraram o bonito rosto daquela mulher. Ela foi a primeira a ingressar voluntariamente no bando de cangaceiros a fim de viver uma história de amor com Lampião (1930). As imagens dela mostram um modelo nordestino de beleza que não se encaixa no padrão sulista de beleza feminina. Ela virou tema de música: “Acorda Maria Bonita, levanta vem fazer café, o dia já vem raiando e a polícia já está de pé”. Maria cuidava das suas próprias armas. Então, por que os homens do bando não faziam o café que bebiam? Machismo comum no Nordeste daquela época (1911-1938).
Diacuí era a mais linda índia da nação kalapalo do Alto Xingu em Mato Grosso (1933-1953). Na adolescência, amancebou-se com o sertanista Ayres Câmara Cunha. Ele a trouxe para o Rio de Janeiro onde se casaram no civil e no religioso, num clima de euforia nacional, como símbolo da miscigenação no Brasil. Entretanto, ela não se encaixava no padrão carioca de beleza feminina. Foram inúteis os tratamentos e cosméticos para assemelhá-la às mulheres cariocas. Ela morreu, aos 20 anos de idade, longe do marido, na casa onde os dois moravam, localizada fora da aldeia,  
Imagens fidedignas são mais eloquentes do que palavras. Duas servem de apêndice a este artigo. [1] Nos Estados Unidos, enquanto notava os trejeitos do seu marido no palco, a bela Angelina Jolie, assistindo da plateia, foi filmada olhando para ele com gélido enfado. Ela parecia cansada daquela presença. [2] No Brasil, enquanto notava a sandice do seu marido presidente, Michelle foi fotografada olhando para ele com aquela mesma expressão de tédio, vazia de afeto. 
Há mulher que atura marido – não por amor – e sim por outros motivos. Às vezes, por não suportarem parceria com homem ou por não mais atraírem a atenção dos homens, mulheres optam pela companhia umas das outras numa relação lesbiana. 
O elogio do presidente da república à aparência da ministra, citado no início deste artigo, está dentro das normas do decoro. Atitude gentil, em público, sem o propósito (i) de namoro, sedução ou de relacionamento sexual (ii) de sugerir que a nomeação da ministra se deve à sua aparência física e não à sua inteligência e capacidade de trabalho. 
O tropeço do presidente foi no viés contestatório do elogio. O adversário político havia dito que as mulheres à esquerda do espectro político eram feias, burras e incomíveis. O presidente deu a resposta de modo infantil, próprio de crianças que brigam porque uma chama a outra de feia. Assim procedendo, ele sujeitou a aparência física da ministra ao julgamento estético da população e a questionamentos zombeteiros do tipo: Bonita? Cara de alemã, corpo não acinturado, bunda reta, pernas grossas, seios pequenos, e assim por diante.  
Espera-se de um chefe de estado conduta ilibada, cautelosa e ponderada. Isto implica, por exemplo, ficar acima de provocações rasteiras, desprezar o provocador e lhe cancelar o nome. 
Do ponto de vista da aparência física, tanto nos partidos de esquerda como nos partidos de direita, há mulheres feias e mulheres bonitas.  De um modo geral, são mulheres inteligentes, cultas e laboriosas. Destarte, a realidade social desmente o provocador. Falta suporte fático à provocação do nazifascista. Ao dar-lhe importância e resposta, o presidente desceu ao baixo nível moral do provocador.